Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

By Alexandre Herculano

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Alexandre Herculano

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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Author: Alexandre Herculano

Release Date: June 5, 2007 [EBook #21684]

Language: Portuguese


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OPUSCULOS




*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO
DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE
TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC.


TOMO VIII


QUESTÕES PUBLICAS

TOMO V


1.^a EDIÇÃO


LISBOA

TAVARES CARDOSO & IRMÃO--EDITORES _5, Largo de Camões, 6_

MCMI




Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica
178, rua de D. Pedro, 184--Porto



ADVERTENCIA




ADVERTENCIA


     Formosos eram os tempos em que pelejavamos pela liberdade do povo;
     tão formosos, quão negros estes em que a plebe peleja pela
     licença.--A. Herculano--_Voz do Propheta_--1836.


Os breves artigos com que abre o presente tomo sob as epigraphes--_Da
pena de morte_--e--_A Imprensa_,--foram escolhidos entre varios outros
de propaganda social publicados por A. Herculano nos numeros de janeiro
a maio do _Diario do Governo_ de 1838. Entendemos que deviamos
recolhê-los nesta collecção por conterem a opinião do Auctor em
assumptos de elevado alcance, embora resumidamente exposta. Convem notar
que o _Diario do Governo_ era então propriedade dos officiaes das
secretarias do estado: dos officiaes maiores, seus amigos e dirigentes
da empresa, acceitara o publicista o encargo de redactor com o intento
que naquelles artigos evidenciou de encaminhar o espirito público, tão
conturbado a esse tempo por paixões politicas, para a boa práctica e
comprehensão do regimen representativo e outros ideaes conducentes á
prosperidade moral e material do país. Dahi proveiu a desusada feição
que a folha official apresentou durante aquelles meses, sendo para
registar, como nota caracteristica daquella epocha, que os setembristas
exaltados, a quem a catechese do escriptor era principalmente destinada
e não raras vezes irritava, por desforço o increpassem nas suas folhas
de protector de malfeitores, por elle ser contrário á pena capital; como
se a existencia do algoz fosse postulado do credo democratico que
ostentosamente apregoavam. Ao acaso alguns publicistas teem propalado
que fôra em 1837 e não em 1838 que A. Herculano escrevera no _Diario do
Governo_, tendo então de contradizer as suas anteriores crenças
politicas; mas o que acabamos de dizer e os leitores podem verificar
demonstra a inexactidão de taes asserções.

Seguem-se no tomo dous escriptos ácerca de instrucção pública, de
instrucção popular principalmente, com os quaes se liga como complemento
de uma nota a um delles um artigo bibliographico que trouxémos do vol.
II da 2.^a série do Panorama. Os dous escriptos foram ambos publicados
em 1841, sendo o Auctor deputado ás côrtes pela cidade do Porto, e pelas
referencias que encerram a factos parlamentares nos offerecem ensejo de
expôr alguns esclarecimentos que, além de facilitarem a sua melhor
apreciação, interessam sob um ponto de vista geral aos demais trabalhos
contidos no tomo. Junctos aos acima esboçados completam estes
esclarecimentos uma parte pouco conhecida e que por isso tem sido em
mais de um ponto adulterada, da biographia de A. Herculano, no período a
que respeitam.

A camara a que o publicista pertenceu foi a que reuniu em maio de 1840
em substituição da que fôra dissolvida em fevereiro do mesmo anno.
Representava ella na sua grande maioria assignalado triumpho que ao cabo
de ardentes e prolongadas luctas o partido cartista obtinha na opinião
pública contra o setembrista, triumpho que muitos factos faziam prever e
que apenas secundariamente, porventura na escolha de alguns nomes,
dependera da influencia do governo no acto eleitoral. O ministerio
existente era pela conjunctura em que subira ao poder e pelos homens que
o constituiam um ministerio de transição, não sendo todos os seus
membros cartistas tradicionaes, nem contando elle entre estes numero
sufficiente dos mais notaveis. Era o falado gabinete de 26 de novembro
de 1839. Mas como quer que a maioria da camara comprehendesse a sua
missão, o certo é que ella se submetteu á politica ministerial,
mantendo-se o pacto sem quebra formal, e sem embargo do que para alguns
dos membros da maioria tivera de irritante uma parcial recomposição do
gabinete occorrida em 1841, até que, ao abrir-se em janeiro de 1842 a
última sessão da camara, que acto contínuo foi adiada, veiu a revolução
militar iniciada na cidade do Porto e consumada em Lisboa nesse
interregno parlamentar, derrubar a constituição vigente e proclamar a
restauração da carta.

Importa recordar que ás primeiras demonstrações do movimento
revolucionario logo se organisou em Lisboa a famosa colligação liberal
em que as maiorias de ambas as camaras notoriamente se representaram e
que pública e solemnemente protestou contra elle. A esta colligação se
associaram por actos officiaes a corôa, o ministerio exceptuando um dos
seus membros que tomou o partido dos revoltosos, e outro gabinete que
ainda subiu ao poder e chegou a planear medidas enérgicas para
restabelecer a ordem. Sem embargo a revolução conseguiu triumphar e não
só ou não tanto pelo império da força, mas porque o estado de cousas a
que o procedimento dos poderes constituidos até então conduzira, lhe
abrira caminho e facilitara o triumpho. Ao passo que decorridas duas
sessões parlamentares ainda estava por definir em pontos primordiaes o
definitivo plano politico que o partido cartista houvesse de adoptar,
quer ao sabor de exaltados quer ao de moderados, visto que fabianamente
se fugira das questões constitucionaes que podiam aclará-lo, como era a
da reorganisação da segunda camara, tinham-se restringido todas as
liberdades populares e nas mãos do executivo se haviam concentrado por
esse e outros processos habituaes, meios de acção politica e
administrativa tão pronunciados que, por apenas o acautelarem contra as
turbulencias do setembrismo, deixando-o todavia exposto a surpresas da
parte dos seus correligionarios, tanto podiam demonstrar o sincero
propósito de manter a todo o transe a ordem pública, como o reservado
intuito de acabar radicalmente com a politica transitoria, recorrendo
sem temor de resistencias a processos mais ou menos summarios. De modo
que o procedimento do cartismo militar se reduziu a empolgar por
favoravel ás suas conhecidas paixões uma situação que lhe tinham creado
e que de improviso não seria possivel mudar. As memorias de que vamos
extrahindo esta perfunctoria noticia nos dão como principaes planeadores
daquella politica como que preparatoria, além do ministro que
ousadamente desertou do governo para os revolucionarios, um outro bem
notavel pela sagacidade que sempre lhe foi attribuida, o que na
imperfeita e tardia reconstituição ministerial de 1841, passara da pasta
do reino á dos estrangeiros e que, ao ver que o primeiro lhe disputava a
preeminencia politica nos acontecimentos que íam decorrendo, e que o
plano em que collaborara se complicava gravemente, por último resolveu
acompanhar com os seus demais collegas a corôa senão encaminhá-la para o
lado da colligação. Assim esta, embora vencida, adquiriu proporções de
facto não menos assignalado que a revolução, cobrindo até onde possivel
responsabilidades contrahidas por muitos dos colligados e estremando
novos arraiaes para as campanhas politicas que depois agitaram o país.

Houvera, porém, alguns deputados cartistas que não tinham acompanhado a
maioria na sua submissão ao ministerio, nem esperado pela revolta
militar para pugnar pelos bons dictames do cartismo doutrinario. A tempo
haviam elles combatido os excessos de auctoridade e propostas do governo
absorventes das prerogativas parlamentares ou contrárias ás normas
constitucionaes, e pela formação de um ministerio genuinamente cartista
que em vez de sobrexcitar as paixões lhes impusesse respeito, mantendo o
seu partido dentro daquellas normas e honrando-o com uma politica leal e
patriotica. Taes eram os deputados do grupo chamado da opposição
cartista, que teve por orgãos na imprensa--_O Director_--em 1840 e--_O
Constitucional_--em 1841 e foi da opposição parlamentar seguramente o
mais notavel e o mais temido pelo ministerio. A este grupo, como o
leitor terá previsto, pertenceu A. Herculano, guardada a independencia
das suas opiniões em assumptos especiaes, resultando-lhe de tal filiação
ser alvo de aggravos na camara e na imprensa ministerial, onde elle e os
seus amigos eram accusados de tránsfugas aos quaes cegava a cubiça de
ascender ao poder. Alguns ministros chegaram ao excesso de tentar
comprometter A. Herculano com el-rei D. Fernando cujo bibliothecario
era, não vingando a intriga, graças á gentileza do príncipe e á energia
nunca desmentida do escriptor; e tão vivas eram as animadversões contra
a opposição cartista, que ainda depois da revolução consumada, e como se
esta tivesse triumphado com geral acolhimento, continuaram os seus
apologistas a julgar segundo as proprias paixões os homens daquelle
grupo, especialmente A. Herculano, quer em publicações quer em
conversações particulares. Emfim, succede que ainda em recentes
escriptos appareçam reflexos desses juizos que o facciosismo daquella
épocha havia inspirado. Mas a noticia que deixamos exposta é bastante
circumstanciada para que se possa concluir que elles são hoje e foram na
sua origem tão infundados quanto os que já rebatemos a respeito da
redacção do _Diario do Governo_ em 1838. A verdade é que A. Herculano
manteve na camara os mesmos principios em que toda a colligação liberal
e os poderes constituidos estribaram depois os seus protestos contra a
nova solução de continuidade do systema representativo. A verdade é que,
sem quebra allegavel de rigor partidario, elle os havia
ininterruptamente sustentado desde que viera a público com o seu ardente
opusculo _A Voz do Propheta_. Foram tambem esses principios que lhe
serviram de base no transumpto historico que se lê no tomo I desta
collecção, ácerca dos nossos acontecimentos politicos, desde a revolução
de setembro até a de 1842. Assim as increpações de incoherencia politica
lançadas naquella épocha contra o nosso escriptor, e mais tarde
reproduzidas sem exame, reduzem-se a estranhar que elle não tivesse tido
duas consciencias, uma para condemnar os actos desordenados do
setembrismo e outra para se conformar com os analogos dos seus
correligionarios.

Assente este ponto fundamental dos esclarecimentos em que vamos
proseguindo, podemos agora cingir-nos aos que mais de perto se ligam ao
conteúdo do tomo. Como ao constituir-se aquella camara não estivesse
patenteada nenhuma das divisões possiveis do cartismo parlamentar, foram
eleitos membros da commissão d'instrucção pública A. Herculano e mais
dous deputados do seu grupo. Occorreu então ao incansavel e patriotico
publicista o pensamento de estudar e redigir com o auxilio de um destes
deputados, o lente da Universidade e seu particular amigo V.F. Netto de
Paiva, um projecto de organisação de instrucção popular. Não lhe viera
de salto esse pensamento. Já na folha--_O Repositorio
Litterario_--publicada de 1834 a 1835 na cidade do Porto, elle começara
a manifestar o seu interesse pela instrucção do povo, descrevendo ahi as
escholas d'instrucção elementar da Prussia e encarecendo-as como modêlos
no genero. Evidentemente pretendera então impressionar o público pondo
em confronto o estado intellectual deste país com o do nosso, isto é,
fazendo destacar os dous extremos. Em 1838 voltava ao momentoso
assumpto, por incidente em luminosa passagem do artigo sobre monumentos
patrios publicado no _Panorama_, e no _Diario do Governo_ em uma série
de artigos que não incluimos neste tomo por dispormos de mais completos
trabalhos do Auctor sobre a materia. Aquelle projecto não seria, pois,
mais que nova phase de uma propaganda que o Auctor fôra desinvolvendo
par a par com a relativa ao regimen politico recentemente implantado
entre nós, e que elle reputava tão fundamente correlacionada com esta
quanto pelas suas eloquentes palavras os leitores poderão em breve
apreciar.

Fundada esperança de bom exito tinha A. Herculano nesta tentativa porque
contava com a boa vontade de todos ou quasi todos os seus collegas da
commissão e com a acquiescencia do ministro do reino, a quem o prendiam
relações de amizade. Foi de certo a partir dessa épocha que essas
relações começaram a esfriar, degenerando mais tarde em animosidades que
concorreram para perturbar gravemente a carreira litteraria do
escriptor; mas até ahi e desde o cèrco do Porto haviam sido
cordealissirnas e firmadas em repetidas provas de mútua confiança. Desta
vez, não tractava, pois, o insigne patriota apenas de ajunctar mais um
brado em prol da grande causa a que se dedicava, mas de um acto decisivo
e que, por bem concebido e delineado teria resultados seguros. Porém, a
poucos passos as divergencias politicas que já descrevemos deram por
terra com estas illusões. Mesmo no decorrer da sessão de 1840
apresentava o ministro do reino á camara um projecto seu que não teve
seguimento mas que sem dúvida impedia a premeditada combinação; e aberta
a sessão de 1841, logo A. Herculano e os seus amigos foram acintosamente
excluidos da commissão de instrucção pública, sem que a maioria desta se
resentisse do facto. Depois, quando no progresso da sessão o ministro
mudava de pasta e desta mudança e do subsequente caminhar dos negocios,
se podia deduzir que o assumpto não viria a ser ventilado na camara,
resolveu o escriptor levá-lo para a imprensa, expondo em successivos
artigos publicados de setembro a novembro na folha--_O Constitucional_,
as theses que sobre elle havia apurado e examinando á luz dellas o
projecto ministerial. São esses artigos que constituem um dos estudos
sobre instrucção insertos neste tomo e no qual, por emenda deixada pelo
Auctor, substituimos a epigraphe primitiva de--_Instrucção Nacional_
pela de--_Instrucção Pùblica_.

Ainda na sessão de 1840 um deputado da maioria apresentara á camara um
projecto de restabelecimento de anachronicos institutos de ensino
público mortos pela ditadura setembrista e de extincção de outros que
ella creara para os substituir. O principal objectivo do proponente era
a quéda da eschola polytechnica e a restauração do collegio dos nobres,
e contra essa idéa tão retrógrada deu parecer a commissão de instrucção
pública, sendo relator A. Herculano; mas como a questão ficasse
reservada, succedeu que alguem interessado nella mandou distribuir aos
deputados na sessão de 1841, antes do adiamento da camara decretado em
março, uma analyse impressa refutando aquelle parecer. Reaberta a camara
respondeu A. Herculano com o seu opusculo--_Da Eschola Polytechnica e do
Collegio dos Nobres_,--que é o outro dos dous referidos estudos, o que
contém mais vivas allusões ás occorrencias parlamentares e o primeiro na
inserção em obediencia á ordem chronologica. Posto que nesta noticia
deixemos para o leitor a detida apreciação dos trabalhos que vamos
apontando e dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e
ligam como élos da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia
neste opusculo a ameaçada eschola pelo que ella podia concorrer,
independentemente de outras funcções, para a instituição das escholas
destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do
_Constitucional_, e por isso mesmo dissémos a princípio que o assumpto
dominante destes estudos era a instrucção popular, admittida a amplitude
que o escriptor lhe attribuia.

A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A.
Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que
tambem as cousas além das pessoas se conspiravam contra ella, um
incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino,
contrariedade sobre modo grave, attenta a míngua dos recursos
pecuniarios do estado. Succedia, porém, andar a esse tempo em projecto
erigir-se por meio de subscripção pública uma estátua a D. Pedro IV,
circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar
calorosamente em uma série de notaveis artigos publicados na _Revista
Universal Lisbonense_, a idéa de que, emvez de estátua, fórma monumental
herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas
líberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modêlos de
erudição e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo,
onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O
monumento-estátua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente
impossivel que a eschola fosse lançada ao olvido, a tal ponto que ella
foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela
brilhante situação que depois conquistou, as campanhas era que o
eminente publicista tanto se empenhara para encarecê-la no espirito
público.

O exame das sessões parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das
restricções de liberdade que limitaram a vida constitucional do país,
acubertando-se com aspirações ordeiras, e das investidas contra o
progresso de instituições de ensino, offerece-nos seguras provas de que
no governo e na maioria da camara havia não poucos espiritos mais hostis
que favoraveis ás melhores conquistas da revolução liberal, affrontando
até o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam
sustentáculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir,
embora estas não alcançassem immediato triumpho. Com effeito, alguns
deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributária
em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira
dictadura fôra acabar com os tributos que os povos desde séculos pagavam
sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros
as leis daquella dictadura, e proferiam esta sentença condemnatoria como
se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que
já ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar
nas mesmas idéas, porquanto apresentara á camara um projecto nada menos
que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre
foraes. E assim se ameaçavam em pleno parlamento e á sombra da bandeira
cartista as tradições com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam
de leaes servidores dessa bandeira.

Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se lê
no opusculo ácerca da eschola polytechnica uma vehemente apóstrophe de
A. Herculano, havendo este já exaltado anteriormente a excellencia das
leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposição
cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que
lança grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achámos nos papeis
do Auctor com a data de 1842. É a analyse de um acórdão da _Relação de
Lisboa_ em litígio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o
Auctor demonstra a iniquidade do acórdão e exproba ao poder judicial o
propósito de associar-se áquelle perigoso movimento reaccionario. O
manuscripto tem a designação de--communicado--, mas ignoramos se elle
viu ou não a luz pública. Sabemos, porém, que pelo menos uma cópia delle
senão a impressão teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de
Faria, o qual em carta que temos á vista agradece ou uma ou outra cousa,
chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designação. Á defesa e
apotheose assim iniciadas das grandes concepções legislativas de
Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas proporções como
consta dos tomos II, IV e VII desta colleccão. É que no convulsionado
período que se seguiu á revolução militar de 1842, havia o cartismo
espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as
aspirações que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, não
sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as
particularidades, que não viriam aqui a ponto, da segunda phase desta
importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos,
não esquecendo as que apontámos na _Advertencia_ do último.

Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do
nosso escriptor, e o pequeno opusculo--_O Clero português_--publicado em
1841 sobre um assumpto então submettido á camara dos deputados. Deste
modo e contando com outros artigos avulsos já insertos em tomos
anteriores, bem pouco faltaria para que ficasse constando da collecção
toda a obra de A. Herculano relativa a questões públicas, no período de
que nos ocupamos. Mas aquelles discursos, de breve extensão em sua
maioria, só em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um
summario das controversias a que se ligaram, á similhança do que fizémos
em anotações a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous
delles. Quanto ao opusculo o facto de ter sido pelo Auctor retirado da
publicidade pouco depois de vir a lume tornaria inadmissivel a sua
inclusão, mas está dentro dos limites desta noticia darmos idéa da
substancia delle e conjecturar sobre os motivos que levaram o Auctor a
supprimi-lo.

Inspirando-se nos mesmos sentimentos que no anno seguinte, como se lê no
tomo I, o moveram a expor á condolencia pública a miseria a que estavam
reduzidos os velhos egressos, víctimas de excessos revolucionarios ainda
não remediados, e mais tarde a proceder do mesmo modo em favor das
freiras de Lorvão, naquelle seu opusculo começara A. Herculano por
condoer-se da sorte do clero parochial, a quem a revolução em seu dizer
tambem deixara a viver de esmolas. Em commovente quadro ahi descrevia
elle os longos serviços sociaes da democracia do clero, e recorrendo a
considerações historicas que os leitores poderão ver muito ampliadas nos
notaveis artigos--_O País_ e _A Nação_, tomo VII, argumentava que ella
não devera ser attingida pela onda revolucionária, porque não tinha a
responsabilidade dos abusos e extorsões de que haviam desfructado
durante séculos as altas classes ecclesiasticas. Mas se nesta parte o
opusculo não era mais que o inicio de uma propaganda de piedade
destinada a moderar ódios ainda subsistentes entre vencidos e
vencedores, nelle aproveitava o Autor o ensejo para de certo modo
deprimir em transparente allusão, o ministro que referendara o decreto
de 1834 sobre corporações religiosas, notando que o pensamento deste
decreto, no que tivera de alcance na operada transformação social, não
era invento de alguem que isoladamente pretendesse jactar-se da sua
concepção, mas subordinado aos anteriores decretos da dictadura e desde
muito tempo definido e amadurecido em todos os espiritos liberaes.
Sobrecarregando o ministro com a responsabilidade das imperfeições sem
todavia lhe conceder qualquer partilha de gloria na promulgação do
famoso diploma, dir-se-hia que o escriptor se deixara momentaneamente
vencer por algum sentimento de represalia contra elle; e assim é
provavel que fosse, porque o homem público cuja conhecida altivez acaso
pretendia abater com as suas palavras, o mesmo que na recomposição
ministerial de 1841 assumiu a presidencia do gabinete reconstituido,
pelo seu caracter aggressivo menos dignamente o provocara a um jogo de
increpacões irritantes na sessão parlamentar do anno anterior.

De nenhum outro assumpto tractava o opusculo e não é difficil
presumirmos quaes fossem as causas da sua suppressão. Para esta poderiam
ter concorrido algumas discordancias entre as generalidades nelle
resumidas e certas doutrinas de historia patria que o Auctor a esse
tempo andava apurando e não tardou a trazer á luz pública em cartas que
publicou logo em começo de 1842. Mas em relação á materia do opusculo
essas discordancias eram apenas como que de linguagem, não affectando as
conclusões tiradas e podendo até ser attribuidas á necessidade de evitar
explanações. Por isso nos parece que para o facto tambem concorresse o
ter pesado na austera consciencia do escriptor a animosidade que
revelara na allusão que acabamos de apontar. Sendo A. Herculano como era
o mais enthusiasta e o mais sciente defensor dos grandes decretos de D.
Pedro, guardava sempre para segundo exame os pontos em que cumpria
corrigi-los e desenvolvê-los, seguindo as mesmas normas no julgamento
dos ministros que os tinham referendado. Não admiraria, pois, que elle
tivesse retirado o opusculo da publicidade principalmente como nota
destoante destas normas, quanto ao valor de um desses ministros.

Taes são os esclarecimentos biographicos que nos propusemos expor. De
outros necessitamos agora tractar. Havia A. Herculano começado a rever
os seus dous estudos sobre instrucção pública, fazendo leves correcções
em toda a extensão de ambos e a revisão definitiva de algumas páginas do
publicado em artigos. Tal como o apresentamos ficara este último por
concluir e fòra destinado a um opusculo, como no-lo indicam antigas
provas paginadas que ao auctor serviram para a revisão. Notemos, porém,
que o não prejudica em pontos essenciaes a falta de remate, e se acaso
elle tivesse vindo completo á lus pública, cousa de que até hoje não
tivemos noticia nem esperamos têr, fácil seria de futuro remediar o
erro. O que provavelmente succedeu foi ir-se paginando em separado ao
passo que a publicação seguia no jornal, suspendendo-se uma e outra
cousa por ter cessado a remessa do manuscripto. Quanto ao outro
trabalho, já depois de o percorrer e corrigir quasi todo retrocedeu o
Auctor com o provavel intuito de o limitar em certas explanações e
vehemencias de linguagem onde a materia controvertida não soffresse com
isso. Assim o fazem crêr traços em cheio passados sobre logares seguidos
que rematam o capitulo I, indicando que esses logares seriam supprimidos
ou modificados e o capitulo arredondado por outra fórma. Mas estes novos
preparativos não tiveram seguimento, e por isso nos limitámos a
introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo
Auctor, apontando em notas paginaes até onde chegou a revisão completa
de um delles e do outro os logares marcados para córte ou remodelação.
Razões plausiveis nos levaram, porém, a resumir em nota, que
opportunamente será indicada, dous documentos--o projecto de restauração
do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commissão de instrucção
pública, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas. Por meio
della se fará clara idéa do theor e argumentos de taes provas em tudo
que possam aproveitar ao assumpto de que tractam, ao passo que evitamos
que, num livro destinado como todos os do Auctor, a perduravel
existencia, se notem repetições a que a reproducção completa dos dous
documentos teria de conduzir. A consciencia nos diz que o Auctor
procederia de modo análogo, salva a perfeição com que o fizesse.

Se o desejo de recordar um período menos conhecido da vida de A.
Henulano nos levou a alongar esta advertencia, um dever imperioso que
não pudémos cumprir no tomo anterior, nos obriga a annexar-lhe mais
algumas páginas. Estavam já impressas as primeiras folhas desse tomo
quando em 31 de janeiro de 1898, falleceu o illustre academico e antigo
official maior do archivo da Torre do Tombo João Pedro da Costa Basto,
dirigente desta publicação por morte do Auctor. Interpretando
disposições de última vontade de A. Herculano, haviam tractado os seus
dous testamenteiros, legatarios de seus manuscriptos e artigos avulsos,
de colligir uns e outros destes elementos para serem incorporados em
livros, como se advertiu no tomo IV e o testamento auctorisava. Entre
ambos se dividiram os diversos trabalhos a emprehender, cabendo ao
fallecido, como era proprio das suas luzes, além dos repartidos em
commum, os de maior ponderação, incluindo a superintendencia na
organisação de novos livros, tomos de opusculos na sua maioria e a
revisão de provas. Igualmente tomou elle sobre si rever as reimpressões
de todas as demais obras de A. Herculano, reimpressões que de anno para
anno foram progressivamente augmentando como até agora tem succedido, e
lhe absorviam largas horas de escrupulosa attenção. E tão singular
desvelo punha nestes trabalhos que, não raro, folheava importantes obras
ou recorria aos pergaminhos para verificar nos livros de historia
citações e datas que acaso pudessem ter sido alteradas em anteriores
edições. Com grande mágua sua deixou apenas de rever a 5.^a edição,
impressa em 1888, do tomo II da _Historia de Portugal_, cujas provas não
lhe foram enviadas e o typo foi alterado, porque o então proprietario da
primitiva casa editora, ignorava os compromissos que a tal respeito
existiam.

Cumpria-nos, pois, registar nestas páginas a data em que cessaram para a
memoria do illustre academico as responsabilidades inherentes a estes
encargos, e desde a qual toda a benevolencia pública se tornou
imprescindivel em favor de quem, por dever, tem de proseguir nelles como
quer que lhe seja possivel. Cumpria-nos tambem dar aqui testemunho como
singelamente damos, da devoção, e da competencia até onde por intuição
natural pudémos apreciá-la, com que o fallecido zelava as glorias do que
fòra seu grande mestre e amigo. E neste ponto ajunctaremos mais um facto
que harmonisa com os expostos realçando-lhes o valor.

Por motivos de dignidade pessoal se despedira A. Herculano em 1873 de
director da importante publicação academica--_Portugaliae Monumenta
Historica_. Conversando então particularmente ácerca do futuro desta
publicação dizia elle que João Pedro da Costa Basto poderia continuá-la
ao menos até determinado fascículo. Alguns annos depois da morte de A.
Herculano tambem a Academia Real das Sciencias ajuizava do mesmo modo,
convidando o illustre discípulo do historiador para aquella espinhosa
empresa e não tardando a elevá-lo de socio correspondente que era a
socio effectivo. A idade já avançada e sobretudo o melindroso estado de
saúde do official-maior da Torre do Tombo, difficultavam-lhe sobraçar
encargo de tamanha responsabilidade. Posto não haver que meditar sobre o
já definido plano da publicação e em grande parte executado, a escolha,
interpretação e cópia dos diplomas que tinham de ser agrupados, exigiam
além de consumada competencia na materia, aturado labor pbysico e
mental. Mas João Basto não ignorava as expressivas palavras de A.
Herculano a seu respeito, bem que as recatasse na consciencia, e fôra
uma das testemunhas do entranhado affecto com que elle se entregara
durante annos a trabalhosas investigações, para colligir e apurar os
preciosos monumentos da historia patria e trazê-los á luz pública. Por
ventura aquellas palavras exprimiam um desejo de A. Herculano, uma
esperança de que a publicação ainda houvesse de proseguir. Por isso o
honroso convite que em melhores dias e em vida do historiador teria
declinado sem hesitação, agora lhe parecia moralmente irrecusavel.
Acceitou-o, pois, esquecendo-se do seu estado valetudinario; acceitou-o
menos para ampliar os seus foros de erudito professor de diplomatica,
que para honrar a palavra do mestre e fazer resurgir do estacionamento
em que jazia a obra patriotica em que elle tanto se empenhara. Na
coordenação de volumosos fasciculos que proficientemente chegou a
concluir dessa obra e ajunctou aos anteriormente publicados, e nas
outras devoções já descriptas, consumiu, emfim, o fallecido academico os
derradeiros dias da sua oppressa existencia, e só abandonou a cella da
Torre do Tombo onde esses labores o attrahiam, quando uma completa
extincção de forças d'alli o afastou para sempre.

Não caberia neste logar o elogio em que houvessem de ser commemorados
todos os relevantes serviços e accentuadas virtudes de João Pedro da
Costa Basto, nem sob ponto de vista algum seriamos competentes para o
tecer. Por ambas as razões o intuito que nos guiou nas palavras que
ficam expostas, foi apenas como que o de lavrar uma inscripção que
recordasse a memoria do devotado amigo de A. Herculano, e ainda isto em
desempenho de um dever porque de um dever se tractava, embora
gratissimo. Todavia, por mais singela que seja esta inscripção, o livro
a que vai juncta não a deixará cair no esquecimento.

_O segundo legatario_.




DA PENA DE MORTE

1838




DA PENA DE MORTE


I


Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem
social, para conhecer que a pena de morte é um absurdo. Tudo aquillo em
que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses
particulares, nos causa pena ou dôr, são direitos cedidos pelo indivíduo
que se resolve a dá-los em troca de outros bens que a sociedade lhe
offerece. Nesta cessão nunca poderá entrar o direito sobre a própria
vida, porque ninguem o tem para lhe pôr termo; portanto no pacto tácito
do indivíduo com a totalidade nunca poderá entrar a transmissão de um
direito que não existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai
primeiro o suicidio.

Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha
entre nós o parricida, o sacrílego, o assassino culpado de muitas
mortes: ponhamos diante delles o cadáver paterno e a historia do
cordeiro pisado aos pés, e os infelizes salteados na via pública e
cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz
sincera da nossa consciencia. Alli estão os criminosos maniatados,
cubertos das maldições e affrontas das turbas que os rodeiam: alli estão
as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do
insulto commettido contra Deus. O livro da lei está aberto, e nelle a
condemnação escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrás delle se
estendem as trévas da eternidade, precedidas pelo espectro da perpétua
ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o
clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da
lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o
coração deve estar seguro, a mão firme, os olhos enxutos. Porém não!
Embora tudo ao redor de nós vozeie morte! Embora a indignação, a lei, a
vingança a aconselhe; a confissão do criminoso a admitta; a alma recua
espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais
ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a
vêr na lei a razão suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa,
familiarisado com a imagem do patíbulo escreverá, sem tremer, a sentença
da condemnação. Mas, ao dá-la, a penna cairá das mãos daquelle que pela
primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais
terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentença de morte.

No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um só
dia, do que nos cadafalsos em um século. O soldado cuberto de sangue dos
inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadáveres, seja veterano ou
bisonho: porque não seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de
condemnar um criminoso ao último supplício, embora fosse pela primeira
vez da nossa vida, que déssemos trabalho de sangue ás mãos maldictas do
algoz?

Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razão destas
differenças. Debalde as aproveitareis, se não quiserdes confessar que ao
juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo
cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvação
da patria ou por força irresistivel de tyrannos, a defesa da propria
vida lhe deu o direito de pôr termo á do contrário.

Os defensores da pena de morte ainda teem uma última cêrca donde
procuram repellir os tiros dos que os accomettem. Lá os iremos buscar.
Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena última é o
direito da defesa natural transmittida pelo indivíduo á república.
Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmissão acaba,
esse direito cessa, logo que o indivíduo cessa de existir: o morto
precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivíduo assassinado,
enterrado e talvez já corrupto, quando o seu matador é condemnado, ainda
é salvo da morte com a condemnação deste?--Onde está, pois, o direito da
propria defesa; onde está a legitimação do supplício?

Se as considerações abstractas estão contra a pena de morte, vejamos se
a necessidade, a inexoravel necessidade, que é a suprema lei das nações,
bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos códigos esta punição
atroz. Para outro artigo guardamos a investigação deste ponto
importantissimo.


II


Considerámos já em si a pena de morte: vimos que nenhuma sancção tinha
nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a
elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questão pelo lado da
necessidade: vêr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e
subordinação repousam no algoz; e se a espada da justiça deve estar
sempre desembaínhada para ameaçar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle
fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse
agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocará em
cháos, os ermos soverter-se-hão, a sociedade desapparecerá.

É esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na
Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos
seus principios politicos. Qual será a deducção de principios
contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito
foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a
necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi está--um facto perenne e innegavel--a historia criminal
dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. Não
falaremos de épochas de convulsões politicas; porque a exaltação das
paixões converte então o homem em anjo de heroismo e resignação, ou em
demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de
cada sociedade, seja qual fôr a sua fórma politica de existir; vejamos
se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta
de outros meios para alcançar aquelle fim, elle seria uma necessidade
pública.

Como não é possível chamar a juizo a historia de todas as nações da
Europa, até porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie
na maior parte dellas, olhemos só para a França e Inglaterra.

Na França é indubitavel que ha uma repugnancia visivel á comminação da
pena de morte: a guilhotina, tão rica de victimas durante a revolução,
quasi que se vê hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a
philosophia faltam nas leis, estão no caràcter do povo, e na consciencia
dos juizes.

A Inglaterra foi no século XVIII, e ainda nos segundos dez annos do
reinado de Jorge III, o país classico da fôrca, e a pena capital,
segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenças de açougue; hoje a
Inglaterra está longe desta crueldade, mas ainda excede muito a França
no numero das execuções annuaes.

Em França, segundo um relatorio do ministro da justiça, de 1829, vê-se
que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados á
morte só 89. No anno de 1833 aquelle país, tendo crescido em população
tinha diminuido em criminosos, pois só houve 4418, dos quaes apenas 74
foram condemnados á pena última.

Todos sabem que a população da Inglaterra é bastante inferior á da
França. A somma dos criminosos convencidos na Grã-Bretanha era de pouco
mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados á pena última 1:311. Em
1832 houve 14:947 sentenças; não sabemos quantas de morte: mas basta-nos
saber que a pena última imposta á nona parte dos criminosos em
Inglaterra, em 1829, sendo em França, no mesmo anno, imposta á
quinquagesima parte delles, não embaraçou que naquelle país a
criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuição.

Que prova isto? Que o supplício nada influe nas acções dos homens: que
se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as
remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas não
impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, não dista um
passo de ser um assassino: não espereis que elle o seja, para depois o
enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffrontá-lo. Um
desgraçado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de pão que lhes dê, vai
converter-se num salteador da via pública; não espereis que elle o seja
para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na
lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecerão.
Uma creança de tenra idade mostra índole perversa, annuncia para a idade
viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa índole na infancia,
creando uma educação pública, que não existe; não espereis que ella seja
homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os
crimes rarearão.

Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas
causas de crimes que apontámos, não é possivel apagar dos códigos
criminaes as leis escriptas com sangue? Pôr esta objecção será daqui a
cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava
impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar,
se atreverá a dizê-lo hoje? Ainda ha pouquissimos séculos, os tractos e
as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos
necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o
exterminio de raças inteiras como outro elemento da sociedade. Se
conhecessemos a historia primitiva do género-humano, talvez lá
achássemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral não pára: a última
preocupação das épochas de barbaridade passará: a palavra algoz chegará
a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e roídos dos vermes
serão algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.




A IMPRENSA

1838




A IMPRENSA


Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais
poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. Não é ella mesma uma
força, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico,
cujos registos motores estão em toda a parte e ao alcance de todas as
mãos, ainda que mão nenhuma, embora o presuma, baste só por si para a
fazer jogar. Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos
e os homens corriam sujeitos: é a imprensa a urna dos destinos
trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opiniões sem
ter uma opinião, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou
dissipando forças sem ter força, arrastando aquelles mesmos que julgam
dirigi-la, paralisando e quebrando o braço sacrílego que se lhe atreve,
medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a perseguição; sol
novo que o homem accendeu e não poderia apagar, sol que alumia ou
aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e
serpentes! É a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou
a maior épocha da historia universal, fazendo surgir a revolução mãe, a
revolução das revoluções, a revolução por excellencia. Se a civilisação
progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o
seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade,
arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual
facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os
obstaculos e inimigos, e lá vai para o horizonte incógnito que Deus lhe
tem apontado.

Quantos milhares de cabeças na hora em que isto escrevemos se estão em
toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos
infantes ou adolescentes se está formando o homem futuro, e quanta
virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e
milhares de pennas estão neste momento lançando para dentro deste vaso,
sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a
mentira; a impiedade ou a fé, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja,
a caridade ou o ódio, a innocencia ou a corrupção, a honra ou o
desafôro, a animação ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra!
Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e
contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa
magica Medéa, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de
drogas, para apurar o líquido milagroso que havia de restituir a
mocidade a um velho decrépito. O pau secco de oliveira com que ella
mexia o misto em cachão, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz
o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou
e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remédio, reappareceu
menino, fresco e viçoso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que
houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada
houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem
perfeito antes da outra vida.

Ao som de bençãos e maldicções vai portanto a imprensa preparando e
operando a metamorphose e renovação do orbe. A bons fins a guie Deus,
que só Deus já agora lhe é superior.

A liberdade de imprensa é um dogma, o primeiro da religião politica
moderna, e para muitos até um axioma de philosophia: uma potencia
essencialmente superior a todas forçosamente é livre. Fique portanto
dogma e axioma, porém entenda-se qual é o sentido que neste caso cabe á
palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e
moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do
justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na até aos
confins do util, palavra eternamente vaga pelo perpétuo conflicto das
utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si,
das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das
da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das
utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as
espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim não lhe
querem raias algumas, e esses são os homens das theorias, que ainda nem
sequer sondaram o vestíbulo da eschola do mundo real; são corações
magnanimos que vêem o mundo de formosas côres, porque o olham pelo seu
prisma interior, ou corações perversos, a quem não importa o sacrificio
das famas porque não teem um nome, nem o dos bens porque não teem que
perder, nem o da paz porque só após a guerra vem o saque, nem o da
verdade porque não a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe
saborearam as delícias. A opinião desses é monstruosa porque é extrema e
não menos absurda que a da abolição da imprensa, que é o outro extremo
opposto. Não imprimir nada ou imprimir tudo, são em muitos sentidos uma
só e a mesma cousa: mas não falamos aqui senão em relação á moral e á
politica.

A imprensa moderada produz a verdade e a animação para o bem: o silencio
da imprensa ou o delirio frenético da imprensa, ennublam a verdade,
tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinião tornada fallivel,
nem seja prémio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a
desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladrão a
todos, o que o é consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o
que o não era, talvez, e até por despeito, se decide a aproveitar os
prós do officio, de que já lhe fizeram soffrer os precalços. A
applicação copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de
doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez
profunda da opinião. É uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem
o nega? Tambem o usar das mãos e forcas physicas é uma faculdade
natural, e comtudo não se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o
pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro
lançar fogo á minha propriedade. Tem a sociedade direito á sua
felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que não
prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e
principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crédito, porque
o crédito é mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do
que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto,
que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu
os limites da justa liberdade, e se a sociedade o não punisse, deixaria
talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a
obrigação de o punir.

