Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio

By Oliveira Lima

The Project Gutenberg EBook of Historia diplomatica do Brazil, by 
Manuel de Oliveira Lima

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Title: Historia diplomatica do Brazil
       O Reconhecimento do Imperio

Author: Manuel de Oliveira Lima

Release Date: July 11, 2009 [EBook #29377]

Language: Portuguese


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                                               Rita Farinha (Jul. 2009)




O

RECONHECIMENTO

DO IMPERIO





[Figura: GEORGE CANNING

Segundo uma tela de Stewardson, gravada por W^m Brett.]




OLIVEIRA LIMA

_da Academia Brazileira_


Historia Diplomatica do Brazil


O

Reconhecimento

do Imperio



H. GARNIER, LIVREIRO-EDITOR

_71-73, rua do Ouvidor, 71-73_ | _6, rue des Saints-Pères, 6_
           RIO DE JANEIRO      |      PARIS




TRABALHOS DO AUCTOR


     Pernambuco, _Seu desenvolvimento historico_.--Leipzig, F. A.
     Brockhaus, 1895. 1 vol. de XIII, 327 paginas, com 4 retratos.

     Sept Ans de République au Brésil (1889-96), extrait de la «Nouvelle
     Revue».--Paris, 1896. 1 folheto de 36 paginas.

     Aspectos da Litteratura Colonial Brazileira.--Leipzig, F. A.
     Brockhaus, 1896. 1 vol. de XVI, 301 paginas.

     Nos Estados Unidos, _Impressões politicas e sociaes_.--Leipzig, F.
     A. Brockhaus, 1899. 1 vol. de 524 paginas.

     Memoria sobre o descobrimento do Brazil, _Suas primeiras
     explorações e negociações diplomaticas a que deu origem_.--Premiada
     em concurso pela Associação do Quarto Centenario do Descobrimento
     do Brazil e publicada no Livro do Centenario. Rio de Janeiro, 1900.




Á MEMORIA DE UM AMIGO

([+] 3 de Novembro de 1897.)


Dedicando á memoria do barão d'Itajubá este ensaio, o primeiro de uma
serie sobre a nossa historia no exterior, desejo relembrar esse amigo,
que durante trez saudosos annos foi meu chefe na Legação em Berlim, e
cuja morte prematura significou para a diplomacia brazileira, n'aquelle
momento, a perda do seu mais completo representante.

Digo completo, porque elle reunia á finura da intelligencia e á pratica
dos negocios, a distincção das maneiras e a formosura do caracter.
Pode-se de certo ser um grande diplomata sem o ultimo predicado: o já
classico exemplo de Talleyrand ahi está para proval-o. A experiencia dos
negocios pode ser supprida pelos rasgos de genio: Napoleão, aos 28
annos, dirigia as negociações de Campo Formio com a pericia consummada
que Albert Sorel nos descreveu em um bello trabalho. Itajubá era porem o
equilibrio moral em pessoa. N'elle algumas qualidades se não haviam
desenvolvido extraordinariamente á custa d'outras. Methodico em extremo,
a chancellaria era o seu templo, o expediente o seu sacerdocio, sem que
comtudo a rotina o tornasse imbecil, ou sequer a burocracia lhe
desmanchasse a linha fidalga. A certa hora aquelle funccionario modelo
convertia-se muito naturalmente--porque n'elle nada havia de
affectado--no homem de sociedade mais correcto e mais attrahente. Á
banca de trabalho nunca conheci intelligencia mais viva, percepção mais
prompta dos diversos lados de uma questão. Em um salão nunca conheci
pessoa mais á sua vontade, tendo uma resposta finamente espirituosa,
nunca maldosa, para tudo, igualmente amavel para com todos.

Esta amabilidade era tanto mais captivante, quanto derivava não só da
sua educação, como do seu coração. Itajubá era, além de intelligente e
distincto, bom, fundamentalmente bom, de uma bondade simples e tocante.
A sua alma rejubilava discretamente á idéa do bem que n'um dado momento
podia praticar, e atormentava-se com o mal--para outrem--que não podia
evitar. Para outrem note-se, porque, no que lhe dizia respeito, mostrava
uma impassibilidade que dava a medida do seu espirito superior. Não que
fosse indifferente aos ataques ou á má vontade. Sua sensibilidade era em
demasia delicada para permittir-lh'o, mas sabia como genuino mundano
esconder a sua contrariedade, sem, christão verdadeiro, guardar o mais
leve rancor.

Repito, Itajubá era o equilibrio moral em pessoa: igualmente solicito no
desempenho dos seus deveres officiaes e sociaes, polido até o requinte,
generoso de verdadeiras attenções--que é bem mais difficil do que ser
generoso de dinheiro--affectuoso até a ternura para os seus, que o
adoravam, e para os amigos, que o estremeciam.

O nome do barão d'Itajubá não ficou ligado em nossa historia diplomatica
a nenhuma convenção particularmente notavel, mas a um sem numero de
pequenas negociações delicadas e a algumas espinhosas, que elle sabia
guiar com mão segura e resolver com um tacto perfeito. Ministro em
Madrid, em Washington, em Roma, em Pariz e em Berlim, nunca se lhe
deparou occasião para diplomacias de alta escola, nem elle a procurava.
Achava com razão que, no caminhar diario dos negocios, ha farto ensejo
de prestar serviços para quem os não visa como meio de chamar a
attenção. A sua excellente posição social em todas aquellas capitaes
facilitava-lhe, de resto, a solução de qualquer questão, reflectindo-se
toda em lustre do paiz que elle personificava.

Nos ultimos annos o facto que poz mais em evidencia a capacidade
diplomatica do barão d'Itajubá foi o reconhecimento da Republica
Brazileira pelo Governo Francez a 20 de Junho de 1890, obtido
exclusivamente por sua influencia pessoal, trez mezes antes de fazel-o
qualquer outra nação européa, sem aguardar a França o resultado das
eleições para a Constituinte do Rio de Janeiro. Fizeram-lhe d'isso um
crime por ser elle um representante vindo do antigo regimen e um amigo
do Imperador deposto; quando o _crime_, aliás commum a centenares de
outros, significava apenas que, com a sua visão sempre clara dos
acontecimentos e dedicação á nação que servia, Itajubá comprehendêra
perfeitamente que a monarchia americana cahira para sempre, e que o
dever dos brazileiros residia muito mais na defeza do bom nome do paiz,
em promover a continuidade das suas tradições de honra e de civilização,
do que na dedicação platonica e improficua a uma dynastia que mais se
suicidára do que fôra derrubada. Elle serviu a Republica com a lealdade
que foi a regra da sua vida publica e privada, que foi a melhor arma, a
unica mesmo, da qual se serviu victoriosamente contra os seus
detractores e, usemos do termo proprio, os seus invejosos. A sua norma,
a sua justificação, consistiam em antepôr sempre e em tudo ás formulas
que passam, alguma cousa que fica--a Patria.


                                                   Oliveira Lima.


     Londres, 25 de Janeiro de 1901.





HISTORIA DIPLOMATICA DO BRAZIL




O

RECONHECIMENTO DO IMPERIO




I


[Sidenote: A Europa e o reconhecimento.]

A Independencia consummou-se em 1822; o reconhecimento do Imperio do
Brazil pelo Reino de Portugal apenas teve lugar em 1825, e antes da
ex-metropole nenhuma nação européa, nem mesmo a Inglaterra de Canning,
abalançára-se a receber em seu convivio official a colonia insurgente.
De 1823 a 1827 coube pois á joven diplomacia brazileira pugnar na Europa
pela admissão no areopago politico do mundo civilizado da nova nação
americana, creada pela ousadia e decisão de um Principe, pelo sentimento
latente e crescente da desunião, pela habilidade e patriotismo de alguns
estadistas, pelo enthusiasmo e confiança de numerosos espiritos cultos,
e pela valiosa cooperação de um almirante inglez em ostracismo social.

[Sidenote: Papel da esquadra na Independencia.]

Sem esta ultima contribuição não é exaggerado dizer que os esforços das
demais corriam grave risco de ficarem frustrados. Com effeito, senhores
os Portuguezes do norte do Brazil, estabelecidos em terra e no mar, e
sendo absurdo pensar n'uma expedição terrestre sahida da capital, só
poderiam ter sido expellidos das suas posições por meio de uma esquadra,
a qual se formou ás carreiras e com benemerito vigor local, supprindo
elementos da officialidade estrangeira, especialmente da britannica que
acabava de se distinguir na libertação do Perú e do Chile, o que havia
ainda de escasso e deficiente na marinhagem nacional. Era esta tanto
mais inexperiente quanto, sob o dominio portuguez, o proprio commercio
de cabotagem andava vedado aos Brazileiros. Na Inglaterra acontecia
justamente que a terminação das guerras napoleonicas, depois de
revolucionada a Europa, deixára a meio soldo e sem pasto para sua
actividade muitos officiaes de valor e ambição, que sobremaneira
estimavam encontrar em outros campos de batalha emprego para seus gostos
e habilitações.

A esquadra ás ordens de Lord Cochrane, o grande _condottiere_ naval da
emancipação do Novo Mundo, foi, mau grado a sua composição heterogenea,
o agente principal da nossa União. A ella deve-se que, quando o marechal
Felisberto Caldeira Brant Pontes e o cavalheiro Manoel Rodrigues Gameiro
Pessoa, com razão fiados nas boas disposições do Foreign Office,
apresentaram-se a Canning urgindo o exercicio da influencia ingleza para
effectuar-se o reconhecimento pela mãi patria e conseguintemente pela
Europa do Imperio sul-americano, este merecesse bem o seu titulo pela
enormidade do seu territorio e homogeneidade da sua organisação.

[Sidenote: Aberturas de reconciliação.]

Não fôra sem grande trabalho que chegára a tornar-se possivel esta
solução pacifica da acalorada disputa que, por motivo da separação,
tinha lavrado entre as duas partes da monarchia portugueza. Canning, que
de principio tomára a peito a questão, manifestára porem o parecer que o
Brazil não podia nem devia mais esquivar-se com pretextos de dignidade e
amor proprio á inclinação, muito por ultimo e a muito custo, mostrada
por Portugal, de consentir na abertura de negociações directas de
reconciliação sem exigir a previa e incondicional submissão, na qual
insistira inflexivelmente para satisfazer o espirito publico e quando
julgava que o Reino Unido passaria do papel de _honnête courtier_ para o
de interventor determinado. De accordo com a suggestão do Secretario
d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica e ao
tempo que Portugal, seduzido pelos conselhos das potencias continentaes,
ia regressando á primitiva intransigencia, o Brazil iniciava sua
campanha diplomatica nas côrtes do Velho Mundo.

[Sidenote: Nomeação de Brant e Gameiro.]

Caldeira Brant e Gameiro Pessoa tinham sido encarregados de aplanar as
differenças entre as duas nações sem propriamente solicitarem a mediação
britannica, mas tendo ordem de communicar ao Foreign Office os seus
passos e tentames, e de pedir e receber os conselhos de Canning.
Caldeira Brant anteriormente á sua missão residira na Inglaterra,
officialmente acreditado na qualidade de agente do Governo do Brazil.
Como tal se occupára de variados negocios, entre outros de construcções
navaes e alistamento de marinheiros, até Agosto de 1823, mez em que
partira para o Imperio.

[Sidenote: Expedições armadas na Inglaterra.]

O alistamento de marinheiros realizava-se sem inconveniente nem
embaraço, mesmo depois da Independencia, não tendo na pratica applicação
ás possessões portuguezas o _Foreign Enlistment Bill_, proposto e
approvado em 1819 para privar d'então em diante de justificação as
queixas da Hespanha, a qual via com desgosto e irritação sahirem dos
portos britannicos expedições armadas em favor da emancipação das suas
colonias americanas. Eram semelhantes expedições, tanto a consequencia
do tradicional espirito liberal da nação ingleza, naturalmente
sympathica a qualquer nacionalidade oppressa ou desejosa de ganhar seus
fóros, como a expressão das vantagens mercantis que um commercio que
acabava de soffrer o bloqueio continental e se via a braços com a
accumulação de mercadorias d'elle resultante, encontrava em novos
mercados abertos á sua iniciativa. Custára tanto menos a Canning
defender aquelle projecto ministerial quanto achava-se persuadido, com a
firmeza da intelligencia e a confiança da vontade, que a emancipação da
America Latina consummar-se-hia fossem quaes fossem as circumstancias
que a favorecessem ou a retardassem. O Brazil estava de resto em posição
differente, porque em rigor não podia considerar-se uma colonia
abruptamente despregada do tronco metropolitano. Algum tempo antes de
declarar-se independente e sobretudo com a curta regencia de D. Pedro,
gosára o reino ultramarino de uma larga autonomia que o habilitára a
entabolar relações européas e a fazer-se julgar como um governo de
facto, capaz de desempenhar seus proprios compromissos.

[Sidenote: Encarregatura de negocios de Hyppolito.]

Na ausencia de Caldeira Brant ficou interina e officiosamente
encarregado dos negocios do Imperio o vigoroso jornalista que durante
quinze annos estivéra na estacada, redigindo o _Correio Brasiliense_ e
prestando á causa constitucional e da liberdade americana os mais
assignalados serviços. Em recompensa havia Hyppolito José Pereira da
Costa Furtado de Mendonça merecidamente sido nomeado Consul Geral em
Londres, lugar que exerceria cumulativamente com o de Conselheiro da
Legação quando o Governo Britannico reconhecesse ambas as nomeações,
pois até então estava permittida nos portos da Inglaterra a admissão da
bandeira independente, mas não se concedia o _exequatur_ aos consules,
posto que fossem nomeados e recebidos consules inglezes no Brazil e na
Cisplatina. A etiqueta diplomatica o mais que tolerava n'este ponto eram
os agentes commerciaes, vedando quaesquer formulas externas do
reconhecimento politico a que no fundo annuia.

A encarregatura de Hyppolito foi muito curta e pouco interessante. Em
Novembro de 1823 era o cavalheiro Gameiro, que estava servindo de
encarregado de negocios em Pariz, removido no mesmo caracter para
Londres, só recebendo porem a respectiva communicação em Março de 1824.
O pobre Hyppolito fallecia entretanto, quando via despontar o triumpho
do seu ideal, sem poder desfructar a victoria e deixando tão pobre a
senhora ingleza que desposára, que o Imperador, a pedido do duque de
Sussex, mandou conceder-lhe uma pensão de cem libras annuaes.

[Sidenote: Instrucções a Gameiro.]

Nas instrucções que simultaneamente com a nomeação eram expedidas a
Gameiro, dizia-se que elle e o marechal Caldeira Brant, que estava para
regressar do Rio de Janeiro, seriam os plenipotenciarios escolhidos para
tratar em Londres da questão primordial e magna do reconhecimento do
Imperio, que preoccupava essencialmente os estadistas brazileiros e que
tambem mais ou menos tinha occupado a attenção de Canning desde a sua
volta ao Foreign Office, coincidente com a proclamação do Ipiranga. As
instrucções do Ministerio de Estrangeiros recommendavam entretanto a
Gameiro que se fosse empenhando sósinho pelo alludido negocio,
procurando ser logo admittido publicamente como encarregado de negocios,
depois ou mesmo antes de dar satisfacção, corroborando a que no Rio de
Janeiro fôra dada em Notas ao consul Chamberlain, pelos «actos
inconsiderados do passado ministerio». Diziam estes actos respeito ao
incidente com o brigue de guerra _Beaver_, contra o qual a fortaleza da
Lage disparára dois tiros de polvora secca quando ia sahindo em occasião
que o porto havia sido mandado fechar, e á entrada na armada nacional do
desertor tenente Taylor, que o Governo Imperial a muito custo e com
muito sacrificio se prestava a demittir e, si tanto fosse exigido,
entregar, como prova da sua boa vontade para com a Grã Bretanha.
Lembremos de passagem que Canning teve o espirito e a generosidade de
contentar-se com a demissão do seu distincto compatriota.

[Sidenote: Posição diplomatica do Brazil.]

O recebimento, pelo menos officioso, de Gameiro não padecia duvida,
apezar das intimas ligações de Portugal com a Inglaterra. Nem podia ser
d'outro modo. A França, si bem que não permittindo a reciprocidade,
acabava de despachar como encarregado de negocios para o Rio de Janeiro
o conde de Gestas; a Prussia até manifestára desejos de concluir um
tratado, e o consul britannico Henry Chamberlain exercia no Brazil
funcções diplomaticas que, no rigoroso acatamento dos preceitos do
direito das gentes, só deveriam caber a um agente acreditado perante um
governo legalmente constituido. O reconhecimento formal estava porem
longe ainda de achar-se ultimado, e era essa a chave que para o Brazil
abriria a porta a todas as outras negociações, mesmo a da abolição do
trafico de escravos com que o Imperador acenava á Inglaterra, e cuja
regulação inicial no tratado de 1810 com Portugal e na convenção de
Londres de 1817 andava tão imperfeita ou mal interpretada, que fornecia
azo a seguidos protestos do consul Chamberlain.

[Sidenote: Justificação da Independencia.]

Nas instrucções mandadas a Gameiro, após insinuado que outras potencias
européas poderiam roubar á Inglaterra a prioridade no passo de amizade
internacional que o reconhecimento significava, assim affectando os
interesses commerciaes britannicos, e de reaffirmada a resolução
inabalavel do Imperador e do seu povo em manterem a attitude tomada,
resumiam-se os motivos que tivera o Brazil para desligar-se de Portugal,
avultando entre elles a retirada de D. João VI do Rio de Janeiro e a
tyrannia das Côrtes demagogicas de Lisboa, e salientava-se «que a
Politica, os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e
até a propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente[1].»
Relembrava-se que a ex-colonia «conciliando os principios da
Legitimidade com os da Salvação do Estado, e interesses publicos»,
patenteára toda a sua dedicação á Casa de Bragança ao acclamar como seu
soberano o primogenito do monarcha portuguez, ao passo que as nações
hispano-americanas se tinham constituido debaixo da forma republicana de
governo, forma que tambem era a predilecta de uma turbulenta facção no
Brazil, «animada pela effervescencia do seculo», e a qual augmentaria e
ganharia força si se verificasse que ás realezas européas repugnava a
plena admissão como legitimo «de um governo fundado na justiça, e na
vontade de quatro milhões de habitantes». O titulo de Imperador
correspondia aliás a uma idéa de escolha, eleição ou sagração popular
que se coadunava com o espirito democratico do paiz, e, no dizer das
instrucções, fôra adoptado «por certa delicadeza com Portugal; por ser
conforme ás idéas dos Brazileiros; pela extensão territorial; e
finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria que lhe deverá competir
no futuro na lista das outras Potencias do Continente Americano».

[Sidenote: A mediação ingleza suggerida.]

Declarando estar prompto para tratar com seu Augusto Pai sobre a base do
reconhecimento da cathegoria politica assumida pelo Brazil, e por este
modo facultar a Portugal «aproveitar do Brazil o que ainda fôr
possivel», o Imperador acabava por mencionar, como podendo originar um
tal resultado, a mediação ingleza, certamente agradavel a Portugal e que
elle de boa mente acceitava, sem que a tivesse solicitado. Assim pois,
antes da chegada de Caldeira Brant, já tivera Gameiro ensejo e tempo
para entender-se com aquelles que deviam ser os mais importantes
personagens na peça que se ia representar no tablado do Foreign Office.
O caminho estava aberto. Quando ambos os enviados receberam do Rio suas
instrucções definitivas e plenos poderes para negociarem com todas as
potencias européas, immediatamente procuraram em virtude da previa
intelligencia tanto o Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros do
Reino Unido, como o barão de Neumann, encarregado de negocios da Austria
na ausencia do Embaixador, principe Esterhazy.

[Sidenote: A Austria igualmente medianeira.]

Viera a combinar-se que o gabinete de St-James, protector declarado de
Portugal, e o Imperador da Austria, sogro de D. Pedro I, seriam
conjunctamente os medianeiros ou antes assistentes na paz e
reconciliação directamente negociadas em Londres entre a metropole e a
colonia da vespera. Canning, em seu louvavel empenho de preservar a paz
quanto possivel, gostava de proceder de harmonia e até favorecer os
designios das potencias continentaes, sempre que esses não fossem
adversos aos interesses britannicos. Os bons officios da Grã Bretanha
haviam sido primeiro suggeridos por Palmella, ao responder a uma
declaração do novo ministro inglez, Sir Edward Thornton, de que o
gabinete britannico estando persuadido da impossibilidade de
restabelecer-se a sujeição, voluntaria ou forçada, do Brazil, era
conveniente concordar-se logo no modo de resolver a pendencia,
satisfactoriamente para a independencia politica do Brazil e para a
soberania em ambas as partes da monarchia portugueza da Casa de
Bragança.

[Sidenote: Canning resolve a questão da mediação ou bons officios.]

Um pouco depois, por effeito de conselhos contrarios dados em Lisboa ao
gabinete da Bemposta, o conde de Villa Real, ministro portuguez em
Londres, vibrou como uma ameaça a interferencia das potencias
continentaes. Canning porem, que combatia no Velho Mundo os dictames
reaccionarios da Santa Alliança e os desconhecia com relação ao Novo,
declinou para o caso vertente toda e qualquer intervenção de semelhante
natureza. Abria apenas uma excepção para a Austria pela razão do intimo
parentesco entre as côrtes de Vienna e do Rio de Janeiro, ao ponto mesmo
de prometter suspender eventualmente o reconhecimento do Imperio
Brazileiro até dar mostras de consummar-se a mediação austriaca, si
preferida á britannica. Os bons officios da Inglaterra não podiam
todavia ser evitados, dada a sua posição de ascendencia em Lisboa como
no Brazil, e o Governo Portuguez volveu a cortejal-os, no intuito de por
meio d'elles obter do Imperio as condições mais suaves para o orgulho da
mãi patria. Por seu lado Canning, servindo-se do consul Chamberlain,
insinuou a vantagem d'aquelles bons officios no espirito dos governantes
brazileiros, a cujo conhecimento incumbiu-se de levar posteriormente as
disposições mais conciliadoras de Portugal, de entrar em negociações
para regular a futura successão das duas partes da monarchia e
restabelecer as primitivas relações commerciaes existentes entre os dous
reinos.

[Sidenote: Canning como interventor a pedido.]

Não era facil empreza, mesmo para o genio diplomatico de Canning, o
desmanchar as desconfianças e attritos levantados entre Portugal e
Brazil, fazendo ver a este quanto a amizade do Velho Mundo lhe seria
proveitosa e como lhe cabia angarial-a pela sua moderação e
condescendencia, e esforçando-se por annullar n'aquelle a procrastinação
e má vontade estimuladas pelas potencias continentaes, as quaes pintavam
o gabinete britannico como exclusivamente devotado a fomentar os
interesses brazileiros.

Canning logrou todavia realizar o seu intento. A dissolução da
Constituinte do Rio de Janeiro, em Novembro de 1823, animára o Governo
de Lisboa em sua estudada morosidade, alvoroçando-o com a perspectiva do
predominio no Brazil do chamado partido portuguez; quando porem essa
ultima esperança se lhe esvaio, de que o Imperador seria levado ou
compellido a readmittir a soberania paterna, mandou ao conde de Villa
Real instrucções que o fizeram solicitar formalmente, por meio de uma
Nota Verbal com data de 4 de Março de 1824, a intervenção britannica
afim de obter satisfacções por parte do Brazil. Era um meio indirecto ou
antes um circumloquio diplomatico para reabrir a questão, sendo posta de
lado a preliminar submissão do Imperio ao seu _status_ colonial.
Apparentava-se tratar sómente de reparar offensas e prevenir maiores
conflictos, previamente a ventilar-se qualquer outra differença, isto é,
a de soberania ou independencia. Os bons officios da Grã Bretanha e da
Austria entraram por esta forma n'uma phase de effectividade, não
dispensando absolutamente Canning a collaboração da côrte de Vienna,
cuja mediação havia sido solicitada em fins de 1823 pelo Governo
Portuguez.

[Sidenote: Benevolencia da Austria.]

E a Austria entrava no negocio cheia de benevolencia, porque Canning
convencêra tão perfeitamente Metternich que a destruição do throno
brazileiro, fatal no caso de falhar o reconhecimento, seria mais
perniciosa ao principio monarchico, por ambos os estadistas acatado, do
que a acceitação da separação dos dous reinos, que o Chanceller
austriaco, após demorar por alguns mezes sua resposta ao gabinete de
Lisboa, declarára sem ambages que lhe não parecia possivel
restabelecer-se a situação anterior á Independencia e que o mais avisado
seria, na hypothese muito provavel do Brazil não consentir em acceder a
uma autonomia completa e effectiva, debaixo da suzerania portugueza e
sob o governo de um principe portuguez, assegurar a corôa americana para
a Casa de Bragança. O Governo Austriaco dizia-se prompto até a annunciar
ao Imperador do Brazil, uma vez effectuada, a concessão da
independencia, a qual todavia nunca reconheceria senão depois de o fazer
Sua Magestade Fidelissima.

[Sidenote: Hostilidade da Santa Aliança. A Inglaterra e a Austria em
pontos de vista diversos.]

A boa vontade da Austria, inspirada pelas considerações de familia, não
era porem tudo, mesmo que não variasse, segundo veio a acontecer.
Canning perceberia a breve trecho, conforme escrevia a Lord Liverpool
poucos mezes depois, que «Portugal parecia ser o terreno escolhido pela
Alliança continental para combater peito a peito a Inglaterra, pelo que
devemos estar preparados para travar a peleja e destroçar o inimigo,
supportando qualquer forma imaginavel de intriga ou intimidação, sob
pena de sermos expulsos do campo[2]». Começa porque os dous medianeiros
da questão brazileira de certo modo collocavam-se em pontos de vista
diversos. A Austria, ou Metternich por ella, não podia seguramente ver
com muito bons olhos que o Imperio Americano pretendesse trilhar a senda
constitucional, legado da maldicta Revolução.

[Sidenote: Metternich e a Constituição Brazileira.]

Um momento houve mais tarde em que Canning assustou-se devéras com um
boato corrente, de ter Telles da Silva, o agente brazileiro em Vienna,
promettido ao Chanceller desistir o Imperador, em troca do
reconhecimento, da perfilhada orientação liberal, e chegou a perguntar
por escripto a Brant e Gameiro si era verdadeira tal intenção. O boato
era falso, ainda que lhe dessem côr a dissolução forçada da Constituinte
e as subsequentes deportações politicas, mas o certo é que, segundo
lê-se na correspondencia dos nossos enviados, Neumann iria
successivamente esfriando do seu primitivo interesse pela causa
brazileira, acabando por trabalhar de mãos dadas com o plenipotenciario
portuguez, conde de Villa Real.

[Sidenote: A orientação franceza sob os Bourbons.]

Esta mudança só deve ser attribuida á conhecida e fundamental antipathia
da Santa Alliança por tudo quanto tresandava a liberalismo e ao
accrescimo de favor que conseguintemente lhes merecia o Portugal
regressado aos bons tempos do absolutismo. A referida attitude do
Imperador D. Pedro contra a Camara emanada da vontade popular, o seu
acto de violencia seguido da outorga de uma Carta Constitucional,
deviam-lhe no emtanto assegurar pelo menos a sympathia da França, que
para effectuar uma mudança semelhante em proveito de Fernando VII,
emprehendêra a expedição de Hespanha. Á França porem desagradariam
altamente o reconhecimento pacifico e cordial e a reconciliação do
Imperio com o Reino mediante a intervenção amigavel da Inglaterra, que
assim recolheria a gratidão de ambas as partes; isto quando os seus
planos politicos, sobretudo acariciados pela fogosa imaginação romantica
de Chateaubriand, abraçavam uma larga esphera de actividade opposta á
britannica.

[Sidenote: Largos planos de Chateaubriand.]

O Ministro dos Negocios Estrangeiros de Luiz XVIII calculára, não sem
propriedade, que a restauração da monarchia absoluta hespanhola pelo
exercito francez daria á nação invasora o direito consequente e
inseparavel de auxiliar a reconquista da America Hespanhola, ou mesmo
redundaria n'uma procuração para tal fim. Á Inglaterra que, quarenta
annos atraz, sustentára uma custosa guerra para reduzir á obediencia as
suas colonias americanas revoltadas, estava vedado empatar em principio
o exercicio dos incontestaveis direitos hespanhoes, e si tal o fizesse
na pratica, contava a França com a neutralidade benevola das potencias
continentaes para a sua faina de abater, por meio de uma guerra, as
pretenções britannicas e tomar a desforra de Waterloo, ao mesmo tempo
tornando popular pelo reflexo da gloria militar a monarchia dos
Bourbons. Nas _Memorias d'além campa_ Chateaubriand confessa não ter
tido em vista fito mais alto do que esse interesse dynastico, ao servir
a politica bellicosa do momento e levar a cabo as decisões do Congresso
de Verona, parallelamente reduzindo a questão hespanhola, de européa a
franceza, o que traduzia uma decidida vantagem nacional.

[Sidenote: A França no Novo Mundo.]

A reconquista da America Hespanhola em proveito do inepto representante
dos Bourbons d'Hespanha, afóra o immenso beneficio moral, traria com
certeza para a França--assim o devaneavam Chateaubriand e o gabinete
Villèle--uma recompensa territorial avultada no Novo Mundo, a qual seria
o nucleo da reconstituição do poderio colonial francez, perdido no
decorrer do seculo anterior e com que se locupletára a Inglaterra,
empolgando o Canadá e alastrando-se pelo Hindostão. Chateaubriand, que
vagueára pelos campos do Oeste americano, tornados ainda mais extensos
pela solidão immensa em que jaziam, e, contemplando as aguas barrentas
do Mississippi, meditára longamente sobre os problemas politicos e
moraes do universo, sentia mais do que qualquer outro a importancia da
diminuição soffrida pela França com a perda do Canadá e a alienação da
Louisiana, cuja juncção com a possessão do norte, subindo a corrente do
grande rio que parte longitudinalmente em dous os Estados Unidos,
interceptaria a expansão ingleza e fundaria um imperio latino onde hoje
se espraia a magestosa democracia anglo-saxonica. O posto seria, alem de
tudo o mais, excellente para exercer sobre a America Central e
Meridional a hegemonia que os Estados Unidos já estavam avocando e a que
Luiz Napoleão mais tarde quiz insensatamente oppôr a do Imperio Mexicano
estabelecido e protegido pelas aguias francezas

[Sidenote: Inconvenientes para o partido da reacção de uma solução
amigavel do conflicto luso-brazileiro.]

A serena liquidação da questão brazileira seria, para a execução de tão
altos designios, um obstaculo quasi insuperavel, representando uma
victoria para a Grã Bretanha, que assim desfeiteava a Santa Alliança,
reforçava a opinião liberal do mundo em prol da independencia das
colonias hespanholas, e em extremo difficultava o complemento do
projecto de restauração ultramarina da auctoridade da metropole. Não
admira pois que a França se absorvesse na partida, usando de toda a sua
pericia. Mesmo despedido Chateaubriand do ministerio, o que se deu a 5
de Junho de 1824, a politica franceza não variava o seu rumo e Villèle,
senão um ultra, pelo menos governado por elles, ficava para zelar-lhe a
orientação geral, naturalmente antipathica ao Imperio, cujo soberano
trahia em alguns actos a sua educação absolutista, mas cujos estadistas
persistiam, com o seu instinctivo feitio democratico, em desafiar a
legitimidade, o direito divino e outros fetiches do passado.

[Sidenote: Embaraços creados pelo partido da reacção]

«Si l'empereur ne s'accommode pas aux vues des Souverains de l'Europe,
on le fera sauter en trois mois», chegou Neumann a dizer um dia a Brant;
ao que, sem perder o sangue frio, replicou laconicamente o marechal:
«Tant pis pour eux», significando, como Canning, que os soberanos
europeus assim ceifariam ingloriamente a unica monarchia americana, sem
poder mais substituil-a pelo extincto regimen colonial e sómente dando
nascimento a uma outra republica. Brant e Gameiro, bem que não quizessem
dar a conhecer aos estranhos o seu estado de espirito, arreceavam-se
todavia muito das tendencias hostis da Santa Alliança, a cujas intrigas
attribuiam mesmo a opposição e animosidade de Buenos Ayres, que já em
1824 ameaçava declarar-nos a guerra. É preciso não esquecer que batia
justamente então a hora do apogêo da politica reaccionaria de
Metternich, quando em França os ultras, com a elevação imminente de
Carlos X ao throno, preparavam-se para dominar exclusivamente o governo;
a Hespanha soffria em dolorida resignação as prepotencias de Fernando
VII, forro da escravidão constitucional, e Portugal via apparecer em
plena luz, á frente dos regimentos que regressavam empoeirados de Villa
Franca ou postavam-se insolentes no largo da Bemposta, a figura esbelta
e brutal do Infante absolutista.

[Sidenote: Evolução liberal na Inglaterra e papel de Canning na politica
européa.]

Na Inglaterra, pelo contrario, accentuava-se a evolução liberal,
naturalmente combatida pelos _tories_ puros, mas tirando forças do
contacto com a lucta e ganhando incremento com o proprio ardor da
peleja. O papel politico de George Canning na historia britannica e na
do mundo avulta tanto aos olhos da posteridade, porque na verdade foi
decisiva a sua acção e grandiosa a sua obra, que consistiu
particularmente em garantir a autonomia completa de um Continente, para
isto transformando a politica externa da Inglaterra, creando o seu
isolamento, e pondo cobro ás allianças austriacas cultivadas por
Castlereagh em obediencia ás suas inclinações pessoaes e no intuito
diplomatico de fazer frente ás ambições russas. Poucos mezes depois de
recolher a herança de Castlereagh, Canning desvendava sem hesitações as
suas vistas nas seguintes palavras de uma carta ao Rei, de 11 de Julho
de 1823 "...As grandes potencias despoticas do Continente presumiam
estar V. M. indissoluvelmente unido aos seus principios e projectos. Por
minha parte desejo pelo contrario, avisada ou inconscientemente, ver o
peso da auctoridade de V. M. lançado no outro prato da balança. Muito
mais do que isso. Estou intimamente convencido que a verdadeira posição
de V. M. no embate existente de theorias adversas e opiniões extremas, é
uma posição neutra: neutra tanto entre principios hostis como entre
nações hostis; e que é sustentando essa posição, a qual V. M. unico
entre os soberanos da Europa pode assumir, que V. M. conduzirá sem
demora o seu povo ao mais alto gráo de prosperidade, e estará melhor
habilitado para salvar outros paizes dos perigos que, por seu turno,
podem ameaçar quasi todos elles."

[Sidenote: O conservantismo de Lord Castlereagh.]

Não devemos d'ahi entender que o predecessor de Canning no Foreign
Office tivesse sido um reaccionario do estofo de Metternich. Não podia
sel-o, porque forçosamente ainda que inconscientemente, pulsava n'elle o
constitucionalismo organico do Inglez. Era porem um _tory_ da velha
eschola, com os peores prejuizos politicos da classe aristocratica,
contrario por instincto ás mais benignas manifestações revolucionarias,
e disposto por natureza ao mais compromettedor galanteio com a Santa
Alliança. Apenas appellára para a sua sobranceria quando essa Alliança,
tornando-se mais ousada com a acquiescencia do gabinete de Londres,
proclamou doutrinas, no seu dizer incompativeis com as leis fundamentaes
da Grã Bretanha; e ainda assim não falta quem assevere que, em
semelhante emergencia, fôra precaria a sua sinceridade, e que mais
imperára n'elle o respeito pela opinião do Parlamento do que a propria
convicção. Castlereagh em principio repellio com apparente vigor a
theoria da intervenção absolutista, preconisada e firmada no Congresso
de Troppau em 1820, mas assentira praticamente na miseravel e sangrenta
intervenção austriaca em Napoles.

[Sidenote: Castlereagh e a emancipação do Novo Mundo.]

Si assim ousava ir d'encontro á opinião progressiva do seu paiz, não é
de espantar que o interesse mercantil do mesmo, combinado com a
indifferença ou antes antipathia pela Hespanha, não fossem sufficientes
para compellir o seu ingenito conservantismo a favorecer o movimento
autonomista do Novo Mundo. Tão pouco sympathica era comtudo a attitude
de Castlereagh á opinião predominante na Inglaterra, mesmo á de antes da
Reforma de Lord Grey; tão avessas ao caracter politico britannico,
aquella fascinação pelas prerogativas das monarchias absolutas e
qualquer identificação com os planos domesticos continentaes, que um
observador como Greville, movendo-se no meio social mais exclusivo e
aparentado com algumas das primeiras casas da Inglaterra, escrevia no
seu diario que a perda do então marquez de Londonderry fôra grande para
o partido e maior para os amigos, mas nulla para o paiz, e criticava sem
rebuço o proceder do Governo Inglez para com aquellas das nações
européas que se tinham fiado na Grã Bretanha, ao tratarem da applicação
do seu ideal liberal.

[Sidenote: Metternich e o Foreign Office.]

O bisbilhoteiro Greville conta mesmo que Castlereagh andava feito com
Metternich, tendo Canning e Lord George Bentinck, secretario particular
d'este, encontrado no Foreign Office, por occasião da accessão de
Canning ao posto, papeis particulares que evidenceiam, não só que
Castlereagh, ao affectar afastar-se da Santa Alliança, pretendia apenas
deitar poeira nos olhos da Camara dos Communs, como que na realidade
seguia cegamente a politica mystica e retrograda inaugurada por
Alexandre I. O positivo é que lavrava manifesta contradicção entre as
exigencias publicas, do meio e do momento, e as preferencias individuaes
e de casta de Castlereagh, e tambem que Metternich levou tempo a
convencer-se que Canning era sincero na opposição movida á Santa
Alliança: persuadira-se a principio que o seu liberalismo internacional
se cifrava n'uma mera necessidade parlamentar[3].

[Sidenote: Era Canning um democrata?]

Canning estava entretanto longe de ser um democrata. «Desadoro as
revoluções, exclamava elle no famoso discurso de Plymouth, ao ser-lhe
offertada em 1823 a franquia do burgo. Passei quasi trinta annos da
minha vida batalhando por velhas instituições. Não deve comtudo ficar
deslembrado que, ao resistir á Revolução Franceza, em todas as suas
phases, desde a Convenção até Bonaparte, eu certamente advogava a
resistencia ao espirito de innovação, mas não advogava menos a
resistencia ao espirito de dominação estrangeira. Emquanto esses dous
espiritos permanecem ligados, a resistencia a um anima a resistencia ao
outro; uma vez separados todavia, ou, o que é ainda peor, em antagonismo
um ao outro, o mais estrenuo e mais consistente anti-revolucionario pode
bem hesitar no partido a escolher». Si bem que fosse um _tory_
enthusiasticamente anti-reformista, Canning tinha chegado, por um
concurso de circumstancias politicas e da propria idiosyncrasia, a
personificar na politica exterior britannica o elemento mais audaz de
governo, bem como na politica geral européa a defeza das franquias
constitucionaes, ameaçadas de destruição. No mesmo discurso de Plymouth
elle assim definia sua posição: «Julgo muito pouco avisado, como parece
querer a Santa Alliança, forçar a um conflicto os principios abstractos
da Monarchia e da Democracia. O papel da Inglaterra consiste em
preservar, tanto quanto fôr possivel, a paz do mundo e a independencia
das diversas nações que o compõem. Não julgo, como parece julgar a Santa
Alliança, que não existe segurança para a paz entre as nações, a menos
que cada nação esteja em paz comsigo mesma, ou que a Monarchia absoluta
seja o feitiço de que depende tal tranquillidade interna».

Pensando assim, nenhuma tendencia propriamente reaccionaria podia
ser-lhe sympathica. Os povos valiam no seu entender tanto quanto os
reis, ou por outra, um rei só merecia fidelidade quando reinava para o
seu povo. Elle mesmo era um exemplo vivo do quanto já logravam alcançar
em sua patria o prestigio pessoal e o favor da opinião. Não passava do
filho, singularmente dotado de talento, de um homem bem nascido mas
quasi pobre, e de uma mãi honesta mas que tivera de fazer-se actriz
depois de viuva, para manter-se a si e a elle. Este desprotegido do
berço, após uma brilhante ascenção parlamentar, alguns annos de
administração, uma curta embaixada e outros annos de estudado
afastamento, vira-se quasi unanimemente indicado e fôra novamente
collocado por Lord Liverpool no Foreign Office, quando o tornou vago o
suicidio de Lord Castlereagh.

[Sidenote: Canning e Jorge IV.]

É sabido que Jorge IV, que mais tarde viria a estimal-o sinceramente,
oppoz-se com acrimonia á sua segunda elevação aos conselhos da corôa,
sendo o motivo vulgarmente apontado do rancor real, o facto da demissão
de Canning do gabinete por occasião do processo da rainha Carolina, da
qual pretendia o monarcha divorciar-se depois de enxovalhar-lhe a
reputação. Canning, como amigo e conselheiro que havia sido da infeliz
princeza, entendeu conservar-se neutral n'esta questão que tanto agitou
a Inglaterra e quasi conduziu a uma revolução, não tomando parte alguma
no andamento do processo e debates parlamentares. É porem mais natural,
como quer provar o commentador da correspondencia de Canning, que o Rei
se sentisse alheado d'este homem d'Estado, não por um resentimento já
apagado e em todo o caso injustificavel, mas antes por causa das idéas
avançadas de Canning no tocante á emancipação dos Catholicos e á das
colonias latino-americanas. Pela primeira não poude fazer muito, tendo-o
roubado a morte em plena maturidade e poucos mezes depois de haver
galgado a _premiership_, assumindo a direcção geral dos negocios
publicos. Quanto á segunda, os cinco annos de gerencia dos negocios
estrangeiros foram-lhe bastantes para transmudar a politica
ultra-conservadora do seu predecessor e affixar-se deliberadamente como
o adversario europeu da Santa Alliança.

[Sidenote: Influencia de Canning no partido e sua independencia de
opiniões.]

Consentia-lhe esta postura, em desaccordo com a maioria dos _leaders_ e
com o throno, a sua força extraordinaria na Camara dos Communs e no
partido, isto é, a harmonia do seu pensar com o sentimento geral do
paiz, e a fascinação exercida pela superioridade do seu espirito sobre a
massa dos partidarios, os quaes não poderiam tambem olvidar que Pitt lhe
encaminhára os primeiros passos parlamentares, se lhe affeiçoára em
extremo e por fim o designára como seu successor. _Tory_ leal até que a
repugnancia dos elementos mais conservadores do partido fel-o inclinar
para os _Whigs_, com os quaes pode dizer-se que, havendo-o abandonado
Wellington, Eldon e Peel, governou depois da morte de Liverpool, durante
a sua curta _premiership_, nunca podia ter sido um tribuno popular, nem
como tal teria feito carreira no tempo dos burgos podres e do predominio
quasi exclusivo das grandes familias nobres; mas tampouco foi um
satellite da aristocracia, posto que a ella estivesse ligado por laços
de parentesco. Canning porem nascêra para guiar e não para ser guiado. A
sua composição moral era completa, pois que era um delicado no sentir,
um idealista no conceber e um homem de acção no executar.

[Sidenote: Perfil intellectual e politico de Canning.]

As inclinações litterarias de Canning levavam-no para a poesia satyrica,
que traduzia a feição humoristica do seu espirito, no qual casava-se,
n'uma combinação encantadora, uma preoccupação repassada de gravidade
dos problemas politicos do momento com uma certa levesa propria do
tempo, da sociedade e do homem, e que o tornou alheio aos problemas
propriamente sociaes. As suas preferencias mundanas conduziam-no para a
vida elegante e refinada n'um circulo limitado e escolhido de
apreciadores, nunca tendo conseguido a ambição tão vasta quanto legitima
que o impellia, vergar-lhe o animo ao ponto de cortejar a facil
popularidade dos comicios e das plataformas. Até ser membro do gabinete,
Canning escreveu muito mais do que fallou. As suas orações parlamentares
mais notaveis datam quasi todas do tempo em que se sentava no Banco do
Thesouro, quando com o prestigio do cargo passou a expôr na sua forma um
tanto diffusa mas cuidada, animada e persuasiva, as idéas e os conceitos
que lhe acudiam em abundancia, e que até então confiava especialmente á
correspondencia privada com os seus intimos. Os seus ideaes politicos
arrastavam-no, já o sabemos, para a restituição dos direitos politicos
aos Catholicos, a abolição da escravatura e o reconhecimento das
nacionalidades americanas, sem que comtudo o liberalismo n'elle
constituisse o desdobramento de uma natureza apaixonada, philantropica
ou exhuberante de seiva. A localisação d'esse liberalismo na alma
ponderada e equilibrada de Canning não correspondia portanto ao
enthusiasmo de O'Connell, nem ao evangelismo de Wilberforce, nem á
exaltação communicativa de Brougham. O defensor da America Latina era um
estadista reflexivo, um monarchista convicto, um governante por
temperamento; conservador por calculo si não por instincto no que dizia
respeito aos negocios domesticos, patriota intransigente em questões de
politica exterior, não recuando ante a solução extrema da guerra na
aspiração de salvaguardar a grandeza britannica, quando falhassem os
meios suasorios, da paz e da diplomacia.

[Sidenote: Pitt e Canning]

Pitt apparecia-lhe como o typo representativo da epocha, como o
precursor do imperialismo que tinha de ser a caracteristica e a condição
da orientação ingleza. Como Pitt, possuio elle nervo e mostrou audacia,
e não foi sem razão que n'um celebre discurso, alludindo á guerra da
intervenção franceza na Hespanha, lhe foi dado exclamar com toda a
emphase a que, no periodo litterario de Chateaubriand, nem a oratoria
ingleza escapou: «Eu decidi que, a ter a França a Hespanha, tel-a-hia
sem as Indias. Olhei para a America com o fim de corrigir as
desigualdades da Europa. Chamei um novo mundo á existencia para servir
de contrapeso ao antigo.»

[Sidenote: A libertação da America Latina.]

O pronome da primeira pessoa não foi muito do agrado dos collegas de
Canning no gabinete, mas traduzia a realidade. A intervenção da França
nos negocios da Hespanha, combatida até o ultimo momento pelo ministerio
Liverpool--receosa a Inglaterra d'essa renovação anachronica do velho
Pacto de Familia--e apenas tolerada com as trez condições, que a França
respeitaria Portugal, deixaria em paz, entregue ás suas luctas e
facções, a America Hespanhola, e não permaneceria indefinidamente além
dos Pyreneus, determinou Canning, e Canning mais que ninguem na Grã
Bretanha, a procurar, nas colonias emancipadas das metropoles
peninsulares, um contrapeso valioso para a balança internacional, e uma
nova e mais extensa base sobre que apoiar a influencia britannica. O seu
systema politico, inverso do de Castlereagh, tinha, como vimos, por
fundamento que a Inglaterra devia ser o fiel da balança, não só entre
nações inimigas, como entre principios inimigos. Sendo o anti-liberal o
prato que então pendia, por amor do proprio equilibrio Canning lançou o
poder moral e material da sua patria no outro prato, que tinha reunido
contra si o peso da Europa continental.




II


[Sidenote: O commercio britannico favoravel ao reconhecimento.]

O meio era indubitavelmente favoravel á acção da novel diplomacia
brazileira. O commercio britannico, cujo influxo na Camara dos Communs é
consideravel pelo facto mesmo de achar-se representado n'essa assembléa
n'uma vasta proporção (já assim era antes de 1832), aspirava abertamente
á tranquillidade publica do outro lado do Oceano, e com tal intuito
favoneava quanto podia o reconhecimento do Imperio, cuja grandeza
territorial e fartura de recursos promettiam um campo remunerador á
exploração mercantil européa. Aferindo as cousas pela craveira ingleza e
medindo quanto no seu paiz valia a influencia do commercio sobre a
marcha dos negocios publicos, é que o consul geral Chamberlain
aconselhava no Rio de Janeiro o Ministro de Estrangeiros Carvalho e
Mello a cessar o Governo de fazer apprehender os navios mercantes
portuguezes e, pelo contrario, abrir-lhes os portos brazileiros.
Restabelecido o trafico entre os dous paizes e accumulados os creditos
commerciaes portuguezes no Brazil, os proprios negociantes do Reino
sentiriam o maximo interesse em promover a reconciliação, antepondo as
vantagens praticas ás susceptibilidades patrioticas.

[Sidenote: Differente proceder de Canning para com Portugal e a
Hespanha.]

A Canning não era comtudo licito ferir directa e profundamente as
susceptibilidades de Portugal, onde estava justamente envidando esforços
para moralmente sustentar o regimen constitucional, que parecia ser da
escolha enthusiastica da nação, mas que na verdade era repugnante não só
á côrte, como á idiosyncrasia nacional. Não precisára ter as mesmas
contemplações com a Hespanha, adversaria de sempre em vez de alliada de
seculos, e cujo imperio colonial se esphacelára debaixo das vistas
indulgentes da Inglaterra, sem que esta pensasse um instante em obstar á
desaggregação, antes indirectamente favorecendo-a com a sua sympathia e
até agindo directamente, ao combater os ensaios europeus da intervenção
supplicada por Fernando VII junto dos monarchas da Santa Alliança. Ainda
depois do restabelecimento do poder absoluto em Madrid, teve o rei
d'Hespanha de dar ao gabinete de St-James as duas garantias por este
exigidas para não tornar immediato o reconhecimento da independencia das
possessões rebelladas do Novo Mundo.

As garantias eram as seguintes: 1.^a, que a Santa Alliança não
auxiliaria a Hespanha no reduzir á obediencia as colonias insurgentes;
2.^a, que o trafico mercantil não volveria a ser exclusivo da mãi
patria, ficando aberto a todas as bandeiras. Semelhante promessa por
parte da Inglaterra estava porem longe de ser definitiva, no pensamento
dos que a formulavam. Não passava de uma dilação. As garantias da
Hespanha apenas temporariamente satisfaziam a Canning, para quem o
reconhecimento das nacionalidades da America Latina era resolução
assente, e que formalmente declarou á Hespanha que, no momento
opportuno, o Governo Britannico adoptaria as medidas convenientes para
executar o seu designio sem mais entender-se com ella (_without further
reference to the court of Madrid_).

[Sidenote: Emancipação das colonias hespanholas da America.]

As colonias hespanholas da America já tinham aliás todas dado provas
mais que sufficientes da vitalidade que n'ellas borbulhava.
Buenos-Ayres, a que primeiro, rebellando-se contra o usurpador, por
menos guarnecida e sopitada e mais pobre e descurada logrou separar-se
da mãi patria, não só derrubára o poderio dos seus vice-reis, como
armára expedições libertadoras que com Belgrano tinham chegado sem
proveito ao Paraguay, com Balcarce attingido ousadamente o Alto Perú, e
com San Martin denodadamente corrido ao soccorro do Chile depois do
fracasso da insurreição local. Buenos Ayres tambem por si resistira ás
intrigas francezas e austriacas, soffregas por impôrem-lhe um principe
da Casa de Bourbon ou da de Habsburgo depois de mallograda a candidatura
de D. Carlota Joaquina, e, conservando com amor a sua liberdade, ainda
que esta não passasse de uma mescla de tyrannia e de anarchia, affirmára
em 1826 no Congresso de Tucuman a sua independencia e das provincias que
lhe gravitavam em torno, assim consagrando o movimento de 25 de Maio de
1810, em que fôra deposto o vice-rei Cisneros e acclamada a junta
governativa.

No resto dos vice-reinados a contenda com os elementos fieis ao dominio
da metropole sob não importa que regimen, passára por alternativas, ora
jubilosas, ora cruciantes, e motivára o derramamento de muito sangue
generoso e muito sangue leal em scenas de carnificina que dão á historia
da emancipação da America Hespanhola uma tonalidade rubra que a da
America Portugueza não conheceu. Na primeira a lucta foi
incomparavelmente mais porfiada. Foi antes uma campanha prolongada que
começou logo em 1809, quando chegaram além mar as primeiras noticias da
invasão da Hespanha pelos exercitos de Napoleão, e ainda durava no Perú
quando a Inglaterra, após a entrada em Madrid e em Cadiz das forças do
duque d'Angoulême, entrou a dispôr o reconhecimento das republicas que
haviam alcançado a victoria e ensaiado a pacificação. O espirito de
independencia seguira levando com effeito a melhor, e o gabinete inglez
encontrava, nas decididas vantagens obtidas pelos revolucionarios
americanos, a mais completa justificação da politica momentaneamente
tentada pelos ministros de 1797, de, em opposição á Hespanha, ajudarem
moral e praticamente a libertação das suas possessões no Novo Mundo.

