The Project Gutenberg EBook of A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques, by Carlos Testa This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.org Title: A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques Additamento á influencia europea na Africa Author: Carlos Testa Release Date: June 25, 2008 [EBook #25898] Language: Portuguese *** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK A POLITICA INTERCOLONIAL *** Produced by Pedro Saborano and the Online Distributed Proofreading Team at https://www.pgdp.net (This book was produced from scanned images of public domain material from the Google Print project.) *Notas do transcritor*: Foram detectados e corrigidos diversos erros de impressão. Foram adicionadas aspas a fechar algumas citações, e que não apareciam no original. A POLITICA INTERCOLONIAL E INTERNACIONAL e o tratado de LOURENÇO MARQUES Additamento á Influencia Europea na Africa por Carlos Testa Capitão de Mar e Guerra--Lente da escola Naval Ce qu'un homme doit aux autres hommes, une Nation le doit, à sa manière, aux autres Nations. VATTEL. LISBOA Typographia Universal De Thomaz Quintino Antunes, Impressor da Casa Real Rua dos Calafates, 110 1881 ADVERTENCIA Quem ainda não tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, e d'ahi lhe resulte a convicção de que tem deveres moraes a cumprir, encontra na vida occasiões em que, máo grado seu, é preciso desagradar áquelles pelos quaes se tem dedicação, desde que assim se lhes presta melhor serviço e favor, do que faltando á verdade, ou deixando-a occulta. Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes, não é crear esses males; assim como o negal-os não seria o meio de corrigir uns e de evitar outros. Mau é seguir aquella escola de apologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir a historia; e tanto mais quando só a verdade é que póde ser util á politica, á moral, e á sociedade. Ora a politica é o governo; a moral, é o homem; e a harmonia entre os direitos e deveres d'estes elementos, é que constitue a sociedade. Mas desde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados, é um dever dizer a verdade, sem receio, sem rebuço, sem hypocrisia, não em verso altaneiro e insolente, mas em prosa chã e franca. A uns como aviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, como homenagem de patriotica dedicação. Quem assim procede de boa fé, e movido por sentimentos que só lhe são ditados por amor não de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus a que justiça seja feita ás suas intenções, desde que por esta fórma cuida ter cumprido com os deveres de cidadão, e com a lealdade de subdito. Tal é o motivo e o fim que n'esta publicação teve O Auctor. Lisboa, 31 de maio de 1881. I Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, está subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se não deem perturbações embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou destruil-o. É muitas vezes problema de difficil solução, o explicar as causas que pódem dar logar a taes perturbações na ordem physica. Na ordem moral porém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na lesão de interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, já na errada maneira de apreciar uns e outros. Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas relações reciprocas dos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos de direito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar os conflictos que d'ellas se originam. Vae porém mais longe o alcance malefico, o grande perigo que de taes perturbações resultam, sempre que o pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes dá causa, tem uma relação não circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a apreciação tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do Estado, como dos conflictos que d'ahi pódem sobrevir, e bem assim a maneira de os sanar, não é cousa que possa ficar á mercê e ao mero arbitrio de quaesquer individuos indistinctamente, por isso que não só os codigos de direito publico interno, mas tambem as praxes do direito publico externo, é que estabelecem a conducta a seguir, e definem a maneira de resolver esses conflictos bem como designam as entidades a quem compete a sua decisão. É obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar sómente pela opinião individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, é fugir a taes preceitos, é estabelecer uma desharmonia tendente a confundir todas as regras de conducta, é offender direitos e faltar a deveres. Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se incumbem de regular as relações dos individuos entre si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divisão do trabalho, das profissões e das diversas occupações sociaes, constitue uma das condições indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica prosperidade. A vida humana é tão limitada em sua duração, e as exigencias do estado social são tão variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para provêr por si só, a todas as necessidades ou gôzos a que uma tal condição social lhe póde fazer aspirar. É da divisão do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a dilatação do commercio, o adiantamento das sciencias de applicação, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes misteres e occupações profissionaes, elementos estes aos quaes a sociedade tem que recorrer em vantagem commum. Ora essas relativas perfectibilidades, essas habilitações especiaes, só se obteem, desde que cada qual se limita ao exercicio d'aquella profissão, arte ou ramo de conhecimentos, que mais lhe fôr apropriado, e que lhe dê uma certa competencia, a qual portanto se torna exclusiva de uns e não extensiva a outros individuos. Assim se o medico é o competente para conhecer das doenças e sua cura, se o jurisconsulto é o adequado para pugnar pelos direitos civis, se o maritimo é o que entende das cousas navaes, se o engenheiro é o competente para avaliar das obras d'arte, se o chimico é o que distingue a composição dos corpos, se o operario finalmente é o que melhor decide dos seus artefactos, e cada um designadamente na sua profissão ou sciencia, tambem é certo que cada um d'elles melhor juiz será de sua especialidade, do que todos os outros reunidos quando pretenderem discutir sobre esta. A opinião sobre um assumpto qualquer, para que seja digna de attenção, é mister que parta de quem tiver habilitações para opinar. É isto o que diz o proloquio popular _cada qual no seu officio_. Ha porém uma sciencia, profissão, ou funcção, ou como melhor possa designar-se, que é a mais difficil de ser acertadamente exercida, por isso que tem que se relacionar com todas as variadas tendencias e aspirações de todos os individuos que compõe a sociedade, e attender aos multiplos interesses que os affectam. Tal é á sciencia da politica administrativa, ou a pratica da governação do Estado; sciencia que tem por objecto e por fim, manter integras as relações entre os differentes poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico interno e externo. Pois é ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de attribuições, é ahi que todos pretendem ter ingerencia directa, todos se suppõem com conhecimento de causa para julgar e decidir, todos se arrogam o direito de intervir, de discutir e impôr a opinião, sem attender a que, a mesma difficuldade e transcendencia d'aquelle exercicio, deveria ser causa de que com maior rasão do que em qualquer outro, n'elle não houvesse de ser feita uma excepção ás conveniencias dictadas pelo principio da divisão do trabalho. Desde que cada individuo é susceptivel de errar no seu officio, como não errarão todos, quando pretenderem dar sentença peremptoria sobre o que não fôr da sua competencia, e que até para os competentes se torna ás vezes difficil de resolver! É d'ahi que provém as erradas idéas, as infundadas opiniões, os desvarios e o desaccordo que ás vezes se nota na apreciação e julgamento dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se tornam de uma importancia e especialidade tal, que a sua decisão não póde rasoavelmente ser commettida aos que para tanto não estão habilitados. D'ahi provém egualmente os perigos a que a causa publica fica exposta, quando a opinião popular, menos conscienciosa e menos competente, ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros, segue uma senda errada e vae do animo obcecado, a ponto que o transigir com ella equivaleria em tal caso a transigir com o erro, e soffrer as funestas consequencias d'este. O nosso paiz tem ultimamente passado por uma d'estas phases da politica especulativa, em que a cegueira da opinião explorada pelos intuitos dos que com esta especulam, o tem conduzido a um estado social em que se manifesta a presença dos perigos apontados, desde que a obcecação apaixonada das massas, as hesitações menos desculpaveis dos poderes publicos, e as manifestações as mais contradictorias nos procedimentos dos partidos, têem sido de natureza a comprometter aquelle bom conceito de que uma nação carece, e que é uma condição indispensavel para que ella seja digna do convivio das outras nações civilisadas. Custa a dizel-o, mas é uma triste verdade, que entre os assumptos que tem dado origem a este estado de cousas sobresahe a questão do tratado celebrado em 30 de maio de 1879 entre Portugal e Inglaterra, cujo titulo e objecto sendo _Tratado para regular as relações das suas respectivas possessões na Africa Sul e Africa Oriental_, comtudo já não tem outra designação para ser conhecido, senão a de--Tratado de Lourenço Marques. Sem renovar considerações tendentes a comprovar a sua legalidade quanto á sua essencia e fórmulas, occorrem todavia algumas com relação ás phases pelas quaes tem passado, e ao modo como tem sido julgado. II Aquelle objectivo tão ciosamente invocado agora, até pelos que nunca d'antes ouviram mencionar tal nome, e ignoravam a existencia d'aquelle ponto do globo, Lourenço Marques, é um districto dependente do governo geral de Moçambique, possuindo uma extensa bahia, que constitue o melhor porto da Africa Oriental, e que foi descoberta desde os principios do seculo XVI pelos portuguezes que a denominaram bahia de Lagoa, até que em 1544 explorada por um navegador e explorador tambem portuguez passou a ser designada pelo nome d'este. D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisação europea quasi se limita á área occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de tão longe, o estado de atrazo em que se acha é um contraste com o que elle n'outras condições poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pró da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invasões de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado até quasi á primeira metade do actual. Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publicação official dos ensaios estatisticos das possessões portuguezas, consignava em 1859 que Lourenço Marques pouco se differençava de uma aldeia de cafres, e computava a população de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religiões, sendo só 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 fôra de 1:993$959 réis. Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposições legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provisões locaes foram adoptadas, algum incremento adveio áquelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importação e exportação se elevou a um conjuncto de 39:481$240 réis. Ainda assim, a sua população constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designação europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes sómente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupação! Não é titulo de recommendação que abone o estado d'aquella possessão, e muito menos a consideração que se lhe deu durante tão longo periodo. A par d'este progresso negativo, vê-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Lourenço Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, contém em si uma população branca de 25:000 individuos, e o commercio é alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a £ 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de réis de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regiões do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se não dariam se elle se derivasse para Lourenço Marques. Quanto a este ponto, este já agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio não da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisação improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida á sua relativa situação geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direcção, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal. Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento, desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distará umas 40 milhas. A não ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho de condições locaes, a sorte de Lourenço Marques em nosso poder, não seria outra senão ficar condemnado a permanecer qual tem estado até hoje, isto é, um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem industria, sem commercio, com uma população estacionaria e de todas as castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do clima. É pois aquella vantagem da situação geographica, junta á pretensão da Inglaterra de ter direito á posse de uma parte da bahia, que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de discussão, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a sua soberania territorial. Essas discussões, e as correspondencias a tal respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde varios annos nos _livros brancos_ apresentados ás côrtes; todavia parece que ninguem as lê, ou pelo menos parece que não as tem lido, muitos dos que mais se tem esfalfado nas apreciações aggressivas a que o assumpto tem dado causa. O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem estreitar relações com a auctoridade portugueza afim de obterem facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Lourenço Marques. Já desde 1868 o _Argus_, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidente Pretorius publicasse uma proclamação, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada pretenção, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial. A colonia ingleza do Natal, não podia sympathisar com uma versão que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Lourenço Marques. A pretenção até então mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ácêrca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decisão ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e é sabido que deu em resultado a sentença de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execução. Desde que em virtude d'esta sentença ficou definida a favor de Portugal a posse de Lourenço Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia só eventualmente á possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Lourenço Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construcção de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construcção de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, já para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, já para Lourenço Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condições geographicas. Por parte de Portugal, fez-se a concessão a mr. Moodie para a construcção da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a concessão por £ 15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr. Burgers, vindo á Europa contractar um emprestimo de £ 300:000 que só em parte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de £ 90:000, material que desembarcou em Lourenço Marques, mas só para alli ficar jacente e ser arruinado pela acção do tempo, pois ou por falharem os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a realisação do que era o grande desideratum. Ficava critica a situação financeira e politica do Transvaal, ameaçado pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua situação. Enfraquecido e exposto ás correrias dos negros, seguiu-se a occupação do seu territorio pelas forças inglezas, sendo declarada a sua annexação aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido menos aos designios do governo inglez, que para com elle não mostrou as maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone, commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o que permitte explicar a consummação do mesmo acto, como sendo devida ao indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a realisação do caminho de ferro entre Transvaal e Lourenço Marques, em vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em detrimento do Natal. Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de prosperidade para Lourenço Marques qual era a construcção do caminho de ferro. Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que não deixava antever senão a annulação de todas as anteriores tentativas, e isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. Não escapou porém á perspicacia do ministro portuguez dos negocios estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas suas anteriores vistas. A questão vital a resolver era a de estabelecer uma communicação facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem vida como a de Lourenço Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal. Effectivamente a annexação d'este aos dominios britannicos era um facto consummado e reconhecido. Como consequencia d'este facto, o tratado preexistente com o Transvaal havia _ipso facto_ caducado. Succedia o mesmo, como _caeteris paribus_ poderia acontecer a quaesquer tratados com o Hanover, Toscana, Napoles, Meklemburgo ou Hamburgo, desde que perderam sua autonomia. «Le traité s'évanouit, diz Vattel, si l'une des nations perd par quelque cause qui ce soit sa qualité de nation ou de société politique indépendante.» E diz mais: «Quand un État est détruit ou quand il est subjugué par un conquérant, toutes ses alliances, toutes ses traités périssent avec la puissance publique qui les avait contratés.» O tratado com o Transvaal tinha pois caducado. Mas desde que o que fôra pactuado com aquelle Estado quando independente, era o meio de salvar Lourenço Marques, e de o transformar de uma _aldêa de cafres_, em um grande emporio commercial, melhor perspectiva d'este resultado se offerecia, desde que o mesmo objectivo fosse estatuido e garantido em um tratado com uma potencia tal como a Grã-Bretanha, visinha nas possessões africanas, bem como alliada de longa data na communhão europea. Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado com a Grã-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias sobrevindas tinham d'antes impedido. É isto o que se praticou. Entaboladas as negociações, estas proseguiram, e quando em janeiro de 1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da corôa se annunciava o seguinte: «Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas possessões da Asia, e para as pôr em communicação directa e rapida por meio de um caminho de ferro com a India Ingleza, celebrou-se um tratado com o governo de Sua Magestade Britanica. Com a mesma potencia se occupa o meu governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas relações com a região do Transvaal, pela construcção de outro caminho de ferro na provincia de Moçambique, engrandecendo por este modo o porto de Lourenço Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso assentimento.» É pois o tratado de Lourenço Marques aquelle que a tanta celeuma tem dado causa, um acto publico não sómente já annunciado desde 1879, mas até authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o proclamou em tão solemne documento; assim como era a realisação d'aquella importantissima vantagem pela qual já anteriormente se havia sempre suspirado. Os factos que posteriormente tiveram logar, as excitações politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas feições que assumiu este importante assumpto internacional, as contradições nos procedimentos officiaes a que as successivas mudanças de governo deram causa, a falsa opinião que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, são circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antepõe á comprehensão das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das questões partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com questões internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas sómente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opinião das massas, desde que dão ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, á vantagem ephemera de qualquer politica partidaria. III O tratado de Lourenço Marques, cuja negociação foi annunciada na falla do throno na sessão de 1879 juntamente com o da India já negociado em 1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que annuindo ás reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria, definir os limites, e regular as relações reciprocas nas regiões do Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente a estreitar as relações, evitar conflictos, terminar controversias, e desenvolver os interesses mutuos de ambas as nações contractantes, nos seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo á consolidação de uma alliança que quaesquer que sejam as perturbações por onde haja passado, é indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa independencia. Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes são nações visinhas. É este um facto que se não póde recusar. E desde que assim é, toda a vantagem está em ser bons visinhos, em vez de viver constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu este plano procedeu com vistas bem largas, e traçou um caminho a seguir, que revella não só a idéa de um grande alcance politico, mas tambem altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao porfiado empenho com que diversas nações da Europa e America pretendem disputar um quinhão na sua ingerencia ou influencia nos negocios d'Africa, em detrimento de nossos interesses. A facilidade porém com que entre nós as paixões partidarias lançam mão de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, não pela justa apreciação das cousas, mas como exploração politica. Ha então recurso para toda a especie de insinuações, forjam-se invectivas, faz-se alarde de melindres infundados, e lança-se o stygma sobre os que conceberam e estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas. Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os desconceituar. Inculcaram-se como sendo alienação de territorio, venda de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ésta propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em côrtes a ratificação do tratado da India; e é já hoje um facto indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito. Ficou em campo o tratado de Lourenço Marques, assignado pelos legaes negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo passou a ser constituido d'aquelle partido politico que até áquella data fôra opposição, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de invectiva para combater a administração que vinha de cair. D'ahi resultava para o novo governo um embaraço moral em submetter o tratado á sancção legislativa, e n'um periodo em que a sessão parlamentar estava a findar. Como porém nos pactos que são relação de Estado a Estado, e não assumptos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, não seria curial o faltar á fé dos contractos já estipulados segundo as praxes internacionaes; e d'ahi resultou que, para não trahir este preceito, o novo governo não duvidou posteriormente submetter o tratado á sancção do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sessão de 1880, quasi ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnancia em o sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o addiamento da sua discussão. Entrou pois o tratado de Lourenço Marques n'uma nova phase. Subtrair ás devidas formulas de sancção um pacto internacional combinado entre duas nações, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que n'este caso mereceu ser taxado pelo _Times_ de acto de pouca cortezia. No que diz porém respeito á questão de direito interno, ninguem póde duvidar da competencia legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar a sancção. O addiamento porém que se fundasse na pretenção de modificar as estipulações já estatuidas, significaria implicitamente uma rejeição, toda a vez que se não admittisse a hypothese do assentimento da outra parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado, afim de conciliar as difficuldades da sua situação, solicitou do governo inglez, o introduzir algumas modificações. Assim a delimitação do praso da duração, e outras insignificantes alterações propostas pelo governo portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse ás côrtes na sessão de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas negociações, segundo se deprehende dos documentos officiaes, fôra estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser submettido á consideração do parlamento. Ainda assim a morosidade e lentidão que em muitas occasiões significa incuria, n'este caso significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos compromissos internacionaes; pois deu lugar a que só em principios de março é que fosse submettido o tratado á discussão. Ahi começaram novas contrariedades. A politica partidaria a esse tempo já aggredia o governo por varios de seus actos administrativos, e a opposição tornava-se activa e persistente. A administração publica era discutida não só no seio da representação nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings, convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, traição e venda da patria, e de tudo quanto de mais monstruoso podia occorrer á mente d'aquelles julgadores de praça publica, muitos dos quaes e talvez a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Lourenço Marques era um individuo; outros só viam alli o meio de angariar proselitos nos seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a attingir outros fins politicos. Assim foi que um partido até então abstracto, e sem importancia notoria, o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lançar mão d'este pretexto, innundando as praças e ruas com seus jornaes de todos os formatos mas de baixo preço; e especulando com aquella avidez do vulgo em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu imbuir-lhe a convicção de que, a monarchia era a submissão á Inglaterra; ésta sujeição a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do paiz. É assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter internacional, e cuja resolução só compete ás leis de direito tacito, expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade e gravidade que só podia ser bem apreciado por quem com indispensavel competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou a ser trazido para a discussão das ruas, sujeito ao bestunto dos menos avisados, ao julgamento do tumulto, e á alçada da gritaria, arrastando-o para esse campo, afim de contra elle excitar a opinião popular, assim formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, só para dar alento ás animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto não ser verdade, seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instrucção publica, o nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que qualquer analfabeto da véspera se havia subitamente transformado n'um erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que aliás os mais atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir certos assomos contra a supposta venda de Lourenço Marques, que alli tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era assim, que um acto internacional já annunciado ao parlamento desde dois annos, se trazia para o soalheiro das praças, sujeito ás váias de quem n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola! IV A importancia politica do tratado dito de Lourenço Marques reconhece-se logo de um modo generico e independentemente de suas estipulações, desde que se considerar que um tal acto só por si, constitue para as nações contratantes, um documento da sua _independencia_ e da _liberdade_ que lhes assiste para celebrar taes pactos, de onde lhes resulta a confirmação de seus respectivos direitos de _igualdade_; vindo assim as nações pequenas, quando tal praticam, a ficar politica e moralmente equiparadas em seus direitos e regalias, ás nações mais poderosas; e por tanto, bem longe de offender a dignidade e a independencia de um paiz, vem antes exaltar este no conceito das demais nações. Esta importancia politica do tratado de Lourenço Marques ainda se encontra no facto de vir elle _ratificar e não alienar_ a posse de um dominio de Portugal, n'um territorio d'antes contestado entre este paiz e a Gran-Bretanha, assim como d'antes cubiçado sem cerimonia pelos visinhos do Transvaal. É isto o que acontece, desde que a _concessão_ de reciprocas vantagens e usufruições, tem no proprio sentido da palavra, a prova de que se reconhece no consentidor, o direito de negar ou facultar tal concessão. Mas quando não bastasse esta consideração para inferir a importancia politica que elle tem, bastaria notar que um pacto d'esta natureza entre Portugal e Inglaterra, é mais uma garantia de perpetuar e conservar firme e efficaz uma alliança tão inveterada, e que quaesquer que tenham sido os conflictos occasionaes que tenham occorrido eventualmente nas relações dos dois paizes, e devidos a causas que hoje não tem razão de se renovarem, é certo que tal alliança é uma das garantias da nossa independencia, e um recurso constante para onde appellar, quando possam surgir dificuldades nas evoluções da politica européa. Pelo lado economico, o tratado além de ser um meio de definir e estatuir definitivamente muitas das relações reciprocas entre as duas nações européas que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa, é o meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de Lourenço Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi tão abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro de grande actividade commercial, e um dos meátos mais eficientes para a grande obra da civilisação da Africa; obra não só de transcendente alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para as nações que para ella contribuirem. E o renome de um paiz vale a par de outras vantagens materiaes. É realmente incomprehensivel como apezar d'isso, haja a audacia de mentir aos factos, desfigurando-os, antepondo a falsidade á verdade; audacia nos que assim mentem e enganam, simplicidade nos que tão grosseiramente se deixam enganar. O tratado de Lourenço Marques, se as suas clausulas fossem lidas pelos que tão fallazmente d'elle se serviram como pretexto politico, não poderia ser alcunhado como maliciosa e levianamente o foi, de cessão de territorio, indignidade nacional, traição e venda! Accusações que para serem tão ridiculas como ousadas, bastaria notar a indecente contradição, de assacarem injuria a quem mais pugnára pela reivindicação de Lourenço Marques! Mas, quantas contradições, quantas inconveniencias, quantos erros nos deixa vêr, a subsequente maneira como foi explorado este delicado assumpto! Ainda ha poucos annos, olhava-se para Lourenço Marques como uma possessão sem importancia, mas que no futuro a poderia adquirir, se se abrisse uma estrada carreteira para o paiz dos boers. Tão pouca attenção merecia aquella colonia, que quasi passou desapercebido e sem ser festejado, o resultado da arbitragem que nos adjudicou a sua posse. Depois, o tratado de 1875 com o Transvaal foi applaudido como deixando antever a construcção de um caminho de ferro, cuja realisação passou a ser a idéa mais bem acceite por todos. Veiu depois a annexação do Transvaal aos dominios britannicos, e d'ahi as lamentações, não _pelo facto_, mas _pela consequencia_ que seria o impedir aquelle desideratum, desde que o tratado caducára. Celebrou se em seguida, o tratado com a Gran-Bretanha tendente a levar a effeito o que tanto se appetecia, e todas as iras e invectivas são poucas contra o tratado e seus negociadores! O que era bom com os boers do Transvaal, tornou-se mau com o governo de uma grande potencia que passára a ser dominante n'aquella região, e cuja alliança e boas relações nos garantem interesses mais vastos. É na verdade surprehendente! Fez-se alarmante questão da concessão de passagem de tropas e munições em transito pelo caminho de ferro, questão que para ser deslocada e infundada, bastaria lembrar que nem um revolver que se deposite nos armazens, deixa de ser guardado por uma sentinella portugueza; e por outra parte esquece-se que ainda ha poucos annos desembarcou em Lourenço Marques artilharia, metralhadoras e munições que o governo dos boers tinha comprado na Europa; e que tentou debalde conduzir pelo territorio portuguez á força da tracção de bois, vindo a perder por abandonado no caminho quasi todo esse material! De sobejo está já demonstrada a inconsistencia e futilidade d'aquelle melindre ácerca do transito, o qual sendo referido exclusivamente ao caminho de ferro, ficaria este considerado como uma grande arteria de trafico e communicação, como uma via neutralisada politicamente, mas destinada economicamente aos mais prosperos resultados para uma nossa possessão, que ahi teria o unico expediente pratico para se transformar de uma aldeia de cafres (como dizia Bordallo) em um centro de actividade, o mais importante da Africa austral. Equivaleria materialmente a estabelecer condições do trafico tão facil e tão livre, como se em logar de um caminho de ferro devido á arte, alli houvesse a natureza collocado um grande rio como o Danubio ou o Amazonas. Seria egualmente como se em vez de um rio de curso natural, se houvesse cortado um canal maritimo como o de Suez, aberto a todas as nações, e por onde navios de guerra e mercantes de todas as bandeiras transitam com ou sem tropas de transporte. Nem por isso o Egypto receiou pela sua independencia ou se considerou lesado na sua dignidade, desde que por este meio, pôde vêr convertidas as margens limitrophes, de areáes que eram e desertos, em terrenos cheios de vida. Os lagos Amargos e de Timsah, d'antes imagem da natureza inerte, hoje dão accesso a novas e buliçosas cidades como Ibraila e Port-Said! E sob quantos pontos de vista se poderiam estabelecer a confrontação entre o canal de Suez em seus immensos resultados, e os que adviriam do caminho de ferro, via continental cujo Port Said seria Lourenço Marques, e cujo Suez e Mar Vermelho seriam as hoje incommunicaveis regiões da Africa central! O canal de Suez e o caminho de ferro de Lourenço Marques, differiriam materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condições de soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada soffrerem em ambos os casos. Entre nós impugnou-se o tratado, recorrendo ás diffamações e invocando razões de melindre e de ciume, só pela circumstancia de ser celebrado com a Inglaterra, visto ser nação poderosa prepotente e cubiçosa! allegações tão extemporaneas, tão futeis e tão gratuitas que só podem ser explicadas por um sentimento de antipathia, de acrimonia e de rancor, paixões estas que podem ás vezes actuar nas questões individuaes, mas que tem altos inconvenientes no trato internacional. E todavia é innegavel que taes sentimentos foram os que dominaram o espirito d'aquelles, que nas suas declamações e nos seus exforços, procuraram excitar e arrastar a opinião do vulgo, para tomar parte n'essa opposição ferrenha e inconsiderada contra um acto internacional, que ainda havia pouco ou era olhado com plena indifferença, ou aliás eram almejados os seus resultados como sendo a aurora dos melhores dias para Lourenço Marques! É verdade que o odio ou a simpathia tomam ás vezes a feição de moda. É moda mostrar-se cheio de rancor contra a Inglaterra, com a mesma facilidade como d'outra vez é moda ir render homenagem e tocar musica á esquadra franceza surta casualmente no Tejo, e sem haver quem explique o motivo da serenáta. É questão de simpathia ou antipathia onde, como diz o rifão, _cada qual come do que gosta_; mas não deve ir a ponto de provocar os mais a terem indigestões perigosas. A linguagem e as moções apresentadas e votadas entre a vozeria dos meetings transudava esse rancor inconsiderado. Declamações de patriotismo, embora infundadas e baseadas em tão falsas apreciações, sempre acham echo nos que se deixam imbuir pelo que ouvem, e não pelo que discorrem; e por isso crearam vulto, as que denunciavam o tratado, como cessão ou venda de territorio, attentado contra a integridade e independencia nacional, ignominia, traição, infame entrega de uma colonia á ambiciosa Inglaterra, crimes de que aliás o tratado era innocente. Mas a inconveniencia foi mais longe, desde que no proprio parlamento se aventuraram opiniões e phrases menos comedidas, e que para terem imputação, só lhes valia a respeitabilidade do logar onde eram proferidas, o que não impediu de as tornar muito mais para estranhar. Alli se apresentou uma moção, propondo que o tratado se não discutisse, _em quanto estivesse fundeada no Tejo a esquadra ingleza!!_ Seria difficil de acreditar, se isto não fosse um acto tão publico, pois a pretenção era tão disparatada, que importaria o postergamento de todas as regras de procedimento entre nações cultas e livres; e significaria um acto de aviltamento desde que fizesse suppor que a presença eventual e habitual de uma esquadra n'um porto aberto a todas as nações, podesse actuar pressivamente no procedimento de um corpo legislativo; pretenção emfim que se podesse ser adoptada como regra, e n'este caso como excepção, estabeleceria um meio indirecto mas desconhecido entre nações, para obstar á acção regular dos poderes do Estado. Tal foi o espectaculo que infelizmente se desempenhou n'esta tão inconveniente maneira de tratar um assumpto grave. E o que mais aggravou este singular episodio foi que uma tal moção, que por insolita e impertinente merecia ser desde logo repellida como uma opinião exotica, passou a ter fóros de tolerada, desde que em logar de ser _in limine_ escarmentada e regeitada, foi addiada para quando se discutisse o assumpto do tratado! O correctivo veio, embora tarde, quando o presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, dias depois expressava a sua plena regeição áquella proposta, e aos sentimentos que a dictavam. Melhor fôra porém que ella tivesse sido estrangulada logo á nascença, como merecia; assim não faria incorrer os que a não repelliram, na suspeita de cumplices na inconsideração de quem a apresentara. E ainda bem que houve um deputado, que na sessão de 21 de março, poucos dias antes de ser elevado aos conselhos da corôa como ministro da marinha, soube com nobre desassombro e recto juizo redarguir a analogas declamações de outro deputado, expressando-se por este modo: «Se o que se disse a respeito da Inglaterra, fosse pensado e dito por toda a assembléa, haveria dentro em pouco uma reclamação da parte d'aquella potencia. Mas não é assim, o bom senso da Inglaterra está acima das arguições que s. ex.