Outra prova de quanto é verdadeira a theoria dos extremos, é que a
liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravidão
para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor público,
quando de dia e de noute elle e seus cúmplices andam devassando para pôr
ao olho do sol os segredos das familias, as acções irresponsaveis dos
particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e
adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das
probabilidades certezas, quando lança ao público tudo quanto sonhou
depois de farto e embriagado com o preço das lagrymas alheias, ou tudo
quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propósito e para
fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais
infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque
assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e não no
corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a
assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a
applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e
para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o
dos antigos romanos, em que elle e outras féras devoram os justos, e
consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde está já ahi a
liberdade dos cidadãos? As cousas que a lei lhes não prohibe, tambem
lh'as não prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustiça. Se
foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, são dous
conspiradores que tramam uma revolução. A casa que frequenta é por força
um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta,
vendeu-se. Se é magistrado e teve a desgraça de condemnar um criminoso
compadre desse déspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se
pugna pela ordem, é um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se
préga o respeito ás leis e á auctoridade, denuncia-se ás virtuosas
massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e
donde lucre uma fatia de pão para a sua mulher e filhos, é um ambicioso:
se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle
continuem a morrer á fome, é um devorador da substancia pública. Que
digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma
enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade
vos despiu a cabeça de cans, tudo isso são crimes que lá virão a
terreiro, quando as verdades ou as calumnias não bastarem para encher a
folha do dia seguinte, e por já ter soado a meia noute, fôr necessario
mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela
manhan, não falte ao povo, ás horas do almoço, o picado de carne humana.

Desta maneira é evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse
minotauro, fica faltando em igual proporção no resto do público, que tem
nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixarão de
fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixarão
até de sair de suas casas, só para se não exporem a ser avistadas pelos
collaboradores, que por ahi andam derramados à caça de artigos, não só
como espiões mas como verdadeiro bando de assassinos.

A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter
sua medida e esta medida não pode ser outra senão a que naturalmente
limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de
todos os cidadãos. E assim, até onde chegar a esphera de acção do corpo
social, não se deve por modo algum permittir que aquella liberdade
degenere em licença para infamar; aliás um vergonhoso absurdo se
apresentaria qual o da penna de um _quidam_ podendo mais que o sceptro e
que a vara da justiça, qual o de um particular alevantando-se por cima
das leis e da ordem pública. Tal espectaculo é injusto e iniquo, é
immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta ás vinganças, que
os offendidos tomarão por direito natural quando as leis não os protejam
e elles o puderem fazer impunemente; emfim é bárbaro e vergonhoso numa
sociedade civilisada. Lemos nós com espanto o que os viajantes nos
referem de países de anthropóphagos onde ha açougues de carne humana:
não se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa
Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preço módico o pudor dos
cidadãos pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus,
homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem
esse tráfico, pela unica razão de que não teem esses, nem terão nunca
vergonha que vender? Contradictorio e incrivel é emfim esse espectaculo
nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um lenço, o que fere,
ainda que lévemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com
razão, são presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar
deve portanto, nós o repetimos, começar onde a liberdade social de
intervir tiver parado; e ainda então os que se investirem na terrivel
magistratura de censores públicos, devem tremer da immensa
responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos
todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do
seu gabinete dispara contra um homem que lá anda pelo meio do povo, que
terá filhos a quem legar um nome e subsistencia? Não, elles não o sabem,
e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem
futuro. Não são homens porque abjuraram a humanidade; nem cidadãos
porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os
poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude é
benévola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha não é
o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de
instrucção lhes falta.

Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de
restricções para a imprensa. Não examinaremos a nossa; o que se escreveu
escreveu-se; é lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos vê-la
rigorosamente observada. Não denunciamos ninguem, mas lembramos ás
auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pública, magistrados
verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular
vigilantes, inexoraveis e fortissimos; não deixem correr impunemente
archotes nas mãos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e
fendida por todas as partes.[1]

1 Estas ultimas expressões e algumas outras vehemencias de linguagem do
artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas
mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os
quaes parecia não existir outro ideal que não fosse a revolução chronica
das ruas. Quanto á doutrina do artigo é a mesma quo o auctor applicou
sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua
completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve
oração que sobre a materia elle proferiu na sessão de 1840, da camara
dos deputados. Estava em discussão uma proposta governamental de lei de
imprensa exigindo habilitações dispendiosas para a publicação de jornaes
politicos, e A. Herculano impugnou-a.--Classificando os abusos de
imprensa em abusos contra a segurança do estado, a religião, a moral
pública e a honra dos cidadãos, declarava que nenhuma dúvida teria de
aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes
applicasse penas severas, provendo tambem á organisação de tribunaes
adequados ao seu julgamento. Porém o governo não vinha regular mas
restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio
do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e
elle orador votava contra esta e similhantes disposições de caracter
preventivo; porquanto, regular um direito de todos, tão importante como
o de que se tractava, não era privar delle a maioria dos cidadãos.
Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrária aos
principios liberaes.




DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES

1841




Em um dos últimos dias que precederam o adiamento da camara dos
deputados na presente sessão de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente
com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo título era: _Analyse ao
Parecer da Commissão d'Instrucção Publica da Camara dos Senhores
Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58--A_.

Tendo pertencido no anno antecedente áquella commissão e havendo sido
encarregado por ella de redigir, á vista das opiniões dos seus membros,
o parecer analysado, li attentamente o papel que me fôra distribuido.
Era materia delle a defensão do projecto de lei do deputado por Lamego,
sr. José Manuel Botelho, para a extincção da eschola polytechnica e
restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnação do parecer da
commissão d'instrucção pública, no qual se propunha á camara a rejeição
do referido projecto.

Apesar da nenhuma importancia da anályse, onde nem uma só reflexão de
monta, nem um só raciocinio concludente, e porventura nem um só facto,
que não fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me
de que algum dos membros da actual commissão, os quaes na sua maioria
tinham pertencido á anterior, tomaria a seu cargo responder a esse
papel, não tanto pela substancia delle, que bem enfezado e
desconjunctado veiu o misero á luz deste mundo, mas porque, trazida
assim a questão para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se
pleiteasse o negocio, afim de se não perverter a opinião geral ácerca da
capacidade da commissão d'instrucção pública, na qual dos seus
primitivos membros só faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e
Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo
como menos aptos para elle.

Não succedeu, porém, o que eu esperava: a commissão deixou sem resposta
a anályse, talvez porque attendendo só á valia intrinseca e absoluta
della, não ponderou que alguem faria crêr aos incautos e inscientes, que
o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commissão fôra
constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos
negocios politicos; longe das ambições mesquinhas e torpes, que não
hesitam em sacrificar as conveniencias públicas aos interesses
particulares, cá me soou no meu retiro que a boa da anályse andava
senhoril e donosa por gabinetes e praças, levada em triumpho tal, que
não bastaria a descrevê-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se
jurava a morte da eschola polytechnica e o exalçamento glorioso do
collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos,
latins, rhetoricas, esgrimas, danças e mais petrechos, a que, com
muitissima graça, se chama, creio eu, _elementos de uma educação
liberal_; que já as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais
de meio século pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje
barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por
moxinifadas que o proprio satanás revelou a Lavoisier para perder o
genero humano; que essas paredes, digo, como que já sorriam á esperança
de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio,
obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados
dos naturalistas, phýsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e
puliam para repercutir a melodiosa declinação de _hora horae_, os
sonoros aoristos do verbo _tio_ e os compassados galopes da contradança
e da equitação; que, emfim, os nomes dos membros da commissão
d'instrucção pública, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados
no pelourinho daquella anályse, seriam talvez legados á posteridade,
como a estátua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem
affrontas, até a consummação dos séculos.

É necessario confessar que este fado fôra atroz! E eu, pobre verme, que
passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa
sentença que ía ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e
injusta. Então, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel,
levado não só das considerações de legitimo amor proprio, mas porque é
notorio haver uma conspiração de interesses apoucados e nojentos para
destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinião é uma
calamidade para a já tão desprezada, mal organisada e cachetica
instrucção pública do nosso país.


I


Em três pontos se divide a questão alevantada pelo projecto de lei do
sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos
nobres e destruição da eschola polytechnica:--questão sobre a origem da
dotação em bens da fazenda, que passou daquelle para este
instituto;--questão da importancia litteraria relativa entre
ambos:--questão d'economia, quanto á despesa que faziam os
estabelecimentos supprimidos pela creação da eschola, comparada com a
que esta faz actualmente á nação.

_Principal e importantissima_ chama o Auctor da anályse á primeira: aqui
descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade
evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada
erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheço que é duro ver
resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precalços: dahi
nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de
propriedade mal possuida, não deixa de lamentar-se, estorcer-se e
raivar, quando chega o dia da justiça. Na mesma camara onde appareceu o
engraçadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extincção
delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que
a extincção do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o
restabelecimento das ordenanças, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos
donatarios da corôa ficava completo: berço de púrpura e ouro para a
infancia; bailes, esgrima e equitação para a juventude; bastão de
alcaide ou capitão-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao
mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na _Tempestade_ de
Shakespeare os espiritos dançando á roda da mesa do banquete dão
mutuamente as mãos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel,
um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem,
como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e
arrebate tudo, rasgando até os mantens.

Mas, deixando estas reflexões tristes, que não produzem senão calumnias
covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na
sinceridade do seu coração, venhamos ao primeiro ponto da questão,
_principal e importantissimo_ segundo o Auctor da anályse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commissão
d'instrucção pública, que no fim se acharão como provas[1], está em
resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou
parte da dotação do collegio, e da qual suppomos que já não existe o
documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé
pública, lançada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o
parecer da commissão foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados
com as obrigações de deputados, o tempo e os meios para apurar a
historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os
factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos
factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar
que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus
bens uma applicação diversa. Cumpre, porém, hoje pôr esta materia á sua
verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se
inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando
a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está
construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este,
estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador,
denominaram o novo noviciado--da Senhora da Conceição,--e começaram a
educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada
disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o
terreno delle dado á companhia por Fernão Telles de Menezes, governador
da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este
objecto áquella congregação montavam ao valor de vinte mil cruzados,
somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi--de
Nossa Senhora da Assumpção, e em 1619 estavam acabados os lanços que
olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe,
porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa
obra todos os grossos cabedaes que possuia. Então o noviciado, que até
ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fernão Telles
de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a
expulsão daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada--_Imagem da
virtude em Lisboa_, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra
miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da
sua congregação que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da
anályse, que dizem o contrário disto.

Até a extinção dos jesuitas este noviciado conservou o titulo--da
Senhora d'Assumpção. Em 1758 lhe dava essa denominação o P. João
Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando:
«experimentou este templo seu destroço (com o terremoto) _mas já se acha
restabelecido_.»

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impressão da _Imagem da
Virtude em Lisboa_, e nem a mais remota allusão faz ao almirante de
Castella, cuja herança tão avultada era.

Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto
constituia a dotação do collegio provinha da testamentaria de D. João
Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou
da ignorancia? Farei o favor de suppôr que os Auctores do projecto e da
anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que
o de 1717 é posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado
_que se havia de fundar_, como de uma cousa futura; nem de outro modo
podia ser, visto que a execução desse testamento dependia do resultado
da guerra da successão, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado
d'Utrecht. Era então que os jesuitas podiam saber se o logar dessa
fundação era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos varões parece que
nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distincção
theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem
do _nuevo noviciado titulo de Nuestra Señora de la Concepcion_, que o
bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao
noviciado da Senhora d'Assumpção, ou não o fizeram, e conservaram em seu
poder essa herança desde 1713 até a sua expulsão, sem cumprirem a
vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o _nuevo
noviciado_ em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a
questão de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz
d'Utrecht.

Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de
falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi
offendida, pois o noviciado nem era _nuevo_ nem de _Nuestra Señora de la
Concepcíon_, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os
parentes do almirante não vieram então revindicar essa herança das mãos
dos jesuitas, de certo o não farão agora que teem decorrido 130 annos
bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a
segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razão havia
para já ter sido feita ha um século essa revindicação, porque em tal
caso mais flagrante fôra o não cumprimento da última vontade do
testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio
de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens
doados por Fernão Telles, o noviciado da Senhora da Assumpção fundado em
1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da
Senhora da Conceição fundado em (?), não só creria quantas calumnias o
marquez de Pombal disse da companhia no livro que pôs ás costas de José
de Seabra, chamado Deducção Chronologica, mas até creria qua os jesuitas
eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas
diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar
em que se lançou a primeira pedra do _novo_ noviciado da companhia
debaixo do título da Senhora da Conceição, em cumprimento da mui
explicita e terminante disposição do testamento de D. João Thomaz
Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me
importava não ignorar.

O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.

Tinha a commissão ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que
se pela falta do título da Senhora da Conceição e das opas, garnachas ou
balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece
que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda
pública o risco de uma acção de revindicação, por maioria de razão a
devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e
mosteiros e não cumpridos pela maior parte, desde a incorporação delles
nos proprios da nação.

O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz
que--«_os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos
differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para
usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar,
e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e
já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha
o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos
mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que
o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam
possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que
testar_.»

Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a mão na
consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto
bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica
difficultosamente será tão macisso, como o feixe de disparates que
encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, _que eram
casos e eram doações_ (faltou chamar-lhes _distinções_ para termos
nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos
originariamente bens da corôa? Que o Auctor da anályse se approxime do
primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso
de doações ou cartas de testamento que lhe cair nas mãos, leia, se poder
entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove
probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doação particular. É
preciso ter trazido toda a vida, não digo já os olhos e ouvidos cerrados
para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica
do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem
transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante
despropósito, que em verdade não merece resposta. Agora por outra parte,
se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam
alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam
as leis d'amortisação, estabelecidas entre nós desde o começo da
monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha
feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuçar uma enfiada de
cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo
_nonsense_?

Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a comparação do
noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commissão.
Pouco importa saber se tal comparação é singular: o que importava era
averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que
era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse
apenas uma leve transformação ou antes continuação do noviciado
jesuítico. Para refutar tão ridículo sophisma foi que a triste commissão
d'instrucção pública da camara dos deputados, comparou o instituto e
fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu
que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir
que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o
mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba
grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, senão vence,
qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do
projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes,
cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar
perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e
curvarem-se ante o nome do grande ministro, senão em cada linha, ao
menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto
do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: «mentes, oh grande
ministro!» Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do
regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta
nova creação os antigos collegios de _S. Miguel_ e de _Todos os
Sanctos_, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a
quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes
costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo
calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio
uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em
mira; e de certo que Sebastião José de Carvalho entendia, como a
commissão d'instrucção pública, que o collegio não só nada tinha com um
noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole
e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo,
uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a
que serve de contraforte a essa magnifica peça d'architectura
legislativa.

Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar séria e
severamente o que na verdade o não merecera, se a dobrez e má fé
pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um
tremedal d'inépcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de
lei n.^o 58, no seu relatorio--«_Pela extincção dos Jesuitas conhecendo
o governo que aquelles bens não eram delles instituiu o denominado
Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc._»--Diz o Auctor da
anályse--«_a eschola não se intitula Collegio de N.S. da Conceição, como
determina o testamento que posto este objecto seja pela Commissão
tractado bem levemente, comtudo é vontade expressa do testador_ (pobre
grammatica!) _e tanta consideração mereceu esta circumstancia ao Senhor
D. José 1.^o, que não só deu igual denominação ao Collegio Real dos
Nobres, porém, etc._»--Deixando de parte a trapaça de confundir
_noviciado e collegio_, com o dizer que o testamenteiro determina, que o
novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Conceição,
quando o que nesse papel se dispõe é a instituição de um noviciado;
deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei só uma
observação sobre o que se contém nas duas passagens citadas, e
conhecer-se-ha a boa fé dos pios restauradores do collegio dos nobres.
Esta observação é simplicissima:--a data da carta de lei da instituição
do collegio é de 7 de março de 1761, e a da carta de doação da
testamentaria do almirante de Castella _e dos bens do noviciado da
Cotovia_, feita ao mesmo collegio, é de 12 d'outubro de 1765: de modo
que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!--O nome que isto
merece não serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dirá a
alguem qual elle seja.

É reprehendida a commissão pelo A. da anályse de ter tractado levemente
a questão do título de Nossa Senhora da Conceicão, conservado pelo
collegio, e não pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A.
da anályse, um dos ponderosos motivos para a extincção della. A
commissão tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o
tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da
religião, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha
essa commissão, cujas opiniões em materia de crença são assás
conhecidas, para que se não pudesse duvidar um momento do seu respeito á
divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anályse,
que o christianismo não consiste em apoiar no céu interesses mesquinhos
da terra; que sómente aquelles que não teem a seu favor razões ou
factos, são os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para
resolverem questões materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual,
em cousas de religião, sabia ao menos tanto como o mui ascetíco A. da
anályse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus,
porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no
coração humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito,
que significa no século actual occupar uma camara legislativa com
questões de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o
denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Conceição, da Assumpção,
das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invocação? Que teem com isso a
moral pública ou as virtudes privadas? O que é verdade é que se o
collegio dos nobres conservou algum vestígio do noviciado da Cotovia,
foi a força d'inspirar as artimanhas jesuíticas que fizeram apparecer no
anno de 1840 um parágrapho inédito e de materia nova, para addicionar ao
capitulo das unhas bentas, que se lê em certo livro attribuido a um dos
mais célebres membros da companhia de Jesus.

Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactidões e miserias, que,
tanto no relatorio do projecto de lei como na anályse, se encontram
ácerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje
constituem a dotação da escola polytechnica, faria um livro bem extenso
e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia
forçosamente de ser da mesma especie da do texto; mas não posso deixar
de notar a insistencia verdadeiramente cómica com que se repete que não
foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da
Conceição. Como o A. da anályse foi membro da junta da fazenda do
collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do
noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos
rendimentos que os jesuitas mandavam para o céu, e como elles faziam a
divisão desses rendimentos,--os da testamentaria do almirante para a
Senhora da Conceição e os da herança de Fernão Telles para a Senhora da
Assumpção, _sua sanctissima irman_. Nem seria de menos curiosidade o
saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio
sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome
digno de preencher a lacuna deixada no catálogo dos sanctos, pela
suppressão do de Bento José Labre, que a Rota-Romana pôs fóra do
Santoral, por ter sido o que muita gente é neste valle de lagrimas,
embusteiro e hypocrita.

Deixemos já esta _principal e importantissima_ questão dos bens do
collegio; questão de sandices historicas, jurídicas e canonicas; questão
de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; questão entre productos
chimicos e productos culinarios; questão fétida de cubiça e egoísmo, a
qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discussão; porque
ha neste mundo cousas tão ridículas, que tractadas sériamente communicam
a quem cai nesse erro uma boa porção da qualidade caracteristica da sua
natureza.


II


Quando o genero humano, no seu caminhar contínuo para a perfectibilidade
de que ainda está tão remoto, e a que nunca chegará porventura, é
agitado por uma idéa profundamente progressiva; quando as nações
peregrinas na estrada infinita da civilisação se lançam rapidamente para
o futuro, forçoso é que essa idéa se incarne em todos os modos d'existir
das sociedades, e que cada um delles sirva para a fazer triumphar: se em
uma ou outra das fórmas sociaes da actualidade ha harmonia com a idéa
que representa o futuro, esta a pule, melhora e completa: se pelo
contrário entre o que existe e o que deve existir ha desharmonia, o
pensamento que representa os factos que hão-de ser, ou transforma ou
destroe os factos que são, porque o resultado da lucta entre o passado e
o porvir nunca é duvidoso, ainda quando a favor daquelle e contra este
esteja casualmente a força material e ainda a moral, os interesses, os
hábitos e a inércia natural do homem. Clara é a razão disso: os dias das
nações são os annos, em quanto os annos para os individuos são a vida: o
sepulchro rareia de hora a hora as fileiras dos defensores das
instituições decrépitas; de hora a hora engrossa o berço as alas dos que
pelejam sob o estandarte da esperança. Assim o progresso social, lento e
imperceptivel muitas vezes para os individuos, é rápido para as nações.
A todos os momentos, no vasto cemiterio dos séculos chamado historia, se
grava sobre as campas das leis e dos factos, dos costumes e das
gerações, das opiniões e dos homens um memento para a curiosidade, para
a experiencia e muitas vezes para o escarneo. Nisto me parece
resumirem-se os annaes de todos os povos: isto é a substancia do que se
tem passado entre nós desde o anno de 1833.

Com effeito, quem póde duvidar de que a sociedade portuguesa, revolta
sobre os seus antigos fundamentos, transformou a propria existencia?
Quem póde duvidar de que a classe média ensaiando as forças adquiridas
lentamente, invade todo o genero de dominio, e estendendo uma das mãos
para as torres de menagem e a outra para as choupanas colmadas, diz ao
nobre que desça e ao humilde que se alevante? Quem lhe disputa hoje a
palma da intelligencia, da propriedade e da industria? A idéa de
liberdade civil e politica, idéa progressiva e de transformação é
representada por essa classe que, por isso, é forte e dominadora e para
ella e por ella se traçam e aperfeiçoam instituições e leis. Como, com
razão, diziam ha um seculo Luiz XIV e D. João v--_l'etat c'est moi_--com
razão diz hoje o mesmo de si a classe média. Virá um dia em que o
predominio desta classe se converta em violencia e oppressão, soando
para ella a sua hora de morrer, quando a idéa geradora do progresso
presente se corrompa e envelheça nas suas mãos. Que grande pensamento
social surgirá então? Não o sei; nem m'importa porque já não estarei
neste mundo: mas embora o sangue vertido pelos sectarios da liberdade,
quaes martyres do evangelho, não seja infecundo e a liberdade e o
christianismo, ora vencidos ora vencedores, venham, emfim, a conquistar
para si o imperio do género humano; sei que, bem como houve já tyrannias
aristocraticas e tyrannias monarchicas, haverá tyrannias burguesas,
tyrannias do balcão, da officina, da granja, da fabrica e até porventura
da imprensa, que ora ruge e agita o mundo em nome da igualdade civil dos
homens.

Actualmente, porém, ainda a religião da liberdade moderada é bella e
pura, ainda impulsiva do progresso, porque está ainda longe das
terriveis provas por que terá de passar. Esta crença que similhante a
todas as crenças, é uma idéa unica, repetida de muitos modos, trasladada
em muitos factos, se reproduz entre nós em diversas ou antes em quasi
todas as faces desse grande vulto de um povo chamado estado social. A
terra agricultada liberta-se, o privilégio annulla-se, o ócio
condemna-se, a economia proclama-se, a indústria nobilita-se, o engenho
tem emfim seu preço e valia. Visivelmente a nação faz-se burguesa. Ha
todavia ahi uma modalidade, uma face da sociedade importantissima, direi
antes capital, que esqueceu nas mãos do tempo que passou, e que este
guarda como um thesouro que não abandonará ao futuro sem combate, porque
é a sua última, mas bem fundada esperança. Esta modalidade, esta formula
é a instrucção pública. A instrucção pública em Portugal, tomada na sua
generalidade, nas suas feições caracteristicas e desprezadas as
excepções, nem pertence a este século, nem é progressiva, e por
consequencia nem realmente útil.

Quando a aristocracia resumia a sociedade, nos séculos médios, os nobres
edificavam castellos roqueiros, agglomeravam as multidões servas à roda
delles, e fechados no seu alcácer não conheciam outra occupação que não
fosse a caça ou a guerra; outro passatempo que não fosse, para os
melhores os jogos guerreiros e os deleites da mesa; para os peiores o
roubo, as violencias e as tyrannias. Para taes homens a cultura do
ânimo, as letras e a sciencia soavam como palavras sem significado: a
força physica ajudada da destreza era quem por assim dizer graduava as
hierarchias: os dotes do entendimento eram como officios fabris; e ainda
o alfageme que temperava uma boa espada se tinha por homem de maior
conta que o clérigo a cujo cargo estava o notar ou escrever os
contractos, as missivas ou as memorias dos reis ou das familias. Quem vê
um velho códice do século XIII ou XIV até nelle acha um emblema
daquellas épochas: as bíblias, as decretaes ou as obras dos sanctos
padres, que quasi exclusivamente constituíam a sciencia d'então, tinham
certo aspecto guerreiro e de força physica: as pranchas de carvalho ou
castanho que lhes serviam de guardas; os bronzes ou ferragens que os
adornavam, e o seu volume e peso enorme os tornavam, em caso de apertado
cêrco, bons tiros para trons ou engenhos. A guerra era a idéa que
representava a meia idade: ella gerou as cruzadas; as cruzadas geraram a
navegação, e a navegação produziu os descobrimentos e conquistas, donde
nasceram o commercio e a industria da moderna Europa. Idéa progressiva
era pois essa; e o nobre que se envergonhava de saber ler e escrever
tinha nisso tanta razão relativamente á sua épocha, quanta hoje tem o
mais obscuro cidadão em exigir da sociedade que dê gratuitamente a seus
filhos a instrucção primaria, chave com que elles poderão abrir o vasto
repositorio do sustento do espirito.

No princípio do século xv a monarchia que crescera à sombra da
fidalguia, herdeira das forças que diariamente lhe roubava, veiu emfim
pôr-lhe um pé de ferro sobre o gorjal estalado: debalde ella se revolveu
e escumou trabalhando por erguer-se para combater: no fim desse mesmo
século já a lucta era impossivel: D. João II provou-o irrecusavelmente a
D. Fernando de Bragança e ao duque de Viseu, nas theses d'Evora e
Setubal, theses de cutello e punhal.

Em quanto, similhantes a duas rodas movidas em direcção contrária por um
plano inclinado, a monarchia subia e a aristocracia descia, subia e
descia com ellas a litteratura daquella e a ignorancia desta. D. João I,
que assentara verdadeiramente a pedra angular do absolutismo na lei
mental, foi tambem quem começou a dar ao seu país um impulso litterario,
e D. João II que em politica pôs o remate ao edificio começado por seu
bisavô, e levou igualmente as letras ao grau de esplendor a que as vemos
chegadas nos começos do reinado de D. Manuel, grau d'esplendor
concentrado como era um foco no célebre livro publicado por Garcia de
Resende, intitulado o _Cancioneiro_, o qual resume e representa a
litteratura do século decimo quinto.

Mas o que foi a litteratura portuguesa da época Joanina e da Manuelina
que veiu após ella? Qual era o carácter predominante da instrucção
nacional nessa épocha? Era o especulativo puro, o metaphysico, no rigor
da significação grega desta palavra. Os reinados de D. Duarte, D.
Affonso V e D. João II resplandeceram de moralistas, de historiadores,
de poetas, de mysticos e ainda de oradores; tudo quanto representa o
mundo das idéas. Porém a sciencia do mundo material, onde apparece ella
durante esse largo período? Apenas na eschola de Sagres. Todavia que
livro ou que homem produziu essa eschola? Nenhum. Os nomes que figuram
por aquelles tempos pertencem unicamente á mathematica, e na mathematica
especialmente á astronomia. Ainda assim os sabedores conspícuos neste
ramo de uma vasta sciencia eram quasi todos judeus e raros estrangeiros,
devendo-se o incremento que ella teve, por um lado á superstição, porque
se cria na astrologia; por outro lado á ambição porque, já muito havia,
as mentes dos principes volviam idéas de descobrimento e conquista. Não
era, pois, entre nós a mathematica mais que uma enxertia, uma excepção
ou antes uma aberração das tendencias litterarias do país, devida a
causas estranhas ao carácter da organisação social deste, e por isso de
modo nenhum contrária á verdade do princípio estabelecido.

Esta verdade demonstra-se á priori e á posteriori; pelos raciocínios e
pelos factos. Com effeito, a monarchia absoluta nascera da especulação;
era filha da jurisprudencia romana e do direito canónico; além disso os
principes, substituindo successivamente o temor ao amor, precisavam de
rodear o throno das pompas religiosas e civis: cumpria que a côrte por
piedade e devoção fosse mais vizinha de Deus que dos homens, que nella o
altar fosse cosido em ouro, o fumo do incenso suavissimo e denso, a
oração fervente e nobre; que os affectos nas canções dos poetas
cortesãos fossem incomparavelmente mais ideaes que nas rudes trovas do
romeiro ou do jogral popular; que a prégação do orador sagrado fosse
mais eloquente e polida que a do missionario rude; que os paços dos reis
fizessem, em fim, um contraste espantoso com as estúpidas alcáçovas dos
grandes, para que estes acceitassem a servidão dourada que elles lhes
offereciam, e que ao mesmo tempo o vulgo sentisse pesar sobre si,
ignorante e grosseiro, intelligencias puras e formosas de quanta
formosura ha no mundo moral; e bemdissesse o predominio dellas, porque a
grande logica popular lhe dizia que effectivamente ellas deviam
predominar. É por isso que a monarchia absoluta em toda a parte e em
todo o tempo, em que se não converteu em tyrannia bruta e feroz, foi
sempre intellectual, mas de uma intellectualidade perfumada, macia e
brilhante, de uma intellectualidade estéril, porque applicada
exclusivamente ao especulativo; intellectualidade de sala, de theatro,
de galeria, de púlpito, de foro; intellectualidade boa e moral, que
derrama lagrymas e esmolas sobre os miseráveis, mas que lhes recusa o
baptismo da instrucção material, que não os obriga a trabalhar, nem os
pune quando elles o recusam, nem promove o aperfeiçoamento industrial do
país, contentando-se de uma caridade impotente, porque em vez de tomar o
povo por alvo, toma o indivíduo, similhante áquelle que em cidade
devorada de sêde, em vez de conduzir para lá por aqueducto perenne as
águas caudaes de fonte vizinha, andasse offerecendo de porta em porta
sorvetes e limonadas de cheiro e sabor delicados; intellectualidade,
emfim, de privilégio, que põe no logar da instrucção necessaria ao
commum dos homens, a que serve só aos homens excepcionaes, e chama-lhe
com simpleza comicamente infantil, _instrucção pública_, sem que ella
sirva de nada ao público, que se compõe do grande número das massas
populares, dos homens activos; dos agricultores e dos industriaes, dos
fabricantes e dos mercadores, e não dessas classes diminutas em número,
a que os economistas não consentem que eu chame improductivas, mas que
pelo menos chamarei semi-productivas.

Devia ser, portanto, o carácter da instrucção pública em Portugal até os
nossos dias, o que fora desde o reinado de D. Duarte, porque até os
nossos dias durou a monarchia absoluta, mansa e bondosa quasi sempre,
posto que quasi sempre desalinhada, gastadora e descuidada. É por isso
que, considerando attentamente a historia da instrucção pública entre
nós, vemos nella as tendencias exclusivamente litterarias, no sentido
restricto desta palavra. Na reforma dos estudos de D. João III, de D.
João IV, do marquez de Pombal sempre a mesma côr, o mesmo espirito, a
mesma expressão. Era que a monarchia absoluta creava e reformava para
si; para o seu tempo, para a sua índole. A monarchia absoluta tinha o
instincto da vida e em segui-lo tambem tinha evidentemente razão.

Mas hoje que a sociedade foi revolvida e se assentou sobre bases todas
inteiramente diversas das antigas, e muitas vezes oppostas a ellas,
poderá esta fórmula social, este baptismo da civilisação, chamado
instrucção pública, seguir um rito condemnado e por isso herético,
expressão e parte de instituições cadavéricas, e por isso como ellas
cadáver? Absurdo.

O pensamento da reforma já penetrou em muitos espiritos: o Instituto
creado em 1835 pelo Sr. R. da Fonseca Magalhães foi a primeira expressão
delle, e ninguem pode roubar a este ministro a honra que disso lhe ha-de
resultar na posteridade, porque elle foi então martyr desse pensamento.
Quanta ignorancia, quanto pedantismo, quanto medo da civilisação havia
por almas curtas e rasteiras; quanta preguiça, quanta incapacidade havia
por nossa terra, tudo gemeu, gritou e grasnou insultos, ponderações,
reflexões eruditas, argumentadas, soporíferas. Foi um rebate geral em
nome do digesto e dos supinos, dos canones e da syntaxe figurada, da
exegese e dos affectos oratorios, da graça efficaz e do _Humano capiti
cervicem pictor equinam_, do código theodosiano e das sorites de
Genovesi. Não houve remédio; a campa caíu sobre a physica, a chimica, a
botanica, a mathematica, a astronomia, e em cima della assentaram-se
remoçados, alindados, triumphantes, o digesto, os supinos, os canones, a
syntaxe, a exegese, os affectos, a graça, o _humano capiti_, o código, e
as sorites. Então as cinzas de João Pastrana, do padre Alvares, do
licenceado Martim Alho, do doutor João Façanha, de Cataldo Siculo, de
Jeronimo Caiado agitaram-se como querendo renascer á vida, e do fundo de
seus sepulchros soou uma voz sumida que dizia--_Io triumphe!_--_io
triumphe_![3]

Era um ridiculo espectáculo! Mágua foi que ura homem de sciencia
renegasse della, para servir miras apoucadas ou torpes!

Depois veiu a revolução de setembro! eu inimigo della, que condemnei
essa loucura, que ainda a condemno, não serei tão cobardemente parcial
que negue ter-se entendido melhor então, no meio das exaggerações
liberaes dessa épocha, a questão nacional da instrucção pública. No
instituto houvera um defeito: aquella fonte de sciencia verdadeira, que
se abria caudal e perenne, caía de mui alto, e a custo podia satisfazer
as necessidades da instrucção popular: e a organisação da escola
polytechnica com os cursos theoricos e applicados satisfaz melhor os
fins d'utilidade geral, que deve ter toda e qualquer instituição
scientifica sustentada a expensas da nação. Por outra parte na lei de 17
de novembro evidentemente se dá o primeiro golpe no velho systema da
instrucção secundaria, e se nesta lei não se revela todo o esforço
necessario para derrubar um collosso que se apoia em preocupações
insensatas, a circumstancia de ser primeira tentativa absolve
completamente seu auctor. Assim mesmo ella foi sophismada e inutilisada:
os lyceus nunca se organisaram, e o latim e a rhetorica encantoados por
toda a parte como dantes, riem-se da lei que os aposentava nas capitaes
dos districtos: diariamente se pedem á camara dos deputados cadeiras de
latim: parece que os agricultores de Portugal, como o Triptolemo
d'Walter Scott, pretendem arar e cavar pelo systema de Virgilio,
Columella e Varrão; que as _tigna bina sesquiquipedalia_ de Cesar são os
modêlos das nossas construcções; que nas tusculanas de Cicero se acham
as receitas necessarias para estampar chitas ou tecer burel e saragoça;
que na historia natural de Plinio se encontram todos os apontamentos
precisos para conhecer os usos domesticos e as virtudes medicinaes das
plantas do nosso país; e que, emfim, na _Ars amandi_ d'Ovidio, nas
poesias de Catullo ou no Satyricon de Petronio Arbitro está a flôr e
nata da crença no nosso Deus, dos principios da nossa moral, dos
incentivos do nosso amor da liberdade e da patria!

Não passarei avante sem fazer menção de mais um passo, de mais uma
expressão do verdadeiro pensamento progressivo em instrucção pública,
expressão positiva que soou na camara dos deputados em 1839. Falo do
projecto de reforma do ensino primario pelo Sr. Tavares de Macedo.
Comquanto as minhas idéas no desinvolvimento de um systema legal sobre
este importante ou antes principal ramo d'administração, diversifiquem
das do illustre Auctor daquelle projecto, todavia não posso deixar de
considerar esse trabalho, nas suas disposições fundamentaes, como a
cousa incomparavelmente melhor que ácerca de tal objecto appareceu entre
nós. Se não se attender senão á generalidade delle, pode-se dizer que é
o complemento da lei de 15 de novembro; o meio de reforma directo após o
indirecto. Mas este papel, nem avaliado nem comprehendido, lá jaz
sepultado na commissão d'instrucção pública donde tem resurgido muito
latim e rhetorica, mas donde talvez só bem tarde surja uma lei que
represente o verdadeiro progresso do ensino público.

No anno de 1840, eu e o meu amigo o sr. Ferrer, cujas opiniões em
similhante materia concordam na maior parte com as minhas, tinhamos
resolvido apresentar á commissão um projecto de lei sobre a instrucção
primaria ou antes geral, que devia abranger as escholas elementares e as
primarias superiores, deixando para depois, ou para entendimentos mais
robustos, o trabalhar na lei ou leis das escholas especiaes. Tinhamos
nós entendido que a actual divisão d'ensino primario, secundario e
superior, é arbitrária, e não tem fundamento nem na organisação presente
da sociedade, nem na natureza do que se chama saber humano. A hierarchia
na instrucção pública é um anachronismo absurdo. Ha instrucção que todos
ou pelo menos o maximo número de cidadãos deve possuir: ha outra que só
pertence a classes e a individuos. Esta é a única divisão legítima, real
e logica do ensino público: com este intuito deviam ser redigidas as
leis sobre estudos cujo corpo havia de constituir o código d'instrucção
pública.

No presente anno, expulsos ambos da commissão a que pertenciamos, fomos
dispensados de cogitar mais em tal materia: guardámos por isso os nossos
trabalhos, que relativamente ao ensino geral se achavam quasi promptos,
esperando tempo mais favoravel a pensamentos de verdadeiro e judicioso
progresso. Quando os mares cruzados e os ventos ponteiros desalentam a
companha, o capitão prudente colhe as velas, e espera que o oceano se
aquiete para proseguir a viagem.

De tudo quanto se tem, pois, tentado a favor de uma reforma radical e
completa no desgraçado ramo da instrucção pública, sobrenada apenas a
escola polytechnica, contra a qual apparece um projecto, que noutras
circumstancias fôra apenas louco e ridiculo, mas que apresentado na
occasião em que os foraes ousam vir perante uma camara legislativa,
(como o jumento trajando a pelle do leão, cubertos com o manto da
justiça,) tem um caracter sinistro e significativo, porque é irmão gémeo
dos foraes, a que se prende e enlaça, senão pela importancia das
consequencias immediatas, ao menos pela unidade de espirito e pelas
consequencias remotas.

A questão da eschola polytechnica e do collegio dos nobres resume e
representa a questão immensa do systema d'instrucção nacional que hade
ser e da instrucção excepcional que foi e é; questão entre a educação e
melhoramento dos agricultores, dos artifices, dos fabricantes e a
propagação dos causídicos, dos casuistas, dos pedantes; questão entre o
trabalho e o ócio; questão entre a granja e o côro da sé; entre a
palheta do estampador e a metáphora do sermão; entre a machina de vapor
e o provará do rábula. Por isso ella é uma grave e importante questão.