Estas a tinham entretanto grangeado por si mesmas, pelo explodir dos
odios amontoados, e á custa de muitos sacrificios, de muita heroicidade
e de muita barbaridade. A insurreição alli resentira-se da falta de um
centro, como o tivera a do Brazil, que attrahisse e harmonizasse os
disseminados esforços, mas o rastilho revolucionario fôra tão veloz e
preciso que ateára fogo a todo o continente, desde o Orenoco até o
Prata, desde o planalto do Mexico, em que se ergue a antiga cidade de
Montezuma, até a fralda dos Andes, em que se espreguiçam as villas
levantadas pelos conquistadores. A extrema facilidade com que o incendio
se propagou, com que as labaredas revolucionarias apontaram quasi a um
tempo em Caracas, em Quito, em Santa Fé de Bogotá, em Santiago, em
Buenos Ayres, prova á saciedade que a usurpação franceza foi apenas um
pretexto, posto que em muitos casos sincero, para a lealdade colonial, e
que de facto as possessões, si não estavam promptas em educação civica
para desfructarem os beneficios da emancipação, achavam-se no emtanto
maduras para a insurreição pela infiltração das idéas jacobinas--como
tinham vindo a ser denominadas as idéas crescidas e acalentadas no
seculo XVIII. Por mais que calafetassem as construcções coloniaes, o
aroma subtil e violento da liberdade derramava-se por toda a parte e
estonteava todas as cabeças. Frequentemente inconsciente muito embora, a
aspiração era tão geral quanto irresistivel, e acabára por conduzir á
autonomia do continente.

[Sidenote: Emissarios inglezes na America Hespanhola.]

Pelo tempo em que os plenipotenciarios brazileiros, transpunham os
humbraes do Foreign Office, apparelhados para a peleja diplomatica,
emissarios inglezes percorriam as ex-colonias hespanholas afim de
informarem com segurança o gabinete de Londres da situação politica e
social em cada uma e do gráo de estabilidade dos seus governos. A
litteratura britannica sobre a America Latina é devéras copiosa no
primeiro quartel do seculo XIX e a opinião publica na Inglaterra agia
com perfeito conhecimento, não só dos recursos, das bellezas naturaes e
da historia de qualquer das possessões da Peninsula, como dos seus
costumes, qualidade de população e tentativas de independencia. Canning
porem carecia de proceder com todas as precauções e reservas officiaes,
e por isso aguardou os relatorios dos seus emissarios antes de decidir
entrar em relações commerciaes com Buenos Ayres, como aconteceu em Julho
de 1824, e com a Colombia e o Mexico, como succedeu em Dezembro do mesmo
anno. É evidente que taes relações commerciaes equivaliam a relações
politicas, mas em rigor, segundo Canning explicou n'um dos seus
discursos parlamentares, o reconhecimento em condições semelhantes,
podia passar pela consequencia de protegerem-se interesses já legalmente
existentes e não denotar o proposito de crear interesses novos.

[Sidenote: Offerecimento pela Grã Bretanha á Hespanha da sua mediação.]

Immediatamente antes, porem debalde, offerecêra a Grã Bretanha á
Hespanha a sua mediação para tratar com as possessões emancipadas, sobre
a base da sua respectiva independencia. Apenas pretendia que o governo
de Fernando VII entrasse nos ajustes preliminares com inteira disposição
de ceder n'esse ponto em troca de outras condições satisfactorias. A
Hespanha não entendeu acquiescer: appellou para a sua dignidade como um
argumento irrespondivel contra tamanha derogação da sua soberania, e o
ensaio de accordo gorou sem que Canning se preoccupasse
extraordinariamente com isso, porque contava infallivelmente com o
futuro. _Laissez faire et laissez venir_--tinham sido as suas
instrucções de 31 de Dezembro de 1823 a Sir William A'Court,
representante britannico em Madrid. «Mais cedo ou mais tarde, si nos
conservarmos quietos e não dermos pretexto de queixas contra nós, as
cousas correrão muito da forma que desejarmos, ou pelo menos que
permittirmos..... A questão hispano-americana está essencialmente
ajustada.»

[Sidenote: A doutrina de Monroe e a parte que n'ella cabe a Canning]

A doutrina de Monroe acabava de dar, na expressão de Canning, o _coup de
grâce_ ao Congresso de que cogitavam as potencias continentaes para
regular aquella questão. Ora não convinha por modo algum á Inglaterra
deixar tomar-se a dianteira pelo Governo de Washington, o qual, mediante
a famosa declaração presidencial e o connexo reconhecimento das novas
nações latino-americanas, andava grangeando influencia e popularidade no
Novo Mundo. É curioso que Canning tivesse indirectamente sido o maior
causador da doutrina de Monroe. Havendo proposto ao ministro americano
Rush uma acção conjuncta dos Estados Unidos e da Inglaterra na questão
da America Latina, dirigida contra a politica reaccionaria da Europa
continental, obtivera como resposta achar-se o ministro sem poderes
especiaes para acceitar tão imprevisto alvitre, não duvidando comtudo
assumir tamanha responsabilidade si a Grã Bretanha quizesse começar por
proceder ao reconhecimento politico dos novos paizes hispano-americanos.

[Sidenote: Opportunidade do reconhecimento da America Hespanhola.]

Canning julgou não ser ainda chegado o momento indicado e declinou a
suggestão de Rush, a qual levantava forte opposição no seio do gabinete.
Os Estados Unidos aproveitaram-se porem e deram expressão concreta á
insinuação que fôra feita pelo Secretario dos Negocios Estrangeiros de
Jorge IV, d'ella resultando a chamada doutrina de Monroe. O instante
verdadeiramente opportuno para a sua acção, vangloriou-se Canning de
tel-o escolhido um pouco depois, quando Buenos Ayres entrou a soldar as
suas desconjunctadas provincias confederadas, a Colombia a escapar ao
perigo que lhe acarretára o embarque para outro vice-reinado do seu
exercito nacional libertador, e o Mexico a forrar-se das loucas
tentativas dos pretendentes como Iturbide.

[Sidenote: Influxo dos Estados Unidos.]

Canning entretanto não entendia oppôr-se em caso algum ao
estabelecimento de uma monarchia no Mexico, mesmo que fosse em proveito
de uma infanta hespanhola. No seu pensar esse acontecimento, que
extenderia ao continente norte o principio monarchico já estabelecido no
sul, obstaria até a traçar-se a linha de demarcação de que elle mais se
arreceava, a saber, America contra Europa, como davam mostras de
pretender os Estados Unidos e seria fatal n'uma geral democracia
transatlantica. Que assim procedendo, obedecia o illustre estadista á
sua perspicacia e não a moveis egoistas, já o verificámos. O espirito
politico de Canning attingira o gráo de visão e de tolerancia em que a
preoccupação das formas de governo desapparece perante as considerações
mais puras, mais levantadas ou mesmo simplesmente mais patrioticas,
porque elle não occultava, na sua feliz expressão, que em vez de Europa,
gostaria de quando em vez de ler--Inglaterra[4].

[Sidenote: Canning e as monarchias absolutas.]

N'uma carta escripta em 16 de Setembro de 1823 a Sir Henry Wellesley,
então embaixador em Vienna, acha-se mais uma vez affirmada a sua
liberrima theoria das formas de governo. Não tinha, dizia, objecção
alguma a que a monarchia absoluta continuasse a florescer onde era o
producto proprio do solo e onde estivesse contribuindo para a
felicidade, ou para a tranquillidade (que afinal de contas é a
felicidade) do povo. A harmonia do mundo politico não ficaria comtudo
destruida por causa da variedade de instituições civis, em Estados
differentes, assim como a harmonia do mundo physico não é perturbada
pelas grandezas diversas dos corpos que constituem um systema. O
Evangelho proclamou que ha uma gloria do sol, outra gloria das
estrellas, e assim por diante. O principe de Metternich parecia ser de
opinião contraria--que todas as glorias deviam ser iguaes, e estava até
disposto a tentar a experiencia com a Inglaterra, para tornar a gloria
d'ella o mais possivel identica á do sol e da lua do Continente.
Metternich porem que nos deixe socegados em nossa esphera, accrescentava
Canning, ou tocaremos uma musica muito desafinada.

[Sidenote: Condições de neutralidade no reconhecimento da America
Hespanhola.]

Canning era de opinião que uma nação tinha por dever reservar suas
energias para dadas occasiões, e não andar desperdiçando-as em contendas
que se podessem evitar. Por isso labutava por despir o acto que daria
validade internacional ás colonias emancipadas da tutela hespanhola, de
toda e qualquer apparencia de hostilidade. Na occasião em que,
resolvendo agir, resolveu a agirem gabinete e corôa, reconhecendo a
entrada d'aquellas colonias no gremio das nações, já não mais se
tratava, com effeito, de retaliar pelas injurias recebidas ás mãos das
auctoridades da metropole pelos vehiculos do commercio britannico, nem
sequer de n'um impeto de enthusiasmo ajudar os estados embryonarios a
alcançarem sua liberdade. Tratava-se tão sómente de admittir os factos
consummados e entrar em relações officiaes com as unicas auctoridades
constituidas do Novo Mundo. Canning desejava no emtanto fazer sobresahir
a neutralidade de facto guardada pela Inglaterra, chegando a consentir
na justificação eventual da Hespanha no pretender favores mercantis
especiaes das suas possessões emancipadas.

[Sidenote: Canning entre Portugal e Brazil.]

A parcialidade britannica em prol da constituição autonomica da grande
porção do continente que obedecia aos dictames de Madrid, não era
todavia um segredo para ninguem, pelo menos desde que se iniciára a
gerencia por George Canning dos negocios exteriores da Inglaterra, e
sobretudo desde que o Governo Hespanhol recusára os offerecimentos de
mediação ou bons officios que, melhor avisado ou mais sagaz, o Governo
de Lisboa acabaria por adoptar para grande beneficio dos seus
interesses, os quaes de outro modo teriam corrido á revelia e sido por
completo sacrificados ao pundonor do Imperio. Tratando-se de Portugal,
carecia Canning, disposto embora no intimo e inabalavelmente a
igualmente reconhecer a independencia do Brazil, de salvar mais ainda as
apparencias, zelar todas as formas, orientar a sua navegação entre
peores cachopos e mais difficeis correntezas. Tomou não obstante pela
nossa questão tão decidido interesse quanto pela das republicas
hispano-americanas, por amor da qual duas vezes offereceu a Jorge IV sua
demissão, e foi quem realmente promoveu o rapido e feliz resultado
d'esse inicial conflicto diplomatico.

[Sidenote: Interesse de Canning no reconhecimento do Imperio.]

O seu interesse no reconhecimento pacifico da independencia do Imperio
era de resto multiplo e de facil comprehensão. Á Inglaterra convinham
freguezes ricos e alliados fortes, não freguezes arruinados e alliados
desmantelados pela guerra. Demais, a forma monarchica de governo
adoptada pelo novo Brazil estava, em face da poderosa facção demagogica
nacional, para assim dizer dependente da prompta sancção européa. O
exemplo da cordialidade restabelecida entre a mãi patria portugueza e a
sua ex-colonia, com todo um cortejo de vantagens economicas, devia além
d'isso ser efficacissimo para a Hespanha e para a Santa Alliança, que a
sustentava em sua improficua obstinação.

[Sidenote: Delongas de Portugal.]

Portugal é que não estava açodado como o promettido mediador no fazer as
pazes com a sua possessão rebellada, sobretudo depois que a expulsão
_manu militari_ dos deputados da nação brazileira e a prisão e exilio
dos corypheus do partido anti-portuguez lhe haviam dado fagueiras
esperanças de que D. Pedro, um instante desorientado pelos perfidos
conselhos dos patriotas, voltaria á razão e ao lucido exame dos seus
interesses, que eram os de uma monarchia una.

Portugal não contava portanto demover-se da sua postura sem primeiro ter
exgottado os ardis e delongas da diplomacia, e sem bem experimentar a
rigidez da decisão de Canning, para a qual influira, afóra os expostos e
palpaveis motivos, a attitude sympathica e correcta do Brazil official,
contrastando com a hostilidade á Inglaterra, evidenciada pelas Côrtes de
Lisboa. Verdade é que o Governo Constitucional estrebuchava nas ancias
da morte desde a Villafrancada, e que a plena auctoridade restabelecida
do soberano buscaria instinctivamente firmar-se na amizade britannica,
tradicional na sua dynastia, ainda que fossem fortissimas as seducções
empregadas pela Santa Alliança para angariar mais este sequaz.

[Sidenote: Instabilidade politica no Brazil. Os Andradas e o sentimento
liberal.]

Por outro lado a instabilidade politica no Brazil era tão pronunciada
que com orientação definitiva alguma se podia contar. É sabido que os
Andradas, que governavam quando foi proclamada a Independencia e para
esta trabalharam pertinazmente, excitaram pelas suas arbitrariedades a
inimizade de Ledo, José Clemente e outros elementos mais democraticos,
apoiados nas lojas maçonicas, mandadas mais tarde parcialmente fechar, e
para minarem a influencia das quaes organizaram os Andradas o Apostolado
e fundaram o _Regulador_. O Apostolado tomou as feições de um club como
os da Revolução Franceza, sendo para a Constituinte do Rio de Janeiro o
que o club dos Jacobinos foi para a Convenção: alli se discutiam
primeiro as medidas legislativas a propôr á Assembléa deliberante.

Os Andradas eram, no justo dizer de Armitage, facciosos na opposição e
prepotentes no poder. Após uma curta demissão, tinham voltado ao
ministerio com a condição de deportarem os contrarios e buscaram firmar
na perseguição a sua auctoridade, com o resultado que lhes decahiu de
prompto a popularidade, crescendo a onda liberal. Ao iniciar a
Constituinte as suas discussões, encarnavam os Andradas a defeza dos
interesses monarchicos contra as idéas radicaes da maioria da Assembléa.
As posições inverteram-se porem muito depressa. A defeza por Antonio
Carlos de um projecto anti-portuguez de Muniz Tavares levára os
realistas extremes a travarem alliança com os patriotas, sempre
desconfiados dos Andradas, cuja queda assim se tornou inevitavel,
substituindo-os ministros moderadamente realistas (Carneiro de Campos e
Nogueira de Gama). Os Andradas converteram-se logo por isso ás idéas
opposicionistas e tornaram-se façanhudos liberaes. Foi o tempo
inolvidavel do _Tamoyo_ e da accesa lucta parlamentar que terminou com a
demonstração militar levada a cabo pelos Portuguezes, a organização de
outro gabinete mais marcadamente realista, a dissolução da Constituinte
e a deportação de José Bonifacio, Antonio Carlos, Rocha, Montezuma e
outros.

[Sidenote: Portugal invoca em Londres os antigos tratados de alliança.]

O golpe de vista antolhava-se pois favoravel á ex-metropole, para a qual
a desordem no Brazil significava a perspectiva de melhores tempos. D'ahi
uma recrudescencia em Lisboa de esperanças e de impertinencia. Em
Londres o ministro Villa Real exigira na Nota Verbal ao Foreign Office
de 4 de Março de 1824, a mesma aliás em que Portugal entrou a fraquejar,
que, em observancia dos antigos tratados de alliança entre as duas
nações, a Inglaterra não celebrasse convenção alguma com o «Governo do
Rio de Janeiro» sem que fosse contemplado Portugal, e indicára ao mesmo
tempo as condições preliminares de quaesquer negociações suas com o
Brazil. Eram quatro essas condições: cessação de hostilidades;
restituição das prezas maritimas e levantamento dos sequestros; promessa
formal de não serem atacadas as colonias ainda fieis á Corôa portugueza;
despedida dos subditos britannicos ao serviço do Imperio.

Na sua communicação ao ministro Carvalho e Mello, successor de Carneiro
de Campos, o consul Chamberlain especificava como sendo os seguintes os
tratados invocados por Portugal em abono da sua reclamação: Tratado de
Londres de 29 de Janeiro de 1642, artigo 1.^o, Tratado de Westminster de
10 de Julho de 1654, artigos 1.^o e 16.^o, e Tratado de Whitehall de 23
de Junho de 1661, artigo secreto. No proprio mez da proclamação da
Independencia do Brazil e na previsão d'esta occorrencia, o Governo
Portuguez, o qual durante o mesmo predominio das Côrtes pensára em
entrar com a Hespanha n'uma alliança defensiva e offensiva, juntando-se
os seus recursos e armamentos com o fim de subjugarem as respectivas
possessões rebelladas, instára com o Governo Britannico para concluir um
tratado garantindo a Constituição approvada e a integridade do dominio
lusitano. Apezar do governo liberal ameaçar fechar o accordo com o
correlegionario hespanhol e necessariamente prejudicar a influencia
ingleza até então absorvente, Canning excusára-se ao convite, que só
vinha pôr estorvos ao seu plano de organização autonomica do mundo
latino-americano, e não lhe parecia deduzir-se como clausula obrigatoria
das solemnes convenções de amizade pactuadas entre as duas nações.

[Sidenote: A Chancellaria Brazileira discute o appello portuguez.]

No entender da Secretaria de Estrangeiros do Brazil o appello portuguez
áquelles velhos tratados devia ser antes taxado de pueril, visto que,
quando taes convenções haviam sido ajustadas, apenas podiam ter cogitado
da hypothese de uma desavença e eventual reconciliação _com terceira
potencia_, entrando uma das partes contractantes em accordos
prejudiciaes aos interesses da outra parte. Em 1808 por exemplo, no
momento da declaração de guerra de Napoleão, Portugal não teria a
liberdade de ajustar a paz com a França em prejuizo da Inglaterra.

É claro que os dous tratados, de 1642 e 1654, estipulavam nos termos
mais explicitos que nenhum dos dous paizes consentiria em que fosse
perpetrada injuria por guerra ou por tratado contra o outro paiz; que
não seria concedido asylo nos territorios de um aos insurgentes contra o
poderio do outro, e que ficariam fóra da lei os transgressores das
disposições contidas nos referidos tratados. Mais do que isso--o tratado
de 1661, celebrado por occasião do casamento de Carlos II com a Infanta
de Portugal, rezava muito cathegoricamente que a Grã Bretanha protegeria
a integridade do dominio colonial portuguez. O Governo de Lisboa
sustentava que a tomada pelas forças do Governo independente do Rio de
Janeiro das provincias brazileiras fieis á auctoridade portugueza; a
persistencia nas hostilidades a despeito da attitude pacifica
voluntariamente assumida por Portugal, e sobretudo o engajamento na
marinha e exercito imperiaes de subditos britannicos, constituiam
flagrantes violações dos tratados em vigor. Estes tratados não podiam
porem, contestava nossa Chancellaria, prever o conflicto entre porções
da mesma monarchia, da qual uma reclamasse «o goso privativo de seus
direitos naturaes e politicos». A admittirem-se semelhantes fundamentos,
a Inglaterra deveria igualmente pôr-se contra as colonias ao lado da
Hespanha, nação com que andava ligada por tratados tão antigos quanto o
de 18 de Agosto de 1604. Este facto não impedira comtudo a Hespanha de,
alliada á França, combater a Grã Bretanha quando foi da revolta das
Colonias Inglezas da America, com as quaes o proprio Portugal pretendêra
entrar em relações, propondo a Benjamin Franklin, então enviado em
Pariz, a negociação de um convenio, antes de reconhecida pela mãi patria
a independencia dos Estados Unidos.

Levando a 5 de Maio de 1824, por ordem de Canning, ao conhecimento do
nosso Ministerio de Estrangeiros o conteudo da Nota Verbal do ministro
Villa Real, o consul Chamberlain ajuntára achar-se S. M. Britannica
disposto a não abandonar o seu velho alliado Rei de Portugal, e
reiterára as representações do Governo Inglez contra «a continuação
inutil de hostilidades não provocadas nem sequer retaliadas, as
confiscações injustas e sem motivo plausivel de propriedades
portuguezas, e o emprego indesculpavel de subditos britannicos nas
operações de guerra contra uma potencia com a qual estava S. M.
Britannica em relações de amizade e alliança». O Governo Britannico
«esperava que o Governo Brazileiro, guiado por um espirito de sabedoria
e humanidade, prestar-se-hia de bom grado a acceder a essas
representações, baseadas tanto sobre seus proprios interesses quanto
sobre os usos reconhecidos».

[Sidenote: Concessões do Imperio.]

Respondendo, avançava o Brazil que a Portugal não era dado valer-se de
obsoletos, ou melhor, inapplicaveis tratados de alliança com a
Inglaterra no intuito de embaraçar a obra do reconhecimento da sua
cathegoria politica. Afim de por seu lado aplainar a execução da dita
obra, convinha porem o Governo Imperial no levantamento dos sequestros;
na attribuição das prezas ao julgamento de uma commissão _ad hoc_ para
fixação dos prejuizos soffridos e de justa e reciproca compensação; e
por ultimo na facil promessa de não mandar atacar as colonias
portuguezas d'Asia e Africa, persistindo em cerrar os ouvidos ás
requisições chegadas d'Angola e Benguella, na costa occidental africana,
para se lhes prestarem auxilio com que se reunissem ao Imperio. Uma
expedição longinqua d'essa natureza mudaria aliás logo o caracter civil
da contenda entre Brazil e Portugal, tornando-a quasi analoga a uma
aggressão estrangeira contra as possessões de S. M. Fidelissima. Na
materia da demissão dos officiaes britannicos, que livre e
espontaneamente, no goso das suas prerogativas de cidadãos do Reino
Unido, haviam posto suas espadas ao serviço da libertação de um paiz
escravisado, é que o Governo Imperial escolhia não acceder; assim como
continuava a fazer a cessação legal (porque virtual já o era) das
hostilidades dependente do reconhecimento da independencia pela
ex-metropole.

[Sidenote: A opinião publica e a suspensão das hostilidades.]

O Governo Imperial explicava que não só seria desairoso e offenderia o
espirito publico, naturalmente susceptivel n'uma crise semelhante, o
ordenar publicamente o Imperio a suspensão das hostilidades quando a paz
se não achava ainda firmada, como daria ensejo a propagar-se a calumnia
assacada pelos demagogos ao Imperador, de estar em connivencia secreta
com seu Pai. Isto quando a separação era um facto consummado e
absolutamente ao abrigo de qualquer reconsideração. O gabinete do Rio
devia já estar farto de repetir o que representava a pura verdade
historica--que a independencia do Brazil não fôra o simples resultado de
um movimento brusco e repentino de despeito ou de revolta: fôra a
coroação calculada e consciente de uma serie de actos praticados pelo
paiz em defeza propria, desde que a politica franca e inequivocamente
anti-brazileira das Côrtes de Lisboa obrigou o monarcha a regressar para
Portugal, e pretendeu compellir o reino ultramarino a deixar-se
novamente impôr a tutela do outro reino.

[Sidenote: Solidez da Independencia.]

D. Pedro não podia ter interesse pessoal na separação, que lhe diminuia
o patrimonio: si accedeu em pôr-se á frente do movimento de desunião, é
que o amor proprio offendido, a conveniencia do momento historico e
mesmo a justiça da causa brazileira dictavam-lhe este procedimento,
desejado e applaudido tanto pelos que ambicionavam obter depressa a
emancipação do Brazil, como pelos que receavam ver cahir o paiz nas mãos
da facção extrema ou fragmentar-se a immensa colonia. A independencia
não corrêra no emtanto tão facil e rapida quanto poderia deduzir-se do
aspecto quasi incruento do conflicto. O partido portuguez era poderoso,
tinha soldados aguerridos, armas e mais dinheiro. O partido nacional
possuia massas indisciplinadas, as armas de carregação que ia importando
por intermedio dos seus agentes na Europa, e os montes de papel moeda
que, a guisa de destroços de um naufragio, annunciavam o sossobrar do
Banco do Brazil, creado pelo governo paternal de D. João VI para
desenvolver a economia brazileira, e que passára a ser, com seus cofres
vasios de numerario e seus livros de caixa prenhes de passivo, o emblema
do descalabro financeiro da colonia que no seculo anterior fizera a
opulencia de Portugal. O impeto do movimento separatista foi comtudo tão
indomavel, que as forças militares da metropole cederam ante as ameaças
palavrosas mais ainda do que diante das demonstrações bellicosas, que o
sentimento de antagonismo ao Reino foi gradualmente tomando
consistencia, linhas e feições com as provocações reaes e imaginadas, e
que o divorcio dos espiritos attingiu o seu auge no momento mais azado
para vingar e para forçar a deferencia das outras nações.

[Sidenote: Conveniencia de transferir para Londres a séde das
negociações.]

As pretenções de Portugal tinham sido, com os argumentos expostos,
habilmente discutidas no Rio de Janeiro entre o Ministerio de Negocios
Estrangeiros do Imperio e o Consulado de S. M. Britannica, mas, para
serem efficientes, as negociações tinham que transportar a sua séde para
Londres, pelo menos emquanto se não chegasse a uma primeira
intelligencia, que fizesse apparecer a perspectiva da reconciliação. A
Nota do conde de Villa Real offerecia, no dizer da communicação ingleza
a Carvalho e Mello, «uma animação evidente á abertura de uma negociação
directa com Portugal», a qual o gabinete britannico entendia que não era
licito ao Brazil rejeitar, consultando quer a justiça, quer a prudencia.
Portugal, já o sabemos, abstivera-se de insistir mais na sujeição
incondicional preliminar, e apenas reservára a discussão da soberania e
independencia para depois de suspensas as hostilidades e restabelecidas
as relações de paz e commercio. A Grã Bretanha, recommendando á
acceitação do Imperio a abertura de paz feita pelo Reino, assumia uma
responsabilidade de que Canning tinha plena consciencia.

O livro do Foreign Office na Legação de Londres, correspondente aos
annos de 1824 e 1825, poucos documentos encerra além de um avultado
numero de chamados, muitos d'elles urgentes, para conferencias dos
enviados brazileiros já com Canning, já com Mr. Planta, o Sub-Secretario
permanente. As negociações foram pois quasi exclusivamente verbaes,
consignando-se porem o seu andamento nos protocollos das conferencias, e
não se relaxando por assim dizer uma semana o interesse de Canning no
seu progredir. Com a firmeza de Canning por um lado, e o temperamento
irrequieto e obstinado de D. Pedro I pelo outro, estavam condemnadas,
_doomed to a failure_ como antecipava Canning, a inercia de D. João VI e
a procrastinação de Palmella.

[Sidenote: A personalidade do Imperador.]

A personalidade resoluta do Imperador era sem duvida um elemento muito
consideravel para a certeza do resultado a attingir. Em face de um
soberano de vontade fraca e de estudada contemporisação erguia-se agora
outro de vontade energica e todo de impulsos, cujos sentimentos de
veneração filial não tinham sido amorosamente cuidados nem pela Mãi, de
quem elle herdára a vivacidade, a bravura, a generosidade e até o
erotismo (_very frisky with the ladies_, escreveria de D. Pedro alguns
annos depois Lady Granville), mas que lhe preferia o outro filho, mais
docil á sua tutela, nem pelo Pai, que pela prole inteira distribuia
igualmente a sua affeição, tibia como a sua indole, e guardára a sua
mais pronunciada estima para um sobrinho e genro mais respeitoso que os
filhos. Os escriptores estrangeiros do tempo são, para o estudo dos
personagens e factos d'esta epocha, preferiveis aos de lingua portugueza
porque os não prendia a cortezania nem o receio de exprimir a verdade, e
ao mesmo tempo os illuminava o clarão de uma percepção intellectual
tornada muito mais desannuviada e penetrante pela educação e estranheza
ao meio que observavam. Todos esses escriptores são tão concordes em
elogiar a bonhomia de D. João VI, a sua clemencia, que não era
absolutamente um effeito da fraqueza pois ao contrario são os tyrannos
mais fracos os mais crueis, a sua accessibilidade, a sua sagacidade
mesmo, como em derramar louvores sobre o donaire e a magestade do porte,
a indefatigavel actividade, a coragem e sangue frio, e a preoccupação de
agradar, ser justo e fazer bem, que distinguiam D. Pedro I. Não
alcançára illustração nem possuia a qualidade de ouvir conselhos outros
que os da propria experiencia, como de passagem no Rio observou o
general Miller, inglez que desempenhou papel conspicuo nas campanhas da
independencia sul-americana. Queria não só agir como pensar por si.
Semelhante orientação era certamente contraproducente n'uma terra que,
na essencia democratica, se vangloriava de constitucional, e entre
homens d'Estado que andavam intimamente, e em muitos casos
inconscientemente mesmo, solicitados por predilecções republicanas:
valia porem um thesouro quando se tratava de questões, como a do
reconhecimento, envolvendo a dignidade da nação.

[Sidenote: A fibra militar.]

N'outro ponto ainda a dissociação do Imperador com o meio tornar-se-hia
mais para diante distincta. D. Pedro de Bragança, soldado até a medulla,
era antes o monarcha talhado para um paiz enthusiasta do exercito do que
para um paiz fundamentalmente paizano, a custo fascinado pelas glorias
das batalhas. Esse mesmo antagonismo não se dava entretanto no momento
da emancipação como se daria por occasião da guerra da Cisplatina,
porque então todas as energias convergiam para a manutenção da liberdade
politica alfim alcançada, e a animosidade contra as ambições de
recolonização por parte da metropole despertava na alma nacional a
somnolenta fibra militar.

[Sidenote: Os plenipotenciarios brazileiros.]

Da parte dos plenipotenciarios brazileiros escolhidos para a missão de
Londres, devia evidentemente manifestar-se o maior fervor no cumprimento
das ordens recebidas. Antes de tudo, tratava-se do baptisado politico da
nova patria, fundada com o alvoroço natural á nação que adquire a
consciencia de haver attingido a sua virilidade. Pessoalmente, Gameiro
Pessoa, o futuro visconde de Itabayana, gosava em alto gráo da confiança
e estima do Imperador, e era apenas legitimo que se sentisse ancioso por
honrar a elevada distincção de que fôra recipiente, com prestar os
melhores serviços ao seu paiz e ao soberano em plena popularidade.
Felisberto Caldeira Brant, o futuro marquez de Barbacena, era um militar
de calma energia e um politico de commedida ambição, o qual devia nutrir
pelo Reino um odio hereditario, como neto do faustuoso contractador de
diamantes que maravilhára a colonia com suas audacias, riquezas e
liberalidades, antes de ir expirar em Lisboa sob o peso de graves
accusações de fraude, livrando-o o terremoto de 1755 da clausura no
Limoeiro desabado, mas não lhe restituindo a opulencia, nem a honra, nem
a paz d'alma[5].

Homem de variadas aptidões, o marechal Caldeira Brant tornou-se
conhecido como guerreiro, como negociante, como diplomata e como
administrador. Pelejou nos mares d'Angola e nos campos da Cisplatina.
Commerciou na praça da Bahia, e com igual desembaraço representou depois
o Imperio em Côrtes européas e privou com os personagens mais
importantes da epocha. Foi estadista benemerito, tendo atravessado um
largo aprendizado para a vida publica e havendo-se salientado, antes
mesmo de entrar na politica, pelas suas idéas intelligentes e
progressistas: assim introduziu o primeiro a vaccina no Brazil, abriu
estradas, importou machinismos bellicos, agricolas e de navegação,
inclusive a primeira machina a vapor, e interessou-se por
estabelecimentos de credito, pelo desenvolvimento da lavoura e pela
colonização das terras[6].

[Sidenote: A questão do reconhecimento.]

Para os dous enviados de D. Pedro I, a Legação do Brazil não foi
certamente uma sinecura. O proprio reconhecimento appareceu-lhes bem
mais difficil do que á primeira vista se imaginava. Varias questões,
conforme é sabido, andavam-lhe connexas, e não era facil achar-lhes
solução que agradasse a ambas as partes.

[Sidenote: A successão da corôa portugueza.]

Primeiramente, havia a questão de dignidade, pretendendo Portugal que a
admissão da independencia do Brazil fosse materia da negociação
diplomatica e não preliminar d'ella, e pensando o Brazil do modo
justamente opposto. Depois, havia a questão da successão, motivada pela
coincidencia de ser o Imperador o filho primogenito e legitimo herdeiro
do Rei. A Inglaterra, certamente para evitar o pouco auspicioso dominio
de D. Miguel, mostrava desejar que as duas corôas se reunissem, após o
fallecimento de D. João VI, na cabeça de D. Pedro: subentendia-se ou não
no espirito dos estadistas inglezes que o Imperador opportunamente as
repartiria, como veio a succeder, formando com a sua progenie duas
dynastias. Opinava Metternich, com melhor senso e previdencia e contra o
juizo dos representantes d'Austria no Rio de Janeiro e em Londres, que a
reconciliação na familia e dominios de Bragança se não poderia operar de
uma maneira permanente ou pelo menos duravel sem uma separação inicial,
absoluta e perpetua das duas corôas, tanto mais razoavel quanto Portugal
nunca se sujeitaria a ser, por um instante sequer, colonia do Brazil. D.
Miguel por esse tempo chegava exilado á côrte de Vienna e o Chanceller,
que decerto se mirava n'esse espelho reaccionario, não levaria á
paciencia deixar sem destino tão formosa vocação auctoritaria.

Sobre o assumpto capital da successão, Caldeira Brant e Gameiro nenhumas
instrucções tinham recebido e viram-se na necessidade de mandar pedil-as
de Londres. O Imperador visivelmente abordava o negocio da regulação dos
seus direitos de successão com muita reserva mental, preferindo aliás
não comprometter-se de antemão a respeitar uma composição que os
menoscabasse. O agente austriaco no Rio de Janeiro não passaria n'este
ponto de receptaculo da opinião imperial, que facilmente haveria sido
suggerida por transmissão ao encarregado de negocios em Londres da côrte
de Vienna. Os ideaes politicos do barão de Neumann não abrangiam por
certo as emancipações coloniaes, e tudo quanto fosse de molde a
favorecer a legitimidade attrahia-o por instincto. Faltava-lhe a visão
limpida ou cynica do homem d'Estado, que em Metternich se sobrepunha aos
preconceitos cortezãos.




III


[Sidenote: Primeiros passos de Brant e Gameiro.]

O primeiro passo dado em commum por Caldeira Brant et Gameiro, no
desempenho da sua ardua missão diplomatica, foi procurarem o barão de
Neumann, a pedir-lhe que encaminhasse para Lisboa a communicação da
chegada a Londres dos plenipotenciarios brazileiros e solicitasse a
nomeação de plenipotenciarios portuguezes, que com aquelles se
entendessem para firmar a paz. A Austria estava a começo--como por fim
estaria de novo--em tão boas disposições para com o Imperio, que o seu
encarregado de negocios na Inglaterra dissera ao banqueiro Rothschild
que podia sem risco de desagradar á Santa Alliança contractar o
emprestimo brazileiro de tres milhões esterlinos, que os nossos enviados
tinham instrucções para negociar sob hypotheca das rendas aduaneiras.

[Sidenote: Carta ao marquez de Palmella.]

O mesmo Neumann questionou porem longamente a redacção da participação
de Caldeira Brant e Gameiro ao marquez de Palmella, apenas recebendo-a,
para endereçal-a ao destinatario, quando approvada por George Canning a
terceira e ultima minuta, e com o protesto de que esse seu acto não
envolvia o reconhecimento do Imperio e do Imperador[7]. Para pouparem-se
uma qualquer _fin de non-recevoir_, Caldeira Brant e Gameiro
acquiesceram em não redigir a carta nos termos que lhes tinham
primeiramente acudido, de que estavam auctorisados a chegar a qualquer
arranjo que julgassem compativel com a independencia do Brazil; mas não
deixaram de referir-se ao seu soberano como tal, achando o contrario em
desaccordo com o theor mesmo das instrucções vindas do Rio. A este
proposito escreveu Canning ao marquez de Palmella, aconselhando o
Governo Portuguez a que não compromettesse a boa vontade manifestada
pelo Brazil em semelhante pormenor com meras questões de forma, pelas
quaes não era atilado sacrificar-se a substancia. Na diplomacia é
entretanto conhecido que as questões de forma não raro primam as de
fundo: n'este caso porem a forma traduzia essencialmente o fundo.

[Sidenote: Resposta do Governo Portuguez.]

O ministro portuguez, conde de Villa Real, abstivera-se de entrar em
relações formaes com os enviados do Governo Brazileiro até receber
ordens positivas de Lisboa, para onde empurrára o negocio da abertura
das proposições de paz e para onde Canning, o qual por occasião da
subida de Palmella ao poder sustára a discussão directa com o Brazil do
seu reconhecimento, preferindo sondar a tal respeito o novo gabinete,
escreveu tambem ao ministro inglez Thornton, que influisse no sentido de
uma prompta solução no despacho da auctorisação. A 26 de Maio já Villa
Real recebia os plenos poderes para negociar, tendo aliás sido feita a
sua nomeação antes de chegada ás mãos de Palmella a communicação de
Caldeira Brant e Gameiro, a qual obteve a polida resposta que podia
antecipar-se da penna do culto diplomata e perfeito homem do mundo[8].

[Sidenote: Palmella no ministerio.]

O regimen monarchico-democratico uma vez varrido pela Villafrancada, o
marquez de Palmella fôra chamado por D. João VI para o ministerio de
Estrangeiros afim de deslindar a embrulhada situação externa legada
pelas Côrtes, cujas relações com os outros Governos estavam geralmente
rotas. Como notorio, era Palmella um liberal moderado, que sinceramente
pensava na outorga de uma Carta Constitucional pelo soberano, ainda que
a lembrança despertasse uma grande opposição por parte dos gabinetes da
Santa Alliança. Como acontece a todos os moderados em circumstancias
apuradas e momentos criticos, foi negativo e impopular: accusavam-no a
um tempo, os reaccionarios de pedreiro livre, e os liberaes de corcunda,
e, hesitante entre os dous fogos, elle nada ousava de decisivo ou sequer
de decidido. O regimen liberal carecia de ser implantado pelas armas
para tornar-se fecunda a acção de Palmella.

[Sidenote: Inclinações francezas de Subserra.]

Em 1824 a sua influencia, mais propensa á amizade ingleza, posto que sem
a minima disposição de sacrificar os interesses do Reino com relação á
separação da sua colonia americana, andava fortemente contrabalançada no
seio do ministerio pela do seu collega Pamplona (conde de Subserra), o
valido do monarcha, cuja demissão Canning acabaria por exigir _quasi com
ameaças_, por consideral-o com justa razão partidario estrenuo e fautor
principal do predominio francez. A dupla corrente tradicional na
politica portugueza, a da alliança britannica contra a da amizade
gauleza, recrudescêra no seu embate, depois da Villafrancada, com a
accessão simultanea de Palmella e Subserra ao poder, concretisando-se
não só n'uma emulação de interesses politicos e dynasticos, como até
n'um desafio de honrarias reaes.

[Sidenote: Desafio de honrarias: o Santo Espirito e a Jarreteira.]

Com effeito, ao tempo que desembarcava em Lisboa o embaixador
extraordinario de Luiz XVIII que trazia ao rei de Portugal a ordem do
Santo Espirito, singrava da Inglaterra n'um vaso de guerra o portador da
ordem da Jarreteira, e contam as cartas de uma senhora ingleza, por esse
tempo residente em Lisboa, que D. João VI só fazia ralhar com os
physicos da real camara para que lhe puzessem logo garbosa a perna
engrossada pelas erysipelas, permittindo-a receber condignamente a liga
symbolica com que Jorge IV queria mimosear o seu fiel alliado. Aquella
rivalidade de estadistas e de vistas, estimulada pelos motivos
d'occasião, revelar-se-hia fatalmente no andamento da nossa questão
diplomatica, si bem que Palmella haja deixado escripto nos seus
_Apontamentos_ que as relações particulares e officiaes que entreteve
com o conde de Subserra foram sempre excellentes, e que procurou o mais
possivel defender o seu collega de gabinete contra o Infante e contra a
Inglaterra.

[Sidenote: Tergiversação da Côrte de Lisboa.]

A côrte de Lisboa apparentemente manifestava a melhor vontade de encetar
as negociações com os representantes de D. Pedro, e a isso movia-a o
interesse de pôr inabalavel cobro ás hostilidades que Canning não
cessava de pedir ao Imperio para sobrestar de vez, por seu turno
reclamando os enviados brazileiros o exercicio da influencia britannica
afim de pôr obstaculo ás apregoadas expedições portuguezas. Afóra porem
estarem Subserra e suas affeições continentaes em plena voga e achar-se
D. João VI na lua de mel semi-absolutista que se seguio ao grosseiro
regimen dos Pétions das Côrtes, Palmella planeava reforçar sua
popularidade á custa do reino ultramarino, e andava pessoalmente muito
despeitado com Canning, pela recusa do gabinete de St-James de mandar
tropas inglezas a defenderem o rei de Portugal contra as facções
extremas que o empuxavam em direcções oppostas, e garantirem o partido
do _juste milieu_ que Palmella encarnava.

[Sidenote: Attitude do ministro Villa Real na troca dos plenos poderes.]

Reflectindo esses cumulativos estados d'alma, o ministro portuguez em
Londres logo á primeira entrevista com os brazileiros levantou uma
difficuldade, negando-se á troca dos plenos poderes por poder ser este
acto erroneamente interpretado como um reconhecimento, posto que
indirecto, do Imperador que delegára os seus. Caldeira Brant e Gameiro
recorreram á auctoridade de Canning, citando o precedente de Mr Oswald,
o plenipotenciario britannico que nos ajustes de paz com os Estados
Unidos não tivera duvida em proceder, sobre a base da reciprocidade, ás
negociações com os representantes das colonias rebelladas, e o
Secretario dos Negocios Estrangeiros, em resposta, lembrou com o seu
costumado espirito que os reis da Grã Bretanha usaram por seculos do
titulo de reis de França, sem que se entendesse, pelo facto da troca
repetida de plenos poderes, que os Francezes reconheciam semelhante
titulo. Villa Real acabaria por acceder á troca, mas acompanhando-a de
um protesto seu ou declaração de resalva dos direitos do seu soberano,
identico ao de Jorge III por occasião da emancipação politica dos
Estados Unidos.

[Sidenote: A Abrilada.]

Os acontecimentos sobrevindos em Lisboa, onde entretanto o Infante
commettêra a peor das suas travessuras, deviam naturalmente acirrar o
desejo de Canning de ver logo ultimada a transacção entre Brazil e
Portugal, antes que se complicasse mais a penosa situação do Reino,
tornando impossivel qualquer accordo immediato. A insubordinação de seu
filho, contagiando parte das tropas da guarnição da capital, obrigou D.
João VI, por conselho e de combinação com Palmella, o embaixador de
França e o ministro d'Inglaterra, a refugiar-se a bordo da nau
britannica _Windsor Castle_ e d'ahi fomentar a reacção contra a reacção,
sendo preso D. Miguel e restabelecida a regia auctoridade.

[Sidenote: Pressa da Inglaterra com relação ao reconhecimento.]

A Inglaterra tinha pressa de liquidar o assumpto, porque importantes
interesses commerciaes de subditos britannicos se tinham creado no
Brazil á sombra da amizade portugueza, augmentando de anno para anno o
numero de casas inglezas nos portos e avolumando-se portanto o
intercurso de mercadorias. O seu objectivo diplomatico era fazer seguir
o tratado de reconhecimento do Imperio de outro para obtenção de favores
mercantis e para completa abolição do trafico de escravos, no espirito
das anteriores disposições entre Portugal e a Grã Bretanha e das
conclusões do Congresso de Vienna, onde aquella abolição fôra consagrada
como principio.

[Sidenote: A questão do trafico de escravos desde 1810.]

A Inglaterra que em 1807, certamente por philantropia e espirito
liberal, extinguira o trafico nas proprias colonias, pretendia agora
extirpal-o de vez em todo o mundo por espirito tambem de egoismo ou de
conservação, não lhe convindo alimentar, mercê da barateza do trabalho
servil, concorrentes temiveis aos seus estabelecimentos tropicaes.
Conforme é sabido, a abolição do trafico fôra consignada anteriormente,
como promessa de gradual extincção, no tratado celebrado em 1810 com a
côrte do Rio de Janeiro, e, fundada n'elle, entrou a marinha britannica
a capturar nos mares d'Africa navios portuguezes com carregamentos
d'Africanos, pelo que a Inglaterra, em virtude dos energicos protestos
do conde da Barca, teve de pagar em 1815 trezentas mil libras esterlinas
de indemnização. No mesmo anno de 1815, a 8 de Fevereiro, as oito
potencias signatarias do tratado de Pariz, as quaes prepararam os actos
finaes do Congresso de Vienna e dirigiram os trabalhos d'esta celebre
reunião de soberanos e ministros, assignaram uma declaração reprovando o
trafico e manifestando collectivamente sua intenção de abolil-o[9]:
entre essas potencias contava-se Portugal.

Como certas contemplações eram porem devidas a certos interesses, a
certos habitos, a certas prevenções mesmo, não se estabeleceu um prazo
fixo para a referida abolição: deixou-se em aberto afim de ser
determinado de accordo com as conveniencias de cada potencia. N'esta
questão, como na da annexação da Saxonia á Prussia e da avassallação da
Italia á Austria, Talleyrand soube insinuar-se no espirito dos outros
delegados e manobrar com tão consummada habilidade, que conseguio dar as
cartas mais ou, pelo menos, tanto quanto Metternich. O diplomata francez
ajudou muito o então conde de Palmella nos seus esforços para
neutralizar os da Inglaterra, que queria arrancar á Hespanha e a
Portugal a abolição immediata do trafico de escravos. Em vez d'esta, o
tratado de 22 de Janeiro de 1815, assignado em Vienna por Lord
Castlereagh e pelos plenipotenciarios portuguezes--Palmella, Saldanha da
Gama e Lobo da Silveyra--estipulava que ficaria vedado aos subditos
portuguezes traficarem em escravos em qualquer parte da costa d'Africa
ao norte do equador. Permanecia comtudo de pé a promessa geral de que as
duas partes contractantes fixariam o periodo, em que o commercio de
negros teria de cessar inteiramente para os dominios portuguezes.

Na correspondencia de Talleyrand, quando embaixador em Vienna, para Luiz
XVIII, está escripto que a Hespanha e Portugal obtinham um prazo de oito
annos para abolição (o prazo prescripto para a França no tratado de
Pariz fôra de cinco annos), o que leva a crer que esteve por tal modo
assente esse ponto, ainda que logo ficasse abandonado. Em 1817, voltando
a Grã Bretanha á carga, alcançou pela convenção de 28 de Julho que fosse
adoptado e reconhecido o direito de visita e busca, pelos vasos de
guerra britannicos, nas embarcações portuguezas suspeitas d'aquelle
trafico, e bem assim a creação de commissões mixtas para julgarem os
navios aprezados[10]. Para Canning seria um motivo de verdadeiro jubilo
dar n'esta estimulante questão um passo adiante dos de Castlereagh e,
conseguindo um prazo certo e irrevogavel para a cessação do trafico de
negros entre a Africa e o Brazil, poder exclamar com o poeta seu
compatriota:


    Thy chains are broken, Africa, be free
    Thus saith the island--empress of the sea.


[Sidenote: O Brazil e a escravidão.]

O empenho de Canning era tão forte que chegára antes a assegurar que
reconheceria sem demora o Imperio e afiançaria sua integridade, si o
trafico fosse completamente abolido. O Brazil constituia o grande
mercado de escravos africanos, tendo-se a America Hespanhola liberado
d'essa peste, e, sem o seu encerramento, inutil seria insistir na
extirpação do trafico. A opportunidade apparecia seguramente unica á
philantropia e á diplomacia do Reino Unido, carecendo o Imperio tanto do
apoio britannico e dando por isso mostras inequivocas de estar disposto
a fazer concessões em tal terreno. Canning acreditou na logica dos
factos e, por esta consideração mais do que por todas as outras, sem
demora desanimára Portugal nas suas primeiras pretenções de angariar o
auxilio inglez para reduzir á obediencia o reino ultramarino, declarando
ao Defensor Perpetuo do Brazil que nada tinha a recear de hostil ou
pouco amigavel da parte do governo de Jorge IV.

[Sidenote: A missão Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e José
Bonifacio.]

Mais do que isso, aproveitando a ida para a India, em Fevereiro de 1823,
do governador geral Lord Amherst, Canning incumbira-o de, no decurso da
escala do seu navio no Rio de Janeiro, tratar com o Imperador e o seu
ministerio do assumpto vital do trafico, fazendo-lhes ver que uma nação
independente não poderia decentemente preservar uma instituição que era
sómente toleravel n'uma colonia, campo de cultivo e commercio, sem a
dignidade de uma potencia soberana, nem as responsabilidades da defeza
da sua integridade territorial. Além d'isso o Brazil permaneceria
isolado, como uma vasta mancha negra, na America Latina livre, unico a
sustentar um commercio odioso e universalmente reprovado. A justiça
britannica ser-lhe-hia facultada, como o soe ser a qualquer paiz, mas a
amizade britannica, essa tinha de ser conquistada mediante aquelle
sacrificio, que era uma depuração. Procedendo com tamanha urgencia
quanto denunciava essa incumbencia, confiada áquelle que ia preencher o
lugar acceito por Canning no momento do inopinado desapparecimento de
Castlereagh, a Inglaterra não tencionava abandonar Portugal á sua sorte;
antes exigia do Brazil que o reconhecimento fosse logo correspondido
«com os ajustes necessarios ácerca do reino»: mas a obsessão da
extincção do trafico imperava por forma tal na sua imaginação que
dissipava os melindres das allianças.

Stapleton, o secretario particular, fiel amigo e historiographo de
Canning, conta que Lord Amherst tratou do objecto da sua missão com José
Bonifacio, cujas inclinações abolicionistas não padecem duvida, mas
foram infelizmente platonicas. O ministro de D. Pedro recuou ante a
perspectiva do descontentamento nacional, o qual podia até ameaçar a
propria existencia do novo regimen, e somente concordou n'uma diminuição
gradual e progressiva do numero de escravos importados, que daria em
resultado a abolição completa do trafico dentro de muito poucos annos.

[Sidenote: Instrucções secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico.]

As instrucções secretas mandadas a Caldeira Brant e Gameiro no anno
immediato prescreviam-lhes, porem, que obtivessem o reconhecimento sem
essa condição julgada desairosa, cuja retirada não significava todavia
que o Imperador não estivesse disposto, como firmemente estava, a abolir
no futuro um tão deshumano commercio. A ultima concessão que, segundo as
mencionadas instrucções secretas, o Brazil se inclinava a fazer afim de
obter o almejado reconhecimento, o qual só muito contrariado o Governo
Imperial prestar-se-hia a acceitar conjunctamente com a abolição do
trafico, era a de estabelecer-se o prazo de oito annos, como se
projectára em Vienna, ou mesmo o de quatro, mas com uma indemnização de
800 contos por anno nos quatro restantes, para compensar a falta dos
direitos de importação sobre os negros e outros damnos. A ausencia de
colonização estrangeira que supprisse o trabalho escravo, a necessidade
de prover nos annos proximos uma mais avultada entrada de Africanos para
habilitar a lavoura a fazer face á forçosa escassez ulterior, e os
desarranjos agricolas e commerciaes que a terminação do trafico
acarretaria, eram outras tantas razões ponderosas que aconselhavam a
fixação de um prazo e excluiam por nociva a abolição immediata.

No fundo esta questão do trafico approximava então os dous paizes mais
do que os dividia. A Inglaterra estava ainda justamente persuadida de
que muito melhor lhe iria em obter a extincção pela iniciativa do
Governo Imperial, do que por meio de pressão exterior. O Brazil começava
ligeiramente a convencer-se--e pena foi que não continuasse a pensar
assim--de que o espirito do seculo não permittiria a preservação de
condições sociaes em que fosse elemento o escravo, e que o dia chegaria
no qual, não havendo formulado espontaneamente a concessão, teria de
ceder violentado. Effectivamente, no despacho de 28 de Agosto de 1824,
em vista da correspondencia recebida da Legação em Londres, mandava o
Governo Imperial desistir até da citada indemnização pecuniaria, «no
ultimo caso de se não poder conseguir d'outra maneira o reconhecimento.»

É claro que o Governo Brazileiro mudava de resolução pela força das
circumstancias, pois a auctorização facultada aos plenipotenciarios
brazileiros, para liquidarem finalmente a divergencia de vistas das duas
nações sobre o trafico, havia-lhes sido retirada dias antes, no Despacho
de 18 de Agosto, por ter-se o Governo Imperial capacitado de que a Grã
Bretanha não deixaria de reconhecer a independencia do Brazil pelo facto
de não ajustar-se aquella divergencia. O Imperador sentia-se tambem
desobrigado de quaesquer contemplações para com o gabinete de St-James,
que traduzissem prejuizo para a economia nacional. É mister não esquecer
que até alli a Inglaterra se não decidira inteiramente a pôr Portugal de
lado e negociar directamente o tratado de reconhecimento, nem «quizera
ser abertamente mediadora para com Portugal, tendo-se apenas mostrado
officiosa», verdade é que pela simples razão que Portugal nunca
solicitára formalmente a mediação para celebrar _a paz_ com o Brazil.

[Sidenote: A França e a Grã Bretanha na Peninsula Iberica.]