ª lhe dirige. «Em parte nenhuma se falla de uma potencia estrangeira principalmente de uma potencia alliada, com a censura e aspereza com que fallou o illustre deputado. «A França, a França republicana, impediu a sua imprensa de censurar a Russia na questão do Oriente, e a imprensa não tem tanta responsabilidade individual como qualquer membro de uma assembléa legislativa. «As nações devem-se reciprocamente o mesmo que se devem os homens, a delicadeza e a cortezia. «A alliança com a Inglaterra não póde ser bandeira de nenhum partido, porque se o fosse, esse partido teria na sua ascensão ao poder, de romper uma alliança consagrada pela tradição de seculos e talvez pozesse em perigo a integridade do nosso territorio. Não vejo perigo nenhum na nossa alliança politica e colonial com a Inglaterra. Nós necessitamos d'essa alliança para o desenvolvimento das nossas colonias. «Quando a Inglaterra se estender pelo interior da Africa, a nossa acção fiscal e aduaneira em Moçambique hade fazer-se de accordo com aquella potencia, e o commercio que tem de passar por esses portos, levando a riqueza para o interior, será egualmente proveitoso aos nossos dominios. «Não esqueçamos que nos prendem a esta potencia os mais estreitos vinculos. «Aceitemos a cooperação d'aquelle povo para que se não diga lá fóra, como se diz nos periodicos estrangeiros, que _aonde começam as colonias portuguezas, acaba a civilisação ao sul da Africa_.» Para se avaliar a pouca seriedade e nenhuma consciencia, e em alguns casos a supina inopia com que se procedia, no intento de fundamentar as deliberações tomadas nos meetings, e nas assembléas de declamadores contra o tratado, basta ler as representações que a titulo de expressar a opinião publica, eram levadas ao parlamento, como sendo o acto complementar das vozerias e declamações, que só viam venda de territorio, ignominia nacional, e procedimento infame, onde só havia o unico meio e fim de tirar um ponto d'esse territorio nacional da sua vergonhosa situação de atrazo, mais vergonhosa ainda desde que ésta significava a incuria no aproveitamento das suas condições especiaes. N'uma d'essas representações, elaboradas n'um meeting em nome do partido republicano, faziam-se allegações tão pueris e descabidas, que parece incrivel que partissem de gente adulta. Ahi se atacavam os primeiros artigos do tratado, cujo objecto é consignar a faculdade reciproca para os subditos das duas nações contratantes, poderem residir, transitar, commerciar, possuir bens, e outras analogas disposições que são de uso entre nações cultas independentemente de tratados; e inculcavam-se como sendo uma cessão da Africa á Inglaterra, como um attentado, um grande capitulo de accusação, e isto sem perceberem que a doutrina d'esses artigos é a que se consigna geralmente em todos e quaesquer tratados de commercio entre nações amigas, e que eram por assim dizer stereotypadas de todos os tratados já existentes, não só com a Inglaterra, mas ainda nos que Portugal tem celebrado com outros Estados. Tal se tornou a phase predominante nos acontecimentos, desde que por esta fórma se levou a opinião publica do vulgo, a não querer acceitar nem ouvir explicação alguma em contrario. A venda, a cedencia de Lourenço Marques á prepotente Inglaterra, essa mentira grosseira tornada em axioma indiscutível, era a unica resposta a qualquer observação em contrario, o unico argumento empregado contra quem ousasse interpor sua voz em abono da verdade e da fiel interpretação dos factos. Dir-se hia a reproducção d'aquella tumultuaria assembléa dos Ephesios, quando, sem quererem ouvir a palavra que S. Paulo lhes dirigia, elles a tudo sómente replicavam exclamando sem cessar e em continua berraria _magna Diana Ephesiorum_; e assim surdos a qualquer exhortação, obrigaram o apostolo das gentes a reduzir-se ao silencio, _et vox facta una est omnium, quasi per horas duas clamantium, magna Diana Ephesiorum_. Um tal procedimento dos nossos Ephesios, justifica o rifão que diz _não ha peior surdo que o que não quer ouvir_. V Apezar da turbulenta excitação promovida pelos meetings e pelos jornaes apregoadores do systema republicano, que para formar partido recorriam a aggredir o tratado sob pretextos do mais puro patriotismo anglo-phobo, a camara dos deputados não cedeu a taes intimidações e o tratado foi sanccionado por grande maioria. Nem outra versão poderia ser plausivel, desde que o governo portuguez o havia negociado, e depois sollicitado e obtido uma modificação de accordo com as suas exigencias. A annuencia a estas obrigava a nação que as propozera, a sustentar o que se havia mutuamente pactuado, sob pena de incorrer n'esse justo stygma de má fé ou de leviandade em assumptos dos mais serios, e que se ligam ás relações entre Estados, independentemente da politica interna do governo. Um facto porém extraordinario, e inesperado que então occorreu, e que a muita gente surprehendeu, foi que a minoria da camara electiva, e representante do partido que fizera o tratado, saiu da sala das sessões recusando-se a votal-o. Deu isto logar a que se dissesse que os autores e defensores de hontem foram os indifferentes ou cumplices de hoje! Em verdade, sem querer prescrutar intenções, difficil cousa seria o comprehender e explicar um tal procedimento, que, pelo menos apparentemente vinha collocar os representantes d'aquelle partido que fizera o tratado, em contradição com os seus anteriores actos e tendencias; pois mediante esta maneira de proceder, embora mirassem ao fim de hostilisar o governo, se collocaram praticamente como auxiliares ao lado d'aquelle outro partido, que para fazer proselitismo não duvidára aggredir ferozmente aquelle acto internacional, que d'esta fórma era agora tambem repudiado pelos que mais afastados deviam estar do partido d'esses novos aggressores. Se o fim de tal abstenção ou recusa, era como um desforço vingativo para deixar a plena responsabilidade da approvação aos que d'antes o haviam impugnado, e para assim os fazer passar por contradictorios, impunham-se a si mesmos uma pena de Talião; ou se um tal procedimento era ardil tendente a captar as simpathias dos declamadores em nome do que diziam ser opinião publica, em qualquer das versões o conseguimento do fim, não poude plausivelmente justificar taes meios; pois renegar as convicções da véspera só pelo engodo de uma popularidade ephemera, equivale a antepôr o interesse de facção ao interesse da causa publica. Qualquer portanto que fosse a causa de taes viravoltas, a situação dos partidos ficou desde então anormal. E na difficuldade de explicar plausivelmente aquella abstenção, e a causa que a motivou, poderá acceitar-se a apreciação que d'ella fez o _Times_, quando em linguagem grave e não atrabiliaria, discutiu o assumpto de um modo que contrastava com o que era usado por grande parte do jornalismo portuguez, que menos discutia do que imprecava. O _Times_ notava que o partido que d'antes havia repellido o tratado, e que portanto menos se distanciava dos republicanos que violentamente o aggrediam e á Inglaterra, appellando para a federação iberica, era o que se apresentára agora firme na sustentação da boa fé internacional e n'um assumpto que interessava ás boas relações com a Grã-Bretanha; emquanto que o partido do qual nascera o tratado com ésta potencia e que por suas tradições representava não só as idéas mais conservadoras, mas toda a intransigencia com qualquer fórma de iberismo, era o que vinha a ficar como que alliado dos republicanos nas suas aspirações a pôr de parte o tratado! Notando mais que quando dias depois, uma moção de censura na camara alta, dava logar a cair o ministerio, impedindo assim de ser alli votado o tratado, subiu ao poder um novo governo tirado do partido que até ao momento fôra opposição e d'onde originariamente saira aquelle pacto; governo que subindo ao poder em taes circumstancias poderia suppôr-se compromettido com seus novos auxiliares a pôr de parte o mesmo tratado, ou a estrangulal-o! Tal era a linguagem do jornal politico mais importante do Mundo, que punha assim em relevo a maneira pela qual, um acto internacional de summa importancia por seu valor economico e alcance de politica internacional, ficára sujeito ás contingencias d'esta emaranhada situação, onde difficil seria descriminar quem menos erradamente tivesse andado em tão contradictorios procedimentos! Não ha passo inconsiderado, ou procedimento leviano, que não encontre um subterfugio a que se recorra como sendo a mitigação para lhe cohonestar a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia contemporaneamente sobrevinda da revolta dos boers do Transvaal contra a authoridade soberana da Inglaterra. Este acontecimento, que em direito publico não significa senão uma sedição interna n'um paiz sem affectar as suas relações externas, quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actuar sobre as condições do tratado entre Portugal e Inglaterra! Fallou-se em respeitar a neutralidade! Reconhecer o direito de qualquer partida de insurgentes n'um Estado constituido e reconhecido; dar-lhe fóros de belligerantes, e conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros, é doutrina que importaria uma innovação na sciencia da diplomacia e na pratica do direito das gentes. Porventura constituem os boers uma potencia reconhecida ou um Estado independente? Qual é no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente? Existe alli guerra publica e publicamente notificada? Teem elles os direitos dos partidos belligerantes? Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico? Quem authorisa uma nação qualquer a reconhecer n'aquella sublevação uma guerra de Estado a Estado? Quem contestasse a estas perguntas, dizendo que o que se proclama é a manutenção da neutralidade, avançaria uma doutrina audaciosa, commetteria um erro que em certas contingencias diplomaticas e de politica internacional, poderia até dar logar a conflictos resultantes de tal apreciação, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim seus direitos intimos serem invadidos pelo arbitrio alheio, o que equivale a intervir nos assumptos internos de um paiz cujos direitos de soberania o põe a salvo d'essa interferencia. Pois durante a grande luta entre os Estados do Norte e do Sul da União Americana, pelos annos de 1864 e 1865, não se viu, que emquanto os vasos de guerra em que fluctuava a bandeira listrada da grande republica, fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de nação amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos dos insurgentes do Sul, cuja bandeira não era reconhecida, apenas tinham o direito de refugio temporario e limitado, e eram intimados para deixar as nossas aguas? Pois não é conhecida a maneira como foi mal aceite e como deu logar a notas cheias de ressentimento, o facto de serem pelo governo inglez e francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condições de admissão e de permanencia, embora não chegassem aquellas duas potencias a reconhecer officialmente a neutralidade dos confederados do Sul? Indo mais longe, não vimos no seculo passado por occasião da luta da independencia da America, que a Inglaterra declarou a guerra á França porque esta reconhecera como belligerantes e concedêra os direitos de neutros aos americanos revoltados? Como poderá pois razoavelmente e sem offensa de direito das gentes consuetudinario, ir mais longe, fazer politica aventuroza ou de simpathia a pró de uma população insurgida, quando n'isto se offende a potencia que é reconhecida internacionalmente como unica soberana no territorio onde a insurreição tem logar? Não estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem estamos no direito de intervir só por simpathias mais ou menos merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz. A sublevação dos boers está n'este caso. Póde ser que sejam muito dignas de simpathia as pretenções que allegam e que defendem, mas muitos exemplos se poderiam produzir analogos, que nunca deram logar a taes manifestações. Um bem recente. Póde ser que fosse simpathica a causa dos Cubanos pugnando pela sua emancipação; mas nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer nação em paz com a Espanha, a faculdade de pôr de parte sob tal pretexto quaesquer tratativas, nem o direito de se interpôr na resolução das pendencias entre entidades, para as quaes só reconhecemos uma bandeira, um titulo de nacionalidade, e de soberania. Cubanos e castelhanos, para nós, em direito, todos são espanhoes. Boers ou bretões, para nós em direito só ahi vemos subditos inglezes. Se em direito internacional, mesmo quando se proclama a neutralidade, são reconhecidos eguaes os direitos dos belligerantes no que diz respeito aos effeitos da guerra, é certo todavia que ainda assim a justiça da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a parte. Não é pois pelos variados sentimentos a que a simpathia ou antipathia póde dar logar, que se regulam os procedimentos das nações estranhas ás pendencias entre Estados ou partidos em luta. Deixámos de tratar com a Espanha porque sustentava a guerra civil em Cuba, ou mesmo nas Vascongadas? Houve alguma abstenção no trato, fundada em simpathias? Impéde que discutamos um tratado com a França o estar ésta em operações contra os Krumirs de Tunis? Mas, a eventualidade da luta! A este argumento de previsão capciosa, respondem uma assersão, e um dilemma. A assersão é, que em politica internacional, o direito funda-se no existente e não no problematico. O dilemma é; se o Transvaal ficar independente da Inglaterra, caducará _ipso facto_ o tratado preesistente onde se torne irrealisavel, e n'esse caso competeria á Inglaterra o denunciar essa impossibilidade sobrevinda, para se livrar do compromisso resultante; e decerto, não vale a pena antes de tempo, affrontar quem comnosco pactuou quando fruía o direito do _uti possidetis_. Se o Transvaal é submettido, nenhuma razão obsta a sanccionar o que foi legitimamente pactuado, por quem tinha direito de o fazer; e não ha razões especulativas que moralmente possam justificar a recusa em o submetter ás formulas de sancção. Faltar sob pretextos cerebrinos, á palavra de um contracto, é acção reprovada entre individuos. É desdouro, é pouco nobre, quando entre nações. Nem se diga que a approvação do tratado em questão, implicitamente influiria na lucta pendente, attenta a concessão n'elle inserida de transito de tropas; pois um tal transito sómente se refere ao uso do caminho de ferro, e não indistinctamente ao territorio; e além d'isso foi officialmente participado em côrtes pelo presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros, que o governo britannico de seu motu proprio e independentemente de solicitação, havia declarado que quaesquer disposições do tratado não seriam aproveitadas no que podesse influir na lucta travada com os Boers. Deviam pois cahir por terra todos os escrupulos os mais comesinhos. VI Commetem-se ás vezes indiscrições, quando se deixa ao sentimentalismo o que se não soube ou não quiz subordinar á rectidão e á justa apreciação das cousas. Talvez a este motivo se possa attribuir uma feição incidente, que embora revestida de toda a suavidade na sua forma pathetica, veio como que deitar novo combustivel no fogacho que já escandecia as iras dos impugnadores do tratado. A sociedade de geographia de Lisboa, uma associação respeitavel por sua missão scientifica, cujo fim é contribuir para o estudo, diffusão e adiantamento dos conhecimentos geographicos, e dar toda a amplitude e auxilio aos meios que para tão importante conseguimento podem depender da direcção, conselho, e pratica dos homens de sciencia e de acção, tomou a seu cargo manifestar-se a respeito do tratado de Lourenço Marques, não tanto pelo que das disposições e resultados d'este podiam provir de vantagem e de lustre para a sciencia geographica, ou para a civilisação colonial, porém mais sob um aspecto que daria razão aos que, illudindo se ácerca da missão propria d'aquelle gremio scientifico, o denominassem Sociedade de _Geographia Politica_. Manifestando n'uma sua representação aos poderes publicos o desejo de que o tratado fosse addiado em vista da lucta empenhada no Transvaal, apoz varios considerandos formulava as suas conclusões por esta forma: «A sociedade espera que os poderes publicos portuguezes, mantendo _como é de uso e de direito_ a mais escrupulosa neutralidade, _meditará_ na conveniencia de addiar qualquer resolução definitiva ácerca do tratado de Lourenço Marques.» A consideração que merece uma associação tão distinta pelos seus propositos e pela illustração de seus membros, não impede todavia, que em vista da sã e verdadeira doutrina internacional ácerca da neutralidade, haja quem avaliar possa aquellas suas aspirações como menos bem cabidas, e de conveniencia _menos meditada_; já porque no caso em questão não é _de uso_ nem _de direito_ nem sería _escrupulosa_ a neutralidade, já porque dá lugar á supposição, de que um méro sentimento de simpathia se antepoz á recta e imparcial apreciação das circumstancias e á consideração das vantagens economicas e politicas, cujas o tratado é o incentivo e o instrumento. E ainda mais é para notar o escorregadio terreno em que se collocou, desde que, passados dias e em homenagem a um delegado do comité dos boers em Londres, recebido em sessão plena, foi feita solemne profissão de voto em favor d'aquelles insurgentes, augurando-lhes victoria na sua lucta, isto é, quiz-se moralmente dar alento a uma insurreição no territorio de uma nação amiga, fazendo implicitamente votos contra a authoridade soberana d'essa nação, unica reconhecida n'aquelle territorio insurrecto. Não é este um exemplo que sirva de lição ou norma, para quem desejar manter a fiel observancia, não já da extemporaneamente recommendada neutralidade _escrupulosa_, mas nem mesmo de uma opportuna imparcialidade ou politica de abstenção. Visto ser a simpathia pelos Boers a feição predominante nos procedimentos indicados, justo é considerar até que ponto poderia ser justificado um tal affecto, tão excepcional e como não fôra d'antes professado a pró de outros povos quando trataram de reagir contra um dominio mais oppressor e menos transigente do que aquelle contra o qual elles agora se insurgiram e tomaram a offensiva. O que são os Boers? São os descendentes d'aquelles Hollandezes que se apoderaram do Cabo de Boa Esperança no seculo XVII, e que depois de haver esta possessão passado ao dominio Inglez, já n'este seculo emigraram para o Nordeste, desgostosos de um regimen que lhes restringia a plena liberdade de pastagens, que igualava os direitos civis da população, e que estabelecia leis repressivas do trafico de escravos. Augmentou o seu odio contra aquelle dominio, a questão da emancipação dos hottentotes em 1837 e a dos negros dois annos mais tarde. D'ahi resultou a emigração dos Boers, uns para as margens do rio Orange, outros para o territorio do Natal, d'onde depois passaram para além do Vaal, e ahi se constituiram independentes desde 1852 proclamando um governo sob a fórma republicana. O estimulo á simpathia que elles nos merecem póde attribuir-se, ou ao seu amor pela independencia, sentimento que se não condemna, ou aliás pelos seus antecedentes para comnosco, ou pelas suas aspirações actuaes, e pelas que tem em vista quanto ao seu futuro. Pelo passado são elles descendentes, como se notou, dos que foram os nossos maiores inimigos no Oriente, os hollandezes; pelo presente, são os que teem declarado que Lourenço Marques hade ser d'elles, e que a Africa desde o Zambeze até Simon's bay é sua e só d'elles, doutrina sustentada nos seus jornaes, e proclamada pelos seus chefes, analogamente á de Monroe na America, por isso que sustentam que a Africa austral só póde pertencer aos _Africanders_, isto é, os indigenas brancos, descendentes dos Europeus que primeiro a colonizaram. Lá está Lourenço Marques arrolado no seu pretendido patrimonio, como um dominio do qual não prescindirão. E se essa mira de conquista não basta como um titulo de simpathia para os actuaes zeladores de Lourenço Marques, ainda outros se podem apresentar respectivos á primitiva origem d'aquelles pretendentes, e que a historia nos fornece para lhes não dar grande direito á nossa gratidão. Pois para estimular