Para ter ácerca deste negócio uma opinião segura cumpre ter bem
presentes os caracteres da intellectualidade nacional nos differentes
períodos da nossa civilisação; importa não esquecer que cada principio
politico que domina em um país requer um systema particular d'ensino
público; que uma monarchia absoluta (como por exemplo a Prussia) cujas
leis sobre instrucção nacional são admiravelmente adaptadas ao governo
representativo, tê-lo-ha forçosamente para as gerações futuras, mas sem
convulsões nem ruido, e que uma monarchia mista como a nossa, que
conservar o systema de ensino público creado pelo absolutismo, e só para
o absolutismo conveniente, terá necessariamente este, ou uma democracia
insensata e feroz, precursora da tyrannia. Similhante objecto, portanto,
para o qual governantes e governados olham com vergonhoso desprezo,
involve nada menos que os destinos sociaes da geração que virá após nós;
encerra nada menos que as causas da futura servidão ou da futura
liberdade.

Depois, que significa num país constitucional a desigualdade completa
das classes, relativamente ao ensino público? Com que razão ou justiça
haverá a cargo do thesouro estudos custosos para os legistas, para os
theólogos, para os militares, para os médicos, para os cirurgiões, e não
ha-de haver uma granja-modêlo para se tornarem consumados na sciencia de
agricultar os possuidores de grandes propriedades ruraes; escholas
industriaes para se fazerem insignes em suas profissões os donos ou
directores dos grandes estabelecimentos d'indústria; conservatorios
d'artes e officios para o aperfeiçoamento dos individuos que se dão ás
artes fabris? São porventura ilotas os homens d'acção e espartanos só os
homens d'especulação? São porventura aquelles membros inúteis do corpo
social, e estes os que os sustentam? Sobre cujos hombros pesa o maior
vulto dos impostos d'ouro, de trabalho e de sangue? E que obrigação tem
a grande maioria dos contribuintes de suarem e tressuarem para que se
hajam de conservar os grandes estabelecimentos da chamada instrucção
superior, e no fim terem um juiz a quem pagam pelas contribuições geraes
do estado, um advogado a quem remuneram da sua algibeira quando delle
precisam, um médico que os sára ou mata quando lhe dão dinheiro? É,
responder-se-ha, porque a sociedade carece da existencia destas classes.
Convenho: mas não carecerá a sociedade de lavradores, de fabricantes,
d'artifices? Eis o verdadeiro ponto da questão, que é representada, de
um lado pelo systema antigo, de outro pelo moderno: de um lado pelo
collegio dos nobres, do outro pela eschola polytechnica.

Livre seja para os individuos o cultivarem as letras; nobre e honroso é
tudo quanto nos alevanta da terra: mas o governo de um país não é uma
academia de poetas e d'eruditos: o governar um país é o feitorisar uma
grande casa: deve por isso o feitor ser positivo, economico e severo
calculador. A instrucção pública é um arroteamento, e embora na terra
cultivada de novo haja um cantinho para flores, é certo que as searas,
as pastagens, as mattas e os pomares são o principal objecto dos
cuidados de um bom administrador: de tudo o que nas sciencias e nas
letras é puramente intellectual se compõe o jardim da república; mas a
renda della, os fructos de que se sustenta, só os produzem as sciencias
applicáveis e applicadas. Tudo o que não fôr organisar o ensino nacional
sob a influencia deslo pensamento, é não entender nem a sociedade, nem a
nossa épocha, nem as circumstancias peculiares de Portugal.

Digo circumstancias peculiares de Portugal, porque além das
considerações geraes já tocadas, ha uma especialissima e de grande monta
que nos diz particularmente respeito. Vem esta a ser a de que estamos
excessivamente pobres; triste verdade, da qual abraçados com a sombra
van do que fomos, não ha ahi voz que valha a persuadir-nos. Necessario é
ao pobre o ser activo e industrioso, e não será de certo com o antigo
systema d'instrucção que o povo português progredirá na indústria.
Quando os diamantes e o ouro do Brasil vinha inundar Portugal de
riquezas; quando D. João V comprava a Roma, a venal, as pompas
pontificaes para alegrar seus ócios; quando este principe, émulo de Luiz
XIV, incumbia ás artes bastardas e corruptas do seu tempo que lhe
erguessem a magnífica ninharia de Mafra, então era preciso entulhar de
frades, de capellães, de cónegos, de monsenhores, de principaes,
d'escribas, de desembargadores, de caturras, de rimadores d'epithalamios
e de elegias, d'oradores academicamente impertinentes, o insondavel
sorvedouro das inutilidades públicas. Como doutro modo devorar as
entranhas da America? Esta era a grande indústria portuguesa d'então;
para ella se deviam affeiçoar os estudos. O thesouro do estado
substituia a acção dos homens. Com agentes espertos para vender
diamantes na Hollanda e obreiros habeis para cunhar ouro nos paços da
moeda, estavam suppridos trabalhos, instrucção popular, actividade,
tudo. Era aquella uma épocha brilhante; mas passou. De quanto possuiam
nossos avós só nos resta uma tradição saudosa, o arrasamento industrial,
e a triste realidade da miseria pública.

Cumpre-nos acceitar esta com hombridade, isto é, resignados e resolvidos
a recuperar com o trabalho o que perdemos com o ócio. As conquistas não
voltarão mais, porque já não ha novos mundos para devastar, e as nossas
esperanças devem dirigir-se para um solo fértil, visitado pela benção de
Deus; para a intelligencia nacional, de que a providencia não foi escaça
comnosco. Para converter aquella em manancial de riqueza, e esta em
instrumento de prosperidade é mister accommodar ás necessidades
presentes o systema d'instrucção pública; e do que fica dicto me parece
deduzir-se com evidencia que o actual, nos seus caracteres essenciaes, é
inteiramente contrário a essas necessidades.

Além disso, quão cruel decepção é o facilitar desordenadamente a chamada
instrucção secundária, quando apenas ella se pode considerar como o
primeiro passo na carreira universitaria, e quando em um país pequeno
como o nosso, o número dos que seguem essa carreira deve ser tão
limitado? Vemo-nos afogados em um mar de doutores, e não temos talvez
dez individuos capazes de construir as mais simplices máchinas modernas
d'agricultura ou d'indústria: direi mais, não temos talvez cinco que
saibam da existencia dellas. A consequencia deste estado de cultura
intellectual, falsa, inapplicavel e violenta, é que as muitas esperanças
mentidas, as muitas ambições recalcadas, todos os annos arremessam para
a arena dos bandos civis centenares de corações generosos, que
insoffridos ante um prospecto de miseria, se arrojam ás lides politicas,
para perecerem ou prearem no cadaver defecado do património da
república. E ainda o mal seria menor se ao lado desta decepção houvesse
alguma grande verdade: se uma eschola d'applicação material estivesse
patente á juventude entre cada dez daquellas em que se ensinam
disciplinas puramente litterarias. Ao menos havia para ella a escolha!
Mas não acontece assim. Para os mancebos de medíocre engenho,
desprovidos de protecção e inhábeis em enredos politicos, sobre o ádito
da instrucção pública em Portugal está escripto um dístico, invisivel
aos olhos dos desgraçados, mas fatal, immutavel e terrivel, o dístico
que o cantor ghibelino de Florença escreveu com a sua penna de bronze
sobre a porta do inferno:

    _Per me si va tra la perduta gente:
    Lasciate ogni speranza voi ch'intrate_!

A nossa legislação sobre ensino público é pela maior parte moralmente
assassina, e os seus assassinios vão medidos pelos sonhos de Nero e
revestidos do carácter de Judas; porque tomando a mocidade inteira como
um individuo, ella saúda e beija as víctimas, para as apunhalar em massa
nos seus futuros destinos.

Era, pois, preciso quanto á instrucção especial restringir o número das
escholas puramente litterarias; crear e generalisar os instituitos
destinados ao aperfeiçoamento particular das classes verdadeiramente
productivas e industriaes. O que se chama instrucção secundária não é
nem pode ser senão uma dependencia universitaria, e posto que espalhada
pelo país, devia reduzir-se e conter-se de certo modo no gremio da
universidade, moldar-se pelo espirito della, e suppri-la unicamente dos
alumnos de que ella, ou, para melhor dizer, a nação carecesse. Nisto
consistiria uma parte essencial da verdadeira reforma.

Mas ha ahi uma classe mista e numerosa, classe condemnada a viver do
trabalho diario, e sem a qual de nada serviria a cultura industrial dos
fabricantes, dos mestres d'officinas, dos proprietarios ou rendeiros
ruraes. E esta a dos operarios, no sentido mais vasto e completo da
palavra. Para a instrucção de similhante classe é que não existe o menor
vestigio d'ensino público, e todavia a ella pertence o maior número de
cidadãos revestidos de direitos politicos e sujeitos aos encargos
sociaes.

Dir-se-ha que principalmente para estes estão espalhadas pelo reino mais
de mil escholas primarias, onde podem receber uma instrucção limitada e
humilde como os seus destinos. Erro lamentavel! Ainda suppondo que em
escholas elementares, sem methodo, sem superintendencia, sem
regularidade, sem mestres, não digo habeis mas soffriveis, se possa
ensinar alguma cousa, que são as vossas escholas primarias? Apenas um
repositorio d'instrumentos para aprender, depois de os saber menear. Ler
ou escrever não é instrucção definitiva, é meio de a alcançar: ella
começa além destes rudimentos, e além destes rudimentos qual é o ensino
que vós offereceis ao homem do povo? Que fonte de vida intellectual e
moral pusestes vós na estrada da sua laboriosa peregrinação na terra? Um
Eutropio e um Quintiliano. E que lhe importa a elle o vosso Eutropio e o
vosso Quintiliano? O que elle vos agradecera fôra que o habilitasseis
com os elementos das sciencias naturaes, accommodados tanto á sua
capacidade como aos seus destinos: que lhe revelasseis os conhecimentos
applicaveis á vida material: que lhe ensinasseis o desenho linear, a
geometria práctica, os rudimentos e factos importantes da physica, da
chimica, da botanica, e as regras geraes d'hygiene popular; que o
instruisseis na doutrina clara e simples do evangelho, para não ser um
idólatra ou um malvado. Eis o que elle vos tivera em mercê, depois de
lhe haver sentido a utilidade, e não os latins, os gregos, as rhetoricas
e as ontologias, que nenhuma applicação teem ao melhoramento da sua
existencia de trabalho e de privações, para a qual não ha outra
consolação, outro refúgio, outra esperança, senão ou a bruteza da
taberna, ou o prospecto do repousar na valla plebea e sem nome de um
cemiterio, e depois della as promessas de _Deus ao que chora e será
consolado_.

A creação das escholas primarias superiores é uma necessidade do século,
do país em que vivemos, da missão civilisadora do governo
representativo, da caridade religiosa e até resultado de um direito dos
cidadãos. Ellas constituem a educação do povo, porque o ensino primario
elementar é um dever e ao mesmo tempo uma propriedade de todos; do nobre
e do humilde; do abastado e do pobre; e o ensino especial é a educação
de classes excepcionaes, limitadas, diminutas. Urge que essas escholas
se instituam, e se não temos meios para as accumular ás escholas
preparatorias de duas ou três especialidades, cerceem-se estas, e dê-se
ás multidões a instrucção que ellas exigiriam talvez á força, se não
ignorassem a importancia della para a futura felicidade de seus filhos.

A eschola polytecnica é essencialmente a eschola normal, ou, para melhor
dizer, profissional, donde podem sair homens habeis para mestres
d'escholas primarias superiores, verdadeiramente populares e úteis. Tudo
o que estes devem ser obrigados a ensinar, e que se não inclue nas
disciplinas professadas na eschola polytechnica, facil lhes é de
adquirir sem mestres, ou noutra parte. É por isso; é porque creio e
espero na regeneração intellectual e moral do povo português, por meio
dum novo systema d'instrucção pública, ao qual pertence e de que hoje é
única representante a eschola polytechnica, que eu respeito esta, e a
defendi e defendo quanto me permitte a pobreza do meu cabedal d'engenho.
Sem outros motivos de ódio ou affeição por ella, sem damno ou proveito
pessoal na sua existencia, posso dizer desse instituto e dos seus
adversarios o que Tacito dizia dos imperadores romanos: _Mihi Galba,
Otho, Vitellius nec injuria nec beneficio cogniti_.

Mas alguem notará que eu tenha a eschola polytechnica na conta de
eschola normal d'ensino primario superior, quando o seu nome e os seus
fins apparentes suscitam a idéa duma eschola exclusiva de preparatorios
para estudos militares. A verdade é que a sua organisação e a natureza
das materias nella ensinadas a constituem principalmente uma eschola
central. Que importa a denominação das cousas quando se tracta da
substancia dellas? Chamem-lhe noviciado da Cotovia para satisfazer os
pseudo-devotos, que eu contento-me com isso e continuarei a considerá-la
como o que realmente é.

Agora por esta derradeira idéa me recordo de que fazia um papel em
resposta ao A. da _Analyse do Parecer da Commissão d'Instrucção
Publica_. Tinha-me completamente esquecido disso, aliás não escrevera o
que fica escripto. Fôra contradicção flagrante com minhas opiniões falar
grego a quem não o entende, nem pode enlendê-lo. Voltemos ao bom do
Analysta, que o até aqui ponderado de certo não é para elle.

Este homem, se foi delicioso em direito, em historia e em theologia
mystica, é sublime em questões d'instrucção. Quanto a elle a eschola
polytechnica é um objecto de luxo e o extincto collegio uma necessidade.
Para ventres insaciaveis, para gastrónomos, sem dúvida: para a
verdadeira instrucção, para a instrucção de que o povo português carece,
é tal proposição um desmarcado absurdo. O porque, escuso dizê-lo de
novo: o leitor o terá percebido já pelas ponderações que fiz.

Torceu o Auctor da anályse as palavras do parecer para pôr a commissão
em contradicção comsigo mesma. Recurso de quem não tem outro! Tinha ella
dicto que a applicação dos bens do noviciado da Cotovia á dotação do
collegio fôra um bom e judicioso pensamento, e deu a razão: porque assim
ao menos não se estragaram e perderam esses bens. Daqui se vê que a
mente da commissão não era nem louvar nem deprimir a parte litteraria do
collegio; mas nestas palavras e no approvar a extincção delle é que o
bom do analysador acha a contradicção.

É das que não teem resposta.

Poderiamos ter accrescentado que ainda por outra razão era bem
instituido o collegio: porque os fins da sua creação se adaptavam á
monarchia absoluta: mas este argumento seria mais um motivo para
revalidarmos a sua extincção.

Todavia não se creia que ao menos elle satisfez as miras do grande homem
e grande déspota que o instituira. Existem provas irrefragaveis de que
esse instituto, cujo cadaver se quere revestir de um sudario de matizes
e ouropel, foi desde o seu princípio o que lhe chamou a commissão, uma
excrescencia litteraria, uma enxertia aleijada, um membro monstruoso no
corpo da instrucção secundária, da propria instrucção secundária dos
tempos que já lá vão; que foi, além disso, o que lhe não chamou a
commissão e eu lhe chamo aqui, uma sentina de corrupção, d'ócio e de
luxo, uma sanguesuga inútil da substancia que devia ser applicada ao
ensino público geral.

Costume é meu provar o que digo; por isso chamarei a juizo duas
testemunhas irrecusaveis.

A primeira é o proprio marquez de Pombal. Em 1772 viu-se elle obrigado a
reformar os estatutos daquella casa, por consulta da Mesa Censoria, de
agosto de 1771, e tanto no preámbulo do alvará sobre isto passado, como
nas disposições delle se revela que ahi reinava a desordem e o escándalo
em tudo; na fazenda, nas letras, na disciplina e nos costumes, suppondo
até uma dessas disposições (a 8.^a) a práctica de vicios infames, isto
quando o collegío tinha apenas 11 annos d'existencia. A segunda
testemunha é o célebre professor de philosophia, Bento José de Sousa
Farinha, o qual em uma memoria que sobre este estabelecimento dirigiu a
D. Rodrigo de Sousa Coutinho, faz reflexões mui judiciosas ácerca delle,
suppostas as idéas daquelle tempo, e pinta com vehemencia as desordens,
o luxo espantoso e a falta de educação litteraria, que ahi reinavam:
lamenta as sommas enormes que se despendiam com este collegio, cujo
meneio custava perto de 800:000 cruzados cada dez annos, uma boa porção
dos quaes saía do subsidio litterario, por onde os professores eram
pagos, e propõe várias reformas que nunca se executaram. É notavel essa
memoria, e sinto não poder transcrevê-la neste papel. Pela reforma do
marquez de Pombal vê-se o que era o collegio dez annos depois de creado;
pela memoria ver-se-hia o que elle era depois de meio século de
existencia.

Tudo o mais que sobre a questão litteraria se encontra na anályse,
refutava-se plenamente de um modo: transcrevendo-a. Mas como isso fôra
uma inutilidade, visto estar ella impressa, que os homens entendidos na
materia leiam essa farragem, se puderem navegar por entre aquelle mar
aparcelado de confusão de idéas e de solecismos atrozes: não quero maior
castigo a seu Auctor.

Como não tenho por agora tenção de tornar a tractar este objecto, salvo
se a isso me violentarem fortemente, não deixarei de examinar, antes de
pôr termo a este papel, o terceiro ponto do negócio, a questão economica
entre os dous institutos.


III


Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem
infelizes até desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente
deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel.
Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei
n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herança do almirante constava de 80 contos
em padrões de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes
valiam quasi outro tanto, isto é, 60 a 70 contos; teríamos de capital
150, somma exaggerada, mas que admitto para o cálculo. No mesmo
relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:--«_aquella tão
quantiosa herança da qual somente em obras do collegio, suas officinas e
cêrca se gastaram desde o anno de 1761 até o do 1767 a enorme quantia_
(o que os homens das medalhas e garnachas não gastam é grammatica) _de
tresentos e cincoenta contos de reis_.»--Agora pergunto eu, ha ahi
paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos
padrões era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do
capital, em fazenda, todo fosse productivo e désse igual renda: seis por
cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos,
dão 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a
não os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a
cabelleira mais doméstica do almirante? Comparados com estes
calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus!

Não se creia, porém, que a anályse ficasse devendo nada ao relatorio.
Estas duas miríficas producções são como os pastores de Virgilio: _et
cantare ambo et responder e parati_: entresachadas uma na outra,
armava-se com ellas uma écloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vêr os
calculos da anályse.

Diz-se nesta que da creação da eschola polytechnica e extincção do
collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de
despesa de 13:338:430. A commissão tinha affirmado que houvera uma
economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computação?
Examinemo-lo.

A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios
que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do orçamento de 31
de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma não se comprehendem os
soldos dos officiaes militares, porque este vencimento não é em verdade
despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de
junctar não só a de 2:000:000, que, segundo a opinião da commissão de
instrucção pública, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos,
mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anályse destina para estes e
outros misteres, será o total das despesas da eschola polytechnica
22:826:453.

Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com
os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que
foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica;
examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e
modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se
fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor
da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto
16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os
premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar
importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim
botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê,
pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas
estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717
réis.

Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr.
deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e
áspera cruz do _relatorio_, em que, víctima expiatoria de alheias
cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar
com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr.
deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola
polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da
faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr.
deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio,
mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.;
comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente
havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o
Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção
pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao
menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as
opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha
empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica
ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.

O Snr. deputado _não comparou, nem devia_, por certo, comparar a despesa
da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um
desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende
esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova
plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que
22:826:453.

Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem
addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o
Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no
orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é
porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma
de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da
eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo
no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem
longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca
na anályse.

É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada
pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa
esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.;
isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para
os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que
elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta
asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a
eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam
sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe
pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para
despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios
respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam
quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e
encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados
pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está
igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que
pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar
a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a
sommar 5:227:600.

Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada
para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras
disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se
ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de
trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram
qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É
necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda
suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o
qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos
extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção
dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o
gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se
lhe applicaram.

É portanto o total do que se poupa, em resultado da creação da eschola
polytechnica e extincção do collegio dos nobres e dos outros
estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda está
áquem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu
andamento regular, que, deve ser o considerado numa questão de despesas
ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado
transitorio.

É facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commissão, se o
Auctor da anályse. Mas não ficam aqui os erros deste afamado calculador.

Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuição que o governo
propusera, por via do orçamento, nos ordenados dos lentes da eschola,
pareceria que a commissão tinha contado com similhante diminuição para
achar a somma de 18:276:000 réis em que calcula o total das despesas da
mesma eschola, e que, a seguir-se a opinião da commissão de guerra, que
propôs a conservação dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000
além desta quantia, que de tanto é a differença dos ordenados segundo a
reducção proposta pelo ministro da guerra.

Enganou-se porém: a quantia de 16:826:453 que a commissão apontou para
despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da
lei, e de modo nenhum poderá haver o tal augmento de 3:000:000, que
muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus
profundissimos calculos.

Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os
ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinião, bem como a
de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto,
é devida á creação da eschola polytechnica. Alguém poderia crêr á vista
do modo porque se exprime o A. da anályse ácerca da primeira verba, que
os empregados que foram do collegio estão recebendo seus vencimentos sem
proveito do serviço público: não é porém isto assim. A esses empregados,
com raras excepções, se deu destino para differentes repartições do
estado onde o seu serviço se podia aproveitar, e só os poucos
exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocação, como
succede em geral aos de qualquer repartição pública que se extingue e
aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.

Quanto á verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor
da anályse faz figurar com a antecedente na differença que apresenta,
ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo
extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instrucção secundária:
não podia portanto deixar de ser, (em relação a esta reforma, e até como
parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus
professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns não estão
empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, não é por
certo á eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa
resultar.

O Auctor para introduzir no seu cálculo este e o antecedente elementos,
serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual é a de haver o collegio
sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter
havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de
janeiro de 1837, sobre a extincção do collegio, o qual se acha
referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado
não encerrava de modo nenhum a idéa da creação de um estabelecimento
militar de instrucção; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem
ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, é um
estabelecimento litterariamente análogo ao extincto collegio dos nobres.
Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro
da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, não
podia involver obrigação alguma para o ministerio da guerra ácerca da
escola polytechnica, que então não existia. Neste decreto não ha
realmente cousa alguma que se pareça com uma convenção em que se
estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do
collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle
estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto
de 12 do mesmo mês, que destinou para as despesas da eschola
polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles
mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda,
e ao outro o dar a esta a nova applicação determinada. Onde está, porém,
aqui isso a que o Auctor da anályse chama _uma condição bilateral_, a
respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram
delle?

É pois verdade á vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos
nobres foi extincto para dar logar á creação da escola polytechnica, nem
o ministerio da guerra contrahiu obrigação alguma a respeito dos
ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes
ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa,
se porventura o houvera, pelo facto da instituição da eschola. Não
existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo
contrário ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 réis.

Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anályse que consiste em uma
estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e
tão ridicula como todo o resto da anályse. Contentar-me-hei com fazer as
seguintes observações.

As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer
parte do nosso systema d'instrucção pública, como é notorio: os cursos
de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por
muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condições e idades,
de que fala o Auctor da anályse, são portanto imaginarios. Quanto aos
alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem
achar os mesmos estudos nos lycêus ou nas outras aulas análogas. Mas
quando existisse essa differença para menos no número d'alumnos da
eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extincção
desta. Deixei ponderado no capítulo II qual era a verdadeira natureza
deste instituto, isto é, a d'eschola central. Logo que em nossa terra se
attenda ao mais essencial da instrucção pública, a creação das escholas
primarias superiores, o número de alumnos da eschola polytechnica
dobrará ou triplicará, porque ella deve ser o instituto onde se formem
os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a
commissão de instrucção chamou á escola polytechnica roda indispensavel
na máchina do ensino público. Além disso, considerando-a á luz de uma
eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou
utilidade pelo número dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais
comparar este número com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos,
alguns dos quaes eram de natureza diversa? É porventura isto mais que um
mesquinho sophisma? É isto mais que ter baralhadas todas as idéas ácerea
d'instrucção pública? Comparar uma eschola especial por este lado com
aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema
actual do nosso pais pertence á instrucção geral, é o mesmo que se
comparassemos o número de alumnos da Universidade com o dos que
frequentam as escholas de lêr e escrever, e dahi concluissemos a
conveniencia da extincção della.

Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negócio,
salvo se me constrangerem a ser mais explícito do que eu quisera.

Lisboa 15 de junho de 1841.




NOTA




NOTA


Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos
nesta nota, em conformidade do que dissémos na _Advertencia_, teem as
datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem
economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de
que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e
ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a
extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles
controvertidas.

Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos
por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e
do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção
publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle
testamento existente no collegio.

Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque
d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D.
João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque,
ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia
neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado
onde fossem recebidas--«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar
a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»--.

O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja
se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis
capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas
destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o
archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso
contrário, que foi o succedido.

Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados
de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua
proposta as allegações que se séguem:--Que tendo os jesuitas portugueses
acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram
terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado,
ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos
permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo
de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles
dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos
nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e
familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste
modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a
condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros
naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o
collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o
governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido
menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava
attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o
valor dos bens de que se tractava.

No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do
relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na
sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes
palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se
fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão
originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas
regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra
evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia,
obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito
tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa
observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que
o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que
similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do
qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando
mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis
dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de
bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre,
rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas
occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a
esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o
orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as
regras da equitação?»

Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro
de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do
almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando
aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara
que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a
cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha
assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o
carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas
continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola
polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido,
facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer
a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso
negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não
trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no
relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para
recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os
bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do
almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente
respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a
existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição
civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para
applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao
daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o
collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação
deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta
companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira
acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa
applicação daquelles fundos,--«de nenhum modo se havia de concluir que
ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não
tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais
adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do
nosso século, como ao diante seria ponderado.»

Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura
dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego
se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem
o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o
proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu
conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo
do ensino público e com vantagens economicas para o estado.
Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua
frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes,
mas era odiado «talvez por ter o nome de real».

Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido
creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes
pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música,
dança e equitação. Rebatendo o argumento _ad odium_, que, em seu dizer,
fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a
importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente
senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e
associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario,
mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que
essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola
entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se
não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade
de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola
destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou
particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte
ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do
esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as
quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:

«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma
grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a
substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro
de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.

«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto
propõe-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de
Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes
da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da
moeda_. (Artigo 3.^o).

«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina.
Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas
se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é
pretender, que _voltem ao mesmo estado e á mesma fórma_ antiga as duas
academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem
nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram
instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se
poderia preferir a _fórma_ e _estado_ antigos? Entenderá acaso o nobre
deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao
nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o
estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a
bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa
as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista
dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados
naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos
completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem
resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e
relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem
harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só
direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante
perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre
deputado.

A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes
estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra
foram encarregados de organisar um plano para a creação de um
estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e
até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra,
por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente
para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar
unidade ao estudo das sciencias physicas.»

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste
se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença--Agostinho
Albano da Silveira Pinto (com declaração)--Antonio Ribeiro de Liz
Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D.
Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva.




INSTRUCÇÃO PUBLICA

1841




INSTRUCÇÃO PUBLICA


I


Entre os graves negocios que nas monarchias constitucionaes devem
occupar a attenção das camaras legislativas, do poder executivo e de
todos os cidadãos que desejam a prosperidade do seu pais, ha um,
importante mais que muitos, difficilimo pelas considerações a que, no
tractá-lo, é preciso remontar, perigoso pelas custosas e ás vezes
baldadas experiencias que para o resolver ainda hoje se fazem no meio
dos povos mais cogitadores e alumiados da Europa,--escuro, emfim, até
porque na mente dos legisladores, dos homens que governam e ainda dos
mais entendidos cidadãos, estão porventura vivas preoccupações da
mocidade e de educação, contra o verdadeiro modo de contemplá-lo, quando
se tracta de o converter por via de leis em facto social. Este negócio
importante, difficultoso, arriscado e escuro, é o systema de organisação
da instrucção geral ou nacional que, nos países livres, não pode deixar
de ser tida em conta de garantia pública e ao mesmo tempo individual, e
que, por isso, deve ser regulada de maneira tal que, servindo á
prosperidade e civilisação communs, abranja nos seus beneficios a todos
e a cada um dos cidadãos.

A revolução francesa do fim do século passado, no meio dos seus crimes,
das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e
sobre a terra ensanguentada por ella, lançou as sementes dos mais
profundos principios sociaes. Foi eila que primeiro considerou a
instrucção á luz da nacionalidade; que primeiro a saudou como uma
garantia individual; como uma dívida do estado para com os seus membros:
foi ella que primeiro disse--a república deve dar aos cidadãos uma
_instrucção geral_.

Este pensamento, assim enunciado, era incompleto e informe; mas era
grande e generoso. Desde então elle cresceu, vigorou, e radicou-se na
opinião da gente illustrada. Mais ou menos completo, mais on menos
regular, modificado pelo progresso das idéas ou pelo espirito dos
legisladores, este principio reproduziu-se em alguns dos códigos
legislados no meio das mudanças politicas que, desde essa revolução até
hoje, tem agitado a Europa. Entre nós elle foi consagrado na Carta e na
Constituição actual.

Mas o seu enunciado na Constituição vigente não foi modificado como, em
nossa opinião, devia ser. A confusão das diversas especies de garantias
em que ella constantemente labora estende-se á da instrucção geral. Esta
é apenas ahi considerada como garantia individual; donde nascem duas
consequencias damnosas; uma, que se contem no artigo constitucional
relativo a este objecto; outra, que deve forçosamente influir no
espirito dos legisladores na feitura de uma lei sobre instrucção
pública, principalmente na que se pode chamar lei d'_instrucção geral_,
_nacional_ ou _primaria_.

Esta instrucção é indubitavelmente uma garantia mixta, geral e
individual. Só ella pode assegurar a espontaneidade e independencia do
elemento capital dos governos representativos--a eleição; porque só a
illustração pode fazer conhecer aos eleitores que a votação neste ou
naquelle indivíduo para seu representante é o acto mais solemne e grave
da vida pública, e que, se disso fizer jogo ou favor, faz um favor e
jogo da sua felicidade futura e da de seus filhos. Só esta garantia
social pode assegurar a conservação de um poder municipal forte e
activo, que resista ás ingerencias da centralisação ainda exaggerada
entre nós e que, se algum dia for restringida, ha-de sempre tender a
exaggerar-se; ao passo que essa mesma illustração fará com que o poder
municipal não ouse transpor os confins do poder central, cuja acção
demasiada é a morte da liberdade, mas cuja auctoridade legitima
menoscabada ou roubada é a morte da ordem pública. Só esta garantia
social pode ajudar a religião a moralisar o país, e por consequencia, a
diminuir a necessidade de leis violentas, excepcionaes, e portanto más.
Só ella pode, emfim, desinvolvendo as faculdades dos cidadãos,
habilitá-los para conhecerem os seus verdadeiros interesses, para
desempenharem os seus deveres publicos e domesticos, e, favorecendo o
accrescimo da indústria, para augmentar a riqueza e promover o
engrandecimento da nação.

Considerada como garantia individual, a instrucção primaria realisa o
direito, que tem qualquer cidadão, de aperfeiçoar o seu entendimento,
não só para se ajudar desse aperfeiçoamento no genero d'indústria a que
se dedica e pelo qual obtem o pão quotidiano, mas tambem para poder
avaliar o estado das cousas públicas, os actos e as opiniões dos que
governam e legislam, erguendo-se assim de feito á dignidade de homem
livre.

É destes dous fins a que se destina a instrucção pública que lhe provém
a sua natureza de duplicada garantia: dever da sociedade e direito do
indivíduo: dever do indivíduo e direito da sociedade. Da falsa idéa de
que a instrucção pública é exclusivamente direito do cidadão, derivou o
preceito inserido em mais de uma lei politica, de que o estado
subministrará gratuitamente a instrucção primaria a todos os cidadãos;
disposição na essencia pueril, porque não ha nenhum meio de ser gratuito
para os cidadãos qualquer serviço público, senão o de obrigar os
funccionarios a servirem de graça: derivou tambem tornar-se absurda a
compulsão ao ensino, porque é absurdo constranger-me a usar de um
direito ou vantagem que eu espontaneamente rejeito. Considerada, porém,
a instrucção geral como garantia mixta, embora incumba aos poderes
públicos assegurar a existencia da eschola por toda a parte, levar a
instrucção primaria até o mais solitario casal, porque sem isso a
compulsão ao ensino não é sómente absurdo mas tyrannia, o legislador
pode, comtudo, escolher livremente os meios de realisar um facto em que
o direito e o dever da sociedade e do indivíduo se confundem de modo
inseparavel: pode então legitimamente estabelecer o ensino obrigatorio
com a sancção do castigo, sem o que será sempre uma disposição irrisoria
impor aos cidadãos o dever de instruirem seus filhos.

Se ha documento claro para provar a importancia de assentar leis sobre
solidas theorias, sê-lo-ha o que deixamos ponderado sobre a instrucção
pública, vista á luz politica. Esses homens que se ufanam de ser
positivos e prácticos, de não se cansarem com as applicações de
principios especulativos, estão sujeitos muitas vezes a não serem
_logicos_, ou a transtornarem nas leis regulamentares o espirito e a
letra das leis fundamentaes, ou finalmente a infelicitarem a nação que
lhes caíu nas mãos, com leis incompletas e inapplicaveis, contrárias ao
bom regimen do estado e á felicidade do povo.

Eis donde nasce a necessidade de boas doutrinas politicas. Virá um dia
em que nos codigos politicos se attendam os sãos principios e se
escreva: «A constituição considera o ensino geral como garantia da
sociedade e do indivíduo: o estado é obrigado a assegurá-lo e mantê-lo
em todo o seu complexo; os cidadãos a acceitá-lo no que elle representar
de garantia social». Por estas ou por outras palavras será esse o seu
espirito. Esperamo-lo porque cremos na força irresistivel da verdade e
no progresso do genero humano.

Como ligada a estas considerações cabe aqui esclarecer uma questão que
tambem se deve reputar de certo modo preliminar de tudo quanto tenhamos
de expor sobre o assumpto de que tractamos. Admittido que a educação
intellectual da mocidade possa constituir uma indústria particular, e
não vemos razão solida que a isso se opponha, será justo que a lei
attribua ao governo uma intervenção maior ou menor no exercicio dessa
indústria, licita e livre como as demais indústrias? Será absoluta ou
restricta a liberdade de ensino?

São os principios que hão-de resolver o problema.

Se a instrucção primaria não fosse uma garantia social, affirmariamos
sem hesitar que a lei não podia attribuir acção alguma ao governo no
exercicio do magisterio privado; porque privado era o contracto entre o
mestre e o discípulo ou seus paes ou tutores. Embora esse ensino fosse
uma decepção, ninguem teria direito a prevenir o engano e só ao poder
judicial tocaria reparar o damno, quando houvesse queixoso. Ao governo
incumbiria apenas, proporcionar a eschola primaria a todos aquelles que
se quisessem aproveitar della, e quando alguem preferisse obter por
diverso modo o beneficio da educação intellectual para os seus, a lei
que estatuisse a intervenção da auctoridade seria uma lei abusiva.

Mas, desde que o ensino primario se considere como satisfação de uma
necessidade pública, como um factor indispensavel na manutenção da
sociedade, a lei não pode deixar de attribuir á auctoridade
administrativa larga intervenção em um assumpto que, embora importe ao
individuo, importa porventura ainda mais ao bem commum. Ora, se a
eschola privada pudesse livremente substituir-se á eschola pública; e se
assim o ensino pudesse tornar-se numa decepção, a sociedade ficaria sem
garantia ácerca de uma das mais importantes condições da sua existencia.

Destas considerações devem derivar principalmente duas disposições da
lei, uma que exija do mestre um título de capacidade e outra que crie um
systema severo de inspecção, de modo que a vigilancia do governo não
ache obstaculos para evitar quaesquer males que hajam de resultar da
indústria do ensino privado. Que a lei previna os abusos do poder em
relação a essa indústria, mas que as restricções vão até onde puderem ir
sem offensa ao direito individual. A segurança pública em relação á
cultura intellectual do povo, até onde esta é indispensavel para a
sociedade, exige uma magistratura mais forte e uma acção mais enérgica
do que a segurança material dos cidadãos. Importa esta ao presente;
aquella ao presente e ao futuro[4].


II


Estabelecidos os verdadeiros princípios politicos, relativos á
instrucção nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituição
representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa
instrucção no nosso país com uns e outros princípios. Se as leis, ou as
providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em
harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter
num facto o seu pensamento, a nação, e principalmente os homens que
olham para a educação intellectual do povo com a circumspecção que tão
grave e importante materia exige, não terão grandes motivos de queixa
contra os legisladores ou contra o governo; terão sim de lamentar que o
pacto social não os compellisse a irem mais longe, não constrangesse
aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos
os cidadãos possuissem um maior ou menor grau de illustração, este, a
empregar toda a acção administrativa em tornar effectivas as disposições
dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda
tornado verdadeira e effectiva a sentença da Constituição, com quanto
incompleta, então a sociedade tem direito d'exigir dos seus
representantes uma legislação que não deixe illusoria aquella sentença,
e do governo providencias que convertam em realidade essa legislação.

Desgraçadamente é este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da
instrucção superior e limitando-nos á chamada primaria, áquella que o
artigo constitucional teve em mira, é forçoso confessar que a lei de 15
de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revolução, e
que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da
Constituição decretada dous annos depois, não preenche os fins que, por
esta última, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos
additamentos que de então para cá se lhe tem feito. Quanto ás
providencias sobre instrucção primaria tomadas pelos differentes
ministerios que tem havido depois que a Constituição foi promulgada,
pode-se dizer o mesmo: nem nós os culpamos muito por isso, visto que o
mal provém, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de não terem
tomado a iniciativa de alguma proposta sobre tão sério negócio em que,
mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.

Com effeito só o ministerio, que, num país onde a sciencia da
estatistica é quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os
poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum
fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que
nenhum, precisa de ser moldado pelos princípios dessa sciencia. Além
disso, um projecto de lei sobre instrucção primaria, feito por um
simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de
providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia
quasi inútil. Não succede porém a um ministro o que aconteceria a um
membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento,
formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande idéa
sobre a organisação de qualquer ramo de serviço público, elle deve ter
deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que só tornam
exequiveis a maior parte das leis. Eutão, se o projecto é redigido com
tino, limita-se áquelles pontos que carecem de sancção legal, e o
ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da
execução. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a questão d'instrucção
primaria na célebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, não seria
applicavel ao nosso país. O que foi votado pelas camaras francesas era
bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, lá estava para a
executar; e abstrahindo das imperfeições dessa lei, imperfeições que
homens habilissimos antes de nós lhe teem notado, ella produziu
brevemente vantajosos resultados. Isto de certo não acontecera, se algum
simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto
aquella, á primeira vista, mui deficiente lei.