A Inglaterra no emtanto possuia, além dos commerciaes e humanitarios,
motivos de natureza restrictamente politica para desejar não ser vencida
por qualquer outra potencia do Velho Mundo nas boas graças do Brazil. A
sua rivalidade com a França, rivalidade tradicional e caracteristica na
historia européa, encontrára na Peninsula. Iberica, mercê da localização
do conflicto geral entre absolutismo e constitucionalismo, um campo de
verdadeira cultura intensiva. Depois da guerra d'Hespanha e das faceis
victorias do duque d'Angoulême, a influencia dos Bourbons de França
tornára-se poderosissima na côrte parente de Madrid. Na côrte de Lisboa
Hyde de Neuville estava em alguns casos conseguindo mais do que
Thornton, não só pela ligação pessoal com Subserra, como pelo facto de
representar uma monarchia que, longe de permittir á inundação
democratica fertilizar a administração publica, antepunha um dique de
preconceitos á maré popular.

[Sidenote: Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades
internacionaes.]

Os politicos do Rio de Janeiro, para os quaes a amizade britannica, da
nação senhora dos mares, era bem mais importante do que a franceza, com
bastante tino pensaram em explorar essa conhecida rivalidade com o fito
de mais facilmente obterem a classificação politica do Imperio, e
tampouco se descuidaram de jogar outras cartas diplomaticas. Nas
instrucções ostensivas de Caldeira Brant e Gameiro notava-se--um mez
depois de proclamada a doutrina de Monroe, a qual Canning, ao suggeril-a
indirectamente n'um momento de apuro, certamente não antevia quanto
poderia de futuro tornar-se infensa á propria Inglaterra--que o
estabelecimento de uma possante monarchia constitucional no hemispherio
sul da America operaria como uma barreira opposta «á ambiciosa e
democratica politica dos Estados Unidos, afim que para o futuro não
prevaleça a politica americana á européa.» Esta razão não era futil para
que a Inglaterra hesitasse em urgir Portugal. Era pelo contrario uma das
mais convincentes para o estadista que geria as relações externas do
Reino Unido.

Canning antevia e temia a concorrencia mercantil e sobretudo politica
dos Estados Unidos, e o facto mesmo d'elle recear a preponderancia
norte-americana no continente que se jactava de haver chamado á
existencia autonoma, é um motivo para não acreditar-se que, como
pretendem alguns, a declaração do Presidente Monroe tivesse sido o
fructo do concerto do Secretario dos Negocios Estrangeiros de Jorge IV
com John Quincy Adams.

Na verdade, mais do que a suggestão das palavras ao ministro Rush,
aproveitou á Republica a indicação fornecida pela propria attitude de
Canning para com a metropole hespanhola, si bem que não tivesse igualado
a postura aggressiva de Pitt, reflectida na famosa proclamação de Sir
Thomas Picton, convidando o povo venezuelano a «libertar-se do jugo
oppressivo e tyrannico que mantinha o monopolio do commercio».
Formulando a sua doutrina internacional, cuidavam porem os Estados
Unidos de combater a importancia que estava adquirindo sobre o Novo
Mundo a protecção ingleza, e não em auxiliar quaesquer planos do
estadista britannico. Monroe de facto oppoz o protectorado americano ao
inglez quando ambas as potencias visavam o mesmo alvo, que era a
conquista commercial e moral das novas nações fabricadas com os
fragmentos do imperio colonial iberico.

[Sidenote: Acção dos enviados brazileiros junto a Canning.]

Continuando entretanto Villa Real a demorar o seguimento das
negociações, allegando não receber de Canning a formula, que lhe pedira,
do protesto inglez por occasião do tratado de paz com as colonias da
America, e que lhe devia servir de modelo, os enviados brazileiros,
impacientados, foram ter com o Secretario d'Estado, a quem perguntaram
desassombradamente si estava disposto a tratar isoladamente com elles,
não dando Portugal mostras de querer reconciliar-se. Canning, por cuja
individualidade Caldeira Brant e Gameiro professavam a maior admiração e
estima, não se furtando a encarecer-lhe o genio e a sinceridade, e
tratando-o repetidamente nos seus informes para o Rio de _grande homem
d'Estado_, fizera-os socegar e os aconselhára a de novo procurarem o
conde de Villa Real, ajustando-se por fim a futura troca dos plenos
poderes na forma já descripta, e realizando-se no Foreign Office, a 12
de Julho, a primeira conferencia sobre o negocio do Brazil, a que
assistiram os cinco interessados: Caldeira Brant, Gameiro, Villa Real,
Canning e Neumann[11].

[Sidenote: Esboço de tratado formulado por Brant e Gameiro.]

Os plenipotenciarios brazileiros tinham previamente submettido a
Canning, a pedido mesmo d'este, um esboço do tratado pelo qual Portugal
reconheceria a independencia do reino ultramarino. Era o unico accordo
que tinham recebido instrucções para assignar immediata e
definitivamente, devendo celebrar outro tratado _ad referendum_, em que
fossem passadas em revista e assentadas todas as questões oriundas ou
prendendo-se com a Independencia, taes como successão da corôa,
indemnizações e outras.

[Sidenote: Canning e a successão.]

Canning queria, pelo contrario, incluir logo no tratado de
reconhecimento a regulação da herança do throno portuguez, que
visivelmente o preoccupava, presentimento do qual se pode colligir a
agudeza da sua visão politica.

[Sidenote: Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do
Foreign Office.]

Quanto a Villa Real, assignalou a entrevista pedindo, antes mesmo de
fallar em reconhecimento, explicações sobre trez pontos, que
correspondiam ás condições portuguezas para a entrada em relações
diplomaticas com a ex-colonia: a cessação das hostilidades; o
restabelecimento das relações commerciaes, e a restituição das
propriedades de Portuguezes sequestradas e das embarcações aprezadas, ou
a indemnização equivalente.

[Sidenote: A suspensão das hostilidades.]

O ministro portuguez, como cabia a um bom diplomata, não deixou de fazer
valer--e a referencia produziu impressão nos circumstantes--que D. João
VI, assim que reassumira a plenitude do seu poder, mandára espontanea e
generosamente suspender as hostilidades. Habilmente porem acudiram
Caldeira Brant e Gameiro que D. Pedro de facto havia feito o mesmo: de
direito não ousaria fazel-o mais expressiva ou terminantemente, visto
não ser, como seu Pai, monarcha absoluto. A evocação das limitações
constitucionaes tinha o condão de agradar sempre a um ministro, como
Canning, que luctava contra os restos do poder pessoal na monarchia
britannica.

[Sidenote: Expedição portugueza ao Rio de Janeiro.]

Tendo os enviados brazileiros aproveitado perfeitamente o ensejo
offerecido pelo portuguez para occuparem-se da expedição de 10,000
homens, com 5,000 mercenarios hanoverianos, a qual ameaçava partir de
Lisboa para o Brazil, ficou combinado que tal expedição quedaria em
projecto (Villa Real prometteu-o com tanto menos ambages quanto Portugal
não sentia grande confiança na praticabilidade do plano de ataque), si
por parte do Brazil continuassem effectivamente suspensas as
hostilidades. Por seu lado prometteram Caldeira Brant e Gameiro
encaminhar para o Rio de Janeiro, a Luiz José de Carvalho e Mello[12],
as proposições do plenipotenciario de S. M. Fidelissima.

[Sidenote: Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a
tarefa de redigir um projecto de tratado.]

A 19 de Julho teve lugar no Foreign Office a segunda conferencia, á qual
tambem assistiu o principe Esterhazy, já de regresso da Austria e
removido para a embaixada de Pariz[13]. Deu-se nova e infructifera
insistencia dos plenipotenciarios brazileiros para arrancarem ao conde
de Villa Real o reconhecimento da Independencia, e como elle se
recusasse, para levarem as côrtes medianeiras a obterem-no. Fazendo
Caldeira Brant e Gameiro depender tudo mais d'aquelle reconhecimento, e
não indo as instrucções do plenipotenciario portuguez, conforme declarou
depois n'uma entrevista confidencial com os brazileiros realizada a 1^o
de Agosto, além da auctorisação para o reconhecimento da autonomia, não
da soberania do Brazil, a negociação teria entrado n'um becco sem sahida
si Canning, com sua habitual presença d'espirito, não houvesse, para
remover a difficuldade, tomado o expediente de avocar ás potencias
medianeiras a tarefa de redigirem e apresentarem o tratado de
reconciliação. E como o principe Esterhazy advertisse que a côrte
austriaca apenas queria conciliar idéas e não suggeril-as, o Inglez
propoz-se assumir sósinho o trabalho e a responsabilidade. Por sua vez
Villa Real observou, que não possuia poderes para mais do que para
discutir as proposições brazileiras, podendo comtudo encaminhar para
Lisboa qualquer projecto de Canning.




IV


[Sidenote: Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da
marinha nacional.]

O plenipotenciario portuguez defendia com pertinacia uma causa de
antemão perdida.

O que se tratava de ganhar, era não mais o Brazil, mas a honra. O
governo de D. João VI devia estar, como o proprio Rei, plenamente
convencido de que, pela guerra, Portugal nada alcançaria. Que os
recursos do Reino se viam impotentes para bater o Imperio, provára-o de
sobejo o facto da pobrissima esquadra nacional ás ordens de Lord
Cochrane, com uma unica nau forte, veleira e bem tripolada, a _Pedro
Primeiro_, haver logrado bloquear a Bahia, immobilisar as forças
maritimas contrarias, incomparavelmente superiores em numero e como
unidades, e compellir em terra o general Madeira a capitular. Peor do
que isso--com quatro navios apenas o almirante anglo-brazileiro, em
Julho do anno anterior (1823), dera caça á esquadra portugueza de treze
navios, comboiando sessenta a setenta embarcações com tropa, familias
portuguezas que se retiravam para a metropole, munições e o mais, e
aprezára ou incapacitára uma porção d'essa frota, pondo a mão sobre
metade do exercito inimigo com bandeiras, artilheria e provisões.

Ficou demonstrado, uma vez ainda depois da guerra naval com os
Hollandezes na costa do norte do Brazil, quanto vale no mar a ligeireza:
as naus portuguezas, mais pesadas, não podiam escapar, quando isoladas
ou interceptadas, ás embarcações mais velozes da marinha brazileira, nem
tampouco podiam perseguil-as de combinação. Deixando em paz o resto da
esquadra dos adversarios, Cochrane aproveitou-se d'essa sua maior
facilidade de movimentos para fazer-se de vela para o Maranhão, que, sem
derramar gotta de sangue, audaciosa e astutamente reduziu á auctoridade
imperial antes de chegar o reforço portuguez. No Pará o capitão
Grenfell, para alli despachado pelo almirante, procedeu de modo analogo
e com identico afortunado resultado, podendo a improvisada esquadra
nacional gabar-se no fim da curta campanha de ter, sem sacrificio de uma
nau, subjugado duas enormes provincias e aprezado mais de 120 navios
portuguezes[14].

[Sidenote: As prezas de Lord Cochrane.]

E sabido que, apezar das legitimas reclamações de Lord Cochrane e da sua
soffrega marinhagem, o Imperador não mandou proceder á condemnação e
adjudicação das embarcações capturadas e bens sequestrados, conscio de
que tal acto excitaria extrema animosidade em Portugal e causaria má
impressão na Inglaterra, e desejando conservar toda a propriedade
portugueza em deposito para opportunamente restituil-a, quando fosse
celebrada a reconciliação com a mãi patria. O Governo Imperial, cuja
segurança contra a opinião nativista não era comtudo tanta que o tivesse
permittido abolir por acto publico as hostilidades, quando para este
passo o instigava o Governo Britannico, porta-voz do Portuguez, queria
manifestar por aquella forma ao Reino e á Europa a sua honestidade e
moderação.

[Sidenote: Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados
brazileiros.]

Considerando todas estas razões, o exgottamento de Portugal e a
tolerancia do Brazil no assumpto das prezas, Villa Real entendeu, não
obstante a sua sobranceria de gentilhomem-diplomata, dever abrir-se um
poucachinho mais na entrevista confidencial de 1^o de Agosto com
Caldeira Brant e Gameiro, na qual affirmou com segunda intenção
estar-lhe formalmente vedado ouvir e encaminhar proposições de
independencia que não fossem acompanhadas de justas compensações.
Perguntado n'um tom indifferente pelos nossos enviados quaes poderiam
ser essas suppostas compensações, respondeu, na apparencia vagamente,
que julgava serem, pelo menos, a reunião por morte de D. João VI das
duas corôas na cabeça de D. Pedro, ou dos seus successores immediatos ou
collateraes; favores especiaes ao commercio portuguez, e assumpção pelo
Brazil de parte da Divida Publica portugueza. Caldeira Brant e Gameiro
responderam que, por emquanto, lhes falleciam instrucções para tratarem
dos pontos aventados, havendo, quanto ao primeiro, o Imperador
propositalmente querido separar seus interesses pessoaes dos geraes do
Imperio. Não deixaram entretanto os plenipotenciarios brazileiros de ir
logo apontando o perigo, senão a impossibilidade da reunião das duas
monarchias, a qual no dizer de Villa Real o Governo Britannico julgava
factivel «mediante a alternativa da residencia dos soberanos entre os
dous Estados».

[Sidenote: Novas conferencias no Foreign Office. Má vontade da Austria.
Juizo de Metternich sobre Canning.]

A 9, 11 e 12 de Agosto tiveram lugar no Foreign Office novas
conferencias plenarias[15], em que voltou longamente á discussão a
questão do reconhecimento preliminar reclamado pelo Brazil e das
condições preliminares exigidas por Portugal, sem outro effeito mais do
que evidenciar a crescente má vontade da Austria em ajudar as pretenções
do Imperio sul-americano. Nem Metternich, que subordinava todas as
considerações publicas e de familia á da preservação da Alliança
tendente ao «repouso politico» sobre que devia, no seu juizo, assentar o
desenvolvimento industrial e commercial do seculo, acreditava ainda
muito na sinceridade liberal de Canning, ou na sua solicitude pelos
povos emancipados de tutelas anachronicas pelas circumstancias que as
rodeavam. N'uma communicação ao principe Esterhazy, a qual traz antes o
cunho litterario de Gentz, o Chanceller externava nos seguintes termos a
sua impressão do caracter politico do estadista inglez: «Si me não
engano, M^r Canning pertence a essa classe de homens que por vezes
entram em certas associações, sem por isso ligarem ao exito d'ellas os
seus sinceros votos; taes homens especulam sobre as vantagens do momento
e não se esforçam menos por assegurar o seu capital fóra da
empreza»[16].

[Sidenote: Projecto de tratado apresentado por George Canning.]

As conferencias de Agosto teriam porem continuado a dar o mesmo
resultado negativo das de Julho, si na primeira d'ellas o _homem de dous
pesos e de duas medidas_, conforme o qualificava Metternich, não tivesse
cumprido sua promessa de apresentação de um projecto de tratado,
virtualmente analogo ao que fôra previamente offerecido pelos
plenipotenciarios brazileiros[17], mas com um artigo secreto relativo á
successão, estipulando que as Côrtes de Lisboa, ao determinarem a forma
da herança da Corôa Portugueza, poderiam chamar a cingil-a o
primogenito, ou, na falta de successão masculina, a primogenita do
Imperador. Após conversações particulares com Canning, Esterhazy e
Neumann, e discussão com o mesmo Canning de algumas objecções ao
referido artigo secreto, resolveram os plenipotenciarios brazileiros
acceitar o alludido tratado _sub spe rati_. Este procedimento, que lhes
aconselhou o Secretario d'Estado britannico, mereceu a approvação do
Governo Imperial. As cousas estavam todavia longe ainda do seu termo.

[Sidenote: Insistencias de Villa Real e evasivas de Brant e Gameiro.]

Na conferencia seguinte com effeito voltou Villa Real á carga com as
suas trez proposições, insistindo na pouca vontade em annuir a essas
condições que denunciava a resposta do ministro Carvalho e Mello ao
consul Chamberlain, e ameaçando interromper a negociação encetada até
receber novas ordens do seu Governo. Só não levou a cabo a ameaça pela
opposição dos trez medianeiros, que não quizeram que, por motivo de um
emperro considerado pueril, ficassem gorados os seus desejos e esforços
para uma pacificação inevitavel e inadiavel. No tocante ás queixas do
ministro portuguez, só era dado aos nossos enviados replicar com
evasivas, e isto executaram-no com geito. Lembraram que a reclamação
transmittida por Chamberlain e compendiando o preliminar desideratum
portuguez, fôra anterior á abertura das negociações de Londres, e que a
replica do Ministro de Estrangeiros correspondia á phase que precedêra o
exercicio dos bons officios das duas potencias amigas. N'aquelle
instante, porem, as intenções do Governo Brazileiro dirigiam-se no
sentido de concorrer para a cessação das hostilidades, suspensão dos
sequestros e facilidades das relações commerciaes entre o Imperio e o
Reino. Carecia comtudo o Imperador de proceder com toda a deferencia
para com a opinião publica, a qual se manifestava adversa a qualquer
composição com a ex-metropole antes de reconhecida a independencia da
ex-colonia, e no Novo Mundo se sentia capaz de impôr ao throno, ainda
mal firmado, as suas preferencias.

[Sidenote: Espirito de rebellião no Brazil.]

Invocando o espectro da anarchia, que as difficuldades domesticas
poderiam gerar, o Governo Brazileiro era mais sincero do que pareceria á
primeira vista, para quem apenas se lembrasse da oppressão exercida
sobre a America pelas duas metropoles da Peninsula Iberica. O povo já
não era o mesmo dos bons tempos coloniaes, quando o throno de Portugal
exercia de longe para o Brazileiro nato a attracção do fetiche para o
Africano boçal. A Côrte permanecêra treze annos no Rio de Janeiro, não
mais a côrte dos vice-reis, com suas pequenas tyrannias e suas ridiculas
vaidades, mas a verdadeira Côrte dos Braganças, não menos ignára e
moralmente corrupta, no seu conjuncto, do que aquella. O contacto de
todos os dias com a fidalguia do Reino, junto com a franca leitura de
livros estrangeiros e a convivencia com os estrangeiros--e n'estes
pontos o governo de D. João VI foi perfeitamente liberal--tinham
destruido até o respeito pela realeza. A sympathia pelas instituições e
costumes de outros povos surgiu simultaneamente com o desapparecimento
da confiança nas instituições e costumes de casa, ou por outra vingava a
ambição de transformar umas e outros.

Um viajante inglez que esteve no Rio de Janeiro em 1821 conta quão
effervescente estava o sentimento constitucional e nacionalista, isto é,
o sentimento adverso ao absolutismo e á metropole. Um dos dramas
populares do dia no theatro da cidade intitulava-se a _Eschola dos
Principes_, e como o titulo o indica, punha em scena com intuitos
moralizadores os erros a que pode ser conduzido um joven principe mal
aconselhado. A primeira representação teve lugar no anniversario
natalicio de D. Pedro, já principe regente e presente ao espectaculo, e
os assistentes sublinharam, com olhares intencionaes e applausos as
frequentissimas allusões e advertencias, de que se achava recheada essa
peça _sui generis_ e de alcance patriotico. A opinião esclarecêra-se e
adquirira consistencia com a vista do espectaculo politico que lhe fôra
proporcionado pelo monarcha e seu sequito.

[Sidenote: Aspecto moral da capital brazileira.]

O quadro traçado por Mathison[18] da séde da monarchia portugueza é em
muitos sentidos degradante, mas exacto. A emigração do Reino
transportára, com seus thesouros, os seus favoritismos e as suas
intrigas, e a administração publica, salvo esforços individuaes dignos
dos maiores encomios, desgraçadamente moldára-se pela da metropole. O
erario não podia fazer honra aos gastos da corôa, que raramente se
traduziam por beneficios publicos, lucrando antes a camarilha com a
prodigalidade regia e continuando o paiz sem esquadra que defendesse os
seus disseminados e ameaçados dominios, a cidade sem edificios que lhe
dessem fóros de capital, o povo sem instrucção nem bem estar que lhe
grangeassem devoção civica e lealdade dynastica. O peculato assentára
por toda a parte os seus arraiaes; o suborno era um systema consagrado;
a venda de honrarias, dignidades e posições uma cousa admittida; o
contrabando uma funcção creada senão reconhecida, posto que perturbadora
do organismo economico. A moeda andava legalmente falsificada, sendo os
pesos de prata hespanhoes, avaliados ao par em 800^{rs}, refundidos em
peças de trez patacas ou 960^{rs}, e passando o cobre por identica
adaptação. Sobre esta circulação metallica avariada repousava o credito
da circulação fiduciaria, e Estado e Banco auxiliaram-se com uma permuta
de favores equivocos até que, retirando-se de novo para Portugal, a
Côrte arrecadou o dinheiro e fundos nacionaes e deixou o Banco limpo de
numerario e sobrecarregado de notas desvalorisadas. Esta situação era
patente e criticada desde que a critica conquistára sua franquia, e tão
impressiva tornára-se a influencia da opinião que o Imperador,
particularmente quando era ainda principe real, cortejava o mais
afanosamente a popularidade das ruas e mórmente a do exercito,
apparecendo repetidamente em publico, passando continuas revistas ás
tropas, correspondendo pressurosamente ás saudações, protestando em
proclamações o seu devotamento á terra em que crescêra e que chamava
sua.

[Sidenote: Recusa para a transmissão do projecto Canning.]

Essa terra elle só a poderia porem chamar verdadeiramente sua, depois
que lh'o permittissem as potencias do Velho Mundo, e o meado do anno de
1824 já decorrêra sem que as respectivas negociações se approximassem do
seu desfecho. Pelo contrario, ao procurar discutir-se no Foreign Office
o projecto de tratado offerecido por Canning, deu-se uma nova serie de
recusas. Allegou immediatamente o ministro portuguez seu papel unico de
transmissor de propostas brazileiras, que não envolvessem o
desconhecimento dos legitimos e sagrados direitos de S. M. Fidelissima.
Propuzeram então os enviados brazileiros que o Secretario d'Estado
britannico e os representantes da Austria endereçassem o projecto ao
gabinete da Bemposta, para que este auctorisasse Villa Real a
discutil-o. Furtaram-se porem os Austriacos á missão, por julgarem-na
fóra do papel todo consultivo adoptado pela côrte de Vienna, que não
queria propriamente intrometter-se n'um negocio por ella considerado de
familia, e muito preferia que a solução viesse do accordo directo entre
as duas partes, sem recurso a terceiros. A verdade era, além dos ciumes
de Metternich pela posição preponderante que estava cabendo a Canning na
independencia do Novo Mundo, que a Austria chegava-se para Portugal e
desamparava o Brazil á medida que se dissipava a impressão das Côrtes
demagogicas de 1820 e que a politica de reacção vingava em Lisboa sobre
as aspirações liberaes.

[Sidenote: Canning transmitte seu proprio projecto de tratado para
Lisboa.]

Canning, que não tinha razão para professar as mesmas hesitações que
Esterhazy e Neumann, prestou-se a ser o transmissor unico do seu proprio
projecto, protestando acompanhal-o das maiores instancias pela sua
acceitação por parte do Governo Portuguez. Como homem superior que era,
declarou mais e sem rebuço que não fazia questão, nem do fundo nem da
forma, do escorço apresentado e que do melhor grado acceitaria quaesquer
modificações razoaveis, que lhe fossem suggeridas. Ora, na opinião de
Caldeira Brant e Gameiro, não podiam deixar de ser introduzidas
alterações pelo gabinete de Lisboa, ao qual--devia considerar-se
certo--o projecto não agradaria, si bem que parecesse andar em tão
benevolas disposições que, segundo declaração do conde de Villa Real
n'uma das conferencias de Agosto, as auctoridades do Reino haviam
mandado desembargar e restituir a sumaca brazileira _Jervis_, do
Maranhão, arribada á ilha Terceira.

[Sidenote: Solicitude de Canning pelas negociações.]

Não é exaggerado dizer que sem a intervenção de Canning, as negociações
de Londres teriam sido um fiasco. Elle com effeito acompanhou-as de
começo a fim com a maior solicitude, _looking on for England to see fair
play_ (vendo pela Inglaterra que tudo se passasse direito), para usar
das suas palavras. Não era sem razão que elle escrevia a 17 de Agosto ao
seu intimo amigo Granville, a quem escolhêra para ir substituir em Pariz
Sir Charles Stuart: «Portugal sósinho deu-me mais trabalho durante os
ultimos dous mezes, do que se deveria razoavelmente contar em meio anno
da parte de todas as côrtes da Europa[19].» Agora, porem, dava-se
forçosamente uma pequena suspensão de actividade no negocio do Brazil,
que lhe permittiria voltar com mais vagar sua attenção para as outras
nações latino-americanas.

[Sidenote: Affazeres da Legação.]

Após as trez successivas entrevistas do Foreign Office e emquanto
aguardavam a sequencia dos acontecimentos, tampouco ficavam inactivos os
representantes do Imperio em Londres. A Legação accumulava n'aquelle
tempo as funcções de consulado, de repartição fiscal e de casa de
commissões. Comprava encommendas para o Arsenal de Marinha do Rio de
Janeiro, e até adquiria, tanto quanto nos Estados Unidos, navios de
combate, pois a neutralidade affectada pelo Governo Britannico não era
tamanha que impedisse geralmente essas manifestas violações. Nem deve
admirar a liberdade com que na Inglaterra se permittiam o apresto e
partida de expedições armadas, com homens, embarcações e petrechos
bellicos, para servirem no Brazil contra Portugal, quando a França, mau
grado a sua politica ultra-conservadora, não reluctára a admittir os
consules brazileiros nos seus portos sob o titulo de agentes
commerciaes. Era necessario engajar muitos marinheiros para a armada
nacional porque o nosso espirito, capitalmente refractario á disciplina
militar, já n'esse momento obrigava a utilisarem-se no serviço naval os
mercenarios estrangeiros que tão damninhos viriam a tornar-se no
exercito. A Legação fazia igualmente operações financeiras, negociando
emprestimos e emittindo apolices.

[Sidenote: Emprestimo brazileiro prejudicado pela revolução pernambucana
de 1824. Esperanças portuguezas. Fuga de Manoel de Carvalho.]

Reza um dos officios de Caldeira Brant e Gameiro que a emissão parcial
de apolices realisada a 75 no dia 11 de Agosto de 1824, foi prejudicada
pelos noticias da rebellião pernambucana de Manoel de Carvalho e sua
tentativa de fundação da Confederação do Equador. Esta sanguinolenta
revolução, cuja terminação Carvalho e Mello só a 4 de Outubro poderia
annunciar para Londres, tambem foi, combinada com a experiencia de uma
negociação á parte, um poderosissimo incentivo para a encommendada
hesitação de Villa Real em admittir a realidade da Independencia: o
gabinete de Lisboa espreitava ancioso o successo da revolução. É
conhecido que, vencido pelas tropas imperiaes, Manoel de Carvalho Paes
de Andrade seguio para a Inglaterra a bordo da corveta ingleza _Brazen_,
para onde passára da fragata _Tweed_, na qual se refugiára diziam os
legalistas, ou, como argumentavam os Inglezes, fôra negociar a sua
capitulação com o almirante da esquadra de bloqueio, que para aquelle
fim erguêra bandeira de tregoa. Em Londres perseguio-o sem resultado o
odio da Legação, reflexo do rancor imperial. De facto a fuga do
Presidente rebelde desapontou vivamente o Governo Brazileiro, que
descarregou desapiedadamente a sua contrariedade sobre as figuras
secundarias do movimento. O brigadeiro Lima e Silva, chefe das forças
legaes, inutilmente reclamára a entrega de Manoel de Carvalho ao
commandante britannico, e o Ministro dos Negocios Estrangeiros, depois
de ter ensaiado sem exito recorrer a Chamberlain, tentou a reclamação
directa em Londres por intermedio dos nossos dous enviados.

O Governo Imperial não só exigia a entrega do _facinoroso_, como uma
satisfacção pelo occorrido sob a forma de punição do commandante da
_Tweed_ por causa da infracção de neutralidade commettida n'um porto
nacional e bloqueado pela marinha nacional, na forma da participação
previamente expedida aos Consules estrangeiros. O official inglez
recusára-se mais tarde a annuir ás justas representações da primeira
auctoridade de Pernambuco, encaminhadas pelo consul britannico, assim
procedendo em desaccordo com o precedente estabelecido por Sir Thomas
Hardy, o qual fizera desembarcar de um paquete inglez, aportado á Bahia,
e entregára ao governo local, que o reclamava, o pernambucano Gervasio
Pires Ferreira, e em desaccordo não menos flagrante com a declaração
britannica de absoluta neutralidade em todas as luctas intestinas da
America. Carvalho e Mello invocou todas as regras de direito publico
maritimo para provar que um navio, sobretudo de guerra, «não deve servir
em porto estrangeiro de valhacouto a criminosos», constituindo o
contrario uma violação de soberania, e procurou rebater as desculpas do
consul e almirante britannicos quanto á partida de Manoel de Carvalho
antes de recebido o pedido de entrega; ao asylo concedido no mar alto e
não dentro do porto, e outras circumstancias adduzidas para justificação
do seu acto de humanidade, cuja discussão proseguio, mas não embaraçou
no minimo a do reconhecimento politico do Imperio.

[Sidenote: Brant e Gameiro recebem novas instrucções. O armisticio e a
successão ao throno portuguez.]

Não soffreram sequer demora as novas instrucções pedidas por Caldeira
Brant e Gameiro, e que a 20 de Setembro chegaram do Brazil,
auctorisando-os a celebrarem, uma vez que as negociações proseguissem
com segura expectativa de obter-se o almejado reconhecimento, o
armisticio preliminar de facto existente desde o inicio d'aquellas
negociações, mas em cuja formal declaração insistia sem recuar o
ministerio portuguez. Esse armisticio seria de um anno para menos, «com
a clausula de se estipular expressamente um prazo, que poderia ser de
trez mezes pouco mais ou menos, para fazer constar no Brazil a epocha do
rompimento por parte de Portugal», não devendo o Governo Portuguez
recomeçar as hostilidades antes de expirar o prazo estipulado. As ordens
do Rio recommendavam além d'isso que os nossos enviados evadissem quanto
possivel a questão dos direitos hereditarios do Imperador á corôa
portugueza.

D. Pedro persistia em entreter a doce illusão de que lhe seria facil
governar um dia Portugal do Brazil, ser Imperador e Rei como o são hoje
os soberanos da Austria-Hungria, mas como si estes fossem Imperadores da
Hungria e Reis da Austria; ou como o é o Rei Eduardo VII, sem que porem
se lembre de transferir para Calcuttá a capital dos seus dominios. D.
Pedro acceitára ou antes cingira a corôa imperial para não ver o Brazil
tornar-se independente debaixo do systema democratico, mas tanto não
perdia de vista o throno dos seus maiores, que eliminou na Constituição
por elle outorgada a disposição contida no projecto da Assembléa
Constituinte dissolvida pela força em 1823, prohibindo expressamente a
reunião das duas corôas sobre a cabeça do Imperador do Brazil. Agora,
nas instrucções mandadas aos seus plenipotenciarios em Londres,
limitava-se a mencionar muito confusamente que a renuncia á corôa
portugueza era tacita e subentendia-se desde que ficára dividida a
monarchia com a fundação de uma nova dynastia americana; para mais, até
lhe estava constitucionalmente vedado sahir do territorio brazileiro sem
consentimento da Assembléa Geral. Si a consignação d'esta separação
definitiva de dynastias fosse a condição _sine qua non_ do
reconhecimento, D. Pedro concordaria em assignar a renuncia para não
ficar sem o throno imperial. Suspirava porem por que d'este assumpto «se
não faça menção até que para o futuro, no silencio das paixoens, e do
furor dos partidos que tolhem o livre curso á razão, e á boa politica,
possam as partes interessadas tomarem com madureza e liberdade o accordo
que melhor convier á sua commum prosperidade». No caso de forçada opção
entre o Reino e o Imperio, é que o soberano confessava com uma adoravel
franqueza que escolheria ficar no Brazil desde llogo, _pela sua
superioridade em todo o genero ao pequeno e envelhecido Reino de
Portugal_, e tambem porque era isto conforme aos desejos da população
brazileira, assim como aos interesses das duas partes da monarchia, de
que uma teria de ver-se abandonada em proveito da outra, não gosando
infelizmente o monarcha do dom divino da ubiquidade.

Considerações sociologicas, aspirações populares e conveniencias
publicas desappareceriam porem de mistura, si porventura a renuncia não
fosse indeclinavelmente exigida. A porção confidencial das instrucções
mandadas a 16 de Julho de 1824, descobrindo um pouco o pensamento
imperial, dizia que a reciprocidade das renuncias, ao Brazil por parte
do Rei de Portugal e a Portugal por parte do Imperador do Brazil, não
podia em rigor ser invocada, visto não existir paridade nas duas
situações, contando a do Imperador a seu favor, ou para tornal-a muito
mais difficil, com os direitos de nascimento e primogenitura; que o
artigo constitucional prohibindo a ausencia temporaria do Imperador
continha em si mesmo a alternativa ou remedio, e não tornava portanto de
modo algum obrigatoria a renuncia pelo facto de não poder ir D. Pedro
eventualmente recolher a successão portugueza; finalmente que era mister
conservar um regio asylo para D. Pedro no caso, _não provavel mas
possivel_, de ter elle que desertar o Imperio «por effeito de
successivas e horriveis reacçoens».

[Sidenote: Pretenções portuguezas a suzerania. Vantagens commerciaes
offerecidas pelo Brazil.]

Cedendo ou parecendo ceder no ponto do armisticio preliminar e
explicando-se, posto que imperfeitamente, no da successão, o Imperador
do Brazil não convencia no emtanto Portugal a desistir da sua pretenção
á suzerania. Para melhor seduzir o Reino, chegou o Governo Brazileiro a
pensar--do que dá testemunho o Despacho de Carvalho e Mello de 16 de
Julho de 1824--em conceder logo a Portugal umas primicias das vantagens
commerciaes que elle cobiçava, e que Canning achava naturalissimo fossem
arbitradas ás mãis patrias pelas antigas colonias americanas. O
reconhecimento da Independencia implicaria d'essa forma para Portugal o
tratamento da nação mais favorecida, passando suas mercadorias a pagar,
como as inglezas por virtude do tratado de 1810, 15 0/0 _ad valorem_ de
direitos, em vez dos 24 0/0 que eram a pauta geral para as importações
estrangeiras: isto emquanto se não ajustasse com maior vagar um convenio
commercial definitivo. Na correspondencia official de Caldeira Brant e
Gameiro não se encontra comtudo vestigio algum de que elles houvessem
proposto a referida vantagem mercantil, conforme achavam-se auctorisados
e conforme achavam opportuno, com uma reducção ainda maior, no momento
de redigirem o seu projecto de tratado no inicio das negociações.
Certamente mudaram de opinião porque, tendo recebido aquellas
instrucções em Outubro, já as circumstancias eram outras e, mercê do
jogo obstinado da côrte portugueza, a discussão ia entrando n'uma phase
diversa, que pouco depois se accentuaria pela chegada da resposta do
Reino ao projecto de Canning. Accresce que os nossos enviados tinham
tomado inteiramente pé no mundo politico de Londres e tinham razões para
nutrir uma quasi certeza de que a teimosia do gabinete de Lisboa só lhes
acarretaria beneficios, e que mais facil era Canning romper com os
ministros de D. João VI do que deixar por longo tempo sem solução a
questão brazileira.

[Sidenote: Opposição portugueza. Idéas de Palmella. Sympathia de
Canning.]

Durante esse tempo, fortes com o estalar da rebellião pernambucana e com
as informações do panico que se apossára da cidade do Rio ao serem alli
conhecidos os preparativos da expedição portugueza, as gazetas de Lisboa
puzeram-se a insultar desaforadamente o Brazil. Por meio d'essa
expedição, ou do annuncio d'ella, imaginára Palmella, de ordinario tão
sensato, mas talvez um instante desorientado com a volta ao poder depois
da opera buffa da Abrilada, cujo ultimo acto se representára a bordo da
_Windsor Castle_, apoiar o seu plano politico de fraccionar o Brazil em
estados separadamente dependentes da metropole, assim lisonjeando o
sentimento particularista que elle se habituára a ver tão cioso na
Allemanha--a _Allemanha_ de Madame de Staël. O Imperio sómente lucrou
com taes ataques, de imprensa e de imaginação. A sympathia de Canning
pela causa brazileira cresceu em vista d'essa attitude antipathica
tomada pelos periodicos do Governo Portuguez e por este mesmo, que
patenteava n'essa inequivoca maneira sua reluctancia a tratar seriamente
da paz. Por seu lado o principe Esterhazy, o qual nas duas ultimas
conferencias denotára ter _pessoalmente_ sua queda pelo successo
diplomatico da ex-colonia, não entendeu que quebrava o seu orgulho
magyar indo á casa de Caldeira Brant e Gameiro aconselhal-os a
manterem-se na sua postura moderada e conciliadora. Ella acabaria por
conduzil-os ao melhor exito da sua missão, contribuindo a Austria para
tal resultado. Ao mesmo tempo promettia Canning aos delegados imperiaes
que o Brazil seria a primeira das nações americanas que o Governo
Britannico reconheceria e que até, estando a expirar os tratados de
1810, era de toda conveniencia para a Inglaterra regular suas relações
commerciaes com a Imperio. Segundo a declaração contida na Nota de
Carneiro de Campos a Chamberlain de 6 de Agosto de 1823, os tratados de
1810 subsistiam de facto por assim o preferir o Imperador, mas não
subsistiam de direito visto terem sido celebrados com a corôa
portugueza, e haverem caducado com a separação, não sendo compulsoria a
sua observancia por parte do Brazil.

[Sidenote: Contra-projecto portuguez.]

Em presença da cordialidade do embaixador austriaco e do Foreign Office,
revelada por aquella visita e por esta promessa, propuzeram-se Caldeira
Brant e Gameiro outra vez precipitar os acontecimentos e fazer
reconhecer logo o Imperio pela Grã Bretanha, caso o não reconhecesse
Portugal. Pensaram n'isso mais ainda quando, em começos de Novembro,
simultaneamente com a communicação do Governo Brazileiro[20] de que em
troca do reconhecimento faria a restituição das prezas e concederia as
vantagens commerciaes já propostas, «e que poderão ser augmentadas em
Tratado especifico», chegava o contra-projecto portuguez que para todos
foi uma decepção. Bastará dizer que principiava pelo rebaixamento do
Imperador a Regente e restabelecimento da perpetua soberania portugueza
sobre a colonia já completamente emancipada[21]. Canning promptamente
julgou o contra-projecto «desarrazoado e inadmissivel», mas pediu aos
plenipotenciarios brazileiros que o não rejeitassem _in limine_, antes o
acceitassem _ad referendum_ para ganharem tempo.

Caldeira Brant e Gameiro accederam ao alvitre por motivo de uma justa
deferencia pessoal para com o Secretario d'Estado, não escondendo porem
que o projecto portuguez seria formalmente repellido no Rio de Janeiro.
Para evidenciarem quanto estavam d'isso convencidos, fallaram até em
estipular-se na proxima futura conferencia, em que o tratado devia ser
officialmente apresentado por Villa Real, um prazo para a renovação das
hostilidades no caso de rompimento das negociações. Canning offereceu-se
para formular em pessoa a proposição e affirmou aos delegados imperiaes
que, uma vez rotas as negociações com Portugal, elle por sua conta
iniciaria outras para o reconhecimento pelo Governo Britannico da nova
nação americana, que os Estados Unidos acabavam justamente de
reconhecer. Entretanto assegurava-lhes que a Inglaterra permaneceria
neutral, dada a guerra, consentindo em que continuassem a servir na
armada brazileira os officiaes e marinheiros britannicos, excepção feita
dos desertores.

[Sidenote: Esforços dos enviados brazileiros em favor da paz.
Correspondencia entre Brant e Palmella.]

Apezar da manifesta sympathia de Canning ser sufficiente garantia de
destruição dos obstaculos, a Legação brazileira não descuidára outros
meios de attingir o objecto da missão que lhe fôra confiada. Em Julho,
auctorisado pelas relações affectuosas que entre ambos se tinham
estabelecido nos ultimos tempos da residencia da côrte no Rio de
Janeiro, escrevêra Caldeira Brant ao marquez de Palmella pedindo-lhe que
apressasse o inevitavel reconhecimento; ao que o marquez respondeu
collocando toda a questão no terreno da successão do throno, a qual
considerava bem mais importante do que a da independencia, de facto
gosada pelo Brazil desde que tinha sido elevado a reino e cumulado de
favores por El-Rei D. João VI. Atacar a acclamação do Imperador em si
mesma, recusar ao Povo Brazileiro o direito de confiar seus destinos a
um principe da sua livre escolha, seria na verdade, conforme Caldeira
Brant tornava saliente[22], dar um solemne desmentido a toda a historia
portugueza, negar a legitimidade de D. Affonso Henriques, do Mestre de
Aviz D. João I e do Duque de Bragança D. João IV. O essencial parecia a
Palmella saber-se como ficaria estabelecido para o futuro o consorcio ou
divorcio das duas corôas[23]. Para acudir a essa preoccupação magna em
Portugal, onde por tal porta travessa pensava-se volver á reconquista do
Brazil, é que Canning inserira no seu projecto o mencionado artigo
secreto, que não foi todavia do agrado do Imperador.

[Sidenote: Observações da Chancellaria brazileira ao projecto de
Canning.]

Accusando o recebimento d'este documento, respondia o ministro Carvalho
e Mello[25] recommendando aos enviados em Londres que acceitassem a
convenção, «fazendo d'isso quanto ser possa um merecimento para com o
Governo Inglez», mas não sem n'ella incluir varias modificações, aliás
mais de forma que de substancia. No artigo 1.^o por exemplo desejava o
Governo Brazileiro que fosse eliminada a expressão pouco constitucional
de «dominios da Casa de Bragança» (a qual de resto não figura no esboço
que tive presente), e que se tornasse mais claro o reconhecimento da
Independencia, o qual nunca ficaria demasiado explicito para o reino
ultramarino. A redacção de alguns artigos mais seria ligeiramente
alterada em pequenos pontos, afim de tornar suas disposições mais
precisas e directas, tambem retirando-se a expressão _outras colonias_,
empregada com relação ás possessões portuguezas da Asia e Africa, pelo
facto de recordar e por assim dizer commemorar o antigo _status_
colonial do Brazil, melindrando portanto o sentimento publico. Sobre o
assumpto da successão o Governo do Rio de Janeiro apresentava-se mais
arisco, nada querendo adiantar ao consignado nas anteriores instrucções,
appellando para o disposto na Constituição concernente á successão do
Imperio--que o Brazil pretendia conservar em ordem regular na dynastia,
herdando o throno o primogenito ou primogenita do monarcha--e passando
sob silencio a eventualidade da successão á corôa portugueza, a qual nem
renunciava nem reivindicava, deixando a sua regulação ao futuro, ao
destino, ou á logica dos acontecimentos. D. João VI mostrára ser
praticavel reinar em Portugal e Brazil, residindo na America: porque não
continuariam as cousas assim com D. Pedro, com a simples mudança do
titulo de Rei para o de Imperador? O soberano brazileiro não queria
admittir que, tendo-se elle rebellado contra a auctoridade paterna e
proclamado independente o paiz que governava como Regente, mandava a boa
razão que o throno de Portugal fosse para o filho segundo. A
transferencia de direitos não envolvia quebra de legitimidade e não
passava afinal do arranjo dynastico que veio a consummar-se com a
progenie de D. Pedro, e que teria sido mais justo estabelecer logo com a
de D. João VI, rei indisputado de Portugal e seus dominios.




V


[Sidenote: Communicação official do contra-projecto. Preparativos de
guerra.]

O contra-projecto portuguez foi formalmente communicado por Villa Real
na conferencia realizada no Foreign Office a 11 de Novembro[25], ouvindo
os plenipotenciarios brazileiros sua leitura no mais profundo silencio e
abstendo-se de aprecial-o ao findar a communicação. Apenas, a pedido de
Caldeira Brant e Gameiro, consentiu Canning em demorar a reunião da nova
e ameaçadora conferencia, quando o esboço do tratado devia forçosamente
ser submettido á discussão. A Legação queria aproveitar o intervallo
para embarcar o maximo de munições de guerra e fornecer ao Governo do
Rio mais dilatado ensejo para armar-se para a lucta imminente, constando
mesmo que Portugal tencionava atacar o Pará como o ponto mais vulneravel
do Imperio e aquelle por onde mais facilmente se conseguiria quebrar a
União. A tentativa não passaria certamente do que depois veio a
chamar-se um _bluff_, pois baixára a tanto a penuria do thesouro de
Lisboa que o Governo de D. João VI teve por esse tempo que mandar
desmanchar a esquadra, a qual não tinha recursos para manter.

[Sidenote: Relações commerciaes do Brazil com a Inglaterra. Oposição de
Wellington e Eldon ao reconhecimento.]

Em troca do favor do adiamento da conferencia, evidenciou Canning o
desejo de que, não permittindo as circumstancias o ajuste immediato de
novo tratado, fosse prorogado por um anno mais o tratado de commercio em
vigor entre a Inglaterra e o Brazil. Era este de resto o argumento
capital com que o Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros
intentaria arrastar na senda que deliberára trilhar em opposição á dos
gabinetes continentaes, o gabinete de que fazia parte e onde sua vontade
estava longe de ser omnipotente. Prevaleciam pelo contrario no seio
d'elle as vistas do duque de Wellington e do Lord High Chancellor Eldon,
contrarias ao reconhecimento dos paizes americanos, inclusive do Brazil,
apezar de ter-se este organisado debaixo de uma forma monarchica de
governo, e dos enviados do Imperador, com um leve e habil snobismo,
trabalharem para obter o cumprimento dos desejos de seu Amo fóra de toda
associação com o enxame de Hispano-Americanos, pretendentes ao
reconhecimento politico dos seus governos pela Grã Bretanha, que então
pejavam a ante-camara do Foreign Office. Da sua banda Caldeira Brant e
Gameiro, no mesmissimo intuito de actuarem sobre os politicos, sempre
praticos, que dirigiam a marcha dos negocios publicos na Inglaterra,
aconselharam o gabinete de São Christovão a dar por caduco, ao fim dos
quinze annos legaes, o tratado de 1810, mandando desde logo organisar
uma pauta geral e commum de direitos aduaneiros para ser igualmente
applicada ás importações inglezas no Brazil.

Ninguem ignora quanto a questão commercial devia valer para Canning,
como para qualquer outro estadista britannico. «Os negociantes
brazileiros ou que teem relações mercantis com o Imperio vão representar
perguntando em quanto tempo podem calcular a duração do tratado vigente,
escrevia Canning a Lord Liverpool, e a pergunta, longe de ser
impertinente, é legitima e mais que razoavel.» Não se sabia ao certo o
que estava para acontecer, e os negocios nunca prosperaram em temporadas
dubias. A situação de incerteza mais se complicou com uma inesperada
occorrencia.

[Sidenote: A questão do pau brazil.]

O presidente revoltoso de Pernambuco, Manoel de Carvalho, para fazer
dinheiro embarcára para a Europa cargas de pau brazil, de que os nossos
agentes em Londres reclamavam a restituição em proveito da Junta de
Fazenda legal e local. Por seu lado porem o agente portuguez em
Hamburgo, para onde fôra remettida a consignação e para onde haviam sido
despachadas outras cargas inglezas do mesmo artigo, pretendia ser todo
esse pau brazil legitimamente pertencente a Portugal, visto constituir a
sua posse um monopolio da Corôa. Acontecia que a Inglaterra se negava a
reconhecer analoga pretenção da Hespanha aos productos das minas
americanas, e em semelhante caso como proceder differentemente com
Portugal? Admittir a pretenção portugueza seria o mesmo que classificar
como contrabando o trafico já estabelecido com os portos
hispano-americanos, e provocar o Brazil a privar a Grã Bretanha dos
beneficios do tratado que estava desfructando.

[Sidenote: Opposição da maioria do gabinete e do Rei ás idéas de
Canning.]

N'esta complexa questão do reconhecimento das nações latino-americanas é
que se revelou particularmente a immensa tenacidade de que Canning era
felizmente dotado. Luctando contra todo o gabinete, excepção feita de
Liverpool, e luctando contra o Rei, animado em sua resistencia por
Wellington, Esterhazy e o embaixador russo Lieven, os quaes faziam o
monarcha acreditar que a politica do seu Secretario de Estrangeiros
produziria uma conflagração européa, Canning logrou finalmente cantar
victoria. Peel, de começo adverso, mais tarde converteu-se ao ponto de
vista liberal, e o gabinete teve todo que fazer côro com elle quando
Liverpool e Canning muito resolutamente ameaçaram dar suas demissões,
caso se não chegasse a accordo ministerial. O proprio Wellington viu-se
na contingencia de aconselhar o Rei a que declarasse ceder, porquanto o
gabinete não poderia viver sem Canning, que era a sua alma. Jorge IV
resignou-se e acquiesceu, ainda que de pessima vontade, fazendo
claramente sentir toda a sua reluctancia, ao ponto de Canning novamente
fallar em demittir-se. Nem ficou terminada a tarefa de Canning com o
triumpho alcançado em conselho sobre a repugnancia ao reconhecimento, da
maioria hostil do gabinete Liverpool.

Wellington, Eldon e Westmorland possuiam a intimidade do Rei e á socapa
moveram tão viva campanha contra a idéa a um tempo generosa e utilitaria
de Canning, que em Janeiro de 1825, depois mesmo dos conselhos de
gabinete e da extensa correspondencia de Dezembro, quando o assumpto
devia julgar-se decidido, Jorge IV lembrou-se ainda de formular por
escripto aos seus conselheiros e _servidores confidenciaes_ a seguinte
insidiosa pergunta: si havia sido revogada a politica a que a Grã
Bretanha adherira no Congresso de Vienna, a saber, a politica
conservadora de Castlereagh? A essa pergunta o gabinete, com a maioria
do qual o Rei concordára anteriormente, annuindo a que fossem
officialmente communicadas ás potencias continentaes as resoluções
adoptadas pelo Governo Britannico, respondeu collectivamente que, no seu
entender, «as medidas em andamento com relação á America Hespanhola não
eram por forma alguma inconsistentes com os compromissos tomados por Sua
Magestade com os seus Alliados, já sendo irrevogaveis taes medidas, e
achando-se empenhadas em todas suas necessarias consequencias a fé e
honra da nação».

[Sidenote: Reconciliação do Rei com o seu Secretario d'Estado.]

O reconhecimento da America Latina começou pois a ser uma realidade, mas
o Rei deixou patente na sua resposta de 30 de Janeiro que lhe era
infenso, fazendo todavia votos para que d'elle resultassem beneficas
consequencias. O que Jorge IV sobretudo receava, ou fôra levado a
recear, eram, como vimos, complicações internacionaes e uma colligação
das potencias continentaes contra a Inglaterra. Quando se capacitou de
quão infundados tinham sido seus receios e de que se dera até
perfeitamente com não resistir mais tempo á pertinacia do seu ministro,
procedeu de accordo com o seu cognome de primeiro _gentleman_ da Europa:
confessou a Canning o seu engano e dispensou-lhe por completo, até a
morte prematura do estadista, a sua confiança politica e a sua amizade
privada. Canning por seu lado explicou-lhe com sincera eloquencia que
apenas pretendia, como subdito fiel e dedicado, ver o seu soberano á
testa da Europa, em vez de vel-o occupar o quinto lugar n'uma
confederação odiosa, onde Alexandre da Russia, Metternich, a Prussia e
os ultras francezes desempenhavam seus papeis com coherencia e agiam de
conformidade com seus respectivos destinos historicos, mas onde o Rei da
Grã Bretanha accumularia sobre a sua propria cabeça todos os odios, em
virtude da conhecida dissociação que existia entre a idiosyncrasia
britannica e a physiologia da Santa Alliança. Assim lisonjeado pela
franqueza convincente do ministro, o monarcha, que era imaginoso,
chegou, conta Greville, a persuadir-se que lhe pertencia a iniciativa da
medida, a qual alcançou a meta que o seu auctor se propunha e tão
illustre veio a tornar o nome de Canning. É quasi dispensavel repetir
que a este cabe principal, senão exclusivamente, a gloria da politica
previdente e de largos horizontes esboçada logo em 1822, por occasião da
sua entrada no gabinete Liverpool, quando, em opposição a Villèle, que
pretendia ajudar com as armas francezas a preservar, em proveito da
metropole ou pelo menos de principes da Casa de Bourbon, o imperio
colonial hespanhol, Canning deu mostras evidentes de impugnar o
restabelecimento do systema de exclusivismo peninsular, do qual havia em
contraposição de emergir o deboche de liberdade da America Latina.

[Sidenote: Influencia da Santa Alliança em Lisboa. Mudança benevola para
com o Brazil na attitude da Austria. Intriga de Metternich.]