este sentimento, annuncia de Paris o telegrapho, em março ultimo o seguinte: «Foi publicada a mensagem das notabilidades politicas e litterarias francezas em favor dos Boers. Diz que os Boers são não sómente filhos da Hollanda, antiga alliada da França, mas descendem dos protestantes francezes expulsos pelo edito de Nantes. Que além da fraternidade de sangue, existe a fraternidade de pensamento.» São pois os Boers, segundo o comité, os descendentes dos huguenotes, e como taes os recommenda á simpathia das nações. Mas visto que a historia é registro de factos, e estudo confrontativo da vida das gerações que se succedem, vejamos que especie de argumento é aquelle. A historia que julgue. Abram-se os _Annaes da Marinha Portugueza_ pelo vice-almirante I. da Costa Quintella, obra publicada pela academia das sciencias em 1839. Alli se relata como em 1570, D. Luiz de Vasconcellos fôra nomeado governador do Brazil, e saiu de Lisboa em 5 de junho com sete navios em que levava muitas familias e sacerdotes que iam estabelecer-se n'aquelle paiz. Chegando á altura da Madeira partiu adiante o navio _S. Thiago_, cuja viagem descreve assim «Depois de varios contrastes de tempo que o obrigou a perder alguns dias, achou-se a 15 de julho defronte de Porto Palma, e á vista de cinco navios de corsarios da Rochella, de que era chefe Jacques de Soria, almirante da rainha de Navarra. Este com o seu navio grande, bem guarnecido e artilhado, abordou o S. Thiago, cujo capitão e equipagem se defenderam valorosamente, animados pelas exhortações do veneravel padre Ignacio de Azevedo, da Companhia de Jesus, e dos seus quarenta companheiros que iam para as missões do Brazil; mas como era tão desigual a contenda, foi o navio entrado, e todos os religiosos _feitos em pedaços ou arrojados vivos ao mar_; tanta era a raiva dos huguenotes!» Não pára aqui a narrativa de Quintella, que descreve como D. Luiz de Vasconcellos depois de varias tentativas de emprehender a viagem e soffrendo grandes contrariedades, arribou á Terceira, d'onde partiu em setembro para o Brazil; e a esse respeito narra, que «Chegando á altura de Canarias, foi atacado por quatro navios francezes saidos da Rochella, cuja esquadra commandava João de Cadeville. D. Luiz ainda que não duvidava do resultado de uma acção entre forças tão desiguaes, determinou vender cara a sua vida. As abordagens de Cadeville foram tres vezes rechaçadas, e mesmo depois de entrado o seu navio, fizeram os Portuguezes desesperada resistencia. D. Luiz atravessado de uma balla e com as pernas quebradas de outra, mas sem render-se, acabou de uma lançada. Os franceses mataram na peleja, ou _deitaram ao mar dois dias depois_, treze religiosos da Companhia, que iam de passagem para as missões, como os outros companheiros do padre Azevedo.» Ora visto que o comité de Paris, promotor das simpathias pelos descendentes d'aquelles heroes, não esquecia de ir buscar questões de intolerancia ou de fraternidade, ahi fica indicado um valioso titulo, para o reconhecimento das nações; mas não dos que tiveram seus compatriotas trucidados pelos antecessores dos que tanto se recommendam, em nome de tão sanguinaria fraternidade de sangue! Não valem de muito argumentos d'esta especie, e postos n'este terreno. Vale porém alguma cousa não deixar correr á revelia a carta de recommendação do comité de Paris. VII Quando se considera nos resultados a que póde dar causa o olvido de todas as conveniencias, que qualquer entidade, e mormente uma nação, deve saber guardar em sua vantagem e em seu decoro; quando se analysa a maneira desastrosa como em seus procedimentos se houveram os adversarios do tratado de Lourenço Marques entre Portugal e Gran-Bretanha, destinado a regular as relações entre as suas possessões na Africa Austral antepondo-se a este grande conseguimento, o attender de preferencia a receios fingidos ou banáes, ou ao mero interesse de politica partidaria, confundindo todos os elementos de hombridade em homenagem a vantagens eventuaes de partidos e não do Paiz; quando se contempla a exaltação dos animos, a aberração do bom senso, as vociferações atrabiliarias e as diatribes violentas que d'ahi se suscitaram em prejuizo da ordem interna, e em tom desdenhoso e insultante para com uma nação alliada e poderosa, que prestára sua annuencia a entrar de mão dada e não aos repellões, n'uma senda larga e franca para uma confraternisação e garantia reciproca na politica intercolonial, chega-se quasi a lamentar que a arbitragem do Marechal Mac Mahon fosse tal, que não tivesse cortado o mal pela raiz, tirando-nos da mão aquillo que por estar em nossa mão, havia de passar a ser um fóco de discordia, e transformar-se mais em elemento ruinoso do que proveitoso. Seria caso de dizer _ha bens que vem para mal!_ É verdade que se a arbitragem nos fosse desfavoravel, perderiamos o que podia vir a ser de grande aproveitamento; mas tambem é certo que teriamos evitado males maiores, por isso que melhor é perder um diamante bruto e que nada rende, do que possuil o por lapidar, mas sujeito a fazer-nos soffrer maiores prejuizos e causar-nos mais sobresaltos do que o seu valor compensaria. Lourenço Marques, sem o caminho de ferro para o Transvaal, e sem a garantia da pósse que o salve das pretenções dos Boers, ou permanecerá como está hoje, sem importancia, ou ficará sempre arriscado a ser por elles disputado. Melhor seria não o possuir, do que mantel-o nas condições como até ao presente, mas isto a troco de uma situação desfavoravel perante aquella potencia á qual nos liga uma antiga alliança, constituindo para a nossa independencia uma garantia da qual nunca deveriamos prescindir, e que não se póde facilmente substituir appellando para aquella federação Iberica que nos é apontada como um salvaterio, pelo partido que teme menos o leão de Castella do que o leopardo Britannico. A esse partido e ás suas aspirações politicas poderá convir a substituição. Mas, poderá esta plausivelmente ser preterida por quem vê na monarchia e nos seus sustentaculos internos e externos, um penhor mais seguro para a nossa independencia como nação? Não. O verdadeiro patriotismo não está em segregar um Estado de outros, de cujo convivio póde resultar a manutenção de suas instituições, em detrimento dos que aspiram a derribal-as para as substituir por outras, só a titulo, mas sem fundamento, do que aquellas são a causa de muitos males. Tambem o patriotismo, não está nas declamações que o apregoam, afrontando os amigos de hontem e de ha mais tempo, só para captar benevolencia dos inimigos de hoje. E traz-se para a discussão das praças, um tratado internacional, em cuja celebração só entra a entidade da nação seja qual fôr a sua fórma politica de governo, e faz-se d'ahi pretexto para recommendar a republica como a sanação dos inconvenientes ou defeitos que gratuitamente se lhe assacam? Insulta-se em prosa e em verso a monarchia, aponta-se para a republica como um bello ideal; mas os que aspiram a esta versão nem ao menos se lembram de que onde a republica existe tão festejada, passam-se as cousas de modo, que quem recorre a analogos expedientes de affrontrar quem não merece affronta, soffre as consequencias d'essa ousadia; ousadia que alias se torna em tibieza, quando é praticada contando com aquella impunidade que encontra, onde vigoram as instituições por elles condemnadas. Em 26 de março ultimo, um membro do governo da republica franceza, respondia na camara a um deputado interpellante ácerca de processos instaurados ao jornalismo «que o governo não podia tolerar uma linguagem compromettedora para as relações internacionaes»: E a camara approvou. E n'aquelle paiz tão invocado como modelo de liberdade, só por ser republicano, foram multados fortemente varios jornaes, e condemnados e postos em prisão sem fiança os responsaveis, por haverem commettido aquillo que impunemente commettem sob o regimen monarchico que tanto invectivam. Ainda assim para taes queixas poderia aqui haver facil deferimento. Bastaria para lhes fazer a vontade, sujeital-os á multa e á cadeia, como sendo a maneira de gozar uma parte, já que não póde ser do todo, de suas aspirações politicas! N'estes certamens em que as conveniencias da politica partidaria se pertendem antepôr áquellas que se devem guardar na politica internacional, certamens que no caso presente levam a dirigir ultrages á Inglaterra, e a menosprezar sua amisade, a troco de uma republica federal com a Iberia, vae tão longe a cegueira, a ponto de que os ciumes por Lourenço Marques, não deixam vêr os perigos a que sujeitam a patria em sua nacionalidade. Antepõe-se um falso zêlo pela parte, ao amor do todo. Vê-se a formiga e não se quer vêr o elephante! N'um tal procedimento, e em tal maneira de raciocinar, chegam alguns a impugnar o tratado com a Inglaterra, não porque possam mostrar a sua ruindade, mas unicamente por um sentimento rancoroso, allegando razões odientas, buscando recriminações passadas, e recorrendo aos logares communs que sempre se apresentam á mão, aos que antepõe um odio cego, á razão clara e mente serena. Querem malquistar-nos com a potencia alliada de antiga data; que economica e politicamente tem sido sempre a que mais relações comnosco entretem, e que a historia, por muitos factos, confirma ter sido por mais de uma vez a egide da nossa independencia! Verdades são estas que não pódem ser destruidas só porque eventualmente, e no decurso de largos periodos tenham sobrevindo atrictos nas suas relações comnosco, devidos principalmente a causas transitorias e faceis de sobrevir, taes como eram as difficuldades de conciliar interesses reciprocos na grande questão de suppressão do trafico de escravos; conflictos em que se descobria como causa principal e excepcional, não tanto uma tendencia hostil da nação d'onde provinham, mas sim a politica sobranceira de uma individualidade governativa, que á sua parte os promovia, não só contra nós, mas tambem como systematicamente, contra outros Estados com cuja politica não simpathisava. E todavia, n'essa epoca, em que mais razão haveria para o nosso ressentimento, não foi este tão longe e tão infundadamente como hoje, pois até a camara dos deputados portuguezes votou uma mensagem de pezames pelo fallecimento do personagem politico que individualmente mais incitára aquelles elementos de aggravo! A imparcialidade de quem então não approvava taes homenagens de simpathia, é a mesma com que hoje se devem condemnar os excessos da injuria extemporanea. Esta assim é injusta, e como tal perigosa. Querem que Portugal fique sem allianças, deixando as antigas e já provadas, para ir aventurar-se a outras, no continente europeu ou além do Atlantico, tão faceis de imaginar como difficeis e incompativeis de serem efficaz e valiosamente mantidas? Veja se qual é o estado da politica da Europa, do Mundo, a facilidade com que se fazem e desfazem allianças inverosimeis, como se amalgamam nações, como se derribam monarchias, como se movem guerras por pretextos frivolos e só para dar largas a ambições, e finalmente como a força decide, mais do que o direito e a justiça! E diga se depois, se póde um paiz pequeno e sem largos recursos, campear de sobranceiro, confiando unicamente no seu direito, sem se importar com o conceito que d'elle formem os outros, e assim queira arrostar impunemente contra as insidias ou violencias dos que o olhem com indifferença ou com desdem? A Espanha, que sob a fórma monarchica, homogenisa o que antigamente eram Estados e hoje são suas provincias, apesar dos numerosos partidos politicos que a dividem, tem para todos estes uma bandeira commum, como os mahometanos tem no estandarte do propheta; é a união Iberica. A Espanha é uma nação militar, um povo valente e aguerrido e a sua alliança póde ser cobiçada e já o tem sido, e talvez ainda hoje o seja, por alguma potencia em caso de guerra Europêa. Quem negoceia com a propria força, fica-lhe em quinhão o dispôr tambem d'ella em seu proveito. Todo o cuidado é pouco, e não basta para nos precavermos, o ouvir as philarmonicas tocar o hymno da restauração, nem admirar os discursos da sociedade 1.º de Dezembro. Dão-se ás vezes factos que parecem insignificantes mas que podem ser simptomas de outros menos insignificantes. Veja-se como na Allemanha se dispensam attenções excepcionaes, se fazem recepções imponentes, se embandeiram quarteis, se banqueteiam entre vivas e saudações cordiaes, para honrar os delegados do exercito Espanhol que em seu caracter militar e officialmente vão tomar parte na solemnidade matrimonial do principe, futuro herdeiro da corôa imperial! Fique Portugal indifferente a tudo; pense só nos Boers e em não desmamar Lourenço Marques, e verá que poderoso alliado encontrará nos futuros possuidores do seu presidio e bahia, quando tiver dispensado e affrontado a alliança da Inglaterra, e prescindido de fazer tratados para regular as relações das suas respectivas possessões! Nada d'isto. A ordem é a invectiva; chamam-lhe orgulhosa, prepotente e ambiciosa, e n'isto se concentra, a isso se reduz o que entre nós se denomina patriotismo; e a quem não segue nem acompanha n'esta imprecação, desde logo se atira com o epitheto de antipatriota! Não ha outro argumento; não ha outra logica. Nada do tratado; não porque Lourenço Marques nos aproveite sem elle, mas porque a Inglaterra é prepotente! É por isso que o tratado é infame, e antipatrioticos todos que o defendem, apesar de que bem poderiam applicar a si o _bene est pro patria mori_. Será commoda, não exige grande esforço intellectual uma tal maneira de discorrer. Mas quem d'ella se aproveita, é porque não tem repugnancia de ficar em divorcio com a justiça, com o bom senso e com a verdade. Invectivar de prepotente a potencia que aceita a arbitragem submettendo-se a ella e cumprindo lealmente a sua decisão, e largando de mão o territorio disputado, é pelo menos tão extemporaneo e tão iniquo como insinuar de traidor á patria, e de doador subserviente de uma provincia, aquelle a cujos esforços se deveu a sua reivindicação. Não cabe bem o epitheto de prepotente a quem, se quizesse usar da força, não se curaria de respeitar o direito. Não é merecida a accusação, a quem ao tratar do assumpto no campo das convenções, não lhe impõe o cumprimento peremptorio, e pelo contrario atura a pachorrenta maneira, a discordante opposição, e a insultante linguagem com que se retribue á sua hombridade. N'esta ordem de assumptos, nem sempre predomina a mesma feição. Ha quem se engasgue hoje com um mosquito, tendo hontem tragado uma caravana de camellos! Passaram desapercebidos, ou olhados com frieza estoica alguns factos, onde certamente se podiam ver maiores elementos e pretextos para dar pasto ás exaltações do espirito e á indignação dos paladinos do pundonor nacional. Ha exemplos e bastantes que assim o confirmam. Vejamos. VIII Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que as regras de direito e de jurisdicção internacional, estabelecem que a justiça penal é sempre territorial, isto é, são os crimes sempre sujeitos ás leis do paiz em cujo territorio foram commettidos. Apesar d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos criminosos, exigiu satisfação e indemnisações, as quaes não sendo desde logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias, aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra publica. As intimações do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e contra os direitos que a independencia de um paiz garante, não foram desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, forçou o Tejo em tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo então constituido, não só obrigando a declarações aviltantes, mas tambem exigindo de indemnisações perto de meio milhão de cruzados, alem da ameaça peremptoria de que se até ás 6 horas da tarde do dia seguinte não se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as hostilidades contra a cidade de Lisboa! A proêza foi notavel. A força venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi não obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr. Jurien de la Gravière, escreveu na _Revista dos Dois Mundos_ de 1860 «quelle marine a jamais tenté rien de plus vigoureux! rien de plus téméraire que l'entrée de vive force d'une escadre à voiles, dans le Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables à celui-là.» Taes gabos, não dignificam tal feito, e só é para extranhar que partissem de um tão eminente escriptor e illustrado official de marinha. Vejamos mais. Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as corôas de Portugal e de Espanha para a livre navegação do Douro, um de cujos artigos estipulava que uma commissão mixta faria o regulamento da dita navegação, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha. O governo portuguez poz duvidas á execução, e d'ahi seguiram-se explicações, notas, lutas de más vontades e de lentidão, protrahindo-se a resolução do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos pressurosos em dar execução ao tratado. É longa a historia, mas basta saber que tambem então houve addiamentos de discussão, reconsiderações de novos governos, e exigencias repetidas de novas concessões, o que tudo protrahiu a ratificação da convenção, antepondo-lhe outros assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo espanhol intimou o portuguez em uma nota _ultimatum_ mui altiva, que se dentro de vinte cinco dias não recebêsse noticia de ter o governo portuguez mandado pôr em execução o regulamento ajustado, mandaria marchar o Duque de Victoria á frente de 50:000 homens sobre o Porto para o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado á custa do paiz emquanto n'elle permanecesse. O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza chamando ás fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima guerra civil; mas appellou para a intervenção e apoio da Grã-Bretanha, cuja alliança invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o regulamento disputado, e considerando-o questão ministerial. Os bons officios e a intervenção diplomatica da Grã-Bretanha fizeram com que o governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e désse satisfação de uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A convenção foi approvada no parlamento, e assim é que terminou esta grave pendencia por um modo digno e cordato, mas que o não seria, se houvesse de ser submettida á discussão das ruas, ou aos dislates de uma opinião que se diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso, menos competente para apreciar e menos apta para resolver questões d'esta ordem e magnitude. Em 1858, o assumpto conhecido pela questão Charles & George, foi resolvido entre Portugal e França, não diplomaticamente, mas por meio de duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia _la vou_. E veiu, exigindo entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisação pecuniaria. As naus _la foram_, com o navio e a esportula. Antes da pendencia chegar áquelle estado, o governo portuguez não notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver. Basta confrontar datas. As naus _Austerlitz_ e _Donawerth_ entraram no Tejo a 3 de outubro. A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao governo francez invocando a mediação da terceira potencia, de accordo com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos. Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao britannico, do negocio Charles & George! Mas logo no dia 9 já o Visconde de Paiva telegraphava de Paris: «Médiation refusée; exigence énergique de remise de bâtiment. Ordres dans ce sens expédiées sans délai.» E com officio de 10, melhor se explicava, dizendo que instrucções eram expedidas para que a reclamação da França fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor demora em ceder á exigencia, legação e consulado de França se retirariam para bordo das naus, interrompendo relações diplomaticas e commerciaes com Portugal, depois do que se _seguiriam immediatamente as hostilidades_. Fôra em Paris, na capital da França, que em 1856 se reuniu aquelle celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos principios a seguir nas relações internacionaes, e entre estes o da mediação. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a nação em cuja capital o congresso se effectuára, e a lei internacional fôra proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por fundamento um prepotente _não quero_, acompanhado de duas naus de linha! Voltaram-se as queixas então contra a Inglaterra porque não nos acudiu. É caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos dos assaltantes do que da policia que só tarde e fóra de tempo fôra prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer. Surgem, não ha muito no Tejo outras naus da mesma nação, com a mesma bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que não vimos imitados por aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de ferro, que atravessando regiões desoladas, communique Lourenço Marques, com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia que o foi, e dá-se tal qualificação ao que o não é! Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento! Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em estado de innavigabilidade, pelo que aquella repartição lhe negara o passe. Não sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisação de Rs. 2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso, tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano, este deu-se pressa em pôr embargo a titulo de represalias nos navios portuguezes _Beatriz_, _Deslumbrante_ e outros então surtos no porto de New-York! Explicações e annuencias subsequentes, é que fizeram levantar o embargo; mas é assim cordatamente que o governo da grande republica procede, sem que por isso nós lhe chamêmos prepotente! Ainda mais. Quasi contemporaneamente, em março de 1865, surgiram no Tejo dois vazos de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na America. A bandeira dos confederados do Sul, não sendo reconhecida, deu logar a que as regras do direito de asylo, não tornassem extensiva ao navio confederado a permissão de permanencia. O navio federal cuja bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do seu fundeadouro, não com fim aggressivo apesar da presença do seu adversario, mas sim para melhorar a sua amarração. Todavia não preveniu de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada interpretação do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe fossem feitos alguns tiros inoffensivos. É certo que uma explicação do caso repararia este erro de apreciação; mas a nossa lentidão official demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano Harvey exigiu uma satisfação, que foi nada menos de que, a torre de Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros. Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferença! Quem diria que o monumento que recorda as glorias maritimas de uma nação, serviria de póste para o opprobrio d'esta! Quando a uma nação amiga se impõe um aviltamento d'esta ordem, isso é que é prepotencia e orgulho. Mas, não se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indicação, de deitar vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir procurar novas allianças que nos compensem da quebra de outras já existentes!! Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo, e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos. A França republicana, envia uma expedição a Tunis a pretexto de punir umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um general d'este modo triumphante, bate pela manhã de certo dia ás portas do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do mesmo dia. Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas não nos effeitos. Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram ataques, e commeteram depredações sobre um navio inglez, que ia commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem direitos reservados, mas onde não tinha occupação effectiva nem authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das forças navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas dos negros. Limitou-se a isso a sua acção, que consistia em fazer policia em sitio onde não era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento trocaram-se seguidamente notas e explicações entre os dois governos Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde sua authoridade não era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser rectificado de prompto. Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das margens do Zaire estão nas condições dos Krumirs; o commodoro Hewett representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um tratado imposto pela manhã para ser ratificado á tarde, não no Bardo em Tunis, mas no palacio de Loanda. Ésta seria a hypothese, mas aquelle é o facto. E todavia, por homenagem não se sabe a qual regra de imparcialidade, a qualificação de prepotente, é reservada pela _opinião publica_, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora se pretende pôr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes internacionaes prescrevem, para _ter ou não ter_ sancção! Para merecer justiça, é mister começar por ser justo. A justiça diz que temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o procedimento alheio. É uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um certo prejuizo em absoluto na solução, ainda assim este seria de mui menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em que a leviandade fica a dever tudo á seriedade. Os factos como se tem passado com relação ao tratado de Lourenço Marques, authorisam a dizer isto. Frivolo pretexto seria aquelle de que se lançasse mão para faltar á lealdade internacional, invocando a reconsideração só a titulo de uma das partes não concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitação em submetel-o ás formalidades da sancção, não a falta de concordancia com as estipulações, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestações da opinião publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor em que merece ser tomada. IX Quando a opinião publica não é a expressão de um sentimento justo e sensatamente adquirido, mas a que a insciencia de uns, ou a conveniencia dos especuladores formam e incitam, n'esse caso, seguir a opinião assim manifestada, é transigir com o erro; e transigir com o erro é um grande mal em todos os casos, mas muito maior quando influe na publica administração dos Estados. Não é mister recorrer á historia de todos os tempos e de todos os povos para encontrar exemplos que confirmem esta verdade. Abundam taes exemplos de casa, para pôr em relevo como, infelizmente a opinião do vulgo, erronea em suas apreciações sobre assumptos menos vulgares, se deixa levar cegamente até ao excesso de voltar suas iras contra aquelles mesmos, que por seguirem melhor conselho e mais ajuizados alvitres que a experiencia lhes suggere, e o estudo lhes adquiriu, lhes paga a sua dedicação com injustiças e affrontas, chegando a tornal-os victimas de attentados criminosos. Na primeira invasão franceza em Portugal pelo anno de 1809, o general Junot, havia proclamado: «Toute ville ou village, dans lesquels on aura pris les armes contre mon armée, et dont les habitantes feront feu sur la troupe française, seront livrées au pillage, détruits de fond en comble, et les habitants passés au fil de l'épée. Tout individu pris, les armes à la main, sera fusillé sur le champ.» Apesar d'isso, em seguida á batalha de Vimeiro era obrigado a capitular; mas o Reino era novamente ameaçado pela segunda invasão, commandada por Soult, o qual pela Galliza avançava sobre o Norte de Portugal. Preparavam-se os elementos de resistencia e organisavam-se as forças militares, sendo para esse fim pela Regencia nomeado general do exercito do Norte o marechal Bernardim Freire de Andrade. Habil, e possuido dos mais patrioticos sentimentos, mas dotado da mais sensata prudencia, a par de reconhecida bravura e pericia, procurava elle com a maior solicitude cobrir as fronteiras e fazer alli toda a resistencia ao exercito francez que se dispunha a invadil-as, e isto até que podesse organisar outras forças com que sustentasse o Porto, objectivo de Soult. Mas a prudencia que o levava a não arriscar uma batalha campal mas sim a distrahir as forças inimigas fatigando-as e batendo-as em detalhe, essa prudencia e bom senso mal interpretados e inscientemente condemnados pela opinião publica, deu logar a que o manejo da intriga assacasse ao general, o ser jacobino, attribuindo o seu procedimento a ser partidario francez. D'esta suspeição passou-se ao insulto, e do insulto á affronta. Começaram os gritos de traição como sendo o ecco da opinião desvairada do povo ignaro e da intriga malevola. Sobranceiro a tudo proseguia o general no seu empenho, com grande exforço, quando acompanhado de pequena escolta foi encontrado pelas ordenanças de Toboza. Preso por estas, por entre a vozeria e o tumulto de um povo ignaro e cobarde, foi conduzido a Braga, e ahi arrastado á cadeia, apoz os maiores insultos, foi barbaramente assassinado, partilhando de egual sorte outros officiaes do seu estado maior e pessoas respeitaveis de sua comitiva, que todos a opinião publica apodava de traidores á Patria! Um conselho de guerra mandado formar pela regencia para investigar da conducta do infeliz general e das causas d'aquella atrocidade, veio posteriormente provar o seu zelo, actividade e patriotismo, e as difficuldades com que luctára. Era já tarde; a consequencia da insubordinação, da falsa opinião popular, e da affronta gratuita, foi que a anarchia facilitasse o passo aos invasores. A 29 de março Soult entrava no Porto, que era o seu objectivo; e são conhecidas as horrorosas scenas do saque d'aquella cidade pelos francezes, e a horrivel catastrofe da ponte do Douro, onde milhares de pessoas acharam a morte por quererem fugir ao feroz inimigo, victimas dos effeitos da opinião popular. D'este modo foi que tal opinião contribuiu por seus desvarios para tão funesto desenlace, cuja sanação já não era possivel, embora a verdade viesse fazer justiça a quem no seu empenho para se oppôr a taes desvarios, fôra victima de seus patrioticos sentimentos. Infelizmente não são raros os casos analogos a este no seu modo de ser e nos seus effeitos. Aproximando-nos de tempos mais recentes, está ainda na lembrança aquella anarchia que Lisboa presenciou, quando a ignorancia de grande numero explorada pela malevolencia de alguns especuladores, levou a tal opinião publica a pronunciar-se contra os fabricantes de pão, pretendendo achar justo, plausivel e conducente ao fim de embaratecer aquelle artigo, o meio que adoptaram, qual foi o de atacar a propriedade e destruir a industria que o produzia, isto ao passo que por outra parte tambem a opinião reagia contra a lei permanente sobre commercio de cereaes, e instava pela manutenção de um systema restrictivo, que fazia depender de contingencias tão variaveis como imprevistas, a possibilidade do abastecimento de um producto o mais essencial á vida, á alimentação geral e ao desenvolvimento de todas as industrias. E a tal opinião esteve em campo, altiva e ameaçadora; faziam-se comicios, apodando de malvados egoistas aquelles a quem talvez se devia o não serem maiores os males, de que os exprobrava de serem causadores. E poude por acaso haver transigencia com essa opinião assim ouca de bom senso, tão estulta como atrevida? Seria erro mais imperdoavel o transigir com ella, do que o proprio erro dos que a manifestavam e queriam impor. Sigamos a considerar epocas mais proximas e encontraremos uma phase bem triste nos annaes das nossas commoções politicas, quando nos recordarmos d'aquelles lugubres dias, em que a morte ceifava as vidas preciosas de um Rei amado, e de principes queridos; e quando á dôr se seguia a anciedade, a ésta seguia-se o desvairamento e o desnorteado juizo popular, que pretendia explicar por crimes tamanhas desgraças, só para saciar sua paixão encontrando victimas que os expiassem. Lisboa viu que aos gritos de morras, era ameaçada a vida e pedida a morte de quem á frente do governo, não podia conter os impetos de uma opinião, originada talvez n'um sentimento de justa dôr, mas depois exaltada pelas declamações dos tribunos. Quem poderia ir offerecer o peito ao punhal dos vociferantes, só por transigir com a tal opinião publica, que em altos brados assim se manifestava exigente e decidida? E ha quem diga que tudo deve obedecer á opinião publica! Como se se houvesse de obedecer aos que em nome d'ella vão incendiar as Tulherias e o Hotel de Ville! E que temos nós visto nos ultimos tempos, com relação á opinião publica ácerca do tratado de Lourenço Marques? Reproduzem se scenas, que põe identicamente em relevo o conceito que ella merece quando assim desvairada. Multiplicam-se os escriptos, os ultrajes, especula-se com as diatribes as mais audaciosas em prosa desaforada, e em verso insolente; fazem-se correr de mão em mão, espalham-se pelo soalheiro das praças, pelos portaes das officinas, e pelas explanadas dos quarteis, leem-se nas mezas das tabernas, nos balcões das tendas, e nas casernas dos soldados, insinuando que a causa de todos os males em todos os elementos sociaes, está só na monarchia! E estas doutrinas assim propagadas por entre as massas, imbuidas por uma parte da imprensa sem outra continencia, senão a que lhe resulta da arrogante confiança que tem na impunidade, poderão taes doutrinas quando assim manifestadas, constituir a opinião publica e tornal-a digna de ser tomada em consideração? Não, que ella não é a opinião sensata dos competentes avaliadores das circumstancias, nem pode ser a legitima expressão das conveniencias, nem o elemento que possa intervir na solução de questões graves, nem é farol que conduza a causa publica a porto e salvamento. A resolução dos problemas de que depende o bem do Estado, não pode nem deve ser confiada á agitação das ruas, nem ficar subordinada á expressão dos sentimentos intolerantes e obcecados que a annunciam e que com ella especulam. Não ser inabalavelmente firme em pró dos dictames da verdade, querer transigir com a opinião que se diz publica por ser formada na rua ou praça publica, annuir a que ella haja de influir nas questões do Estado, ir buscar por tal preço uma popularidade ephemera, sacrificando a ella os interesses do Paiz, não é condescendencia prudente, com as conveniencias sociaes; não sería regra de boa governação, sería erro e cobardia; no juizo dos mais austeros, sería quasi um crime. X O tratado de Lourenço Marques, constitue hoje o resultado de uma negociação internacional, devida ao accordo entre duas nações, no uso pleno do seu direito da independencia e da egualdade. Como tal e para produzir suas legitimas consequencias só lhe falta o ser submettido ás formalidades de sancção que o direito publico interno prescreve. É do cumprimento d'essas formalidades que depende, ou o elle tornar-se um compromisso internacional estatuindo direitos e deveres reciprocos entre as nações contractantes, ou aliás, no caso de rejeição, passar a ser letra morta. Tendo já sido sanccionado na camara electiva só lhe resta sel-o pela camara dos pares. A mudança de governo occorrida entre nós em março ultimo, motivando por conveniencias da politica interna o addiamento da actual sessão legislativa, fez com que se protrahisse a sua decisão final. Depende pois sómente d'esta a sorte d'aquelle tratado. Ora, se não é licito impor a qualquer nação o voto que sobre assumptos d'esta ordem tem de ser dado pelos seus poderes independentes, taes como é o parlamento, tambem por outro lado não é licito pôr véto impeditivo, afim de pôr de parte o assumpto, recorrendo á abstenção de o sujeitar ás formalidades d'onde depende a sua confirmação ou rejeição. Uma convenção solemne pactuada entre nações, não é brinquedo que fique indefinidamente á mercê do _quero não quero_ de uma das partes. A justiça e o pundonor interpôr-se-hiam na apreciação desfavoravel de uma tal maneira de proceder. N'uma sociedade civil, em um contracto estipulado entre dois individuos, depois da palavra dada, não se póde moralmente faltar a ella, sob pena de uma qualificação menos airosa. E certo que a responsabilidade legal dos pactuantes só existe depois do contracto ser submettido ás formalidades da sancção; mas por isso mesmo, é que não póde sem desdouro, uma das partes esquivar-se a submettel-o a essa condição. Não póde sanar a recusa do individuo, a allegação de que _ainda não_ levou a escriptura ao notario. Essa coarctada, quer filha da indolencia, quer da má vontade, compromete tanto como um acto de má fé. Ora estas considerações que tem cabimento entre individuos cuja responsabilidade se limita a entidades pessoaes, com maior razão são applicaveis entre nações constituindo entidades collectivas, e cujos reciprocos procedimentos tem um caracter moral de mais definida e ampla solidariedade. N'este caso um tratado publico é um acto de direito convencional, pactuado de nação a nação na sua collectiva responsabilidade, e não de governo a governo n'uma restricta significação de politica partidaria. Qualquer mudança operada nos individuos ou na politica dos governantes, não exhime a entidade moralmente immutavel governo, dos deveres contrahidos de subordinar o pacto á ratificação. Só quando legalmente esta seja negada, é que póde _ipso facto_ ser annullado em seus effeitos. Exhimir-se a assim proceder, exigir modificações no que está estipulado sob pretexto da mutabilidade dos individuos ou differença de suas vistas politicas, seria caso analogo, porém em escala mais grave, como se entre dois individuos nunca se realizasse um ajuste, por isso que ao saldar das contas, uma das partes sempre em tal occasião quizesse regatear sobre o que já fôra ajustado. Desde que se pactuou de nação a nação, podem succeder-se os governos; mas os que se succedem são herdeiros dos compromissos internacionaes tomados em nome da nação pelos que os precederam. Um exemplo a proposito é o que aconteceu com respeito ao tratado com a Hollanda sobre demarcação de limites no archipelago de Timor. Em 1852 o governo portuguez nomeou o conselheiro Lopes de Lima governador de Timor, e simultaneamente plenipotenciario para celebrar em Batavia o alludido tratado, com a clausula _ad referendum_. Celebrou elle o tratado de demarcações em que se fazia a cessão de Larantuka, ponto ao Norte de Timor, em compensação de outras clausulas. O negociador, tendo em parte dado execução ao tratado antes de ser confirmado, foi demittido, com ordem de vir prezo para Lisboa, mas em viagem falleceu em Batavia. Ficou tudo pendente sem resolução até que em 1854 a reclamação do governo hollandez se abriram novas negociações em Lisboa, sendo plenipotenciarios por Portugal o visconde de Athouguia, e pela Hollanda mr. Van Rost, dando em resultado um novo tratado, que sendo apresentado ás camaras para ratificação ahi foi combatido com acrimonia pela opposição, e a imprensa desencadeou suas furias contra a cessão de Larantuka. A esse respeito, diz o auctor de uma memoria sobre Timor, o sr. Affonso de Castro, e que foi Governador d'aquella possessão, o seguinte: «Escreveu-se muito n'essa occassião, a proposito d'aquelle canto de uma das ilhas da Malazia, que poucos escriptores conheciam, e disse-se por consequencia muita cousa desarrasoada. A ouvil-os, dir-se-ia que Larantuka era um notavel ponto nas melhores condições commerciaes e politicas, um grande centro de população, uma forte praça de guerra, séde de um governo importante, morada de habitantes illustrados e industriosos. E não era nada disto. Larantuka não passava de uma miseravel aldêa, com sua