Nós temos uma lei d'instrucção primaria ainda mais resumida, no que é
essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, não
teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este
objecto, de que temos noticia, não foram na maior parte homólogas,
porque não foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfeição desta,
em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela
imperfeição dos meios. O resultado devia ser forçosamente qual foi.
Apesar das esperanças, dos logares animadores que ácerca deste assumpto
se lêem em relatorios de diversos ministerios, durante os últimos três
annos, a iristrucção primaria se não tem peiorado por certo não é
melhor, nem está mais espalhada do que era e estava até ahi.

É innegavel que o número das cadeiras primarias foi augmentado com mais
cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria
antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instrucção, um maior
derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem
deixado de ser providas; se o número dos alumnos augmentou em realidade
e, dado esse caso, se augmentou na proporção das novas cadeiras em
exercicio; se os mestres são mais habeis, que d'antes; se os methodos
d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam,
principalmente nos districtos ruraes, é maior; ou se pelo contrário a
prolongação da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos
mestres, não encobre a diminuição das matrículas annuaes. Era com o
conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um
juizo seguro sobre tal materia, e se as informações particulares que por
nossas diligencias temos podido obter não são falsas, o exame de taes
circumstancias nos destruiria essas esperanças enganosas, essas
prosperidades mentidas.

Os inconvenientes de que é cercada a laboriosa vida do magisterio
elementar, vida de abnegação e estreiteza, especie de sacerdocio que,
similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica
resignação em uma existencia de tédio, de obscuridade e de pobreza, teem
augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde
carreira. O, já tão diminuto, ordenado dos professores, ainda mais
mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes
converte-se em completa decepção, porque não ha ahi quem rebata os
ténues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providéncia
legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil réis
annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e
illusoria; porque, não levando essa lei comsigo os meios de
constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e
os desgraçados professores viram-se na alternativa de cederem do seu
direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem três ou
quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o _genus
insatiabile_ dos escribas e alguazis não costuma largar os martyres que
lhe cáem nas mãos, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter
justiça de graça seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos
bons e antigos costumes. Assim só a extrema miseria, a desesperação da
fome pode arrastar um indivíduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se
numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente á míngua.
Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria
durante meses e só no fim apparece algum raro concorrente, na maior
parte dos casos completamente inhahil, mas que é provido quasi sempre,
porque as auctoridades propostas a esse negócio entendem, e bem, que
mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada.
Então a desgraçado homem, desgraçado intellectual e materialmente, lá se
encaminha para a eschola rústica, onde não tarda a experimentar a um
tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o
pão por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como
ninguem se interessa em que a eschola floresça, porque o nosso povo
ainda não crê nem levemente nos beneficios da instrucção, o governo fica
enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que
goza o titula honorifico de mestre. Nós sabemos de certa povoação onde o
professor se converteu em ferreiro; e o mais é que andou avisado,
porque, assim, esquiva-se a morrer á fome.

A chamada instrucção primaria é em Portugal mais uma palavra e uma verba
d'orçamento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo á
camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se «que as
escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos» o
que seria já um estado florente d'instrucção; porque, segundo os
calculos que para isto temos feito, o número das creancas do sexo
masculino nas condições de frequentarem as escholas primarias, não pode
exceder, em relação á actual população do país, o de 66:660, não
descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as
inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que já o
ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em
países mais adiantados que nós, ainda não acontece. Mas a verdade não
pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como é
facil de mostrar.

Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informações sobre o
número d'alumnos são dadas pelos professores; e não se creia que, por
exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito pôr de parte o malho para
escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se
exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 réis. Que valor
podem ter, portanto, similhantes informações? Que calculos se podem
fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns.

Façamos, porém, justiça ao ministro, que cria tanto como nós na exacção
desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instrucção para
ignorar o facto que acima apontamos, do número possivel d'alumnos que o
país offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para não ver
que era impossivel ser exacto esse número que dava por effectivo. Assim,
ao passo que apresentava em tão próspero estado as escholas, concluia o
seu relatorio por estas notaveis palavras: «Serão, porém, baldadas todas
estas providéncias _se as escholas estiverem desertas d'alumnos_, ou se
fôr entregue o ensino da mocidade a _pessoas ignorantes e indignas, como
sempre hade acontecer, emquanto se não prover_, etc.». Esta era a
expressão sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro
entendia: o cálculo, isso era trabalho de secretaria...

Para levar á última evidéncia o imaginario dos taes trinta mil alumnos,
accrescentaremos mais uma breve observação. O número d'escholas
necessarias para derramar por toda a superficie do país a instrucção
primaria não pode ser inferior, segundo nossas averiguações, a 1:400 ou
1:500. O número legal das que então existiam e ainda existem, não sobe a
1:100: destas, segundo o mesmo relatorio, pouco mais de 800 estavam
providas, isto é, pouco mais de metade das necessarias havia para
satisfazer as precisões do pais, ficando por consequencia a outra metade
deste sem instrucção primaria. Devia-se, pois, concluir daquelle número
indicado e deste facto, que nos districtos em que essas escholas estão
estabelecidas, já nenhuma creança deixava de aprender a ler e escrever;
o que nos fazia exceder muito a França e a Inglaterra e hombrear com a
Prussia. Pobres calculadores!

O fecho do relatorio ácerca da instrucção primaria é que desgraçadamente
é exacto! Com honrosas e quasi raras excepções, os mestres de primeiras
letras não desempenham nem podem desempenhar seu mister: por outra
parte, os paes e tutores da infancia recusam-lhe a educação litteraria,
por motivos que noutro logar exporemos. Sem professores e sem
discipulos, como haverá instrucção? Ella não pode existir. Quantas
informações, quantos algarismos o governo apresentar a este respeito,
serão falsos, serão um engano feito ás camaras, uma decepção para o
país.

Em maio de 1840 apresentou-se por parte do ministerio um projecto de
enxertia á lei de 15 de novembro. Fará esta vergóntea fructificar a
árvore que a experiencia mostrou bravia? A commissão d'instrucção
pública da camara dos deputados ainda não emittiu opinião sobre elle: na
falta desta opinião, que por certo será a mais acertada, attenta a
extraordinaria capacidade da maior parte dos membros daquella commissão,
seja-nos lícito, a nós humildes jornalistas, fazer ácerca desse projecto
algumas ponderações.


III


O governo, como notámos, tinha no seu relatorio de janeiro deste anno
indicado o triste estado em que se achava a instrucção primaria; ao
concluir a parte delle relativa a esse ponto, desmentindo os algarismos
que pouco acima apresentara, pusera a mão sobre a funda chaga que
corroía e corroe a educação intellectual do povo. Ahi se affirmara em
nome do executivo aquillo que todos viam, a solidão das escholas e a
inhabilidade da maior parte dos professores primarios. Abstendo-se de
enumerar todas as causas deste phenomeno, o governo apontara só um dos
motivos da raridade de mestres habeis, a falta de uma segura e decente
sustentação, mas não dissera á camara porque razão estavam desertas as
escholas; sendo evidente que a inhabilidade dos mestres não podia ser o
unico motivo de similhante facto.

Fosse, porém, o que fosse, o relatorio ministerial punha o governo na
necessidade de propôr ao corpo legislativo providencias que remediassem
o mal. Com effeito no mès de julho appareceu uma proposta para a reforma
da lei d'instrucção primaria.

Esta proposta devia ter por alvo o remover todas as causas dos dous
grandes inconvenientes que o ministerio apontara no seu relatorio, a
falta de alumnos e a inhabilidade dos professores. Deste modo ella seria
logica, seria a consequencia do relatorio e revelaria no ministerio a
unidade de pensamento governativo. Examinemos se esse é o carácter
della.

Encerra essa proposta 18 artigos: os primeiros são relativos ás escholas
d'ensino mútuo, considerado como methodo normal na lei de 15 de novembro
de 1836. Em boa parte estes artigos conteem materia que nos parece mais
regulamentar que legislativa. Aquella lei tinha omittido judiciosamente
a designação dos locaes das escolas normaes; porque sendo estas
instituições públicas, e de nenhum modo particulares ou municipaes, era
evidente que para o seu estabelecimento deviam ser destinados edificios
públicos: o § que ordena «seja entregue ao professor a casa e adereços
da eschola por via de um auto, que o torne responsavel por elles»
parece-nos pueril numa lei. Quando muito seria isto materia
d'instrucções do governo aos seus subalternos. No artigo 4.^o repete-se
a doutrina do § 1.^o do artigo 15.^o da lei, em que se concedem trinta
mil réis de gratificação aos professores d'ensino simultaneo, que o
substituirem pelo ensino mútuo. Na proposta supprimem-se as
palavras--_verificando-se isto pela auctoridade competente, intervindo
consulta desta, e decreto do governo_--para depois se diluirem em um
extenso paragrapho.

O artigo immediato (5.^o) versa sobre um dos pontos mais importantes de
qualquer lei, que se possa fazer ácerca d'instrucção primaria.
Estabelecido o princípio de uma contribuição imposta aos municipios para
ajuda do custeamento das escholas, era preciso regulá-lo na sua
applicação. A lei de 15 de novembro era deficiente nesta parte. A
experiencia tem provado exuberantemente, que a disposição que manda
contribuir as municipalidades com vinte mil réis annuaes para o ordenado
dos professores primarios dos concelhos, não só é inconveniente mas tem
sido van, por não trazer comsigo os meios de a tornar effectiva. O
pensamento do governo é porém exacto e luminoso: esta contribuição deve
ser proporcional ao número de discipulos que frequentarem as escholas:
assim esse onus que, como já ponderámos, se pode suppôr, talvez,
contrário ao espirito da Constituição, considerado á luz da razão e dos
verdadeiros principios politicos se justifica plenamente. O concelho
despende em proporção do benefício que recebe: ajuda a nação a pagar a
divida da geração actual para com a futura; mas este adjutorio é assim
justo e moral.

O pensamento do governo foi, todavia, completamente estragado por quem
quer que redigiu a proposta, estabelecendo «que nas cidades principaes
as camaras paguem cinco mil réis annuaes por cada dez discipulos acima
de 60, que frequentarem a eschola; nas outras cidades e villas pelos que
excederem a 40; nas aldeias por cada década acima de 25.»

Já dissemos, e prova-lo-hemos em logar competente, que no estado actual
da população do país, o número total das creanças do sexo masculino, que
devem frequentar ao mesmo tempo as escholas primarias, é de sessenta e
tantos mil: provaremos tambem que, attendendo á extensão da superficie
do nosso territorio, ao derramamento das povoações, ao numero dos
habitantes, á natureza irregular do solo, á falta de estradas e caminhos
transversaes, ás difficuldades de tránsito, que offerece um país mal
arroteado, cheio de torrentes e brejos invadiaveis no inverno, o número
d'escholas precisas para levar a instrucção primaria a toda a parte, não
deve ser menor que 1:400 a 1:500. Dividido o número total dos allumnos
possiveis pelo das escholas indispensaveis, temos 45 para cada eschola;
do qual algarismo, deduzindo, em relação ás aldeias, pelo menos 5
alumnos, em consequencia de devermos suppôr uma proporção mais avultada
nas cidades, onde a população está agglomerada, seguir-se-hia, que
_frequentando as escholas ruraes todas as creanças que as devem
frequentar, o ordenado municipal do professor nunca excederia quinze mil
reis annuaes_; ficando assim este ainda em peiores circumstancias do que
actualmente se acha. Mas se attendermos a que a hypothese de uma
frequencia completa, só talvez daqui a um século se poderá verificar; se
attendermos, além disso, ao grande número de familias abastadas, que
fazem ensinar seus filhos ou tutelados por mestres particulares, por
felizes nos dariamos se uma boa lei de instrucção fizesse com que dous
terços da infancia frequentassem as escholas públicas. Nesta hypothese,
já excessivamente favoravel, ainda o ordenado municipal do professor
rural, a seguir-se o dictamen do governo, seria quasi ou
absolutamente--nada!

Nem se diga, que a proposta attendeu ao número d'escholas actualmente
existentes e não ao das que deviam existir. As escholas não são cousa
volante que se transporte de uma para outra parte. Os habitantes das
povoações, onde não as ha, não mandam seus filhos buscar o ensino
primario a distáncia de duas ou três léguas. Deixam-nos vegetar na
ignorancia, como elles vegetam, como vegetaram seus paes e avós. E ainda
quando se persuadissem que isto é um mal e desejassem remediá-lo, as
circumstancias proprias e as materiaes do país lhes tornariam inúteis
essas intenções louvaveis.

Suppondo, porém, que este _maximum_ estabelecido na proposta, além do
qual devia começar o vencimento municipal dos professores, assentava
sobre fundamentos estatisticos, ainda assim, o defeito da _inutilidade_,
que se notava no artigo correspondente da lei de 15 de novembro, ficava
subsistindo na proposta de 16 de julho. Bastaria porventura dizer: _esta
gratificação será paga peremptoriamente_? Terá este adverbio a força
necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por
toda a parte, recusam pagar os vinte mil réis estabelecidos expressa e
terminantemente na lei de 1836? Se ellas disserem «_não temos, ou não
queremos_», far-lhe-ha penhora nos bens do concelho o vosso
_peremptoriamente_? _Peremptoriamente_ é acaso alguma força physica ou
moral, que lucte com a cousa mais robusta deste mundo, a _teima_
municipal?

O justo pensamento de substituir a gratificação fixa pela gratificação
fluctante foi, portanto, um pensamento completamente inutilisado.

Deixaremos de parte as disposições da proposta, relativas ás
aposentações, jubilações, substituições, como providencias mui
secundarias, quando se tracta da propria existencia do ensino primario;
contentando-nos de ter apontado a leveza com que foi redigido o artigo
relativo ás gratificações municipaes; ao passo que se desceu ao ridículo
de marcar a épocha e os dias das férias nas escholas, quando era
necessario resolver os mais graves problemas da organisação do ensino
popular.

Dous artigos se encontram ainda nesta proposta, dedicados a dar solução
a outros tantos desses problemas capitaes. Num delles o pensamento nos
parece excellente, péssima a sua fórmula: no outro péssimos o pensamento
e a fórmula.

É o primeiro (art. 13.^o) obrigar por via de mulctas os paes ou tutores
a enviarem seus filhos ou tutelados á eschola pública. Esta providéncia
em um país tão atrasado como o nosso, onde ainda bem longe de se ter
amor á instrucção, se lhe tem uma especie de horror, é absolutamente
necessaria: mas o que vem a ser altamente absurdo é o modo porque se
pretende tornar effectiva essa penalidade. Diz o art. 13.^o--«as camaras
municipaes _poderão_ impôr mulctas annualmente, até a quantia de 800
réis, aos paes omissos, que, tendo filhos varões de 8 a 12 annos de
idade, os não mandarem instruir nas escholas de ensino gratuito,
havendo-as nas suas respectivas paróchias.»--_Poderão_?! Quaes seriam as
camaras legislativas, que sanccionassem assim o arbitrio municipal de
uma pena pecuniaria? Pela doutrina do artigo, as municipalidades
poderiam impôr ou deixar de impôr a mulcta, segundo se lhes antojasse:
os proprios vereadores, se lhes aprouvesse, deixariam seus filhos sem
instrucção primaria, e obrigariam os alheios a recebê-la: se lhes
aprouvesse estabeleceriam nos concelhos um privilégio de ignorancia.
Doutrina monstruosa fôra esta, que não serviria senão de converter a
instrucção popular em instrumento de discordias e iniquidades.

O decreto de 15 de novembro de 1836 tinha creado commissões inspectoras
nos concelhos, para vigiarem pela execução das leis e regulamentos
relativos á instrucção primaria. Estas commissões gratuitas, sem sancção
penal para os que mal servissem nellas, e sem incentivo de prémios para
aquelles de seus membros que bem desempenhassem as obrigações que lhes
eram impostas, difficultosamente poderiam preencher os fins de sua
instituição. Além disso, sendo secretario e vogal de cada uma dellas um
professor, nos concelhos onde houvesse uma só eschola, este seria ao
mesmo tempo vigia e vigiado. Pelo contrário nos concelhos onde houvesse
muitas escholas, a inspecção forçosamente havia de desprezar as mais
remotas, não sendo provavel que ninguem quisesse gratuitamente
sujeitar-se a andar numa especie de correição contínua, percorrendo as
diversas parochias do concelho, unicamente por amor da educação
intellectual do povo. Assim, nunca se tractou sériamente, ou nunca se
alcançou o instaurar taes commissões; e o ensino primario tem hoje por
garantia única do seu desempenho a consciencia dos mestres, que no
exercicio do seu ministerio costuma ser geralmente larga.

A necessidade, pois, de reformar a lei nesta parte era evidente, e o
governo transferiu, na sua proposta, a inspecção das escholas para as
camaras municipaes. Com a lei de novembro esta mudança teria graves
inconvenientes; com as novas disposições da proposta tinha mais alguma
cousa: era um disparate solemne.

A experiencia de quatro annos tem-nos provado, que de todas as despesas
geraes que as leis attribuem aos municipios, a que estes com mais avesso
animo acceitam é a das escholas primarias. Calçar a testeira da morada
de um vereador, é negocio para este mil vezes mais sério (falamos em
geral) que a conservação de todas as escholas do mundo. Para elle seria
antecipar a bemaventurança celestial, o poder trocar em preço de
picaretas que arrasassem os monumentos da arte e da historia, ou ao
menos em boiões de cal que os estragassem, os vinte mil réis, tão
chorados, que a lei vai buscar ao cofre do concelho para o pobre mestre
eschola. Substituida esta gratificação fixa pela gratificação fluctuante
da proposta, e encarregada a camara da inspecção das escholas, a
victória das picaretas e da cal delida era irremediavel, e a
gratificação passava da bolsa do professor para a do ferreiro da aldeia;
porque os vereadores tinham nas suas mãos o impedir que o número dos
alumnos excedesse os maximos estabelecidos no artigo 5.^o da proposta;
não só como inspectores, mas como auctorisados a impôr ou perdoar, _ad
libitum_, as mulctas aos paes e tutores omissos.

Por estas rápidas observações se conhece que a proposta de 16 de julho,
onde inquestionavelmente transluzem pensamentos de verdadeira refórma,
pelo errado desinvolvimento destes, seria, se a convertessem em lei,
mais uma calamidade, não só para os professores, mas para a propria
instrucção. Felizmente para o país, ella repousa em paz na commissão
d'instrucção pública da camara dos deputados, onde nada remedeia, mas
onde tambem não faz mal.

Chegará um dia, em que haja quem olhe com sisudeza para os destinos da
geração que vem após nós? Esperamo-lo; porque como diz Ugo Foscolo, a
esperança é a última divindade do homem. Entretanto exporemos as nossas
idéas ácerca do que nos parece neccessario fazer nesta materia, para o
solido estabelecimento e generalisação do ensino primario no nosso país.


IV


Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do
governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poderá tirar o
ensino primario da sua situação deploravel. Examinando-o concisamente, e
com a maior imparcialidade que pudémos, nas suas disposições capitaes,
cremos ter dado demonstração sobeja dessa triste verdade: triste,
dizemos, porque é nossa convicção profunda, que só o governo está
habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre
este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle
pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é
possivel dizerem-nos que é mais fácil criticar que substituir, por isso
trazemos á luz as nossas opiniões; não com a certeza de serem as
melhores, mas seguros de que não as atiramos ao papel irreflectidamente
e sem consciencia.

Além de estabelecer várias provisões, por assim dizer avulsas, tendentes
a torná-la effectiva, qualquer lei sobre instrucção primaria deve
attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instrucção: 2.^o,
organisação das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a
concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentação dos
professores; 5.^o, direcção das escholas; 6.^o, frequencia dos
discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposições ou
legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstáncias
que nelles se dão ou devem dar, e em que conjunctamente se faça que de
tão variadas providéncias resulte a harmonia, e por consequencia a
facilidade da execução dellas.

Fácil é de ver por esta enumeração, que muitos artigos de uma boa lei de
instrucção primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para
preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos
especiaes do estado material, politico, economico e moral do país. As
modificações que esse conhecimento deve produzir, ao querermos
transplantar para a nossa terra as instituições análogas das outras
nações, são importantissimas; e, se a ellas se não attender devidamente,
o resultado será o mesmo que teem produzido as instituições politicas ou
civis de outros povos; que imitadas por nós, sem attenção á diversidade
do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e
até susceptiveis de aclimação, uma vez que se accommodassem ao modo de
ser nacional.

As melhores providéncias sobre a organisação do ensino primario, tem-se
em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de
uma diuturna experiencia. É por isso que em cada um dos países onde a
illustração se acha mais derramada entre o povo, essas providéncias
variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisação do
ensino na Prussia e na Austria, primeiros modélos de que não é possivel
afastar os olhos quando se querem estudar as questões d'instrucção
pública, differe essencialmente da organisação das escholas de
Inglaterra e ainda muito do systema francês. A nação dinamarquesa, cujos
progressos nesta parte são admiraveis, tem chegado a esse resultado por
meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella
na generalisação do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados
tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque
cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir,
sem se adstringir á imitação de systema alheio, que pode ser excellente
em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha país, onde seja necessario attender constantemente ás
circumstancias particulares do seu estado material, é este em que
vivemos. O carácter industrial da nação é principalmente o da industria
agrícola: a povoação não é proporcional á extensão do territorio: os
accidentes do nosso solo são variadissimos, pode-se dizer que Portugal é
um país de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicação
interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de
instrucção geral tem de luctar. As difficuldades moraes não são menores,
e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que
ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar:
mas pelo que toca a estes embaraços, a lei não pode fazer mais que
acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o
menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a acção
administrativa, que as melhores providencias legaes. É por isso que se
torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades,
encarregadas da direcção das escholas, o resolverem muitas cousas que
pertenceriam á lei, se não fosse impossivel uniformar completamente o
systema d'ensino num país onde acontece o serem os costumes, a indústria
e o carácter dos habitantes duma provincia, tão diversos do género de
vida, índole e hábitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza
do solo de cada uma dellas são differentes e talvez oppostos entre si. A
exequibilidade é a primeira virtude de qualquer instituição, e a
exequibilidade em uma lei d'instrucção nacional só pode resultar de
nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da _variedade na
unidade_, que deve presidir á feitura da mesma lei.


V


A primeira questão que naturalmente se deve suscitar, quando se tracta
do grave objecto da instrucção do povo, é o saber em que ella haja de
consistir; porque este é o ponto culminante á roda do qual se collocam,
como subordinadas a elle, todas as outras questões.

A instrucção pública, repetimo-lo, tem por alvo o indivíduo e a
sociedade, o beneficio do cidadão e a utilidade da república. A
illustração deve facilitar ao homem o adquirir a subsistencia e uma
porção maior ou menor dos cómmodos da vida; e ao mesmo tempo torná-lo
mais digno membro da grande familia chamada nação. Cumpre, pois, que
essa educação intellectual realise estes dous fins e que por isso seja
considerada a duas luzes diversas.

Do duplicado destino do homem a parte mais importante é
incontestavelmente o seu destino social: o individuo, por nos servirmos
de uma imagem, como que fica sumido na sombra do grande vulto da patria.
Que o egoísmo combata este grande princípio; embora! Proclama-o quanto
ha nobre e generoso no coração humano, e accorde com os corações
grandes; ensina-o a mais pura e formosa de todas as philosophias, a
velha religião do Christo. A abnegação individual ante o interesse da
patria é uma sublime humildade. Tirai-a e a sociedade perecerá: o
sacrificio do que morre por defender a vida e a fazenda dos seus
concidadãos, por conservar livre e honrada a terra em que repousam os
ossos de seus avós, será um suicídio, se voluntario, um assassinio, se
exigido: o que abandona o trabalho de que vive para ir assentar-se juiz
no tribunal de seus pares, será um louco; louco o que pagar tributos ou
acceitar cargos públicos e gratuitos. A existencia do soldado, do guarda
nacional, do jurado, do vereador, do contribuinte será um absurdo. Mas a
verdade é que o interesse do indivíduo desapparece em todos estes casos
diante do interesse público, e a abnegação necessaria para isso é mais
ou menos completa em cada país, na proporção do progresso ou atrasamento
da educação intellectual do povo que nelle habita.

Este princípio, pois, deve dominar na organisação do ensino geral: o
homem que entra na vida, pertence primeiro á república do que a si
proprio. Mas ninguem diga que haja por esse motivo de se exigir delle,
que desminta a voz íntima e imperiosa que nos ensina constantemente a
buscar a propria conservação e a propria ventura. Bem longe disso, a
sociedade a cujo proveito elle põe vida, trabalho e fazenda, deve
escutar com amor de mãe essa voz que a natureza faz soar nos corações de
seus filhos. Em quanto estes dissimulam o grito da consciencia a
impulsos de amor da patria, é necessario que esta corresponda com igual
carinho em retribuir aos seus sacrificios. Onde e quando esta lucta de
generosidade e virtude fôr sincera e completa, o género-humano terá
tocado as raias da perfectibilidade: então a crença do evangelho,
estrada que conduz da morada do homem á morada de Deus, terá unido a
terra ao Céu, e a Cruz terá concluido a sua missão dos séculos.

Oh, quão apartados vamos nós ainda dessa ventura! Mas confiemos e
esperemos. Porque se havia a Providencia de esquecer de nós?

A lei de instrucção do povo tem, pois, que resolver um grande problema
politico: crear dous graus de ensino, um para o homem como cidadão,
outro para o homem como indivíduo, fazendo predominar em cada uma dessas
divisões os dous príncipios do _eu e não eu_ social, que parecem
oppostos, mas que a philosophia sabe reunir e harmonisar.

Instrucção geral elementar; instrucção geral superior: eis os
fundamentos da futura felicidade do país, da felicidade do estado e dos
individuos. A primeira representará o direito da republica, a segunda o
de cada um dos seus membros: aquella deverá ser ministrada a todos e a
todos constranger, porque é obrigação commum e universal: esta facultada
a todos porque é direito commum e universal. Ainda nenhuma lei attendeu
entre nós a estes distinctos caracteres do ensino geral: por isso a
nossa legislação tem variado nas suas disposições a este respeito e o
executivo fluctuado indeciso na sua applicação. Acceitai, porém, os bons
principios, estabelecei, propagai, melhorai este systema de educação
complexa, e as gerações vindouras vos abençoarão.


VI


Dividido o ensino geral em duas partes distinctas, caracterisadas, a
primeira pelos seus fins principalmente sociaes, a segunda pelos seus
fins principalmente individuaes, a materia desse ensino duplicado vem
naturalmente collocar-se nas respectivas divisões; mas a extensão delle
deverá ser modificada pelas condições e estado da sociedade, onde se
tracta de estabelecer sobre novos e solidos fundamentos a instrucção
nacional. As considerações que dahi resultam, não fazendo mudar na
essencia a materia do ensino, estreitam ou alargam todavia os seus
limites, em proporção dos meios ou difficuldades, progresso ou
atrasamento em que se acha o país.

Segundo a lei francesa de 28 de Junho de 1833, o primeiro grau
d'instrucção geral comprehende o _ensino moral e religioso_--_a
leitura_--_a escripta_--_o systema legal de pesos e medidas_--_os
elementos do cálculo_--_e os elementos da linguagem_. O segundo grau
comprehende, além disso, os _elementos da geometria e as suas
applicações usuaes, especialmente o desenho linear e a agrimensura_--os
rudimentos das _scienciaes physicas e da historia natural_ applicaveis
aos usos da vida--_a musica_--os elementos _de historia e de
geographia_, especialmente os da _historia e geographia da França_.

Na Prussia (modêlo que a França seguiu) existe a mesma divisão
d'escholas elementares e superiores. Tanto as elementares
(_elementars-chulen_) como as superiores ou burguesas (_burgerschulen_)
comprehendem as mesmas materias, mas numa escala mais vasta[5]. As
primeiras teem por alvo o desinvolvimento regular das faculdades do
homem pelo ensino mais ou menos extenso dos conhecimentos usuaes,
indispensaveis ás classes inferiores nas povoações e nos campos. As
segundas guiam a mocidade até o ponto em que possam manifestar-se nella
disposições para tal ou tal profissão, ou ainda para os estudos
superiores.

O projecto de lei apresentado ao parlamento belga em agosto de 1831 pela
commissão especial encarregada de o elaborar, e que não sabemos se foi
já convertido em lei tal qual ou com alterações, tinha o defeito de não
dividir os dous graus d'instrucção geral, e de separar della o ensino
religioso. Porém, ainda que d'um modo incompleto, a commissão attendera
ao duplicado fim do ensino, e nas escholas _únicas_ estabelecia ao menos
vagamente o ensino dos elementos e das sciencias applicaveis. O projecto
de Ducpétiaux publicado em 1838 remediava, talvez com alguma exaggeração
em contrário sentido, estes defeitos. Não sabemos o modo porque a
representação nacional da Belgica resolveu a questão ou se já a
resolveu: o que sabemos é que naquelle país a instrucção do povo vai
prosperando grandemente.

Na lei do cantão de Vaud na Suissa, onde a instrucção nacional se acha
num estado florentissimo, tambem a divisão das escholas não existe: mas
em cada uma dellas o ensino abrange completamente ambos os graus, isto
é, o elementar e o superior, com levissimas differenças dos systemas
francês e prussiano.

Na Austria, na Lombardia, na Bohemia e na Dinamarca, a divisão do ensino
acha-se estabelecida com maior ou menor largueza em cada uma das suas
partes, mas sempre subordinada á idéa fundamental de dar a instrucção
necessaria ao total dos cidadãos em utilidade commum, e a instrucção
applicavel em proveito individual ao maximo número delles.

Vemos, pois, que no maior número de países onde as questões d'instrucção
nacional teem sido meditadas e acertadamente resolvidas, onde a
illustração tem produzido ao mesmo tempo o augmento da moralidade
pública e o da indústria e riqueza, a auctoridade não se tem limitado a
propagar o ensino de ler e escrever, porque por si só não resolvia o
problema. A necessidade de o completar sente-se por toda a parte, e o
seu complemento está nas escholas superiores de ensino geral.

Concordes a razão e auctoridade das nações, que em materia d'ensino
devemos tomar por modêlos, nós proporíamos o estabelecimento simultaneo
das escholas elementares e superiores na proporção que posteriormente
indicaremos, limitando-nos por agora á materia do ensino tanto em umas
como em outras, accommodada ás circumstancias peculiares do nosso país.

O ensino geral elementar deve abranger:

1.^o A leitura d'impressos e manuscriptos

2.^o A escripta

3.^o Os principios de arithmetica até á regra de três inclusive

4.^o O cathecismo religioso

O ensino geral superior deve abranger:

1.^o A grammatica portuguêsa e exercicios de ler e escrever
correctamente, servindo de texto para a leitura e themas o Novo
testamento

2.^o Os elementos de historia patria e de geographia

3.^o A arithmetica completa, os elementos de geometria e as suas
applicações usuaes, especialmente o desenho liniar e as noções mais
necessarias de agrimensura

4.^o Os rudimentos de physica e com especialidade os de mechanica, os
principios de chimica applicada ás artes, os elementos de botanica
applicada á agricultura, e idéas geraes sobre hygiene popular.

Este quadro é na verdade mais limitado que o das instituições analogas
da Prussia e da França. Mr. de Girardin, o homem que neste último país
talvez tenha meditado mais sobre similhante materia, pensa comtudo não
ser sufficientemente extenso o quadro estabelecido na lei de julho de
1833[6]. Em Portugal elle seria demasiado e muito mais por consequencia
o da Prussia.

Consideremos cada uma dessas materias em separado e comparadamente:
parece-nos este o methodo mais claro e simples que podemos seguir.


_Leitura e escripta_

Base da instrucção, o ler e escrever é em toda a parte objecto de ensino
elementar: a questão única possivel neste ponto versa sobre preferencia
de methodos: esta questão tractá-la-hemos em seu devido logar.


_Principios de arithmetica até á regra de três inclusive_

Mais ou menos resumidamente estes principios, conhecidos pela
denominação de _contar_, ensinaram-se sempre nas nossas escholas de
primeiras letras. Entendemos que é necessario dar-lhes a extensão que
propomos. Até ás simples proporções a arithmetica é necessaria a todos
os individuos nos mais triviaes usos da vida; necessaria muitas vezes no
exercicio dos deveres públicos; razão principal de ser considerada como
indispensavel nas escholas elementares. As expressões _cálculo e
arithmetica prática, cálculo, elementos de cálculo_ que se empregam na
lei prussiana e francesa e nos projectos dos srs. Girardin e Ducpétiaux,
pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a
extensão deste ensino. Determinámos por isso o termo onde julgamos ser
mais conveniente que elle chegasse.


_Cathecismo religioso_

Na lei prussiana é este o único ensino moral que se estabelece para as
escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se
diz: _instrucção moral e religiosa_. Esta differença, que parece de
pouco momento, é caracteristica, por um lado do profundo pensar allemão,
pelo outro das idéas anti-religiosas que dominavam ha meio século na
França, e que ainda não foram completamente extirpadas até nos espiritos
mais illustrados. A educação moral da infancia, quasi que diríamos da
generalidade dos homens feitos, não deve nem póde ser senão a que nos
offerece a religião. No cathecismo religioso está para ella toda a
moralidade possivel, e só a moral que se liga aos affectos mais sanctos
do coração, ás nossas relações com o céu e ás nossas esperanças além da
morte, é intelligivel, porque só ella sabe dar razão da sua existencia.
A moral da philosophia é suave e pura como uma destas estátuas de mulher
que se encontram sobre as campas dos antigos sepulchros: é formosa, mas
é gélida e insensivel: vemo-la, passamos e esquecemo-la. A moral filha
da fé assimilha-se á virgem cheia de mocidade e viço: vemo-la e não a
esquecemos. Ella nos acompanha na peregrinação da vida, porque as
promessas e as ameaças de Deus nos fazem voltar os olhos de contínuo
para a sua imagem. Guardai as vossas doutrinas de sabios para o orgulho
da sciencia: para os pequenos e ignorantes, basta o cathecismo. O
evangelho é mais claro e preciso que os volumosos escriptos de todos os
moralistas philosophos desde Platão até Kant: a moral que não desce do
céu nunca fertilisará a terra.

É nossa opinião que nesta parte do ensino geral, tanto elementar como
superior, se não admitta mais do que um bom cathecismo e a Biblia, para
que logo na infancia se não incuta aos homens a errada idéa de que é
possivel separar duas cousas que realmente são uma só - religião e bons
costumes.

Na Prussia o ensino elementar abrange muitas mais disciplinas; mais
ainda do que as por nós propostas para o ensino das escholas superiores;
mas a Prussia é decerto o país mais intellectual da Europa e porventura
o mais adiantado em tudo; e nós, bem doloroso é dizê-lo, somos nascidos
de pouco para a verdadeira civilisação. Seria absolutamente impossivel
achar em Portugal cem mestres para regerem escholas elementares como as
prussianas, e todavia a natureza do ensino elementar traz comsigo a
condição indispensavel de ser rapidamente levado a todos os ángulos do
reino.

Na lei francesa as escholas elementares abrangem, além da leitura,
escripta, arithmetica (_cálculo_) e cathecismo (_instrucção moral e
religiosa_) o systema legal de pesos e medidas e elementos da grammatica
vulgar. O projecto de Mr. de Girardin accrescenta a musica vocal
(_canto_) seguida e estabelecida nas escholas elementares prussianas.

As razões porque omittimos o systema legal de pesos e medidas e a musica
vocal, são obvias. Portugal ainda não tem um systema regular de pesos e
medidas; mas logo que elle exista, de necessidade deve fazer parte do
ensino elementar. Um trabalho preciosissimo do sabio academico o sr.
Franzini sobre este assumpto foi apresentado ao senado; mas
provavelmente terá por fado o esquecimento, como por via de regra o tem
em Portugal tudo o que é verdadeiramente útil. Quanto á musica vocal, a
falta de mestres habilitados para a ensinarem, a torna impossivel nas
escholas; mas quando assim não fosse parece-nos que ainda é cedo e mui
cedo para curarmos destes apices de civilisação: talvez pudessemos dizer
o mesmo da França, e das idéas de Mr. de Girardin nesta parte, como em
outras do seu aliás excellente livro.

Pelo que respeita ao ensino dos elementos da grammatica da lingua,
apesar de se attribuirem geralmente ás escholas elementares, nós
inclinamo-nos a crêr que o tempo applicado a este ensino seria de maior
proveito á infancia, em lhe radicar melhor no espirito as noções de
arithmetica e os principios religiosos. Na idade para que são destinadas
as escholas elementares, os leves principios de grammatica em que as
creancas podem ser instruidas, serão facilmente esquecidos por estas: as
locuções viciosas do povo só podem ser emendadas pelo habito diuturno de
boas leituras, e ainda pelo exemplo e tracto daquelles que frequentarem
as escholas geraes superiores, onde nós queremos que se ensine a
grammatica da lingua com alguma extensão. Além disso, em quanto as
trévas da ignorancia popular são tão espessas, a maior ou menor
correcção da linguagem do vulgo não pode ter a importancia que se lhe dá
em países mais civilisados que o nosso. Quando as precisões materiaes do
ensino estiverem satisfeitas, então curaremos dos aperfeiçoamentos
puramente intellectuaes. Não receiemos que entretanto os homens do povo
deixem de se entender perfeitamente uns aos outros.

A existencia das escholas elementares quasi que só satisfaz um dos
postulados da instrucção geral: habilitar os individuos para
desempenharem as obrigações que lhes ha-de impôr a sociedade, como
cidadãos de um país livre. Com effeito, o ensino de ler, escrever e
contar e da moral religiosa, de muito maior proveito servirá á república
do que aos seus membros individualmente, se aqui parar a educação
intellectual do povo. Bem pouco destas doutrinas tem por si uma
applicação immediata ao bem estar material daquelle que as recebeu,
quando pelo contrário o preparam para servir os cargos gratuitos do
municipio ou da paróchia, para jurado e, emfim, para mil cousas que se
podem considerar como gravames ou impostos onerosos. Limitada assim a
instrucção, a lei que a propagar e tornar obrigatoria será da parte da
sociedade uma lei egoísta, uma lei de sacrificio sem compensação; e não
admira que o espirito público reaja contra o que ella contém de
tyrannia.