Recordando-nos que a Santa Alliança tomára por fito e tinha como razão
de ser o suffocar todos os ensaios de liberdade politica, imaginaremos
facilmente que não eram só as preferencias genuinamente _tories_ do
vencedor de Waterloo o que animava na sua resistencia o Governo de
Portugal. As Côrtes continentaes--a Russia mais que todas--favoneavam
particularmente essa attitude intransigente; excepção talvez feita, por
mais extraordinaria que pareça a reviravolta, do primitivo foco europeu
da reacção, da Austria soberba e aristocratica onde, a voz do parentesco
fallando por um lado mais alto do que os dictames da politica
preconizada, e por outro sendo mais fortes os seus ciumes da Russia que
da Grã Bretanha, o Imperador, Metternich e seu porta-voz Gentz de subito
puzeram-se a dar razão ao Brazil em querer resistir pelas armas á
reconquista. Em Londres Esterhazy, simultaneamente e de certo sem muito
custo, convertia o barão de Neumann ás vistas da Chancellaria e do
Palacio Imperial. Sem fallar na voz do parentesco e nos zelos
internacionaes, a verdade tambem estava em que Metternich se convencêra
da inutilidade da sua intriga palaciana, da qual a princeza de Lieven
fôra o orgão junto de Jorge IV, para expellir do ministerio o incommodo
Canning. Esterhazy capacitára-se primeiro de que os esforços da intriga
ficariam frustrados, mas não lográra persuadir d'isto Metternich, que em
todo o caso, para não descobrir o seu jogo, empurrára para a frente a
boliçosa embaixatriz russa. É o proprio Canning quem, informado de tudo,
fornece estes pormenores a Lord Granville em Março de 1825.

[Sidenote: Cordialidade de relações entre Esterhazy e Canning. A Santa
Alliança e o reconhecimento das republicas hespanholas.]

O principe Esterhazy, que parece ter sido um hungaro de excellente
senso, adiantou-se mesmo a Jorge IV na sua reforma de opinião sobre
Canning, e não só se apressou em querer desmanchar as prevenções de
Metternich, como em confessar ao Rei da Inglaterra a sua mudança de
conceito relativa ao Secretario dos Negocios Estrangeiros. A 20 de
Dezembro de 1825, ao ter a sua audiencia de despedida antes de partir
para tomar conta da embaixada de Pariz, que afinal não occupou, voltando
como _persona gratissima_ para Londres, elle nobremente e sem reservas
explicou-se com Canning na presença do monarcha. Já então datava de
bastante mezes o estabelecimento de cordiaes relações entre Jorge IV e
Canning, tendo-se realizado a 27 de Abril a symptomatica visita de Sir
William Knighton, thesoureiro privado do Rei, que, despachado como a
pomba da arca com o ramo d'oliveira no bico, fôra apparentemente buscar
noticias da saude de Canning, o qual andava indisposto com a gotta, na
realidade para approximar do soberano o ministro. Pouco antes, no mez de
Março, ainda Canning recebêra das mãos de Lieven, Esterhazy e Maltzahn,
o enviado prussiano, as respostas dos seus respectivos Governos, muito
dessatisfeitos com o annunciado reconhecimento do Mexico. Replicára-lhes
Canning com exemplos frescos de derogação de legitimidade, como o de
Bernadotte na Suecia, de que a Santa Alliança havia sido cumplice, e
proseguira seu caminho, mas em Abril mesmo mostrava-se receoso da
repetição das intrigas de Metternich. N'uma carta escripta a Granville
insurge-se elle positivamente contra o constante intercurso dos
representantes dos Governos da Santa Alliança com o Rei, achando tal
proceder contrario ao espirito e pratica da Constituição ingleza, e pelo
mesmo tempo escrevendo muito contrariado á mulher, dizia estar
absolutamente disposto a obstar que os embaixadores d'Austria e Russia
conversassem com Jorge IV, a não ser em sua presença.

[Sidenote: A Austria abandona Portugal. Palmella e Subserra mandam ao
Rio um emissario secreto. O Imperador e as negociações clandestinas.]

A defecção da Austria representava para Portugal um duro golpe, mas o
gabinete de Lisboa como que o previra. Palmella pelo menos, habituado
desde a adolescencia ás intrigas de côrte e conhecedor perfeito das
molas que faziam trabalhar as chancellarias européas, não podia deixar
de ter presentido aquella deserção. Conhecel-a, era muito; attenual-a,
era porem tudo, e a Palmella faltavam, na phrase epistolar da sua grande
amiga a princeza de Lieven, _a firm will and a lucky star_ (uma vontade
firme e uma boa estrella). Que a côrte de Lisboa deixou de sentir-se no
mesmo gráo segura da sua inflexibilidade, prova-o (porque não é provavel
que tal acto obedecesse a um ardil diplomatico, como tantos outros
inhabil) o facto de haver sido mandado ao Brazil um agente secreto com
instrucções de Subserra, com o fim de entabolar negociações clandestinas
para a paz, em detrimento das que se proseguiam em Londres sob a
direcção de Canning. Havia reincidencia no caso, porque antes de abertas
as negociações regulares, tinha o Governo Portuguez enviado ao Rio uma
missão secreta no intuito de tentar a reconciliação. A opinião publica
no Brazil oppunha-se porem vigorosamente, como sabemos, a qualquer
negociação que não fosse precedida pelo reconhecimento, e de harmonia
com a inclinação popular, reflectida na attitude da Assembléa
Constituinte, mandou o Imperador deter e sequestrar a corveta _Voador_,
que conduzira a missão, e recambiar para Portugal os commissarios,
depois de igualmente detidos e até sua partida conservados
incommunicaveis com o Governo. D. Pedro foi não obstante accusado de ter
tido entrevistas clandestinas com um dos emissarios, o conde de Rio
Maior, e os que o accusavam eram os chamados patriotas, os quaes temiam
mais que tudo a possivel reunião das duas corôas e censuravam
desabridamente a nascente benevolencia imperial para com os
ultra-realistas ou do partido portuguez. O odio ia crescendo entre um e
outro lado e a politica conciliatoria do Imperador, acobertando os
Portuguezes com a vista no futuro e afagando os Brazileiros por causa do
presente, estava longe de poder aterrar o fosso da desunião e apenas
alheava cada dia mais o monarcha do sentimento nacional, sem ao menos
angariar-lhe a sympathia de Portugal, que sempre lhe havia de faltar,
até que a morte em plena mocidade o cercasse de uma aureola de heroismo
e de poesia.

[Sidenote: Brant e Gameiro exploram o despacho do emissario. Brant
preconiza uma guerra economica.]

Nada pode comtudo arguir-se contra o procedimento do Imperador nas
citadas emergencias. Muito avisadamente declinou pela segunda vez
entreter quaesquer negociações irregulares ou sequer receber o
emissario, um medico por nome José Antonio Soares Leal, que foi da mesma
forma preso e reexpedido para Lisboa. Caldeira Brant e Gameiro não se
desleixaram porem em dar toda a publicidade a semelhante incidente, que
vinha muito a proposito lançar a pecha de perfido sobre o gabinete de
Lisboa, cujas verrinas contra o Brazil figuravam de thermometro das suas
esperanças, recrudescendo á medida que se ia desvanecendo em Portugal a
confiança de recobrar a perdida ascendencia sobre o paiz americano.
Note-se que, como depois os factos amplamente confirmaram, o campo não
ficava absolutamente perdido para a actividade industrial do Reino, pois
que dos portos portuguezes sahiam entretanto navios carregados para o
Brazil, propondo Caldeira Brant o appello á guerra, a qual deveria
compellir Portugal á paz, muito mais como meio de arruinar o seu trafico
mercantil do que como modo de destruir seus recursos militares. Tanto
entendia o futuro marquez de Barbacena que essa guerra fosse economica
que, no plano de hostilidades apresentado á approvação do soberano,
fazia-a acompanhar da prohibição de introducção das mercadorias
portuguezas no Brazil, embora transportadas em navios neutros.

[Sidenote: O Brazil recusa declarar a cessação das hostilidades.]

Como o projecto de tratado de que Soares Leal fôra infeliz portador não
passava de uma copia do contra-projecto offerecido em Londres por
intermedio de Villa Real, decidiram com sobeja razão os dous
plenipotenciarios brazileiros não mais existir motivo para acceitar este
_ad referendum_, segundo ficára accordado com Canning, e sim para
rejeital-o _in limine_, pois sem querer tinham-se tornado previamente
conhecidas as vistas do gabinete do Rio de Janeiro sobre o assumpto. Em
Despacho recebido na Legação pelo mesmo tempo communicava o Ministro dos
Negocios Estrangeiros do Brazil que, não podendo mais confiar na lisura
do Governo Portuguez com o triste exemplo que acabava de dar da sua
tergiversação e má fé, recusava-se o Imperador a mandar publicar a
declaração de cessação das hostilidades. Regressava-se assim, após mezes
de diligencias, á phase primitiva das negociações quando, de harmonia
com as instrucções originariamente expedidas a Caldeira Brant e Gameiro,
o armisticio estava dependente do reconhecimento da independencia do
Imperio pelo Reino.

[Sidenote: Desavença entre Villa Real e os enviados brazileiros.
Subsequente reconciliação.]

Tudo de resto caminhava mal e as cousas appareciam mais atrazadas do que
antes mesmo de iniciadas as trocas de impressões entre as partes
contrarias e os medianeiros. Na occasião em que se effectuára a
conferencia de 11 de Novembro, em cujo decorrer Villa Real participou a
natureza do contra-projecto, o qual motivaria tamanho e tão justificado
alvoroço, as relações entre os plenipotenciarios brazileiros e o
plenipotenciario portuguez achavam-se suspensas por causa de um
incidente, pode dizer-se alheio ás negociações pendentes. Gameiro
dirigira ao conde de Villa Real, a proposito de uma letra cujo montante
devia ser recebido e recolhido pelo Banco do Brazil, uma carta
_official_ a que o ministro portuguez estranhou o caracter, retorquindo
por escripto com uma vivacidade muito peninsular mas quasi indesculpavel
n'um diplomata provecto, e deixando subir sua irritação ao ponto de, no
calor de uma conversação a respeito do negocio, desrespeitosamente
tratar o Imperador D. Pedro de _rebelde_. O marechal Caldeira Brant e o
cavalheiro Gameiro Pessoa retiraram-se cheios de dignidade, tapando os
ouvidos á _blasphemia_, como appellidaram a crúa designação, e
protestando ser-lhes de então em diante impossivel fallar com o
representante de D. João VI, ou com elle entreter qualquer communicação.
Villa Real logo depois cahiu em si e, não contentando-se com despachar
Esterhazy e Neumann como padrinhos da reconciliação, foi em pessoa
nobremente offerecer aos brazileiros as mais inequivocas desculpas pela
sua «proposição irreflectida.» Conforme acontece frequentemente nos
duellos, o apaziguamento fez-se á mesa: terminou por um jantar em casa
do principe Esterhazy e por uma segunda visita de Villa Real a Caldeira
Brant e Gameiro. A injuria ficou afogada no Tokay do magnate hungaro.

[Sidenote: Desunião moral entre Portugal e Brazil. Razões d'este estado
de espirito.]

Infelizmente as boas relações preservadas entre os diplomatas não
significavam boas relações entre os Governos que elles representavam e
cujos interesses defendiam: não passavam de anodinas trocas de
cumprimentos entre pessoas bem educadas. O Brazil e Portugal
conservavam-se arredados, tornando-se mais viva cada dia a antipathia
que os distanciava. Em Portugal os ministros de D. João VI eram, da
mesma forma que em sentido inverso no Brazil os de D. Pedro I, actuados
na sua aversão a legitimarem os factos consummados pelo sentimento
popular profundamente hostil á desunião. Sabemos todos os que temos
estudado esse periodo, o que era a plebe portugueza dos primeiros
decennios d'este seculo--não só ignorante como insubordinada, com certas
qualidades excellentes mas degradada pela degradação das classes altas,
cynicamente irreligiosa porque religião se não podia chamar o seu
fetichismo grosseiro, e porque não encontrava tal sentimento entre
aquelles que tinham por missão zelar o fogo sagrado. O clero regular,
tão numeroso, só merecia o desprezo do populacho, que o sentia mais
perto de si do que de Deus, e esta impiedade latente explica bem que,
com o voltairianismo da epocha constitucional, as crenças se houvessem
apagado tanto e tão depressa n'uma terra onde pareciam mantel-as
abrazadas as fogueiras do Santo Officio.

N'uma sociedade semelhante os vicios fermentavam mais do que floresciam
as virtudes, e as ruins paixões tinham-se certamente exacerbado com a
desgraça e a desordem. O odio á ex-colonia americana, começára porque
para ella haviam emigrado Rei e Côrte, abandonando a metropole á sua
triste sorte de paiz invadido. Os favores dispensados no dourado exilio
por D. João á terra onde se abrigára; a superioridade politica assumida
pelo reino ultramarino, que antes já possuia a superioridade economica;
a alheação que entre ambos os reinos mais e mais se estabelecia por
effeito de uma natural differenciação de idéas e de sentimentos, eram
outros tantos estimulos para aquelle odio, cujo crescendo culminaria com
a separação do Brazil, a qual todo Portugal considerou como uma
ingratidão a castigar e uma offensa a vingar. Nada concorreu mais para a
impopularidade das Côrtes do que a Independencia, immediatamente
attribuida, como era de esperar, á falta de tacto manifestamente
exhibida pelos liberaes em todos os seus actos publicos, e mais
remotamente á ligação das sociedades secretas do Reino com as do
ultramar. Dispersando as Côrtes, D. Miguel tomava a desforra da perda do
Brazil mais do que punia a rebeldia contra o poder absoluto dos reis, o
qual cahira insensivelmente em desprestigio. A ausencia do monarcha
redundaria logicamente na presumpção de ser quasi dispensavel a
instituição, e o respeito pelos symbolos e attributos externos da
realeza desapparecêra por forma tal que, durante a regencia da junta, os
coches de gala da Corôa, cuja coberta de brocado resguardára a vaidosa
cabeça de D. João V e sobre cujos coxins de damasco tinham-se recostado
a provocante princeza de Nemours, a garbosa D. Marianna d'Austria e a
soberba D. Maria Victoria de Bourbon, alugavam-se para baptizados a
troco de alguns cruzados, com que os empregados subalternos do Paço se
subtrahiam ao ingrato fado da bicharia exotica reunida por D. Maria I no
jardim do palacio de Belem e que fôra toda destruida pela fome.

[Sidenote: O papel de D. Miguel. Palmella e Subserra.]

A reacção miguelista não teria sido possivel com uma monarchia unida. D.
Pedro durante a sua contenda em prol do throno da filha, teria muito
mais que luctar contra a recordação do seu feito de 7 de Setembro de
1822 do que contra o apego da nação ás suas formulas e tradições. Por
seu lado D. Miguel, com o seu porte desempenado, o seu enthusiasmo
vibrante, a sua brutalidade attrahente, como apparecia aos
contemporaneos portuguezes; com o seu sorriso meigo, a sua conversação
acanhada, os seus accessos de furiosa gesticulação, o seu todo seductor,
como o viu e nol-o descreve Madame de Lieven, encarnou aos olhos do
vulgo muito mais o velho regimen colonial do que o obsoleto direito
divino. Para dominar a ira nacional portugueza, faziam-se mister um
nervo que não possuia o pobre D. João, _a very cunning as well as a very
weak man_, na phrase do embaixador A' Court; uma tempera de aço que não
era a do intelligente e refinado Palmella, e uma superioridade de vistas
que estava longe de distinguir Subserra, cuja ambição de mando era o
movel unico que o fizera passar de jacobino a liberal, depois a
absolutista e por fim a constitucional. Os dous ministros, um culto e o
outro brusco, um frouxo e o outro virulento, um cortezão e o outro
soldado, não se completavam, annullavam-se. Eram electricidades
contrarias que o pára-raios real impedia de encontrarem-se produzindo
destruição e levava a descarregarem suavemente, perdendo-se na terra o
seu fluido que, combinado, poderia talvez gerar na ruina uma força
fecunda e regenerante. A situação continuava assim neutra, gravida de
perigos, angustiosa.

[Sidenote: Resolução de Canning.]

Canning--o benemerito Canning segundo o tratavam os enviados brazileiros
na sua correspondencia para o Rio--quiz baldadamente serenar a
atmosphera: tenazmente forcejou por fazer modificar pelos proponentes o
mal acolhido e mal fadado contra-projecto de paz, para isto usando de
toda a sua auctoridade junto ao ministerio de Lisboa. Não confiando
porem demasiado em que a côrte portugueza chegasse a adquirir a
percepção das condições do momento historico que atravessava, e como
sempre vendo claro no que estava para acontecer, o Secretario d'Estado
de S. M. Britannica desde logo planeou e poz de reserva um golpe de
mestre. Pelo que consta de uma carta de Caldeira Brant para D. Pedro I a
10 de Dezembro de 1824, com novas e repetidas instancias para o
rompimento das hostilidades no intuito de facultar ao Imperio dictar a
paz ao Reino, o amor proprio de Canning estava extremamente picado com o
proceder dubio de Portugal na questão da intentada negociação
clandestina. Mandando ao Brazil um emissario secreto, o gabinete da
Bemposta accedêra conscientemente ás insinuações da Santa Alliança, da
Russia e França nomeadamente, potencias que tanto queriam frustrar a
obra da Independencia, reflexo da politica de nacionalidades contra a
qual se organisára o concerto dos Reis, como despojar a Grã Bretanha, e
Canning designadamente, da gloria e das vantagens de ter conduzido a bom
termo a ardua negociação. N'uma carta, já citada, a Lord Liverpool em 25
de Outubro de 1824, escrevia Canning que vira o bastante da
correspondencia entre Palmella e Villa Real para comprehender que o
projecto de ambos era em ultima instancia romper as negociações de
Londres e fazer sahir do Tejo a quixotesca expedição. No caso de
realizar-se este designio, a esquadra britannica surta diante de Lisboa
não poderia, segundo Canning, alli permanecer, de facto protegendo uma
tal politica, incompativel com a orientação do Governo Inglez, que, si
respeitava a corôa portugueza, não desejava fazer sossobrar a monarchia
brazileira. Justamente, como a divisão naval, britannica seria
infallivelmente substituida no Tejo por uma esquadra franceza, a
Inglaterra, afim de determinar a compensação, daria em direcção ao
Brazil os passos que dava afastando-se de Portugal.

[Sidenote: Bons conselhos de Canning.]

Canning tinha o direito de mostrar-se impaciente. Os conselhos por elle
dados ao Governo Portuguez quando lhe offerecêra o seu projecto de
tratado, haviam sido os mais acceitaveis e sensatos. Não cabendo nas
forças de Portugal sujeitar o Brazil pelas armas, o mais prudente era
intuitivamente não manifestar azedume nem resentimento, e não alimentar
odios que, facilmente extinguiveis de começo, se tornariam depois de
accesos em extremo difficeis de apagar. Como vingança, o adiar _sine
die_ o reconhecimento e fomentar a desaggregação do Imperio (segundo
ensaiaria a Republica Argentina no momento do conflicto pela Cisplatina)
não passava de uma estupidez perversa, porque em nada aproveitaria ao
Reino, seria indigno de um Monarcha e Pai, e perderia para a dynastia
metade do patrimonio da Casa de Bragança, o qual, após uma curta
separação, podia tornar a congregar-se nas mãos da sua descendencia, si
as Côrtes de Lisboa não arredassem os titulos hereditarios do Imperador
do Brazil, e o Rei de Portugal attrahisse a boa vontade dos Brazileiros
concedendo por livre vontade aquillo que não mais podia recuperar pela
força. A sinceridade de Canning n'esta ultima parte do seu arrazoado é
um tanto discutivel, porque nem elle podia acreditar nem desejar a
reunião das duas partes da monarchia portugueza, mas não se lhe pode
levar a mal o emprego de uma pequena dose da duplicidade diplomatica de
que o faziam diariamente victima, com o fim de obter a «paz com honra»
que marcaria depois o triumpho de um outro prestigioso chefe _tory_.

Canning não escondia aliás que o indefinido retardamento de uma decisão
por parte de Portugal equivaleria á liberdade de acção por parte da
Inglaterra. Dispondo da amizade britannica, nada tinha Portugal a recear
por deixar de seguir os conselhos de intransigencia da Russia, como
tampouco ganharia alguma cousa seguindo-os. O que lucrára a Hespanha com
obedecer ás suggestões de Alexandre I? O seu imperio colonial
escapára-lhe todo sem remissão. Ainda Alexandre I era um soberano de
puras intenções; o proceder da França poderia porem encobrir um duplo
sentido. Traduziria porventura um leal designio de adaptar a sua
politica portugueza á politica geral das côrtes continentaes; poderia no
emtanto significar tambem um estratagema para exigir e obter um preço
mais elevado pelo seu reconhecimento isolado, precedendo o da Inglaterra
e não levando em conta as delongas de Portugal.

[Sidenote: O reconhecimento em França.]

A correspondencia de Domingos Borges de Barros, nosso encarregado de
negocios em Pariz depois da transferencia de Gameiro para Londres, dá
com effeito a impressão que a França não oppunha absolutamente uma
denegação formal á idéa do reconhecimento do Imperio, antes usava com o
agente brazileiro de uma linguagem promissoria. Começa pelas seguintes
palavras a carta de Borges de Barros a Caldeira Brant e Gameiro em 22 de
Abril de 1824: «A França devendo obrar de acordo com as Potencias com
que forma a grande Alliança continental, não pode sem quebrar aquele
laço reconhecer de per si, e abertamente o Imperio do Brazil, comtudo
conhecendo talvés melhor que as outras, ou a justiça da nossa causa, ou
seus particulares interesses que com efeito são taes que mais que dos
outros Aliados convidão a relaçoens com o Imperio do Brazil, alem das
outras se tem prestado ás nossas coizas já convindo em umas com o
primeiro de VV. SS., e já em outras commigo.» O Imperio, quando andava
tratando de arranjar padrinhos europeus para a sua chrisma politica,
tambem insinuára á França que acceitaria para o reconhecimento por
Portugal a sua mediação disfarçada em bons officios. Prevaleceram porem
os bons officios da Inglaterra, e a França ficou esperando, para
resolver sua acção, que as negociações de Londres chegassem a um
resultado, embora, longe de facilital-as, pela força mesmo das
circumstancias viesse a combatel-as.

Pessoalmente Luiz XVIII não estimaria menos, na sua qualidade de chefe
da Casa de Bourbon, ser parte nos ajustes de paz, e si houvesse sido
convidado pela Inglaterra e Austria a associar-se a ellas, e tivessem
reservado á França o seu quinhão de vantagens, é muito provavel que o
Rei deixasse a Russia urdir sósinha a sua teia reaccionaria. N'esta
previsão é que o futuro visconde da Pedra Branca na mesma carta aos seus
collegas de Londres recommendava de principio que se procurasse
«conservar a boa dispozição em que estão os dois Governos, e não dar azo
a que com as franquezas que tem Portugal, seja tratado por mais amigo, e
o Brazil taxado de reserva grangeie o ar equivoco que se tem com aqueles
de quem a lhaneza entra em duvida». Chateaubriand levára sua
benevolencia ao ponto de mandar refutar, em artigo da folha officiosa do
ministerio, as noticias alarmantes do Rio espalhadas e exploradas por
pessoas que eram adversas ao Brazil, e ao emprestimo que os nossos
enviados em Londres estavam n'aquelle instante diligenciando obter. O
conflicto de interesses francezes e inglezes travado na côrte de
Portugal não permittiu comtudo a harmonia das duas nações n'esse
assumpto do reconhecimento em que ambas eram sympathicas ao Brazil, e
fez com que a França frequentemente nos hostilizasse, querendo
hostilizar a Grã Bretanha, com a qual estavamos identificados. As
expressões de cordialidade que acudiam aos labios de Chateaubriand nas
suas entrevistas com Borges de Barros, brigavam com a actividade de Hyde
de Neuville em Lisboa, o qual, no intuito exclusivo de abolir a connexão
entre Portugal e a Inglaterra, açulou a resistencia do Reino que, não
tendo mais o que invocar para explicar sua opposição, se apegára por
ultimo á phrase pomposa de que abandonar um tal imperio sem defender-se
seria deshonroso para a nação, e proclamára fazer questão pelo menos da
suzerania nominal do Rei de Portugal.

[Sidenote: Interesses britannicos na America latina.]

Ao resentir-se da interferencia aggressiva n'este negocio das potencias
que formavam a Santa Alliança, Canning partia do principio que qualquer
intervenção politica devia ser regrada, não pela theorica pretenção de
adaptar modos de administração a formulas abstractas, mas pela defeza de
interesses que corressem o risco de soffrer. Ora, como escrevia o
Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, nem a Russia, nem a
Austria, nem a Prussia possuia uma unica colonia transoceanica (com
excepção de Alaska), ou uma unica vela nos mares que banham as costas da
America do Sul, ou um unico fardo de mercadorias nos portos, quer de
Portugal, quer do Brazil. O que queria pois dizer que representantes
d'aquellas nações e da França se reunissem em Pariz para discutir e
emittir opinião sobre a questão de Portugal e Brazil, sem que tivessem
sido solicitados por nenhum dos dous paizes, mas extendendo sua
petulancia até desapprovarem a fallada convocação em Lisboa das
_antigas_ Côrtes e recommendarem a manutenção do estado de guerra entre
metropole e colonia? A usurpação de soberania era ahi tão flagrante que
o proprio Palmella se indignára com o occorrido e o criticára n'um
memorandum dirigido aos representantes acreditados na côrte portugueza
das potencias que haviam participado nas alludidas conferencias de
Pariz.

[Sidenote: Palmella e a Santa Alliança. Replica de Canning ao
contra-projecto.]

Palmella não partilhava de certo da opinião da Santa Alliança «de que
era preferivel destruirem-se mutuamente metropole e colonia a
attentar-se por qualquer forma contra a legitimidade, com a adhesão de
ambas a uma transacção salvadora»--era assim que Canning compendiára os
resultados das conferencias de Pariz. Na pratica porem Palmella, em vez
de persistir no seu ponto de vista liberal, condensára suas idéas n'um
contra-projecto, fazendo condições irrecusaveis das quatro primeiras
clausulas, que eram bastantes para annullar as negociações em andamento
e comprazer á politica da Santa Alliança. Canning analysou esse
documento com toda a sagacidade e brilho da sua formosa intelligencia.
Como, ponderava elle, fazer do Rei de Portugal o Imperador _senior_ do
Brazil, quando a dignidade imperial é essencialmente electiva e nunca
pertencêra a D. João VI, que d'ella nunca poderia revestir-se, tendo-a
D. Pedro recebido por acclamação, assim como Bonaparte a recebêra por
votação? O partido republicano no Brazil sem duvida por tão excellente
razão preferira aquelle titulo ao de Rei. Não cabia mesmo na alçada do
Imperador fazer semelhante concessão, sob pena de abrir um grave
conflicto, sem consultar as assembléas municipaes e propôr-lhes
acclamação igual em favor de seu Augusto Pai. A clausula relativa á
confecção e celebração por Portugal dos tratados de commercio referentes
ao Brazil, essa era tão absurda que nem valia a pena discutil-a
longamente, sendo impossivel que o Imperio abdicasse semelhante condição
indispensavel de autonomia.

Si Canning recommendára aos plenipotenciarios brazileiros em Londres e,
por intermedio de Chamberlain, aos membros do gabinete de São
Christovão, de não rejeitarem incontinente e sem debate o
contra-projecto, não era pois porque o achasse viavel na sua original
redacção, mas para evitar que as negociações se rompessem, fazendo assim
o jogo de Palmella e Villa Real no momento em que tal solução lhes teria
agradado.

[Sidenote: Intrigas francezas em Lisboa. Hyde de Neuville.]

Era o momento em que o papel diplomatico de Hyde de Neuville attingia
sua maior intensidade, tocando o auge os seus esforços para substituir o
protectorado britannico pelo francez, esforços que elle sinceramente
levava mais longe talvez do que convinha e sorria ao gabinete das
Tulherias. Depois da Abrilada as perseverantes intrigas francezas tinham
movido D. João VI a reiterar o pedido do reforço militar britannico, com
o fito occulto da parte dos que o instigavam a isto de, no caso de ser
recusado o favor, demonstrar-se a Portugal o egoismo da sua alliada e
justificar-se a installação de uma força franceza; emparelhando a
Inglaterra, no caso de ser acceita a indicação, com as nações da Santa
Alliança na sua politica commum de intervenção. Canning accedêra á ida
dos soldados hanoverianos de Jorge IV, mas, antes da partida, uma
declaração peremptoria do embaixador de Luiz XVIII em Londres sobre a
abstenção que com relação á questão portugueza qualificaria a attitude
das tropas francezas, então occupando a Hespanha, determinára o gabinete
de St-James a abandonar o projecto, no que concorreram a contra-gosto o
gabinete da Bemposta e, ainda mais contrariado, o fogoso embaixador
francez.

[Sidenote: Linguagem de Canning para o Brazil.]

Na exposição das suas vistas para uso do Governo do Rio de Janeiro,
Canning variára de linguagem, incluindo certos argumentos em favor da
consideração desapaixonada do contra-projecto, que não podem ser taxados
de viciosos ou forçados. D. João VI, lembrava elle, si assumisse o
titulo de Imperador do Brazil, tacitamente renunciava o de Rei do Brazil
que por direito lhe pertencia, e tão sómente lucraria uma honraria vã,
ficando substancialmente confirmada a auctoridade adquirida por D. Pedro
I, o qual conservava além d'isso os seus direitos hereditarios á corôa
portugueza, devendo d'esta maneira chegar no futuro a governar o Reino
como uma dependencia do Imperio, já que lhe era garantida a opção da
residencia. Canning confessava que n'esse ponto o seu proprio projecto
apparecia menos favoravel ás pretenções, suas e da sua prole, que o
Imperador do Brazil não podia deixar de zelar com relação ao throno dos
seus antepassados.

[Sidenote: Circular do Governo Portuguez.]

Emquanto Canning assim cumpria, como muito bem faz resaltar o seu
biographo Stapleton[26], as suas obrigações de mediador, procurando
suavisar a excitação que o contra-projecto certamente havia de despertar
no Rio de Janeiro, o Governo Portuguez, fiel á sua orientação, expedia,
além do emissario Leal ao Brazil, uma circular aos representantes da
Russia, Hespanha, França e Prussia, de facto appellando para a
intervenção continental sob pretexto de explicar mais detalhadamente o
contra-projecto. O enfado de Canning trasbordou n'um documento em que
verbera o acto do gabinete da Bemposta, immolando, para pedir o auxilio
da França e da Hespanha, todas as diligencias empregadas pela Grã
Bretanha havia dous annos em nome e em prol de Portugal, e, com invocar
a Russia e a Prussia, desgostando a Austria que por motivo das ligações
de familia dos Habsburgos com os Braganças adherira e perseverára nas
negociações para a paz, por mais que esse procedimento brigasse com os
seus compromissos internacionaes e os seus deveres moraes para com a
Santa Alliança. A ida de Soares Leal ao Rio de Janeiro--facto de que o
Secretario d'Estado britannico só teve conhecimento quando o emissario
chegou de torna-viagem -- confirmára ponto por ponto as apprehensões de
dolo e ludibrio que em Canning despertára a circular de Palmella, e
collocava a mediação anglo-austriaca n'uma postura quasi ridicula.
Canning desde esse dia assentou inabalavelmente em reconhecer o Imperio
sem mais demora, de parceria com Portugal si possivel, dispensando o
Reino si este persistisse na sua obstinação. Achou no emtanto equitativo
e habil começar pelo reconhecimento de outros paizes americanos que,
emancipados da sua metropole annos antes do Brazil, já offereciam certas
garantias de socego e estabilidade no governo.

[Sidenote: Deliberação de Canning com relação ao reconhecimento das
republicas hespanholas. Despeito de Brant e Gameiro.]

Vimos que no mez de Dezembro de 1824 vingára esta politica de Canning
nos conselhos do gabinete Liverpool. Para os primeiros dias do novo anno
de 1825 estava reservado a Caldeira Brant e Gameiro o trecho mais cruel
da sua conjuncta missão diplomatica em Londres. Deu-se quando souberam
do proprio Foreign Office que o Governo Britannico, de certo instigado
tambem no momento pela noticia de ter o Governo Americano celebrado um
tratado de commercio com a Colombia e estar negociando convenios
similares com o Mexico e Buenos Ayres, deliberára proceder de igual modo
nas suas relações com esses Estados effectivamente independentes e
regularmente constituidos, e entrar com elles em accordos mercantis. É
verdade que Canning accrescentou que negociar tratados de commercio
equivalia simplesmente a reconhecer a existencia politica dos referidos
Estados, e não a sua independencia de direito; mas o sophisma era em
demasia fraco e exposto, quer para enganar a Santa Alliança e adormecer
o resentimento da côrte hespanhola, quer para serenar o animo perturbado
dos dous delegados brazileiros. Sustentavam estes, e muito bem, que
celebrar tratados era pelo contrario reconhecer formalmente as nações
com as quaes se ajustavam taes accordos, e que elles viam com profundo
desgosto sacrificada a influentes interesses mercantis a primazia que,
com tão razoavel motivo quanto podia ser a promessa do Secretario
d'Estado, acreditavam haver conquistado o Imperio nas preoccupações do
gabinete inglez.

Por mais que se lhes repetisse o que se mandára dizer a Chamberlain para
o Rio de Janeiro: que a mediação exercida pela Grã Bretanha na
negociação da paz e os tratados de alliança subsistentes com a corôa
portugueza não permittiam antepôr-se o seu reconhecimento ao do Governo
de Lisboa; que semelhante acto com relação a paizes hispano-americanos
instigaria sem duvida o gabinete da Bemposta, fazendo-o medir a
gravidade do perigo e claramente marcando o limite da paciencia
britannica; finalmente que a celebração de tratados de commercio com a
Colombia, Mexico e Buenos Ayres redundava tão sómente em collocar essas
republicas no mesmo pé em que estava o Brazil, com o qual existia
tratado de commercio e onde residiam consules britannicos;--Caldeira
Brant e Gameiro não se resignavam nem se acalmavam. Queixavam-se
acerbamente a Mr Planta (Canning ausentára-se para Bath), a Esterhazy, a
Neumann, a todos quantos tinham que ver com o negocio, estranhando não
sómente tão palpavel desconsideração á unica monarchia americana, como a
comminação que Canning julgára dever annexar ás suas explicações, a
saber, que qualquer rompimento entre Brazil e Portugal apenas serviria
para prejudicar o reconhecimento do Imperio por todas as potencias
européas. O reconhecimento tinha indeclinavelmente que ser iniciado por
S. M. Fidelissima, e uma guerra não podia ser assumpto indifferente á
Grã Bretanha, que por tratado estava obrigada a garantir as possessões
de Portugal. Os plenipotenciarios do Imperador perguntavam-se
desesperados: Metternich teria por fim de contas razão? O defensor da
Grecia e das nações do Novo Mundo revelar-se-hia um homem de dous pesos
e de duas medidas? Para ser maior seu desapontamento, linguagem parecida
com a do Secretario d'Estado ouviram os enviados brazileiros do principe
Esterhazy e do barão de Neumann pelo que tocava á côrte d'Austria, a
qual continuava a urgir a nossa Legação a acceitar _ad referendum_ o
contra-projecto portuguez.

[Sidenote: Jubilo dos nossos enviados. Missão de Sir Charles Stuart.]

Nem por tudo isso modificaram Caldeira Brant e Gameiro a sua
intransigencia a respeito d'aquella tentativa deprimente de
semi-reconhecimento, e sua firmeza viu-se dentro em pouco bem
recompensada, cessando todo motivo para despeitos. Uma bella manhã
souberam com jubilo estar imminente a nomeação de Sir Charles Stuart,
que acabava de ser durante dez annos nada menos do que embaixador em
França, para ir ao Rio de Janeiro em missão especial do Governo de S. M.
Britannica, facto que importava no reconhecimento do Imperio. Sir
Charles Stuart por occasião do fallecimento de Luiz XVIII fôra retirado
de Pariz e substituido pelo conde de Granville, não tanto por motivo da
suggestão do principe de Polignac, embaixador francez em Londres, que o
declarára persona _non grata_--o que é facillimo succeder quando não se
combinam as vistas dos dous Governos--como por effeito da pouca estima
em que o tinha Jorge IV. O Rei não só considerava Sir Charles Stuart um
jacobino, o que não offerecia excepcional gravidade n'um meio em que tal
designação, sendo até applicada a M^{me} de Staël, parecia ter perdido
muito da sua verdadeira significação, mas, o que era peor, um diplomata
_good for nothing_[27]. Por outro lado Canning desejava muito inocular
sangue novo na representação britannica no continente, a qual ainda
obedecia á velocidade adquirida sob a impulsão retrograda de
Castlereagh. Comtudo Canning sempre dispensou a Sir Charles Stuart--no
tempo mesmo em que o Rei se obtinava em recusar-lhe um pariato[28], do
que se arrependeu depois, influenciado pelos amigos de Sir Charles,
querendo então lançar sobre Canning o odioso da retirada--senão viva
sympathia, pelo menos grande consideração, que posteriores differenças
não desmancharam e que nada demonstrou melhor do que a sua nomeação para
o Rio de Janeiro n'uma importante missão, a qual as condições da
politica européa tornavam n'aquelle momento de interesse universal.

Essa honrosa escolha fôra simultanea com a dos negociadores para a
Colombia, Mexico e Buenos Ayres, mas Canning conservára-a occulta,
arrostando a justificada irritação dos enviados brazileiros, para não
quebrar a rigidez das funcções de medianeira que estavam cabendo á Grã
Bretanha, e para não despertar no animo dos plenipotenciarios do Imperio
uma confiança tão extremada que os impellisse a maltratar Portugal, cujo
reconhecimento era muito conveniente que precedesse o de qualquer outra
potencia, porque simplificava muito a tarefa das demais côrtes e
realçava a Augusta Casa de Bragança, que a Inglaterra desejava proteger
nos dous hemispherios. Canning contava por seguro, já se sabe, com o
effeito d'essa sua resolução para decidir de uma vez o Governo Portuguez
a ceder. A esgrima diplomatica, mesmo praticada por um profissional como
Palmella, não conhecia parada para semelhante bote, que consistia em
nada menos do que levar o adversario á parede.

Fatigado da procrastinação portugueza e descoroçoado com a apathia das
negociações de Londres, Canning com lançar mão de um conspicuo diplomata
em ferias, o qual preferia uma collocação da carreira a qualquer outra,
para ir tratar da reconciliação _sur place_, tocando na passagem em
Lisboa e em seguida discutindo com o Governo Imperial os termos da
proposta de que se tornasse portador, desenvincilhava-se a um tempo da
trama dos enredos de Villa Real e das contemporisações enervantes dos
Austriacos. A fortuna parecia tamanha após os mezes de vexames, que
Caldeira Brant conservava ainda restos de receio e não podia, por mais
que as circumstancias o certificassem do nenhum fundamento dos seus
temores, impedir-se de pensar n'um ultimatum portuguez confiado a Sir
Charles Stuart, ou pelo menos em que a missão d'este agente ficasse
reduzida a negociar um tratado de commercio. Sabia-se, e, o facto não
era para animar as esperanças de um proximo ajuste, que a teimosia de D.
João VI estimulava a de seus ministros, concentrando-se com a energia
dos fracos na questão do titulo de Imperador que tambem queria para si.
Canning não deixou porem reducto que não atacasse e provou a boa fé e o
empenho com que agia, provocando, mercê da queixa dada contra a missão
Leal ao Rio de Janeiro, uma mudança de ministerio portuguez. Qualquer
mudança n'estas condições seria sem a minima duvida favoravel ao intento
que dominava o estadista britannico.

[Sidenote: Canning concilia a Austria. Brant e Gameiro rejeitam o
contra-projecto.]

Antes de dar os dous passos que apressaram o desenlace do negocio--a
missão de Sir Charles Stuart e o afastamento de Subserra--Canning medira
com acerto que a Austria, despeitada com a applicação da idéa do
reconhecimento das republicas hispano-americanas, se arredaria da
mediação referente ao Brazil e que isto, si d'uma banda deixava a
Inglaterra só em campo para arrecadar os despojos da campanha, da outra
fornecia ao gabinete portuguez opportunidade para persistir nos
subterfugios adoptados, os quaes tinham até então constituido os
melhores dentre os seus argumentos. Identico raciocinio respeito á
deserção da Austria fizeram Caldeira Brant e Gameiro ao robustecerem-se
na sua deliberação de rejeitar absolutamente o contra-projecto pendente,
e sustar toda negociação com Villa Real antes de serem abandonados pela
côrte de Vienna. A missão confiada a Sir Charles Stuart vinha aliás
_ipso facto_ dispensal-os do incommodo de considerar o contra-projecto,
o qual renunciaram por meio de uma dupla communicação, ao Foreign Office
e aos representantes austriacos, vista e plenamente approvada pelo
Secretario d'Estado antes de expedida[29]. Tomando exclusivo encargo da
questão, Canning não queria todavia dispensar a benevolencia da Austria
e insinuou-lhe quanto facilitaria a transacção e resguardaria os
interesses da metropole e da Casa de Bragança a continuação dos bons
conselhos do Imperador Francisco a seu genro e ao gabinete de São
Christovão.

[Sidenote: Natureza da missão de Sir Charles Stuart.]

Na conversação em que ficou combinada esta inesperada solução das
negociações encetadas em Londres sob os auspicios da Inglaterra e da
Austria--negociações que os plenipotenciarios brazileiros conservavam a
liberdade de reatar directamente si para tanto offerecesse ainda ensejo
uma subita determinação do Governo Portuguez--declarou Canning a
Caldeira Brant e Gameiro que o Reino sabia desde longa data que a
Inglaterra não esperaria para tratar com o Brazil senão até a expiração
do prazo do tratado de 1810, e que o objecto primordial da missão de Sir
Charles Stuart consistia justamente na celebração de um novo tratado de
commercio com o Imperio. Ao dar o plenipotenciario britannico em Lisboa,
na sua escala, conhecimento ao gabinete do fim da sua viagem, era
comtudo bem possivel que algumas aberturas lhe fossem feitas para a
reconciliação, que elle se encarregasse de transmittir á outra parte uma
vez no Brazil. E Canning ajuntou, para completa tranquillidade das
tribulações ainda não adormecidas, «que não devendo considerar-se como
feito pela Inglaterra o reconhecimento das Republicas hispano-americanas
senão depois de publicada a ratificação dos Tratados por S. M.
Britannica; esperava que antes de chegada essa epocha se houvesse
verificado o reconhecimento do Imperio.» A data d'esta conversação é 7
de Fevereiro de 1825. Cerca de um mez depois, Caldeira Brant soube
positivamente da bocca de Canning que o Imperador ia ser
indubitavelmente reconhecido pelo Rei da Grã Bretanha, resolução aliás
logica com todo o occorrido até então e dictada por um sereno exame dos
melhores interesses britannicos n'aquella crise.

[Sidenote: Portugal perde a opportunidade de fazer o reconhecimento.
Carta de Brant a D. Miguel de Mello.]

A missão Stuart por si só equivalia com effeito ao reconhecimento da
nova cathegoria politica do Brazil, mas Portugal não soube ou não quiz
aproveitar a melhor opportunidade--aliás suggerida por Brant e Gameiro
que, como é natural, prefeririam assignar em Londres o honroso tratado
de reconciliação--de agir de motu proprio n'esta questão, em vez de vir
a fazel-o sob a influencia estrangeira, apezar de ser esta a que, desde
dous seculos, mais ou menos guiava a sua acção diplomatica. A culpa não
pode ser attribuida no minimo aos nossos representantes, pois que, ao
saber da entrada para a pasta de Estrangeiros do Reino do seu amigo e
protector D. Miguel Antonio de Mello, não se descuidou Caldeira Brant em
escrever-lhe, como anteriormente fizera a Palmella. Na carta de 16 de
Fevereiro de 1825 insinua elle que, comquanto rotas as negociações,
estava prompto a renoval-as e até concluil-as em poucas horas sobre a
base do pleno reconhecimento do Imperio. A ausencia de intervenção de
estranhos derivaria para Portugal as vantagens de todo genero que a
Inglaterra se apromptava para monopolizar, pelo facto de preceder
qualquer nação no simples e pouco arriscado acto de admittir uma
independencia consummada e inabalavel como era a do Brazil.

[Sidenote: Politica pratica da Inglaterra. Dissimulações de Metternich.]

Graças á previdencia do opportunista de genio que foi Canning a Grã
Bretanha ia de facto ahi concretisar uma parte do seu plano geral de
politica externa n'aquelle periodo, plano que inscrevêra como seu fito
capital a conquista economica e moral do continente emancipado da tutela
hispano-portugueza. Tanto o comprehendeu o espirito atilado e matreiro
de Metternich, o extraordinario acrobata politico que ora atiçava uma
contra outra nos Balkans a Russia e a Inglaterra, ora se servia da
França para embaraçar o jogo de Canning, ora da Prussia para sopitar os
ardores de Alexandre I, que apparentou desmascarar suas baterias e, afim
de satisfazer dous compromissos de uma assentada, oppôr o poder da
reacção á politica innovadora de Canning. As instrucções mandadas para o
Rio ao agente austriaco, barão de Mareschal, dão testemunho d'esse
estratagema do Chanceller. Rezavam que Mareschal devia apoiar qualquer
ultimatum de Portugal e não poupar diligencias para persuadir o
_Principe_ a ceder, não hostilizando criminosamente seu Pai e adherindo
aos principios da Legitimidade.

Caldeira Brant e Gameiro, logo acertando com a verdade, communicaram
para o Brazil que semelhantes instrucções da ultima hora eram de
encommenda, tanto para satisfazer o Imperador da Russia, cujas
velleidades liberaes se tinham curado e que accusava a Austria de
desviar-se por considerações de familia das obrigações contrahidas com a
Santa Alliança; como para não desemparar ás escancaras a Côrte
portugueza, a qual com tamanho gosto estava ajudando a causa commum das
realezas. Metternich no seu fôro intimo reconhecia porem a justeza dos
motivos que assistiam os plenipotenciarios brazileiros em julgarem
desmanchado o nó gordio: a breve trecho elle o faria perceber.

[Sidenote: Urgencia do reconhecimento.]

Nada mais decerto, depois da attitude francamente assumida pelo Governo
Britannico, lograria empatar o reconhecimento do Imperio. Estavam-no
urgindo em Lisboa o proprio Villa Real e outros personagens para que,
irremediavel como se tornára, tomasse o aspecto de uma doação generosa e
não parecesse arrancado pela diplomacia de Sir Charles Stuart. O empenho
tinha sido antes obstar ao reconhecimento, mas agora passava a ser
roubar á Inglaterra a gloria e proventos de um acto tão importante e de
tanto alcance quanto era a perfilhação de uma nova e immensa nação, cuja
mãi se convertêra em madrasta e de que Canning se mettêra a padrinho.
Por isso não parecerá inverosimil que, desde a ruptura das negociações
directas, os representantes de Portugal e da Austria em Londres
alterassem não só a sua norma de proceder como até o estylo, passando a
tratar D. Pedro I de Imperador e Soberano, sem fallar em quererem á viva
força reatar aquellas negociações que ainda na vespera pareciam uma
audacia da parte do Brazil.

[Sidenote: Resposta de D. Miguel de Mello.]

A resposta de D. Miguel Antonio de Mello á carta de Caldeira Brant,
documento que faz parte do archivo Barbacena[30], já aponta para a
_necessidade reciproca_ que os dous povos experimentavam um do outro, e
fallava, posto que bastante vagamente, em reconhecimento da
Independencia feito _de uma maneira decorosa e util_. Offerecia
transferir para Lisboa a séde das negociações directas e convidava
Caldeira Brant a ir alli proseguil-as, certo de que «seria recebido e
acolhido com a maior benignidade, e bom agasalho que podesse desejar.» A
indisposição contra a Grã Bretanha crescêra em Lisboa correlativamente
com os passos dados por Canning no caminho do reconhecimento, e d'este
estado de espirito tiravam indirectamente lucro os Brazileiros, que
assim deixando de desmerecer no conceito dos Portuguezes, conservavam-se
entretanto nas boas graças dos Inglezes.

[Sidenote: Mudança radical em Metternich.]

O proprio Metternich, o pontifice maximo dos expedientes e palliativos,
calculando exactamente as consequencias da dianteira tomada pela Grã
Bretanha, mudou ostensivamente de linguagem nas conferencias de Vienna
com Telles da Silva, o futuro marquez de Rezende e fiel amigo de D.
Pedro, cujo elogio historico pronunciaria na Academia de Lisboa. Passou
a affectar o maior interesse pelo Brazil e despachou ordens positivas ao
encarregado de negocios em Lisboa para cooperar francamente com Sir
Charles Stuart, cujas instrucções estavam sendo redigidas do punho mesmo
de Canning, que depois as mostrou ao representante d'Austria, desarmando
pelo seu rasgo de franqueza qualquer susceptibilidade acordada no
espirito do Chanceller pelo facto da Inglaterra ir concluir sósinha uma
mediação começada pelas duas potencias. Instrucções para igual
collaboração, ainda que passiva, recebeu o agente austriaco no Rio de
Janeiro, pois que Metternich, homem de um só peso e de uma só medida,
entrára a achar mais do que justa a separação do Brazil, e a considerar
como um dever _religioso, moral e paternal_ de D. João VI o reconhecel-a
sem ambages. Agora era o seu delegado em Lisboa quem instava diariamente
com o Governo Portuguez pelo desfecho do conflicto, desmanchando sem
sombra de piedade as illusões de superioridade militar e de
interferencia continental ainda acariciadas por alguns dos estadistas do
Reino, e exclamando como uma sibylla que «reconhecendo o Brazil, S. M.
Fidelissima perdia, sim, os seus direitos pessoaes, mas para segurar os
da sua descendencia.»

[Sidenote: Os adversarios de Canning na sua politica latino-americana. A
Austria, a França e a Russia.]

De todos os adversarios da Inglaterra não era porem Metternich aquelle
que Canning então mais temia. O papel preponderante da Austria estava
findo e, sob a sua hegemonia, o Imperio Germanico não passava de um
simulacro de confederação, sustentado pela habilidade de alguns homens
d'Estado e pelo cultivo da tradição, mas condemnado á dissolução. Vienna
apparentava ainda constituir o foco capital da reacção, como nos
primeiros tempos da politica prégada, sustentada e imposta por
Metternich. Dir-se-hia que alli repousavam sempre os verdadeiros
alicerces do systema da Santa Alliança. Quem comtudo, como o Secretario
d'Estado Britannico, possuia a visão desannuviada e penetrante dos
acontecimentos, já caracterisaria de academica a reacção austriaca fóra
da Allemanha e da Italia, e qualificaria de falsos aquelles alicerces
pelo que dizia respeito á politica geral do mundo. Mais perigosa
mostrava-se a França, cuja guerra aos interesses inglezes se extendia a
todos os terrenos. Na questão mesmo do reconhecimento Hyde de Neuville,
o trefego representante francez em Lisboa, envidára os maiores esforços
para transladar para Pariz a séde das negociações, servindo a França de
medianeira, e segundo dizia o Francez com melhores garantias para o
desempenho do papel, visto não ser inclinada a extremos de liberalismo.
O Foreign Office foi supportando a contenda com longanimidade até o fim
de 1824, quando Hyde de Neuville formulou o offerecimento de protecção
ao Governo Portuguez, contra os inimigos domesticos, por parte de um
corpo do exercito francez de occupação da Hespanha. Canning aproveitou
então o ensejo para engrossar a voz, ameaçando a França de oppôr-se
pelas armas ao projectado eclipse do tradicional prestigio inglez na
côrte de Lisboa, e o Rei de Portugal de retirar-lhe a protecção muito
mais valiosa da esquadra britannica estacionada no porto. O pobre D.
João VI, em quem o ceder ja era uma segunda natureza, acquiesceu á
intimação, immolando Subserra. Para não ficar atraz Villèle, que alguns
escriptores francezes accusam de ter tido no intimo um fraco pela
Inglaterra, sacrificou no mesmo altar Hyde de Neuville.

A Austria e a França não o amedrontavam portanto muito, e o que
sobretudo detivera Canning de dar mais cedo o testemunho da sympathia
britannica pela causa da emancipação do Novo Mundo fôra--além da
deferencia devida ao velho alliado portuguez no caso do Brazil--o receio
de que a Russia se servisse do exemplo para libertar a Grecia, como um
meio de desconjunctar o Imperio Ottomano e resolver em seu exclusivo
proveito a questão do Oriente. Tal receio perdurou até que em 1825,
graças mesmo ás vacillações e contradicções do autocrata russo, alcançou
o habilissimo politico inglez converter-se igualmente no Oriente no
arbitro da situação, adoptar a politica que lhe dictavam a consciencia e
a conveniencia, e tirar a sua desforra de Alexandre I, n'esse mesmo anno
fallecido. O Czar havia sido na questão latino-americana o constante e
vehemente adversario da Inglaterra, querendo até fazer em 1818 com que a
Santa Alliança por elle creada auxiliasse materialmente a Hespanha nas
suas reivindicações coloniaes. Ninguem tampouco trabalhou com mais
afinco em Verona para a intervenção franceza na Hespanha. A imaginação
desenfreada e desordenada actividade do soberano que um escriptor do
historia diplomatica alcunhou de Czar ideologo, careciam de pasto para
se exercerem, e tendo a Inglaterra e a Austria embaraçado em 1821 os
planos de expansão russa no Oriente, acção que determinou a substituição
de Richelieu por Villèle na presidencia do conselho francez, o Imperador
lançou-se como uma aguia sobre o tropel perigoso de jacobinos que aos
olhos da Santa Alliança se formava na Hespanha, parallelamente achando
n'essa diversão, elle, em quem se casavam o mysticismo e o espirito
pratico, um novo campo onde contrariar a Inglaterra.