tranqueira em ruinas, artilhada com meia duzia de peças velhas e incapazes de fazer um tiro, e guarnecida por oito ou dez timores esfarrapados e descalços.» Como isto faz lembrar, _caeteris paribus_, Lourenço Marques e os zelozos propugnadores do seu _statu quo_! Pois aquelle tratado foi apresentado e approvado nas camaras Portuguezas, apezar dos clamores alli levantados, e de que a politica se servia para combater o Governo. Mas no parlamento hollandez acontecia o contrario, pois foi alli regeitado, tomando-se por pretexto para dar um _cheque_ no ministerio que se pretendia derrubar. O estado indeciso da questão de limites deu logar a que continuassem os dois governos a trocar notas, e só passados dois annos, como o governo hollandez reclamasse, teve o governo portuguez de entabolar novas negociações, sendo nomeado plenipotenciario o sr. Fontes Pereira de Mello, e o barão de Aarsen e depois, por obito d'este mr. Heldwier. Mudanças de governos, e dissoluções de côrtes, retardaram a sua conclusão, que teve logar em abril de 1859, mas não impediram que tanto n'este como nos anteriores casos, o tratado fosse submettido á sancção do parlamento, sendo finalmente ratificado em agosto de 1860. Outro exemplo mais recente nos confirma na opinião de que não é licito illudir as formalidades de sancção, nem fugir ás praxes que são de uso a tal respeito. Em 1866 estava pendente de sancção uma convenção consular entre o governo portuguez e o hespanhol. Em officio de 5 de junho, o ministro de Portugal em Madrid, dizia para Lisboa ao ministro dos negocios estrangeiros que o ministro d'Estado Bermudes de Castro, pedira explicações do motivo que induzira o governo portuguez a retirar das côrtes a convenção já negociada, e accrescentava: «não consegui acalmar o sr. Bermudes de Castro, o qual considéra o acto da retirada da convenção sem a submetter _á approvação ou rejeição_ das côrtes, como uma affronta feita ao governo de Sua Magestade Catholica.» Consignada esta doutrina como a unica admissivel em direito, a perspectiva pois que na actualidade se apresentaria plausivel, não podia ser senão a apresentação do tratado á camara dos Pares. _Approvado ou rejeitado_ n'esta instancia ultima, ficaria legalmente finda a questão. Qualquer que fosse o resultado, ter-se-iam por fim salvado as conveniencias, que a dignidade internacional suggere e exige. Mas quando esta solução devia parecer imminente, surge outra versão, qual é, que por accordo entre o governo portuguez e o inglez, fora decidido ou fora concedido adiar indefinidamente o tratado de Lourenço Marques! Como assim? De quem partiu a iniciativa para este abandono do tratado? Qual é o que concedeu, e qual o que obteve? Comprehender-se-ia, e seria até certo ponto para recear, que na eventualidade de dar a Inglaterra plena independencia ao Transvaal, ella desejasse da sua parte vêr-se desligada de um anterior compromisso, do qual já não lhe resultariam vantagens que lhe compensassem os encargos; mais opportuna se lhe tornaria a occasião de satisfazer ás aspirações da colonia do Natal, cuja assembléa legislativa ciosa de se vêr prejudicada por Lourenço Marques, votou ha mezes uma auctorisação para um emprestimo de £ 1.200.000, afim de proseguir o caminho de ferro de Durban até ao Transvaal. Não seria portanto para admirar, que um pedido de addiamento indefinido partisse da Inglaterra, pedido ao qual todavia só nos conviria acceder quando ésta potencia allegasse a impraticabilidade de cumprir o tratado, attentas as modificações que por ventura ella houvesse soffrido no seu dominio territorial. Seria éssa a hypothese onde teria applicação o que diz Martens. «L'impossibilité physique dans laquelle une nation se trouverait d'accomplir un traité conclu par elle, le rend non obligatoire.» E Wheaton, consigna ser caso de findar um tratado «quand la constitution intérieure de l'un ou de l'autre des États est tellement changée qu'elle rend le traité inapplicable dans les circonstances différentes de celles en vue desquelles il a été conclu.» Não poderia certamente Portugal fundar-se n'esta doutrina afim de fazer um pedido de addiamento indefinido. Se um tal pedido houvesse de partir de Portugal, elle só poderia ser baseado na allegação de qualquer circumstancia especial que o justificasse, e que importasse alguma razão impeditiva de sujeitar o tratado n'uma dada conjunctura á ratificação do Parlamento. Ésta versão, embora parecesse capciósa, ainda poderia ser interpretada como uma homenagem á boa doutrina, e ao desejo de cumprir os deveres resultantes dos compromissos tomados, e das promessas feitas, obtendo para isso a móra, mas não a dispensa. Seria a maneira de não incorrer n'aquellas condições que Vattel indica. «En droit naturel, celui qui promet à quelqu'un, lui confère un véritable droit d'exiger la chose promise, et par conséquent, ne point garder une promesse faite, c'est violer le droit d'autrui; c'est une injustice aussi manifeste que celle de dépouiller quelqu'un de son bien.» Mas, a não ser aquelle o pretexto do pedido e se pelo contrario só se teve em vista fugir diante das imposições da opinião adversa, tal como ella campeou altiva, em tal caso custaria a comprehender como se podessem inverter os papeis, de modo que a supplica para sustar um contracto partisse de quem lucra com elle, e o consentimento fosse dado por quem n'elle mais está sugeito a perder! Pelo tratado de 30 de maio, ficaria segura a construcção do caminho de ferro, com grande probabilidade de ser feita de um modo não oneroso para Portugal, por isso que tinha por fim garantir o notavel rendimento aduaneiro do Natal, que em grande parte convergiria para aquella nova e melhor via. Mas se o tratado ficar addiado para as kalendas gregas, quem construirá no futuro o caminho de ferro de Lourenço Marques? Seremos nós, e com os nossos recursos? Não, que não podemos nem para tanto podem valer quaesquer collectas devidas a exforços de enthusiasmo, aliás passageiro, e que equivalerão a gotas de agua deitadas no Oceano. Serão os Boers? Esses sim...! Valerá para tanto, o antigo tratado com o Transvaal? Não, que elle caducou. É letra morta. Mas ainda quando elle resuscitasse, e com elle revivessem as finanças como foram ao tempo do presidente Burgers, não veriamos cotação de fundos publicos do Transvaal, capaz de tornar esquecida a bancarrota a que o levaram as anteriores tentativas. O mais provavel é que tudo ficará como até hoje; e Lourenço Marques só terá ganho, não o proveito, mas a honra de ter sido o assumpto de tanta rhetorica brava, e de tanta poesia sanhuda, dos impugnadores do tratado. Portugal dispensado de ganhar, e Inglaterra annuindo a não ter que perder, Lourenço Marques continuará a ser, o que é; não um emporio de vida actividade e riqueza, mas sim um padrão de vergonha. É o que acontece quando á previdente decisão no proceder, se antepõe o medo frivolo d'aquillo a que impropriamente se considera, designando-se como opinião publica. Qualquer que possa ser a explicação que se adopte, ha todavia um inconveniente que não é facil de remover; um mal que póde ser de difficil cura, e do qual se póde dizer como Metastasio; _dopo il male fatto, il pentirsi non giova_. Esse mal de alcance incalculavel, será aquelle, de sermos por nossa teimosia e lentidão julgados como um paiz com o qual não é possivel ter trato; uma nação que cança quem a afaga; um Estado que afugenta rudemente quem d'elle se aproxima; um povo finalmente (já que é moda fallar em nome do povo) que prefere viver só e isolado politica e economicamente, e que assim n'um orgulho injustificado, cuida poder, na época presente, viver vida de exclusivismo, afastado da communhão dos outros povos e repellindo os dictames que a civilisação, e o progresso da humanidade aconselham e exigem. Mal vae a quem mal procede. Esse é o grande perigo, cuja presença é para lamentar. XI Em vista de todas as ponderações feitas, o tratado, de 30 de maio de 1879 entre Portugal e Gran-Bretanha, _para regular as relações das suas respectivas possessões na Africa Sul e Oriental_, poderá ser considerado como um objecto de tão mediocre importancia e tão limitado alcance, que para o tornar effectivo, seja indifferente sacrificar os seus previstos resultados, só para não affrontar a opinião que lhe seja adversa? Serão suas consequencias politicas e economicas de transcendencia só restricta áquelle até hoje abandonado tracto de terra Africana que se denomina Lourenço Marques? Ainda quando assim fosse, nunca poderia d'ahi inferir-se ser regra de bom procedimento, antepôr o que o capricho exige, ao que a rasão e a conveniencia aconselha. Sóbe porém de ponto o valor que o recommenda, quando se considera a circumstancia de ser elle, não só um assumpto de alcance local e de benefico influxo para aquelle de si pobre dominio, mas sim um dos elementos de uma previdente politica colonial de alliança e cooperação entre Portugal e a Inglaterra, de mais vasta e importante transcendencia. É elle a sequencia do principio e a antecedencia do fim n'uma grandiosa concepção de um genio esclarecido, obedecendo a um plano systematico, a uma generosa e patriotica idéa, qual a de levar o extenso dominio colonial Portuguez, á altura a que só póde attingir pelos meios que a civilisação indica, e que a boa politica internacional aconselha. Se as restricções, os monopolios, os exclusivos, e todos os egoismos da velha escola prohibitiva, poderam em passadas epocas constituir um systema nas relações commerciaes do Mundo, é certo que os progressos materiaes e as tendencias moraes das sociedades modernas, não podem tolerar esse systema de desconfiança, de afastamento e como de animosidade entre nações, pois á sombra de uma supposta vantagem resultante d'esse isolamento, só poderia conseguir uma enfésada e rachitica exploração dos seus recursos, difficultar ou impedir a troca de seus productos, que a Providencia distribuiu variadamente por todos os climas e povos, como para lhes dictar como lei, o trato fraternal, impondo-lhe assim a conveniencia de as tornar dependentes umas das outras no que concerne ao usofructo das producções da natureza. Por outro lado, se as ambições de conquistas, os ciumes de supremacia, podiam dar logar n'outras eras a rivalidades e acirramentos entre potencias, ou entre Estados com interesses analogos, é certo que a boa politica entre nações com essa analogia de interesses, não está em manter esse perenne antagonismo. Harmonia nos exforços em commum vantagem, preferem a repellencias, com detrimento de todos. N'este intuito, o tratado da India, baseado n'uma união aduaneira, foi o inicio d'esta grande obra; o tratado de Lourenço Marques era o meio util e unico de realisar importantes vantagens para esta possessão, e para as regiões do Transvaal; seguir-se-hia n'essa senda de confraternisação e solida alliança com uma grande potencia, uma outra convenção internacional para nos assegurar a posse das regiões do Congo e Zaire, pondo-as ao abrigo das tentativas que franca ou insidiosamente empregam outras nações que porfiadamente pretendem ter quinhão ou exercer influencia na Africa, e por isso querem contraminar o nosso dominio, ou disputar os nossos direitos, mediante influencias adversas aos nossos interesses. Seria esta a realisação de um grande desideratum, tendente não só a evitar conflictos originados pela má definição e demarcação de nossos direitos, mas era além d'isso um grande passo politico, que consolidando a nossa alliança com a Inglaterra por uma cordeal cooperação, vinha dar-nos uma poderosa garantia em favor do nosso dominio ultramarino; e da nossa independencia como nação, removendo muitos perigos a que hoje estão sujeitas aquellas nações, que primam mais pelo direito do que pela força. Quando assim, com esta mira, com esta harmonia de interesses, e com aquelle proposito sincero de leal cooperação, nos achassemos solidamente possuidores de um incontestado e immenso dominio colonial, teriamos dado não só material e economicamente, mas tambem moral e politicamente um grande passo no caminho do nosso engrandecimento, e na consolidação da nossa entidade politica como nação, independente, livre, digna e forte. Poderiamos até aspirar a outros vôos mais altos, que levassem mais longe o nosso prestigio tão abatido, habilitando-nos a tomar um logar mais distincto entre as nações civilisadas, e mais saliente no convivio d'estas. Assim deixaria Portugal de estar quasi á mercê das apreciações suggeridas pela ignorancia, que a seu respeito affectam os extranhos, devida ésta ao abatimento em que as colonias tem permanecido, mais como documento de incuria e impotencia, do que garantia e elemento de tão auspiciosos resultados. Mas se alguma cousa justifica tal juizo dos extranhos, é a errada maneira como a opinião se fórma, e a fraqueza com que a ella assim errada se subordinam as praticas. O mallogro do tratado de Lourenço Marques não significará só uma perda actual, porquanto tudo permanece como d'antes com relação a este questionado ponto. Nada se ganha, nem se perde com relação ao passado e ao presente. Ficamos com o diamante bruto como está, e mal seguro. Mas será uma grande perda com relação ao futuro, e proximo, porque lá se vae a melhor occasião de se possuir o valioso diamante, mas lapidado e bem engastoado. Satisfez-se á opinião popular? É quanto basta! A corôa de Portugal continuará a ter no seu diadema aquella pedra, mas sem brilho e em risco de se perder por mal segura, quando aliás poderia tornal-a uma joia de grande valía e fulgor, bem guardada e garantida, ella e as restantes, contra quem lhes lançasse vistas cubiçosas! Se um tal mallogro podesse affectar sómente os que d'elle são culpados, seria caso de se dizer, soffra as consequencias da culpa, quem foi delinquente. Infelizmente porém, soffrem não só os culpados, mas tambem os que não commetteram culpa, mas a denunciaram, e a deploraram, sem poder impedil-a. Portugal tem sido um paiz das occasiões perdidas. Ésta terá sido uma d'ellas, e das mais funestas. XII O bello ideal, esse sentimento que faz com que muitas vezes o nosso espirito se assemelhe a uma bussola moral, que percorre um horisonte cujos rumos são os vôos da nossa phantazia; esse bello ideal que em muitos casos é como um sonho passageiro que a reflexão bem depressa dissipa, tambem algumas vezes nos sorri á idéa com a perspectiva de o ver tornado em realidade. O bello ideal que mais caro se apresenta a quem tenha coração que pulse com amor patrio, será decerto aquelle que permitte phantasiar o engrandecimento do seu paiz, seu bem estar, e seu renome. Entre os elementos conducentes a conseguir tal resultado, estaria decerto uma sã e perspicaz politica, que levasse Portugal a firmar em bases solidas a sua independencia, seu progresso material e moral, e a sua posição digna, elevada e considerada entre as nações civilisadas. A perspectiva d'estas aspirações, será pois um vôo de imaginação de breve duração e desengano certo, ou poderá ter visos de se tornar um pensamento persistente e uma feição susceptivel de realidade? A decisão pertence ao futuro; mas para que possa ser favoravel, ella dependeria da maneira de proceder no presente. Depende d'aquella sã e perspicaz politica que tivesse vontade, força e coragem, na tentativa de chegar a tão grandioso resultado. Lancemos um olhar sobre o mappa do Mundo, e folheemos a historia do passado; e depois meditemos um pouco nos commetimentos de outras eras, e nas tendencias e praticas da epocha presente; e com estes elementos proponhamos-nos a evocar as eventualidades do futuro. Era limitada a area do Mundo conhecida na antiguidade. Abrangia ella na velha Europa o grande tracto desde as regiões Boreaes até ao Atlantico: na Asia as vastidões que desde a Scythia vão até á India Trasgangetica para o Oriente, e até á Arabia pelo Occidente: e na Africa o vetusto Egypto, e seguindo a orla septentrional d'este continente, a Lybia, Numidia até á Mauritania, banhadas em seus littoraes pelo _mare internum_, ou Mediterraneo, até findar nas columnas de Hercules. A historia, á sua parte, durante milhares de annos, desde os tempos heroicos da Grecia, desde as nacionalidades mais remotas, Egypcias, Chaldéas, e Assyrias, deixa-nos ver as emigrações dos primeiros povos, a vida das gerações que se succedem, as navegações dos Phenicios, a grandeza de Carthago, a vastidão do poderio Romano, as invasões dos Barbaros, a destruição d'aquelle imperio collossal, a formação de novas nacionalidades, as invasões dos Sarracenos da Asia sobre os vandalos da Africa, e depois d'alli sobre a Europa, e mais tarde as cruzadas seguindo do Occidente sobre o Oriente. É certo todavia que essas grandiosas luctas de antagonismo, esses aturados conflictos, onde se debatiam os elementos constitutivos e as aspirações successivas da humanidade, tinham por ambito geographico aquella limitada porção do Mundo, cujo centro de actividade, cujo campo de seus mais notaveis feitos, por assim dizer, era aquelle mar, que por sua situação bem lhe cabia o nome que os geographos lhe deram, de Mediterraneo. Mas ao findar da edade media, ha apenas pouco mais de tres e meio seculos, a geographia veiu alargar os horisontes do Mundo. Novos continentes, novas regiões, novos mares e archipelagos se revellaram, e ainda antes que um seculo decorresse, já o Mundo conhecido dobrava em extensão, o que por tantos seculos constituira a theatro dos feitos humanos. Se n'aquella limitada área do antigo Mundo é que se agitavam as questões vitaes para a humanidade, e que se decidiam pelo poder da força e pelo enthusiasmo das crenças, as questões e luctas em que ora o Norte assoberbava o Meio Dia, ora o Oriente invadia o Occidente, ora se trocavam as invasões em sentido inverso, tambem por outro lado é digno de attenção o notavel e importante papel que n'estes dramas da humanidade coube áquelle mar o Mediterraneo, cujas agoas banhavam littoraes das tres partes do Mundo conhecido: Europa, Asia e Africa. Mas a obra dos seculos passou por successivas transformações. Iniciada a epoca dos descobrimentos, e alargados os horisontes da geographia, abriu-se o caminho que devia levar ás regiões até ha pouco ignoradas, a nova civilisação, a que o renascimento das artes, e das sciencias havia de dar impulso. Hoje o mappa do Mundo assim desdobrado, deixa-nos ver uma transformação completa no sentido não só geographico, mas tambem na sua divisão politica, ao passo que a historia nos diz até onde foi a revolução operada no modo de ser social da humanidade. Comparem-se os mappas que nos fornecem a antiga e moderna geographia. D'ahi poderemos ver, como essa obra dos seculos, ao passo que mudava a face do Mundo novo, deixava que parte do antigo permanecesse quasi nas condições primitivas, ou quasi que esquecida e desattendida pelos obreiros da civilisação e do progresso. As margens d'aquelle mar interno, no littoral d'aquella antiga Africa que o Mediterraneo banha, passaram quasi que incolumes na grande transformação que o Mundo experimentou desde uma dezena de seculos. E todavia foi ahi, n'essa zona do globo terraqueo, que mais se disputaram os pleitos em que a humanidade andou por tanto tempo empenhada. Sem remontar ás guerras Punicas, quando Carthago e Roma disputavam a supremacia do mar e o dominio da Sicilia; quando a posse de Sagunto contestada, levava Annibal á Espanha e d'alli a passar os Alpes e a bater ás portas de Roma; ou quando Scipião passava á Numidia e ia destruir os muros de Carthago; sem ir buscar exemplos dessas insistentes luctas no norte da Africa ás expedições de Belisario ou ás sangrentas invasões dos mahometanos sobre as Espanhas, só detidos quando achavam nas Gallias a barreira que lhes oppunham as hostes de Carlos Martel; sem ir tão longe emfim, basta partirmos de epocas mais recentes, para ver como aquellas antigas regiões ao Septentrião do Saharah, constituiram o objecto e o alvo de renhidas