É o que de algum modo tem acontecido em Portugal desde 1834. Uma das
causas da solidão dessas escholas que ainda subsistem no pais, é devida
em grande parte a este defeito essencial da instrucção primaria. O
jurado, essa preciosa garantia da vida, honra e fazenda dos cidadãos;
essa instituição tão vantajosa, tão portuguesa, que nós não fomos
realmente pedir a estrangeiros porque ella coexistiu com a infancia da
monarchia, e já então foi um penhor de justiça e um elemento de ordem;
essa instituição benefica e liberal tem sido entre nós um flagello para
a instrucção. Os paes, a quem as sessões de jurados roubam muitos dias
do trabalho de que se manteem, consideram a instrucção elementar que
receberam como um malaventurado presente e olham como um beneficio feito
a seus filhos o recusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos
e esta idéa propaga-se por toda a parte, enraíza-se nos animos, e, se as
cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste século
a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um
conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas;
mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de
instrucção elementar em que se achava o país quando as novas
instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente
ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para
membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar
por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o
principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das
resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e
sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não
convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que
não convem ao país é que este gravoso imposto de tracusar-lhes o ensino
elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta idéa propaga-se por toda a
parte, enraíza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em
que se acham, renovar-se-ha neste século a ignorancia do duodecimo, em
que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do
alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas;
mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de
instrucção elementar em que se achava o país quando as novas
instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente
ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para
membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar
por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o
principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das
resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e
sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não
convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que
não convem ao país é que este gravoso imposto de trabalho pese apenas
sobre um cidadão, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se
assim não só supportavel mas leve; o que não convem ao país é que o povo
ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material
para a sua vida, honra e fazenda; o que não convem ao país é o abandono
em que vós tendes deixado o ensino geral; o que não convem ao país é
que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam
obrigados a frequentá-las, se limite a instrucção intellectual do povo
áquillo que de futuro só lhe pode produzir encargos sem proveito
material. Eis o que não convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se
pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem ébrio, que tendo
caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que não devia haver
escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na
emenda da embriaguez.

São duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo
menos exactas, que as instituições liberaes caminham a par e
concatenadas, e que a illustração é o laço que as une e as torna fortes
e prolificas de utilidade pública. Para este fundamento de toda a
liberdade poder fructificar é preciso que o povo o conheça e saiba que
delle depende a sua felicidade. E como perceberá o povo que a
illustração é a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que
della colhe são só de trabalho e oppressão? Os syllogismos do vulgo
raras vezes são falsos em si, mas o que o vulgo não sabe é juntar uma
série delles para chegar á verdade. Por isso debalde lhe bradareis que
emquanto se não instruir será desgraçado e oppresso. Partindo dos factos
que vê e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos
isolados põem evidentemente da sua parte a razão.

Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e
immediata, o ensino cujo alvo principal é o habilitar os homens para o
desempenho dos deveres públicos. O que temos dicto a este respeito prova
que tal compensação é não só dever, mas tambem um bom cálculo politico.

A instituição das escholas populares superiores é o único meio de obter
esse fim. O carácter essencial ou pelo menos predominante dellas é
ministrar aquelle ensino cuja applicação é material e immediata para os
usos e proveitos da vida: o seu alvo é quasi exclusivamente o indivíduo,
e por isso como que contrabalançam as escholas elementares, cujos fins
são tambem quasi exclusivamente sociaes.

Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instrucção geral, facil
é de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, são as mais
accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per sí, como
fizémos ás que devem constituir o ensino elementar[7].




UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS

1842




UMA SENTENÇA SOBRE BENS REGUENGOS


O decreto de 13 d'agosto de 1832 foi o facto capital, a consequencia
mais transcendente da única revolução social por que o nosso país tem
passado desde o fim do século XV. Este decreto libertou a terra; lançou
o machado á arvore podre das tradições quasi feudaes; acabou com a
oppressão da classe mais importante da familia portuguesa--a dos
agricultores. O homem que concebeu tal medida era uma intelligencia
robusta, e a posteridade ha-de fazer-lhe justiça. Elle comprehendeu qual
era a grande necessidade do povo, e, embora nas particularidades dessa
lei das leis se possam notar defeitos, o seu pensamento íntimo é a mais
bella concepção legislativa dos tempos modernos.

Infelizmente a sentença do decreto de 13 d'agosto versava sobre graves
questões de propriedade, feria interesses aristocraticos: a extincção
dos dízimos fôra a sepultura de uma fidalguia que da herança de seus
illustres avós apenas conservava o nome e o ventre para devorar os
fructos da escravidão da terra: a lei dos foraes foi a campa que a
fechou. Era preciso que a nobreza resurgisse conquistando com a virtude,
com a intelligencia, com o trabalho e com os serviços á patria uma
grandeza solida, em vez da grandeza mentida que ella na sua degeneração
profunda estribava só nas extorsões legaes, e sustentava á custa do suor
dos homens laboriosos e úteis. Era preciso que a nobreza se regenerasse,
e renascesse pura do túmulo em que a tinham lançado as leis populares e
justissimas da dictadura do Duque de Bragança.

Isto era difficultoso. Antigamente na França os nobres da Bretanha,
quando se viam reduzidos á pobreza, depunham a espada num logar público
perante as auctoridades e íam buscar na indústria ou no commércio os
meios de sustentar com dignidade o nome paterno, e ou morriam no empenho
ou saíam com seu intento. Neste caso revindicavam seus fóros e sua
espada, e o povo os respeitava mais, porque tinham vindo reconhecer no
meio delle que o trabalho honra o homem.

A nossa aristocracia entendeu que era mais cómmodo clamar contra estas
leis que a annullavam, accusar de salteadores aquelles que as tinham
redigido e promulgado, falar no sagrado direito de propriedade e nos
feitos heroicos de seus antepassados. Escutai um desses que viviam de
instituições abusivas: crereis que é uma víctima da mais atroz
injustiça: causar-vos-ha compaixão, e amaldiçoareis talvez os homens a
quem a liberdade deve tudo, os homens que procuraram tornar impossivel o
absolutismo nesta boa terra de Portugal.

Mas os populares, que teem lido a historia do passado escripta com as
lagrymas e com o sangue de seus obscuros maiores, não se dignaram
responder-lhes. Todavia nada mais fácil fôra que alevantar-se do meio
delles quem reduzisse ao silencio esses ridículos declamadores, traçando
em resumo a horrivel chronica dos donatarios da corôa. O corollario
desse espantoso escripto seria que se o século XIX consentisse vinganças
de classes contra classes; se comprehendesse a atrozmente fidalga
instituição da _revindicta_, condemnaria os donatarios a passarem o
resto de seus dias a trabalhar com ferros aos pés por conta dos
agricultores, para lhes pagarem a millesima parte da dívida de extorsões
e de oppressão contrahida pelos nobres avós dos senhores com os _vis_ e
_refeces_ avós dos peões.

O clamor da gente de sangue illustre creou, porém, uma opinião, um
bando, bando na verdade covarde que se revela só nos factos e que não
ousa dizer, eis o meu credo, diante da luz do céu, mas que tem adeptos e
sectarios por toda a parte, nos corpos legislativos, ás vezes no poder
executivo, e sempre na magistratura: opinião que não ousa condemnar a
lei, mas que a sophisma e inutilisa; opinião que até tem feito torcer do
caminho da justiça homens honestos, mas ignorantes do passado e
incapazes de perceber que uma grande questão social não se resolve com
mesquinhas argúcias, com as tradições carunchosas, com as fórmulas e
finuras inventadas pelos pedantes organisadores da tyrannia dos cesares.

Não receiamos que hoje uma camara ou um governo obtenha a restauração do
maior abuso dos abusos de outro tempo. Quem tentasse escravisar de novo
a terra iria antes de o alcançar dormir para sempre debaixo della.
Tememo-nos, porém, dos tribunaes; tememo-nos da magistratura; não porque
a julguemos na sua maior parte venal ou menos bem intencionada, mas
porque a cremos illudida por um demasiado receio de offender o direito
de propriedade, e falta geralmente das luzes historicas necessarias para
se poderem resolver com justiça as questões que diariamente se alevantam
entre os homens laboriosos e os membros inúteis da república, sobre
materia de foraes e de bens da corôa.

Com effeito a tendencia dos magistrados é visivelmente a de proteger as
pretensões dos donatarios: isto é por todos sabido. A fórma que se dá
aos processos, as provas exigidas dos foreiros, e as sentenças dos
tribunaes dão um triste documento desta verdade. Ha uma especie de
conspiração geral contra o decreto de 13 d'agosto. A ella se associam
alguns por maldade, muitos pelas relações e respeitos humanos,
muitissimos por não terem estudado sufficientemente o grave negócio dos
foraes e bens de corôa, e os fundamentos incontrastaveis da justiça e
conveniencia da sua extincção.

A esta última classe cremos nós pertencerem três juizes da Relação de
Lisboa, que julgaram a questão de um prazo sito no logar de Cazellas no
reguengo d'Algés, questão suscitada entre uma viuva foreira e o
administrador de uma capella a que o dicto prazo pertencia. Apraz-nos
confessar que esses juizes são homens a quem se não pode negar probidade
e rectidão, mas que nos é licito julgar menos entendidos na materia, á
vista da tenção do Juiz Relator, a qual serviu de base á sentença.

A Ré tinha-se recusado a pagar o fôro, allegando que, sendo o dicto
casal situado dentro do reguengo d'Algés e por consequencia
originariamente da corôa, lhe era applicavel o beneficio dos artigos 3,
6 e 9 do decreto de 13 d'agosto; que havendo sido extincto aquelle fôro
á vista desses artigos, tinha cessado para ella a obrigação de o solver.
Isto parecia evidente: comtudo a Ré foi condemnada, e a sua propriedade,
livre pela lei, continuará a ficar serva.

O fundamento principal da condemnação ei-lo aqui: julgue-o a opinião
pública á vista das reflexões que vamos fazer:

«_Os bens reguengos não eram bens da corôa, e esta é a opinião de todos
os nossos jurisconsultos sem excepção; porque não estavam sujeitos á lei
mental, e os seus possuidores dispunham delles como verdadeiros
senhores, de modo que se podiam vender, alienar e partir sem licença
régia, o que tudo se oppunha á natureza dos bens chamados da corôa_.»
Tenção a fol. 148 dos autos.

Esta proposição seria verdadeira até certo ponto em algumas hypotheses,
mas assim geral e absolutamente enunciada é falsa e contrária á historia
economica e legal do nosso país, e sobre tudo falsissima applicada ao
reguengo de Algés.

Bastaria que o illustre relator se lembrasse do que diz Mello Freire
(_Inst. Jur. Civ._, L. 1, T. 4, §. 2--Nota) para ver que os reguengos se
não podiam sujeitar a uma regra geral, e que nem todos tomaram a
natureza allodial ou patrimonial, havendo muitos de que só o rei era
senhor, e o possuidor simples colono ou usufructuario. Mas seja-nos
permitido provar que os havia pertencentes á corôa, e que ainda Mello
Freire não estava perfeitamente instruido sobre a natureza dos
reguengos.

Cumpre não esquecer o que foram originariamente os reguengos. No tempo
da fundação da monarchia os reis tomavam para seus bens patrimoniaes uma
porção de terras, outra para a corôa com o fim de tirar dellas o
rendimento necessario para as despesas do estado, porque nessa épocha
era perfeitamente desconhecido o systema das contribuições geraes. Até o
reinado de D. Pedro I esta distincção das duas especies de bens e a sua
applicação foram regulares, quanto o podiam ser em tempos bárbaros. Os
reguengos como bens patrimoniaes do rei foram, por via de regra,
aforados a quarto como o poderiam ser outras quaesquer propriedades
particulares. Desde esta épocha, porém, os bens da corôa confundiram-se
com os reguengos que ainda se conservavam em poder do monarcha; porque a
pessoa do rei começou a tomar o logar do estado. Na casa real
gastaram-se indistinctamente os rendimentos da corôa e os dos bens
realengos, como indistinctamente se gastaram uns e outros nas despesas
do serviço público, e indistinctamente os pródigos D. Fernando e D.
Affonso V doaram uns e outros aos grandes. Disto nos dão provas
exuberantes as chancellarias dos nossos reis desde D. Pedro I até D.
João II e ainda as posteriores. Assim gradualmente se considerou o
allódio real como incorporado no patrimonio da república, porque,
repetimo-lo, o rei se foi gradualmente substituindo a esta, até que o
absolutismo se formulou por completo no reinado de D. João II.

Mas, dirá alguem, porque se conservou sempre a distincção nominal de
reguengos e bens de corôa? A razão é evidente: essa distincção ficou
subsistindo não em relação ás cousas, mas em relação ás pessoas. Os
reguengueiros tinham obrigações e ainda mais privilegios especiaes, e
esses privilegios tornavam necessaria a differença. Foi esta a razão que
os povos deram a D. Pedro I nas côrtes de 1361 (Artigo 77) para lhe
pedirem que os bens vindos ao fisco por dívidas ao rei não fossem feitos
reguengos, o que elle concedeu em beneficio dos concelhos: é este o
pensamento que se revela em todas as disposições ácerca de reguengos,
que se encontram na Ordenação do reino.

Podem-se apresentar dezenas de documentos irrecusaveis desde o século
XIV, de que os reguengos se achavam confundidos com os bens da corôa,
bem como os censos impostos nos que se haviam aforado antes dessa
épocha, sem que uma cousa se confundisse com a outra, porque esses
censos caíam debaixo da denominação geral de fóros, ou direitos reaes, e
os territorios conservados no dominio do rei debaixo da de reguengos.
Foi isto o que obrigou um dos inimigos mais violentos do decreto de 13
d'agosto, e ao mesmo tempo um dos homens mais sabios nestas materias, a
confessar que os reguengos se tinham confundido com os bens da corôa na
extincção da primeira dynastia (J. P. Ribeiro, _Reflexões hist._, P. 1,
pag. 115), e a affirmar positivamente que a palavra _reguengueiros_
(bens) _geralmente significa bens da corôa, e, em especie, certa
qualidade delles_ (Id., _Analyse do Parecer da Com. de For._, pag. 12).

E com effeito que outra cousa podia dizer um magistrado que tinha
consumido uma vida de oitenta annos em estudar as nossas antigas
instituições e leis, porque sabia que se a nação lhe pagava era para que
exercesse dignamente os cargos que occupou de professor e de juiz? Que
outra cousa podia asseverar quem tinha lido, além de muitos outros
documentos, os seguintes capitulos das nossas antigas côrtes:

«Senhor: o vosso povo sente muito a desordenança da vossa mui
desarrazoada despesa, que saberees que os Rex antiguos sopportavam
grandemente seus estados e defensavam a terra per os _direitos reaes que
em estes regnos som confiscaes da coroa do regno_... E quando o Iffante
D. Pedro em vosso nome entrou no regimento foy-lhe requerido que
desencarregando as almas de seu padre e do vosso, e por não obrigar a
vossa as leixasse (as sizas): e sua resposta foi que em elle nom era tal
poder até vós serdes em idade que o a vós requeressemos, e ora, senhor,
vemos que todalas terras. Reguengos, Lezirias, e Direytos reaes, assim
por vosso avô e padre como por vós, som dadas aos fidalgos que não vos
ficou salvo estas sizas que levaes contra vontade de vossos povos»
_Cortes de 1459_ c. 3 (Mac. 2 do Supplem. de Côrtes, n.^o 14 fol. 22 em
diante e n.^o 15 fol. 22 verso, no Arch. Nac.)... Vemos que vos não
abastou _dardes terras chans com mero e mixto imperio e toda outra
jurdiçam, reguengos, portagens, foros, e todos outros dereytos e
dereituras que de vossa coroa real sam, e a ella pertencem_... Taes
mercês, doações, e emalheações que assy tendes feytas, senhor, sam todas
por dereyto nenhumas, e as podees, mas dezemos que devees, revoguar e
reduzir dellas, _e tornallas á vossa coroa real... esto mostraram vossos
povos por dereito se comprir_.» _Cortes de 1472_, 3 capit. do Povo--Cap.
da Justiça 3.^o (Maç. 2.^o do Supplem. de Cortes n.^o 14, no Arch. Nac.)

«Item, senhor, azo som os reguengos e dereitos reaes de nunqua tornarem
a _vossa coroa_ como som huã vez _della_ desmembrados: seja vossa mercêe
de os recolherdes e averdes pera vós, e aos que os teem nom farees
agravo, antes lhes farees mercêe em suas vidas lhes dardes em vossos
livros outro tanto dinheiro quanto ora rendem os reguengos e dereitos
reaes, que assy _teem da coroa_... porque _os taes reguengos e dereitos
reaes som os propios thezouros do rey_, que som hordenados para seu real
estado, e o _dinheiro_ é para fazer com elle mercêe aos que vos
servirem.» _Cortes d'Evora_ de 1482, cap. _Que se tirem os reguengos e
Direitos Reaes_ (Arm. 11 da Corôa, Maç. 3 n.^o 5, no Arch. Nac.)

Provavelmente os procuradores de Côrtes no século XV sabiam melhor que
os jurisconsultos de hoje o que eram reguengos. E note-se que na
resposta d'el-rei se não contesta aquella doutrina, como poderá
verificar quem quiser consultar o documento original na Torre do Tombo.

Fariamos um livro se quisessemos estractar todos os documentos do século
XV por nós conhecidos, que corroboram a nossa doutrina ácerca da
natureza de bens de corôa que depois de D. Pedro I tomaram os reguengos,
não alienados até essa épocha. Contentar-nos-hemos com três monumentos
de legislação dos séculos XVI e XVII, que constituem com os mais antigos
uma unidade de doutrina na successão dos tempos.

Seja o primeiro o foral de Montemór-o-Novo, dado por D. Manuel em 1503.
Ahi se mencionam dous reguengos e se declara expressamente a sua
natureza de bens da corôa. Eis o extracto desse foral no que vem ao
nosso intento. Citamos este por se achar impresso; mas podiamos adduzir
passagens análogas de centenares delles.

«Primeiramente _he da coroa real o Reguengo nosso_ no termo da dita
villa, que chamão ho azinal, em que ha quinze arados, que estão
_aforados e darrendamentos_»...

«E tem mais _a coroa real_ em ha dita villa _outro_ Reguengo.... e a
valia e renda delle, e assy doutro de cima do azinhal, ouvemos por
escusada decrarar aquy, porque _nam pagam foro certo, antes se mudam
muitas vezes_. (Foral de Mont.--Livro de Foraes Novos do Alemtéjo, fol.
74 no Arch. Nac.).

Se elrei D. Manuel, que mandou passar o foral de Montemór, e Fernão de
Pina que o exarou não estavam doudos no anno da Redempção de 1503,
permitta-se-nos acreditarmos que no princípio do século XVI os
reguengos, _aforados_ ou d'_arrendamento_, podiam ser bens da corôa.

Seja o segundo a carta régia de 1638 sobre confirmações. Nella se diz
que aos donatarios se havia mandado entregassem ao escrivão das
Confirmações as «doações, cartas, e provisões, que tiverem, e lhes foram
outorgadas de _alcaidarias mores, reguengos, foros, direitos, padroados,
privilegios, graças, liberdades, tenças, officios_, assy de justiça como
de minha fazenda, e _outras cousas da coroa_ (Liv. 4 de Leis f. 3 v. no
A. N.).

O terceiro monumento de que falamos é o titulo 9 Liv. 1.^o da Ord.
Philip, (que é o 7.^o do Liv. 1.^o da de D. Manuel), o qual manda sejam
julgados pelos juizes dos feitos da corôa, «os feitos e demandas que
_pertencem á coroa_ dos nossos reinos, assim por razão dos _reguengos_,
como das jugadas e de todos os _outros bens, que a nós pertencem_...
salvo nos feitos das sizas e das _rendas, foros e tributos, que se para
nós arrendam, porque nestes casos, quando se não tratar sobre a
propriedade delles_ (dos bens) mas somente sobre _as rendas_, conhecerão
os juizes dos nossos feitos da fazenda.»

Nesta passagem se conhece evidentemente a intelligencia legal que se
dava á palavra _reguengo_, não do quarto que pagavam os reguengos
aforados antes de D. Pedro I, porque esse quarto era um censo imposto
nos bens, era _renda_ ou _foro_, não a _propriedade delles_. Aqui, pois,
a palavra reguengo significa evidentemente a _terra_, destroe a
proposição ennunciada na tenção do illustre Juiz.

E tanto mais evidente se tornará o que affirmamos se nos lembrarmos do §
4 do alvará de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos
_direitos reaes e foros_ que pagam as terras dos _reguengos_ e
_originariamente da corôa_, não esquecendo de caminho notar estas
últimas palavras, que definem a natureza dos reguengos.

Esta mesma distincção consignou nos seus escriptos um jurisconsulto
moderno que especialmente estudou e tractou a materia de Bens da Corôa.
Foi este o desembargador Alberto Carlos de Menezes, a quem se não podem
negar conhecimentos mui superiores aos vulgares sobre questões desta
espécie.

No seu Plano de Reforma de Foraes (P. 1 § 3) aquelle habil magistrado
apresentou uma tabella do patrimonio da corôa dividindo os bens della em
_corporaes_ e _direitos reaes_. Foi nos primeiros que incluiu os
reguengos e não os direitos reaes, tanto elle entendia que havia
reguengos em que a corôa tinha o dominio da terra, e que não entravam na
classe de _bens_ patrimoniaes.

No seu tractado dos Tombos diz o mesmo jurisconsulto: «Os bens e
direitos reaes que os reis costumam doar,... aquelles que costumam
vender, como jugadas, foros, reguengos e outros bens, se elles se acham
possuidos com uma posse immemorial, _ignorada a origem desta posse_, não
se prescreve o seu dominio contra a corôa, _sendo bens da corôa_...
porém sendo elles possuidos com aquella posse é _reputado donatario o
possuidor_ T. 2 p. 114). Isto não é mais que a doutrina das nossas leis.

Compare-se essa doutrina com a tenção que serve de base á sentença e
avaliem-se os fundamentos della.

Eis como todos os jurisconsultos _sem excepção_ julgam os reguengos bens
patrimoniaes; eis como os monumentos legaes os julgam não bens da corôa.
Ainda nos ficam todavia muitas leis, muitas opiniões, e muitos
monumentos que poderiamos citar em nosso abono, mas receiamos ser
demasiadamente prolixos. Cremos sufficiente o até aqui ponderado.

Resumindo: os reguengos que existiam em poder do rei no fim da primeira
dynastia foram successivamente confundidos como bens de corôa, do mesmo
modo que os censos impostos nos já alienados; e portanto desde o tempo
de D. João I[8] foram regulados pela lei mental. A elles são applicaveis
todas as resoluções relativas a bens de corôa.

Demonstrada, como parece fica, a distincção neccessaria entre a espécie
de direitos reaes chamados quartos, que constituem o canon imposto nos
allodios reaes alienados por aforamento, e os bens corporaes desse mesmo
patrimonio do rei, confundido com os proprios da corôa no decurso dos
séculos: demonstrada, dizemos, a necessidade desta distincção,
desapparece o fundamento capital da sentença, fundamento cuja força está
só na _universalidade_ da proposição nelle contida, e por isso
poderiamos ficar aqui, deixando ao supremo tribunal da opinião pública o
avaliar ou a justiça ou a sciencia dos julgadores que proferiram a
sentença.

Mas iremos mais longe e desceremos á questão especial de que se tracta;
porque esta questão é gravissima. Importa a milhares de familias que
ainda crêem que o decreto de 13 d'agosto é lei do pais; que ainda crêem
na liberdade da terra, e que se as cousas continuarem deste modo terão
de ir receber nos tribunaes o desengano de que as suas esperanças foram
uma decepção cruel.

Estabeleçamos alguns factos.

_Primeiro_.--As terras reguengueiras não alienadas até á resolução de
côrtes de 1361, passaram nessa épocha a ter a natureza de bens de corôa.
A distincção que ficou subsistindo era quanto a pessoas e não quanto a
cousas.

_Segundo_.--O reguengo d'Algés estava nessa épocha no dominio do rei
pela maior parte.

_Terceiro_.--É portanto de presumir que o casal de que se tracta
pertenceu á corôa, e ao Auctor cumpre provar o contrário.

_Quarto_.--Mas a Ré prova pelo documento de folhas 144 que o casal sobre
que versa o pleito fôra doado com outros ao capilão-mór do mar Gonçalo
Tenreiro em 1373 (era 1411).

_Quinto_.--Donde se conclue que neste tempo elle pertencia á corôa,
segundo a intelligencia dada á palavra reguengo por três assembleas
nacionaes successivas.

_Sexto_.--O decreto de 13 d'agosto diz no artigo 6.^o: «Ficam extinctos
_todos_ os _fóros_, pensões, , etc... impostos nos bens ennumerados no
artigo 3 (bens da corôa) ou pelos reis, ou pelos donatarios, _ou_ por
contractos de _emprazamento_ ou _subemprazamento_, ou de _censo_
fundados em doações régias, ou em foraes, ou em sentenças, ou _em
posses_, ainda que sejam _immemoriaes_, ou por _outro qualquer titulo_,
posto que não especificado.»

O primeiro destes seis factos ficou provado. Os terceiro, quinto e sexto
não carecem de prova. Resta o segundo e o quarto. O documento de fol.
144 só por si, quando faltassem outros, bastaria para os comprovar.

O illustre Juiz Relator na sua tenção diz que _segundo se deprehende_
das expressões da doação a Gonçalo Tenreiro, não foram por ella doadas
as _proprias terras_, mas somente os _fructos que pagavam á corôa_, e
aquelles _direitos reaes_ que era costume doar. Nisto é que cremos ir
todo o erro.

Suppondo, caso negado, que os casaes de Cazellas estivessem alheados com
o canon do quarto, antes de D. Pedro I, o que seriam os fructos que
elles pagavam?--Direitos reaes. _Todo encargo assi real como pessoal ou
mysto, que seja imposto por lei ou por costume longamente approvado é
direito real_. Veja-se a Ord. Liv. 2 Tit. 26 §. 23.

Que diz a doação? «Que lhe dôa Algés com sua ribeira e Oucorella e
Neiçom-a-velha, e _Cazellas com seus termos_ e com suas entradas e
saidas, com todas _suas jurdições e direitos e rendas e pertenças_.»

Aqui ha a distincção perfeita de _terras e direitos_, e a doação faz
expressa menção dumas e doutras. Esses _logares_ podiam estar habitados
e cultivados por arrendamentos, ou por qualquer outro modo ou genero de
contracto, até por aforamentos de mui diversa natureza dos quartos (como
vimos nos reguengos de Montemór), em que o rei conservasse o dominio
directo, similhantes áquelles de que se encontram milhares de documentos
nas chancellarias dos nossos reis, principalmente de D. Dinis, feitos
tanto nos bens lançados nos quatro livros de _Recabedo Regni_, como nos
descriptos nos dous livros _De Meo Repositorio_. Quando se doavam
quartos, a fórmula geral era declarar que se doava o _direito do quarto
no casal de tal ou tal reguengo_, como se vê (para não multiplicar
exemplos nem os ir buscar longe) duma doação deste mesmo rei e do anno
antecedente de 1372 no reguengo de Oeiras límitrophe ao d'Algés, em que
se diz que _el-rei faz mercê_ a Alvaro Pires _do direito do quarto de um
casal do reguengo d'Oeiras_ (chancell. de D. Fernando., L. 1 fol. 98, no
Arch. N.). Desejariamos com effeito que se nos apontasse uma doação
feita exclusivamente dos censos de algum reguengo alienado antes de
1361, cuja fórmula fosse análoga ao documento exhibído pela Ré.

Mas o que destroe completamente a supposição do illustre Juiz Relator é
o absurdo que resulta da concessão de jurisdicção naquella doação, se
admittirmos que a mercê de D. Fernando a Tenreiro era unicamente dos
censos impostos em bens que se tinham tornado patrimoniaes, o que não
estabelecia entre o donatario e os bens reguengeiros senão um ponto de
contacto--a recepção e solução annual do canon. Para que eram as
jurisdicções? Damos vinte annos para se nos mostrar uma doação,
incontestavelmente exclusiva, de quartos de terras patrimoniaes
reguengueiras, a que se ajunctasse a mercê da jurisdicção.

Havia, é verdade, as alcaidarias-mores das villas e cidades,
acastelladas, nas doações das quaes quasi sempre se fazia tambem mercê
de direitos reaes e jurisdicções, sem que a essas alcaidarias andassem
annexas terras da corôa. Mas o que era o alcaide-mór da nossa idade
média? Éra uma transformação do _conde_ visigodo e do _al-kaid_ árabe:
era uma auctoridade pública análoga ao _municeps_ dos séculos XI e XII
que cumulava funcções militares, judiciaes e administrativas; era uma
entidade politica successivamente modificada e afeiçoada pela unidade
monarchica trabalhando através dos séculos para se constituir absoluta;
trabalhando para se completar. O facto de algumas alcaidarias sem
jurisdicção era por isso excepcional; era a lenta revolução da monarchia
que passava por lá e apagava com a sua mão robusta uma tradição do
passado. É assim que nós achamos na célebre lei das jurisdicções
promulgada nas côrtes d'Attouguia de 1375, a ennumeracão das doações a
que ellas se annexavam. Eram estas as de _vilas_, _terras_ e _logares_
unicamente. Porque, nessa lei tão particularisada e previdente sobre a
questão jurisdiccional; se não particularisou nem previu a hypothese de
um donatario de simples rendas da corôa, que conjuntamente o fosse da
jurisdicção? Foi inquestionavelmente porque tal donatario não existia.
Veja-se aquella lei transcripta no Livro 2.^o Tit. 63 da Ord. Affonsina.

Do theor da doação a Tenreiro sem dúvida se deprehende que se lhe fez
mercê de largos tractos de terra, além dos direitos reaes. Mas que
importa isso, ou que difficuldade ha em que existisse ainda na corôa,
nos fins do século XIV, o dominio desses largos tractos em um reguengo
que se estendia desde as margens do Alcántara até entestar com o de
Oeiras por mais de uma légua de nascente a poente, e quasi outro tanto
de norte a sul? Não estavam ahi para os cultivarem nossos avós (de nós
os plebeus) tanto peões como mouros? Não é sabido por qualquer medíocre
sabedor da historia patria que a população meia egypcia meia árabe de
Lisboa, foi derramada pelos campos vizinhos na occasião da conquista?

Temos, se não nos enganamos, feito ver o nenhum fundamento da
intelligencia que o digno Juiz Relator deu aos termos da doação a
Tenreiro: resta tractar o segundo facto que ennunciámos; isto é, que
naquella épocha a maior parte do reguengo d'Algés estava ainda na corôa.
O documento exhibido pela Ré serve de demonstração e por isso procurámos
primeiramente pô-lo á sua verdadeira luz. Mas outros factos vem
corroborá-lo. Peguemos nas Listas de Bens Nacionaes postos em praça N.^o
153, etc.--e N.^o..., e veremos quantos bens deste reguengo existiam
ainda em nossos dias no dominio da coroa. Junctem-se a estes os que
actualmente possuem como donatarios em vida José Ribeiro de Carvalho, D.
Maria Violante da Cunha e outros, e diga-se-nos se não é probabilissimo
que ha quatro para cinco séculos fosse muito maior? Mais: do mesmo rei
D. Fernando existem doações d'_herdades e casaes_ no reguengo d'Algés.
Tal é a doação do _casal do Rolão_ juncto á ponte d'Alcántara feita a
Affonso Ribeiro em 1380 (chanc. de D. Fernando, Liv. 2 fol. 75, no Arch.
N.) e outros que seria longo ennumerar.

Demonstrados os factos que estabelecemos, que se deduz delles? Nenhuma
outra consequencia poderá tirar ainda o espirito mais agudo e
sophismador, senão que o fôro do casal da viuva Simões de Cazellas, está
inquestionavelmente extincto.

Diz o illustre Juiz Relator em sua tenção que a doação a Gonçalo
Tenreiro não mostra a identidade dos bens aforados á Ré. Pois nesta
doação faz el-rei mercê do _logar de Cazellas e seus termos_, e um cazal
que vem entrar dentro daquella aldeola não está necessariamente incluido
nos terrenos mencionados nesse antigo diploma?!! Que ninguem imagine
Cazellas como uma cidade similhante a Paris ou Londres estendendo-se por
muitas léguas de terra, e onde seja difficilimo averiguar antigas
divisões territoriaes. Cazellas é um aggregado de dúzia e meia de
tugúrios, com duas ou três casas de lavradores mais abastados. É o que
seria pouco mais ou menos no tempo del-rei D. Fernando ou D. João I.

O digno Juiz allude ao relatorio do decreto de 13 d'agosto; allude, por
assim dizer, ao espirito geral daquella lei, que é respeitar o direito
de propriedade. Seja-nos por isso lícito alludir tambem a esse espirito,
sem que em nossas palavras se entenda haver o menor sentimento de má
vontade ou d'injuria contra o Auctor desta causa, que não conhecemos, e
que, como é nosso dever, suppomos um leal e honrado cavalheiro. O
espirito dessa grande lei é na verdade respeitar o direito de
propriedade, mas tambem o seu _pensamento capital_ é o alliviar o homem
que trabalha do encargo de sustentar quem não trabalha. E qual é o
resultado desta senlença? É aquelle ficar com o ónus que tinha, e este
livre de desembolsar a parte que a coroa tomava para si na divisão da
presa. Se nos é permittida uma metaphora, diremos que até aqui o tigre e
o lobo devoravam junctos a rês, agora o lobo cevar-se-ha sózinho nella.

Brilhante consequencia do decreto de 13 de agosto!

Paramos aqui porque não julgamos preciso dizer mais. Mas não pense
alguem que neste negocio dos reguengos nada mais ha. Ha muito! Se
cumprisse, nós provariamos que em rigor _as mesmas terras aforadas a
quarto antes de D. Pedro I, não constituiam, propriamente bens
patrimoniaes; que não havia por esses contractos verdadeira transmissão
de dominio directo e útil; que o quarto não era um censo, no sentido que
hoje se dá a esta palavra; que todas essas distincções das rendas e
tributos não eram conhecidas entre nós nos primeiros tempos da
monarchia, porque o direito romano, especie de theologia escholastica,
ainda não tinha vindo converter em meada inextricavel a nossa
jurisprudencia; que foram leis posteriores a esses contractos primitivos
que lhes deram novos caracteres; que os reis não podiam alhear os bens
do allodio real, porque isso se oppunha directamente ás instituições
economicas do país fundadas nas instituições politicas, superiores a
todas as leis civis que depois se fizeram; que estas as despedaçaram e
annullaram de facto, mas que não as podiam annullar de direito_. Tudo
isto provariamos nós até a evidencia; mas não é necessario aqui; e
estamos certos que algum dia se demonstrará onde a demonstração possa
ser útil--no parlamento,--quando a Providencia nos conceder uma camara
de deputados que representem verdadeiramente as classes úteis e
laboriosas, e não os interesses do privilégio e dos abusos, camara que
nós não sabemos se já existiu ou não neste malfadado país.




A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO

1843




A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO



    _The are more things in heaven and earth, Horatio,
    Than are dreamt of in your philosophy_.

    Shakspeare-Hamlet (impresso em Inglaterra)
    Act. 1, sc. 5.


I


O incendio da eschola polytechnica, acontecimento triste em si, mais
triste pelas suas consequencias em relação ao ensino público,
tristissimo pelas difficuldades que a pobreza do erario oppõe á
restauração desse estabelecimento, foi uma verdadeira calamidade para a
instrucção nacional. No estado de má organisação e de abandono em que
esta se acha, a eschola polytechnica era uma brilhante excepção.
Naquella fonte de conhecimentos úteis: naquelle foco de luz intellectual
se haviam de encontrar algum dia os elementos mais essenciaes para a
_creação_ do ensino geral, quando os homens que presidissem aos destinos
da nossa terra comprehendessem as verdadeiras condições de uma lei
d'instrucção pública. Como a eschola polytechnica seria a principal
alavanca para esta regeneração não o direi aqui, porque nem esse é o meu
intento, nem o tempo presente me parece proprio para tractar similhantes
materias.

Convertido o edificio da eschola num montão de ruinas, e perdidos no
meio destas parte dos objectos preciosos para a sciencia que ahi se
encerravam, o primeiro pensamento, que naturalmente occorreu, foi o de
buscar um meio para reparar tão fatal damno. Em milhares de espiritos
surgíu simultaneamente uma idéa grande e generosa, e com rapidez
incrivel essa idéa se converteu em opinião geral. A razão pública,
sempre mais illustrada e segura que a dos individuos, perfilhou o
pensamento de applicar as sommas colligidas para a creação do monumento
com estátua, á restauração da eschola polytechnica. A imprensa
periodica, sem distincção de parcialidades, fez sentir as conveniencias,
não da nova applicação que se propunha para aquellas sommas, mas da nova
fórma da mesma applicação. A imprensa fez o que devia; este negócio
pertencia-lhe essencialmente porque era uma questão de
intellectualidade. O alvitre, que ninguem dera, por que todos o tinham
dado, parecia não encerrar difficuldades. Era quasi um axioma de
civilisação e patriotismo; era a expressão da doutrina de Jesus--o
converter pedras em pão--o convertê-las em alimento da intelligencia, em
vez de passatempo dos olhos. Era emfim uma raridade em Portugal, uma
cousa pública feita com bom juizo.

Todavia a materia não era tanto de primeira intuição como geralmente
parecera. Em muitos animos suscitaram-se dúvidas e escrupulos sobre a
legitimidade da nova forma que se pretendia dar ao monumento de D.
Pedro. Estas dúvidas a principio fracas, envergonhadas, incertas,
tomaram vulto e acharam órgão na imprensa: o que parecera axioma
converteu-se em these disputavel e disputada. Agora ahi anda na téla da
discussão, e quem sabe qual será o seu destino? Quem sabe se os que
podem promover a realisação do pensamento público se inclinarão para um
ou para outro lado? Uma cousa sei eu; e é, que todos os homens de boa e
sincera vontade, a quem Deus concedeu alguma porção de intendimento,
devem descer á arena do combate; porque o resultado delle não só será
grave e importante em si, mas servirá de padrão por onde estrangeiros
affiram o grau da nossa civilisação.

Os que contrastam a opinião geral neste negócio não teem por certo
nenhum pensamento reservado, nenhum destes motivos mesquinhos, que
tantas vezes nas questões de interesse público transviam os melhores
espiritos. Devo e quero crêr, que os seus receios nascem todos de uma
delicadeza excessiva de consciencia, de um erro de raciocinio causado
por um sentimento puro e nobre. Seria monstruoso e incrivel que as suas
palavras nascessem de outra origem; porque nenhum português haveria ahi
tão corrupto, que por capricho, por antipathia ou por qualquer outro
motivo abjecto, guerreasse a educação da mocidade, e quisesse converter
o monumento de um principe liberal e illustrado em monumento de uma
façanha de vándalos, que nos deshonraria aos olhos da Europa inteira.