A demora de Canning, de 1822 a 1825, em reconhecer as nações do Novo
Mundo era pois particularmente devida á sua resolução de não auctorisar
com o seu exemplo a Russia a intervir nos dominios do Sultão em favor da
Grecia, nação cujas ambições de liberdade Alexandre I successivamente
afagára e maltratára. O desejo mais ardente do Czar era exercer uma
influencia preponderante na dissolução da Turquia; Canning porem era um
politico tão cauteloso quanto avisado, que punha o maior cuidado em não
dar por meio dos seus actos pretextos a represalias. Constitucional até
o amago, nunca quiz ajudar em Portugal, no tempo das Côrtes, a
estabilidade do regimen constitucional, e até impediu os liberaes
portuguezes de alliarem-se aos hespanhoes, quando estes dominavam em
Madrid, para não estabelecer com isso um precedente desvantajoso que
désse côr de justiça á intervenção franceza para restauração das
prerogativas monarchicas. No mez de Dezembro de 1824 elle fizera decidir
e a 1^o de Janeiro de 1825 annunciou o reconhecimento de alguns dos
Estados da America Latina, depois que a França ajustára, pelo tratado de
10 de Dezembro, prolongar por um periodo indeterminado a sua occupação
militar da Hespanha.




VI


[Sidenote: Sir William A' Court, embaixador em Lisboa.]

Sir Charles Stuart partiu a 15 de Março de 1825 para Lisboa, onde Sir
Edward Thornton fôra no decorrer do anno anterior e por motivo do papel
preponderante que, devido a natural pusillanimidade, permittiu ao seu
collega de França representar na Abrilada, substituido por Sir William
A' Court, ao mesmo tempo que, para satisfazer uma pequena vaidade de D.
João VI, era a missão elevada a embaixada, quando igual favor negava o
Foreign Office á Hespanha. Eis as palavras com que o proprio Canning, a
17 de Agosto de 1824, referia o incidente a Granville[31]. «Fui obrigado
a demittir Thornton. Acobardou-se e deixou-se mystificar ao ponto de
esquecer que era Ministro da Inglaterra. O Rei de Portugal solicitára a
creação de uma embaixada, com intenção que fosse Thornton o Embaixador.
Satisfiz-lhe a vontade em metade, estabelecendo a embaixada, mas
confiei-a a A' Court, que, espero, conterá Hyde de Neuville». Sir
William A' Court (depois lord Heytesbury) andava afeito a negociações
difficeis, sendo o mesmo diplomata que junto ao Governo Constitucional
de Fernando VII representára o Governo de Jorge IV no tempo em que, em
Verona, combatia o duque de Wellington por instrucções de Canning a
politica de intervenção da Santa Alliança na Hespanha, e que, em Madrid,
reclamava o plenipotenciario inglez contra os abusos das ultimas
auctoridades da metropole nas colonias americanas em relação ao
commercio britannico, e contra outros embaraços postos ao
desenvolvimento do intercurso mercantil da Grã Bretanha com o Novo Mundo
hespanhol. Sir William A' Court acompanhára depois Fernando VII,
sequestrado pelos constitucionaes, de Madrid para Sevilha e, tendo-se
mais tarde mudado para Gibraltar, quando Rei e Côrtes se retiraram para
Cadiz, fôra até certo ponto o intermediario entre o monarcha, o seu
odiado governo legal, e o exercito invasor commandado pelo duque
d'Angoulême e que substituio a Constituição radical pelo regimen
supposto liberal do soberano mais perfido que o throno hespanhol tem
visto sentar-se sob o seu docel. Para Lisboa levára Sir William A' Court
como primordial objecto da sua missão obter a mencionada demissão de
Subserra, o qual voltára com Palmella ao ministerio após o
restabelecimento da auctoridade real effectuado a bordo da nau de guerra
ingleza, mas a contra gosto do monarcha teve de seguir para o dourado
exilio da embaixada de Pariz.

[Sidenote: Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das
negociações.]

Sir Charles Stuart chegou á capital portugueza no dia 25 de Maio,
encontrando o terreno excellentemente preparado para receber a semente
da reconciliação, graças á persistencia de Canning; á fallada carta de
Caldeira Brant a D. Miguel Antonio de Mello e igual missiva de Gameiro
ao conde de Porto Santo, novo Ministro dos Negocios Estrangeiros;
sobretudo á justa convicção de que a Inglaterra, depois de dez mezes de
discussões infructiferas, não esperaria mais pelo reconhecimento
portuguez para conceder o seu, sendo mister portanto chegar-se a um
accordo qualquer que mantivesse o Brazil no goso da sua completa
independencia. As instrucções de Sir Charles Stuart ordenavam-lhe que
primeiramente tratasse de obter de D. João VI uma Carta Regia pela qual,
no pleno exercicio dos seus direitos magestaticos e reservando-se seus
titulos, dignidades e bens privados situados no Imperio, o monarcha
outorgasse ao Brazil completa independencia legislativa e a D. Pedro
inteiro caracter soberano além mar, com a conservação do seu titulo de
herdeiro da corôa portugueza. Não era isto mais do que confirmar e
tornar real uma phrase memoravel escripta por D. João VI, no momento de
desembarcar no Rio de Janeiro a côrte fugida de Lisboa: de que vinha,
fiado no amor dos seus subditos brazileiros, crear no seio da America um
novo e grande Imperio. As tendencias reaccionarias e impetuoso caracter
do Infante haviam-no prejudicado na estima da Inglaterra, que antes
desejava ver sentado no throno de Portugal o Imperador, temperamento
igualmente impetuoso, mas já mais polido e com certa educação politica
adquirida, de natureza constitucional.

[Sidenote: Instrucções de Canning.]

Canning acompanhou as instrucções do plenipotenciario britannico das
seguintes persuasivas palavras: «As negociações em Londres foram
encerradas, e n'um certo sentido constitue uma felicidade para o Rei de
Portugal que tal succedesse, pois que lhe offerece o ensejo de passar em
revista suas previas concessões e considerar quanto as completaria uma
pequena addicional applicação das mesmas generosidade e benevolencia, e
bem assim sã politica, que dictaram aquellas concessões. A Real Graça e
Auctoridade de S. M. Fidelissima lograriam assim effectuar tudo aquillo
que as negociações podiam pretender e mais do que um Tratado poderia
estipular. Desde o momento em que a Independencia do Brazil era
manifestamente inevitavel, competia de seguro á verdadeira dignidade do
Rei de Portugal, o qual de facto havia por actos de espontanea mercê
cavado os alicerces d'aquella Independencia, dar a ultima demão á sua
obra e, associando-os voluntariamente, crear titulos á gratidão de seu
Filho e de seus subditos brazileiros. Si D. Pedro tinha de bom grado
repellido a Fidelidade devida a seu Pai e Soberano, existiria em justiça
algum fundamento mas, mesmo assim, na prudencia pouco, para insistir
n'uma retractação d'essa injuria intencional. Si tudo porem quanto o
Principe praticára além do que lhe fôra delineado por seu Pai, tinha
sido involuntario e forçado pelas circumstancias, que aliás pela maior
parte se originavam não no Brazil mas em Portugal, seria duro exigir do
Principe uma estricta conta das medidas, das quaes lhe cabia tão
limitada responsabilidade. Exigir sua annullação, isso era perfeitamente
ocioso». Si D. João VI estivesse disposto a conformar-se com este
parecer, a independencia do Brazil, concluia Canning, tornar-se-hia o
effeito de um acto do poder real e não o fructo de uma tediosa e
humilhante negociação. Mais valia ceder com amabilidade (_with a good
grace_) do que depreciar o favor dispensado «com fazer a independencia
dependente», conforme pretendia o contra-projecto ainda de pé. Portugal
lucraria até--já que se antevia a futura reunião das duas corôas--dando
ao Brazil a opportunidade de exercer sua actividade, expandir suas
energias e entrar para correr na liça do progresso com vantagens iguaes
ás dos outros paizes do Novo Mundo, sendo todavia o unico d'elles que
conservava alguma ligação com a mãi patria por meio da successão do
throno, cuja regulação entretanto permanecia no poder do Rei de Portugal
e das suas Côrtes.

Outra consideração não para desprezar e que Canning lembrava, era que,
uma vez independente o Brazil, poderia o Reino com sobeja razão reclamar
e obter o auxilio previsto no tratado com a Grã Bretanha. Qualquer
contenda futura--e não seria possivel evitar uma guerra no caso da
recusa do reconhecimento--deixaria de parecer uma discordia domestica
para converter-se n'um ataque de inimigo estrangeiro. O conselho posto
pelo Secretario d'Estado britannico na bocca de Sir Charles Stuart
resumia-se pois na doação de effectiva e absoluta independencia por meio
de uma Carta Regia, da qual poderia elle ser o portador para o Rio de
Janeiro e que seria logo publicada, ou sómente depois de haver o
plenipotenciario inglez conseguido a expressão da annuencia do Governo
Brazileiro á liquidação das prezas e sequestros de que tinham sido
victimas bens portuguezes, e estabelecimento do intercurso commercial
sobre a base da nação mais favorecida. No intuito de facilitar este
ultimo ajuste, estava a Inglaterra prompta a abandonar quaesquer
direitos que em contrario lhe fosse dado apresentar, fundados no tratado
de 1810. Preferindo D. João VI á doação a negociação com o subsequente
tratado, estava Sir Charles Stuart auctorisado para tornar-se
plenipotenciario de S. M. Fidelissima, uma vez que as concessões
portuguezas fossem as que a Grã Bretanha suggeria para figurarem na
Carta Regia, ou para collaborar com qualquer plenipotenciario portuguez
mandado ao Brazil, o qual não lhe ficaria em todo o caso aggregado, nem
partiria conjunctamente com elle. Por ultimo devia Sir Charles tornar
sciente o Governo Portuguez de que, no caso de falhar ou demorar-se mais
do que convinha a missão do seu plenipotenciario, a Inglaterra
reconheceria e trataria com o Imperio.

[Sidenote: As negociações e as potencias continentaes.]

As conferencias entre o enviado especial britannico, o conde de Porto
Santo e Sir William A' Court, começaram sem demora e continuaram em
grande segredo, para que não fossem as negociações provocar maiores
embaraços por parte da Russia, cuja attitude intromettida se tornára um
momento verdadeiramente importuna. D. João VI, cuja cordura é no emtanto
proverbial, chegára a perguntar impacientado ao encarregado de negocios
Rosel si tinha ordem do Imperador Alexandre para offerecer-lhe algumas
forças de mar e terra com que reduzir o Brazil á obediencia; e diante da
resposta negativa do russo, ajuntára seccamente: «Pois bem, eu farei o
que houver por conveniente.» Emquanto ao mais, sabemos que a opposição
da Santa Alliança ao reconhecimento do Imperio diminuira de vigor á
medida que se denunciára a robustez da amizade ingleza, e Metternich,
quando estivera em Pariz tratando de assumptos diplomaticos, julgando
sobremaneira inutil persistir, mesmo a fingir, em contrariar o
inevitavel, fizera appello ao seu opportunismo e convencêra a França,
Russia e Prussia de expedirem ordens aos seus representantes em Portugal
para não embaraçarem a missão de Sir Charles Stuart, limitando-se a
fazer o mal que podessem á subsistencia da Constituição Brazileira. Por
fim, nada alcançando n'esta direcção sequer, quizeram aquellas potencias
absolutistas experimentar entrarem de parceria nos lucros politicos e
mercantis de antemão descontados, e moveram o Imperador d'Austria a
aconselhar seu genro D. Pedro a annuir ás proposições, de que fosse
portador o enviado britannico. D. Pedro estava por esse tempo aguardando
com paciencia taes proposições, de que lhe haviam mandado aviso seus
plenipotenciarios em Londres e de que lhe dera conhecimento o consul
Chamberlain. Por isso até declinara discutir um offerecimento do
representante francez no Rio de Janeiro de reconhecer a independencia do
Imperio, mediante a participação da França nas vantagens commerciaes
usufruidas pela Grã Bretanha. A lealdade do monarcha brazileiro
contrastou favoravelmente n'este incidente com a duplicidade revelada
pelo Governo Francez, ao qual Canning communicára sem reservas o objecto
da missão de Sir Charles Stuart, e que se compromettêra a mandar os seus
agentes coadjuvarem os esforços do enviado britannico.

[Sidenote: O reconhecimento na Europa e na America Latina.]

Todas estas intrigas de côrtes constam particularmente da
correspondencia de Caldeira Brant e Gameiro para o Ministerio dos
Negocios Estrangeiros do Brazil, da qual se deprehende que o
reconhecimento do Imperio passára na realidade a ser o que denominam os
Francezes _le secret de Polichinelle_, a saber, aquillo que entrou no
conhecimento de todos. Communicando em Londres o ministro da Suecia a
Gameiro que a sua Côrte estava prompta a receber um agente ou consul
geral brazileiro, e indagando Gameiro si tal recebimento seria com
caracter publico, respondeu o representante sueco que o Despacho a elle
remettido não era bem explicito a semelhante respeito, mas que estava
persuadido de que o reconhecimento do Brazil por parte de Portugal e das
demais potencias da Europa precederia sem duvida alguma a chegada de um
agente diplomatico ou de um consul do Brazil a Stockolmo. Accrescentavam
os nossos enviados, ao relatarem este facto n'um dos seus officios a
Carvalho e Mello, que outras muitas aberturas lhes teriam sido feitas si
as houvessem diligenciado, mas que por dignidade patriotica preferiam
esperar que ficasse regularisada a situação politica do Imperio. Dos
restantes paizes da America Latina, contemporaneamente emancipados, é
evidente que as aberturas choveram sem serem provocadas, e logo á sua
chegada a Londres e inicio da missão commum, tinham Caldeira Brant e
Gameiro sido solicitados pelo general Michelena, ministro do Mexico em
Londres, para estabelecerem entre o Imperio e a Republica relações de
amizade.

[Sidenote: A entrevista de Combe Wood.]

Depois da transferencia das negociações para Lisboa e Rio de Janeiro, a
expectativa dos nossos plenipotenciarios foi de curta duração. A 10 de
Maio Caldeira Brant e Gameiro visitavam Canning, então convalescendo de
um ataque de gotta em Combe Wood, casa de campo do conde de Liverpool, e
ouviam da sua bocca a agradavel noticia de que D. João VI havia afinal
accedido a reconhecer como Imperador do Brazil o Principe Herdeiro de
Portugal, ficando Sir Charles Stuart encarregado de obter do Governo
Imperial algumas concessões e favores commerciaes em gratificação por
aquelle acto, que entretanto nada tinha de espontaneo, e como
indemnização do prejuizo que a Portugal occasionava a separação do
Brazil. A idéa do Governo Portuguez fôra de mandar um plenipotenciario
seu na companhia do plenipotenciario inglez, mas, como vimos, as
instrucções de Sir Charles Stuart vedavam-lhe acceitar este alvitre, que
roubaria á Grã Bretanha parte da gloria e do beneficio de ter angariado
sósinha a solução de uma questão tão irritante, tão melindrosa e tão
complexa sob o seu aspecto singelo.

[Sidenote: A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro.]

Canning não dissera tudo na entrevista de Combe Wood. Porventura
ignorava ainda os ultimos arranjos feitos por Sir Charles Stuart com o
conde de Porto Santo. Com effeito D. João VI annuira á lembrança da
Carta Regia ou Carta Patente, mas assumindo primeiro o titulo de
Imperador do Brazil conjunctamente com o de Rei de Portugal e Algarves,
associando D. Pedro na primeira dignidade e transferindo-lhe a soberania
brazileira. O plenipotenciario britannico não conseguira, por mais que
se empenhasse, fazer abandonar pelo Rei essa pretenção estulta de
denominar-se Imperador de um Imperio sobre o qual não exercia mais
jurisdicção alguma, nem de facto, nem de direito. Suspeitando Sir
Charles com acerto que uma tal solução levantaria opposição da parte do
gabinete de São Christovão, munira-se de uma segunda versão da Carta
Regia, que no seu entender desgostaria menos o povo brazileiro e que
extendia o titulo imperial aos trez reinos de Portugal, Brazil e
Algarves. A Canning sorriu pouco qualquer das duas combinações, tanto
que mandou ordem a Sir Charles para não insistir demasiado no Rio de
Janeiro n'esse ponto, que nunca seria para a Inglaterra um justo motivo
para romper as negociações, e que o Imperador do Brazil teria a
faculdade de referir ás auctoridades constitucionaes da nação, isto é,
ao poder legislativo, o qual decidiria em ultima instancia.

Ao receber estas novas instrucções, envidou Sir Charles Stuart seus
melhores esforços para obter do Governo Portuguez uma desistencia a um
tempo mais chã e mais lhana da sua perdida soberania, só logrando no
emtanto conseguir uma terceira versão da Carta Regia (afim de tornar
publica aquella que menos repugnasse ao Governo Imperial) accentuando a
separação e reconhecendo D. Pedro como _Rei_ do Brazil. Verdade é que o
monarcha portuguez attenuou a sua negativa concedendo ao
plenipotenciario britannico permissão verbal para ultimar «aquillo que
podesse ser essencial ao bom exito da negociação». Sir Charles embarcou
para seu final destino a 24 de Maio, com plenos poderes para concluir um
tratado entre Portugal e Brazil, contendo as disposições cuja acceitação
ficava sendo a condição estipulada para a entrega da Carta Regia. Essas
disposições eram em numero de seis: cessação das hostilidades;
restituição das prezas; levantamento dos sequestros; assumpção por parte
do Brazil da divida commum; pagamento das sommas devidas pelo Thesouro
ás primitivas doações do Brazil; fixação das bases do tratado de
commercio. A questão da successão decidia-se conforme o desejava D. João
VI com ardor não menor do que o do Governo Britannico, isto é, em favor
de D. Pedro que poderia, si quizesse, usar do titulo de Principe Real de
Portugal.

[Sidenote: A Carta Regia julgada em Londres.]

Ao ser plenamente informado d'estes pormenores ou julgar chegado o
momento de divulgal-os, participou-os Canning aos enviados brazileiros
e, comquanto o resultado das negociações de Lisboa não fosse muito do
seu contento, procurou decidir Caldeira Brant e Gameiro a que
influenciassem o Governo Imperial para adherir á versão n^o 2 da Carta
Regia. Os nossos plenipotenciarios não julgaram comtudo dever
attendel-o, adduzindo entre outras razões que a investidura em si
proprio pelo Rei de Portugal da dignidade imperial, posto que a não
tivesse considerado o Congresso de Vienna superior á real, exigiria por
ser uma innovação o seu reconhecimento pelas côrtes européas, e
offereceria d'est' arte ás potencias continentaes o ensejo, que até
então lhes havia faltado, para intervirem na questão entre Portugal e
Brazil. Caldeira Brant e Gameiro preferiam ainda assim a versão n^o 1,
comtanto que D. João VI, no seu caracter de Rei de Portugal, Brazil e
Algarves, reconhecesse primeiro o Governo Independente do Brazil na
pessoa de seu filho, e então reservasse para si, durante sua vida, o
titulo honorifico de Imperador do Brazil. Outro periodo da Carta Regia
ao qual os nossos enviados faziam objecção, era o que determinava que os
Portuguezes ficariam sendo considerados no Brazil como Brazileiros, e
vice-versa, disposição considerada por Palmella da maxima importancia,
com certeza em vista do futuro restabelecimento do _status quo_ antes da
separação.

Expediram-se instrucções a Sir Charles Stuart para obter essas
alterações, mas já tendo elle partido para o Rio de Janeiro, Sir William
A' Court tratou infructiferamente de cumprir os desejos do seu Governo.
Portugal, cujos interesses já Sir Charles acceitára promover, não tinha
mais a temer uma recusa e escolheu manter-se na defensiva, pelo que
Canning, para não perder á ultima hora todo o insano trabalho que
custára o negocio, urgiu o Brazil para acceitar qualquer das versões da
Carta Regia, recordando que este alvará continha em summa o essencial, a
saber, o reconhecimento da Independencia. Ajuntava Canning que a
rejeição d'esta solução do conflicto por parte do Governo Imperial
seria, na opinião da Grã Bretanha e de todo o mundo, um acto
desarrazoado, e que o Rei da Inglaterra confiava que os esforços
empregados pelo seu Governo para tal solução satisfactoria constituiriam
uma recommendação para que D. Pedro fosse ao encontro das concessões de
seu Augusto Pai n'um espirito correlativo de benevolencia e de
moderação.

[Sidenote: A Inglaterra no caso de mallogro das negociações do Rio.]

Diplomata até a raiz dos cabellos, Canning não quiz comprometter-se, nem
por escripto, nem verbalmente, quer com Palmella quer com Gameiro, a
declarar o que praticaria Sir Charles Stuart, caso gorassem as
negociações conduzidas em nome de Portugal, guardando semelhante reserva
ainda que fosse patente que a Inglaterra trataria separadamente com o
Brazil, quando desapparecessem as ultimas esperanças de reconciliação
entre Reino e Imperio. A Palmella respondeu vagamente o Secretario
d'Estado que «a conducta a seguir por parte do Governo Britannico viria
a ser um objecto de seria consideração.» Para evitar comtudo a
realisação d'esta hypothese, recommendou o Foreign Office a Sir Charles
Stuart que endereçasse um novo appello ao Rei de Portugal, si porventura
as trez versões da Carta Regia se revelassem igualmente antipathicas ao
gabinete de São Christovão, e fosse a redacção d'esse documento o unico
obstaculo á conclusão das negociações. Um ponto do ajuste havia porem
que era no mesmo gráo desagradavel aos dous povos, mas que Canning, mau
grado toda a sua finura, nunca logrou capacitar-se que repugnava tanto
ao sentimento publico portuguez e brazileiro, insistindo n'elle desde
principio e laborando no seu equivoco até morrer. Trata-se da connexão
entre as duas corôas, avessa ao espirito da metropole, que aspirava á
recolonização do Brazil mas, sem muito errar, considerava D. Pedro,
desde a sua rebellião, como um estrangeiro inhibido pelas leis
fundamentaes do Reino de herdar o throno, e avessa ao espirito da
ex-colonia fanaticamente ciosa da sua autonomia, a qual ficaria com
semelhante reunião infallivelmente sacrificada.

[Sidenote: Opiniões de Neumann.]

A opinião do barão de Neumann sobre este assumpto, a qual consta da
correspondencia official de Palmella[32] não pode deixar de ser
interessante e digna de registrar-se, porque reflecte a da Chancellaria
austriaca. De accordo com os bons principios da Legitimidade, titulo
unico de que podia derivar-se o direito de D. Pedro á posse immediata da
corôa do Brazil, achava elle perfeitamente justa a retenção por D. João
VI do titulo imperial, sendo «conforme á pratica seguida em todos os
tempos em caso de abdicação inteira ou parcial da Auctoridade Soberana,
cujo titulo sempre se julga indelevel.» O encarregado de negocios da
Austria considerava preferivel a primeira versão da Carta Regia, receoso
de que surgissem difficuldades, especialmente por parte da Hespanha, ao
reconhecimento do novo titulo de Imperador de Portugal. Além d'isso
encontrava dous defeitos na solução convinda com o plenipotenciario
britannico pelo gabinete portuguez: 1.^o a carencia de medidas para a
eventualidade de uma regencia, por motivo de ausencia do soberano ou de
demora em chegarem as ordens do successor do soberano fallecido; 2.^o a
falta de garantia positiva do ajuste por parte do Governo Inglez,
necessaria para dar solidez ás concessões commerciaes e pecuniarias
feitas pelos Brazileiros, e como sendo «a melhor fiança da futura
reunião das duas Corôas n'um só Soberano, e n'uma só linha de successão,
objecto principal dos desejos de todos os portuguezes honrados e
illustrados, e unico preço do immenso, mas temporario sacrificio que
El-Rei meu Senhor resolve fazer com tão magnanima generosidade[33]».

[Sidenote: A missão Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros.]

Por tudo isto teriam no Brazil, si possivel fosse, escolhido como o
melhor meio de accordo o feliz exito das negociações de Londres,
confiadas a Caldeira Brant e Gameiro. Poucos dias antes da entrevista de
Combe Wood, a 5 de Maio, queixou-se Canning n'uma carta confidencial aos
nossos enviados que Carvalho e Mello recebêra pouco cordialmente
(_ungraciously_) a participação da missão Stuart feita por Chamberlain.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio mostrava-se
especialmente resentido de ter sido violada a promessa da precedencia do
reconhecimento do Brazil ao das republicas hispano-americanas. Canning
respondia a esta censura recordando, com a sua habitual vivacidade, que
o reconhecimento sómente se não fizera um anno antes, sem o luxo de
tantas negociações, por falta de plena confiança das partes interessadas
na mediação que a Inglaterra estava disposta a exercer desde o
rompimento entre as duas partes da monarchia portugueza, e ajuntando que
o Foreign Office não podia ser tornado responsavel pelas intrigas e
desproposito (_unreasonableness_) que tinham causado a demora e levado o
Secretario d'Estado a tratar parallelamente com as republicas
hispano-americanas, as quaes não podiam ficar eternamente dependentes do
capricho ou obstinação de Portugal e Brazil.

Canning n'este ponto fingia esquecer que a Grã Bretanha não usára das
mesmas contemplações para com a Hespanha do que para com Portugal, assim
difficultando a posição do Imperio n'esse lance, e que identica attitude
de altivez ou de intransigencia, quando assumida por Buenos Ayres ou
Colombia em face da mãi patria, não seria estranhada como ao Brazil o
estava sendo a sua pelo facto do Governo Britannico, convindo-lhe muito
embora e até favorecendo a separação, não querer lesar Portugal ao ponto
de ser com justiça accusado de abandono e perfidia. Devido a este
escrupulo, esforçava-se Canning por equiparar a situação do Imperio á
das Republicas hispano-americanas, accrescentando na mencionada
confidencial que si o Brazil houvesse entregue a negociação inteiramente
aos cuidados da Inglaterra e descançado nos seus bons officios, o
reconhecimento já estaria ultimado e não ficaria historicamente ulterior
ao tratado com Buenos-Ayres, celebrado a 2 de Fevereiro e que acabava de
chegar, já se achando, demais, reconhecidos o Chile e a Colombia. Resta
saber que condições onerosas não permittiria a sympathia ou antes o
interesse da Grã Bretanha por Portugal inserir n'um convenio assim
elaborado por terceiro mais affeiçoado a uma das partes litigantes, ou
mais tradicionalmente ligado a ella, si mesmo a solução dada por meio da
missão Stuart acarretou ao Imperio responsabilidades financeiras, contra
as quaes Brant e Gameiro de antemão se insurgiram em Londres e Brant
partiu em pessoa a representar no Rio de Janeiro. A viagem de Brant foi
tambem, ao que consta de um dos officios de Palmella para o conde de
Porto Santo, instigada pelo proprio Canning, «por lhe parecer necessaria
a influencia que o dito Felisberto (Caldeira Brant) julga ter sobre o
espirito de S. A. R. o Senhor Principe D. Pedro, e para contrabalançar a
má disposição de Luiz José de Carvalho, de cujos talentos e capacidade
como homem d'Estado se não forma aqui o melhor conceito». Carvalho e
Mello protestou aliás n'um Despacho declamatorio contra a imputação de
malevolente para com os ajustes de paz esboçados na Europa, attribuindo
a increpação a _excesso e indiscrição_ do consul Chamberlain.

[Sidenote: Partida de Brant para o Brazil. Gameiro e Palmella em
Londres.]

Gameiro ficava só na Legação, ao passo que os votos de Canning pelo
prompto regresso do futuro marquez de Barbacena acompanhavam-no na sua
travessia, expressos n'uma carta das mais calorosas e das mais honrosas.
A amenidade de trato, o bom senso e a exhuberancia commedida e de bom
gosto do marechal Caldeira Brant, eram por certo qualidades mais
sympathicas ao genio communicativo e brilhante do Secretario d'Estado do
que o caracter friamente methodico e, ao que parece, um tanto
desconfiado e arisco do cavalheiro Gameiro. Por outro lado estas
qualidades faziam d'elle um superior antagonista para a fleugma allemã e
o traquejo diplomatico do marquez de Palmella, que no caracter de
embaixador veio substituir em Londres o conde de Villa Real no mez de
Março de 1825, ao mesmo tempo que o seu collega de ministerio, Subserra,
ia para a França, tendo porem estado para vir para Inglaterra e
havendo-se n'esta previsão carteado com Westmoreland. D. João VI, ao
sacrificar o seu ultimo valido ao resentimento britannico, quizera, diz
o proprio Palmella nos seus apontamentos auto-biographicos, ineditos até
serem recentemente aproveitados[34], dissolver todo o gabinete «para
consolar-se do sacrificio e parecendo-lhe que assim conseguia algum
desforço da violencia que lhe impunham». Como o então marquez de
Palmella passava com justa razão por ser _persona grata_ em Downing
Street e St-James Palace, e tambem como o monarcha só lhe devia bons
serviços ou pelo menos boas intenções, pois que até se impopularizára
como estadista para manter-lhe o prestigio real, vilipendiado pelo
Infante e pelas Côrtes, a posição de embaixador na côrte de Inglaterra
foi opportuna, ao mesmo tempo que merecida.

[Sidenote: Perfil de Palmella. Razões da sua popularidade em Londres.]

Palmella era não só um diplomata ladino e dos mais experimentados, si
bem que as suas victorias não estivessem em proporção com os seus
talentos, mal servidos pelos acontecimentos, como o homem em Portugal
mais de molde a fazer a vida dura a um ministro brazileiro na Grã
Bretanha. Conservava em Londres do tempo da sua primeira estada e mercê
do seu nome, das suas ligações de familia e do seu cosmopolitismo de
relações, uma posição social de primeira ordem, sendo tido como o
peninsular mais adiantado de idéas, mais cultivado e de melhores
maneiras. É verdade que nas suas conversações com Stanhope[35],
Wellington considerou um dia Palmella estadista de segunda plana,
n'outro dia antepondo-lhe muito Forjaz, um dos membros da Regencia: o
velho duque era porem, como todo o oraculo, bastante contradictorio e
por vezes erroneo. Comtudo nas mesmas conversações elle fez n'outra
occasião os mais rasgados elogios áquelle Forjaz, o qual talvez não
tivesse passado de uma figura secundaria por faltar-lhe a opportunidade
de revelar-se, considerando-o como o homem em toda a Peninsula mais
habil e de intelligencia mais pratica. Para mostrar que as apreciações
politicas e pessoaes do vencedor de Waterloo devem ser tomadas _cum
grano salis_, basta dizer que, segundo refere Greville, Wellington dizia
depois da morte de Canning ser este um dos homens mais indolentes do
mundo, quando, pelo contrario, ninguem ignora que era Canning a
actividade em pessoa, vendo, lendo e fazendo tudo. Não chegava uma
communicação que elle não percorresse, nem se expedia um despacho que
elle não redigisse ou pelo menos não corrigisse.

O meio londrino não podia deixar de mostrar-se amigo ao novo
representante de S. M. Fidelissima. Palmella fôra quem, para
simultaneamente oppôr-se ao exercito nacional absolutista sob as ordens
de D. Miguel e do marquez de Chaves, e aos liberaes esturrados hostis á
realeza de direito divino, planeára e pedira o auxilio das tropas
inglezas, que Canning recusou para não suscitar ciumes e complicações
por parte da Santa Alliança; annuindo no emtanto ao estacionamento nas
aguas portuguezas de uma força naval britannica, a qual, além de
affirmar a solidariedade entre as duas corôas, pela sua natureza
offerecia facil guarida á pessoa do Rei e salvava-se da accusação de
ameaçar interferir nas discussões puramente domesticas. Palmella fôra
quem, no intuito de manter a disciplina no exercito e incutir moderação
no animo irrequieto de D. Miguel, protegêra a candidatura do marechal
Beresford para chefe do estado-maior do Infante, candidatura do agrado
de Canning, mas que se mallogrou pela incompatibilidade que existia
entre o altaneiro inglez e o rude Subserra, dedicado aos interesses
francezes desde o tempo da guerra peninsular, em que pelejára com
Massena contra Wellington e Portugal. As Côrtes tinham despedido os
militares inglezes ao serviço do Reino e o Infante achava-se agora
commandando em chefe o exercito por um acto de fraqueza ou
inconsideração de D. João VI, e uma esperteza de Subserra, que queria
fazer-se perdoar pelo partido da Rainha a sua deserção no dia da
Villa-francada. Palmella fôra quem sinceramente desejára e promovêra
quanto lhe fôra possivel o cumprimento sob qualquer forma--nova ou
obsoleta--da promessa de D. João VI relativa á outorga de uma Carta
Constitucional, appellando para uma garantia da Constituição adoptada a
ser fornecida pela Inglaterra, que aliás se esquivou a tão manifesta
intervenção; sustentando a necessidade da concessão perante as
desconfianças e ameaças dos gabinetes continentaes; e apenas
desilludindo-se e resignando-se em face da hostilidade crescente de uma
fracção do meio nacional e do prolongado lethargo da outra. Palmella
finalmente fôra quem suggerira para o arranjo da questão brazileira, que
elle no intimo comprehendia estar perdida para Portugal, mas cujo
desfecho julgára impolitico e indecoroso abandonar ao destino sem um
protesto nem uma tentativa, a dupla mediação da Inglaterra e da Austria,
a qual vimos exercer-se sem resultado nas conferencias de Londres, em
parte por culpa do proprio estadista que lhes dera origem.

[Sidenote: Palmella e a Independencia do Brazil.]

Nos seus citados apontamentos auto-biographicos o marquez de Palmella
confessa que o previo reconhecimento da Independencia, conforme o
reclamavam os plenipotenciarios brazileiros nas reuniões do Foreign
Office, teria alcançado para Portugal condições mais vantajosas, mas
protesta que o Governo Portuguez não se achava com força moral para
conceder _in limine_ aquella exigencia. O espirito publico estava em
demasia excitado contra o Brazil, e semelhante questão era mui
facilmente explorada em seu proveito pelas facções politicas em
opposição. Além d'isso existia o perigo da successão, a qual D. João VI
e seus ministros, no seu odio commum a D. Miguel e á Rainha Carlota
Joaquina, pretendiam assegurar a D. Pedro, mas que eventualmente
envolvia a dependencia do Reino da sua ex-colonia, pensamento affrontoso
para o amor proprio portuguez. Como Canning, Palmella reputava remedio
bastante para a possivel offensa dos interesses e da dignidade das duas
partes da successão, a residencia alternada n'ellas do monarcha, com o
contrapeso do herdeiro, na qualidade de regente, no paiz em que não
estivesse n'aquelle momento residindo o soberano.

Deprehende-se bem a difficuldade que offerecia o ajuste da desavença
entre Portugal e Brazil, do facto de que, no tocante á independencia do
Imperio, Palmella, espirito malleavel e sceptico, se não mostrasse menos
obcecado do que os demais estadistas portuguezes e, o que é mais
extraordinario em quem possuia tanto tino e vivêra algum tempo no Rio de
Janeiro, chegasse a acreditar na efficacia da resistencia armada. A idéa
da expedição militar ao Brazil, posto que porventura mais simulada e
para produzir effeito do que real e temerosa, pertencia-lhe senão como
iniciativa, pelo menos como pressurosa adopção, concordando inteiramente
n'este ponto a sua disposição com o humor bellicoso de Subserra. Tambem
a nomeação de Sir Charles Stuart para plenipotenciario portuguez no Rio
de Janeiro provocou n'elle, na occasião, um vivo desgosto, e por todos
os meios procurou Palmella em Londres embaraçar o jogo diplomatico de
Sir Charles. É mesmo provavel que em parte fossem os enredos do
embaixador portuguez o motivo porque Canning e o seu enviado no Brazil
não agiram em grande harmonia (_did not pull well together_ na expressão
de Stapleton) na ultima phase das negociações para o reconhecimento. O
certo é que a missão Stuart arrancaria ainda a Palmella mais tarde,
muito mais tarde, no desabafo da sua auto-biographia, palavras pungentes
atiradas «aos documentos mais vergonhosos da diplomacia portugueza» que
taes foram, segundo elle, os firmados pelo plenipotenciario britannico
em nome de Portugal.

[Sidenote: Palmella, a demissão de Subserra e a agitação de Hyde de
Neuville.]

Palmella possuia todos os requisitos para ser, e era um homem bem visto
por todos em Londres, ao passo que Subserra só teria sido bem visto
pelos chamados _high tories_. Canning achava-o muito agradavel (_very
agreable_): a 8 de Fevereiro de 1825 escrevia para Pariz a Lord
Granville--_if he repairs to Paris, you will be a gainer_. Consummára-se
justamente, na occasião de ser escripta esta carta, a mudança
ministerial provocada pelo Governo Britannico, e Canning affirma na
mesma que empregou todos os esforços para garantir a situação de
Palmella (_we did all that we could to extricate him from that community
of fortunes_), mas que elle proprio preferiu associar-se ao destino do
seu collega, certamente por ter percebido a intenção do animo real.
Palmella tinha por herança, indole e educação o temperamento do cortezão
e a flexibilidade do diplomata, sabendo duplamente como amoldar-se ás
circumstancias. Pois não viveu elle, manifestamente propenso á amizade
britannica, em contacto diario, official e particular, com um adversario
das suas idéas da força de Hyde de Neuville, um homem que, si bem que
com uma grande ponta de exaggeração, Canning descreve em uma de suas
cartas como «orgulhoso, violento, julgando mal as cousas, brusco,
arrogante, de capacidade limitadissima e com uma enorme presumpção do
senso que elle imagina ter?» Comtudo as relações do embaixador francez
com o Ministro de Estrangeiros de S. M. Fidelissima foram sempre
cordiaes. Palmella tratou-o como se tratam os loucos--não o
contrariando, e por traz da cortina poz em movimento o gabinete de
Londres.

Já sabemos que as tropas inglezas estiveram no ponto de embarcar para
Portugal (como haviam de ir pouco depois, durante a regencia da Infanta
D. Izabel Maria) quando o irrequieto Hyde de Neuville se lembrára de
mandar por sua conta e risco chamar a guarnição franceza de Badajoz,
cujo commandante evitou um conflicto internacional deixando-se muito
prudentemente ficar, não obstante a inveja que os Francezes sentiam do
protectorado exercido pelos Inglezes sobre Portugal. «Portugal, escrevia
Canning a Lord Granville a 21 de Janeiro de 1825, tem sido e _deverá_
ser sempre inglez, por tanto tempo quanto a Europa e o mundo
permanecerem n'uma situação parecida com a actual. Uma vez francez,
Portugal cedo faria parte da monarchia hespanhola». E ajuntava que não
eram considerações commerciaes as que regulavam o interesse britannico
n'essa questão. De facto a Inglaterra, debaixo da influencia de Canning
e Robinson[36], entrava na phase de predominio da liberdade mercantil
que devia acabar no livre cambio de Cobden e Gladstone, e o espirito
instinctivamente liberal de Canning até achava odioso, vexatorio e
impolitico o tratado de 1810, preferindo grangear mercados por meio da
excellencia dos productos e do desenvolvimento natural das relações
sobre a base da igualdade do tratamento. Nem o Governo Inglez fez caso
algum da tentativa de Hyde de Neuville para transformar Lisboa n'um
porto franco com o fito de arruinar a supremacia commercial da
Inglaterra.

Depois da sua perigosa fanfarronada militar Hyde de Neuville permaneceu
em Lisboa por cinco mezes ainda, «uma verdadeira peste para a sociedade,
escrevia Canning, agitando-se e incommodando-se, a si e a todos em volta
de si, nos estreitos limites de uma pequenissima communidade». Mesmo
depois de ir uma fragata buscar o embaixador, Villèle, arrependido da
complacencia exhibida para com o gabinete de St-James, mandára-lhe por
terra ordem para demorar-se; quando o correio ministerial chegou a
Lisboa, já Hyde de Neuville estava porem a caminho de Brest, com grande
despeito de Polignac, que em Londres representava o partido dos
_ultras_, do qual Palmella calculadamente recebia e retribuia os
galanteios, mas sem comprometter a sua velha ligação com a alliada
tradicional de Portugal.

A differença na representação portugueza em Londres fez-se logo notar.
Exaggerando a extensão dos sacrificios a que o Rei fôra levado no
negocio da separação do Brazil, Palmella não descançou emquanto não
obteve de Canning, em Junho de 1825, a expedição de instrucções a Sir
Charles Stuart para que «no caso de se não verificar immediatamente o
ajuste com Portugal, esperasse novas ordens antes de dar começo ás
negociações por conta da Inglaterra»--o que importava n'uma quasi
pressão em favor da acquiescencia brazileira ás condições exigidas por
D. João VI para o reconhecimento da Independencia.




VII


[Sidenote: Chegada de Sir Charles Stuart ao Brazil. Acolhimento
imperial. Nomeação dos plenipotenciarios brazileiros.]

Sir Charles Stuart chegou ao Rio de Janeiro no dia 18 de Julho, sendo
cordialmente recebido pelo Imperador, que nomeou para tratarem com elle
das condições da reconciliação trez plenipotenciarios: Carvalho e Mello,
Ministro dos Negocios Estrangeiros, Villela Barbosa, depois marquez de
Paranaguá e então Ministro da Marinha, e o visconde de Santo Amaro,
successor de Carvalho e Mello na pasta de Estrangeiros. A opinião
publica mostrava-se muito adversa á assumpção por parte do Rei de
Portugal do titulo imperial, e mais ainda, si possivel, á mudança do
titulo de Imperador para o de Rei do Brazil, solução comtudo que logo
foi arredada, tomando Sir Charles, como base do tratado a negociar, a
primeira versão da Carta Regia, fundamentalmente modificada n'um certo
sentido pela suggestão de Caldeira Brant e Gameiro, isto é, o
reconhecimento da Independencia, e de D. Pedro como Imperador,
precedendo a declaração de que D. João VI igualmente assumia a dignidade
imperial. Era um primeiro passo para afastar o reconhecimento da
soberania do Rei de Portugal e converter a Independencia no que devia
realmente ser, a consagração da vontade nacional.

[Sidenote: A situação do Imperio com relação a Buenos Ayres.]

O caminho não poude ser trilhado até ao fim, mas semelhante admissão
previa, opposta ao espirito de qualquer das versões da Carta Regia, não
deve ser considerada na occasião (porque mais tarde seria renegada),
diminuta satisfacção dada a um Governo nas condições do Brazileiro. Com
effeito, este si por um lado julgava bem parada a libertação effectiva
das colonias americanas, desde que a França estava disposta a reconhecer
em Julho de 1825 a independencia de São Domingos, por outro lado sentia
pressa em ver garantido o principio monarchico nacional, sempre ameaçado
pela fermentação republicana no Norte do Imperio e pela insurreição
aberta de Montevidéo, combinada com a attitude aggressiva de Buenos
Ayres. O rompimento entre esta Republica e o Imperio tornava-se fatal,
ainda que Sir Charles Stuart, a pedido do Governo Imperial, desejoso de
manter a paz, houvesse interposto os seus bons officios e que o Brazil
solicitasse a intervenção officiosa da Grã Bretanha. Dizia-se até que
Bolivar, ou algum dos seus immediatos, convidado pelo Governo de Buenos
Ayres, viria, coroado dos louros do Perú, prestar o seu valioso concurso
á causa da liberdade contra a tyrannia monarchica personificada em D.
Pedro. Era certo pelo menos que o Governo de Buenos Ayres affixava em
mensagens publicas sua inimizade ao Brazil; que apoiava os actos hostis
commettidos pelos seus cidadãos contra o Imperio, exportando armamento
para Montevidéo, apoderando-se de embarcações brazileiras e abrindo
subscripções para as expedições; que convidava as outras Provincias do
Rio da Prata a soccorrerem os insurgentes; que fazia levas de tropas;
que insultava nas suas gazetas o soberano brazileiro, e que por todas as
provocações negava satisfacção «qual a que se lhe exigiu pelo almirante
Lobo de desapprovar formalmente o procedimento dos seus Subditos, ou de
mandallos retirar da Banda Oriental[37]».

[Sidenote: A Inglaterra e a politica platina do Brazil.]

O Imperio era sincero na sua aspiração de paz. A sua situação na Europa
não estava ainda legitimada e a sua posição no Novo Mundo republicano
era tão singular, que carecia de dar penhor da sua moderação e
tolerancia. Carvalho e Mello reclamava, instigado mesmo pelo agente
austriaco, a intervenção de Canning para garantia da preservação das
relações pacificas na região meridional do continente, como o meio mais
efficaz de conseguir o seu objectivo; mas tampouco era facil n'este
ponto a tarefa de Gameiro, porquanto a Grã Bretanha não adheria
absolutamente á politica platina do Imperio, fundada no engrandecimento
territorial. A Inglaterra revelára-se sempre infensa á incorporação da
Provincia Cisplatina, e tão conhecida era semelhante disposição, que nas
instrucções a Caldeira Brant e Gameiro se lhes recommendára muito que
obtivessem, a par do reconhecimento, a garantia da integridade do
Imperio, a qual deveriam particularmente especificar, _muito ás claras_,
si se tornasse preciso conceder a abolição do trafico. Estabelecia-se
d'este modo uma compensação d'esse prejuizo economico por aquella
vantagem politica.

Os termos do Despacho de 18 de Agosto, pelo qual Carvalho e Mello
mandava Gameiro solicitar os bons officios da Inglaterra, e Telles da
Silva solicitar os da Austria, a qual se suppunha predisposta pelo barão
de Mareschal, indicam claramente as apprehensões e vistas que com
relação a este assumpto povoavam o espirito do Governo Imperial. Eis o
extracto mais symptomatico do referido Despacho: «He porem preciso
advertir a V. S^a que, desde o principio da proposta do Barão de
Mareschal, houve a cautela por elle recommendada de não se fallar sobre
o nosso direito e posse da Provincia Cisplatina, sobre a qual o mesmo
Barão observou que se devia guardar silencio, pois cria que Mr. Canning
não era nesta questão muito a nosso favor; e assim prevenindo a V. S^a
devo dizer-lhe que procure usar da mesma cautela para ir de conformidade
com o que de cá propozer Sir Charles Stuart pelo referido motivo das
suspeitas de não estar Mr. Canning convencido da nossa justiça, bem que
nós a temos, alem de ser de grande interesse conservar aquella
possessão, por ganharmos huma raia tão natural, como a do Rio da Prata,
grande Porto, e desvio de vizinhos perigosos. Offerecendo-se porem
occasião opportuna, este ponto he assaz importante para ficar em
silencio, e V. S^a. proporá que a intervenção se extenda igualmente até
este fim, da conservação de Montevidéo, usando de todas as razões e
argumentos a nosso favor, que tão conhecidos serão de V. S^a, sendo
entre todos os principaes--a unanime vontade e deliberação dos Povos,
quando em 1821 formaram o primeiro Acto de União, e a adhesão tambem
legalmente declarada á União do Imperio, acclamando a S. M. O Imperador,
e jurando a Constituição, passando até a nomear Deputados á Assembléa
Legislativa».

[Sidenote: Idéas de Gameiro sobre a questão de Montevidéo.]

Em suas respostas Gameiro não escondia que assistia perfeita razão ao
Governo Imperial nas suspeitas que externava, sendo evidente a má
vontade do Foreign Office. Entendia Gameiro[38] que em lugar de procurar
a intervenção britannica, devia o Brazil antes evital-a, abrindo uma
negociação clandestina com a Hespanha para a cessão formal d'aquelle
territorio mediante uma indemnização pecuniaria, ou então para a cessão
definitiva de Olivença á Hespanha pelo Governo Portuguez, recebendo este
a indemnização. O alvitre parecerá extraordinario que fosse formulado
pelo representante de uma colonia emancipada, que assim propunha comprar
os direitos da metropole sobre outra colonia ou parte de colonia, tão
completamente emancipada e com tão justos motivos quanto os invocados
pelo seu paiz, de cujo reconhecimento elle estivera tratando, com os
argumentos que lhe não acodiam por certo ao admittir os direitos
hespanhoes sobre Montevidéo, em nada inferiores aos portuguezes sobre o
Brazil. Essa lembrança indica porem que o perigo era tão grave que
desnorteára o animo pausado e reflectido de Gameiro. Canning,
entrevistado pelo representante brazileiro, prometteu prestar os bons
officios solicitados, mas denotando tamanha parcialidade para com o
Governo de Buenos Ayres, que fazia duvidar da sua sinceridade ao
formular a promessa. Na mesma entrevista propoz o Secretario d'Estado a
Gameiro que o Brazil cedesse a Buenos Ayres a Banda Oriental, mediante
uma indemnização pecuniaria, proposta que Gameiro combateu fortemente.

Gameiro não attribuia a parcialidade do Governo Britannico a uma questão
de mais ou menos sympathia: filiava-a de preferencia em puras
considerações mercantis, ligando a Inglaterra grande importancia ao seu
trafico com o referido porto de Buenos Ayres, o qual pensava dever
continuar a ser o entreposto das ricas provincias do Alto Perú. Gameiro
opinava diversamente, julgando que, quer o Alto Perú se constituisse em
Estado independente, quer se incorporasse no Baixo Perú, o commercio
tomaria a direcção dos portos do Perú e do Panamá. Não deixa de ser
curioso que o nosso enviado não tivesse entrevisto que o trafico da
Bolivia se faria muito pelo Amazonas, por aquelle porto do Pará que elle
proprio indicava, como o mais central da America e o mais proximo da
Europa, para séde de futuros Congressos americanos, subsequentes ao de
Panamá, cuja presidencia devia no seu entender ser assumida pelo
representante do Imperador do Brazil, «pela mesma razão que na Dieta
Germanica cabe a presidencia ao plenipotenciario do Imperador
d'Austria». Verdade é que para Gameiro antever o futuro do Pará em
relação ao commercio do Alto Perú, precisaria contar com a liberdade de
navegação do Amazonas, o que ainda seria tomado como um absurdo.

[Sidenote: Buenos Ayres igualmente solicita a intervenção ingleza.]

O Governo de Buenos Ayres igualmente «solicitára em certo modo a
intervenção do Governo Britannico para induzir o do Brazil a evacuar a
margem oriental do Rio da Prata», escrevia Palmella a Porto Santo a 26
de Julho de 1825. Canning, que alimentava suspeitas que D. Pedro andava
fomentando em algumas provincias do Imperio movimentos em favor do
restabelecimento do governo absoluto, e que não queria por forma alguma
fornecer um pretexto de intervenção, a favor do partido democratico
brazileiro, ás tropas desempregadas das republicas hespanholas--pretexto
que lhes offereceria sem duvida a agudeza da crise cisplatina--tampouco
quiz acceder ao pedido do Governo de Buenos Ayres. Respondeu «que se a
Republica viesse a ser reconhecida pela Hespanha, poderia talvez n'esse
caso herdar os direitos da Mãi Patria sobre o indicado territorio; porém
que nesse mesmo caso o Brazil tambem tinha reclamações e direitos a
fazer valer, como se reconhecêra na negociação que tivera lugar em Pariz
a este respeito.»

[Sidenote: As negociações no Rio de Janeiro.]

A mala de 18 de Agosto foi importante para a correspondencia entre a
nossa Secretaria de Estrangeiros e a Legação de Londres. Identica data
traz o Despacho que dava conta a Gameiro do estado das negociações em
andamento no Rio de Janeiro entre Sir Charles Stuart e os trez
plenipotenciarios imperiaes, os quaes, no dizer do biographo de Canning,
eram menos moderados e conciliadores do que D. Pedro. Assevera Stapleton
que o Imperador se mostrava n'esse momento prompto a renunciar seus
direitos á corôa portugueza afim de angariar o apoio, que sentia ir-lhe
faltando cada dia mais, da opinião brazileira. No tocante propriamente
ás negociações para o reconhecimento, D. Pedro esquivava-se a firmar um
armisticio immediato, como Portugal pretendia, ainda que de facto
Gameiro désse instrucções á fragata brazileira _Piranga_, chegada a
Portsmouth com o almirante Cochrane a bordo, para no seu regresso não
atacar as embarcações portuguezas que podesse encontrar. D. Pedro tambem
dava mostras de querer tirar da Grã Bretanha todo o partido possivel,
originado na mencionada abertura franceza para um ajuste immediato.