luctas, e de aturados esforços em que se acharam empenhadas as nações do velho continente. Figura já na edade media o Mediterraneo e o seu littoral, nas tentativas do Soldão do Egypto contra a christandade; na ultima cruzada capitaneada por S. Luiz, o IX de França, e já no seculo XVI na expedição do Imperador Carlos V contra Tunis, sendo auxiliado n'essa empreza por Portugal, um de cujos galeões foi o que com seu talhamar de aço cortou a grossa cadeia que fechava o porto de Goleta. Figura o Mediterraneo e o littoral Africano, nos reiterados ataques que as potencias maritimas dirigiam e sustentavam contra o Estado de Argel, valhacouto de piratas, ataques que por vezes representaram grandes expedições, e formidaveis bombardeamentos. Figura ainda e notavelmente na expugnação de Ceuta emprehendida e effectuada por Portugal na cavalheirosa epoca de D. João I e de seus heroicos filhos. Foi este o ponto de partida, o signal de execução, o toque de avançar, que teve por complemento aquella grandiosa obra que dotou o Mundo com o dobro da sua superficie conhecida. Sagres, d'onde sahiram as primeiras expedições de navegadores, e Ceuta, onde provaram seu exforço os denodados guerreiros que iam com suas lanças abrir as portas do Mundo desconhecido, são dous pontos ligados por uma idéa. Essa idéa é a base onde assenta aquella prodigiosa epopéa que já foi uma realidade; idéa que já teve um periodo de desempenho, e que soffreu interrupção. Essa idéa é tambem a que póde alimentar nas suas variadas concepções e consequencias, as aspirações que constituem o bello ideal, com que o futuro nos poderia sorrir! E porque? Em quanto que pelas regiões transatlanticas ou sul equatoriaes, onde ha quasi quatro seculos tudo era ignoto, já o progresso da humanidade implantou suas leis e suas praticas; ainda ás portas da velha Europa em frente das nações civilisadas do antigo continente; adjacente a esse mar que banha seus littoraes n'aquella orla septemptrional da Africa, contemplavam-se ha pouco, e ainda hoje em parte se contemplam Estados, cuja condição politica e social, cujas leis e cujo fanatismo fatalista, formam a antithese mais completa, entre a civilisação e a barbarie. Já era decorrido um quartel do seculo XIX e ainda a margem africana do Mediterraneo jazia sujeita em toda a sua amplitude, aos sectarios de um obscurantismo invencivel, e de um fanatismo intransigente com a nova lei das nações; e as regencias barbarescas de Tripoli, Tunis, Argel, e o imperio Marroquino, constituiam em seu conjuncto, a vergonha dos Estados cultos, desde que estes toleravam que aquelle mar, que fôra desde outras eras o centro das relações entre povos maritimos, ainda se conservasse como sendo o campo de depredações systematicas, área da mais authorisada ou tolerada pirateria, flagello da navegação pacifica, e objecto constante de fadigosa lide para a vigilancia e para a acção repressiva das potencias maritimas e fronteiras d'aquem mar. Ao findar do primeiro quartel do corrente seculo, quando já não se offereciam novas regiões do Mundo para descobrir, e poucas por explorar; quando já o novo hemispherio dava largo campo para n'elle implantar a civilisação, via-se ainda a dous dias da Europa, como era possivel tolerar a existencia de taes Estados, vivendo da pilhagem, e da exacção, e subsistindo nas mesmas condições como quando ha tres seculos Carlos V lhes fôra inflingir castigo, e D. Sebastião de Portugal se ia aventurar á mallograda mas grandiosa tentativa de dilatar para além mar, a conquista e o dominio já realisado e só interrompido, dos Algarbes d'aquem mar. Ao ultimo rei de França do ramo directo de Bourbon, estava reservada a empreza de começar essa liquidação de contas. O Argel submettido á França por conquista, foi o primeiro passo na realisação da obra de limpar o Mediterraneo d'aquelles fautores do latrocinio barbaresco. Tunis, a herdeira geographica da antiga Carthago, está hoje com apparencia de seguir a mesma sorte que Argel, ou de a imitar nas consequencias. Tripoli será depois, ou o pomo de discordia entre as nações do Mediterraneo que se disputam alli a supremacia de sua influencia; ou será quinhão que venha servir de compensação para a Italia, já que a França se antecipou sobre Tunis. O que se passa n'aquelle mar, em tudo leva á apparencia de que as nações maritimas cujas aguas por elle são banhadas, veem o seu futuro prestigio dependente de alli terem dominio ou influencia, como nos tempos de Roma e Carthago. Mas tambem se deixa perceber que a influencia da acção politica Europea de onde quer que ella venha, ou quaesquer que sejam os interesses que alli a chamem, é o meio conducente a modificar a feição moral e a estagnação material de que tem sido causa o impassivel fanatismo mahometano. Como ultimo dos Estados em que o dominio da raça Agarena ainda se perpetúa, résta Marrocos, esse imperio da Mauritania Tingitina, que deu aos Sarracenos ingresso na Peninsula, e que mais tarde foi d'elles o refugio, quando ao baquear do califado de Cordova e do reino de Granada elles foram de todo expulsos da Europa para as plagas d'além mar; e onde ainda assim por mais de uma vez Portugal conseguiu pôr pé, e dar sequencia á conquista sobre seu sólo. E conquista éra ésta, que não tinha o mar por limite, mas o tivera como motivo de lhe retardar o proseguimento. Em vista das lições da historia, e das evoluções da politica, ninguem póde hoje duvidar, que um imperio nas condições de Marrocos, esteja destinado a ter contados os dias que hão de conduzil-o a um desmoronamento. Alli rége uma administração a mais despotica e brutal; as leis são a vontade do Sultão; as finanças são as extorsões tributarias e o absurdo fiscal; a justiça é o bastão dos alguazis, movido ao capricho dos Pachás e dos Caíds; o estado moral é a ignorancia a mais rude, de mão dada com o fanatismo mais intransigente. Em toda a extensão do seu fecundo sólo, não existe aberta nem uma unica estrada rodada, nem uma pósta, nem uma obra d'arte. Inutil é fallar em telegrafo ou locomotiva. Pressões externas e continuas agitações internas, umas provindas de desforços dos extranhos, e outras devidas á intermitente anarchia, e ás periodicas correrias das tribus kabylas, alli perpetuam a desordem, a instabilidade dos fracos elementos de vida social, e promovem as fómes, a miseria e as epidemias. É assim que aquelle Imperio, que olha para a Europa pelo horisonte dos dois mares, Mediterraneo e Atlantico, pelo seu estado politico, social e economico, justifica plenamente as previsões que ainda ha pouco consignava uma Revista Militar Espanhola, isto é, «que com seu systema de governo vexatorio e repugnante ás leis da humanidade, elle vive sómente pela apathia das nações civilisadas; porém a gangrena que o devora pouco a pouco, é tão alarmante que ameaça exterminal-o.» Todos quantos conhecem das cousas intimas do imperio Marroquino, consideram como um axioma aquella previsão fatal, que para os menos conhecedores do seu estado, pareceria uma mera opinião pessimista. N'essa previsão de uma tal eventualidade, disputam alli á porfia as nações do Mediterraneo, a manutenção de uma influencia e prestigio, para que lhes possa melhor aproveitar quando chegar a hora do _dies magna_. A Espanha fronteira, senhora de Melilla e de Ceuta, ainda não ha muitos annos fez alli ensaio da sua pujança militar, ostentando n'uma guerra a força do seu poder, e revelando as vistas da sua politica previdente. A França, senhora de Argel, e confinante nas suas fronteiras, interessa-se como tal, em manter aquella preponderancia que sempre resulta, quando os aggravos recebidos nos conflictos de má visinhança, são liquidados por um processo, como em Isly ou Mogador, quando seus canhões, em terra ou no mar, impozeram aquelle respeito que leva á submissão. A Inglaterra, que no Mediterraneo possue dominios taes como, Gibraltar guardando-lhe a porta, Malta e Chypre como postos avançados, tem n'essas outras tantas _Gáres_ do seu caminho aquatico, seguros os vinculos que lhe garantem a influencia no Egypto. Não carece de dominar em Marrocos quem abandonou Tanger; mas a grande potencia do mar, não póde descurar-se de que a influencia de outras não seja alli contrabalançada pela sua propria. A Allemanha, potencia continental, mas avida e solicita em não descurar sua ostentação, tambem tornou alli saliente a sua nova vitalidade, correspondendo com uma representação diplomatica permanente, á embaixada que recebeu em sua côrte. A Italia, tambem não se descura de por este meio, dar alli amostra da sua solicitude como nação do Mediterraneo. E é assim que todas as potencias européas, ou como ciosas do seu prestigio, ou por vigiar seus interesses presentes ou futuros, mantêem suas legações permanentes, estabelecidas na cidade maritima de Tanger, que assente graciosa e alvejante nas faldas septentrionaes da cordilheira do Atlas, banhadas pelas aguas do Estreito, parece ser como a guarita onde estão postadas as vedêtas européas, que á porfia entre si combinam a vigilancia, ou até certo ponto disputam a tutella, sobre aquella região, d'onde á mourama ainda é permittido contemplar de longe as costas da Europa, povoadas de espaço em espaço pelas torres em ruinas, que recordam as epocas em que o crescente dominava onde hoje se ergue a cruz! Quem da bahia que dá ingresso á cidade mourisca, estender um olhar por sobre o alvejante montão de casas que pelas encostas vão apinhadas desde a porta do mar ao alto do castello El-Kasbah, verá fluctuar em varios pontos, sobre edificios mais salientes, as bandeiras das differentes nações que alli mantêem seus representantes, tornando assim Tanger, cidade diante da qual se unem os dois mares, como sendo o latego politico das relações diplomaticas entre a Europa e o imperio de Marrocos. Por entre aquellas divisas das nações que alli policiam e espreitam os paroxismos sociaes dos ultimos restos da velha Mauritania, tambem lá se descobre a bandeira de Portugal. E onde ha tradições historicas de tão subido valor como as que recordam as proezas do immortal infante D. Henrique, e a heroica abnegação do Santo Infante D. Fernando, haveria incentivo para que a patria de taes heroes, não descurasse quaesquer elementos conducentes a manter alli seu renome a par de outras que menos fizeram pelo passado, mas que mais ambicionam no presente. E todavia é para lamentar que ainda hoje a cathegoria official do representante de Portugal, esteja inferior á que alli mantêem os que representam aquell'outros paizes, que não tem mais motivos do que o nosso, nem nos titulos que possuem nem nas razões que o aconselham, para ter bem accentuado e definido o alcance politico e diplomatico da sua missão. Suppre em parte a esta lacuna, a este esquecimento de nossas conveniencias e interesses n'aquelle imperio, a consideração pessoal e o merecido conceito de que alli goza entre nacionaes e estranhos, o chefe da antiga familia Colaço, familia na qual se tem perpetuado de ha muitos annos aquelle cargo, e em cujo desempenho, o patriotico zelo e a influencia individual do representante, é um penhor que por si garante as considerações e vantagens do representado. Bem conceituada portanto lá se arvora a nossa bandeira, como de nação, que tendo já posto de parte os velhos ressentimentos, alli se apresenta e concorre, como mantendo um benevolo trato de amisade e reciproca estima. Um facto occorrido ha menos de um anno, confirma ésta verdade; pois quando em setembro de 1880 alli aportou o actual representante de Portugal, a bordo de um navio de guerra, quando recolhia a seu posto depois de alguns mezes de ausencia, as honrarias com que foi oficialmente recebido foram tão distinctas e ruidosas, que bem demonstraram o quanto deve á influencia pessoal e local d'aquelle funccionario, o prestigio e bom nome que Portugal ainda alli conserva. Ha impressões moraes que não escapam até áquelles cujo viver é quasi subordinado ao regimen brutal da força que lhes atrophia o espirito. Conhecem os mouros marroquinos que se nós fomos os primeiros em ir n'outras epocas combatel-os no seu ninho africano, a isso fomos com titulos mais legitimos e mais justificados, do que outros que mais pelo adiante e até em nossos dias os tem ido molestar, ás vezes mais por pretextos de prepotencia frivola, do que por justo desaggravo de offensas. Entre populações faceis de impressionar pelo apparato material das cousas, convêm não faltar ás praticas que tendem a dar força moral aproveitando aquelle meio. Mas, estando as costas Marroquinas do Oceano, a menos de dois dias de distancia das nossas, dezenas de annos são decorridos sem que um nosso vaso de guerra, em missão pacifica, mas ostentosa e imponente, percorra de tempo a tempo aquelles tantos portos onde outr'ora abordámos em tom guerreiro. Valeria bem, que para exaltar alli o nosso prestigio entre os naturaes, e simultaneamente animar os nossos brios nacionaes, a bandeira das Quinas alli comparecesse, e permittisse aos nossos marinheiros contemplar aquellas muralhas de tantas praças maritimas, onde ainda estão salientes as armas de Portugal, e que recordam o valor portuguez, que alli se amestrou para poder cumprir os grandes feitos no remoto Oriente. Os velhos ressentimentos e antagonismos extinguiram-se de ha muito, cedendo o logar ás relações pacificas. Já no seculo passado, reinando D. José I, a embaixada que em 1773 foi enviada a Marrocos assentar pazes, recebeu alli demonstrações de deferencia, e honrarias, que a outras nações não eram concedidas. Mantidas essas relações durante o seguinte reinado de D. Maria I, ainda ellas se perpetuaram regendo el-rei D. João VI a ponto que, querendo a côrte de Vienna pôr termo ás desavenças que entre ella e o imperio Marroquino se suscitaram, recorreu aquella ao governo Portuguez, como medianeiro para as compor amigavelmente. As relações pacificas e o trato commercial entre Portugal e Marrocos nunca mais foram alterados. Não será pois a Portugal que convenha ou pertença o rompel-as prepotentemente. Mas o que não deve esquecer, nem perder-se de vista, é a idêa, de que quando o destino d'aquelle Estado tiver de obedecer a outras influencias que hajam de promover o seu desmembramento, existe um conjuncto de circumstancias politicas que constituem outras tantas disposições aproveitaveis, para que sem ser a causa directa d'essa versão, não seja indifferente aos seus resultados. Quem já foi adiante de outros e não quizer ficar atraz d'elles, deve pelo menos ir a par. A epoca das conquistas, tomando por pretexto unico o antagonismo de crenças ou o ressentimento de armas, é já passada. Hoje estão em campo na politica outras luctas de interesses e de preponderancia. Vae decorrido o tempo em que a guerra se considerava mais um fim do que um meio. Estamos porém vendo adoptar uma politica nova, que como meio conducente a seus fins, acceita os factos e d'elles faz regra de direito pela medida da conveniencia, e entre essas regras, vemos entrar como admittido o systema de fazer partilha da presa. Quando os presentimentos que ácerca do destino de Marrocos se vão fundando não só em supposições, mas em probabilidades que se hajam de realisar; quando houvesse de soar a hora da partilha como resultado de uma expropriação inevitavel, ao menos que ella seja effectuada de modo que a equidade não tenha a queixar-se da justiça. E Portugal sob o ponto de vista historico, geographico e politico, deveria e poderia preparar-se para estar no caso de aspirar á competencia a que seus titulos possam dar-lhe direito. A historia o ensina, a geographia o indica, a boa politica o aconselha. A historia, porque fomos os primeiros que alli assentámos dominio como alargamento do nosso territorio, e como um serviço então prestado á humanidade pelos resultados que d'ahi advieram. Ceuta é o padrão que diz tudo d'essa gloria passada. A geografia o indica, porque as columnas de Hercules, onde o Mediterraneo termina e o Atlantico começa, marcam e dividem o limite até onde as nações fronteiras d'aquem mar, teriam razões para disputar preferencia e competencia; e lá estão Arzila, Larache, Azamôr e Çafi, todas no Atlantico e ao nascente do Spartel, mostrando ainda em seus derrocados baluartes, que aquelle era territorio de Portugal! A politica o aconselha, não só porque a geografia o indica, mas tambem por isso que, se as questões de supremacia entre as nações do Mediterraneo, podessem dar a estas competencia para promover um desenlace que trouxesse o _delenda Mauritania_, como ha vinte seculos ellas sentencearam o _delenda Carthago_, outro elemento de politica internacional e de preponderancia de nações, não toleraria facilmente que o engrandecimento de alguma d'aquellas se estendesse sobre o Atlantico, dando logar á formação de um vasto dominio que traria a reproducção e os perigos do _summum jus, summa injuria_. A Inglaterra, que no Mediterraneo tem seus postos de vigilancia, não poderia ver com bons olhos, que a sua preponderancia maritima e continental houvesse de ser contrabalançada por uma tal dilatação de imperio que fizesse de qualquer nação um potentado, e que assim justificasse seus ciumes e suas rivalidades. Mas haveria uma versão que as poderia evitar; um desenlace, que neutralisaria aquelle desequilibrio; uma partilha que não encontraria taes perigos. Essa versão seria, a que restituisse a Portugal o que já fôra seu por conquista de armas sobre inimigos, mas que n'estas condições seria restituição pelo pacifico assentimento de amigos, e pela cooperação nas conquistas da influencia Europea na Africa, contribuindo para o progresso e bem estar da humanidade. É certo que em todas as concepções especulativas, quer grandiosas quer cómesinhas, ha pontos de partida, escalas no caminho e rumos obrigados, e a que é indispensavel attender para a segurança da derrota. O ponto de partida, n'este caso seria a observancia de uma conducta em _politica internacional_ franca, sensata, solicita e previdente, e por modo que os planos concebidos com largas vistas e meditados com discernimento, não houvessem de ficar á mercê dos estorvos, dos comprometimentos e dos perigos, provenientes dos desvarios da opinião que se diz publica só por ser gritada em publico; e ainda menos expostos ás consequencias das volubilidades dos que tibiamente transigem com ella; não porque ella lhes mereça conceito, mas a troco de outros interesses que mais podem servir ás exigencias partidarias do que á vantagem do paiz. Como ponto obrigado para se chegar a bom termo n'este caminho, seria condição indispensavel o firmar a nossa situação _politica internacional_ em bases solidas, por um accordo mutuamente sincero, e uma leal cooperação com a potencia maritima e colonial, a Grã-Bretanha, que por muitos compromissos de longa data, por analogia de interesses nos respectivos dominios ultramarinos, e pelas relações intimas não só politicas mas commerciaes, é aquella com cuja alliança poderemos melhor manter incolumes, não só aquelles dominios e promover o desenvolvimento de seus recursos, mas tambem assegurar efficazmente a posse d'elles, e ter garantida a nossa independencia, isto a par de uma posição digna, desassombrada, e considerada na communidade politica Europea. Se procedermos differentemente, se nos desviarmos d'este rumo na nossa derrota, se fugirmos de antigas allianças, se ficarmos sós, sem amigos, ou buscando outros de fresca data, não sómente perderemos qualquer contingencia de elevar o nosso conceito como nação considerada, mas até poderemos incorrer no perigo de ficar um dia abandonados, desde que por nosso procedimento dermos causa a que todos nos olhem, não com simpathia ou interesse, mas com indifferença ou despeito. Para attingir a uma tal posição assim desassombradamente firme e definida, é essencial que a maneira de conduzir as praticas da politica externa, seja tal que as duvidas, as hesitações, a lentidão, as erradas apreciações, a subserviencia