Quando se tracta de uma questão que involve a memoria de um homem como o
Duque de Bragança, e da existencia do único instituto d'instrucção
superior nascido á sombra da liberdade, nós, geração pobre de gloria;
nós, que fortes em derribar as cousas dos tempos que foram, nos temos
mostrado tardos e débeis em reconstruir para o futuro, devemos debatê-la
sem chólera, e com animo desassombrado de paixões, como o requerem a
memoria de um grande principe e a importancia desse instituto.

As objecções capitaes a que se reduz tudo o que se tem dicto, tudo o que
se póde dizer por parte dos defensores da pedra contra o pão, são três:
1.^a, a falta de fé pública a respeito de uma somma destinada para certo
e determinado fim pelos contribuintes, applicada para fins diversos,
sejam elles quaes forem: 2.^a, que representando o monumento de D. Pedro
uma ordem de idéas exclusivamente moraes, quanto se ponderar ácerca da
utilidade de reconstruir a eschola polytechnica não vem ao intento,
porque todas essas ponderações pertencem a uma ordem de idéas
differentes: 3.^a, que essas duas ordens de considerações são como duas
linhas indefinitas parallelas, que caminham ao lado uma da outra, sem
que seja possivel encontrarem-se jamais.

Eis o que era substáncia se tem dicto, escripto e repetido por parte dos
defensores do monumento da praça pública; tudo o mais são accessorios;
são considerações que tendem a reforçar estes três argumentos
principaes. Examinemos a sua força. Se na verdade são solidos, é
necessario seguir a opinião quasi singular, e abandonar as ruinas da
eschola polytechnica, para que esta seja reconstruida quando e como se
podér. Se o não são, é preciso que o monumento de D. Pedro seja digno
delle: é preciso respeitar a opinião do país.

Pela minha parte intendo que o primeiro argumento é incontrastavel.
Sincera e lealmente o confesso. Quem contribuiu para qualquer obra
determinada, tem direito de exigir que essa obra se execute. Fosse ella
o maior dos absurdos, fosse a vergonha da arte e do senso commum, uma
vez que não offendesse a moral e as leis, a vontade dos contribuintes
devia ser respeitada. No caso presente havia um programma, bom ou mau,
para a feitura do monumento do Imperador; estava até escolhido o logar
onde se havia de erigir quando a subscripção se abriu. Os subscriptores
acceitaram aquellas condições: fez-se um verdadeiro contracto. A todas
as razões de conveniencia, que se façam, o menor dos contribuintes pode
responder:--«Não vos importe se é uma imprudencia, uma loucura, uma
brutalidade. As condições do meu contracto são estas: cumpri-as, e não
cureis dos meus êrros.»

E teria razão. O transviar o dinheiro do monumento para o mais útil fim,
sem consentimento daquelles que o deram, seria uma falta de fé pública;
mais: um verdadeiro latrocinio.

Mas não haverá algum meio de resolver a difficuldade? Ha, e muito
simples. Que as auctoridades propostas a este negócio declarem que é
lícito a todo e qualquer subscriptor retirar a somma que offereceu, se
intender que o monumento intellectual não satisfaz as condições da sua
gratidão. Depois disto abra-se uma subscripção sem limite no _quantum_
para os que não se offendem de ver a memoria de D. Pedro ligada a um
estabelecimento litterario. Parece-me que posso com certeza affirmar que
mais bolsas se hão-de descerrar para contribuir de novo, que para
receber o já offerecido.

Sem esta medida prévia intendo que é moralmente impossivel mudar as
condições capitaes da feitura do monumento, e por consequencia
impossivel satisfazer as exigencias da opinião pública.

Consideremos agora os outros argumentos que pertencem á cousa em si, e
em relação á moralidade, não de um contracto, mas de um pensamento
nacional que reune e formula por certo modo três idéas distinctas--a de
um grande homem, a de um povo e a da posteridade.

Tracta-se de um monumento. Por onde se devia começar? Por definir bem
claramente aquillo de que se tractava. Fez-se isso? Não.

Sabemos o que significa essa palavra:--dir-se-ha. Pode ser; mas ahi se
imprimiu já--«que um monumento é um ponto de contacto entre a gloria e a
admiração.» - E porque se disse isto? Porque se tomou uma hypothese por
uma these; partiu-se do singular para o universal, do condicional para o
absoluto. A definição é falsa, e da sua falsidade nasceu talvez a
multidão de paralogismos intoleraveis, que todos temos lido e ouvido.

Um monumento é um meio de transmittir ao futuro uma lembrança do
passado. Essencialmente é só isto. Accidentalmente mil condições podem
variar o seu modo de existir, mas a condição unicamente absoluta deste
existir é o _lembrar_. Onde houver isto ha monumento: o livro e o
templo, o obelisco e a estátua, o palacio e a campa; a arvore e até o
chão defeso e condemnado a perpétua esterilidade podem ser monumentos. O
objecto lembrado, repito, é a condição exclusivamente absoluta de um
monumento.

A columna erguida em uma das praias do nosso Téjo em _monumento_ do
supplício de alguns regicidas, e o templo vizinho della, edificado no
sítio em que se perpetrou o delicto, serão pontos de contacto entre a
gloria e a admiração? Sê-lo-ha a cruz plantada no caminho deserto em
memoria do assassino que ahi despojou da vida o seu similhante?
Responda-se.

Posto isto, venhamos á hypothese.

Que pretendemos nós? Edificar um monumento a D. Pedro. E para quê? Para
lembrar á posteridade o que lhe deve Portugal--nós e os vindouros.--O
monumento é para elle; é para a sua memoria.

Quaes são os elementos deste pensamento? São a grandeza moral do
individuo, transmittida ao futuro, e a gratidão especialmente nossa, se
quiserem. Eis a sua expressão mais simples. São duas idéas. Dellas se
deve partir para resolver a segunda e terceira objecções capitaes que os
adversarios nos fazem.

Das duas idéas qual é a causa final do monumento, qual a sua condição
absoluta? A primeira. Qual o accidente? A segunda.

Em transtornar estas duas idéas, em lhes trocar os valores é que está
principalmente o êrro.

É _á nossa gratidão_ que levantaes o monumento, ou _á lembrança_ de D.
Pedro? Se é á primeira, afastai da vossa obra a menor sombra de
utilidade; porque proveito proprio e agradecimento annullam-se: este
será destruido, e o que não existiu não pode ser lembrado: se é a D.
Pedro, embora o monumento seja útil, utilissimo, a condição moral
necessaria fica satisfeita; o que varia é o que pode variar e ser
modificado, o accidente.

Engana o coração aquelles que vêem o egoismo na opinião geral sobre a
judiciosa transformação do intentado monumento. Logo mostrarei quanto é
vasia de sentido similhante accusação. Entretanto seja-me lícito
lembrar-lhes que involuntariamente são elles os egoístas, além de
egoístas orgulhosos. Não será mais egoísmo substituir como idéa
principal a da propria gratidão á da memoria de D. Pedro? Levantando um
monumento de que nenhum proveito resulta ao país, estes homens generosos
crêem pagar ao Libertador a dívida nacional! Pagam com o seu dinheiro a
liberdade que elle nos deu, e as esperanças de nossos filhos! Elles,
homens obscuros como nós, saldam contas com o grande Principe, atirando
alguns cruzados para se converterem em pedras que lhe sejam consagradas!
Se essas pedras fossem úteis havia um saldo contra elles: era uma
vergonha para esta geração, sim pobre, mas fidalga. Nós cremos outra
cousa. Cremos que a nossa divida é insoluvel, insoluvel a dívida das
gerações que vierem após nós: cremos que o monumento de D. Pedro não
deve ser um só; que não é unicamente no fronstipicio da eschola
polytechnica restaurada que se ha-de escrever o seu nome em lettras
cubitaes de bronze. Multiplicai os institutos de civilisação e de
progresso, e consagrai-lh'os; porque o primeiro élo da cadeia da nossa
regeneração moral e material parte do meio das suas cinzas, está sumido
na noute do seu ataúde. Que por toda a parte o nome de D. Pedro surja
entre nós como o de Tell entre os suissos, sýmbolo de liberdade: que por
toda a parte as gerações infantes tenham de perguntar ás gerações
adultas a significação deste nome, e ellas lhes possam relatar as
tradições de saudade que já ouviram recontar a seus paes. Se um
beneficio, incalculavel, porque os seus resultados pertencem a um futuro
indefinito e desconhecido, se retribue com meia duzia de pedras de
Pero-Pinheiro, digo-vos que tendes lá riqueza com que comprar para a
nação portuguesa não só a felicidade terrena, mas as proprias chaves do
paraiso.

Pelo amor de Deus não pagueis a D. Pedro! Despi a vossa vaidade de
pigmeus diante da sua memoria. O vulto do grande Principe é um vulto
gigante. Por muito que façais podeis estar certos de que a posteridade
não vos enxergará sequer, na penumbra immensa desse vulto, que se
alevanta sobranceiro no meio das nossas miserias como o cedro no meio
das çarças rasteiras.

Sede gratos, porque cumpris um dever: mas não queiraes associar a vossa
gratidão como idéa principal ao monumento do homem illustre, porque isto
é um orgulho ridiculo. Que importa ao futuro o vosso nome, ou, o que
ainda é menos, um de vossos affectos? Não mancheis o que é sublime e
sancto com o que seria trivial e burlesco--uma pequenina vaidade.

Vaidade--não cessarei de o repetir--só vaidade anda nesta guerra que se
faz ao pensamento público: é ella quem offusca o intendimento dos que o
combatem. A prova ahi está: deu-se como razão suprema--que ninguem
acreditaria que a erecção dum monumento fôsse um signal do _nosso_
respeito a D. Pedro, se aquella opinião se realisasse. O monumento é
pois consagrado, não a D. Pedro, mas a um sentimento nosso, a _nós_. Se
elle lembrar só o Imperador nada lembra; perde a sua significação de
monumento, porque _ninguem acreditará_ que tivemos tal ou tal affecto.
Os nossos nomes, as nossas virtudes não chegarão á posteridade com
gravissimo detrimento dos vindouros! Oh miseria das miserias humanas!

Talvez eu não intenda bem a questão. Digam-me se é um recibo de pedra,
que pretendemos fazer passar authenticamente, e em público, de que
_pagámos cm admiração_ até o último ceitil do que deviamos a D. Pedro.
Se é isso, tendes razão. Concluido este negócio estamos quites e livres.
Depois elle, se podér, que guarde do sepulchro o cabedal que lhe
entregámos. Podemos esquecer-nos delle. Se as revoluções da natureza ou
dos homens destruirem o monumento, nada temos com isso. Que a sombra de
D. Pedro conservasse melhor a sua propriedade.

De que lado estará o egoísmo, o cálculo mesquinho, a ingratidão até?
Parece-me que não é do lado da opinião do país. As vossas doutrinas
conduzir-vos-hão ao absurdo e á blasphemia moral: basta que tenhaes
logica.

Vós dizeis que um monumento forçosamente ha-de ser inútil. Esta condição
absoluta tinheis obrigação de demonstrá-la. Havia de levar-vos algum
tempo. Devieis começar por destruir metade dos monumentos do passado,
que vos desmentem. Achastes mais facil attribuir aos adversarios a
proposição diametralmente opposta, de que todo o monumento deve
necessariamente ser útil. Crestes que a defensão de um absurdo estava em
combater outro absurdo. Enganaste-vos. Nenhuma das duas proposições é
verdadeira, porque as idéas que representam não se conteem na de
monumento: nenhuma por isso destroe a outra. Pode haver considerações
que movam a erigir um monumento útil ou inútil; mas essas considerações
são alheias á essencia do objecto. Se todavia a vossa doutrina é que só
a inutilidade pode ser monumental, limitai-vos a prová-lo. Epigrammas,
que ferem em vão, convertem-se em semsaborias.

Parece-me ficar demonstrado que em relação á idéa de monumento e em
relação a perpetuar a memoria do Duque de Bragança a questão da
utilidade ou inutilidade de qualquer edificação, que se haja de fazer
com o intuito monumental, é uma questão ociosa. Vejamos agora o negócio
sob outro aspecto: vejamo-lo em relação a nós.

Quando surge um pensamento público; quando uma nação se congrega em
volta de uma idéa para a reduzir a um facto, ella deve considerar bem
attentamente o seu desenho antes de o executar. Uma nação é responsavel
perante as outras nações, como o indivíduo perante a sociedade a que
pertence. Esta responsabilidade, postoque exclusivamente moral, tem na
Europa um juizo inexhoravel onde será julgada; a sentença formula-a a
imprensa: a opinião é o tribunal que ha-de confirmar esta, e a historia
o registo onde para a perpetuidade se lançará o julgamento. Graves e
meditadas devem por isso ser as acções que pertencem ao corpo social; é
preciso que levem o cunho da moralidade, da decencia, da sabedoria. Sem
isto a condemnação é certa. Poderiamos na verdade affrontá-la, se as
gerações não fossem solidarias; se uma sociedade não fosse um indivíduo
cuja vida se prolonga através dos seculos, e que em cada um delles tem
direito a gloriar-se das suas boas acções passadas, como os outros povos
teem direito a lançar-lhe em rosto os êrros ou crimes que commetteu em
anteriores épochas da sua existencia. Uma geração não pertence
unicamente a si, pertence ao preterito cuja herdeira é, ao futuro, cuja
testadora será.

Esta doutrina nunca devera esquecer ás nações: nunca devera ser
desprezada pelos que as dirigem. Muitos arrependimentos tardios se
haveriam poupado: muitas maldicções teriam deixado de cair sobre as
cinzas de homens eminentes; muitas mais memorias virtuosas achariam os
povos no thesouro das suas recordações, e muito menos bétas negras
sulcariam as paginas dos annaes do género-humano.

Se considerado na sua essencia o monumento pode indifferentemente ser
uma columna ou uma eschola, um túmulo ou um hospital, uma pyramide ou um
sarcóphago: se o seu destino lhe não determina os accidentes como por
uma deploravel confusão d'idéas se tem pretendido, cumpre examinar quaes
condições lhe possa impôr a circumstancia de ser não só um monumento,
mas um monumento nacional; de ser uma edificação pública levantada á
memoria de um homem illustre. Aqui uma nova ordem de considerações se
apresenta: são umas de conveniencia, outras de decencia, outras emfim de
moralidade, e até de poesia, porque se ha-de attender a sentimentos,
tradições e affectos; porque uma nação que se esquece de tudo isto não é
só corrompida, é uma nação gangrenada.

A esta luz, em relação a nós, como povo livre, aos motivos que tornaram
illustre a memoria do Duque de Bragança, ás tradições humanas, e
sobretudo ás tradições domésticas, parece-me não só estar resolvida a
questão a favor da opinião pública sobre esta materia, mas até provar-se
que é moral e poeticamente impossivel o consagrar ás recordações de D.
Pedro o já proverbial _Monumento com estatua_, o mote architectonico de
classico abbadessado.

Pelo lado da conveniencia quasi é escusado dizer uma palavra entre a
pedra e o livro; entre o luxo de uma praça pública, e o alimento
intellectual da juventude; entre o obelisco que desaba ao rugir do
volcão subterraneo, ou do volcão popular ainda mais estupidamente
assolador, e o monumento prolífico da sciencia, que, uma vez derramada,
não destroem nem as revoluções dos homens nem as da natureza: não é
possivel discutir preferencias, tanto porque a discussão fôra ridicula,
como porque responsaveis para com o futuro, elle teria direito de
condemnar-nos por lhe havermos legado em logar de um instrumento de
civilisação para todo o país, uma pública-fórma de um velho dixe romano,
para adornar ou obstruir uma praça da capital.

E aqui vem a ponto repellir a infundada accusação de egoísmo que se nos
faz, porque preferimos o monumento-eschola ao monumento-columna. O que é
o egoísmo? É o amor exclusivo de si, o curar unicamente dos proprios
interesses sem considerar os de mais ninguem. O egoísmo é essencialmente
individual. Mas para quem pode a eschola polytechnica produzir fructos
de bençam? Para nós os homens feitos, para nós os que pretendemos que
ella seja o monumento de D. Pedro? Certo que não. Rudes ou cultivados,
ignorantes ou sabios, já não vamos assentar-nos a esse banquete
d'illustração. É a mocidade que lá tem seu logar, é o futuro que ha-de
saciar-se nessa fonte caudal de civilisação e de verdadeiro progresso.
Onde está pois o egoismo?--Se alguma cousa do coração entra nisto, é
exactamente o contrário; é a abnegação.

Attribuirmos aos adversarios motivos maus numa questão de similhante
natureza, para tornarmos odiosa a opinião que impugnamos, é confessar
indirectamente que sentimos a fraqueza das nossas doutrinas. Estas armas
são faceis de menear, e não faltaria bastimento dellas aos que pelejando
com raciocinios são accommettidos no sanctuario da sua consciencia. Não
as empregarei eu, porque nada provaria esse esgrimir insensato. Deixando
o egoísmo, os interesses mesquinhos, as causas occultas a quem de
direito pertencerem, tractarei de considerações mais graves.

Um monumento não é uma invenção moderna: desde a origem das sociedades a
arvore solitaria se plantou para a recordação dos homens, para as
recordações se amontoaram as pedras á borda das torrentes ou sobre os
visos dos outeiros. Todos os tempos e todas as gentes deixaram mais ou
menos subtilmente escriptas, mais ou menos completas estas memorias de
si. Os monumentos teem portanto uma historia, e logo uma philosophia.
Vós os que vos alcunhaes de grandes philosophos, e nos olhaes com
sobrecenho de superioridade, indagastes acaso os resultados dessa
historia buscando por tal modo alguma luz para das normas geraes deduzir
as condições da hypothese? Não!--É que isto era apenas consultar a razão
do genero humano, cousa bem escusada tendo vós a vossa razão tão logica,
tão fina, tão profunda como fica provado.

Que nos diz em resumo a historia dos monumentos? O que nos dizem todas
as cousas; todos os aspectos do passado:--que a idéa caracteristica de
qualquer épocha, o facto capital e íntimo de qualquer sociedade se
reproduz em todos os seus modos d'existir. Entre os monumentos de um
país e cada uma das suas épochas ha sempre uma harmonia, harmonia a que
por via de regra se ajuncta a do aspecto moral do indivíduo eminente
cuja memoria se quis transmittir á posteridade, ou, tractando-se de um
sucesso, a da natureza deste. De similhante verdade, sentida, mas ainda
não raciocinada e talvez unicamente della, nasceu a applicação da
alegoria ás edificações monumentaes.

Seria longo, daria um livro, o voltar desta synthese á anályse miuda dos
factos que a comprovam em todos os logares, em todos os tempos e nos
monumentos cuja data é conhecida, e conhecida a historia da geração que
os alevantou. Não cabe aqui esse vastissimo trabalho: contentar-me-hei
com algumas observações mais notaveis e de mais immediata applicação ao
negócio que hoje se ventila entre a opinião pública, e esses espiritos
que se crêem mais illustrados do que ella.

Muitos monumentos como o que se pretende dedicar a D. Pedro, muitas
columnas com estátuas e sem ellas alevantaram os romanos aos seus homens
eminentes: duas apenas se conhecem que precedessem o estabelecimento do
imperio, a de Menio e a de Decillio, monumentos obscuros de que só faz
menção Plinio. Com o progresso do decair romano multiplicou-se esta
especie de padrões, que marcam, ou a servidão dos romanos como os que
profusamente espalharam os primeiros césares, ou tristes victorias que
ao desmoronar-se aquelle colosso da civilisação antiga, unicamente
serviam para tornar mais tormentosa a sua lenta agonia.

Alguns dos principes a quem essas memorias foram consagradas, como os
Antoninos tiveram uma triste illustração: foram nobres e virtuosos no
meio da corrupção e vileza do seu povo de escravos. Outros a tiveram
ainda mais triste, porque deshonrosa aos olhos da philosophia; porque
foram apenas ambiciosos de gloria militar, que cubriram a terra de
estragos e sangue, como de Trajano com tanta razão observa Gibbon.
Outros finalmente as tiveram no meio dos ultimos transes do imperio,
como Phocas, tyranno estúpido e feroz, a quem o exarcha Smaragdo pôs
tambem uma columna com estátua não sei em que praça da velha Roma, que
baqueava já, e se desfazia em pó entre as mãos robustas dos barbaros.

Taes monumentos eram na verdade um sýmbolo da épocha e da sociedade que
os erigia: sýmbolo morto de um povo que se dissolvia; existencia
infecunda para o bem moral ou material dos homens, e por isso em
harmonia com a velhice horrenda de um imperio que se aniquilava:
memoria, emfim, de individuos que não faziam outra cousa senão presidir
mais ou menos vergonhosamente ao desfazer de uma grande ruina.

Mas que foi D. Pedro? Foi o homem da liberdade; foi o homem da
regeneração; foi o homem do pensamento vivificador; foi o homem que nos
acordou do lethargo da servidão e do opprobrio para nos pôr no caminho
da vida social e da esperança. Que somos nós? Uma nação que renasce, que
espera, que tem futuro, se não esquecermos os exemplos e as doutrinas
que o Duque de Bragança nos herdou. Se D. Pedro não foi um conquistador
como Trajano, que chorava por não poder imitar o grande mentecapto
chamado Alexandre o grande; se o ingenho de D. Pedro era energico,
activo, creador, bem differente do de Antonino, o Pio, cuja vida se
escoou no repouso da sua villa Lanuvia; se fôra atrocidade infame
comparar D. Pedro com o brutal e hediondo Phocas, porque insistis em
macaquear para seu monumento a columna de Trajano, de Antonino ou de
Phocas? Porque subis ao vosso balcão, e continuaes a deitar o mote
_monumento com estatua_, como o exarcha Smaragdo o deitava a um povo
agonisante do balcão do senado de Roma? Se crêdes, e esperaes da patria,
porque quereis que nossas mãos de homens livres vão desenterrar ao
grande cemiterio romano--_A Antiguidade Explicada_ de Montfaucon--um
dixe de antigos déspotas pagãos, para o dedicar por cópia a um rei
liberal e christão? Se tendes a furia das imitações, ao menos não
exijaes que imitemos a obra de uma nação serva e moribunda.

Venhamos já aos tempos modernos. São as tradições humanas mais proximas
de nós; são principalmente os exemplos domesticos que condemnam a vossa
pretensão de consagrar ao Duque de Bragança um monumento improprio do
indivíduo a quem é dedicado e da sociedade que lh'o dedica.

No berço, na infancia e na juventude das nações modernas a idéa
predominante e caracteristica da vida social foi o pensamento religioso.
E com razão. O christianismo era para essas épochas a civilisação, pelas
doutrinas moraes; a força, pelo enthusiasmo da fé. Assim a religião
determinou o accidental dos monumentos. Os templos foram os padrões
postos á memoria dos individuos eminentes e dos successos gloriosos. O
egoísmo tinha sido o sentimento que absorvera todos os sentimentos e
idéas da vida decadente, ou antes do lento morrer do imperio, e por
consequencia os seus monumentos haviam sido tambem essencialmente
egoístas, isto é, essencialmente inúteis. Modificados pela idéa capital
da sociedade os da idade média foram prolíficos e civilisadores: a
cathedral e o mosteiro correspondiam como sýmbolo e como realidade á
eschola moderna; como sýmbolo, porque a religião foi nessas eras quasi o
único instrumento do progresso moral; como realidade, porque no mosteiro
e na cathedral progrediu a intelligencia humana até que appareceu a
imprensa. A utilidade social aggregou-se por esse modo á execução dos
monumentos. É isto o que nos diz a historia da Europa nesse período, e
em especial a historia do nosso país.

Depois as nações envelheceram, e á lucta do povo e dos nobres, do clero
e dos reis, que era vida, crescimento e liberdade, seguiu-se o pacífico
triumphar da monarchia, a somnolencia do repouso doméstico, que era
decadencia. Então começaram a surgir de novo os motes do exarcha, os
monumentos com estátua. Luiz XIV que completou o absolutismo em França
teve a sua glosa áquelle mote: teve-a D. José I, que completou o
absolutismo em Portugal.

Após isto veiu a renovação. A Providéncia, que transformara o mundo
antigo pelas invasões do septemtrião, vai transformando as nações
modernas pelas agitações intestinas. Lá empregou o ferro e as trévas: cá
as revoluções e a discussão. A lei providencial é a mesma; só a fórma da
applicação é diversa.

A analogia entre a nossa épocha e a meia-idade é maravilhosa e completa
sob o aspecto da transformação social. Para ver isto é preciso saber
achar a philosophia da historia. Os elementos mudaram, mas a sua acção é
identica.

A eschola tem hoje a preencher a missão que o templo desempenhava ha
quatro para cinco séculos. O ferro e a barbaria que mataram a
dissolução, e amputaram a gangrena romana, abriram fundas feridas no
seio da civilisação: o bálsamo do evangelho veiu curá-las. As revoluções
e as doutrinas que vão dissolvendo organisações sociaes carunchosas e
impossiveis na actualidade, deixam ahi avultado fermento de desordem e
de licença: quem ha-de annullar este fermento é a illustração. Para isso
a eschola tem de substituir o templo.

Qual é o maximo vulto da idade media portuguesa?--É D. João I. O seu
monumento é a Batalha. Qual é o gigante da nossa regeneração social? D.
Pedro.

Não serei eu: sejam todos os corações que comprehendem a gravidade dos
nossos novos destinos de povo livre; todos os que crêem e esperam, todos
os que sabem quanta poesia pode haver nos testemunhos de gratidão
popular: todos os que respeitam as tradições nacionaes; todos os que
buscam na historia do passado doutrina para o presente; todos os que
intendem que a memoria de D. Pedro é uma cousa pura, sancta e
sublime;--sejam elles que digam se o monumento do Libertador deve ser a
eschola polytechnica ou o mote sediço do Sátrapa de Phocas; ser um
sýmbolo de progresso e de vida, ou um sýmbolo de decadencia e de morte.


II


Quando publiquei no n.^o 38 da Revista um artigo sobre a questão
indicada na epígraphe acima, disse eu, que a transformação do monumento
de pedra em monumento eschola se tinha convertido em these disputavel.
Disse o que me parecia ser a crença daquelles que se afastavam nesla
materia da opinião geral. Hoje vejo que me enganei, e que nem para esses
mesmos o negócio é realmente disputavel.

A única impugnação que, até o momento em que escrevo estas linhas,
appareceu contra as reflexões que fiz, foi o artigo lançado nas columnas
do _Espectador_ de 13 deste mês, que hoje (18) me veiu casualmente ás
mãos. Esse escripto provou-me que os fautores da pedra polida ainda
estão talvez mais persuadidos que nós de que defendem uma péssima causa.

Se assim não fosse, como haveria a menos boa-fé de transtornar
completamente as idéas contidas no meu artigo, para as combater depois?
Como se dariam asserções gratuitas por argumentos? Como se amontoariam
desbragadamente tantas contradicções flagrantes? Um homem a ponto de
afogar-se não faria mais meneios descompostos, mais tentativas inúteis,
mais movimentos para ir em menos tempo ao fundo. Os homens que pretendem
converter a columna de Phocas em um palimpsesto onde sacrilegamente
escrevam o nome de D. Pedro, afogam-se evidentemente. Que a misericordia
de Deus os tenha de sua mão!

Na introducção do artigo fui eu a materia sujeita das considerações do
jornalista. Aos elogios e censuras ahi lançados só direi uma cousa:
recuso o julgamento: recuso-o no bem e no mal, emquanto o juiz não
provar pelos seus títulos litterarios a competencia do tribunal. Para as
sentenças valerem costuma o julgador firmá-las com o seu nome. Sem isso
um fiel de feitos poderia em vez de os levar de porta em porta;
intrometter-se a sentenceá-los.

«Começa o incógnito por dizer que escrevo sem referencia ao artigo da
Revista, nem ás minhas idéas, e não ha um parágrapho em todo aquelle
papel, que se não refira a ellas, truncadas, transtornadas, postas a uma
falsa luz, é verdade, mas sempre a ellas.»

É para dar logo, na concepção geral do escripto, a prova da sua
competencia para avaliar a minha pouca logica.

Eu fiz a distincção que era necessario fazer entre a idéa absoluta de
qualquer monumento e as condições variaveis delle: provei que a idéa não
importava senão o _lembrar_; que a fórma, as circumstancias, os motivos
que o faziam erguer eram accidentaes em _relação a elle_: falei da these
antes de falar da hypothese. O bom do incógnito confunde tudo isto, e
diz que eu faço da gratidão um accidente. Com esta trapaça, duas ou três
exclamações e alguns pontos de admiração, crê o pobre homem ter
respondido a uma ordem severa de raciocinios.

O que é uma hypothese? É a modificação de uma these por circumstancias
variaveis e accidentaes. Se a gratidão é condição absoluta da idéa,
_monumento_, um padrão posto para recordar a cheia de um rio significa
um testemunho de gratidão á cheia: a memoria destinada a perpetuar a
lembrança de um grande crime, é uma prova de gratidão ao criminoso. Eis
ao que se devia responder, e não se respondeu, nem se responderá nunca.

Onde disse eu que a gratidão era um accidente _em relação a nós_? O que
disse foi exactamente o contrário: foi que ella era um dever nosso. O
que eu acho soberanamente estúpido e ridículo é o querermos lembrar á
posteridade as nossas importantissimas personagens porque desempenhamos
uma obrigação moral. Se não a desempenhassemos era então que deviamos
ter um monumento, mas monumento de condemnação e infamia.

A gratidão é uma idéa necessaria em relação a nós: condicional em
relação ao monumento. Provai que esta doutrina do artigo é falsa, e
depois fareis exclamações e admirações, que por si sós apenas são boas
para ventilar questões de pontualidades amorosas em grade de freiras.

No artigo impugnado asseverou-se um facto: isto é, que a opinião pública
preferia o monumento eschola polytechnica ao monumento palimpsesto de
Phocas. Diz-se que não o provei. Como e para quê? Escrevia para o
público, e o público tinha a consciencia de que eu falava verdade. Agora
porém o adversario colloca-me ainda em melhor terreno: teve boa-fé uma
vez.--Foi engano, por isso não lh'o agradeço.

Confessa ter existido o facto asseverado por mim. Concordamos pois todos
nesse ponto. Logo a sua existencia é incontestavel. Pretende que a
opinião pública mudou: isto é, affirma que um novo facto veiu substituir
o primeiro. Sou eu que devo provar este, ou elle que deve provar
essoutro? A resposta está no Genuense.

Para contrabalançar o voto da razão pública cita-se a opinião de uma
alta personagem. Não sei quem é, nem o desejo. O que, porém, sei é que,
seja qual fôr a altura dessa personagem, nestas questões de doutrina, o
seu voto não significa mais do que uma unidade.

Diz o _Espectador_ que os seus adversarios se _escoram_ na _base_
falsissima, de que não se poderá edificar a eschola sem que se deixe de
alevantar o monumento a D. Pedro. Pondo de parte a gíria tacanha com que
se dá por provado o absurdo de que o monumento de D. Pedro significa
forçosamente a pública-fórma do mote do exarcha Smaragdo, e que uma
eschola, um templo, ou outra qualquer cousa não pode ser monumento;
pondo de parte essa gíria, porque é vergonhosa e parva, direi só, que
não foi isso que eu tractei de provar. O que provei foi que em relação
ao Imperador, ao século em que vivemos, á philosophia da historia, aos
caracteres politicos da sociedade portuguesa actual, a hypothese de que
se tracta, o monumento que se pretende erguer, deve ser uma eschola e
não uma cópia mesquinha de um triste monumento de decadencia de outra
nação. Se a eschola polytechnica existisse ainda intacta, o monumento
com estátua não seria por isso menos absurdo, e moralmente impossivel.

Taxa o _Espectador_ de pueril e não sei de qne mais o alvitre que dei,
de se chamarem os contribuintes a levantarem as suas quotas no caso de
não approvarem o monumento-eschola. Este modo liberal, decente,
moralissimo, de consultar a opinião daquelles que teem direito a serem
consultados na materia; de respeitar a propriedade e a vontade
particular naquillo em que deve ser respeitada, merece o profundo
desprezo do auctor do artigo. Estou bem longe de suppor que as suas
acções como homem e como cidadão sejam conformes com as suas doutrinas
moraes; mas estas pelo que se vê aqui são tão exactas e sans, como as
idéas que tem ácerca de monumentos.

O resto do artigo é todo do mesmo gosto. Versa sobre o presupposto
miseravel e ridiculo, que fora do mote _monumento com estatua_, não ha
salvação monumental possivel. Se eu me occupasse um minuto em responder
á máchina de sensaborias que sobre este fundamento de palha se
alevantou, merecia bem meia duzia de palmatoadas. Era uma creancice
intoleravel.

Querem um _ex digito Gigas_? Ahi vai:

«... em todos os seus periodos (os do meu artigo) achamos reproduzidos
um ou outro dos dois _sofismas_, se não _paralogismos_, _de sobre_ que
assenta a machina engenhosa, mas só engenhosa, que nos propusémos
derribar.»

Isto traduz-se assim:--...achamos reproduzidos um ou outro dos dous
_argumentos falsos por má fé de quem os emprega_, se não são cousa muito
mais condemnavel, se não são _argumentos falsos, por êrro no raciocinio
e não por má fé_.

Aqui teem o meu mestre de logica.

Quando os admiradores do mote do Rocio pretenderem defendê-lo, façam
cousa _tangivel_. Emquanto assim não o fizerem estejam certos de que os
deixarei barafustar calado. Não tenho tempo nem paciencia para refutar o
que está refutado por si.


III


Um artigo destinado a refutar o que ácêrca desta importante questão eu
escrevera no n.^o 38 da Revista começou a apparecer no jornal _o
Correio_. Pela forma em que está escripto merece attenção e resposta.
Tê-la-ha, e plenissima: plenissima se não me engana a persuasão, em que
estou de que essa causa que defendo é a da philosophia, da civilisação,
do christianismo, disso a que Guisot chama o aspecto poetico da
historia, e finalmente a causa do senso commum.

Nunca esperei, receber na minha vida uma tão longa lição de exegese. Se
a valia não é grande pela substancia, é-o pela extensão e pelo stylo.
Não sei se o auctor foi levado a fazer um tão largo commentario pelo
temor de que eu, novo Juliano Apostata, tentasse dar em terra com o
magestoso edificio da religião. Se foi, peço-lhe que se tranquilise.
Hão-de passar muitos séculos por cima dos meus ossos e a cruz ainda
ha-de hastear-se triumphante sobre a terra. Não a teem derribado as
tempestades: não tema tambem que um verme, que nasceu para logo morrer,
pudesse fazê-la tombar do seu pedestal eterno.

A verdade é, ao menos assim me parece, que o digno auctor do artigo
acreditou, que eu me tinha collocado em uma situação falsa: que estava
em contradicção com o evangelho, e que por isso devia aproveitar uma
cousa que na questão era um incidente, e convertê-la em parte integrante
della, para dahi tirar alguns epigrammas e diversas amplificações, que o
são quasí todos os períodos do meu respeitavel adversario, ainda que
elle o não queira.

E donde nasceu esta persuasão que o induziu a começar tão infelizmente
um artigo, que talvez seja uma obra admiravel? Nasceu, perdoe-me elle,
do errado presupposto de que o evangelho se pode estudar em qualquer
fragmento de citação, posta á frente de livrinho francês de estreias
annuaes, ou dalgum folhetim de Julio Janin. Estas fontes podem-se
aproveitar, por exemplo, quando queremos citar versos de um poeta que
nunca lemos, e cuja lingua não intendemos. Ás vezes a compra sai
avariada, mas é mais barata, passamos por eruditos, e a cousa não tem
consequencias. O espírito do christianismo, esse é que não se colhe de
relance no tôpo de um capítulo de romance; estuda-se na Bíblia, que é
volume mais grosso e pesado que os lindos nadas da crítica de folhetim;
estuda-se nas obras dos Padres, e nas tradições da igreja. Sinto
dizê-lo, para apóstolo tão fervoroso o meu adversario está, se não
analphabeto do cathecismo christão, ao menos muito esquecido do que elle
ensina.

Que disse eu? Que a _doutrina de Jesus_ era converter a pedra em pão; em
pão do corpo, e em pão do espirito. Será isto verdadeiro ou falso? Em
que se resume toda a doutrina moral do christianismo? No sermão da
montanha, o qual tambem vem resumir-se na idéa fundamental da crença do
Calvario:--a caridade. A caridade, porém, em que consiste? Em fazer por
Deus todo o bem aos homens, tudo o que lhes pode ser _util_; corporal,
intellectual e moralmente. E quem seguirá a doutrina do
mestre:--aquelles que applicarem os seus haveres, as suas forças, ou a
sua intelligencia á esmola, e esmola é tambem a educação que melhora os
costumes, ou aquelles que desbaratam tudo isso para fazer triumphar uma
idéa absurda, sem proveito humano, pagan, mesquinha e insensata? Quem
intende o espirito do evangelho: aquelle que á obra humana pretende
associar um pensamento de civilisação e de beneficencía, ou aquelle que
a pretende exclusivamente dedicada não tanto á gloria alheia como á
propria vangloria? No meu christianismo, que me parece ser o dos
apóstolos, e das tradições christans, é incontestavelmente o primeiro.

As reminiscencias do meu adversario armaram-lhe um laço cruel.
Lembrou-se de duas passagens do evangelho de que eu não falara, e
esqueceu-se completamente daquillo a que eu alludira, a _doutrina de
Jesus_. Pois esta doutrina está em duas passagens singulares relativas a
duas circumstancias especiaes em que o Salvador se achou, ou no complexo
dos seus preceitos, das suas sentenças claras e positivas, dirigidas ao
género-humano? Que se diria daquelle que valendo-se das palavras de
Jesus: _Não vim trazer a paz, mas a espada_, concluisse dahi que o
espirito do christianismo era o promover os grandes assassinios
collectivos entre as nações, chamados guerra? Não quero dizer eu do
auctor do artigo o que se diria desse homem, isto é que nunca tinha lido
o evangelho.

Serviu-se o diabo na tentação do deserto das palavras pão e pedra no
sentido natural: servi-me eu dellas casualmente no sentido figurado.
Daqui concluiu o meu adversario, que eu attribuia a Jesus doutrinas
oppostas ás suas. Confesso que não sei responder a isto: tanto como o
meu impugnador desceria a responder-me, se, argumentando das phrases
francesas do seu artigo, de que se poderia servir por seiscentos motivos
diversos, concluisse dahi que elle era francês e não português.

Mas já que foi buscar duas passagens do evangelho para me provar que eu
não tinha razão em querer um monumento-eschola, não serei tão descortês
que lh'as regeite. Venham esses passos, que servem maravilhosamente ao
intento. Muito velho era o diabo quando Jesus veiu ao mundo. Era velho e
manhoso, e disso não faltam provas. Diabo parvo ainda ninguem imaginou.
Logica devia sabê-la: um rapaz aprende-a bem num anno: melhor a devia
ter aprendido Satanás em tantos séculos. Sabia tambem que esse a quem
tentava era um Deus. Posto isto, que fez elle? Fez-lhe um argumento _per
te_, que se póde exprimir assim syllogisticamente:

O Filho de Deus converte as pedras em pão:
    Tu dizes que és Filho de Deus:
    Logo converte as pedras em pão.