Na primeira conferencia que celebraram com Sir Charles Stuart,
revoltaram-se deliberadamente os plenipotenciarios brazileiros contra a
idéa da Carta Patente de 13 de Maio, cuja publicação devia ser
simultanea com a do Tratado que regularia os varios pontos controversos,
oriundos da separação. Declararam elles, com vehemencia que impressionou
o plenipotenciario britannico, que qualquer tentativa de cessão de
soberania por parte do Rei de Portugal equivaleria a ir de encontro á
forma e propria essencia da Independencia brazileira, a qual recebêra do
Povo a sua sancção. Não querendo insistir demasiado no primeiro momento,
nem perder tempo com uma irritante discussão, propoz então Sir Charles
Stuart que se tomassem em consideração os outros artigos até poderem
todos concordar n'aquelle primeiro, que ficava adiado. Referiam-se esses
outros artigos á cessação de hostilidades, declaração de paz e alliança,
segurança de bens de raiz, restituição de prezas e sequestros,
esquecimento do passado, indemnizações a particulares e por virtude de
perda de officios, ajuste de contas publicas, liberdade de commercio com
direitos provisorios de 15 0/0 _ad valorem_, emfim as condições praticas
da reconciliação, sobre as quaes era menos difficil o accordo do que
sobre a base theorica.

O direito de cessão de soberania era comtudo a pedra angular do arranjo
proposto e encaminhado pelo mediador britannico, que o achava tão
razoavel quanto desarrazoada lhe parecia a associação de D. Pedro na
dignidade imperial primeiramente assumida pelo Rei de Portugal.
Apontando para a má fé que um procedimento contrario traduziria, logrou
Sir Charles Stuart com grande difficuldade fazer admittir aquelle
direito n'uma segunda conferencia. Pelos plenipotenciarios brazileiros
foram offerecidos trez artigos, contendo a cessão por S. M. Fidelissima
dos seus direitos ao Brazil na pessoa de D. Pedro I; o reconhecimento do
Imperio, sua plena soberania e sua dynastia; e o assentimento do
Imperador a que o Rei de Portugal tomasse durante a sua vida o titulo de
Imperador do Brazil. Esta foi pelo menos a forma dos artigos propostos,
depois das alterações por Sir Charles, o qual todavia não conseguio na
segunda, como não conseguira na primeira conferencia, inserir no
projecto a desejada menção da Carta Patente em qualquer das suas
primitivas versões.

Exgottou-se a terceira conferencia n'uma discussão sobre um armisticio,
a qual não deu resultado porquanto os negociadores brazileiros
insistiram em que «no preambulo do acto da suspensão de hostilidades se
declarasse que se estava tratando na negociação da base da Independencia
do Imperio do Brazil, assim como que se não devia entender por ella
abertura de Portos e franqueza de Commercio[39].» Sómente na quarta
conferencia é que o plenipotenciario britannico attingiu pela sua
tenacidade o seu principal fim, acquiescendo os brazileiros em que a
cessão fosse expressa n'um decreto firmado por mão de S. M. Fidelissima,
mas não sendo este documento a Carta Patente em questão, visto que na
sua terceira versão omittia o titulo imperial, e nas outras duas
começava o Rei de Portugal por assumil-o para então transferil-o, ou
antes n'elle associar seu Filho. Isto quando de facto o Imperador do
Brazil fôra exclusivamente revestido de semelhante dignidade por
acclamação popular, e o espirito publico melindrar-se-hia amargamente
com qualquer interpretação diversa do seu acto, ou qualquer sobreposição
de auctoridade á da soberania do Povo. A denominação de Rei do Brazil,
si não fôra uma suggestão da Santa Alliança, era aventada como uma
cortezia á mesma Alliança, para a qual o titulo de Imperador não possuia
cunho igual de legitimidade, tanto que vimos que pelas decisões do
Congresso de Vienna, esse titulo não estabelecia precedencia sobre o de
Rei. A denominação de Rei do Brazil denotava mais, muito claramente, a
natureza do pensamento occulto de, por morte de D. João VI e consequente
reunião das duas corôas sobre a cabeça de D. Pedro, voltar
sorrateiramente ás condições politicas de 1815, quando o Brazil havia
sido elevado á cathegoria de Reino.

Esta solução tinha pois todas as probabilidades de provocar uma revolta,
e tambem a acceitação e publicação da Carta Patente seria, no dizer dos
plenipotenciarios brazileiros, tão impopular que faria perigar a
existencia mesmo do throno. Em vão appellou com vigor, verbalmente e em
Nota, Sir Charles Stuart para o texto das suas instrucções, que o
confinavam ás trez versões da Carta Regia, á qual o seu Governo e os
plenipotenciarios brazileiros em Londres tinham adherido, e que elle não
podia absolutamente pôr de lado, sob pena de falsear a sua missão.
Era-lhe sómente facultado alterar a disposição e redacção d'aquelle
documento em trez versões, não se afastando todavia, ou antes,
acompanhando restrictamente o espirito commum do seu conteúdo. Respondeu
o Brazil por Nota que, para mostrar seu espirito de conciliação e sua
contemplação para com a pessoa e leaes esforços de S. M. Britannica,
convinha nos principios expostos. Discutiu-se então n'uma quinta
conferencia quanto da Carta Regia poderia ser acceito pelo Imperio,
observando os plenipotenciarios brazileiros a conveniencia de serem
alteradas as expressões em que estava concebido esse documento, «as
quaes não affectando materialmente a substancia da negociação com
Portugal, trariam todavia ao Brazil novos objectos de discordia, no
momento mesmo em que S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar[40].»

Á vista d'isso propoz Sir Charles que das duas primeiras versões da
Carta Regia se fizesse uma, com que se conciliassem ambas as partes.
Representaram porem os plenipotenciarios brazileiros que as Cartas
haviam todas sido concebidas sem se attender ás circumstancias que
forçaram os Brazileiros a chegarem á posição em que se achavam. Sir
Charles conformou-se com a lembrança _pari passu_ suggerida, «que se
poderiam admittir mutuas declaraçoens sobre o modo de invalidar aquellas
partes da Carta Patente que seria perigoso publicarem-se.» Depois,
cançado de tanto batalhar contra a pertinaz opposição offerecida pelos
plenipotenciarios brazileiros, e não lhe sendo dado acceitar um projecto
de tratado por estes apresentado, annuio o plenipotenciario britannico
na sexta conferencia a, em desaccordo com suas instrucções
portuguezas[41], pôr de lado a Carta Regia e redigir no seu lugar um
preambulo ao tratado. N'este preambulo, que veio a ser o do documento
definitivo, procedia-se de harmonia com a ultima recommendação de
Canning ao Governo Portuguez, muito embora a tivesse rejeitado a côrte
de Lisboa. Assim, o reconhecimento da Independencia e de D. Pedro como
Imperador precedia a determinação do Rei de Portugal de assumir igual
titulo, mas a par d'isso estipulava-se a transferencia, _por livre
vontade_, da soberania brazileira, que tão vivamente e tão justamente
indispunha o sentimento publico. Ao mesmo tempo a questão da successão
era cuidadosamente evitada, para que o Imperador não tivesse que
renunciar positivamente o seu direito á corôa portugueza. Ao Rei de
Portugal ficava livre, no intuito de dar satisfacção ao sentimento
portuguez, e no caso de não ser acceita (ainda que não fosse publicada)
a primeira versão da Carta Regia, o tornar publico e anti-datar um
Diploma Regio, pelo qual concedesse a Independencia, a qual lhe era
afinal arrancada, «nos termos precisos do preambulo.» No seu Despacho de
3 de Setembro assim se explica Carvalho e Mello sobre este ponto: «No
mesmo dia da assignatura da Convenção e Tratado se trocaram entre os
Plenipotenciarios as Notas reversaes em que se havia convindo, para
declarar-se que S. M. F. se Dignaria alterar ou não fazer apparecer a
Carta Patente de 13 de Maio, fazendo-a substituir por outra mais
conforme ao Preambulo e artigos do Tratado.»

[Sidenote: O tratado e convenção de 29 de Agosto de 1825.]

Esta promessa não seria porem cumprida pelo Governo Portuguez, que ao
Alvará de 15 de Novembro, mandando publicar e cumprir a ratificação do
Tratado, aggregaria a propria Carta Regia de 13 de Maio, motivando pelo
seu acto um protesto dirigido pelo Ministro de Estrangeiros, visconde de
Inhambupe, a Sir Charles Stuart, n'uma Nota de Fevereiro de 1826, em que
affirma que o mencionado documento vinha a lume em violação dos ajustes
feitos.

Uma vez combinado o preambulo, duas conferencias mais foram consumidas
em dar a ultima demão aos artigos que compunham propriamente o tratado,
e dos quaes os dous primeiros condensavam as asseverações do
preambulo[42].

O terceiro artigo continha a promessa do Imperador do Brazil de não
acceitar proposições de quaesquer colonias portuguezas para se reunirem
ao Brazil--promessa a que a Inglaterra ligava especial importancia, mais
ainda do que Portugal, porquanto eram as colonias africanas do Reino que
suppriam o mercado de escravos do Brazil, e uma reunião de Angola ou
Benguella ao Imperio significava uma ameaça de indefinida manutenção do
trafico. Permanecendo pelo contrario portuguezas as possessões
africanas, Portugal ficava com os meios de dar um golpe decisivo no
odioso commercio humano, o qual não era mais destinado a activar a
florescencia de uma colonia sua, mas a fomentar a prosperidade de uma
terra estrangeira, filha ingrata, cuja decadencia, por falta de braços
robustos para o trabalho, serviria até de consolo para o despeito da
separação.

O quarto artigo referia-se á paz e alliança entre as duas Partes
Contractantes, e o quinto não só collocava os subditos das duas nações
reciprocamente no pé dos da nação mais favorecida, como garantia os
possuidores de bens de raiz.

Diziam respeito o sexto e o setimo á mutua entrega, ou correspondente
indemnização, de propriedades confiscadas e sequestradas, e embarcações
e cargas aprezadas, na forma constante do artigo oitavo, que estabelecia
uma commissão mixta, cujas deliberações teriam como desempatador o
representante do Soberano Mediador.

O artigo nono dispunha que as reclamações publicas, de Governo a
Governo, as quaes formariam o objecto de uma convenção directa e
especial, seriam decididas ou com a restituição dos objectos reclamados,
ou com uma indemnização do seu justo valor.

Pelo artigo decimo ficavam restabelecidas as relações de commercio,
pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 0/0 de direitos de
consumo, a titulo provisorio.

O artigo undecimo e ultimo fixava o prazo maximo de cinco mezes para a
troca das ratificações.

Duas outras conferencias foram dedicadas por Sir Charles Stuart e pelos
plenipotenciarios brazileiros ao ajuste da convenção addicional prevista
no artigo nono, a qual foi assignada, assim como o tratado, no dia 29 de
Agosto, data da ultima conferencia. Por essa convenção addicional
fixou-se, para extinguir «todo o direito para as reciprocas, e
ulteriores reclamações de ambos os Governos», a somma de dous milhões
esterlinos para o Brazil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o
Thesouro do Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em
Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e C^a, para
o fim precisamente de debellar a revolução brazileira, e pagando o
restante para perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos, a
quarteis, no prazo de um anno depois da ratificação e publicação da
convenção.

Não ficára expressamente determinada na chamada Convenção Pecuniaria,
que foi conservada secreta até á reunião da Assembléa Geral Legislativa,
a quantia que o Imperador daria a seu Pai pelas suas propriedades (dos
donatarios das Capitanias do Brazil, de facto pertencentes á Nação) e
das pessoas a quem D. João VI fizera mercê de officios vitalicios no
Brazil, e que o acompanharam para Lisboa por obrigação dos seus
empregos. Nas Notas reversaes declarou-se porem que 250,000 libras
seriam postas em Londres á disposição de S. M. Fidelissima para aquelle
fim, e o mais que fosse justo no caso de não ficar satisfeito o Rei;
deduzidas essas sommas do total dos dous milhões esterlinos. N'este
total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brazil, por 1,400,000
libras, pois havia sido de 1,500,000 libras, e 100,000 estavam
amortizadas, fazendo-se a amortização á razão de 25,000 libras por
trimestre. Gameiro informava mais[43]: «que a importancia dos seus juros
(que se pagão no 1^o de Junho, e no 1.^o de Dezembro de cada anno) será
de £ 70.000 no anno de 1825, e de menos de £ 2,500, em cada hum dos 27
annos seguintes: porque n'este Emprestimo não se accumulão os juros das
Apolices amortizadas. São conseguintemente £ 600,000 que o Brazil tem
que pagar a Portugal no decurso do anno vindouro, e em cumprimento do
art^o. 2^o da mencionada Convenção. E possivel será effeituar-se este
pagamento; porque o nosso Governo tem aqui fundos sufficientes para este
effeito»[44].

[Sidenote: Ratificação do Tratado e Convenção.]

D. Pedro ratificou Tratado e Convenção no dia immediato ao da
assignatura (30 de Agosto), remettendo Sir Charles Stuart immediatamente
os documentos para Londres a bordo do navio inglez _The Spartiate_. Á
ultima hora surgira uma pequena difficuldade originada na maneira
adoptada por D. Pedro de intitular-se: Imperador pela Graça de Deus e
Unanime Acclamação dos Povos. Sir Charles não quiz adherir ao
formulario, e chegou a mandar sahir o _Spartiate_ sem as ratificações. O
Imperador entretanto, ouvido o Conselho d'Estado, preferiu ceder,
mudando a segunda parte--que era a discutida, mas cuja retirada se
dissera ser contraria á lettra da Constituição--pela formula seguinte:
segundo a Constituição do Estado.

[Sidenote: Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra.]

Emquanto Sir Charles Stuart negociava a reconciliação no Rio de Janeiro,
Palmella, para salvar os bons principios e com vistas na emergencia de
um mallogro das negociações, ainda agitava em Londres a velha questão
dos tratados em vigor entre as corôas de Portugal e da Grã Bretanha, e
que inhibiam qualquer das duas Partes Contractantes de celebrar tratados
em prejuizo da outra Parte. A 4 de Outubro de 1825 entregava o
embaixador portuguez a Canning uma Nota Verbal, acompanhada de uma
interessante e bem lançada synopse ou deducção chronologica, pedindo uma
explicação cathegorica da parte do Governo Inglez «afim de collocar as
duas Côrtes em situação de saberem precisamente quaes são as obrigações
mutuas que as ligam, estando S. M. F. convencido de que taes obrigações
são de uma natureza permanente e clara...» Os dous Governos podiam de
commum accordo não se prevalecerem _temporariamente_ de algumas das
estipulações dos mesmos tratados, mas nem por isso cessava o direito de
reclamal-as em occasião opportuna. O tratado de Vienna, de 22 de Janeiro
de 1815 (art.^o 3.^o), reaffirmára a validade e renovára todos os
tratados em questão, mesmo para o caso em que fosse abolido o tratado de
1810. Os tratados que Palmella enumerava, extractava e commentava com
sua usual habilidade eram, além dos de 29 de Janeiro de 1642, celebrado
entre D. João IV e Carlos I, 10 de Setembro de 1654, celebrado com
Cromwell, e 1661, celebrado com Carlos II--todos garantindo n'uma forma
geral a integridade dos dominios portuguezes--os de 1703, da Successão
d'Hespanha, e os de Utrecht (1713 e 1715), especificando os territorios
brazileiros do Rio da Prata, e entre o Amazonas e o Rio de Vicente
Pinzon ou Oyapoc.

[Sidenote: Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Grã
Bretanha.]

Na verdade Palmella não empregava o seu tempo unicamente na discussão
d'estas convenções, valiosissimas sem duvida para Portugal, mas
irremissivelmente inapplicaveis ao caso do Brazil: elle tambem preparava
a negociação do tratado de commercio entre Portugal e Inglaterra, que
tornava necessario a cessação de direito do de 1810. Tambem no Rio de
Janeiro, sem perder um minuto depois de ajustada a paz com Portugal,
passou a discutir Sir Charles Stuart o immediato tratado de commercio
com a Grã Bretanha e abolição do trafico, celebrando-se a primeira
conferencia a respeito no dia 20 de Setembro. O projecto do
plenipotenciario britannico era quasi identico ao tratado de 1810. O
Brazil apresentou um contra-projecto que não foi acceito, porque
augmentava de 15 para 18 0/0 os direitos de entrada sobre as importações
inglezas. Trocaram-se varias Notas e effectuaram-se outras conferencias,
até que a 18 de Outubro poude Sir Charles firmar os convenios para que
recebêra plenos poderes de S. M. Britannica, e que a 20 do mesmo mez
foram ratificados pelo Imperador do Brazil. O official da Secretaria
d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Bento da Silva Lisboa (mais tarde
barão de Cayrú e, em 1832 e 1846, Ministro de Estrangeiros), embarcou
sem demora, encarregado pelo Governo Imperial de trazer a Londres
aquellas ratificações[45], as quaes estavam todavia destinadas a nunca
serem trocadas, aconselhando Canning o Rei da Grã Bretanha a não
ratificar os convenios celebrados, sem instrucções positivas, pelo seu
plenipotenciario.




VIII


[Sidenote: O tratado luso-brazileiro julgado em Londres.]

Canning recebeu as primeiras noticias da conclusão do tratado
luso-brazileiro por um navio mercante que precedeu o _Spartiate_ na sua
chegada e foi portador de uma copia impressa do documento, mandado
publicar pelo ministerio brazileiro com o intuito de acalmar a agitação
popular, apprehensiva a opinião sobre a natureza e extensão das
concessões a que D. Pedro podia ter sido levado. Stapleton diz na sua
_Vida_ de Canning que a publicação do tratado foi feita sem conhecimento
ou pelo menos sem annuencia de Sir Charles Stuart. Carvalho e Mello
assegura porem na sua correspondencia official para Gameiro[46] que o
plenipotenciario de S. M. Fidelissima annuira a que o tratado viesse a
lume, mesmo antes de ratificado em Lisboa. O certo é que o Secretario
d'Estado britannico escreveu logo para Portugal, felicitando o Rei pela
assignatura da paz, urgindo a ratificação do tratado e, de accordo com
sua primitiva opinião, aconselhando D. João VI a renunciar o titulo
imperial, desde que estava ganho o ponto de honra. Para este fim invocou
as provaveis difficuldades do reconhecimento, nomeadamente por parte do
autocrata da Russia, que desapprovára toda a negociação com o Brazil, e
do Rei d'Hespanha, pela mortificação que necessariamente lhe impunha uma
solução entre metropole e colonia, tão differente da que occorrêra entre
elle e suas possessões americanas.

O interesse propriamente da Grã Bretanha era nullo n'este assumpto, e
apenas movia o seu Governo--que por seu lado estava prompto a reconhecer
o titulo imperial, sem com isso querer compellir os outros Governos mais
do que com a persuasão do exemplo--«uma anciosa solicitude pela
felicidade, tranquillidade e bem entendida honra de S. M. Fidelissima».
Canning recommendava que, pelo menos, o titulo de Imperador do Brazil
não precedesse qualquer outro na longa enumeração dos titulos
pertencentes aos Reis de Portugal, sob pena do monarcha expôr-se a
«incidentes e observações pouco compativeis com a real dignidade da sua
Corôa.»

[Sidenote: O tratado em Portugal.]

Estes razoaveis conselhos de Canning chegaram, ao que parece, um pouco
tarde, e não é provavel que mais cedo tivessem sido melhor seguidos,
pois que encontraram uma côrte e um publico, apezar de preparada a
primeira para o resultado final pelos successivos informes de Sir
Charles Stuart, muito dessatisfeitos com a redacção definitiva do
tratado. A copia d'este chegára a Lisboa no dia 9 de Novembro, poucos
dias depois da chegada da copia destinada a Londres. O preambulo ainda
mereceu approvação, mas a falta de qualquer referencia á questão da
successão portugueza e sobretudo a ausencia de vantagens commerciaes
especiaes, concedidas a Portugal, foram severamente criticadas no Paço.
Comtudo ninguem pensou em rejeitar dous convenios tão vantajosos no seu
conjuncto; antes decidiu-se em conselho, presidido por D. João VI,
tornal-os publicos com demonstrações de alegria, no dia do Santo do nome
da Imperatriz Leopoldina. Contra a opinião de Sir William A' Court
ficou, porem, assente que o titulo imperial tomaria precedencia sobre o
real, como logo appareceu na Circular do conde de Porto Santo ao Corpo
Diplomatico acreditado em Lisboa, annunciando a conclusão e resultado
das negociações.

[Sidenote: O titulo imperial.]

Este ponto representava apenas a satisfacção de uma vaidade senil, e, em
summa, tão respeitavel quanto a do Imperador d'Austria que, conforme
Canning escrevia a Lord Granville a 1^o de Abril de 1825, deixára de ser
verdadeiramente Imperador quando Napoleão dissolveu o Imperio Germanico,
conservando o titulo com relação ao seu dominio patrimonial por mera
condescendencia do Conquistador, sanccionada pela cortezia ou compaixão
da Europa. N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez tornou-se culpado
do que Stapleton, o confidente de Canning, não trepida em denominar uma
quebra de palavra (_a breach of faith_). E o caso já mencionado da Carta
Regia, cujo texto foi annexo á Carta de Lei que acompanhou a
ratificação, não como _Diploma Regio_, mas como Carta Patente,
quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da combinação feita com o
Governo Imperial, e com a asseveração inexacta e injuriosa de que esse a
havia acceito. Stapleton observa muito bem que a occasião mesmo era
pessimamente escolhida si, por meio de tal publicação, pensava a côrte
portugueza forçar D. Pedro a resolver a questão em aberto da successão,
a bem dos seus interesses pessoaes e de harmonia com os desejos
predominantes no palacio da Bemposta. É sabido que em periodo algum da
sua vida anterior ao fallecimento de D. João VI--excepção porventura
feita dos mezes que precederam e dos que se seguiram immediatamente á
proclamação da Independencia--esteve o Imperador tão perto de renunciar
seus direitos á corôa portugueza.

[Sidenote: Critica do tratado.]

A publicação do tratado com o Brazil deu lugar a luminarias, foguetes,
Te-Deums, e todas as demais manifestações do regosijo official, mas não
provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo
contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo
sempre cancellados os titulos de successão de D. Pedro ao reino de
Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se
derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos
portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra
verberavam-lhe a perfidia e a traição, aconselhando o Rei a demittir o
ministerio e suspender as ratificações. Os que sonhavam com a
recolonização (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto
de não estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da
corôa portugueza. Os cortezãos finalmente julgavam superfluo,
contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo
segundo do tratado, pelo qual D. Pedro _annuia_ a que D. João VI tomasse
para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi tão forte, que Sir
William A' Court, de posse das instrucções de Canning concernentes ao
abandono pelo Rei da tão discutida dignidade imperial, não ousou
cumpril-as senão depois da ratificação concedida.

[Sidenote: O tratado no Brazil.]

No Brazil tampouco agradára o tratado quando o tornára publico o
Governo. A compra da Independencia por dous milhões esterlinos, depois
d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a
monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja
recordação pairou sobre o throno até os seus ultimos dias. Esta
indignação apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se
divulgou a noticia ácerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal
fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e
exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicação não só violava um
pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posição precaria em face
das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado
das tendencias anti-liberaes do Governo. Tão bem comprehendia Canning a
situação que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de
Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica:
«Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relação a
Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se está preparando (_is
cutting out for himself_) é outra historia».

Tal phrase referia-se muito mais á politica domestica do que á politica
externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta
Constitucional, _producto da sua generosidade e mercê_ e não expressão
da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as
circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua
legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida
recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a
Portugal em razões mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante
estado da opinião, desgostosa da falta de garantias democraticas, e
receosos da extensão do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto
lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram em fazer
sua a indignação popular e ameaçaram Portugal «com publicar algum
decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47]».

[Sidenote: Defeza do tratado por Sir Charles Stuart.]

Sir Charles Stuart defendeu com boas razões o seu trabalho perante as
criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposições de animo do
Imperador, dictadas pela situação politica do Brazil n'aquelle periodo,
muito melhor havia sido não tocar no ponto perigosissimo da successão,
deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis
fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulações commerciaes eram
expressamente provisorias e sujeitas a revisão e aperfeiçoamento, tendo
entretanto a adopção temporaria aberto logo a porta ao intercurso
mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociação
espinhosa, durante uma phase em que as paixões politicas estavam ainda
exhuberantes e vivissima a suspeição mutua, e em que o Brazil timbrava
em não fazer concessões á sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto
á accusação de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia á assumpção por
seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos
mais cautelosos, além de seguir, e não preceder, o Decreto ou Carta
Regia que estabelecia aquella assumpção. O tratado apenas a approvava, e
a approvação exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel,
porquanto a Carta Regia não era conhecida (veio a sel-o por uma
insidiosa indiscreção), e qualquer disposição só entra realmente em
vigor quando fôr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes ás quaes
ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito
a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpção effectuada pelo
Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto
Pai como depositario de dignidade igual á sua, o que só podia derivar-se
do convenio assignado por ambas as partes, e não de uma proclamação
uni-lateral, cuja imposição teria feito mallograr-se todo o ajuste
diplomatico.

[Sidenote: Satisfacção de Canning com o tratado.]

A conclusão da paz entre Portugal e Brazil foi, não obstante o
descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condições, uma
fonte para Canning de intensa satisfacção. Chamou a negociação um
successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores
mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em França, pois o
Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao
tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos
ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela França no
Rio de Janeiro, e estimaria até por este motivo vel-a desapontada e
vexada com o exito da Grã Bretanha na sua mediação luso-brazileira. N'um
memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart
todo o merito que lhe pertence na obtenção d'esse exito, mas ao mesmo
tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario
britannico para desrespeitar as instrucções recebidas; do tom de lastima
da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da
missão--pessima disposição diplomatica, observava Canning--, e da
pretenção de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio
de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo á margem o Secretario
d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeações.

O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no
dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas missões,
preenchidas por pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon, irmão de
Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e
diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente
nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da
Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning
para Chamberlain a dignidade de _baronet_, que lhe seria concedida por
Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.

[Sidenote: Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação.]

Satisfacção igual á produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe,
muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do
tratado entre o Brazil e a Grã Bretanha--_a most foolish and mischievous
treaty_, escrevia Canning ao _Premier_ Liverpool a 27 de Novembro de
1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a não mandar
instrucções positivas a Sir Charles Stuart para a negociação dos
convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de
ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios
despachos de Canning. O tratado de 1810 fôra um tratado semi-politico,
semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no
Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Grã
Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, não
era justo que continuasse aquelle a pagar por uma protecção que no seu
caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer
a justiça da observação e a formulal-a elle proprio.

Palmella chegára a Londres munido de poderes para renovar ou antes
reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia
mais conveniente liquidar primeiro essa parte para não lhe poderem ser
lançadas em rosto, e citadas como precedentes, as concessões que estava
disposto a fazer ao Imperio, nação completamente nova, nada tendo a ver
com as obrigações internacionaes e as dividas de gratidão da sua
ex-metropole, e não devendo submetter-se a um exclusivismo de favores
mercantis que lhe embaraçariam toda a expansão economica. Portugal, esse
sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela protecção
aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongação por dous annos, no
Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses,
permittindo a Canning concluir sem precipitação o accordo que Palmella
mostrava tamanha pressa de ultimar, que até marcára um prazo de trez
mezes para o encerramento das negociações em Londres; e permittindo aos
negociantes inglezes em relações commerciaes com o Brazil prepararem-se
para uma reducção das vantagens especiaes que então usufruiam, e que
eram aliás iguaes ás que, pelo recente tratado, iam caber aos
negociantes portuguezes.

[Sidenote: Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes.]

Sir Charles Stuart não viu porem as cousas do mesmo modo, e
pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que
Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Começou o
Secretario d'Estado por não encontrar verdadeira reciprocidade no
tratamento da nação mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil á
Grã Bretanha e pela Grã Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante
tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde
era applicado a varios paizes, mas não se sabia o que viria a constituir
no Imperio, o qual celebrára com Portugal uma convenção commercial
provisoria e celebrava com a Grã Bretanha o seu primeiro tratado com uma
potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e
positivos favores, ao passo que a Grã Bretanha teria que esperar que
favores equivalentes fossem concedidos a varias nações, podendo não vir
a ser tão completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no
seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulação de que as
mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 _ad valorem_ nas alfandegas
brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relação
ás mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras nações ou
subsequentemente alterada.

[Sidenote: O direito de busca.]

Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da
implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da
Grã Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma revisão do modo de
exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a
Inglaterra havia «arrostado coalisões e sustentado luctas armadas.»
Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na
concepção da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima
britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, «conceder
gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a
Inglaterra pertinazmente recusára tanto ás suggestões da amizade como ás
ameaças da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo
e do mais antigo dos Estados fundados no Novo.» A adhesão do Brazil ao
principio da regra defendida pela Grã Bretanha n'este assumpto, não
valia absolutamente o preço por que vinha a ser adquirida. «A Inglaterra
recusava-se a considerar tal adhesão como uma concessão pela qual
devesse pagar, sobretudo um preço que envolvia a reapparição de questões
felizmente adormecidas.»

Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos,
Morier e Ward, fizeram sem instrucções concessão analoga, admittindo,
debaixo de certas condições, o principio de _navios neutros, mercadorias
livres_ (_free ships, free goods_), que apenas em 1855 seria proclamado
no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu
amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia
negar a ratificação ao tratado celebrado com o Mexico, não querendo elle
a ratificação com a excepção do alludido artigo para não estabelecer um
mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Grã
Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado _humour_ accrescentava
Canning que a recusa de ratificação faria bem aos novos Estados, «que
parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (_finer
fellows_) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles
sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel
do Velho Mundo.»

A concessão ao Mexico equivalia pois á promessa de revisão incluida por
Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por
objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas
transportadas em navios neutros, cuja revogação d'entre os preceitos do
direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo
estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do
mundo civilizado mudaram desde então, mas é preciso não esquecer como,
aos decretos napoleonicos de Milão e Berlim estabelecendo o bloqueio
continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas _Orders in
Council_ que, com a sancção fornecida pela superioridade da marinha
britannica, prohibiam o trafico das outras nações com o Continente. Tão
absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a
Inglaterra e os Estados Unidos, não foi mais do que um deploravel
resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se
rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos
neutros.

[Sidenote: A conservatoria Ingleza.]

Canning achou mais que a abolição do artigo 10.^o do tratado de 1810,
estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de
subtrahir á alçada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes
inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Grã
Bretanha. Essa jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia em Portugal
e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas
dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de
perseguições e arbitrariedades odiosas: porque razão extinguil-a no
Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais confiança do que os da mãi
patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal,
que promptamente reclamaria com justiça a abolição de uma instituição
repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e
da imparcial administração da sua justiça.

[Sidenote: Os reus de alta traição.]

Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart
recusava protecção aos individuos accusados de alta traição, que
procurassem asylo nos dominios da Grã Bretanha e do Brazil,
respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulsão, mediante pedido de
uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposição feria de frente
a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje é accusada
de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e
abriria com certeza a porta a solicitações identicas de paizes europeus.

Não se enganára Canning nas suas apprehensões. Conhecido o tratado,
Portugal pediu logo a abolição do juiz conservador e o embaixador russo
Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem
tinha recebido á sua meza uma semana antes; sem fallar em que a França
obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação mais favorecida, e em que os
Estados Unidos se dispunham com mais desembaraço a reabrir a questão do
direito de busca, a qual a Republica não cessava de querer impôr á
reconsideração da Inglaterra[52]. Além d'isso encontravam-se no Mexico
os plenipotenciarios britannicos em plena negociação de um novo ajuste,
ou melhor, da clausula questionada, de cuja alteração ficára afinal
dependente a ratificação, e o effeito das concessões consentidas por Sir
Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer
exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.

[Sidenote: A publicação dos tratados.]

Outras objecções existiam, com relação ao convenio anglo-brazileiro
sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados
tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister
adoptal-os ou rejeital-os _in totum_, não sendo correcto para os
principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por
meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negociára,
desviando-se das suas instrucções. Canning preferiu portanto negar a
ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo
mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral
Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign
Office fazia opposição. Na vespera porem da expedição da mala contendo
aquellas instrucções, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de
uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir
Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados
negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no
dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas
reclamações. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados
com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa,
com relação aos dous primeiros, de que não passavam da reproducção
litteral do projecto de tratado esboçado pelo Governo Britannico, não
podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relação
ao ultimo, de que a divulgação tinha tido lugar nas violentas discussões
parlamentares originadas pelo tratado.

Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita
para forçar-lhe a mão e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos
documentos. Por isso resolveu--conforme suas proprias expressões, «para
castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era tão
improprio quanto singular; para poupar á corôa britannica a repetição de
uma analoga affronta, e para obviar ás inducções que as potencias
estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulações do tratado
commercial»--renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e
transferir para Londres a séde das negociações dos que os deveriam
substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir
Charles tinha sido ou não connivente na publicação no Rio de Janeiro dos
tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os
concluidos em nome do Rei da Grã Bretanha. Do que elle o accusava era de
haver agido no segundo caso contra o espirito da administração, e
explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpção que
o distinguia, e pela convicção em que ainda jazia de que Jorge IV
detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro não
poderia findar senão pela queda do ministro.

[Sidenote: Canning e Sir Charles Stuart.]

Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim
desfazia as illusões de Sir Charles: «Toda a sua correspondencia de
Lisboa trai tal persuasão. É escripta com as tintas mais pronunciadas do
_ultraismo_, e a alteração que elle admittiu nas suas instrucções e que
poz em risco o successo das negociações do Rio de Janeiro (a assumpção
do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli
justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que
casam tão bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou
a castidade com W.. Sua inimizade para commigo não carece de ser
relatada a quem, como V., é uma das causas d'ella[54]. Á offensa mortal
de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razão de queixa
talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida
recusa de dar-lhe uma commissão errante para todos os novos Estados da
America do Sul.»[55]

Não obstante a sua falta de sympathia com as idéas ostentadas por Sir
Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que
existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um
capricho ou prevenção pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que
lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim
proceder. A não ratificação do tratado de 1825 pode ser discutida,
sobretudo á luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no
direito internacional e na orientação da politica britannica. Segundo as
idéas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto
apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si
bem que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o, si á abolição da
conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante;
si á reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado
de 1827; si ao regimen de excepção para o commercio portuguez, concessão
aliás que estava no espirito de Canning desde o começo das negociações,
e á repetida apresentação da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma
negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.

[Sidenote: O texto dos tratados.]

A ultima parte da decisão de Canning, concernente ao local das futuras
negociações, teve comtudo que ser abandonada na execução, e foi no Rio
de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em
ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A convenção relativa
ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o
Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de
Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella
ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria,
trez annos depois da troca das ratificações, a qual se effectuou em
Londres a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados
de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.

O tratado de amizade e commercio traz a data de 17 de Agosto de 1827, e
foi ratificado a 10 de Novembro do mesmo anno[59]. Serviram de
plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de
Queluz[60], o Ministro do Imperio visconde de São Leopoldo[61] e o
Ministro da Marinha marquez de Maceyó[62]. Continha vinte e nove
artigos. Referiam-se os artigos I a III á jurisdicção consular; o IV á
liberdade religiosa; o V á liberdade civil, isenção do serviço militar,
etc., para os subditos de uma nação nos territorios da outra; o VI á
manutenção _temporaria_ do Juiz Conservador da Nação Ingleza, «até que
se estabeleça algum substituto satisfactorio em lugar d'aquella
jurisdicção», e á igualdade juridica de Inglezes e Brazileiros. O artigo
VII previa os casos de rompimento de relações; o VIII o serviço militar
em uma dos desertores da outra nação, e os casos de deserção; o IX os
cumprimentos de salvas. O artigo X dizia respeito ás relações
commerciaes, estabelecendo a sua liberdade e a da navegação mercante,
perfeitamente franca, com excepção da de cabotagem. Os direitos de
pharol, tonelagem, etc., seriam os mesmos para os navios nacionaes e
para os da outra nação, segundo o artigo XI. Definia o artigo XII a
nacionalidade das embarcações; estipulava o artigo XIII a maxima
extensão do commercio, excepção feita dos generos de monopolio da Corôa
(artigo XIV); discriminava o artigo XV o que se reputava contrabando de
guerra, e mencionava o artigo XVI o serviço de paquetes. O artigo XVII
occupava-se dos piratas e roubadores do mar e sua punição; o artigo
XVIII das occorrencias de naufragios; o artigo XIX dos direitos
aduaneiros a pagar, que seriam no maximo de 15 0/0 _ad valorem_,
baseados no preço corrente dos generos no mercado, para as mercadorias
britannicas. Qualquer diminuição maior, facultada a mercadorias
estrangeiras, outras que não portuguezas e transportadas em navios
portuguezes ou brazileiros, sel-o-hia igualmente ás mercadorias
britannicas (artigo XX). O tratamento da nação mais favorecida era
concedido ás importações do Brazil na Grã Bretanha e Colonias (artigo
XXI), isto é, os direitos seriam os mesmos para as importações do
Imperio que para as de qualquer outro _paiz estrangeiro_. O artigo XXII
referia-se á armazenagem e reexportação dos chamados generos coloniaes,
iguaes na Inglaterra no caso do Brazil e no caso das Colonias
Britannicas, e á reciprocidade d'este tratamento no Imperio. Versava o
artigo XXIII sobre os sellos da alfandega (_cockets_) originaes das
exportações britannicas, os quaes deviam ser annexos ao manifesto
apresentado á alfandega do porto de entrada. Estatuia o artigo XXIV
ácerca da liberdade de commercio, concedida pela Grã Bretanha nos seus
portos e mares da Asia aos subditos brazileiros, sobre a base da nação
mais favorecida. Occupava-se o artigo XXV das concessões de
gratificações (_bounties_) e restituição de direitos (_draw-backs_),
para os casos das exportações serem feitas em embarcações brazileiras ou
inglezas. Pelo artigo XXVI obrigava-se o Imperio a não restringir o
commercio britannico por qualquer monopolio ou privilegio de compra e
venda, antes a manter a maior franquia do intercurso domestico, com
exclusão dos artigos reservados á Corôa. No artigo XXVII incluia-se a
igualdade do tratamento propriamente aduaneiro. Finalmente os dous
ultimos artigos marcavam o prazo minimo de quinze annos para a vigencia
do tratado, e o maximo de quatro mezes para a troca das ratificações.

[Sidenote: Desvantagens dos tratados.]

Os effeitos do tratado de 1827, bem como as controversias originadas em
varias das suas clausulas, serão opportunamente estudados. Por emquanto
bastará lembrar que algumas disposições encerravam germens de futuras
divergencias. Pereira Pinto condemna particularmente a manutenção da
conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou
de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz
elle, á nacionalização do commercio, mas que entretanto foi, sob outros
aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os
estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de
regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam
inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as
leis da Grã Bretanha, eram reputados brazileiros sómente os construidos
no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e
trez quartas partes da tripolação fossem tambem subditos do Imperio;
finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as
importações da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa
nação, ainda então proteccionista, não se achavam claramente definidos,
entrando apenas o Brazil na cathegoria da nação mais favorecida.

Quaesquer favores especiaes concedidos pelo Brazil--os proprios favores
geraes eram nocivos por comprometterem a nossa liberdade de trafico e a
nossa legislação aduaneira--no momento em que precisava concentrar toda
a sua reserva de actividade no desenvolvimento das suas relações
mercantis com todo o mundo civilizado, representavam de facto empecilhos
áquelle desenvolvimento, restringindo a area das relações. As
disposições commerciaes do tratado luso-brazileiro de 1825 foram
bastantes, por exemplo, para logo estimular no Reino a construcção de
embarcações mercantes e insufflar a navegação para o Brazil, sem o
correspondente incremento ultramarino. Verdade é que o annuncio de
prosperidade fez desapparecer o desgosto previamente causado pela obra
diplomatica em que Sir Charles Stuart serviu de instrumento pouco docil
da direcção de Canning. Para juntar á satisfacção mercantil em Portugal
a politica no Brazil, mandou o Secretario d'Estado, uma vez ratificado o
tratado com o Reino[63], dirigir-se Sir William A' Court ao conde de
Porto Santo afim de dissuadir D. João VI de assumir o titulo de
Imperador, que lhe fôra officialmente reconhecido pelo Filho.

[Sidenote: D. João VI Imperador do Brazil.]

O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o acerto
do conselho de Canning, não achou porem que fosse mais tempo de pôl-o em
pratica, porque o abandono do titulo imperial seria infallivelmente
attribuido pelo sentimento portuguez a pressão estrangeira. O ministro
todavia prometteu que semelhante titulo seria d'ora em diante
discretamente usado. A condescendencia de Porto Santo chegou a suscitar
duvidas no espirito de Canning sobre a veracidade da opposição levantada
a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario tratára em Lisboa de
cumprir a lettra das suas instrucções, que excluiam por completo a
hypothese d'essa honraria inane, a que se apegára o debil espirito de
auctoridade do Rei de Portugal. A adopção do titulo de Imperador do
Brazil não veio no emtanto, como Canning mostrava recear, a soffrer
difficuldades por parte das Côrtes européas, tendo aliás fallecido em
1825 aquelle de quem mais se poderia temer a reluctancia, o Imperador
Alexandre. O proprio D. João VI falleceu a 10 de Março de 1826, apenas
um mez depois que, no Parlamento Britannico, fizera o discurso do throno
menção da reconciliação entre Portugal e Brazil e do reconhecimento do
Imperio.

[Sidenote: Recebimento de Itabayana.]

A não ratificação do tratado assignado por Sir Charles Stuart em nome da
Inglaterra não retardou entretanto o recebimento official de um
representante brazileiro na côrte de Londres. No dia 30 de Janeiro de
1826, na mesma occasião em que o embaixador russo Lieven entregou a sua
nova credencial, firmada por Nicolau I, e que o marquez de Palmella
depoz nas mãos do Rei da Grã Bretanha uma Carta de Gabinete do seu
soberano, o Imperador senior do Brazil, era Gameiro Pessoa, barão de
Itabayana e ministro plenipotenciario do Imperador junior D. Pedro I,
desde 21 de Outubro[64], recebido por Jorge IV no castello de Windsor.
Itabayana não chegava á meta com grande atrazo. Tinham decorrido apenas
pouco mais de dous mezes do recebimento do seu collega da Colombia. Com
effeito o recebimento dos ministros latino-americanos, ajustado em
Dezembro de 1824, começou a ter lugar, a 21 de Novembro do anno
immediato, com a audiencia dada ao representante da Colombia. O ministro
Hurtado, conta Canning n'uma das suas epistolas, portou-se com gravidade
proporcionada ao momento, apenas desgraçando a lingua franceza em que
discursou. Canning chama a linguagem do diplomata _the most unlicensed
and arbitrary French, which it is possible to imagine_. No mesmo
francez, pois que o inglez, sómente o comprehendia, assegurou Hurtado ao
monarcha britannico que o seu Governo estava firmemente disposto a
cultivar relações pacificas com todo o mundo, especialmente com os novos
Estados da America, e nomeadamente com o Brazil, como aquelle que estava
mais immediatamente debaixo da protecção de Sua Magestade[65].




IX


[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes da Europa.]

A não ser na Russia--para onde foi nomeado encarregado de negocios, em
começos de 1825, Luiz de Souza Dias, não seguindo entretanto de Londres
para o seu posto por entenderem Brant e Gameiro que era preferivel
aguardar o reconhecimento imminente por Portugal e pela Inglaterra, a
expôr-se a uma recusa humilhante e quasi justificada na luz do proceder
de Alexandre I--o Imperio entreteve agentes diplomaticos nas principaes
côrtes européas--Austria, França, Grã Bretanha e Roma--desde pouco tempo
depois da Independencia.

[Sidenote: A Austria.]

Na côrte de Vienna verificámos serem continuas as relações de Telles da
Silva com o Chanceller Metternich, e a Embaixada austriaca em Londres
dispensou sempre aos nossos enviados a maxima gentileza. O intercurso
entre Esterhazy e Neumann e Brant e Gameiro foi invariavelmente, não só
amavel conforme cumpria entre gente de boa sociedade, como até
affectuoso[66]. Depois do tratado de 29 de Agosto, então, a effusão do
barão de Neumann não conheceu limites e tornou-se quasi dithyrambica. A
28 de Novembro recebia o barão de Itabayana a seguinte carta: «Chandos
House, ce 28 Nov.--Mon cher Chevalier, J'ai la satisfaction de pouvoir
vous annoncer que S. M. T. F. a ratifié le traité et la convention
conclus au Rio de Janeiro--et veuillez croire que personne ne se réjouit
plus que moi de pouvoir vous en féliciter et appeler enfin Don
Pedro--Empereur légitime du Brésil.--Tout à vous, Neumann.»

Os serviços prestados em Vienna por Telles da Silva foram devotados e
proveitosos. Bastava-lhe ser representante do genro do Imperador
d'Austria para se lhe deparar facil entrada na mais alta sociedade e
facil accesso junto ao omnipotente Chanceller: elle contava porem, além
do seu caracter diplomatico, com parentes em elevadas posições na côrte
austriaca, e com o seu proprio tacto, que não lhe faltava, mau grado um
temperamento que elle mesmo accusava de colerico. Não era comtudo homem
que se esquecesse de cortejar Metternich ou de presentear Gentz. As suas
cartas a Gameiro--pois que Londres era o centro dirigente de todas as
nossas operações diplomaticas e financeiras--reflectem naturalmente os
differentes estadios por que passou a opinião do Governo Austriaco com
relação ao reconhecimento do Imperio. Metternich, não ha duvida, teria
chamado a si a mediação e tentado fazer a paz, si a Inglaterra por acaso
falhasse ou fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar a presença de
Caldeira Brant em Vienna, mas dizendo pouco depois, quando, por
hostilidade a Canning mais que tudo, andou favorecendo Portugal contra o
Brazil, que era para persuadir Brant a ir ao Rio de Janeiro convencer o
Governo Imperial de acceitar o contra-projecto portuguez. A isto
respondeu-lhe Telles da Silva com desembaraço, que o Marechal antes
quereria levar um projecto dos Turcos aos Gregos do que o projecto de
Portugal ao Brazil. Na correspondencia para Londres lamentava entretanto
a suspensão dos convites para jantares que estava acostumado a receber
do Chanceller, registrava as incivilidades a que andava exposto por
parte de membros da Legação Portugueza, e no seu desconsolo chegava a
fallar em regressar ao Brazil, por lhe parecer inutil sua permanencia.

Tudo isto vimos que veio a modificar-se, volvendo Metternich aos seus
sorrisos e Telles da Silva aos seus jantares[67]. O papel ulterior da
Austria nas negociações do Rio de Janeiro foi destituido, não de
actividade, mas de combatividade. Ha um destino para as nações, como
para os individuos, e o destino da Austria na historia da civilização
européa entrára a ser tão destituido da pristina importancia, que a
consciencia d'esta decadencia irremediavel lhe tolhia os movimentos
energicos e reduzia a sua acção á esterilidade sob o ponto de vista do
desenvolvimento humano. Os seus movimentos nervosos, quasi puramente
instinctivos, nada creavam mais, nem mesmo no sentido da reacção.

A Independencia foi reconhecida pelo Chanceller a 27 de Dezembro de
1825, sendo o ministro do Brazil logo recebido officialmente pelo
Imperador. O proprio Telles da Silva assignaria com o principe de
Metternich o tratado de commercio de 16 de Junho de 1827, vigente por
seis annos, nas bases da convenção previa firmada no Rio de Janeiro aos
30 de Junho de 1826. A Austria obteve por aquelle tratado o mesmo
tratamento que a Grã Bretanha, a saber, liberdade de commercio e
navegação, direitos de importação de 15 0/0, favores relativamente aos
direitos de ancoragem e tonelagem, tolerancia religiosa, isenção do
serviço militar, etc. Apenas no tocante á determinação da nacionalidade
das embarcações, era o tratado mais vantajoso para o Brazil, suspendendo
além d'isso provisoriamente a execução da obrigação de serem trez
quartas partes dos tripolantes subditos do Brazil. As bases concedidas á
Austria formaram tambem os fundamentos dos tratados concluidos com a
Prussia a 9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas a 17 de
Novembro de 1827, com a Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os Estados
Unidos da America a 12 de Dezembro de 1828, com os Paizes Baixos a 20 de
Dezembro de 1828, com a Sardenha a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria
igualmente dava ao Brazil o tratamento da nação mais favorecida, com a
differença porem que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio
sul-americano ficaria estipulado e irreduzivel no tratado com a
Inglaterra, modelo dos demais.

[Sidenote: A França.]

A França não lográra, como vimos, servir de medianeira, e da mesma forma
que as outras nações da Santa Alliança teria tido que passar depois da
Inglaterra, si não houvesse sobrevindo o incidente da não ratificação
dos tratados assignados por Sir Charles Stuart. A sua benevolencia
esteve comtudo sempre segura, para o caso que quizessemos appellar
directamente para ella, com a equivalente compensação. Não foi
insignificante em Pariz o papel diplomatico de Borges de Barros, já
tratando de manter e radicar a França em favor do Imperio, para que não
embaraçasse muito os bons officios que na questão do reconhecimento a
Inglaterra lhe estava prestando, já mesmo solicitando a cooperação do
ministerio francez para ser o Imperio garantido pelas grandes Potencias
da Europa, e não ficar unicamente preso á amarra ingleza. Nem podiam,
dadas as circumstancias, ir além d'esse objectivo os intentos de Borges
de Barros, mas era o bastante para enfadar a Grã Bretanha, ciosa de que
a França podesse anticipar-se-lhe no reconhecimento, e por conseguinte
nas boas graças do Brazil.

O ciume de Canning, a que elle deu largas na conferencia de Combe Wood
aos 10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo mais para a solicitude
do Foreign Office, a qual se viu recompensada com o frio acolhimento
imperial á precipitação do agente diplomatico francez, quando ficou
decidida a missão Stuart. N'outra emergencia anterior já quizera a
França tomar o passo á Grã Bretanha, offerecendo a D. Pedro I, por
occasião da rebellião pernambucana de Manoel de Carvalho, os serviços da
sua esquadra estacionada no Rio de Janeiro, com o fim de defender o
Governo Imperial contra qualquer ataque popular, motivado pela excitação
republicana. Sob a capa de salvaguardar os interesses monarchicos no
Novo Mundo, pretendia a França assim promover seus interesses politicos
e mercantis; mas no Brazil existia, na administração, plena consciencia
de que ao Imperio não convinha praticar acto algum que desagradasse a
Inglaterra--«potencia, escrevia Carvalho e Mello[68], que mais propendia
na Europa a seu favor, a mais interessada na independencia do Continente
Americano e a que podia prestar ao Imperio mais promptos e efficazes
auxilios.»

Pouco depois de assignados por Sir Charles Stuart os tratados com
Portugal e com a Inglaterra, annunciou o conde de Gestas ao nosso
Ministerio de Estrangeiros achar-se auctorisado «para entrar em
negociaçoens relativamente ao reconhecimento do Imperio e para tratar
com o Governo Brazileiro da parte do seu Monarcha.» Indicaram-lhe os
plenipotenciarios imperiaes o dia 24 de Outubro como data da primeira
conferencia, sustando entretanto as negociações ao verificarem que os
plenos poderes do encarregado de negocios francez não designavam a
cathegoria do Imperador, conforme acontecia á credencial de Sir Charles
Stuart, e só o habilitavam para tratar de objectos meramente
commerciaes. Propoz comtudo o conde de Gestas que continuassem as
conferencias para conclusão de um tratado de commercio, que seria
assignado por elle e pelos plenipotenciarios brazileiros e depois
remettido para Pariz «afim de alli ser ratificado por S. M.
Christianissima, devendo depois voltar revestido d'aquella formalidade,
e com os Plenos Poderes exarados em regra, para ser igualmente
ratificado por S. M. Imperial.» O Governo Brazileiro annuio á proposta e
as negociações proseguiram n'esta intelligencia, «devendo passar-se as
competentes Notas Reversaes, para completa legalidade do que vai
exposto»[69].

A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no Rio de Janeiro o Tratado de
Amizade, Navegação e Commercio entre França e Brazil, a que se seguiram
alguns artigos addicionaes e explicativos, assignados a 7 de Junho de
1826[70]. Por esse tratado, firmado pelo conde de Gestas em nome de
Carlos X e pelos viscondes de Santo Amaro e Paranaguá em nome do
Imperador, a nossa Independencia era reconhecida e regulavam-se a
reciprocidade da representação diplomatica e consular, os mutuos
direitos dos subditos dos dous Soberanos, a entrega dos desertores, a
liberdade do commercio e da navegação (menos a de cabotagem, os
monopolios da Corôa e os artigos de contrabando de guerra), as taxas de
pharoes e tonelagem, etc.--tudo sobre a base da nação mais favorecida,
equivalentes portanto os direitos de importação a 15 0/0 _ad valorem_.
D'este tratamento exceptuava-se sempre o que fosse de futuro accordado
com Portugal, que podia vir a ser a nação de todas _a mais favorecida_.
Pedra Branca apresentou em Pariz ao barão de Damas, ministro de
Estrangeiros, sua credencial de Encarregado de Negocios a 11 de
Fevereiro de 1826, e a 20 era Itabayana recebido em Londres pelo
embaixador francez principe de Polignac.