a estas, e todas as inconveniencias resultantes d'esta acção combinada de ruins elementos, não hajam de offuscar os bons creditos de que uma nação não póde prescindir: n'uma palavra, é essencial que não demos exemplos analogos aos que entre nós se tem dado... na questão do tratado de Lourenço Marques. É mais digno, o confessar os erros, e emendal-os, de que insistir n'elles e repetil-os. Adoptando e seguindo uma politica nobre e elevada é que Portugal poderá acertar no caminho a que o poderiam levar aspirações mais grandiosas, como as que constituem o ideal acima indicado. É este como se viu um ponto mui vago para exame; uma idéa d'onde pódem germinar mais amplos concebimentos; um calculo politico que póde subordinar-se a muitas probabilidades e eventualidades. Póde mesmo ser um sonho; mais do que isso, um delirio de visionario. Mas se o festejado Calderon de la Barca diz em seus versos sublimes, _la vida es sueño_, tambem ha sonhos que sem serem delirios, podem ser justas aspirações de quem tem vida. O bello ideal ahi fica assim consignado, não como imagem poetica, antes como caso para meditação prosaica. Poderia ser, e poderá não ser! Mas, na dependencia em que elle está de tantas eventualidades, ha um ponto que se tornaria obrigado e imprescindivel, para não destruir de todo a sua melhor perspectiva de ser. E esse é, ou antes, esse seria, o ter sempre em lembrança, que o futuro bom ou mau, depende de que, todos os partidos em que o nosso paiz possa estar dividido nos manejos da sua politica interna, pactuassem entre si o seguirem um systema harmonico em tudo quanto diz respeito á sua politica externa; e de modo a que sejam sempre tratados com seriedade, discernimento, hombridade, e sem espirito faccioso mas sómente patriotico, aquelles assumptos que dizem respeito ás relações internacionaes; pois são elles os que em si involvem consequencias muito mais transcendentes e de mais lato alcance, do que o successo ou a fallencia de qualquer questão de politica local ou partidaria. Para este fim, com este nobre e elevado intuito, seria mister adoptar e respeitar uma divisa commum, qual é que acima dos individuos e dos partidos, está o bem da Patria e da Humanidade; e acima de Patria e Humanidade, só Deus. End of the Project Gutenberg EBook of A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques, by Carlos Testa *** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK A POLITICA INTERCOLONIAL *** ***** This file should be named 25898-8.txt or 25898-8.zip ***** This and all associated files of various formats will be found in: https://www.gutenberg.org/2/5/8/9/25898/ Produced by Pedro Saborano and the Online Distributed Proofreading Team at https://www.pgdp.net (This book was produced from scanned images of public domain material from the Google Print project.) Updated editions will replace the previous one--the old editions will be renamed. Creating the works from public domain print editions means that no one owns a United States copyright in these works, so the Foundation (and you!) can copy and distribute it in the United States without permission and without paying copyright royalties. Special rules, set forth in the General Terms of Use part of this license, apply to copying and distributing Project Gutenberg-tm electronic works to protect the PROJECT GUTENBERG-tm concept and trademark. Project Gutenberg is a registered trademark, and may not be used if you charge for the eBooks, unless you receive specific permission. If you do not charge anything for copies of this eBook, complying with the rules is very easy. You may use this eBook for nearly any purpose such as creation of derivative works, reports, performances and research. They may be modified and printed and given away--you may do practically ANYTHING with public domain eBooks. Redistribution is subject to the trademark license, especially commercial redistribution. *** START: FULL LICENSE *** THE FULL PROJECT GUTENBERG LICENSE PLEASE READ THIS BEFORE YOU DISTRIBUTE OR USE THIS WORK To protect the Project Gutenberg-tm mission of promoting the free distribution of electronic works, by using or distributing this work (or any other work associated in any way with the phrase "Project Gutenberg"), you agree to comply with all the terms of the Full Project Gutenberg-tm License (available with this file or online at https://gutenberg.org/license). Section 1. General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg-tm electronic works 1.A. By reading or using any part of this Project Gutenberg-tm electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to and accept all the terms of this license and intellectual property (trademark/copyright) agreement. If you do not agree to abide by all the terms of this agreement, you must cease using and return or destroy all copies of Project Gutenberg-tm electronic works in your possession. If you paid a fee for obtaining a copy of or access to a Project Gutenberg-tm electronic work and you do not agree to be bound by the terms of this agreement, you may obtain a refund from the person or entity to whom you paid the fee as set forth in paragraph 1.E.8. 1.B. "Project Gutenberg" is a registered trademark. It may only be used on or associated in any way with an electronic work by people who agree to be bound by the terms of this agreement. There are a few things that you can do with most Project Gutenberg-tm electronic works even without complying with the full terms of this agreement. See paragraph 1.C below. There are a lot of things you can do with Project Gutenberg-tm electronic works if you follow the terms of this agreement and help preserve free future access to Project Gutenberg-tm electronic works. See paragraph 1.E below. 1.C. The Project Gutenberg Literary Archive Foundation ("the Foundation" or PGLAF), owns a compilation copyright in the collection of Project Gutenberg-tm electronic works. Nearly all the individual works in the collection are in the public domain in the United States. If an individual work is in the public domain in the United States and you are located in the United States, we do not claim a right to prevent you from copying, distributing, performing, displaying or creating derivative works based on the work as long as all references to Project Gutenberg are removed. Of course, we hope that you will support the Project Gutenberg-tm mission of promoting free access to electronic works by freely sharing Project Gutenberg-tm works in compliance with the terms of this agreement for keeping the Project Gutenberg-tm name associated with the work. You can easily comply with the terms of this agreement by keeping this work in the same format with its attached full Project Gutenberg-tm License when you share it without charge with others. 1.D. The copyright laws of the place where you are located also govern what you can do with this work. Copyright laws in most countries are in a constant state of change. If you are outside the United States, check the laws of your country in addition to the terms of this agreement before downloading, copying, displaying, performing, distributing or creating derivative works based on this work or any other Project Gutenberg-tm work. The Foundation makes no representations concerning the copyright status of any work in any country outside the United States. 1.E. Unless you have removed all references to Project Gutenberg: 1.E.1. The following sentence, with active links to, or other immediate access to, the full Project Gutenberg-tm License must appear prominently whenever any copy of a Project Gutenberg-tm work (any work on which the phrase "Project Gutenberg" appears, or with which the phrase "Project Gutenberg" is associated) is accessed, displayed, performed, viewed, copied or distributed: This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.org 1.E.2. If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is derived from the public domain (does not contain a notice indicating that it is posted with permission of the copyright holder), the work can be copied and distributed to anyone in the United States without paying any fees or charges. If you are redistributing or providing access to a work with the phrase "Project Gutenberg" associated with or appearing on the work, you must comply either with the requirements of paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 or obtain permission for the use of the work and the Project Gutenberg-tm trademark as set forth in paragraphs 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.3. If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is posted with the permission of the copyright holder, your use and distribution must comply with both paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 and any additional terms imposed by the copyright holder. Additional terms will be linked to the Project Gutenberg-tm License for all works posted with the permission of the copyright holder found at the beginning of this work. 1.E.4. Do not unlink or detach or remove the full Project Gutenberg-tm License terms from this work, or any files containing a part of this work or any other work associated with Project Gutenberg-tm. 1.E.5. Do not copy, display, perform, distribute or redistribute this electronic work, or any part of this electronic work, without prominently displaying the sentence set forth in paragraph 1.E.1 with active links or immediate access to the full terms of the Project Gutenberg-tm License. 1.E.6. You may convert to and distribute this work in any binary, compressed, marked up, nonproprietary or proprietary form, including any word processing or hypertext form. However, if you provide access to or distribute copies of a Project Gutenberg-tm work in a format other than "Plain Vanilla ASCII" or other format used in the official version posted on the official Project Gutenberg-tm web site (www.gutenberg.org), you must, at no additional cost, fee or expense to the user, provide a copy, a means of exporting a copy, or a means of obtaining a copy upon request, of the work in its original "Plain Vanilla ASCII" or other form. Any alternate format must include the full Project Gutenberg-tm License as specified in paragraph 1.E.1. 1.E.7. Do not charge a fee for access to, viewing, displaying, performing, copying or distributing any Project Gutenberg-tm works unless you comply with paragraph 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.8. You may charge a reasonable fee for copies of or providing access to or distributing Project Gutenberg-tm electronic works provided that - You pay a royalty fee of 20% of the gross profits you derive from the use of Project Gutenberg-tm works calculated using the method you already use to calculate your applicable taxes. The fee is owed to the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, but he has agreed to donate royalties under this paragraph to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation. Royalty payments must be paid within 60 days following each date on which you prepare (or are legally required to prepare) your periodic tax returns. Royalty payments should be clearly marked as such and sent to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation at the address specified in Section 4, "Information about donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation." - You provide a full refund of any money paid by a user who notifies you in writing (or by e-mail) within 30 days of receipt that s/he does not agree to the terms of the full Project Gutenberg-tm License. You must require such a user to return or destroy all copies of the works possessed in a physical medium and discontinue all use of and all access to other copies of Project Gutenberg-tm works. - You provide, in accordance with paragraph 1.F.3, a full refund of any money paid for a work or a replacement copy, if a defect in the electronic work is discovered and reported to you within 90 days of receipt of the work. - You comply with all other terms of this agreement for free distribution of Project Gutenberg-tm works. 1.E.9. If you wish to charge a fee or distribute a Project Gutenberg-tm electronic work or group of works on different terms than are set forth in this agreement, you must obtain permission in writing from both the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and Michael Hart, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark. Contact the Foundation as set forth in Section 3 below. 1.F. 1.F.1. Project Gutenberg volunteers and employees expend considerable effort to identify, do copyright research on, transcribe and proofread public domain works in creating the Project Gutenberg-tm collection. Despite these efforts, Project Gutenberg-tm electronic works, and the medium on which they may be stored, may contain "Defects," such as, but not limited to, incomplete, inaccurate or corrupt data, transcription errors, a copyright or other intellectual property infringement, a defective or damaged disk or other medium, a computer virus, or computer codes that damage or cannot be read by your equipment. 1.F.2. LIMITED WARRANTY, DISCLAIMER OF DAMAGES - Except for the "Right of Replacement or Refund" described in paragraph 1.F.3, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, and any other party distributing a Project Gutenberg-tm electronic work under this agreement, disclaim all liability to you for damages, costs and expenses, including legal fees. YOU AGREE THAT YOU HAVE NO REMEDIES FOR NEGLIGENCE, STRICT LIABILITY, BREACH OF WARRANTY OR BREACH OF CONTRACT EXCEPT THOSE PROVIDED IN PARAGRAPH F3. YOU AGREE THAT THE FOUNDATION, THE TRADEMARK OWNER, AND ANY DISTRIBUTOR UNDER THIS AGREEMENT WILL NOT BE LIABLE TO YOU FOR ACTUAL, DIRECT, INDIRECT, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR INCIDENTAL DAMAGES EVEN IF YOU GIVE NOTICE OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGE. 1.F.3. LIMITED RIGHT OF REPLACEMENT OR REFUND - If you discover a defect in this electronic work within 90 days of receiving it, you can receive a refund of the money (if any) you paid for it by sending a written explanation to the person you received the work from. If you received the work on a physical medium, you must return the medium with your written explanation. The person or entity that provided you with the defective work may elect to provide a replacement copy in lieu of a refund. If you received the work electronically, the person or entity providing it to you may choose to give you a second opportunity to receive the work electronically in lieu of a refund. If the second copy is also defective, you may demand a refund in writing without further opportunities to fix the problem. 1.F.4. Except for the limited right of replacement or refund set forth in paragraph 1.F.3, this work is provided to you 'AS-IS' WITH NO OTHER WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO WARRANTIES OF MERCHANTIBILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE. 1.F.5. Some states do not allow disclaimers of certain implied warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages. If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by the applicable state law. The invalidity or unenforceability of any provision of this agreement shall not void the remaining provisions. 1.F.6. INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone providing copies of Project Gutenberg-tm electronic works in accordance with this agreement, and any volunteers associated with the production, promotion and distribution of Project Gutenberg-tm electronic works, harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees, that arise directly or indirectly from any of the following which you do or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg-tm work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause. Section 2. Information about the Mission of Project Gutenberg-tm Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of electronic works in formats readable by the widest variety of computers including obsolete, old, middle-aged and new computers. It exists because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from people in all walks of life. Volunteers and financial support to provide volunteers with the assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will remain freely available for generations to come. In 2001, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations. To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4 and the Foundation web page at https://www.pglaf.org. Section 3. Information about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit 501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal Revenue Service. The Foundation's EIN or federal tax identification number is 64-6221541. Its 501(c)(3) letter is posted at https://pglaf.org/fundraising. Contributions to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent permitted by U.S. federal laws and your state's laws. The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S. Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered throughout numerous locations. Its business office is located at 809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email [email protected]. Email contact links and up to date contact information can be found at the Foundation's web site and official page at https://pglaf.org For additional contact information: Dr. Gregory B. Newby Chief Executive and Director [email protected] Section 4. Information about Donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide spread public support and donations to carry out its mission of increasing the number of public domain and licensed works that can be freely distributed in machine readable form accessible by the widest array of equipment including outdated equipment. Many small donations ($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt status with the IRS. The Foundation is committed to complying with the laws regulating charities and charitable donations in all 50 states of the United States. Compliance requirements are not uniform and it takes a considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up with these requirements. We do not solicit donations in locations where we have not received written confirmation of compliance. To SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any particular state visit https://pglaf.org While we cannot and do not solicit contributions from states where we have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition against accepting unsolicited donations from donors in such states who approach us with offers to donate. International donations are gratefully accepted, but we cannot make any statements concerning tax treatment of donations received from outside the United States. U.S. laws alone swamp our small staff. Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation methods and addresses. Donations are accepted in a number of other ways including including checks, online payments and credit card donations. To donate, please visit: https://pglaf.org/donate Section 5. General Information About Project Gutenberg-tm electronic works. Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg-tm concept of a library of electronic works that could be freely shared with anyone. For thirty years, he produced and distributed Project Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support. Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S. unless a copyright notice is included. Thus, we do not necessarily keep eBooks in compliance with any particular paper edition. Most people start at our Web site which has the main PG search facility: https://www.gutenberg.org This Web site includes information about Project Gutenberg-tm, including how to make donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.