Que respondeu Jesus? Que o homem não vive só de pão, mas _tambem_ da
palavra de Deus. Distinguiu; não contestou a maior nem a menor; e disse
sublimemente o que eu homem rude repeti grosseiramente. O pão que elle
dava aos homens era o do corpo e do espirito; eram _tambem_ os corações
de pedra, as intelligencias broncas ou pervertidas que alimentava com a
luz, com o verbo de Deus. E de feito foi este proceder que o divino
Mestre deixou como doutrina aos que pretendessem seguir o caminho da
cruz. Agora: quem intenderá o pensamento do Crucificado, aquelles que
pugnam pela eschola que alumia e moralisa, ou os mantenedores da pedra
bruta que não é alimento nem do corpo nem do espirito? Responda quem
quiser.

Se o meu illustre impugnador foi infeliz em se valer da historia da
tentação no deserto, não o foi menos no texto que buscou para epígraphe.
Judas era um hypócrita que pretendia enganar Jesus. Invocando a
_utilidade_ dos homens contra a acção de Maria que derramava o bálsamo
sobre os pés de Christo, seriam as doutrinas dos Phariseus, dos
Sadduceus ou dos Essénios, que invocava, ou a do Redemptor? A não o
termos por um mentecapto só esta podia ser; e que só esta era se torna
evidente da resposta de Jesus. Nas vésperas do dia em que o Filho do
Homem devia ser crucificado, acceitava de bom animo o testemunho de
affeição que lhe dava Maria. De que modo desculpou elle a irman de
Lazaro? Negou a doutrina que Judas invocava? Não, por certo; não podia
fazê-lo. Teria condemnado a sua vida passada, teria desmentido o verbo
do Pae. O que fez foi confundir o hypócrita recordando-lhe que elle
Jesus era um Deus, que os ía deixar, e que neste momento solemne aquelle
signal de affecto fôra uma boa obra; porque fôra a caridade no seu mais
alto sentido; fôra o amor de Deus.

Era com a caridade na sua expressão ideal que Jesus confundia o
hypócrita, como confundira o demonio, que pensava o podia levar pela
soberba a fazer um milagre escusado, com a expressão mais pura do
beneficio, lembrando-lhe que o homem não precisa só do alimento do
corpo, mas tambem do alimento do espirito.

Que fazem, pois, os que abusam das palavras de Christo em circumstancias
especiaes para condemnarem a sua doutrina? Fazem o que faziam Satanás e
o hypócrita, que abusavam dessa doutrina, um para o tentar pela soberba,
outro para blasphemar da caridade para com Deus á sombra da caridade
para com os homens.

Os que condemnam a obra da illustracão para defender a obra bruta,
condemnam as palavras com que o Messias repelliu o tentador. A eschola,
que instrue e civilisa, é tambem um instrumento religioso, porque a
civilisação nasceu do christianismo, e trabalha para elle afugentando as
miserias e vicios humanos, que na maxima parte não são mais que habitos
ou tradições da barbaria. A eschola, que revela as grandezas de Deus nas
condições do universo, e que ensina os meios de ser laborioso e útil aos
homens, tambem é um verbo de cima. Aquelle que intender as harmonias dos
mundos ha-de forçosamente crêr em Deus; aquelle que pela sciencia
obtiver os meios de ser laborioso com utilidade, sê-lo-ha e será
virtuoso, porque a virtude é por via de regra a companheira do trabalho.

Quem é o alliado do Iscariotes e de Satanás:--eu ou o meu antagonista?

Aconselho-o sinceramente a que se deixe de considerar o negócio da sua
pública-fórma do mote do exarcha romano pelo lado religioso. O estudo do
christianismo não é o seu forte. Não me cite o evangelho que eu conheço
um pouco melhor do que elle. Cite-me antes Shakspeare.

Ficarei na questão incidente. Publique-se o resto do artigo e então
verei se na questão principal posso luctar com tão duro athleta. Nessa
occasião tractarei do que neste comêço publicado se encontra relativo já
á folha avulsa do livro de Montfaucon, que se pretende transmutar em
pedra e transferir da Bibliotheca para o Rocio.

_P. S._ Neste momento acaba de me chegar á mão o resto do artigo do
_Correio_. Para não occupar demasiadamente as columnas da Revista com
este objecto, fique esse resto para outra vez. A mina é riquissima.
_Evangeliso vobis gaudium magnum, quod erit omni pupulo_.

Ajuda, 23 de junho.


IV


     Arrogantiam et superbiam et os bilingue detestor.

     Proverb. cap. 8.


     Vae vobis... qui ornatis ... monumenta justorum.

     Ev. Mathoeis cap. 23.


Cria eu que todas as vezes que em negócio importante para uma nação,
para uma sociedade inteira, esta concordasse geralmente em resolvê-lo de
certo modo, esse modo seria sempre o mais conveniente e judicioso.
Quando, não todos os individuos, mas a maioria dos individuos de todas
as classes e condições, concordassem sobre a fórma de reduzir a facto um
pensamento, que significaria tal accordo senão a cousa mais d'estimar e
respeitar e que mais rara é de encontrar neste mundo, a opinião do
_senso commum_? Quando uma tal opinião se apresentasse incontestavel,
cria eu que as resistencias seriam impossiveis por absurdas: cria que
ante a razão da sociedade a _razão_ (?) individual seria pelo menos
modesta. A questão do monumento do Duque de Bragança veiu, porém,
desenganar-me do meu êrro. Numa effusão de sinceridade um dos defensores
da pedra contra o Verbo confessou a existencia dessa conformidade de
opiniões; mas porque algumas mudaram, combatem-se furiosamente as
daquelles, que intenderam não haver fundamento para abandonar o voto do
_senso commum_.

Á vista disto teremos talvez de confessar que o criterio da verdade nem
sequer na razão pública se encontra. Assim cada dia da vida nos destroe
uma crença e gera em nossa alma uma dúvida. O scepticismo completo será
acaso o termo final do cogitar humano?

Esta idéa é repugnante: esse abysmo de incertezas aberto nas fronteiras
da morte é horrendo. Atterra-me pelo menos a mim, e por isso combato. É
guerrear por medo. Quando se entenebrecer a estrella polar da razão
humana, que facho nos alumiará neste mundo, que, como diz o
Ecclesiastes, Deus entregou aos disputadores? O que valha a razão
individual, ainda cultivada e erudita, provam-n'o os artigos do
_Correio_ ácerca do monumento a D. Pedro.

O que eu disse foi condemnado em pêso pelo meu antagonista como um
montão de sophismas. Não me fez espanto. Já uma alta personagem (alta
personagem não é synonimo d'alta intelligencia) pertencente a isso que
por ahi governa, ou legisla, ou administra, ou anda em carruagem, ou dá
banquetes, observou _profundamente_ que os meus _sophismas_ não mereciam
respostas. A quem escreve e discute, responderei discutindo como Deus me
ajudar: a quem rosna com sufficiencia estúpida; a quem crê que ao vestir
a farda bordada se despe a animalidade pura que deu a berço, que hei-de
eu responder? Duas palavras só, e serão resposta cabal a essas
excellencias ridículas:

«Estão verdes, excellentissimo!»

A questão de doutrina evangélica suscitada pelo meu illustre adversario
tractei-a num artigo anterior. Era necessario separar esse incidente da
materia principal. Os muitos parágraphos gastos por elle a proposito de
uma phrase minha, fazem suspeitar que lhe custava o vir ao ponto
substancial da discussão. Havia além disso naquelle incidente uma
accusação contra mim de anti-christianismo. Os homens que intendem
alguma cousa da religião de Jesus sorriram por certo de tal accusação;
mas desgraçadamente não falta quem a ignore. O adversario despedaçara a
base _única_ da doutrina moral do christianismo, a caridade, essa norma
posta por Deus para aferirmos por ella _todas_ as nossas obras:
interpretara erradamente, ía a dizer blasphemamente, duas passagens do
evangelho; e assentara a éthica religiosa... em quê? Nem eu o sei! Em
nada fazer util á humanidade. _Nada_, digo, porque eu tinha affirmado
que a doutrina de Christo era a beneficencia corporal e espiritual, dar
aos homens o pão do corpo e o pão do espirito. Segundo elle isto não
passa de uma theoria de Satanás e de Judas. Era injúria que escapara aos
encyclopedistas. Cumpria refutá-la: assim o fiz, e creio que o meu
antagonista ficaria plenamente satisfeito.

Agora segui-lo-hei passo a passo pelo que pertence á questão principal,
naquellas partes do seu discurso, que a minha rudeza me consentir
intender. Humildemente confesso que ha algumas tão sublimes que não pude
atinar com o que provavam, não digo contra a minha opinião, mas contra
ou a favor de qualquer opinião deste mundo! Queira Deus que não seja
assim!

A primeira cousa que elle me recusa é o direito de definir um monumento
em these, porque Guisot diz que «um objecto se contém _quasi sempre_
mais complelamente na idéa que delle _temos_, que na idéa que delle se
_dá_.» Primeiro que tudo, bastava que Guizot deixasse excepções á sua
proposição para se não oppôr esta á proposição que o auctor do artigo
julgou contrária, e que não é de Locke, mas de todos os homens que teem
sabido dialéctica desde Aristoteles até Schelling. Não podia o
objecto--monumento--pertencer á excepção indicada por Guisot nas
palavras _quasi sempre_? Depois, tem acaso grande valor em ideologia
estas proposições, vagas por serem excepcionaes, sem excepções definidas
e determinadas? Parece-me que não.

Porém não é só isso. O que diz Guisot nada tem que vêr com definições de
theses ou de hypotheses: a doutrina contida nas suas palavras é evidente
e litteralmente que--«a idéa na sua existencia subjectiva é mais
perfeita e completa que na fórmula objectiva da linguagem com que a
exprimimos.»--O grande mestre de Historia nos tempos modernos não fez
mais do que dizer elegantemente uma verdade trivial, isto é, que as
línguas são incompletas e imperfeitas, e que nem sempre podemos ou
sabemos representar com palavras as concepções da intelligencia. Por
isso creio que ainda desta vez a Tentativa sobre o Intendimento Humano
do tontarrão de Locke não irá á fogueira da ama de D. Quixote.

Tinha eu dicto que no artigo do _Correio_ a que alludia, se definira a
idéa de monumento por uma hypothese, o que era errado modo de definir:
porque era applicar as condições do contingente e variavel ao absoluto e
necessario. Replica o meu antagonista que fizera muito bem porque ao
monumento _de que se tracta_ cabia esta definição. Isto merece
examinar-se por miúdo porque é exactamente aqui onde está o élo de todas
as equivocações do meu adversario.

Qual é o pensamento predominante em tudo o que elle tem escripto ácerca
desta materia? Qual é o seu alvo? Provar que o monumento de D. Pedro não
pode ser senão a columna do Rocio. Qual era o meu intuito? Provar
exactamente o contrário: que o monumento não só _podia_, mas _devia_ ser
outro. Como me cumpria proceder na discussão? Vejamos.

Eu tinha a estabelecer uma série de raciocinios, e tinha para isso a
attender a três idéas ou cousas, o monumento, a pessoa a quem era
dedicado e as que o dedicavam. Estes três elementos devia examiná-los um
por um, buscar as condições de cada um delles, e vêr como estas entravam
e actuavam na idéa complexa. Para seguir a ordem natural comecei pela
idéa--monumento--sem a confundir com as outras. É nisto que fiz mal,
segundo o meu antagonista! Paciencia!

Que tinha elle escripto? Que _um monumento é um ponto de contacto entre
a admiração e a glória_. Quero-lhe conceder por momentos que esta
definição seja exacta para a hypothese, como _agora_ diz; que não é uma
especie de trocadilho da Phenix-renascida; que se poderia reduzir á
linguagem chan e severa da philosophia. Mas foi o _seu_ monumento, a
_sua_ hypothese que elle definiu naquellas palavras, ou a idéa abstracta
de monumento? Foi esta incontestavelmente: ninguem que saiba lêr achará
outra cousa naquelle período. Assim a minha accusação de que se
confundira a these com a hypothese é verdadeira, como é verdadeira a
definição que lhe substitui.

O mais antigo escriptor por mim conhecido que definisse a palavra
monumento, é o romano Festo[9]. _Monumento_--diz elle--_é qualquer cousa
que se fez por memoria de alguem ou de alguma cousa_. Disse eu: _Um
monumento é um meio de transmittir ao futuro uma lembrança do passado_.
Entre estas duas definições tão irmans na substancia quanto distantes na
ordem dos tempos, não ha um escriptor que désse outra. Engano-me! Houve
o meu adversario.

E porque o fez elle? Porque confundindo a hypothese com a these, e
attribuindo a esta as condições que julgava absolutas naquella, deduzia
dahi a seu modo a necessidade de ser o monumento como o desejava;
entendia fazer luctar a idéa abstracta de monumento com a utilidade, e
excluir esta por aquella.

O laço, postoque involuntario, era demasiado grosseiro para que eu
caísse nelle; para que entrasse em uma discussão sem convirmos em
termos.

O adversario tinha feito o mesmo que faria, se pretendendo definir o
homem, tomasse a hypothesse de um mentecapto, e dissesse: _um homem é um
animal, que dá com a cabeça pelas paredes_, concluindo dahi que onde não
houvesse cabeçada em muro, não se poderia dar a entidade homem.

Quando _demonstrei_ a impossibilidade de applicar á these a definição da
hypothese, não avaliei esta em si: rejeitei-a como impropria para
tractar a questão com methodo; como trasladada absurdamente do concreto
para o abstracto. Agora, porém, vou mostrar como essa definição do meu
antagonista é falsa ainda em hypothese, não em uma ou outra, mas em
todas ellas.

Monumento--_ponto de contacto_ entre a _gloria_ e a _admiração_.

Temos três cousas nestas palavras, a glória, a admiração, e uma terceira
que as liga, o monumento. Mais nada. Venhamos á applicação.

Supponhamos que tiraes a vossa pública fórma romana e a lançaes no meio
do Rocio. Passa um século ou dous: um estranho ou um homem do povo, que
não saiba a nossa historia, chega ao pé do monumento, lê ahi o nome de
D. Pedro, vê emblemas allegoricos que não intende, vê baixos-relevos de
batalhas, cujos motivos e resultados ignora. Adivinhará elle o valor, a
significação real de tudo isso? Servirá a columna do exarcha de
conductor á electricidade que deve produzir a faísca? Á glória que deve
produzir admiração? Não ha elementos nenhuns intermédios, além do
obelisco, necessarios para que o homem que ignora, admire o homem delle
ignorado apesar do monumento? Se, como eu creio, dentro de um ou dous
séculos, aos olhos de gerações mais civilisadas que nós, os
conquistadores que assolaram a terra para satisfazerem as suas
desregradas paixões de ambição e cubiça, os homens que cubriram as
familias de lucto no seu proprio pais para irem derramar todo o género
de orphandade em terras estranhas; que abusando da força se assentaram
sobre as ruinas da liberdade para legislarem, não importa se bem se mal,
sem consultarem o voto da sociedade; se taes homens forem tidos pelo que
realmente são, por flagellos do género-humano, como servirá a vossa
columna de ponto _de contacto entre a gloria e a admiração_! Com a sua
estátua de bronze, com os seus baixos-relevos, com os seus emblemas, com
as suas datas de batalhas, com tudo o que quiserdes, não poderia ella
mudados os nomes e algarismos servir a qualquer dos grandes e
furiosissimos assassinos por grosso, que teem assolado o mundo e
convertido os homens em servos? A Alexandre, a Cesar, a Attila, ou a
Napoleão? Para saber as causas das batalhas de D. Pedro, e os resultados
dellas, a origem e os fins das suas leis, bastará o monumento
palimpsesto ou outro qualquer monumento? Não. É preciso a historia, e
uma historia onde a philosophia tenha discriminado os factos e
caracteres, e a sua valia e moralidade. É ella que pode estabelecer o
contacto da gloria e da admiração. Um monumento, imaginai-o como vos
approuver, nunca substituirá a historia; porque esta lembra, caracterisa
e julga, e os monumentos lembram sómente. Por isso elles a precederam;
foram a historia primitiva, a chronica árida e apenas balbuciada do
género-humano infante e bárbaro. A vossa definição é falsa: falsa ainda
na hypothese. Em these é mais que falsa; é ridicula.

Considerai um por um todos os monumentos desde o imperio dos Pharaós até
as monarchias modernas. Qual delles vos habilita por si só para julgar
os factos ou indivíduos a que foram consagrados? Nenhum. Como podeis
pois admirar sem julgar? Como pode um monumento servir de ponto de
contacto entre a glória e a admiração?

A nossa definição que é a única dada por todos desde o grammatico Festo
até o diccionarista Moraes, determina nos monumentos um valor constante,
sempre possivel, sempre verdadeiro, o meio de transmittir uma lembrança
aos vindouros. Apesar dos seus caracteres de exacção e de
universalidade; apesar das suas cans de tantos séculos o meu antagonista
rejeita-a. O motivo da rejeição é, segundo diz, o não definir ella nada;
_porque_, accrescenta, _monumentos podem ser até utensilios de
cozinha... os achados em Pompeia e Herculanum são_ meios _porque_ se
transmittiram _ao futuro lembranças do passado_.

Se o auctor dos artigos do _Correio_, a quem devo um conceito que estou
longe de merecer, não tivesse gasto todas as admirações possiveis sobre
a minha irreflexão, enfermidade mental a que, na sua opinião, não
costumo ser sujeito, eu faria aqui ácerca de similhante período todos os
encarecimentos da admiração. Perguntar-lhe-hei todavia, qual é a
significação das palavras _transmittir_--_meio_? _Transmittir_, se não
mente a etymologia, significa _mandar além_--e _meio_ neste logar só
pode significar _instrumento_. Posto isto, perguntarei mais: quando uma
cousa serve de instrumento é ella que actua, ou quem a emprega? O _meio_
de _mandar além_ qualquer objecto é que manda, ou a _intenção_ que se
serve delle? A que vem, pois, os restos desenterrados em Pompeia? Quem
foi que os pôs lá para nos lembrarem o passado? Perdoe-me o adversario
uma expressão grosseira, mas exacta: no que disse substituiu á ideologia
humana a ideologia dos cães. O cão, quando lhe atiram uma pedrada, morde
a pedra, em vez de morder a mão que a despediu. O pobre animal confunde
a vontade que actua com o instrumento passivo. Eis porque eu analysei as
idéas simples que compõem a idéa complexa de monumento: foi para não
cair nestas ideologias caninas.

Cá apparece um parágrapho que me faz tremer! Assevera o meu adversario
que armei um--sophisma tão graúdo que se não estivesse em lettra redonda
não o acreditaria. Virgem sanctissima! Grossa parvoíce disse eu! Que
foi? Vejamos:

«Segundo elle (este _elle_ sou eu) o testemunho de agradecimento por um
serviço era a annullação desse serviço; um meio de perpetuar a sua
lembrança, era um recurso contra a sua importancia. Segundo esta
doutrina quem escrever o panegyrico de um homem que admira, depois delle
escripto pode deixar-se da admiração, porque o louvor igualou o
merecimento. Um arco de triumpho fica sendo um meio de esquecimento, e
até uma illuminação será bastante para tirar aos que a fazem toda a
razão de admirarem aquelles a favor de quem é feita.»

«Não, os serviços de D. Pedro _não se pagam com umas pedras medidas e
cinzeladas_, mas _não_ é tambem _para lhe pagar os seus serviços_ que
nós nos lembramos de um monumento, é para satisfazer a necessidade da
manifestação do nosso reconhecimento para com elle--_só para isso_.»

Agora ahi vai para o meu processo de archisophista mais uma peça
importante: é a passagem do artigo do _Correio_ a que eu alludia na
inacreditavel parvoíce que escrevi, condemnando o orgulho insensato dos
que pretendiam _pagar_ em admiração (fraca moeda!) _o que devemos_ a D.
Pedro. Para repellir toda a idéa da utilidade no monumento do Imperador;
para desacreditar o alvitre de lhe dedicar uma eschola em vez de um
penedo lavrado á romana, dizia o _Correio_:

«Se quiserem podem affirmar que é um último beneficio que delle
recebemos, _mas que seja a paga em admiração do que lhe devemos em
serviços_, isso é que não; isso é que não se demonstra nem em três nem
em mil artigos.»

Isto não carece de commentarios. Nada é, pois, _segundo a mim_ de todos
esses _segundo elle_, amontoados por amplificação rhetorica. _Segundo a
mim_ é o que lá está no meu artigo; _que a nossa dívida é insoluvel,
insoluvel a dívida das gerações que vierem após nós_; eis o que eu
creio, e o que disse.

Confesso que chego a ter lástima do meu illustre antagonista!


    _Fuerza de consonante a cuanto obligas,
    Que haces que sean blancas las hormigas_!

Fique por aqui hoje: o resto será para outro ou outros dias.


V


     Sed ego quae monumenti ratio sit nomine ipso moneor, ad memoriam
     magis spectare debet posteritatis, quam ad praesentis temporis
     gratiam.

     Cicero.


_Crença idolatrada do seu coração_ chama o meu adversario á
pública-fórma em pedra do mote do exarcha, em que se pretende escrever
por entrelinha ou rasura o nome de D. Pedro: crença idólatra, chamarei
eu antes a essa adoração cega das pedras de Pero-pinheiro: cega como a
dos primeiros discipulos do propheta de Yatrib, que se atiravam ao ferro
inimigo para morrer nelle, pensando ganhar o céu e sujeitar a terra
inteira aos destemperas do Koran. E a idolatria um grande peccado: Deus
allumie o auctor dos artigos do _Correio_ para que a abandone, e se
volte ao evangelho, que já provou exuberantemente haver de todo
esquecido.

Os commettimentos, que elle me faz, são todos de quem combate com os
olhos fechados como os Musslims primitivos, que muitas vezes achavam a
morte onde esperavam encontrar a victória. Ahi vai mais uma lamentavel
prova dos perigos das crenças idólatras.

No segundo parágrapho do primeiro artigo publicado no _Correio_ ácerca
da questão ventilada, e ainda neste mesmo artigo dirigido contra a
Revista, são taxados de egoísmo os que querem a eschola emvez da
columna. Repelli eu aquella accusação _definindo_ o que era egoísmo, e
mostrando que na feitura da eschola, nenhum interesse existia para nós
indivíduos. Como ao que eu disse não havia resposta, o meu antagonista
achou mais facil _suppor_ condições do egoísmo o amor _da familia, dos
amigos, da patria, dos vindouros_! Isto é incrivel, mas lá está
escripto. Os que defendemos a eschola temos esse egoísmo; nem o
abandonaremos, se para adorar, não o bezerro de ouro, mas os penedos de
Pero-pinheiro, nos é necessario renegar os affectos mais bellos e puros
do coração humano.

Lembro de passagem ao Correio que _ego_ em latim significa _eu_ em
português; que Kant, com quem logo no seu primeiro artigo nos quis
metter medo (abrenuntio!) fecha todo o universo no _eu_, e _não eu_; e
finalmente que egoísta é o que concentra todos os seus affectos no _eu_
e abstrai completamente do _não eu_.

Tenho pena de que os limites de um artigo de periódico me não consintam
examinar os deliciosos parágraphos sobre a unidade de pensamento nas
obras artisticas, para vermos _cuja era a intelligencia de quem todos se
haviam de rir_. É na verdade admiravel a innocencia com que ahi se
rejeita a condição do bom no bello; com que se condemna a estethica de
Kant, do mesmissimo Kant, que o meu adversario mettera na sua phalange e
com quem, por um triz, nos não mata logo a princípio! Permitta Deus que
neste negocio de Kant, não ande alguma emburilhada como a de Shakspeare!

Umas perguntinhas porém irão aqui por amostra. Entre outras cousas a que
se nega a possibilidade de ser útil é a um livro sublime, sob pena de
universal risada. A Biblia é ou não ao mesmo tempo sublime e útil? É.
Quem a dictou? Deus. Não parece ao meu antagonista um pouco grosseiro
rir da intelligencia de Deus?

Sobre o resto da primeira parte do artigo, só sei exclamar como
Hamlet--palavras!--palavras!--palavras! A que veem ahi todas as especies
de monumentos onde a idéa moral de utilidade para os vindouros se
poderia associar a est'outra idéa moral, a de lhes recordar o
Libertador? Como se prova que para haver coherencia é necessario que o
monumento tenha por condição todo o género de utilidades? Onde disse eu
que na idéa absoluta do objecto se encerrava forçosamente como qualidade
primeira a idéa de uma utilidade, quanto mais de todas as utilidades?
Não foi exactamente isso que eu declarei um absurdo creado pelos
sectarios da opinião contrária para o combaterem com o outro absurdo, de
que é condição absoluta de todo e qualquer monumento o ser inútil? De
que modo conclue o meu antagonista do princípio que estabeleci, de que
um monumento não tem por condição essencial senão o lembrar, que para
ser logico hei-de querer que elle seja sem remissão útil de seiscentos
modos? Que logica é esta? Ou eu estou doido, ou o meu adversario cego na
adoração extatica dos seus _penedos idolatrados_.

Eu fiz nascer a conveniencia e propriedade de ser o monumento de D.
Pedro uma eschola em vez do obelisco de Trajano ou de Phocas, não da
natureza da cousa em si, mas de uma ordem de considerações relativas ao
Imperador e a nós, as quaes deviam determinar as circumstancias
accidentaes do monumento. Combater essas considerações: mostrar que
ellas não são _determinantes_, isso intendo eu: mas confundir tudo;
tanto o que é relativo ao lembrado, como á cousa que lembra, como aos
que querem fazer lembrado; tirar de uma ordem de raciocinios argumentos
contra uma ordem de raciocinios diversos, é pôr o cháos e as trevas no
logar da harmonia e da luz: é mostrar que se não sabe ou não se quere
avaliar idéas complexas, que se não concebe ou se não quere conceber o
que seja a anályse. Eis porque se repugna á definição rigorosa da idéa
generica _monumento_. A clareza, o methodo, as deducções logicas e
precisas matam os defensores da pedra.

Quere o meu adversario refutar-me? Prove que um monumento não é um meio
de lembrar, que é alguma cousa mais ou menos ou diversa: prove que a
natureza da idéa monumento repugna sempre e em todos os casos á natureza
da idéa utilidade. Se fizer isto a questão está acabada. Se o não podér
fazer, demonstre ao menos que na hypothese actual as considerações que
me fazem crêr, que uma eschola é o monumento mais proprio de D. Pedro,
não são verdadeiras; que outras considerações mais exactas determinam
que o accidental do monumento seja um obelisco ou uma columna; mas que
essas considerações se apresentem sólidas, leaes, contrárias
verdadeiramente ás minhas, e não traga argumentos como aquelle por onde
termina a primeira parte do seu artigo, no qual querendo sustentar a
these de que _um monumento é um ponto de contacto entre a admiração e a
gloria_, diz que os dous monumentos do regicidio de D. José I, postos no
logar do crime e do supplício provam contra mim, porque a _columna e o
templo podiam reunir-se num só monumento, e a casa de Deus expressar
duas idéas, a recordação dolorosa do delicto e o agradecimento á
providencia, isto segundo a minha opinião_. A minha opinião é que um
monumento deve lembrar: que a _fórma_ da lembrança, as _circumstancias_
que a acompanham podem ser diversas. Em que prova pois o templo ou a
columna contra mim? Confesso que não intendo, e a muita mais gente ha-de
succeder isso. Emvez desta affirmativa inexplicavel, eu peço ao meu
adversario que mostre _qual gloria fazem admirar_ aquelles dous
monumentos, que eu citei, como poderia citar milhares de outros, para
lhe demonstrar que era falsa a sua definição generica do objecto
monumento.

Pedi acima considerações leaes: o meu adversario auctorisou-me a
pedi-las com o modo porque começa o seu segundo artigo. Aproveitou uma
virgula trocada na imprensa para affirmar que eu _concedo licença de
sermos gratos_ a D. Pedro: porque disse que no monumento o lembrar era o
essencial e a _gratidão, nossa e dos vindouros, ou especialmente nossa
se quiserem_, era o secundario, o accidental. Quem lêr o que escrevi
verá, junctando os dous parágraphos, em que exprimi essa idéa, que o _se
quiserem_ se refere ao _especialmente nossa_, e não _a gratidão_.
Suppõe-me o auctor do artigo tão insensato, que declarando ser a nossa
dívida a D. Pedro insoluvel e a gratidão um dever, concedesse no mesmo
artigo, na mesma página, como _um favor_ a liberdade de sermos gratos?
Não; elle não o suppõe; mas como um homem que se affoga segura-se a um
palito, ao ar, e até ás proprias ondas, assim elle lançou mão de uma
vírgula trocada, para salvar uma causa perdida. Por quem é lhe peço que
não imite Camões nas águas do Mecon: deixe ir ao fundo a columna romana:
olhe que não vale os Lusiadas. Lembro-lhe até que não busque outras
razões para sustentar uma opinião insustentavel, se quere que ella
prevaleça. Levado á evidéncia que o mote do exarcha é uma cousa
anachronica, estúpida, insolente para com a memoria de D. Pedro, sem
poesia, sem verdade, sem senso commum, e que uma eschóla deveria ser o
monumento do homem da civilisação, esteja certo de que será mais facil
arrasar todas as escholas de Portugal do que deixar de se erguer a tal
tranca de pedra; esteja certo de que os nossos Angelos Mai de obra
grossa com tanto mais afferro se agarrarão ao seu palimpsesto, quanto
mais absurdo elle fôr. A historia desta bemdicta nação no presente
século lhe é fiadora sobeja disso, em todos os seus aspectos.

Disse eu, e repito, que o _essencial_ no monumento é o transmittir á
posteridade a grandeza moral do individuo, e o accidental _nelle_ a
gratidão. «Proclama-se, portanto, (observa o meu antagonista) que a
_inutilidade irrisoria é o essencial_, e que a virtude indispensavel _é
o accessorio_.» Onde affirmei eu que o lembrar D. Pedro era _inutilidade
irrisoria_? Pois o homem que quisera ver derramadas por todos os angulos
da monarchia recordações de D. Pedro intende que seja irrisorio o
recordá-lo? É por certo involuntario, mas é um falso testemunho que o
adversario me levanta. O que escrevi corre impresso; julgue-o o meu mais
cruel inimigo e diga se ha ahi uma phrase ou uma palavra que o auctorise
a attribuir-me similhante pensamento. Portanto!! Portanto, o quê?
Bastava ter visto de longe uma eschola de logica para nenhum ente
racional tirar similhante illação das premissas que o _Correio_ foi
buscar ao meu artigo.

Havendo estabelecido que a condição unicamente essencial do monumento é
o lembrar, concluí dahi que a fórma, os motivos, ou outra qualquer
circumstancia da sua erecção eram accidentes, eram _qualidades
segundas_, e que o ser ou não _util_ em nada lhe mudava a essencia.
Resulta desta doutrina inexpugnavel, que todas as vezes que se fala em
útil ou inútil, se ha-de suppor salva a idéa moral e poetica de
_recordar_, porque tal idéa involve a existencia do monumento, e se eu
intendesse que este era absolutamente inútil, não seria tão parvo que
dissesse--faça-se uma eschola em vez de uma columna; diria--não se faça
nem uma cousa nem outra, porque o recordar D. Pedro é escusado. Quando
falei de utilidade falei da conveniencia de erguer um monumento, que
fosse tambem prolífico, um monumento que associasse ao pensamento do
_bello_, que é a sua essencia, o pensamento do _bom_, que é uma condição
esthética. Dar estas explicações no meu artigo tive vergonha de o fazer;
tive vergonha de tractar os leitores como creanças de babadouro e
andadeiras.

A bulha que o meu adversario faz com eu dizer que a gratidão ou outro
qualquer affecto ou razão determinante do monumento é accidental e por
isso accessoria, é uma miseria que o faria crêr estudantinho imberbe, e
ainda nem sequer chegado ao Genuense, se outras circumstancias dos seus
artigos não revelassem nelle o homem habituado ás lides intellectuaes da
imprensa periódica, a sustentar o pró e o contra. O _ser accidental_ não
é o contrário de ser importante, grave, bello ou moral; é o contrário de
_ser necessario_. Não poderia alevantar o monumento a D. Pedro a saudade
filial ou a de um amigo que nada lhe devesse; o orgulho de um ricaço, o
enthusiasmo militar que só visse no Imperador o grande capitão? Deixaria
de ser monumento se estes ou outros quaesquer fossem os motivos
determinantes? Ninguém o dirá. Logo o essencial é o lembrar, e a
gratidão o accidente. Dou dez annos ao meu adversario para que ache uma
resposta a isto, que tenha o senso commum.

Graças a Deus, que encontro emfim uma doutrina clara, precisa, opposta
francamente á minha! A final o meu impugnador declara «que a posteridade
não necessita que lhe lembremos D. Pedro; que não é preciso mandar fazer
um pregoeiro de pedra e cal encarregado de estar lembrando aos vindouros
uma idéa que nem pode fugir, nem desvanecer-se.» Bem! Isso agora
intende-se. O monumento não é para memorar D. Pedro, porque isso seria
uma tolice, _uma calumnia á posteridade_: logo é para _lembrar a_ nossa
gratidão: logo o monumento é destinado a recordar que nós homens que
hoje vivemos cumprimos um dever trivial, o sermos agradecidos a quem nos
fez beneficios. Já vejo que percebi o pensamento que vinha embrulhado no
primeiro artigo de _Correio_, e que o exprimi com clareza e exacção no
meu artigo. O monumento do Rocio é destinado a dizer:--Lembrae-vos
_vindouros de que nós os homens, que viviamos em 1843, não fomos
ingratos_.

Nesse caso, porém, requeiro desde já um monumento na praça do commercio
que lembre aos vindouros, que não fomos ladrões (os que não o temos
sido): outro no caes do Sodré, que recorde que não fomos assassinos; e
assim por diante. Se todas as virtudes sociaes e communs devem ser
memoradas por monumentos, cubram-se delles praças, ruas, vielas, bêcos;
semêe-se por entre a cidade de casas outra cidade de agulhas e
obeliscos. Se uma virtude trivial desta geração lhe deve grangear um
monumento, haja equidade com todas as virtudes análogas.

E não vê o meu adversario, que rejeitando o monumento como meio de
recordar D. Pedro, ou falando poeticamente, de eternisar seu nome,
rejeita a biographia, o panegýrico, o poema que já pediu para elle? A
biographia, o panegýrico, o poema, são obras individuaes: não podem por
isso _lembrar_ a gratidão collectiva, mas só a gratidão individual, e
assim não representando o que se quere que represente o monumento, a
nossa gratidão, não tem valor monumental, salvo se pretendem que o
biógrapho, o panegyrista, o poeta, resuma toda a sociedade, seja um novo
Christo que pague a dívida universal.

E agora por poema me lembra um peccado velho. Disse-se que o monumento
substituia o poema, que nós não tinhamos sabido ou querido fazer. A
gente da Revista não sabe fazer poemas épicos, nem tem vontade de o
saber. Quanto as nossas forças o permittiam consagrámos ao Imperador,
não incenses bolorentos porque a tardança os apodreceu, mas as linhas de
gratidão e saudade que o coração nos inspirava quando a morte no-lo
roubou. O óbulo de pobres que tributámos á sua memoria ahi anda nas mãos
de todos. Digam outro tanto de si aquelles a quem o accesso poetico de
tão melindrosa gratidão e saudade cbegou a furo só depois de oito annos,
como um tumor frio que precisou de todo esse tempo para amadurecer.
Conheci um advogado velho, que em ouvindo destas, exclamava logo: _outro
officio_!

Mais; eu declaro por minha parte que se para chegar á posteridade a
_heroica_ virtude que tive de ser agradecido a D. Pedro, se ergue a
columna do Rocio, recuso a minha parte de glória, porque tenho medo de
que a posteridade se ria da fatuidade com que pretendemos occupar-lhe a
attenção, porque não fomos ingratos ao Principe que nos deu liberdade e
patria.

Vem o adversario com o argumento de que se a eschola polytechnica
restaurada pode intitular-se de D. Pedro, tão bem ou melhor o pode a
Universidade, que é a que representa completamente o pensamento da
civilisação. O que representa a Universidade e a eschola polytechica em
relação aos progressos sociaes do país, ou por outra, á sua civilisação,
sabe-o tanto o adversario, e toda essa gente que não quere a eschola
porque quere a columna, ou quere a columna porque não quere a eschola;
como eu sei turco ou chim. Mas, pondo esta questão de parte, (e desde já
lhe asseguro, que não é capaz de me fazer entrar actualmente nella) mui
categoricamente lhe declaro, que não me opponho á idéa de que a memória
de D. Pedro se una á universidade de Coimbra, ou a todos os institutos
litterarios, e que assim perde o seu tempo em chamar inconsequente e
tímido ao homem que disse: _Multiplicai os institutos de civilisação e
de progresso e consagrai-lh'os... que por toda a parte o nome de D.
Pedro... surja, sýmbolo da liberdade_. Pois quem diz isto recua diante
das consequencias, e é tímido? Exceptuo a Universidade ou outro algum
instituto similhante, de servir ao grande fim monumental? Chego às vezes
a persuadir-me de que o meu adversario me refutou sem lêr o que eu
escrevi.

Mais: se uma grande cidade se houvesse hoje de edificar no nosso país
seria bello e liberal o dar-lhe o nome de D. Pedro. Foi assim que os
Estados Unidos perpetuaram a memória de Washington. Que lhe parece isto
ao meu adversario? Não são bem egoístas, sophistas e atheistas aquelles
brutos dos americanos do norte em porem á cidade que creavam capital dos
Estados, a uma das cousas mais úteis deste mundo, o nome de Washington?
Oh lá se o são! Brutissimos.

Eu cito contra o meu adversario o exemplo de uma nação ainda virgem e
todavia civilisada e livre, querendo alevantar um monumento ao seu
libertador: entre estas circumstancias e as nossas ha paridade: dous
libertadores, duas nações livres, dous monumentos. Que cita elle contra
mim? Os tendeiros municipaes de França, os caiadores de ochre, os
arrasadores de monumentos, qualificados já devidamente por Victor-Hugo,
que vão alevantando uns bonecos aos homens notaveis nascidos na sua
terra, homens todavia obscuros comparados com D. Pedro. Aqui, confesso
que o meu adversario é melhor christão do que eu. É edificativa essa
abnegação da consciencia e razão nacionaes ante os grandes philosophos e
artistas vereadores das municipalidades de França. Só no céu elle poderá
achar a recompensa de tão christan humildade.