[Sidenote: A Santa-Sé.]

Em Roma foi Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal o encarregado de alcançar
a consagração papal para a nova nação catholica. O enviado imperial
chegou á Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e valeu-lhe de certo isto
o não ser detido em caminho, como aconteceu com o enviado da Colombia,
que o embaixador d'Hespanha conseguio fosse parado em Florença e
obrigado a sahir de Roma, quando teimou em apresentar-se. O conde de
Funchal, embaixador portuguez, tratou tambem de embaraçar por todas as
formas a missão de Monsenhor Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal
Secretario d'Estado, mas não officialmente, mau grado o seu caracter
ecclesiastico e a sujeição espiritual, de que era portador, da parte do
Chefe do enorme Estado sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram
entabolar negociações. A 19 de Março de 1825 escrevia elle a Gameiro:
«Continua o meu interdicto: ainda não disse ao que vim. Espero pela
chegada de Lord Stuart, como os Judeus esperão pelo Missia porque creio
se decifrará o enigma, e terei o uzo da falla... A minha situação he por
extremo dezagradavel.»

A Santa Sé, acostumada á liberalidade portugueza em materia de favores
religiosos, via com angustia, dizia o nosso enviado, separar-se o
Brazil, que era a parte rica da monarchia. Como as circumstancias porem
se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento do Imperio, a côrte
papal entrou, em Agosto de 1825, quando já eram conhecidos o objecto e
quasi o successo da missão Stuart e considerado certo o reconhecimento
em qualquer caso pela Inglaterra, a mostrar certo interesse pelas cousas
espirituaes do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal a ser consultado.
Politicamente porem as cousas permaneciam no mesmo pé. A 29 de Setembro
ainda elle escrevia a Gameiro: «As nossas missões a Europa foram
intempestivas, porque só viemos ser testemunhas occulares da nossa
humiliação. Digo de mim principalmente porque na Côrte da Christandade,
tenho sido tratado pelo Santissimo Padre Leão 12 com a ultima
indifferença: ainda o não vi: e ao seu Ministro huma unica vez, para
n'ella m'intimar que não mais lhe aparecesse! Se aqui viêra hum Turco
mandado pelo Gram Senhor, de certo seria melhor accolhido, apezar de
dettestar o nome Christão por dogma do seu Alcorão. No entanto eu
mandado pelo Imperador do Brazil, Principe Catholico, e Soberano de Um
povo Christão, sou excluido de aparecer deante do Supremo Jerarcha da
Christandade: procedimento appoiado pela França, que acaba de reconhecer
a Republica de Hayti. Isto são anomalias politicas: preciso toleral-as
com muita resignação.»

Roma só queria tratar com o Imperio depois d'este ter recebido todos os
sacramentos. Mesmo quando Monsenhor Vidigal annunciou ao Cardeal
Secretario d'Estado o reconhecimento por D. João VI, a Santa Sé não se
moveu. Esperou que o acontecimento fosse devidamente communicado pelo
conde de Funchal ou pelo nuncio em Lisboa, e levou o seu formalismo ao
ponto de questionar a validade da credencial do nosso enviado, pelo
facto de ter sido assignada por D. Pedro antes da celebração e
ratificação do tratado negociado por Sir Charles Stuart. Foi preciso que
Vidigal se rebellasse contra esta demasiada exigencia e manifestasse sua
profunda contrariedade para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de 1826,
a entregar suas credenciaes de ministro, ficando d'est'arte reconhecido
o Imperio. Uma vez transposto este Rubicon, as relações diplomaticas
tornaram-se faceis e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de 1826
annunciou o Cardeal Della Somaglia a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu
suas funcções de plenipotenciario até a abdicação, em 1831) que o Papa
enviaria ao Brazil um nuncio de 1.^a classe, recahindo depois a nomeação
pontifical em Monsenhor, mais tarde Cardeal Pietro Ostini[71].

Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826, havia Della Somaglia encaminhado
o Breve que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios da Bulla da
Santa Cruzada, nas mesmas condições concedidas em 1816 a todos os
Estados dependentes da Corôa Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha
igualmente a Santa Sé extendido ao Brazil as garantias de que gosava
Portugal por virtude da Constituição de Clemente XII (1737) e do Breve
«_Inter pr[ae]cipus ministerii nostri partes._» A 15 de Maio de 1827
seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem de Christo, desligando-a da
de Portugal e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e Beneficios do
Imperio, sendo os Imperadores do Brazil perpetuos Grão-Mestres. A esta
Bulla porem negou a Camara dos Deputados Brazileira o beneplacito por
parecer de 17 de Outubro do mesmo anno--assignado, entre outros, por
Vergueiro, Feijó, José Clemente, Limpo de Abreu e Bernardo de
Vasconcellos--, declarando o Decreto subsequente de 4 de Dezembro de
1827 que o Imperador proveria os beneficios ecclesiasticos em virtude do
artigo 102 § 2 da Constituição do Imperio, e não como Padroeiro e Grão
Mestre da Ordem de Christo[72].

As instrucções de Carvalho e Mello a Monsenhor Corrêa Vidigal, as quaes
acompanharam o Despacho de 28 de Agosto de 1824 e se encontram
publicadas na citada obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe que
celebrasse uma Concordata com a Santa Sé para o estabelecimento dos
privilegios do soberano do Brazil como tal, como Protector da Egreja e
como Padroeiro das de todos os seus Estados. O Imperador nomearia todos
os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos,
sendo confirmados _pro forma_ pelo Santo Padre os titulares das Sés
vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo
Padre confirmaria. Como Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o
Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de
Portugal. A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de
regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico
brazileiro, para permittir a conclusão de um ajuste d'essa ordem.
Obtiveram porem solução favoravel muitas das materias incluidas nas
instrucções de Vidigal, por exemplo a creação de bispados, o
desligamento das ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo o Imperador
confirmado no Grão Mestrado por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si não
se obtiveram para a Egreja Brazileira todos os privilegios inherentes e
conferidos á Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha e dous Cardeaes,
sendo o primeiro _de jure_ e o outro de graça especial) é porque o
Governo Imperial descurou-se de impetrar o necessario Breve.

[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes européas.]

Nas principaes côrtes européas os nossos interesses andaram pois
entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa
mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de
Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de
negocios do que propriamente um agente politico--alguma cousa no genero
do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettêra, além de
soldados e officiaes, colonos allemães, alliciados por meio de
contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro
de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigração espontanea
ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capitão
Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commissão na Europa e
que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.

Reconhecido o Imperio por D. João VI, pela Inglaterra, pela França e
pela Austria, é claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos á
admissão da nova nação soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde
Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que
podia era ser demorado, mas não recusado. A circular expedida por
Itabayana ás Legações estrangeiras em Londres--então mais numerosas,
porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes
separados e a Italia estava ainda fragmentada--notificando nos começos
de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o
reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi
acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia
nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em
Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul Geral
Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En
m'acquittant de cette commission agréable et qui prouve l'empressement
du Roi mon Maître de nouer, même avant les notifications d'usage, des
relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le
Baron, que me féliciter d'être le premier organe de ce v[oe]u. Je vous
prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le
plustôt que faire se pourra, à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de
Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a
celebração de um tratado de commercio.

O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao
Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o seguinte
paragrapho: «Le Directoire Fédéral reçoit avec une vive gratitude ces
ouvertures affectueuses, et pour prouver à Votre Majesté Impériale le
haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement à y
répondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir,
Sire, avec l'hommage de ses loyales félicitations au sujet des grands
événemens qui ont amené la reconnaissance de l'Empire Indépendant du
Brésil,--l'expression des v[oe]ux les plus sincères pour la gloire et la
prospérité du règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste Dynastie
Impériale qu'elle a fondée et pour le bonheur des Peuples soumis à son
autorité paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement
Impérial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses
provinces comme citoyens d'un Etat véritablement ami de la Couronne du
Brésil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur à
leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques années non loin de
la résidence Impériale une colonie[73] tirée de nos cantons, qui a
souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la liberté de
recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes, à la
sollicitude et aux bontés de Votre Majesté.»

Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de
Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: «The undersigned
is instructed further to express the eager desire of the Senates to
reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to
state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the
Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed M^r Fen Brink
their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of
Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring
him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early
and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor
of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse
between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the
Hanseatic Republics.»

A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o
seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de
Negocios interino, e ajuntava: «Je suis convaincu que votre auguste cour
verra dans cette mesure une preuve non équivoque de notre empressement à
établir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de
devenir réciproquement avantageuses, et comme une marque ultérieure de
ses sentiments personnels de haute estime et d'amitié pour Sa Majesté
Impériale, le Roi mon maître, Lui fera présenter par M. Brender les
insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»

A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de
Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: «Les sentiments d'amitié
que Sa Majesté a voués à Sa Majesté Brésilienne ne sauraient laisser de
doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa
qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance du Brésil et le Titre Impérial
pris par Son Auguste Souverain et à manifester en même temps la
satisfaction avec laquelle Sa Majesté cultivera les rapports d'amitié
réciproque entre ses états héréditaires en Allemagne[74] et l'empire du
Brésil.»

Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Março de 1826: «Le Roi,
mon auguste Maître, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence
m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis
empressé de transmettre à Berlin, que Sa Majesté l'Empereur du Brésil
est animé du désir de cultiver son amitié. Sa Majesté n'attendait que ce
témoignage des dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur pour y
répondre de son côté avec empressement et il Lui será très agréable
d'entretenir avec Votre Auguste Maître les relations d'amitié qui ont si
heureusement subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du Brésil.»

As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos,
repassados de benevolencia.




X


[Sidenote: Fallecimento de Canning. Sua indivídualidade.]

O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe
amargas decepções, porque, das nações latino-americanas por elle
introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepção do Brazil, se
mostrou immediatamente digna da honra que lhes fôra dispensada. Nem
commercialmente a America Latina, e ahi não se exceptua o Brazil,
tornou-se o fertilissimo campo de actividade, exploração e lucro que
Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas.
Tambem ás novas nações foi muito sensivel a falta de Canning, porque
n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes
não furtaria animação, assim como lhes não regatearia admoestações,
segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a
Granville[75]: «Rejubilou-me erguer esses povos á condição de Estados,
mas não os deixarei imaginarem-se muita cousa (_fancy themselves too
fine fellows_), como certamente aconteceria si não fossem tratados
d'alto quando o merecem (_as they would be apt to do if not snubbed when
they deserve it_).

Não foi menos sensivel a sua falta á Grã Bretanha, cuja evolução no
sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse
sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, não poude ficar
suspensa pelos esforços do duque de Wellington e dos _high tories_,
durante o curto ministerio que serviu de transição para o gabinete
reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido
Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo
liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada
pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o
auctor do classico livro sobre as administrações inglezas de 1783 a
1830, e intelligencia cuja sagaz observação é realçada por um profundo
conhecimento dos factos de que se occupa, não vacilla em affirmar que
nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da
Europa um nome tão identificado com uma politica larga e generosa.

Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliança dos
Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o
precipitado de corôas absolutas, depositadas para sempre como sedimento
no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo
latino-americano, elle a consummou contra a opposição da Europa
Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento
commercial e moral da Grã Bretanha do que ao alastramento das idéas
republicanas. E para pôr um remate adequado a tão nobre vida, contribuio
mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de
corpo e alma na absorpção da Turquia, para a final libertação da Grecia,
a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque
elle foi um apaixonado da Forma, ou da expressão real, e um cultor das
Idéas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico--vibrante de
ironia e de affeição nas cartas intimas, tumido de originalidade e de
força pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo
cheio de dignidade nas orações parlamentares--era a expressão de uma
intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado
que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge
luz e chama a nossa vista.

Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condições e
circumstancias contrarias, não poude chegar ao zenith da sua influencia
politica, mas a sua attracção tanto sobre as massas como sobre a classe
directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora,
foi, não obstante os dissidentes amigos da reacção, verdadeiramente
magnetica. O _Times_, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a
media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre
tão completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou
com absoluta franqueza no seu editorial que «nunca existira um individuo
menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei,» escrevia a 7 de
Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a
solicitude na Inglaterra fôra mais intensa ou universal pela vida de um
homem publico. Esta homenagem da opinião é tão espontanea e foi tão
singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.




APPENDICE




APPENDICE


DOCUMENTO N.^o 1

/#
     INSTRUCÇÕES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES
     GAMEIRO PESSOA NA MISSÃO COM QUE PARTE PARA A CÔRTE DE LONDRES DE
     ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL.
#/

Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de
S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste
Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel
em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo,
para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas
e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que
antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos
sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas
e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he
sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio,
como tudo já foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios,
cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais
essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e
intelligencia.


2^o

Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de
representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem
como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor,
qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo
sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos
aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a
Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro
ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a
realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e
inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente
a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste
assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha
Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar
que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte,
que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que
parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os
desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os
considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando
Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da
veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor
harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente
Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do
sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão
bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira
falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão
estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação.
Exporá pois que nestas circumstancias e na convicção de que S. M. B. não
tem em vista levar este caso a um ponto só proprio de dois Governos que
acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios,
Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa
alternativa em que se acha.

O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que
tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, servirão ao seu
zelo de subsidio para se regular em tão melindrosa como importante
materia.


3^o

Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro
cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios
quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento
publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o
fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a
satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se
valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da
França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto
de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o
mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens
diplomaticas nesta Côrte, só para que não soffram as relações de ambos
os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de
Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os
Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio
de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.


4^o

Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e
formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil,
para o qual esse Governo já se acha disposto, dando Vmce. a entender
quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua
Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto
com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do
Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará
opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por
esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que
outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do
Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.


5^o

Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o
Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando
os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado
de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e
recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas
commissoens.


6^o

Para conseguir o desejado Reconhecimento exporá com energia e firmeza os
motivos que teve o Brazil.--1^o Para resentir-se da retirada d'El Rei
Fidelissimo o Sñr. D. João VI.--2^o Conservar em seu seio o seu Augusto
Primogenito.--3^o Recusar o jugo tyrannico que as Côrtes demagogicas de
Lisboa preparavam á sua boa fé.--4^o Acclamar por seu Defensor Perpetuo
ao Mesmo Augusto Principe.--5^o Separar-se emfim de uma Metropole a que
não podia mais permanecer unido senão nominalmente, quando a Politica,
os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e até a
propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.--6^o O
acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte,
conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvação do Estado,
e interesses publicos.--7^o Conferindo o Titulo de Imperador, por certa
delicadeza com Portugal; por ser conforme ás idéas dos Brazileiros; pela
extensão territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria
que lhe deverá competir no futuro na lista das outras Potencias do
Continente Americano.

Mostrará seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a
consolidação do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e
apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual
estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a tão importante
resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua
resolução, pois que esgotou todos os recursos para conservar a união com
Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das
diversas situações por que passára.

Fará ver que nada poderá jamais mudar o sentimento destes Povos em
sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que
por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses
da Nação que Rege e Defende; e jamais retrogradará um só passo da
Cathegoria a que está elevado; sendo por isso só calculada a espalhar o
azedume e desconfiança toda e qualquer repugnancia da parte das outras
Naçoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justiça, e na
vontade de quatro milhões de habitantes. Insistirá nos esforços que S.
M. I. tem feito para suffocar algumas facçoens dispersas que a
effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos;
facçoens estas que poderão porém ganhar forças, ou ao menos mais
diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a não coadjuvarem
materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferença ao ponto de nem se
quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio;
abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto
interesse têm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na
America.


7^o

Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros
pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos
principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil
tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os
proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não
seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com
outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem
affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio,
e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a
iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario
responder.


8^o

Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de
Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia
do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.--1^o Que a Independencia
deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo
Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil
ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que
accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que já de muito estes
povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam
chegado.--2^o Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer
que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo
que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras
Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma
população e os mesmos recursos.--3^o Que S. M. Fidelissima abandonando o
Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava
unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte,
e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança.--4^o Que
tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era
inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto
respeitavam a Casa de Bragança.--5^o Que sabendo S. M. F. não ser nova
na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia;
e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai,
debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda
puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, só resta a S. M. F. tirar
partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma
outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.


9^o

Fará sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua
delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para
que Portugal reconheça a Independencia, Integridade, e Dynastia deste
Imperio; Mediação que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando
todavia reservadas para deliberação futura as condiçoens que Portugal
quizesse propôr.


10^o

Fará toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaçoens da
Côrte de Lisboa, e seus Agentes, não poupando meio algum de as penetrar,
e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os
documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.


11^o

Tudo o mais Confia S. M. Imperial do seu reconhecido zelo, intelligencia
e patriotismo, Esperando que continuará a proceder com o maior ardor
pelos interesses Nacionaes.

  Palacio do Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1823.


                                        Luiz J^e. de Carvalho e Mello.




DOCUMENTO N^o 2


                                               Illmo. e Exmo. Sñr.


Nós, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe
notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador
do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou
Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pôr
termo á discordia existente entre os respectivos Governos, e pela
maneira que fôr mais decorosa a ambos os Estados.

He tão honrosa e tão benefica a nossa missão que ficamos persuadidos de
que V. Ex. terá o maior prazer em leval-a ao conhecimento de S. M.
Fidelissima, e de nos participar a resolução do mesmo Augusto Senhor
sobre hum objecto que interessa tanto seu Paternal coração. Resta-nos
pedir a V. Ex. que haja de aceitar os mui sinceros protestos da nossa
alta consideração. Deus guarde a V. Ex.


  Londres, em 20 de Abril de 1824.

                 _Illmo e Exmo Sñr. Marquez de Palmella._

                                      Felisberto Caldeira Brant,
                                      Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.




DOCUMENTO N^o 3

copia da resposta do marquez de Palmella

O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto
Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigirão em data
de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a
Real Presença de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo
Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os
Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposições que lhe
forem dirigidas tendentes a pôr termo a discordia que desgraçadamente
existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo
Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa
conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.

Sua Magestade Fidelissima não tem cessado de dar provas dos sinceros
dezejos, que o animão de apagar tão fataes dissenções, e de restabelecer
a boa harmonia entre dois Paizes, cujos Habitantes são Irmãos e se achão
mutuamente ligados por tantos, e tão estreitos vinculos; he de suppôr
que estes beneficos dezejos sejão plenamente correspondidos, e que sejão
comprovados com factos, como o tem sido os de S. M. Fidelissima: o
abaixo assignado concebe essa esperança lisongeira, e não pode deixar de
tirar hûa indução favoravel da acertada escolha que S. A. Real o
Principe D. Pedro fez das Pessoas aquem confiou o manejo de tão
importantes interesses. O abaixo assignado pede a Suas Senhorias queirão
aceitar os protestos de sua alta consideração. Lisboa 21 de Maio de
1824.


                                                Marquez de Palmella.




DOCUMENTOS N^{os} 4 a 7


NÉGOCIATION ENTRE LE PORTUGAL ET LE BRÉSIL[76].


N^o 4

_Première Conférence._


Présens: M. le Comte de Villa Real, M. le Général Brandt, M. le
Chevalier Gameiro, M. le Chevalier de Newmann, M. Canning.

M. le Plénipotentiaire de Portugal, et MM. les Plénipotentiaires du
Brézil, ayant demandé les bons offices des Gouvernements Britannique et
Autrichien, à l'effet d'opérer une Réconciliation entre le Portugal et
le Brézil, et s'étant réunis à cet effet, en présence de M. Canning,
Secrétaire d'État de S. M. Britannique pour les Affaires Étrangères, et
de M. le Chevalier de Newmann, Chargé d'affaires de S. M. I. R. et
Apostolique auprès de la Cour de Londres, M. de Villa Réal, et MM. les
P. P. du Brézil, ont exhibé à la Conférence leurs Pleins Pouvoirs
respectifs, et, après les avoir lu, M. de Villa Réal a observé que
puisqu'il n'était pas nécessaire, pour le moment, d'échanger ces
instruments, il se contentait de protester verbalement contre les Titres
du Prince, au nom duquel les Pleins Pouvoirs de MM. les
Plénipotentiaires Bréziliens avaient été délivrés.

M. de Villa Réal a ensuite demandé aux P. P. Bréziliens, de vouloir bien
lui expliquer quelles étaient les propositions qu'ils avaient à faire au
Portugal.

MM. les Plénipotentiaires Bréziliens ont répondu, qu'ils demandaient du
Portugal, la Reconnaissance de l'Indépendance du Brézil, et de la
Catégorie Politique.

A quoi M. de Villa Réal a observé qu'avant toute autre discussion il y
avait trois points sur lesquels il désirait avoir des explications et
des assurances: savoir, si MM. les P. P. Bréziliens pouvaient promettre:

1^o La cessation des hostilités de la part du Brézil contre le Portugal;

2^o Le rétablissement des relations de commerce entre les deux pays;

3^o La restitution des propriétés et vaisseaux portugais saisis par les
Bréziliens, ou une indemnité équivalente.

MM. les P.P. Brésiliens ont répondu, qu'ils n'étaient pas autorisés à
donner ces promesses; mais qu'ils pouvaient assurer, que de fait les
hostilités avaient été suspendues de la part du Brézil, depuis le mois
de Novembre dernier; qu'ils avaient déjà écrit pour presser la
continuation de cette suspension; et que la négociation étant à présent
ouverte, ils écriraient sans perte de temps à leur Gouvernement sur les
deux autres points.

MM. les P. P. du Brézil ont de leur côté demandé des explications sur
l'expédition qu'on préparait dans les ports du Portugal contre le
Brésil: sur quoi M. de Villa Real a répondu, que cette expédition ne
mettrait à la voile que dans le cas du renouvellement des hostilités de
la part du Brézil, ou de la rupture de la présente négociation; et que
de sa part il était disposé à continuer la négociation, dans l'espérance
que les trois points susmentionnés seraient admis de la part du Brézil,
aussitôt que les communications des P. P. Bréziliens y seront parvenues.

Sur quoi la séance a été levée.




N^o 5

_Seconde Conférence Brézilienne, le 19 juillet._


Présens: MM. le Comte de Villa Real, Général Brandt, M. le Chevalier
Gameiro, le Prince Esterhazy, M. Canning, M. le Chevalier de Newmann.

Le Protocole de la dernière séance a été lu et approuvé.

MM. les P. P. B. B. déclarent qu'ils ont écrit à leur Cour par la Malle
du 14 sur les trois points que M. le comte de Villa Real a suggérés dans
la dernière conférence, demandant une prompte réponse et surtout qu'elle
soit précédée d'un acte publique concernant la suspension des
hostilités; et comme ils pouvaient assurer que tout cela serait accordé
immédiatement si l'Indépendance du Brézil était reconnue, ils prient M.
le comte de Villa Real de leur déclarer s'il est autorisé de reconnaître
l'Indépendance et les nouveaux titres du Brézil.

M. de Villa Real a répondu qu'il envisageait les trois points susdits
comme préliminaires à toute négociation, que cependant il n'avait pas
voulu arrêter la marche de celle-ci, dans l'espoir que ces trois points
seraient accordés; et qu'il était par conséquent prêt à continuer cette
négociation pourvu qu'on n'exige pas comme condition préalable la
reconnaissance de l'Indépendance: S. M. T. F. dans la supposition que
cette demande préalable ne serait pas faite ayant consenti à ne pas
mettre en avant son droit incontestable de souveraineté sur le Brézil.

Sur cela M. Canning a proposé, pour faciliter la marche de la
négociation, de rédiger son projet de réconciliation, pour être ensuite
pris en considération par les deux parties. Cette idée a été agréé par
les P. P. B. B. et M. le comte de Villa Real a déclaré que faute
d'autorisation pour la discuter, il s'empresserait de transmettre un tel
projet à son Gouvernement.

MM. les P. P. B. B. ont demandé la restitution des prisonniers
Bréziliens qui se trouvent actuellement en Portugal; et ont déclaré que
si M. le comte de Villa Real pouvait consentir à leurs demandes, qu'ils
enverraient de suite des bâtimens en Portugal pour amener ces
prisonniers au Brézil.

M. le Comte de Villa Real a répondu qu'il n'avait pas de pouvoirs
suffisants pour accorder cette demande, mais qu'il la transmettrait sans
délai à sa Cour.

Sur quoi, etc., etc.




N^o 6

PROTOCOLE

_Conférence Brézilienne, le 9 Août 1824._


Présens: M. le Comte de Villa Real, M. le Général Brandt, M. le
Chevalier de Gameiro, M. Canning, le prince Esterhazy, M. le Chevalier
de Newmann.

Le Protocole de la dernière Conférence a été lu et approuvé.

M. de Villa Real a annoncé qu'il avait écrit à Sa Cour á l'égard des
sujets Bréziliens détenus en Portugal, et a déclaré que son Gouvernement
avait relâché et ordonné la restitution du Vaisseau Brézilien nommé
_Jervis_; il a demandé ensuite à Messieurs les Plénipotentiaires
Bréziliens s'ils avaient déjà reçu l'autorisation de faire une
déclaration sur les trois points mentionnés dans le Protocole de la
première séance.

MM. les Plénipotentiaires Bréziliens ont répondu, qu'à l'égard de la
première question, c'est-à-dire celle relative aux hostilités, ils
avaient déjà reçu des assurances positives de leur Gouvernement
qu'aucune tentative ne serait faite de la part du Brézil contre les
Colonies Portugaises--que sur les deux autres questions ils n'avaient
encore aucune explication à donner;--mais qu'ils référaient M. le
Plénipotentiaire Portugais à M. Canning pour les réponses que le
Gouvernement Britannique pourrait avoir reçu sur ces objets du
Gouvernement Brézilien.

MM. les Plénipotentiaires du Brézil ont démandé l'insertion au Protocole
de la Déclaration suivante: qu'ils continueraient la négociation dans
l'espoir qu'Elle terminerait par la reconnaissance de l'Indépendance du
Brézil.

M. le Plénipotentiaire de Portugal a déclaré qu'il ne pouvait rien
promettre qui invaliderait les droits de Souveraineté de Sa Majesté Très
Fidèle, mais que l'objet de cette négociation étant une Réconciliation
entre le Portugal et le Brézil, il la continuerait d'après les Principes
énoncés par Lui dans les Protocoles précédents.

M. Canning a présenté à la conférence un Projet de Réconciliation qu'il
avait préparé d'après l'offre qu'il en avait fait, à la conférence
précédente.

M. Canning en a donné copies à MM. les Plénipotentiaires de Portugal, du
Brézil et de l'Autriche; mais ce Projet ayant été rédigé seulement comme
moyen de faciliter une Réconciliation, il a été convenu de ne pas le
mettre au Protocole.

M. Canning a ajouté qu'il ne se tenait pas du tout ni à la forme ni à la
substance de ce projet, que peut-être en le prenant en plus mûre
considération, il y ferait des changements lui-même, et qu'il invitait
MM. les Plénipotentiaires de lui faire le plus franchement possible,
leurs observations là-dessus.




N^o 7

_Conférence Brézilienne les 11 et 12 Août 1824._


Présens: M. Canning, M. le P. Esterhazy, M. de Newmann, M. le Comte de
Villa Real, M. le Général Brandt, M. le Chevalier Gameiro.

Le Protocole de la dernière séance a été lu et approuvé.

M. le Plénipotentiaire du Portugal a annoncé que s'étant adressé à S. E.
M. Canning en suite de ce qui a été déclaré par MM. les P. P. B. B. dans
la dernière Conférence, a appris avec peine que le Gouvernement
Brézilien n'a point accédé aux représentations qui lui ont été adressées
par M. Chamberlain d'après l'ordre du Gouvernement Britannique, au sujet
des trois points que le Gouvernement Portugais a toujours annoncés comme
devant être applanis, et devoir servir de préliminaires à toute
négotiation. Le Gouvernement du Brézil n'a pas même indiqué la plus
légère intention de vouloir accéder à ces trois points, pas même celle
de faire cesser les hostilités, mais il a simplement référé le
Gouvernement Britannique aux instructions qu'il enverrait à MM. les P.
P. B. B.

Le P. Portugais ayant pris sur lui l'immense responsabilité de ne pas
insister sur l'admission de ces trois points par MM. les P. P. B. B.
dans l'espoir qu'ils seraient accordés, ne peut plus aujourd'hui
entretenir cet espoir contre les faits qui ressortent des dernières
informations qui sont arrivées de Rio de Janeiro, et des déclarations
peu satisfaisantes qui ont été faites par MM. les P. P. B. B. dans la
dernière Conférence. Il se voit donc forcé á regret d'attendre de
nouvelles instructions de Sa Cour, devant porter à sa connaissance que
les représentations qui ont été adressées au Gouvernement de Rio de
Janeiro n'ont point été agréées par Lui; quoiqu'elles soient de toute
justice, et qu'elles aient été considérées ainsi, non seulement par le
Cabinet de Londres, mais aussi par celui de Vienne qui les a fait
appuyer auprès du Gouvernement de Rio de Janeiro.

MM. les P. P. B. B. ont dit qu'ils n'ont pas répondu à la première
demande de M. le P. Port., parce qu'ils étaient chargés de le faire à S.
E. M. Canning; la demande primitive ayant été faite au Gouvernement
Brézilien par le Consul Général de S. M. Britannique. Qu'aujourd'hui ils
pouvaient assurer M. le P. Port., que le Gouvernement Brézilien avait
prévenu les désirs des Cours de Londres et d'Autriche, et avait pris la
résolution de cesser les hostilités, de discontinuer les séquestres, et
de faciliter les relations de commerce entre le Portugal et le Brésil,
avec le ménagement qu'il doit avoir pour l'opinion publique, si
fortement prononcée contre toute correspondance avec le Portugal, avant
la Reconnaissance formelle de l'Indépendance du Brézil. Que ces
ménagements sont si nécessaires au maintien de la Royauté dans le
nouveau monde, que le Gouvernement Brézilien croit qu'ils seront
approuvés par les Cours d'Autriche, et de Londres, ainsi que par le
Portugal lui-même.

M. le P. Port. a répondu que les assurances de MM. les P. P. B. B. ne
reposant pas sur des faits, mais sur des considérations morales, il ne
pouvait que les porter à la connaissance de sa Cour, et attendre les
instructions.

Il répétait en même temps qu'il ne pouvait espérer que les
représentations de MM. les P. P. B. B. auraient plus d'effet que celles
qui ont déjà été faites par les puissantes interventions de l'Autriche
et de l'Angleterre.

MM. les P. P. B. B. ont répondu que la demande des deux Cours était
faite dans une époque où les négociations n'étaient pas encore ouvertes
entre le Brézil et le Portugal. La demande de M. le P. du Portugal ayant
été présentée par suite de l'ouverture des négociations, MM. les P. P.
B. B. espéraient que cette démarche serait agréée, et que le résultat en
serait tout à fait satisfaisant.

MM. les P. P. B. B. en se référant à l'invitation contenue dans le
Protocole précédent--de faire leurs observations sur le Projet présenté
par M. Canning comme moyen de Réconciliation, ont dit, qu'ils adoptent
comme le leur ce Projet de Réconciliation, en se réservant le droit de
le discuter avec M. le P. Portugais, et de le signer sous _spe rati_; et
qu'ils invitent M. le P. Portugais de le transmettre à sa Cour.

Le P. Portugais a observé que d'après la déclaration qui est consignée
dans ce Protocole, et dans les précédents, il n'est pas autorisé à
accepter, ni à transmettre un Projet de Réconciliation entre le Portugal
et le Brésil, qui porte atteinte aux droits légitimes de S. M. T. F. sur
le Brésil; mais que MM. les P. P. B. B. ayant accepté ce projet comme le
leur, il ne peut s'opposer, vu le délai qui en résulterait pour la
négociation, à ce qu'il soit transmis par un intermédiaire au
Gouvernement de S. M. T. F., auquel il rendra compte de ce qui s'est
passé à cet égard, afin de recevoir de sa Cour des ordres ultérieurs.

MM. les P. P. B. B. ont ensuite prié MM. les P. P. d'Autriche, et M.
Canning de vouloir bien transmettre le projet au Gouvernement Portugais,
avec l'invitation à ce Gouvernement d'autoriser le plus tôt possible son
Plénipotentiaire à Londres à discuter le susdit Projet.

M. Canning a répondu qu'il se prêterait volontiers au désir exprimé par
MM. les P. P. B. B., et qu'il transmettrait le Projet á la Cour de
Lisbonne ou conjointement avec les P. P. d'Autriche, ou seul, si ces
Messieurs ne se trouvaient pas autorisés à prendre part à cette
transmission.

MM. les P. P. d'Autriche ont déclaré que jusqu'à présent ils s'étaient
abstenus de délivrer officiellement aucune opinion depuis l'ouverture de
cette négociation, le désir principal de leur Gouvernement ayant été que
l'objet important qui avait réuni MM. les P. P. Portugais et Brésiliens,
fût principalement considéré par eux comme une affaire de famille, à
régler de gré à gré, chacune des parties étant le meilleur juge de son
intérêt, et des sacrifices que l'une ou l'autre croira devoir faire à la
force des circonstances. Le Gouvernement Autrichien a toujours agi avec
le sentiment de la plus parfaite impartialité, en donnant sous une forme
amicale et confidentielle, tant au Rio de Janeiro qu'à Lisbonne, les
conseils qu'il croyait pouvoir être dans l'intérêt d'un chacun, á
l'effet d'opérer une Réconciliation si désirable pour les deux pays. Le
Gouvernement Autrichien eût préféré que MM. les P. P. B. B. et P.
eussent pu s'entendre à l'amiable, et procéder dans cette négociation
sans avoir besoin de recourir constamment aux puissances dont ils ont
demandé les bons offices. Mais depuis que cette négociation a acquis un
caractère plus officiel qu'elle ne semblait devoir obtenir au premier
abord, les P. P. A. A. par le même sentiment d'impartialité qui a guidé
leur Gouvernement dans toute cette affaire, croiraient en dévier, s'ils
ne déclaraient pas ici que, tout en sentant la nécessité d'un
arrangement qui mette fin aux malheureux différents qui existent entre
le Portugal et le Brésil, ils n'entendent pas par là rien énoncer qui
puisse préjuger ou porter atteinte aux droits du Roi de Portugal--et
c'est donc à S. M. T. F. de juger elle-même des meilleurs moyens qui
pourraient terminer ces différents.

En conséquence de la présente déclaration, et pour répondre à la demande
qui vient de leur être adressée par MM. les P. P. B. B., ils ne se
croient pas autorisés à prendre part à la transmission au Gouvernement
Portugais du Projet de Réconciliation mentionné dans le présent
Protocole;--projet qui, d'ailleurs sera, sans leur entremise, porté à la
connaissance de ce Gouvernement par le P. Britannique.

M. Canning a ajouté, qu'il se chargeait, en conséquence, à lui seul, de
transmettre ce Projet,--et qu'il attendrait les réponses qu'il pourrait
recevoir du Portugal, pour inviter ces Messieurs à une nouvelle
conférence;--mais MM. les P. P. sont tous généralement convenus que dans
l'intervalle le manque d'une réunion formelle n'empêcherait pas MM. les
P. P. Portugais et B. B. de s'entendre et de se fournir réciproquement
des explications propres à faciliter un arrangement final et
satisfaisant.

Sur quoi, etc., etc.




DOCUMENTO N^o 8

PROJECTO DE HUM TRATADO PRELIMINAR ENTRE PORTUGAL E O BRAZIL


PROJECTO DE TRATADO


         *Portugal.*              |          *Brazil.*
                                  |
                                  |
         ARTIGO 1^o.              |
                                  |
O Reino de Portugal e o           | Observaçoens (de Brant
Imperio do Brazil com os          | e Gameiro).
limites, que tinhão em Abril      |
de 1821 são, e ficão sendo        | A separação, e independencia
para sempre duas Monarquias       | da Coroa do Brazil
independentes, soberanas,         | está tão formal, e expressamente
e separadas, nas                  | ennunciada neste
Pessoas dos Monarcas actuaes,     | artigo, quanto se póde dezejar.
e seos Successores.               |
                                  |
         ARTIGO 2^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima em              | A renuncia que se contem
consequencia desta separação      | na 1.^a parte d'este artigo
das duas Coroas renuncia          | está redigida nos proprios
por si, seos herdeiros,           | termos das nossas
e successores á todos             | instrucções, e a eliminação
os direitos e pretençoens         | do Brazil d'entre os titulos
de governo, e propriedade         | da Coroa de Portugal foi-nos
territorial sobre o Brazil.       | suggerida pelo nosso
E querendo que esta renuncia      | zêlo, e he consequente, e
seja a mais plena,                | regular.
formal e completa, que ser        |
possa, deixará de ora em          |
diante de mencionar o Brazil      |
entre os titulos da Corôa         |
de Portugal.                      |
                                  |
         ARTIGO 3^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima em              | Eis expresso o reconhecimento
virtude d'esta renuncia,          | da nova cathegoria
reconhece a Seu Augusto           | politica do Brazil e do
Filho o Sñr. Dom Pedro,           | titulo de Imperador.
seus herdeiros e successores      |
por Imperador do Brazil,          |
e trata com Elle n'esta           |
qualidade.                        |
                                  | A Inglaterra e Austria
         ARTIGO 4^o.              | consideram esta restituição
                                  | como um acto de rigorosa
S. M. O Imperador do              | justiça pela razão de
Brazil se obriga a restituir      | não ter existido entre o
no estado em que se achar,        | Brazil e Portugal hum verdadeiro
toda a propriedade pertencente    | estado de guerra;
aos subditos da Coroa             | mórmente desde a epocha
de Portugal, que tenha            | em que S. M. Fidelissima
sido sequestrada no Brazil,       | reassumiu a sua antiga
bem como os navios portuguezes    | authoridade, e mandou suspender
com as suas respectivas           | as hostilidades em
cargas, que tenham                | todos os pontos do Brazil
sido apresadas pelas forças       | occupados por tropas portuguezas.
navaes do Imperio, e no           | Tanto para condescendermos
caso de se ter vendido alguma     | com as ditas
d'estas presas, restituir-se-ha   | potencias como para impormos
o preço de taes                   | á Portugal a obrigação
vendas aos seus respectivos       | de reparar os damnos
donos.                            | feitos pelas suas tropas no
                                  | Brazil, e que importam em
                                  | muito mais do que o valor
                                  | de taes presas, propuzemos
                                  | esta restituição, sem a
                                  | restituição promettida no artigo
                                  | precedente não teriamos
                                  | direito a este acto de
                                  | reciprocidade.
                                  |
         ARTIGO 5^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima promette        |
igualmente restituir              |
toda a propriedade pertencente    |
aos subditos, e a                 |
quaesquer corporações do          |
Brazil, que tenha sido            |
apprehendida pelas authoridades   |
portuguezas, e nomeadamente       |
as alfaias e                      |
valores que se achão em           |
Portugal, e forão trazidas        |
pelo Commandante das              |
tropas portuguezas, e mais        |
pessoas que evacuarão a           |
cidade de Bahia em 2 de           |
Julho de 1823.                    |
                                  |
         ARTIGO 6^o.              |
                                  |
S. M. Fidelissima promette        | Sem a promessa da mencionada
outro sim indemnisar              | restituição não podiamos
a todos os subditos da            | pretender esta indemnização,
Coroa do Brazil a quem as         | e muito soffreria
tropas portuguezas tenhão         | o nosso patriotismo se
causado perdas, e damnos,         | o não pretendessemos.
sem que as operações militares    |
o exigissem. O reconhecimento,    |
e liquidação de taes              |
perdas serão commettidos          |
a uma Commissão                   |
mixta, que se instituirá na       |
cidade do Rio de Janeiro,         |
logo depois da troca das          |
rectificações do presente         |
Tratado.                          |
                                  |
         ARTIGO 7^o.              |
                                  |
Haverá desde já a mais            | Estando as Potencias da
sincera amizade, e a mais         | Europa accordes no principio
generosa correspondencia          | de que as metropoles
entre os habitantes de ambos      | peninsulares devem gozar
os paizes. E emquanto             | de favores especiaes nos
por um tratado especial           | novos Estados Americanos,
não se regulão as suas relaçoens  | era mister previlegiar o
commerciaes pagarão               | commercio portuguez
os generos do Brazil              | relativamente ao das outras
nas alfandegas de Portugal,       | naçoens. Todavia o Brazil
e os productos de cultura         | ganha mais do que Portugal
e industria de Portugal nas       | n'esta fixação promissoria
alfandegas do Brazil, dez         | de direitos: porque
por cento de direitos de          | os seus generos, que pagavão
entrada, e dois por cento         | outr'ora huns por outros
de direitos de reexportação,      | 30 p.^r 0/0 de direitos
devendo os direitos chamados      | de entrada em Portugal,
de Porto serem os                 | pagarão sómente 10 p.^r 0/0
mesmos no Brazil para os          | no intervalo que decorrer
navios brazilianos e portuguezes  | até o ajuste de hum tratado
e vice versa em                   | definitivo de commercio.
Portugal.                         |
                                  |
         ARTIGO 8^o.              |
                                  |
Não querendo as altas             | Este artigo é em tudo
partes contratantes retardar      | conforme as nossas Instrucçoens,
de modo algum as vantagens,       | que nos mandão
que hão de resultar               | mui positivamente dividir
do prompto restabelecimento       | a negociação em duas partes:
da boa correspondencia            | notando-se na primeira
entre os dois Estados,            | a questão do reconhecimento
convem em que fiquem              | e na segunda
reservados para hum subsequente   | o mais que occorrer entre
tratado definitivo                | os dois paizes.
todos os mais objectos que        |
devão ser ajustados entre         |
ambas as Coroas.                  |
                                  |
         ARTIGO 9^o.              |
                                  |
As duas altas partes              |
contractantes convidarão todas    |
as potencias amigas á             |
accederem ao presente tratado.    |




DOCUMENTO N^o 9

PROJECTO DE TRATADO


The two parts, European and American of the Portuguese Monarchy, shall
be considered as distinct and separate.

Brazil shall be governed by his own Institutions.


The King of Portugal devolves     | The Emperor of Brazil
upon His Son Dom                  | renounces for Himself His
Pedro all His Rights in           | Right of Succession to the
Brazil.                           | Crown of Portugal.


Arrangements shall be made for settling the succession to the Crown of
Portugal, after the demise of the present King, according to the
fundamental Principles of the Portuguese Monarchy; with such
modifications the Cortes, now about to be assembled at Lisbon, may
approve.


It is understood that all         | It is understood that all
hostilities on the part of        | Brazilian Persons or Property
Brazil against the Territories,   | seized or detained in
Ships, and Subjects               | Portugal, shall be forthwith
of Portugal, have already         | liberated and restored;
ceased: and that all seizures     | or where restitution
of Portuguese Ships               | of Property is impossible,
and Property, heretofore          | that Indemnification shall
made, shall be restored or        | be made. Brazilian Subjects
where restitution is impossible,  | in Portugal, if there
that Indemnification              | be any other than those
shall be made.                    | already mentioned, shall
                                  | be at liberty to return to
Also that Portuguese              | Brazil with all their Property
Subjects in Brazil shall be       | or to remain in Portugal
at liberty either to return       | without molestation.
to Portugal with all their        |
Property or to reside in          |
Brazil without molestation.       |


Commissioners shall be forthwith named to watch over the execution of
the foregoing stipulations relating to Person and Property.

Plenipotentiaries shall also be forthwith named to negotiate a
commercial Treaty between the two Countries, in which each Country shall
be placed by the other at least on the footing of the most favoured
nation.


The Brazilian Government          | The Portuguese Government
shall engage not only             | shall engage to evacuate
not to undertake any expedition   | any Port or Place,
against other Colonies,           | which it may continue to occupy
or Settlements, of                | on that part of the
Portugal, but not to entertain    | Continent of America,
any Proposition                   | which constitutes the Brazilian
which may be made to              | Territory.
them for the alienation           |
from Portugal, or union           |
with Brazil of any of the         |
said Colonies or Settlements.     |


ADDITIONAL ARTICLES


Mode of execution of the second Article of the Treaty.

Art. 1.--The second article of the present treaty shall be thus
executed.

Art. 2.--The King of Portugal voluntarily makes over to His Son Dom
Pedro all His Rights in Brazil.

Art. 3.--The Emperor of Brazil declares his willingness to renounce his
personal right of succession to the Crown of Portugal.

Art. 4 and secret.--As upon acceptance of the personal renunciation of
the Emperor of Brazil Dom Pedro to the Crown of Portugal, the Cortes of
Portugal will have to fix upon that one of the children of the Emperor,
who shall be called to the succession of that crown at the demise of the
present King: it is understood, that the said Cortes may call to that
succession the eldest son of the said Emperor of Brazil or the eldest
Daughter in failure of male issue.




DOCUMENTO N^o 10

Esboço de Hum Acto de Reconciliação entre Portugal e o Brazil


Art. 1.^o--As duas Partes Européa, e Americana da Monarchia Portugueza
terão para o futuro debaixo da Soberania do Senhor Dom João Sexto, e de
seos Legitimos Descendentes, huma Administração respectivamente
independente, subsistindo todavia entre ellas perpetua união. Cada huma
dellas poderá ter as suas Instituições, e Leys apropriadas ás suas
circumstancias particulares.

Art. 2.^o--A Successão das duas Corôas de Portugal e do Brazil
continuará a ser regulada pelas Leis Fundamentaes da Monarchia.

Art. 3.^o--S. M. Fidelissima assumirá o Titulo de Rei de Portugal e dos
Algarves, e Imperador do Brazil. S. A. Real o Principe Dom Pedro terá
durante a vida de Seo Augusto Pai o Titulo de Imperador Regente do
Brazil, como associado ao Governo d'aquelle Imperio.

Art. 4.^o--O Soberano residirá para o futuro em Portugal ou no Brazil,
segundo as circumstancias o requererem. Aquelle dos dois Paizes em que
Elle se não achar residindo, será regido pelo Principe ou Princeza
Hereditaria da Corôa, aos quaes para o futuro pertencerá só o Titulo de
Regente.

ART. 5.^o--Os Tratados Politicos serão os mesmos para ambos os Paizes;
mas para cada hum delles poderá o Soberano concluir differentes Tratados
de Commercio, adaptados aos seos respectivos interesses.

Art. 6.^o--O Soberano delegará ao Imperador Regente ou Principe Regente
d'aquelle dos dois Paizes em que não estiver residindo, a faculdade de
prover aquelles Empregos que a bôa, e prompta Administração do Estado
exigir, e S. M. Fidelissima confirmará por esta vez os Titulos e Cargos
honorificos assim como os Empregos concedidos até ao presente no Brazil.

Art. 7.^o--A Marinha de Guerra será commum a ambos os Paizes.

Art. 8.^o--Estabelecer-se-hão logo por Lei as bases das relaçõens
commerciaes, que hão de subsistir para o futuro entre Portugal e o
Brazil, devendo os generos, e manufacturas de Lavra, produção ou
Industria de hum e outro Paiz transportados directamente em vazos
Nacionaes, serem mutuamente recebidos com menores direitos do que
houverem de pagar pelos mesmos generos as Naçõens mais favorecidas: de
modo a promover-se efficazmente a Industria respectiva de ambos, e
devendo particularmente attender-se a favorecer os Vinhos de Portugal
por serem o objecto mais consideravel de Exportação deste Reino.

Art. 9.^o--A Divida Publica de Portugal havendo sido contrahida para bem
commum, e para defeza, e manutenção de ambos os Paizes, será garantida e
supportada por ambos, contribuindo cada hum delles para a sua extincção
com a parte que se ajustar.

Art. 10.^o--Aquelle dos dois Paizes em que se não achar residindo o
Soberano, concorrerá annualmente com a somma de........ para o lustre, e
sustentação da Caza Real. S. M. Fidelissima deixará agora para o uso do
Imperador Regente o gozo das suas propriedades e Dominios particulares
no Brazil.

Art. 11.^o--Deverão haver sempre Commissarios Portuguezes, e Brazileiros
reciprocamente residindo em ambos os Paizes para serem mantidas por meio
delles as suas mutuas, e reciprocas obrigaçõens.

Art. 12.^o--Os Agentes Diplomaticos nas Côrtes Estrangeiras serão
nomeados pelo Soberano, o qual escolherá indistinctamente para esses
Empregos Portuguezes, e Brazileiros, os quaes deverão manter
correspondencia com ambos os Governos na forma das Instrucções de que
forem munidos; e a sua manutenção pezará igualmente sobre os dois
Paizes.

Art. 13.^o--As Possessõens da Corôa na Azia, na Africa e nas Ilhas
adjacentes aos antigos Continentes continuarão a ser consideradas
perpetuamente como dependencias da Corôa de Portugal.

Art. 14.^o--Cessarão immediatamente todas as hostilidades. As prezas de
navios, ou propriedades confiscadas serão restituidas ou indemnisadas
pelo Brazil (não podendo neste artigo estipular-se reciprocidade, por
quanto S. M. Fidelissima não tem mandado praticar, nem permittido acto
algum desta natureza).

Art. 15.^o--Nomear-se-hão Commissarios de ambas as Partes para ajustarem
n'hum prazo determinado a execução do artigo precedente, assim como dos
artigos 8.^o, 9.^o e 10.^o do presente acto de reconciliação.

Art. 16.^o--Tanto os Individuos Portuguezes, que se achão no Brazil,
como os Brazileiros residentes em Portugal, estarão sempre em perfeita
liberdade de continuarem a residir onde se achão ou de regressarem para
as suas respectivas Patrias, podendo transportar ou vender, se quizerem,
os bens moveis ou immoveis que possuirem.

Art. 17.^o--Os Actos legislativos tanto n'hum como no outro Paiz
emanarão sempre da Authoridade do Soberano: porém n'aquelle dos dois
Paizes, em que o Soberano não residir, poderá o Regente, quando a
urgencia das circumstancias o exigir, promulgar Leis, as quaes serão
tidas como validas por espaço de hum anno, dentro do qual se deverá
procurar a Sancção do Soberano.

Art. 18.^o--Huma vez que depois da acceitação final deste Acto, qualquer
das duas partes da Monarchia ou das suas Provincias tente desmembrar-se
do Estado, S. M. Fidelissima se reserva a faculdade, e o direito de
empregar a força para a reduzir á sua devida obediencia. Este Acto de
reconciliação será acompanhado da Garantia de todos os Governos que
quizerem tomar parte n'elle, para receber desse modo a maior solemnidade
de que for susceptivel.


                     _Assignado_: Marquez de Palmella.

                            _Está conforme_:

                          Conde de Villa Real.




DOCUMENTO N^o 11

Conférence brésilienne

_Protocole de la sixième Séance, le 11 Novembre 1824_


Présens: M. le Comte de Villa Real, le Prince Esterhazy, M. Canning, M.
de Neumann, M. le Général Brandt, M. le Chevalier de Gameiro.

Monsieur le Plénipotentiaire Portugais a annoncé être chargé par ordre
de son Gouvernement, de présenter à MM. les Plénipotentiaires Brésiliens
une Esquisse d'un acte de Réconciliation entre le Portugal et le Brésil,
et a fait en même temps la déclaration suivante.

«Le Plénipotentiaire Portugais, avant de faire la communication dont il
est chargé, croit de son devoir de faire quelques observations qui
mettront en évidence la conduite modérée et conciliante du Gouvernement
Portugais dans toute cette négociation. Il doit rappeler d'abord que les
seules bases sur lesquelles Sa Majesté Très Fidèle a consenti à entrer
en négociation avec le Gouvernement du Rio de Janeiro étaient la
cessation totale de toute sorte d'hostilités de la part de ce
Gouvernement, la restitution et l'indemnisation des prises faites sur
les Portugais, et enfin le rétablissement du commerce entre les deux
pays. Sa Majesté Très Fidèle a déclaré aussi que si l'on accédait à ces
trois points de la part du Brésil, il consentirait à entrer en
négociations sans exiger la reconnaissance préalable de Sa Souveraineté
sur le Brésil, pourvu que de l'autre côté on n'exigerait point la
reconnaissance préalable de l'Indépendance du Brésil.

«Ces principes reconnus justes par le Cabinet Britannique et par le
Cabinet Autrichien, ont été présentés et appuyés par le premier auprès
du Gouvernement du Rio de Janeiro; le Cabinet Autrichien les ayant
également appuiés aussitôt qu'il en a eu connaissance. Il semblait donc
indubitable qu'après de telles démarches le Gouvernement du Rio de
Janeiro ne se refuserait pas à les admettre explicitement. Si Sa Majesté
Très Fidèle avait décidé retarder la négociation, s'il n'était animé du
désir bien sincère d'accélérer au contraire la négociation entre les
Deux Pays, il n'aurait eu qu'un motif trop juste d'attendre des
assurances positives du Gouvernement du Rio de Janeiro, sur l'admission
des bases qui lui avaient été présentées. Cependant, aussitôt qu'il
apprit que les Plénipotentiaires Brésiliens étaient arrivés en
Angleterre, il nomma un Plénipotentiaire pour entrer en négociations
avec eux. On se rappellera sans doute que le Plénipotentiaire Portugais
étant encore dans l'incertitude sur la résolution du Gouvernement du Rio
de Janeiro, à l'égard des bases qui lui avaient été présentées, et ayant
seulement l'espoir qu'elles seraient adoptées par lui, a declaré
positivement que l'expédition qui se préparait en Portugal ne mettrait à
la voile que dans le cas de la rupture de la négociation, ou du
renouvellement, ou continuation des hostilités.

«On a vu cependant, dans les premières conférences que MM. les
Plénipotentiaires du Brésil ne se conformaient point au principe de
mettre de côté la reconnaissance de l'indépendance du Brésil, et d'après
cela il aurait peut-être été du devoir du Plénipotentiaire Portugais
d'arrêter aussitôt la négociation. Mais tout en maintenant les droits
légitimes et incontestables de Son Souverain, le Plénipotentiaire
Portugais a encore facilité la marche de la négociation en se persuadant
d'après quelques explications d'une nature plus conciliante de MM. les
Plénipotentiaires du Brésil, qu'il serait possible de s'entendre avec
eux sur les bases d'un arrangement avantageux aux deux Pays, puisque Sa
Majesté Très Fidèle, qui avait déjà antérieurement et par un acte
spontanée élevé le Brésil à la Catégorie de Royaume, était toujours
disposé à lui en confirmer les avantages en lui accordant une
administration tout à fait indépendante. C'est lorsque la négociation
marchait vers ce but que l'on reçut la nouvelle de la condamnation du
Brick Portugais Voador. Elle n'a pu que produire une impression très
défavorable dans l'esprit de MM. les Plénipotentiaires d'Angleterre et
d'Autriche, et aurait justifié pleinement le Plénipotentiaire Portugais
de rompre la négociation. Cependant, voulant toujours montrer à quel
point Sa Majesté Très Fidèle portait sa modération, le Plénipotentiaire
Portugais a consenti encore à suivre la négociation, lorsque l'on eut
connaissance des Réponses peu favorables que le Gouvernement du Rio de
Janeiro a faites aux Représentations qui lui furent adressées par ordre
du Cabinet Britanique. On observera d'abord que le Ministre du Rio de
Janeiro avait répondu aux premières Représentations que M. Chamberlain
lui a faites pour l'engager à faire cesser les hostilités contre les
Portugais, que le Gouvernement du Rio de Janeiro avait donné toutes les
Instructions nécessaires à ses Plénipotentiaires en Angleterre. Mais
lorsqu'ils furent interpellés par le Plénipotentiaire Portugais, ils
répondirent simplement à la première conférence que les hostilités
avaient cessé de fait, et se refusèrent à faire une déclaration positive
à cet égard, en ajoutant qu'ils en écriraient de nouveau à leur
Gouvernement. Une seconde démarche, plus positive encore que la première
ayant été faite par M. Chamberlain auprès du Gouvernement du Rio de
Janeiro, auquel il a représenté que ce Gouvernement ne pourrait avec
justice ni avec prudence se refuser á l'ouverture qui lui était faite
par la mère patrie, on aurait dû croire qu'à la suite d'une intervention
aussi puissante il aurait muni les Plénipotentiaires d'instructions
satisfaisantes, d'autant plus que le Gouvernement du Rio de Janeiro
s'était rapporté de nouveau aux explications que donneraient MM. les
Plénipotentiaires Brésiliens. Lorsque ceux-ci furent interpellés ils ont
dit seulement:

«1^o Quant à la cessation des hostilités, que le Gouvernement du Rio de
Janeiro n'attaquerait point les Colonies Portugaises, ce qui ne revient
pas à une déclaration positive qu'il ferait cesser toutes sortes
d'hostilités contre les Portugais.

«2^o Quant au rétablissement des relations de Commerce, MM. les
Plénipotentiaires Brésiliens ont déclaré seulement que le Gouvernement
du Rio de Janeiro le faciliterait avec les précautions qu'exigeait
l'opinion publique au Brésil, ce qui revient à dire que le Commerce
direct ne serait point rétabli.

«3^o Pour ce qui regarde le séquestre des Propriétés Portugaises, MM.
les Plénipotentiaires Brésiliens ont dit qu'il ne serait point continué,
quoiqu'il soit connu de tout le monde qu'il n'existait plus alors des
Propriétés Portugaises au Brésil. Mais ils n'ont rien déclaré sur
l'indemnisation des propriétés qui avaient été séquestrées et n'ont
donné aucune explication sur la condamnation du Brick Voador.
Condamnation contraire aux principes du Droit des Gens reconnus même
parmi les nations les moins civilisées, et d'autant plus extraordinaire
qu'elle a été faite au moment où l'on savait que la négociation était
ouverte à Londres.

«Le Plénipotentiaire Portugais croit inutile d'entrer dans un plus grand
développement de ces faits pour mettre en évidence toutes les facilités
que le Roi Son Auguste Maître a données pour parvenir à conclure un
arrangement qui put réconcilier les deux pays tandis que de la part du
Gouvernement du Rio de Janeiro, on n'a insisté que sur un seul point
sans même annoncer quelles seraient les concessions qu'il serait disposé
à faire pour l'obtenir.

«Sa Majesté Très Fidèle aurait pu s'en tenir à ce qu'il a fait jusqu'ici
et attendre, avant de faire de nouvelles propositions, que le Prince
Royal proposât lui-même les bases d'un accommodement compatible avec la
dignité du Roi Son Auguste Père. Mais mettant encore de côté toutes ces
considérations et voulant donner une preuve encore plus évidente de sa
modération, Sa Majesté a ordonné à son Plénipotentiaire de présenter à
MM. les Plénipotentiaires Brésiliens l'esquisse d'un acte de
Réconciliation aussi honorable qu'avantageux pour les deux Pays. MM. les
Plénipotentiaires de l'Autriche et de l'Angleterre ne pourront que
rendre justice à la modération qui règne dans tous les articles du
Projet que l'on propose, et à l'esprit de conciliation que Sa Majesté
Très Fidèle a fait voir dans tous le cours de cette négociation. C'est
dans cette conviction que le Plénipotentiaire Portugais réclame de MM.
les Plénipotentiaires d'Autriche et d'Angleterre leur appui efficace en
faveur de l'acte de Réconciliation qu'il présente à MM. les
Plénipotentiaires Brésiliens.»

Sur quoi l'Esquisse de cet acte a été délivrée, et des Copies en ont été
données à MM. les Plénipotentiaires de l'Autriche et de la
Grande-Bretagne et la séance a été levée.




DOCUMENTO N^o 12

_Officio de Caldeira Brant e Gameiro Pessoa a Mr George Canning e ao
Principe Esterhazy e barão de Neumann._

Monsieur,

Le retard que nous avons éprouvé depuis le 11 Novembre dernier à être
invités à une conférence, et la nouvelle du prochain départ d'un des
plus distingués Diplomates Anglais (Sir Charles Stuart) qui doit se
rendre à Rio-Janeiro, chargé d'une mission spéciale, nous ont fait
sentir la nécessité de ne pas tarder plus longtemps à nous expliquer sur
le Contre-Projet de Traité présenté par M. le Plénipotentiaire Portugais
dans la dernière Conférence, et nous avons pris le parti de le faire au
moyen du présent office.--Votre Excellence sait très bien que nous ne
nous sommes décidés à entrer en négociation avec le Plénipotentiaire
Portugais, et à profiter des bons offices des Deux Hautes Puissances qui
ont bien voulu nous les accorder, que sur la seule base de la
reconnaissance de l'indépendance absolue et de la souveraineté du
Brésil; et comme le Projet de Traité en question est tout à fait
contraire à cette base, notre devoir nous prescrit de ne pas l'accepter;
ce que nous faisons avec d'autant plus d'assurance, que nous savons que
notre Gouvernement a déjà prononcé sur lui un rejet péremptoire et
formel, quand le Ministère Portugais, oubliant les égards qui étaient
dus aux Cours Médiatrices, l'a porté à sa connaissance par l'entremise
d'un agent secret qu'il a envoyé à Rio-Janeiro au mois de Juin
dernier.--Nous prions donc Votre Excellence de vouloir bien, de concert
avec MM. les Plénipotentiaires Autrichiens, communiquer à M. le
Plénipotentiaire Portugais la résolution définitive que nous avons prise
de rejeter le Contre-Projet de Traité qu'il nous a présenté. Et comme
nous sentons que la dignité du Brésil ne permet pas la continuation
d'une négociation déjà trop prolongée, et qui sous les puissants
auspices des Cours de Londres et de Vienne n'a pas pu être amenée à une
fin honorable pour les deux Pays, nous nous sommes décidés, en outre, à
discontinuer la négociation dès à présent.--Mais si les efforts réunis
des Deux Hautes Puissances n'ont pas été couronnés d'un complet succès,
le Gouvernement Brésilien n'en est pas moins reconnaissant. Et nous nous
estimons heureux d'être l'organe des sentiments de vive gratitude dont
il est pénétré envers les Deux Cours Médiatrices.

En même temps nous vous prions d'agréer nos remerciements personnels et
les assurances de la très haute considération avec laquelle nous avons
l'honneur d'être,

   Londres, ce 10 Février 1825.

                               Le Général Brant. Le Chevalier Gameiro.


Son Excellence le Très Honorable George Canning, Principal Secrétaire
d'Etat au Département des Affaires Étrangères.


Nesta mesma conformidade e data se officiou aos Plenipotenciarios
Austriacos (o Principe d'Esterhazy, e o Barão de Neumann).




DOCUMENTO N^o 12 A

_Resposta do Principe Esterhazy e barão de Neumann ao precedente
Officio_.

Messieurs,

Nous avons reçu la Communication en date du 10 décembre que Vous nous
avez fait l'honneur de nous adresser, à l'effet de Vous expliquer sur le
Contre-projet présenté à la Conférence du 11 Novembre dernier, par M. le
Plénipotentiaire Portugais, en suite d'ordre de sa Cour. Si la
détermination que Vous avez prise n'a pu manquer de nous causer des vifs
régrêts, nous devons croire qu'il Vous aura été impossible de l'éviter.

Nous n'avons sous ce point aucune observation à faire; il n'en est pas
de mème d'un passage de la dite Communication par lequel vous déclarez
que les bons offices des Puissances médiatrices n'ont été acceptés par
Vous que sur la base de la reconnaissance et de l'indépendance absolue
du Brésil, tandis qu'il a été convenu d'un commun accord que la
négociation s'entamerait sans toucher l'objet du droit de souveraineté
d'un côté et de l'indépendance de l'autre: s'il avait pu exister le
moindre doute sur la position de l'Autriche à cet égard, la déclaration
réservée au Protocole du 11 et 12 Août 1824 aurait dû les dissiper.

Nous saisissons cette occasion, Messieurs, pour rendre une justice
entière à l'esprit de Conciliation que Vous avez déployé dans plus d'une
occasion, et nous ne manquerons point de l'exposer sous son véritable
jour à notre Auguste Cour.

Veuillez agréer l'assurance de notre Considération très distinguée.

    Chandos House, le 14 Février 1825.

                                            Esterhazy, Neumann.


A M. le Général BRANT et M. le Chevalier de Gameiro.




DOCUMENTOS N^{os} 13, 14, 15 e 16


N^o 13

_Tratado de Paz, e Alliança entre o Senhor D. Pedro I, Imperador do
Brazil, e D. João, Rei de Portugal, assignado no Rio de Janeiro em 29 de
Agosto de 1825, e ratificado por parte do Brazil em 30 do dito mez, e
pela de Portugal em 15 de Novembro do mesmo anno._


Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade, Sua Magestade Fidelissima
Tendo constantemente no Seu Real Animo os mais vivos desejos de
restabelecer a Paz, Amisade, e boa harmonia entre Povos Irmãos, que os
vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpetua alliança,
para Conseguir tão importantes fins, Promover a prosperidade geral, e
Segurar a existencia politica, e os destinos futuros de Portugal, assim
como os do Brazil, e Querendo de uma vez remover todos os obstaculos,
que possão impedir a dita Alliança, Concordia, et Felicidade de um, e
outro Estado, por seu Diploma de treze de Maio do corrente anno,
Reconheceu o Brazil na Cathegoria de Imperio Independente, e separado
dos Reinos de Portugal, e Algarves, e a Seu sobre todos muito Amado, e
Prezado Filho Dom Pedro por Imperador, Cedendo, e Transferindo de Sua
livre Vontade a Soberania do dito Imperio ao Mesmo Seu Filho, e Seus
Legitimos Successores, e Tomando sómente, e Reservando para a Sua Pessoa
o mesmo Titulo.

E estes Augustos Senhores, Acceitando a Mediação de Sua Magestade
Britannica para o ajuste de toda a questão incidente á separação dos
dous Estados, Tem Nomeado Plenipotenciarios, a saber:

Sua Magestade Imperial ao Illustrissimo e Excellentissimo Luiz José de
Carvalho e Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do
Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceição, e Ministro
e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; ao Illustrissimo e
Excellentissimo Barão de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de
Estado, Gentil-Homem da Imperial Camara, Dignitario da Ordem do
Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre e Espada; e ao
Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho
de Estado, Grão Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem
de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da
Marinha.

Sua Magestade Fidelissima ao Illustrissimo e Excellentissimo Cavalheiro
Sir Carlos Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grão
Cruz da Ordem da Torre e Espada, e da Ordem do Banho.

E vistos e trocados os Seos Plenos Poderes, convierão em que, na
conformidade dos principios expressados n'este Preambulo, se formasse o
presente Tratado.


Artigo I

Sua Magestade Fidelissima Reconhece o Brazil na Cathegoria de Imperio
Independente, e Separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a Seo
sobre todos muito Amado, e Prezado Filho Dom Pedro por Imperador,
Cedendo, e Transferindo de Sua Livre Vontade a Soberania do dito Imperio
ao Mesmo Seo Filho, e a Seos Legitimos Successores. Sua Magestade
Fidelissima Toma sómente, e Reserva para a sua Pessoa o mesmo Titulo.


Artigo II

Sua Magestade Imperial, em reconhecimento de Respeito, e Amor a Seo
Augusto Pai o Senhor Dom João VI, Annue a que Sua Magestade Fidelissima
Tome para a Sua Pessoa o Titulo de Imperador.


Artigo III

Sua Magestade Imperial Promette não Acceitar proposições de quaesquer
Colonias Portuguezas para se reunirem ao Imperio do Brazil.


Artigo IV

Haverá d'ora em diante Paz e Alliança, e a mais perfeita amizade entre o
Imperio do Brazil, e os Reinos de Portugal, e Algarves, com total
esquecimento das desavenças passadas entre os Povos respectivos.


Artigo V

Os Subditos de ambas as Nações, Brazileira, e Portugueza, serão
considerados, e tratados nos respectivos Estados como os da Nação mais
favorecida e Amiga, e Seos direitos, e propriedades religiosamente
guardados e protegidos; ficando entendido que os actuaes possuidores de
bens de raiz serão mantidos na posse pacifica dos seus bens.


Artigo VI

Toda a propriedade de bens de raiz ou moveis, e acções, sequestradas ou
confiscadas, pertencentes aos Subditos de Ambos os Soberanos, do Brazil,
e Portugal, serão restituidas, assim como os seus rendimentos passados,
deduzidas as despezas da Administração, ou seos proprietarios
indemnisados reciprocamente pela maneira declarada no Artigo oitavo.


Artigo VII

Todos as Embarcações, e cargas apresadas, pertencentes aos Subditos de
Ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituidas, ou seos
proprietarios indemnisados.


Artigo VIII

Huma Commissão nomeada por Ambos os Governos, composta de Brazileiros, e
Portuguezes em numero igual, e estabelecida onde os respectivos Governos
julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a materia
dos Artigos Sexto e Setimo; entendendo-se que as reclamações deverão ser
feitas dentro do prazo de um anno, depois de formada a Commissão, e que
no caso de empate nos votos será decidida a questão pelo Representante
do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicarão os fundos, por onde se
hão de pagar as primeiras reclamações liquidas.


Artigo IX

Todas as reclamações publicas de Governo a Governo serão reciprocamente
recebidas, e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou
com uma indemnisação do seo justo valor. Para o ajuste destas
reclamações, Ambas as Altas Partes Contratantes Convierão em fazer huma
Convenção directa, e especial.


Artigo X

Serão restabelecidas desde logo as relações de Commercio entre Ambas as
Nações, Brazileira, e Portugueza, pagando reciprocamente todas as
mercadorias quinze por cento de direitos de consumo provisoriamente,
ficando os direitos de baldeação e reexportação da mesma fórma, que se
praticava antes da separação.


Artigo XI

A reciproca Troca das Ratificações do presente Tratado se fará na Cidade
de Lisboa, dentro do espaço de cinco mezes, ou mais breve, se fôr
possivel, contados do dia da assignatura do presente Tratado.

Em testemunho do que Nós abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua
Magestade Imperial, e de Sua Magestade Fidelissima, em virtude dos
nossos respectivos Plenos Poderes, assignamos o presente Tratado com os
nossos punhos, e lhe fizemos pôr os Sellos das nossas Armas.

Feito na Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mez de
Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e vinte cinco.

(Assignados).--L. S. Luiz José de Carvalho e Mello.--L. S. Barão de
Santo Amaro.--L. S. Francisco Villela Barbosa.--L. S. Charles Stuart.

E sendo-Nos presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido, e
sendo bem visto, considerado, e examinado por Nós tudo o que nelle se
contem, Tendo, ouvido o Nosso Conselho de Estado, o Approvamos
Ratificamos, e Confirmamos assim no todo, como em cada hum dos seos
artigos, e estipulações, e pela presente o Damos por firme e valioso
para sempre. Promettendo em Fé e Palavra Imperial observal-o, e
cumpril-o inviolavelmente, e Fazel-o cumprir e observar por qualquer
modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito Fizemos passar
a presente Carta por Nós assignada, passada com o Sello Grande das Armas
do Imperio, e referendada pelo Nosso Ministro e Secretario de Estado
abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos trinta dias do
mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e vinte cinco.--Pedro, Imperador, _Com Guarda_.--Luiz José de
Carvalho e Mello.


N^o 14

_Carta de Lei pela qual El-Rei o Senhor dom João VI manda publicar, e
cumprir a Ratificação de Tratado de Amisade, e Alliança de 29 de Agosto
de 1825, entre Portugal e o Brazil, dada em Lisboa a 15 de Novembro do
dito anno._


Dom João, por graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, e do
Brazil, e Algarves, etc., etc. Aos Vassallos de todos os Estados dos
Meus Reinos e Senhorios, Saude. Faço saber aos que esta Carta de Lei
virem: Que pela minha Carta Patente, dada em o dia 13 de Maio do
corrente anno, Fui servido tomar em minha alta consideração quanto
convinha, e se tornava necessario ao serviço de Deus, e ao bem de todos
os povos que a Divina Providencia confiou a Minha Soberana direcção, pôr
termo aos males e dissensões que teem occorrido no Brazil, em gravissimo
damno e perda, tanto dos seus naturaes, como dos de Portugal e seus
dominios, o Meu Paternal desvelo se occupou constantemente de considerar
quanto convinha restabelecer a paz, amisade, e boa harmonia entre os
povos irmãos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em
perpetua alliança. Para conseguir tão importantes fins, promover a
prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e os destinos
futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do
Brazil, que com prazer elevei a essa dignidade, preeminencia, e
denominação, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia
do que me prestarão depois os seus habitantes novo juramento de
fidelidade no acto solemne da minha acclamação em a Côrte do Rio de
Janeiro: Querendo de uma vez remover todos os obstaculos que pudessem
impedir, e oppôr-se a dita alliança, concordia, e felicidade de um e
outro Reino, qual pai desvelado que só cura do melhor estabelecimento de
seus filhos: Houve por bem ceder, e transmittir em meu sobre todos muito
amado, e prezado filho Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor
destes Reinos, Meus direitos sobre aquelle paiz, creando, e reconhecendo
sua independencia com o titulo de Imperio, reservando-me todavia o
titulo de Imperador do Brazil. Meus designios sobre este tão importante
objecto se achão ajustados da maneira que consta do Tratado de amisade,
e alliança, assignado em o Rio de Janeiro em o dia 29 de Agosto do
presente anno, ratificado por mim no dia de hoje, e que vai ser patente
a todos os Meus fieis vassallos, promovendo-se por elle os bens,
vantagens e interesses de Meus povos, que é o cuidado mais urgente do
Meu paternal coração. Em taes circumstancias, Sou servido assumir o
titulo de Imperador do Brazil, reconhecendo o dito Meu sobre todos muito
amado, e prezado filho Dom Pedro d'Alcantara, Principe Real de Portugal,
e Algarves, com o mesmo titulo tambem de Imperador, e o exercicio de
Soberania em todo o Imperio; e Mando que de ora em diante eu assim fique
reconhecido com o tratamento correspondente a esta dignidade. Outrosim
Ordeno que todas as Leis, Cartas Patentes, e quaesquer diplomas ou
titulos, que se costumão expedir em o Meu Real Nome, sejão passados com
a formula seguinte:--Dom João, por graça de Deus, Imperador do Brazil e
Rei de Portugal e dos Algarves, d'áquem e d'alem mar, em Africa, Senhor
de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia,
Persia, e da India, etc.--E esta que desde já vai assignada com o titulo
de Imperador, e Rei com guarda, se cumprirá tão inteiramente como n'ella
se contém, sem duvida ou embargo algum, qualquer que elle seja. Para que
mando á Mesa do Desembargo do Paço, etc., etc., Juizes, Magistrados,
etc., a quem, e aos quaes o conhecimento d'esta em quaesquer casos
pertencer, que a cumprão, guardem, e fação inteira e litteralmente
cumprir, e guardar como n'ella se contem, sem hesitações ou
interpretações que alterem as disposições d'ella, não obstante quaesquer
Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Régias, Assentos intitulados de
Côrtes, disposições ou estylos que em contrario se tenhão passado ou
introduzido; porque todos, e todas de Meu motu proprio, certa sciencia,
Poder Real, pleno e Supremo, Derogo e Hei por derogados, como se d'elles
fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a
Ordenação que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este
effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor João de
Mattos e Vasconcellos Barbosa de Magalhães, Desembargador do Paço, do
Meu Conselho, que serve de Chanceller Mór d'estes Reinos, Mando que a
faça publicar na Chancellaria, e que d'ella se remettão cópias a todos
os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas d'estes Reinos e seus
Dominios; registrando-se em todos os lugares onde se costumão registrar
similhantes Leis, e mandando-se o original d'ella para a Torre do Tombo.
Dada no Palacio de Mafra, aos 15 dias do mez de Novembro, anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1825.--Imperador e Rei. (Com
guarda).--José Joaquim de Almeida e Araujo Corrêa de Lacerda.


N^o 15

_Carta Patente (a que se refere a Carta de Lei de 15 de Novembro de
1825) pela qual El-Rei o Senhor D. João VI legitimou a Independencia
Politica do Imperio do Brazil, resalvando formalmente a successão de S.
Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro I a Corôa de Portugal; dada em
Lisboa a 13 de Maio de 1825._


D. João, por Graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brazil
e Algarves, d'áquem, e d'alem mar, em Africa Senhor de Guiné, e da
Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da
India, etc., etc. Faço saber aos que a presente Carta Patente virem que,
considerando Eu quanto convém, e se torna necessario ao serviço de Deus,
e ao bem de todos os povos que a Divina Providencia confiou á Minha
Soberana direcção, pôr termo aos males e dissenções que teem occorrido
no Brazil, em gravissimo damno, e perda, tanto dos seus naturaes, como
dos de Portugal, e seus dominios: e Tendo constantemente no Meu Real
animo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade, e boa
harmonia entre povos irmãos, que os vinculos mais sagrados devem
conciliar, e unir em perpetua alliança: para conseguir tão importantes
fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e
os destinos dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Brazil,
que com prazer Elevei a essa dignidade, preeminencia, e denominação, por
Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia do que me
prestarão depois os seus habitantes novo juramento de fidelidade no acto
solemne da Minha acclamação em a Côrte do Rio de Janeiro; Querendo de
uma vez remover todos os obstaculos que possão impedir, e oppor-se á
dita alliança, concordia, e felicidade de um, e outro Reino, qual Rei
desvelado, que só cura do melhor estabelecimento de seus filhos: Sou
servido, a exemplo do que praticárão os Senhores Reis D. Affonso V, e D.
Manoel, Meus Gloriosos predecessores, e outros Soberanos da Europa,
ordenar o seguinte:

O Reino do Brazil será d'aqui em diante tido, havido, e reconhecido com
a denominação de Imperio, em lugar da de Reino, que antes tinha;

Consequentemente Tomo, e Estabeleço para Mim, e para os Meus
Successores, o titulo, e dignidade de Imperador do Brazil, e Rei de
Portugal e Algarves, aos quaes se seguirão os mais titulos inherentes á
Corôa destes Reinos.

O titulo de Principe ou Princeza Imperial do Brazil, e Real de Portugal
e Algarves, será conferido ao Principe ou Princeza, herdeiro ou herdeira
das duas Corôas Imperial e Real.

A administração, tanto interna como externa, do Imperio do Brazil, será
distincta, e separada da administração dos Reinos de Portugal, e
Algarves, bem como a destes da daquelle.

E por a successão das duas Corôas, Imperial, e Real, directamente
pertencer a Meu sobre todos muito amado, e prezado Filho o Principe D.
Pedro, nelle, por este Meu Acto, e Carta Patente, Cedo, e Transfiro já
de Minha livre vontade o pleno exercicio da Soberania do Imperio do
Brazil, para o governar, denominando-se Imperador do Brazil, e o de Rei
de Portugal, e Algarves, com a plena Soberania destes dous Reinos, e
seus dominios.

Sou tambem servido, como Gram-Mestre, Governador, e perpetuo
Administrador dos Mestrados, Cavallaria, e Ordens de Nosso Senhor Jesus
Christo, de S. Bento de Aviz, e de S. Thiago da Espada, Delegar, como
Delego, no dito Meu Filho, Imperador do Brazil, e Principe Real de
Portugal, e Algarves, toda a jurisdicção, e poder para conferir os
Beneficios da primeira Ordem, e os habitos de todas ellas no dito
Imperio.

Os naturaes do Reino de Portugal, e seus dominios serão considerados no
Imperio do Brazil como Brazileiros, e os naturaes do Imperio do Brazil
no Reino de Portugal, e seus dominios, como Portuguezes; conservando
sempre Portugal os seus antigos fóros, liberdades, e louvaveis costumes.

Para memoria, firmeza, e guarda de todo o referido, Mandei fazer duas
Cartas Patentes deste mesmo teor, assignadas por Mim, e selladas com o
Meu Sello grande; das quaes uma Mando entregar ao sobredito Meu Filho,
Imperador do Brazil, e Principe Real de Portugal, e Algarves, e outra se
conservará, e guardará na Torre de Tombo; e valerão ambas como se fossem
Cartas passadas pela Chancellaria, posto que por ella não hajão de
passar, sem embargo de toda, e qualquer legislação em contrario, que
para esse fim Revogo como se della fizesse expressa mensão.

Dada no Palacio da Bemposta, aos 13 do mez de Maio de 1825.--El-Rei,
_Com Guarda_.


N^o 16

_Convenção addicional ao Tratado de Amizade, e Alliança de 29 de Agosto
de 1825 entre o Senhor Dom Pedro I Imperador do Brazil, e Dom João VI,
Rei de Portugal, assignada no Rio de Janeiro naquella mesma data, e
ratificada por parte do Brazil em 30 de Agosto, e pela de Portugal em 15
de Novembro do dito anno._


Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade.

Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliança,
firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamações
publicas de um a outro Governo serião reciprocamente recebidas e
decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma
indemnisação equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas,
ambas as Altas Partes Contratantes farião uma Convenção directa, e
especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta
questão o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa,
ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores
reclamações de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo
e Excellentissimo Luiz José de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado,
Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de
Christo, e da Conceição, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios
Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Barão de Santo Amaro,
Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial
Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das
Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e
Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã
Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo,
Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de
Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha,
Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da
mediação de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro
Privado de Sua Magestade Britannica, Grã Cruz da Ordem da Torre, e
Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de
Portugal, e Algarves; convierão, em virtude dos seus plenos poderes
respectivos, em os Artigos seguintes:


Artigo I

Sua Magestade Imperial convem, á vista das reclamações apresentadas de
Governo a Governo, em dar ao de Portugal a somma de dous milhões de
libras esterlinas; ficando com esta somma extinctas de ambas as partes
todas e quaesquer outras reclamações, assim como todo o direito a
indemnisações desta natureza.


Artigo II

Para o pagamento desta quantia toma Sua Magestade Imperial sobre o
Thesouro do Brazil o emprestimo que Portugal tem contrahido em Londres
no mez de Outubro de mil oitocentos e vinte e tres, pagando o restante,
para prefazer os sobreditos dous milhões esterlinos, no prazo de um
anno, a quarteis, depois da ratificação, e publicação da presente
Convenção.


Artigo III

Ficão exceptuadas da regra estabelecida no Artigo I desta Convenção as
reclamações reciprocas sobre transporte de tropas, e despezas com as
mesmas tropas.

Para liquidação d'estas reclamações haverá uma Commissão mixta, formada,
e regulada pela mesma maneira que se acha estabelecido no Artigo VIII do
Tratado de que acima se faz menção.


Artigo IV

A presente Convenção será ratificada, e a mutua troca das ratificações
se fará na Cidade de Lisboa dentro do espaço de cinco mezes, ou mais
breve se fôr possivel.

Em testemunho do que, nós abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua
Magestade El-Rei de Portugal, e de Sua Magestade O Imperador do Brazil,
em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assignámos a presente
Convenção, e lhe fizemos pôr os Sellos das nossas Armas.

Feita na Cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mez de Agosto de
1825.--(L. S.) Luiz José de Carvalho e Mello.--(L. S.) Barão de Santo
Amaro.--(L. S.) Francisco Villela Barbosa.--(L. S.) Charles Stuart.




_Carta Regia pela qual El-Rei o Senhor Dom Pedro IV. Abdicou a Corôa
Portugueza a favor da Sua Filha a Senhora Princeza Dona Maria da Gloria,
dada no Rio de Janeiro a 2 de Maio de 1826[77]._


Dom Pedro, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e
d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e
Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a
todos os Meus Subditos Portuguezes, que, sendo incompativel com os
interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que Eu
continue a ser Rei de Portugal, Algarves, e Seus Dominios, e Querendo
facilitar aos ditos Reinos quanto em Mim couber: Hei por bem, de Meu
motu proprio, e livre vontade, abdicar, e ceder de todos os
indisputaveis, e inauferiveis Direitos que tenho á Corôa da Monarchia
Portugueza, e á Soberania dos mesmos Reinos, na pessoa da Minha sobre
todas muito amada, prezada, e querida Filha, a Princeza do Gram Pará
Dona Maria da Gloria, para que Ella, como Sua Rainha Reinante, os
governe independentes d'este Imperio, e pela Constituição que Eu Houve
por bem decretar, dar e mandar jurar por Minha Carta de Lei de 29 de
Abril do corrente anno; e outrosim Sou Servido declarar que a dita Minha
Filha, Rainha Reinante de Portugal, não sahirá do Imperio do Brazil sem
que Me conste officialmente que a Constituição foi jurada conforme Eu
ordenei, e sem que os Esponsaes do Casamento, que Pretendo fazer-lhe com
o Meu muito amado e prezado Irmão, o Infante Dom Miguel, estejão feitos,
e o casamento concluido; e esta Minha Abdicação e Cessão não se
verificará, se faltar qualquer d'estas duas condições. Pelo que Mando a
todas as auctoridades, a que o conhecimento d'esta Minha Carta de Lei
pertencer, a fação publicar para que conste a todos os Meus Subditos
Portuguezes esta Minha deliberação. A Regencia desses Meus Reinos e
Dominios, assim o tenha entendido e a faça imprimir, e publicar do modo
mais authentico, para que se cumpra inteiramente o que n'ella se contém,
e valerá por Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha
de passar, sem embargo da Ordenação em contrario, que sómente para este
effeito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a
falta de referenda, e mais formalidades do estylo que igualmente Sou
Servido dispensar.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 2 dias do mez de Maio do anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1826.--El-Rei, Com Guarda.




INDICE


I

A Europa e o reconhecimento      1

Papel da esquadra na Independencia      2

Aberturas de reconciliação      3

Nomeação de Brant e Gameiro      4

Expedições armadas na Inglaterra      5

Encarregatura de negocios de Hyppolito      6

Instrucções a Gameiro      7

Posição diplomatica do Brazil      9

Justificação da Independencia      10

A mediação ingleza suggerida      11

A Austria igualmente medianeira      12

Canning resolve a questão da mediação ou bons officios      13

Canning como interventor a pedido      14

Benevolencia da Austria      16

Hostilidade da Santa Alliança. A Inglaterra e a Austria em pontos de
vista diversos      17

Metternich e a Constituição Brazileira      18

A orientação franceza sob os Bourbons      18

Largos planos de Chateaubriand      19

A França no Novo Mundo      20

Inconvenientes para o partido da reacção de uma solução amigavel do
conflicto luso-brazileiro      22

Embaraços creados pelo partido da reacção      23

Evolução liberal na Inglaterra e papel de Canning na politica
européa      24

O conservantismo de Lord Castlereagh      25

Castlereagh e a emancipação do Novo Mundo      26

Metternich e o Foreign Office      27

Era Canning um democrata?      28

Canning e Jorge IV      30

Influencia de Canning no partido e sua independencia de opiniões      32

Perfil intellectual e politico de Canning      33

Pitt e Canning      35

A libertação da America Latina      35


II

O commercio britannico favoravel ao reconhecimento      37

Differente proceder de Canning para com Portugal e a Hespanha      38

Emancipação das colonias hespanholas da America      39

Emissarios inglezes na America Hespanhola      43

Offerecimento pela Grã Bretanha á Hespanha da sua mediação      44

A doutrina de Monroe e a parte que n'ella cabe a Canning      45

Opportunidade do reconhecimento da America Hespanhola      46

Influxo dos Estados Unidos      47

Canning e as monarchias absolutas      48

Condições de neutralidade no reconhecimento da America Hespanhola      49

Canning entre Portugal e Brazil      50

Interesse de Canning no reconhecimento do Imperio      51

Delongas de Portugal      52

Instabilidade politica no Brazil. Os Andradas e o sentimento
liberal      53

Portugal invoca em Londres os antigos tratados de alliança      54

A Chancellaria Brazileira discute o appello portuguez      56

Concessões do Imperio      59

A opinião publica e a suspensão das hostilidades      61

Solidez da Independencia      62

Conveniencia de transferir para Londres a séde das negociações      63

A personalidade do Imperador      65

A fibra militar      67

Os plenipotenciarios brazileiros      67

A questão do reconhecimento      69

A successão da corôa portugueza      70


III

Primeiros passos de Brant e Gameiro      73

Carta ao marquez de Palmella      74

Resposta do Governo Portuguez      75

Palmella no ministerio      75

Inclinações francezas de Subserra      76

Desafio de honrarias: o Santo Espirito e a Jarreteira      77

Tergiversação da Côrte de Lisboa      78

Attitude do ministro Villa Real na troca dos plenos
poderes      79

A Abrilada      80

Pressa da Inglaterra com relação ao reconhecimento      80

A questão do trafico de escravos desde 1810      81

O Brazil e a escravidão      84

A missão Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e José Bonifacio      85

Instrucções secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico      87

A França e a Grã Bretanha na Peninsula Iberica      90

Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades
internacionaes      91

Acção dos enviados brazileiros junto a Canning      93

Esboço de tratado formulado por Brant e Gameiro      94

Canning e a successão      94

Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do Foreign
Office      94

A suspensão das hostilidades      95

Expedição portugueza ao Rio de Janeiro      95

Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a tarefa de
redigir um projecto de tratado      96


IV

Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da marinha
nacional      98

As prezas de Lord Cochrane      100

Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados brazileiros      100

Novas conferencias no Foreign Office. Má vontade da Austria. Juizo de
Metternich sobre Canning      102

Projecto de tratado apresentado por George Canning      103

Insistencias de Villa Real e evasivas de Brant e Gameiro      104

Espirito de rebellião no Brazil      105

Aspecto moral da capital brazileira      107

Recusa para a transmissão do projecto Canning      109

Canning transmitte seu proprio projecto de tratado para Lisboa      110

Solicitude de Canning pelas negociações      111

Affazeres da Legação      112

Emprestimo brazileiro prejudicado pela revolução pernambucana de 1824.
Esperanças portuguezas. Fuga de Manoel de Carvalho      113

Brant e Gameiro recebem novas instrucções. O armisticio e a successão
ao throno portuguez      116

Pretenções portuguezas a suzerania. Vantagens commerciaes offerecidas
pelo Brazil      120

Opposição portugueza. Idéas de Palmella. Sympathia de Canning      122

Contra-projecto portuguez      123

Esforços dos enviados brazileiros em favor da paz. Correspondencia
entre Brant e Palmella      125

Observações da Chancellaria Brazileira ao projecto de Canning      127


V

Communicação official do contra-projecto. Preparativos de guerra      130

Relações commerciaes do Brazil com a Inglaterra. Opposição de
Wellington e Eldon ao reconhecimento      131

A questão do pau brazil      133

Opposição da maioria do gabinete e do Rei ás idéas de Canning      134

Reconciliação do Rei com o seu Secretario de Estado      136

Influencía da Santa Alliança em Lisboa. Mudança benevola para com o
Brazil na attitude da Austria. Intriga de Metternich      138

Cordialidade de relações entre Esterhazy e Canning. A Santa Alliança
e o reconhecimento das republicas hespanholas      139

A Austria abandona Portugal. Palmella e Subserra mandam ao Rio um
emissario secreto. O Imperador e as negociações clandestinas      141

Brant e Gameiro exploram o despacho do emissario. Brant preconiza uma
guerra economica      143

O Brazil recusa declarar a cessação das hostilidades      144

Desavença entre Villa Real e os enviados brazileiros. Subsequente
reconciliação      145

Desunião moral entre Portugal e Brazil. Razões d'este estado de
espirito      147

O papel de D. Miguel. Palmella e Subserra      150

Resolução de Canning      152

Bons conselhos de Canning      154

O reconhecimento em França      156

Interesses britannicos na America Latina      159

Palmella e a Santa Alliança. Replica de Canning ao
contra-projecto      160

Intrigas francezas em Lisboa. Hyde de Neuville      162

Linguagem de Canning para o Brazil      163

Circular do Governo Portuguez      164

Deliberação de Canning com relação ao reconhecimento das republicas
hespanholas. Despeito de Brant e Gameiro      166

Jubilo dos nossos enviados. Missão de Sir Charles Stuart      169

Canning concilia a Austria. Brant e Gameiro rejeitam o
contra-projecto      173

Natureza da missão de Sir Charles Stuart      174

Portugal perde a opportunidade de fazer o reconhecimento. Carta de
Brant a D. Miguel de Mello      176

Politica pratica da Inglaterra. Dissimulações de Metternich      177

Urgencia do reconhecimento      178

Resposta de D. Miguel de Mello      179

Mudança radical em Metternich      180

Os adversarios de Canning na sua politica latino-americana. A
Austria, a França e a Russia      182


VI

Sir William A' Court, embaixador em Lisboa      187

Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das negociações      189

Instrucções de Canning      191

As negociações e as potencias continentaes      194

O reconhecimento na Europa e na America Latina      197

A entrevista de Combe Wood      198

A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro      199

A Carta Regia julgada em Londres      201

A Inglaterra no caso de mallogro das negociações do Rio      204

Opiniões de Neumann      205

A missão Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros      207

Partida de Brant para o Brazil. Gameiro e Palmella em Londres      210

Perfil de Palmella. Razões da sua popularidade em Londres      212

Palmella e a Independencia do Brazil      215

Palmella, a demissão de Subserra e a agitação de Hyde de Neuville      218


VII

Chegada de Sir Charles Stuart ao Brazil. Acolhimento imperial.
Nomeação dos plenipotenciarios brazileiros      223

A situação do Imperio com relação a Buenos Ayres      224

A Inglaterra e a politica platina do Brazil      226

Idéas de Gameiro sobre a questão de Montevidéo      228

Buenos Ayres igualmente solicita a intervenção ingleza      231

As negociações no Rio de Janeiro      232

O tratado e convenção de 29 de Agosto de 1825      240

Ratificação do Tratado e Convenção      245

Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra      245

Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Grã Bretanha      247


VIII

O tratado luso-brazileiro julgado em Londres      249

O tratado em Portugal      251

O titulo imperial      252

Critica do tratado      253

O tratado no Brazil      254

Defeza do tratado por Sir Charles Stuart      256

Satisfacção de Canning com o tratado      258

Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação      260

Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes      262

O direito de busco      263

A conservatoria Ingleza      266

Os reus de alta traição      267

A publicação dos tratados      268

Canning e Sir Charles Stuart      271

O texto dos tratados      273

Desvantagens dos tratados      277

D. João VI, Imperador do Brazil      279

Recebimento de Itabayana      281


IX

O reconhecimento nas outras côrtes da Europa      283

A Austria      283

A França      288

A Santa Sé      293

O reconhecimento nas outras côrtes européas      299


X

Fallecimento de Canning. Sua individualidade      306

Appendice      311


Paris.--Typ. H. Garnier, 6, rue des Saints-Pères. 302.2.1901.




*Notas:*


[1] Vide no Appendice o texto completo das instrucções mandadas a
Gameiro (Doc. n^o 1).

[2] Augustus Granville Stapleton, _George Canning and his times_, London
1859, pg. 501.

[3] _The Greville Memoirs_, vol. 1, pgs 54, 55 e 107.

[4] Carta a Sir Charles Bagot, embaixador em S. Petersburgo. No já
citado discurso de Plymouth encontra-se o commentario d'aquella phrase
nas seguintes palavras: «Senhores, eu penso que o meu coração bate tão
pressuroso pelos interesses geraes da humanidade, que eu possuo uma
disposição tão benevola para com as outras nações da terra, quanto
aquelle que mais alto presa a sua philantropia. Rejubila-me porem
confessar que no manejo dos negocios politicos o grande objecto da minha
contemplação é o interesse da Inglaterra.

[5] Rodrigo Octavio, da Acad. Braz.--_Felisberto Caldeira_, _Chronica
dos tempos coloniaes_, Rio de Janeiro, 1900.

[6] A. A. de Aguiar, _Vida do Marquez de Barbacena_, Rio de Janeiro,
1896.

[7] Vide no Appendice a redacção adoptada, por julgada a mais anodina,
da carta a Palmella (Doc. n^o 2).

[8] Vide no Appendice, Doc. n^o 3.

[9] Annexo XV do Acto final do Congresso de Vienna (1814-15).

[10] Pereira Pinto, _Collecção dos Tratados_, Rio, 1864, vol. I, pg.
153.

[11] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 4).

[12] O successor de José Bonifacio e de Carneiro de Campos (marquez de
Caravellas) na pasta de Estrangeiros foi depois visconde da Cachoeira.

[13] Vide Protocollo no Appendice (Doc. n^o 5).

[14] Narrativa de serviços no libertar-se o Brazil da dominação
portugueza, Londres, 1859.

[15] Vide no Appendice os respectivos Protocollos (Doc. n^{os} 6 e 7).

[16] Mémoires, Documents et Écrits divers laissés par le Prince de
Metternich, Paris, 1881, vol. IV, page 225.

[17] Vide no Appendice o texto dos dous projectos--o dos
plenipotenciarios brazileiros e o de Canning--que se acham publicados,
com bastantes incorrecções, na citada biographia do marquez de Barbacena
(Doc. n^{os} 8 e 9).

[18] Narrative of a visit to Brazil, Chile, Peru, and the Sandwich
Islands during the years 1821, and 1822, London, 1825.

[19] Some official Correspondence of George Canning, edited by Ed. J.
Stapleton, London, 1887.

[20] Despacho de 18 de Setembro de 1824.

[21] Vide no Appendice o Doc. n^o 10.

[22] Carta particular de 4 de Novembro ao Ministro de Estrangeiros do
Brazil, na _Vida do Marquez de Barbacena_.

[23] Carta de 7 de Agosto, pgs. 55 a 57 da ob. cit.

[24] Despacho de 30 de Outubro de 1824.

[25] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 11).

[26] The political life of the Right Honourable George Canning from his
acceptance of the seals of the Foreign Department, in September 1822, to
the period of his death, in August 1827. London, 1831, vol. II, cap. XI.

[27] Carta de Canning a Lord Liverpool de 10 de Outubro de 1824.

[28] Sir Charles Stuart foi em 1828 Lord Stuart de Rothesay.

[29] Vide no Appendice o Doc. n^o 12, e sob o n^o 12 A a resposta de
Esterhazy e Neumann.

[30] Este archivo acha-se hoje depositado no Archivo Publico.

[31] Some official Correspondence of George Canning. Edited, with notes,
by Edward J. Stapleton, London, 1887, vol. 1, pg. 154.

[32] Despachos e Correspondencia do Duque de Palmella, colligidos e
publicados por J. J. dos Reis e Vasconcellos, Lisboa, 1851, tomo II.

[33] Officio do Marquez de Palmella ao Conde de Porto Santo, aos 18 de
Maio de 1825.

[34] Maria Amalia Vaz de Carvalho, _Vida do Duque de Palmella_, Lisboa,
1898.

[35] Notes of conversations with the Duke of Wellington, 1831-51,
London, 1888.

[36] Depois Lord Goderich e por pouco tempo Primeiro Ministro.

[37] Despacho de 18 de Agosto de 1825.

[38] Officio secreto de 14 de Setembro de 1825.

[39] Despacho de 18 de Agosto de 1825.

[40] Despacho cit. de 18 de Agosto.

[41] É mister não esquecer que, comquanto seja sempre denominado no
livro plenipotenciario britannico para maior clareza da exposição, Sir
Charles Stuart agia comtudo n'este assumpto no caracter de
plenipotenciario portuguez.

[42] Vide no Appendice o Tratado e Convenção de 29 de Agosto, Alvará de
15 de Novembro e Carta Regia de 13 de Maio, reproduzidos da _Collecção_
de Pereira Pinto (Doc. n^{os} 13, 14, 15 e 16).

[43] Officio secreto de 30 de Novembro de 1825.

[44] As £ 250,000 foram pagas em Londres a 15 de Fevereiro de 1826,
tendo D. João VI mandado para este fim ao seu Embaixador um Alvará de
Procuração.

[45] Despachos do Visconde de Paranaguá de 23 e 25 de Outubro de 1825.

[46] Despacho de 3 de Setembro de 1825.

[47] Armitage, _History of Brazil_, London, 1836, vol. I pg. 198.

[48] 9 de Dezembro de 1825.

[49] The Political Life of Canning, vol. III, cap. XV.

[50] Os dous convenios não ratificados não figuram naturalmente na
collecção dos British and Foreign State Papers, nem apparecem na
Collecção dos Tratados de Pereira Pinto, que aliás os menciona na sua
noticia historica relativa ao tratado de 1827.

[51] 13 de Agosto de 1825.

[52] Carta de Canning a Lord Granville, de 6 de Março de 1826.

[53] O Diario Fluminense.

[54] Canning refere-se á substituição de Sir Charles Stuart por Lord
Granville na embaixada de Pariz, a qual o primeiro continuava a
ambicionar.

[55] Carta cit. de 6 de Março de 1826.

[56] A. L. Pereira da Cunha.

[57] José Egydio Alvares de Almeida, antigo secretario de D. João VI.

[58] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1826-27, pgs. 609 a 612.

[59] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1826-27, pgs. 1008 a 1025.

[60] João Severiano Maciel da Costa.

[61] Fernandes Pinheiro.

[62] Souza Coutinho.

[63] No dia 7 de Setembro de 1825 foi Caldeira Brant (Barbacena) nomeado
pelo Imperador seu embaixador em Lisboa, para cumprimentar D. João VI
depois da troca das ratificações. Declinou comtudo a honra, temendo que
o acolhimento, que viesse a ser-lhe dispensado, não fosse muito cordial
em vista do papel que desempenhára nas negociações de Londres.

[64] Despacho do visconde de Paranaguá, encarregado interinamente da
pasta de Estrangeiros, desde 4 de Outubro, data da sahida de Carvalho e
Mello, até 22 de Novembro, data em que entrou para ella o visconde de
Santo Amaro.

[65] Allusão era aqui feita a um pequeno e serenado conflicto entre o
Imperio e a Republica, no qual diz Canning que Bolivar tinha perfeita
razão. Versára o conflicto sobre uma expedição de Matto Grosso ao
territorio de Chiquitos, no Alto Perú.

[66] O seguinte P. S. de uma cartinha de 25 de Junho de 1825, de Neumann
a Gameiro, dará uma idéa d'essas relações: «Je vous offre une messe
demain à défaut de mieux, car le Prince a pris avec lui l'homme le plus
essentiel de l'Ambassade, je veux dire le cuisinier.»

[67] A 22 de Janeiro de 1826, depois de effectuado o reconhecimento pela
Austria, deu Telles da Silva, já então visconde de Rezende, um
esplendido banquete em Vienna, ao qual assistiram o Infante D. Miguel,
Metternich, os embaixadores das grandes potencias, quasi todos os
ministros estrangeiros e os mais altos dignitarios da Côrte. D. Miguel
que, escrevia Rezende a Itabayana, conversou com elle perto de duas
horas («enchendome de satisfacção o ver as maneiras urbanas e até a
instrucção que S. A. R. tem adquirido») bebeu a saude do Imperador do
Brazil «e de todos os bons, fieis e zelosos servidores de Seu Augusto
Irmão e verdadeiro amigo.»

[68] Despacho de 12 de Março de 1824.

[69] Despacho do V. de Paranaguá ao B. de Itabayana, em 14 de Novembro
de 1825.

[70] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State
Papers_, 1825-26, London, 1827.

[71] Confirmada esta deliberação por Nota de 11 de Maio de 1827.

[72] Candido Mendes, _Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro_.

[73] A colonia de Nova Friburgo, sobre cujo mallogro encontra-se um
interessante capitulo na Viagem de Mathison, atraz citada.

[74] O Rei do Hanover era o proprio Jorge IV d'Inglaterra.

[75] 11 de Outubro de 1825.

[76] A orthographia franceza é textualmente a dos protocollos elaborados
e copiados no Foreign Office.

[77] Este documento acompanha os anteriores na _Collecção dos Tratados_
de Pereira Pinto, e forma como que o seo ultimo commentario. Servirá
aqui de transição para a continuação deste trabalho, sob o titulo: _Do
Reconhecimento á Abdicação_ (1825-1831).




Lista de erros corrigidos


Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


  +----------+---------------------+----------------------+
  |          |      Original       |      Correcção       |
  +----------+---------------------+----------------------+
  |#pág.   40| affimára            | affirmára            |
  |#pág.   44| indepencia          | independencia        |
  |#pág.  103| Projec to tratado   | Projecto de tratado  |
  |          |  apr sentado        |  apresentado*        |
  |#pág.  125| Iuglaterra          | Inglaterra           |
  |#pág.  189| Cbegada             | Chegada              |
  |#pág.  197| ??ropa              | Europa*              |
  |#pág.  198| restan es           | restantes            |
  |#pág.  217| concordanto         | concordando          |
  |#pág.  258| ?? Canning          | de Canning*          |
  |#pág.  259| do beneficia        | do beneficio         |
  |#pág.  264| dos Potencias       | das Potencias        |
  |#pág.  294| augustia            | angustia             |
  |#pág.  326| négoeiation         | négociation          |
  |#pág.  334| Ganeiro             | Gameiro              |
  |#pág.  343| ambos as Partes     | ambas as Partes      |
  |#pág.  356| xaminado            | examinado            |
  |#pág.  356| eouvido             | ouvido               |
  |#pág.  360| _o Independencia_   | _a Independencia_    |
  |#pág.  365| des nossos          | dos nossos           |
  |#pág.  371| dos hostilidades    | das hostilidades     |
  |#pág.  374| Chales Stuart       | Charles Stuart       |
  |#pág.  374| rejetam             | rejeitam             |
  |#pág.  376| nos outras          | nas outras           |
  |          |                     |                      |
  |#nota    9| A nnexo             | Annexo               |
  |#nota   58| 1825-1827           | 1826-1827            |
  +----------+---------------------+----------------------+

* alterações realizadas com base no Índice da obra.

Os símbolos de percentagem foram mantidos como surgem na obra original,
ou seja, 0/0 e não % como habitual.





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Manuel de Oliveira Lima

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     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     [email protected]


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit http://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including checks, online payments and credit card donations.
To donate, please visit: http://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.


Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     http://www.gutenberg.org

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including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
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