Quanto a Napoleão, que me importa a mim que lhe levantem a columna de
Smaragdo? Que tem Napoleão com D. Pedro? Bonaparte foi um Alexandre, um
César, um Trajano, um Attila, um Gengis-kan, ou tudo isso juncto; mas o
que elle não foi é Washington, ou D. Pedro. Escravisou e enluctou a
França para através da Europa roubada e assolada chegar a Waterloo.
Ergam-lhe a columna com estátua, que é justo. Mas, ao menos, como
soldado que fui de D. Pedro, deixem-me protestar contra a associação
bestial do seu nome com o nome do assassino do duque d'Enghien; do
salteador que roubou e opprimiu a Peninsula, como roubara e opprimira a
resto da Europa, até que chegou o dia em que começámos a adubar os
nossos campos com os cadáveres de cem mil desses garotos armados com que
nos regalara. D. Pedro foi tambem como elle soldado, mas honesto. Não
foi salteador nem assassino!

E depois, que é a columna e a estátua de Napoleão? A columna de Vendome
foi erguida em 1806 por elle proprio (os déspotas teem o cuidado de
fazerem os seus monumentos, porque lá lhes sobejam razões para não
esperarem que os outros lh'os façam): em 1814 tiraram a estátua de
bronze que elle pusera a si proprio no cimo da columna, para _fundirem o
cavallo_ da estátua de Henrique IV: em 1833 a monarchia de julho fez uma
revendida á monarchia de Luiz XVIII, e tornou a pôr o boneco. Se em
França volvesse o sceptro á linha dos Bourbons pegavam provavelmente no
novo boneco e faziam um sino, ou uma bombarda, ou um cavallo para
Philippe Augusto, ou para Luiz XVIII. E é destas historias ridículas que
se querem tirar condições determinantes para a edificação de um
monumento em que não ha paridade alguma com as circumstancias da cousa
citada? Miséria!

Para que vem o adversario citar-me a estátua de Guttemberg? Um ou mil
exemplos de monumentos, exclusivamente destinados a lembrar, sem nenhuma
idéa associada de proveito, nada provam contra mim, que estabeleci em
princípio não ser a utilidade ou inutilidade condição essencial de um
monumento, e que fiz depender de considerações alheias á natureza da
cousa e relativas só ao objecto lembrado e á vontade que lembrava, a
escolha das condições accidentaes da fórma. Os exemplos, que tenho
citado, e que podia citar aos centenares, são esses que matam a sua
proposição absoluta de que um monumento não póde ser útil, e já que me
levou a Moguncia, ahi mesmo, e na mesma praça da estátua de Guttemberg,
lhe darei mais um exemplo contra ella para fazer verdadeiro o proloquio:
_vir buscar lã e sair tosquiado_. Aquella praça chama-se de Guttemberg;
é dedicada ao célebre impressor, e todavia serve e _é útil_ para tudo
aquillo para que serve e é útil uma praça.

É preciso além disso que o meu adversario não se esqueça do que é o
monumento e do que foi Guttemberg. O monumento de Moguncia é
propriamente dedicado a um facto complexo, a invenção da imprensa,
symbolisado no homem que não a inventou, mas que lhe fez dar o passo
gigante de a converter de tabulária em móvel: antes e depois delle
muitos outros trabalharam em aperfeiçoar e completar esse invento, que
não é de um indivíduo, mas de uma nação, a allemã, e de um século, o XV.
Accresce que em Guttemberg não houve intenção moral de progresso e
civilisação: elle nem sonhou quaes eram as consequencias da arte de
imprimir. Quando se lembrou de mobilisar os typos só curou de ganhar
mais dinheiro que os copistas ordinarios, a quem não era possivel dar
cópias tão baratas e em tanta abundancia. Restam provas disto. Nem pois
entre elle e D. Pedro ha paridade alguma, nem supponha o meu adversario
a Allemanha tão tonta que elevasse essa estátua mais do que como um
sýmbolo. Neste monumento não ha gratidão, ha lembrança dum facto
complexo que pertence a muitos homens.

Mas concedo-lhe que seja a estátua de Guttemberg o que elle quiser.
Pode-se oppôr todavia um facto isolado do presente á doutrina que
resulta do estudo de muitos séculos? Desprezar a historia desde as mais
remotas éras até ao nosso tempo para dar valor a este ou áquelle fado,
practicado hoje nesta ou naquella nação, e ahi mesmo contradicto logo
por outro facto análogo, não é um abuso intoleravel do argumento de
auctoridade?

Mas, acode o meu adversario, o que dizeis do carácter dos monumentos, e
da harmonia das suas condições accidentaes com o estado politico e moral
da épocha e do povo que os viu erguer, é falso. E porque é falso?
Vejamos.

Já eu mostrei que os obeliscos ou columnas monumentaes não se
alevantaram em Roma, senão desde que a tyrannia dos Cesares substituiu a
liberdade antiga. Responde-me o adversario, que antes disso não se
cultivava a architectura com _aproveitamento e protecção_, e pergunta-me
no fim, muito ancho, se o que eu disse é licção de logica ou de
historia.

Não era nada disso: era uma simples verdade: agora o que vai ler é que
talvez seja uma e outra cousa.

Se a sociedade romana no tempo que era livre comprehendesse a creação
desses obeliscos, que cresceram em volume e em número, não segundo o
progresso da arte mas com a sua decadencia, até a completa corrupção,
chamada byzantina; se ella cresse que os manes dos homens eminentes se
affrontavam de que á memória do seu nome se associasse um pensamento de
utilidade, como pareciam acreditar os tyrannos que depois a
escravisaram, não podia tambem ter alevantado columnas e obeliscos? Tão
rudes eram os antigos romanos, que não soubessem amontoar pedras sobre
pedras para fazer uma pyramide, ou uma agulha? Pois não tinham a columna
toscana, nascida na Italia antes da influéncia grega, para a collocar no
meio de uma praça como a collocavam num templo? Os negros semibárbaros
d'Axum puderam alevantar um obelisco: Thebas, a egypcia, pôde erguer
tantos: os Pharaós souberam construir as pyramides: todo o despotismo,
emfim, do oriente, estúpido e selvagem, deixou o sólo cuberto desses
vestigios de um orgulho exclusivo e insensato, e os contemporaneos dos
Scipiões, os vencedores da civilisada Carthago eram impotentes para
edificar um monumento de similhante género? Porque o seriam? Porque não
conheciam a arte grega, diz o meu antagonista. Ha paciencia que tal
soffra? Visto isso onde não houver columna corinthia, dorica, ou jonica
não ha columna, não ha obelisco exclusivamente monumental, não ha nada.
Faltava mais esta desgraça ao género humano. O obelisco de Luxor, que os
franceses dizem ter trazido do Egypto, o monolitho d'Heliopolis, que se
crê trouxera para Roma Caligula e restaurara Xisto V, (que dous
monumenteiros d'obeliscos!) tudo isso são contos da carochinha: os
egypcios não conheciam as três ordens gregas; como haviam, portanto, de
alevantar esses monumentos? Os franceses e os italianos enganam-nos
descaradamente.

O que eu nunca vi foi tanta lástima juncta.

E a Grecia? Porque não falastes na Grecia?--clama triumphante o meu
adversario. Pelas razões que lá estão no que escrevi: porque se falasse
na Grecia e no oriente, nos povos antigos e nos povos modernos, faria um
livro e não um artigo. Escolhi o romano entre uns, porque era o
principal delles: escolhi o nosso entre os outros porque era aquelle
cujos exemplos nos tocavam mais de perto. Como, porém, o meu antagonista
requer Grecia, terá Grecia e será em poucas linhas.

Dou-lhe um anno para me apontar uma columna ou um obelisco grego,
destinado a recordar a memória de um morto illustre, e erecto na épocha
da liberdade grega, que se afaste das três fórmulas--edificio de serviço
público--templo--sepulchro. Isto é categórico. Todas essas especies teem
ao lado da idéa _lembrar_ a idéa de _utilidade_: o templo porque servia
_tambem_ ao culto, o sepulchro porque _tambem_ servia para resguardar os
restos daquelles que ahi jaziam, porque era _útil_ para a religião dos
mortos.

Agora tudo o que se diz a respeito de deitar abaixo igrejas, arrasar
sepulchros, e outras gentilezas que vem no cabo do artigo e numa curiosa
nota appensa a elle, não lhe respondo, porque está abaixo até de uma
resposta jocosa. É um destes espalhafatos de fecho d'acto, em drama
ultra-romantico para o effeito de scena. Deixá-lo estar, que está muito
bonito.

Tambem o meu artigo ficou em pé ainda desta: deixá-lo estar igualmente
que está bem. Esperemos para a outra trovoada.


VI

ULTIMA VERBA


Talvez eu não devesse escrever mais uma única palavra a este respeito:
talvez alguem me lance o fazê-lo em conta de cobardia. Depois do auctor
dos artigos do _Correio_ se ter retirado do campo da argumentação, para
se declarar víctima da minha grossaria, falta de philosophia e boa fé,
devia elle merecer generosidade. Para dizer isto, não era necessario
deixar passar dez ou doze dias depois da publicação do meu artigo.
Evidentemente este período gastou-se em procurar argumentos contra mim.
Não appareceram. Saíu-se por esta porta. A invenção não é nova.
Comprehendo o doloroso da situação, e respeito-a. Respeitá-la-hia com o
silencio: deixaria aos que teem seguido esta discussão avaliar os
fundamentos da queixa, se a queixa fosse unicamente contra a minha falta
de educação e de philosophia: nisto não ha culpa: cada um tem a educação
que lhe deram e a philosophia que a sua intelligencia comporta. Mas á
queixa ajuncta-se a accusação; accusação de inconsistencia de doutrinas,
de immoralidade litteraria e de má fé nas citações. Isto é grave: grave
para mim. Não me importa que o adversario, tendo-lhe eu tambem feito a
segunda parte da mesma accusação, e tendo provado o meu dicto, se
julgasse absolvido de me responder. Eu não penso assim: talvez por
demasiado respeito á opinião pública. São modos de ver. Esta última
resposta é para mim mais uma necessidade moral, que uma necessidade
litteraria. Peço aos leitores da _Revista_ perdão de lhes roubar quatro
ou cinco columnas deste jornal a objectos mais importantes. Os foros da
intelligencia é lícito deixá-los calcar; os da consciencia nunca.

A pouca educação, com que tractei o adversario, é a primeira das minhas
culpas: vem depois as provas: em todas ellas nada se allega senão as
minhas affirmativas (provadas) de que o adversario _ignorava_ os
elementos do christianismo, não sabia definir, não raciocinava com
logica, não escrevia em português, e fizera um pedaço de ideologia
canina. Se (á excepção da última) em qualquer destas cousas ha
incivilidade, qual é a discussão litteraria ou scientifica onde faltem
accusações análogas, e que portanto deixe de ser incivil? Não a conheço.
A comparação que fiz de um argumento que se me oppôs com o argumentar
dos cães, é exacta mas grosseira. Eu mesmo o confessei; mas pedi perdão
ao adversario de a empregar. Os leitores, que julguem, se o homem que
faz isto pretende affrontar o seu contendor.

Quanto á falta de philosophia, como no _Correio_ se não responde á minha
argumentação, deixo tambem aos que nos lerem, avaliar quem nesta
discussão mostrou ignorá-la; quem mostrou conhecê-la.

Quanto aos crimes moraes, elles ahi vão.

Trunquei numa epígraphe um verso do evangelho de S. Matheus fazendo uma
mutilação sacrílega.

Resposta. Falta mostrar onde está o sacrilegio, e como é peccado citar
só certas palavras de um verso do evangelho, uma vez que não mudem o
sentido, e não o é citar um verso sem citar todo o evangelho. Cortei o
que era relativo aos sepulchros, porque não vinha ao intento, não servia
nem para mim nem contra mim: cortei o vocativo _Scribae et Pharisaei
hipocritae_, porque o homem grosseiro não quis dar estes nomes
injuriosos ao seu antagonista. Se porém faz muito gosto nelles, pode
restituir a integridade do texto, que eu nada tenho com isso.

Diz o _Correio_, que eu substituí a palavra _egoísmo_ á palavra
_interesse_, para lhe demonstrar, que a accusação de egoistas que fizera
aos que pretendiam a eschola-monumento era van.

Não fui eu que fiz a substituição de má fé: foi elle; e eu mereceria a
denominação de orate, com que o meu delicado adversario me mimoseou no
parágrapho último do seu artigo, se lhe acceitasse essas transformações
de expressão, com que elle pretendia esquivar-se aos golpes da logica.
No seu 1.^o artigo, § 2, linha 2.^a, tinha elle estabelecido formalmente
o _provará_ de egoísmo contra nós: foi isto que eu refutei: para me
responder substituiu ao egoísmo _interesse_: defendendo o meu artigo
devia eu acceitar esta mudança desleal da questão para um falso terreno,
ou constrangê-lo a vir para o verdadeiro? Não quero que seja o publico:
seja elle quem o decida.

Acha o auctor dos artigos do _Correio_, que muito bem cabia na
discussão, em que lidávamos, o tractar a questão da unidade de
pensamento nas obras de arte, e se esta unidade ficava destruida pela
associação do bom ao bello, porque _era mais uma idéa só_. Chego a
envergonhar-me, pelas letras portuguesas, de que se imprimam entre nós
similhantes proposições, ainda que seja num jornal politico, que não tem
obrigação de ser literario. O princípio mais grave e fecundo das
modernas theorias da arte, para tractar o qual, em si, e muito mais no
terreno em que o adversario o collocou, é preciso suscitar todas as
questões alevantadas entre a antiga e a moderna eschola, jogar com as
doutrinas mais abstrusas da esthética e da critica da razão práctica,
não passa de _uma idéa mais_, que se poderia discutir, provavelmente á
hora da sésta, fazendo o chylo, e como por debique! Repito, chego a
envergonhar-me de que quem se atreve a pôr em letra redonda os seus
escriplos, fale e insista sobre cousas, cujos rudimentos mostra
desconhecer tão completamente, que julga poder-se contrahir a um
parágrapho de artigo, o que só pode ser materia de longo e trabalhado
livro. Não sei se offendo o meu adversario; mas não é esse o meu intento
no que vou dizer. Fez-me lembrar com isto a quadra do nosso Tolentino:


    Pediu-me certa senhora,
    Pela qual ainda hoje peno;
    Que lhe fizesse um soneto
    Ainda que fosse pequeno.

Sou accusado de má fé por substituir a denominação de _interesseiro_,
que elle dera ao monumento-eschola, pela de _útil_. É verdade que o fiz.
Fi-lo, porque tomei a palavra _interesseiro_ por lapso de penna, ou êrro
de imprensa. Parecia-me impossivel que o adversario ignorasse tão
completamente o valor das palavras da sua língua, que não soubesse que
um _homem_ pode ser _interesseiro_, mas uma cousa só pode ser _útil_ ou
_interessante_. Peco-lhe perdão de ter avaliado em mais do que devia o
seu conhecimento do idioma patrio.

Muito agoniado está comigo o meu adversario! Não tem razão, que eu sou
bom moço, e não lhe quero mal. Teve a crueldade de me accusar aos
vereadores das communas francesas de eu os haver injuriado. Que lucra
elle em me vêr pagar alguma multa municipal por acórdão daquelles
sapientissimos e venerabilissimos varões? Nada.

Uma das causas porque o adversario me julga indigno de mais favores
seus, é a irreverencia, com que tractei Napoleão, aquelle grande e
_generoso_ homem, de quem diz o ignorantissimo e insolentissimo conde de
Toreno[10], que o seu procedimento na invasão e occupação de Portugal
foi digno dos tyrannos brutaes da idade média, o _generoso_ conquistador
que subjugou a nossa resistencia, occupando o país em som de paz, e
impondo-nos logo uma contribuição de cem milhões de _resgate_; que
profanou os nossos campos, roubou os nossos vasos sagrados para que os
seus generaes tivessem dinheiro com que se embriagar e frequentar os
prostíbulos da Babilonia do Sena; daquelle grande homem, cujo nome sôa
como um dobre por finado em quasi todas as familias dos nossos irmãos,
porque os ossos das víctimas que elle nos fez ainda não apodreceram de
todo debaixo da terra. Sou indigno de combater com o homem que quere
associar o nome de D. Pedro a esse nome!... Sou! Confesso e acceito essa
honrosa e portuguesa indignidade.

O meu adversario sentiu um ataque de nervos, porque leu o que eu disse
ácerca de Napoleão, porque limitei a sua glória á de Cesar, á d'Attila,
á de Gengis-Kan, e porque finalmente me honro de pertencer á minha
épocha, e de olhar para esse género de glória com mais lástima que
admiração, deixando aos grandes philosophos o extasiarem-se diante de um
campo cuberto de cadáveres humanos; ou ao escutarem o som dos tambores e
trombetas em revista de tropas, género de philosophia em que sempre lhes
ha-de levar vantagem, no primeiro caso o algoz, no segundo o rapaz de
oito ou dez annos. Estimo saber o effeito de nevralgia que isso produziu
no meu adversario, para lhe dar um conselho sincero e de amigo,
attendendo a que as nevralgias são um género de molestia mal conhecida
ainda, e que o podem matar. Recommendo-lhe que não leia J. B. Say, que
tem em mui pouco Bonaparte como administrador, chegando a ponto a sua
estupidez de seguir a opinião contrária á do meu adversario, isto é, que
elle em vez de ter feito bem á industria francesa, lhe fez mal[11]. Que
não leia C. Comte, o célebre auctor do _Tractado de Legislação_, que
teve a insolencia de dizer que em socialismo Bonaparte fez retrogradar a
França para a barbaria[12]; que não leia Lamartine, aquelle grandissimo
alarve de Lamartine, que commetteu a atrocidade de fazer peior do que
eu, de comparar a épocha de Augusto Cesar, com a de Bonaparte, no que
ellas tiveram de tyrannico, de abjecto, de anti-poético, de horroroso e
de desprezivel[13]; que não leia o ignorantão e rombo Agostinho Thierry,
que, falando das doutrinas de jurisprudencia, chama ao tempo do imperio
um lodaçal[14]. Veja o adversario o caso que aquella alimaria faz das
leis de Bonaparte, que tanto o enchem de admiração! Que não leia Byron,
Walter Scott, Alfredo de Vigny, e emfim nenhum destes escriptores que a
Europa estupidamente applaude como maximas intelligencias em _poesia_,
em _politica_, em _philosophia_, porque se o fizer as nevralgias hão-de
matá-lo. Só lhe peço, a elle _innominado_, que tenha dó de mim, que tive
a desgraça de _assim pensar_, como todos esses tontos, a quem elle,
cuberto de glória literaria, possuidor de um nome, que reboa nos quatro
angulos do universo, não desceria a combater, sem que o nôjo lhe
produzisse uma nevralgia fatal.

Tenho a infelicidade por via de regra quando quero estabelecer o methodo
nos meus artigos, de andar a saltar ora aqui ora alli pelos parágraphos
do adversario. Isto, é provável que proceda da minha estupidez e falta
de ordem nas idéas. Não é provavel; é certo. Acabarei por onde elle
principiou, e será de um modo sério e severo.

O meu adversario invocou contra mim os artigos, que appareceram sem nome
em outro jornal, e que se me attribuem; invocou-os para achar
contradicção entre o meu pensar de hoje e o meu pensar d'então. Este
procedimento não o qualificarei. E quem sabe se eu poderia fazer uma
terribilissima represália? Não o sei, nem o quero saber. Prefiro deixar
talvez inintelligivel uma das minhas epígraphes, que ignoro se
incommodou o meu adversario. Para dizermos de artigos de differentes
jornaes não assignados, ou só em parte assignados, que são do mesmo
escriptor, é ordinariamente necessario abusar de confidencias
particulares. Este homem grosseiro e immoral nunca porém o faria, se a
hypothese actualmente se désse. Seja o que for, isto apenas é uma
digressão, provavelmente insensata: vamos ao que importa. Acceito
plenamente por meus os artigos que se me attribuem. _São meus_:
repito-o. Não ha sobre isso que duvidar.

E porque são elles meus? Porque nasceram das mesmas doutrinas, que hoje
professo: da theoria sobre monumentos de que deduzi a necessidade de ser
o de D. Pedro uma eschola e não um obelisco. Que tenho eu dicto e
repetido talvez até a impertinencia? Que as condições accidentaes dos
monumentos devem ser determinadas pelo espirito da épocha em que são
edificados; que elles são uma chronica de pedra, um documento, que o
vulgo não lê porque lhe ignora a paleographia, mas de que o homem da
sciencia historica sabe aproveitar-se: que é necessario haver harmonia
entre o seu modo de ser, e as circumstancias dos que o consagram. Eis a
minha doutrina de que tudo quanto tenho escripto ácerca do monumento de
D. Pedro, não é mais do que a applicação ou o commentario.

E a que pessoa habituada a generalisar e applicar principios, não ficará
evidente que bem longe de repellirem esta doutrina, os artigos que
escrevi no Panorama contra os homens do camartello, não são mais do que
uma consequencia della? Que pedi eu ahi? Que não despedaçassem a
chronica de pedra, que não rasgassem os documentos da historia; porque o
mosteiro, a muralha, a cathedral, a torre, eram documentos historicos;
porque nellas estava estampada a vida social e íntima das gerações que
os haviam exarado. Peço hoje que se faça um monumento com as mesmas
condições, e dizem-me que me contradigo! Se o valor e o crêr português
dos séculos XIV e XV e ainda do principio do XVI, estivesse
representado, não pela muralha de D. Fernando, pela Collegiada de
Guimarães, pela Batalha, ou pelo mosteiro de Belem, mas por pyramides,
obeliscos e columnas, e eu tivesse pedido que não os derribassem, não
poderiam dizer que actualmente eu tinha opinião diversa da que seguira.
Mas a idade média symbolisou-se a si propria nos monumentos dos seus
homens illustres: fez o que todas as épochas e todos os povos fizeram; e
porque depois de demonstrar essa verdade, digo aos meus
compatricios--,não vos afasteis da grande logica do
género-humano,--respondem-me--_Rácca_!? Como será possivel
esquivarmo-nos a um sentimento de compaixão, quando vemos assim
calcarem-se aos pés os dictames do senso commum?

Eu não condemnei nesses artigos só os que derribavam os monumentos:
condemnei igualmente os que os pervertiam; os que lhes mudavam o
aspecto, os que viciavam aquella especie de documentos. Em que se
fundava a condemnação? Em que os monumentos assim transformados
conservariam talvez o seu caracter essencial, o _lembrarem_ o individuo,
ou a cousa, mas perderiam as suas condições de historia social. Não
dependia pois a justiça das minhas invectivas de partir dos mesmos
principios que hoje invoquei a favor da eschola contra a columna? Se não
partia dahi, qual podia-ser a idéa fundamental do que escrevi?

É exactamente estribando-se na doutrina que sigo, que se pode interpor
um veto ás assolações do vandalismo. Se os monumentos servem tambem como
diplomas que illustrem a verdadeira historia, a da sociedade, é preciso
respeitá-los todos. Embora tendo de escolher forçosamente entre a ruína
de um que lembrasse um homem eminente, e representasse uma épocha
gloriosa e a doutro que fosse consagrado a um tyranno, e representasse
um período de servidão e decadencia, devessemos preferir a salvação do
primeiro; onde esta força maior não existir todos elles devem
respeitar-se; o do máu para sua condemnação, o do bom para seu elogio;
ambos para nos ajudarem a avaliar as épochas que representam por
condição accessoria.

Mas depois disto; depois de provada a unidade das minhas doutrinas a
este respeito, com que direito associa o auctor dos artigos do _Correio_
as suas opiniões ao que escrevi contra os caiadores e destruidores dos
monumentos? Quem lhe deu o direito de tambem se rir desses vándalos?
Rir-se?!--Quando eu invectivava contra a camara de Lisboa por arrasar a
muralha de D. Fernando, e a velha torre de Alvaro Paes: quando eu
estampava o ferrete d'insensatos na fronte dos que deturpavam
vergonhosamente o templo de Guimarães, não devia elle descer da altura
da sua intelligencia até o rasteiro da minha, e dizer-me: «Calai-vos;
porque aos monumentos não se pode associar idéa alguma de utilidade, o
monumento é exclusivamente um ponto de contacto entre a admiração e a
glória, e essas edificações de que falaes não são monumentos. O templo
servia para o culto de Deus, e ao mesmo tempo era uma eschola onde se
ensinava a limitada sciencia daquellas eras: a muralha e a torre serviam
para defender Lisboa dos castelhanos. Que vos importa que os vereadores
arrasem umas paredes velhas, e os cónegos caiem um templo gothico?
Porque chamaes monumento ao que não o é? Embora D. Fernando mandasse
esculpir na sua obra gigante uma inscripção que recordasse aos vindouros
quem a tinha alevantado: embora D. João I testemunhasse por documentos
irrefragaveis que elle queria em S. Maria da Oliveira deixar uma memoria
de si á posteridade, D. Fernando e D. João I enganaram-se ou mentiram.
As suas obras não podiam ser monumentos, porque elles lhes associaram a
utilidade!

Eis o que o meu adversario para ser consistente em suas doutrinas devia
ter feito emvez de se rir comigo. Isto era melhor do que pretender achar
contradicções, que existem, nas opiniões d'alguem: não, por certo, nas
minhas.

Emquanto me persuadi de que razões, exemplos, poesia, decencia,
moralidade podiam impedir que se fizesse ao Duque de Bragança uma
injúria de pedra, escrevi. Agora que o meu contendor (que eu tenho
motivos para crêr bem informado) me assegura que não _terá logar_ a
emenda, e que o absurdo palimpsesto de Phocas se ha-de erguer no Rocio,
deponho as armas, porque o combate é inútil. O protesto em nome da
opinião do país, da razão, do respeito ás tradições humanas e á memoria
de um principe illustre, ahi fica. O futuro não actuado pelas nossas
paixões mesquinhas nos julgará. Isto importa-me um pouco mais que o
juizo de certa gente.



UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA

1843




UM LIVRO DE V. F. NETTO DE PAIVA


Centro e instituição principal do ensino superior no nosso país, a
universidade de Coimbra offerece nas phases da sua existencia um dos
meios mais seguros para podermos avaliar o progresso ou decadencia das
sciencias e das letras em Portugal. Em todos os tempos, desde a sua
fundação até hoje, é por ella que a historia se tem regulado para
avaliar o estado de intellectualidade nacional. E, de feito, é daquelle
fóco de luz que por cinco séculos se tem derramado a illustração para
todos os angulos de Portugal, illustração boa e verdadeira porque em
harmonia sempre com o estado e precisões da nossa sociedade.

Sejam quaes forem as mudanças que a nova organisação politica do país,
as suas novas necessidades, e as doutrinas mais esclarecidas do século
actual nos obriguem a fazer no systema do ensino público, é minha
convicção profunda que a universidade, longe de se dever guerrear com o
intuito de a aniquilar ou pelo menos de lhe diminuir a importancia, se
ha de augmentar e completar, convertendo-se em verdadeiro sanctuario da
sciencia no mais alto e puro sentido destas palavras. Quanto mal ella
pode produzir--e é incontestavel que no estado actual da instrucção
pública aquella academia pode gerar, e talvez gera já, graves damnos
sociaes--tudo isso nasce não da essencia do instituto, mas da falta de
philosophia politica que tem presidido a todas as reformas até agora
feitas no ensino público. Quando a universidade representar tanto em
extensão como em intensidade, o maximo grau de progresso scientifico;
quando as condições litterarias exigidas para ser inscripto no livro dos
alumnos forem taes que só intelligencias eminentes possam arrostar com
os obstaculos postos á frequencia das faculdades, e ainda depois disso á
acquisição dos graus; então o influxo daquelle instituto será de muitos
modos benefico, e as unicas accusações attendiveis e sérias que se fazem
contra elle cairão completamente por terra.

Posto pertença áquelles a quem incumbe organisar a instrucção pública,
estabelecer por via da lei esta ordem de cousas de um modo fixo e
positivo; todavia ao alcance dos professores está o ir aplanando o
caminho para essa gravissima reforma. São elles, que podem trazer pela
práctica a doutrina, pelo facto o preceito. Posta realmente a sciencia
na universidade a par dos conhecimentos conquistados em toda a Europa, o
mais é comparativamente facil, logo que haja um governo que entenda o
verdadeiro systema d'ensino nacional, em relação aos interesses moraes e
materiaes da nação.

Muitos dos novos professores da universidade teem concebido claramente
estas doutrinas e avaliado a sua importancia. Os compendios sobre
diversas materias que se tem publicado em Coimbra nestes últimos annos,
são disso prova cabal. Elles destroem os preconceitos arreigados em
muitos espíritos contra a universidade.

Estes preconceitos são de dous géneros, ambos ridículos, tacanhos e
indignos de entendimentos alumiados. Segundo uns, com as cabelleiras do
marquez de Pombal, com as abbatinas, e com os ademanes de uma gravidade
estudada e de linguagem oracular, a sciencia desappareceu. Professores
mancebos, cheios de energia, de vida intellectual, de amor de gloria, e
vendo diante de si a imprensa, que hoje tem o direito de os julgar, são
incapazes de conservar e augmentar o esplendor das letras, porque falam
como os outros homens e com elles, porque trajam e vivem como toda a
gente. Esta é a preoccupação dos filhos do século passado, preoccupação
innocente, que a morte vai diariamente desfazendo até a aniquilar de
todo. Segundo outros a universidade é velha porque é antiga, e por isso
incapaz de progresso; logica de peralvilhos, logica bruta que em vez de
melhorar o que é susceptivel de ser melhorado, o destroe, sem examinar
se ahi havia alguma cousa util e respeitavel que aliás se não pode
supprir; como se a nação não fosse ainda mais antiga que a universidade,
e se para a elevar á grandeza e à civilisação do século, fosse preciso
aniquilá-la e substitui-la por outra nação amassada de novo barro. Estes
taes suppõem estabelecido na ponte do Mondego um embargo perpétuo para
os livros, para os instrumentos scientificos, para as idéas, para tudo o
que representa actualidade e progresso, por que fora de Lisboa não
suppõem possivel salvação litteraria, e as barreiras da capital são os
limites do seu orbe cathedratico. Similhante crença, não é innocente
como a dos velhos, é absurda, mas perigosa. É della que nasce em boa
parte a guerra lenta, mas tenaz que se vai alevantando, não contra o que
a universidade tem de mau, que essa é justa e legitima, porém contra a
sua existencia, o que é altamente insensato.

A grande resposta que a universidade tem dado, e me parece que hade
continuar a dar, são as prelecções dos seus professores, os seus
compendios e livros. Não creio cegar-me pela amizade se asseverar que
nesta lucta grande e nobre um dos campeões mais distinctos é o sr.
Vicente Ferrer, auctor dos _Elementos de Direito das Gentes_, e que este
anno acaba de publicar o seu _Curso de Direito Natural, segundo o estado
actual da sciencia_. Encarregado do ensino daquelles difficultosos ramos
da sciencia que tocam por um lado na critica da razão prática ou
philosophia moral, e por outro na jurisprudencia positiva, o sr. Ferrer,
vencendo os embaraços que lhe offerecia a gravidade da materia, e ao
mesmo tempo as distracções a que o tem constrangida a carreira politica
era que por vezes o lançou já o voto dos seus concidadãos, elaborou e
redigiu no meio desses embaraços e agitações dous compendios
importantissimos, que não só falam pela universidade, mas honram o país,
que pode gabar-se de possuir professores dignos do século em que vivem,
e da grave missão do magisterio que lhes foi confiada.

Constrangido a seguir nas suas prelecções o compendio de
Martini--_Positionis de Lege Naturali_--adoptado pelo conselho da
faculdade de direito, o sr. Ferrer applicou-se principalmente a dous
fins: a illustrar as obscuridades frequentes naquelle célebre escriptor,
e a modificar as suas doutrinas pelas dos mais afamados auctores
modernos e pelos proprios estudos e cogitações. Assim o curso do sr.
Ferrer é uma especie de commentario perpétuo a Martini e ao mesmo tempo
o resumo substancial das opiniões dominantes, principalmente na
Allemanha, pais que por via de regra é o fóco de toda a sincera e
verdadeira sciencia. Numa épocha em que a liberdade chama todos os
cidadãos a avaliarem os proprios direitos e deveres, o livro do sr.
Ferrer não é uma obra puramente universitaria. As obrigações e os
direitos politicos e civis lá vão assentar na jurisprudencia natural.
Importa conhecer esta para conhecer até onde se estendem tanto umas como
outros.

FIM DO VOLUME VIII




INDICE


Advertencia
Da pena de morte (1838)
A imprensa (1838)
Da eschola polytechnica e do collegio dos nobres (1841)
Nota
Instrucção pública (1841)
Uma sentença sobre bens reguengos (1842)
A eschola polytechnica e o monumento (1843)
Um livro de V. F. Netto de Paiva (1843)



NOTAS


[1] Veja a nota que se segue ao capítulo final.

[2] Foi desde aqui até fim do capítulo que o Auctor passou os traços em
cheio de que falamos na _Advertencia_.

[3] Não é meu intento renovar as desgraçadas contendas que em 1835 se
alevantaram entre a Universidade e o Instituto, e que terminaram pela
ruina deste: alludo ao que vi e ouvi por Lisboa, onde então casualmente
residia. A Universidade tinha em parte razão; não só foi imprudente o
annunciar a transferencia das faculdades de sciencias naturaes para a
capital, mas a execução deste intento seria damnoso ao progresso dessas
sciencias, considerado o negocio á luz puramente especulativa, e além
disso estaria em contradicção com os principios do verdadeiro systema
d'instrucção nacional, porque facilitaria o augmento de classes
excepcionaes. Fora necessario ter reformado completamente as leis sobre
estudos, para se poder, por exemplo, estabelecer a faculdade de medicina
em Lisboa, e virem a ter peso as considerações que se costumam offerecer
em abono dessa mudança. Em todo o caso é certo que a grande reforma da
Universidade está, segundo meu entender, em alargar nella o ambito da
sciencia, isto é, em completá-la quanto a materias d'ensino, e em
diminui-la quanto ao número d'alumnos, para que não regorgitem de
individuos as classes excepcionaes que ella alimenta. A Universidade
deve ser o padrão por onde só affira tudo o que diz respeito á
intelligencia: a sua missão é duplicada--d'eschola quando provê de novos
sugeitos as classes excepcionaes; d'academia, quando os seus membros,
vivendo pela sciencia e para a sciencia, teem na mão o facho que allumia
as eschola d'applicação, o facho dos progressos puramente especulativos.

[4] A revisão mais accentuada pelo Auctor parou aqui. Nos capitulos
seguintes, exceptuando o final do V, foi mais leve e nalguns pontos
apenas indicativa de contornos de linguagem que não chegaram a ser
effectuados.

[5] Para não sermos demasiado extensos enviamos os leitores ao que se
disso sobre as escholas da Prussia no _Repositorio Litterario_, jornal
publicado no Porto em 1833--e os que souberem francês ao _Relatorio
sobre a Instrucção Publica na Alemanha_ por Victor Cousin, e á
excellente obra de Ducpétiaux _sobre o estado da Instrucção primaria e
popular na Belgica_.

[6] De L'Instruction Publique en France (Paris 1840) pag. 38

[7] A publicação não continuou. Entre os pontos que ficavam por discutir
na especialidade estavam indicados pelo Auctor os relativos á capacidade
e remuneração dos professores. Nas attribuições da eschola polythecnica
incluira elle, como sabemos, as de eschola normal de ensino geral
superior, faltando-lhe tractar das escholas normaes de ensino elementar.
Quanto ao systema de remuneração dos professores, importantes indicações
teria porventura do acrescentar ás expostas no exame da proposta
governamental, para o definir cabalmente. Todavia a nossa referencia a
estes pontos não é para nos demorarmos em conjecturas, mas para
offerecermos aos leitores o resumo de algumas considerações que se
prendem com o último e que o Auctor expôs na camara dos deputados, na
mesma sessão em que proferiu as que nos serviram para anotar o artigo
sobre imprensa. Discutia-se na camara um projecto permittindo em
princípio aos funccionarios públicos aposentados o desempenho de outras
funcções depois da que tivessem exercido, accumulando vencimentos. Havia
a commissão de instrucção pública proposto a applicação delle aos
professores de primeiras letras e na camara se estranhou o exclusivismo
da proposta, tendo-se por melhor que ella se tornasse extensiva aos
officiaes militares, aos magistrados e a todos os professores. Alguem
houve até que ponderasse a necessidade do parlamento ser cauteloso
quanto áquelles professores, tendo em vista a quantiosa verba que se
diapendia com elles.

Como relator da commissão, respondeu A. Herculano que não era da
competencia desta tractar de todas as generalisações de que se falava.
Que, sem afastar-se da sua esphera de iniciativa, ella se lembrara dos
professores de ensino primario por motivos de justiça absoluta. Estes
humildes funccionarios, além de servirem a sociedade no presente, lhe
ministravam os germens de futuras prosperidades que ella ia accumulando
successivamente, porque a educação e illustração do povo eram fontes
illimitadas de progresso. Dahi nascia para elles o direito a uma
retribuição tambem complexa. Nas suas mãos se transformavam em cidadãos
os serranos, os serranos que muitas vezes não distavam tanto dos animaes
como do homem civilisado. Que os militares, os magistrados e outros
funccionarios públicos gozaram de honras e proventos quo conquistavam
gradualmente até attingirem eminentes posições sociaes, emquanto para
aquelles benemeritos obreiros da civilisação estava vedado o caminho
para além da sua triste obscuridade. Por isso a commissão se lembrara
delles, conformando-se, porém, com as razões de justiça e conveniencia
públicas que aconselhassem a applicação do projecto a outras classes.

Acaso poderiamos concluir destes argumentos que A. Herculano, a
proseguir nos seus artigos, pensasse em crear uma gerarchia na classe
dos professores de ensino elementar, além de favorecer esta classe com
outras concessões, como a quo estava em discussão e foi approvada?
Parece provavel e por isso apontamos a idéa nesta nota.

[8] A lei mental não vigorou só desde a épocha da sua publicação.
Effectivamente D. João I se tinha regulado por ella, do que se acham
vestigios na sua chancellaria.

[9] 1 _Monumentum est quidquid ob memoriam alicujus factum est_.--Todos
sabem que o genitivo _alicujus_ significa dalguem ou _dalguma cousa_.

[10] Revol. España, T. 1, L. 1.

[11] Cours d'Econ. Pol. (1842) T. 1, p. 9, 23, 436, 611, 618 etc. T 2,
pag. 283, 287. 353 etc.

[12] Traité de Legislat. Liv. 5, C. 21.

[13] Discuours de Recoption à l'Acad. Franç.

[14] Dix Ans d'Etudes Hist. C. 6.





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Tomo 08, by Alexandre Herculano

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